Antes de iniciar o artigo de hoje, convido o leitor a acessar o meu blog sempre que quiser conferir as publicações dos artigos desta coluna, cujo conteúdo pode ser lido na íntegra no endereço http://www.carlosotavioschneider.blogspot.com/ .
Já havia comentado em artigo anterior sobre a possibilidade dos apreciadores de vinhos importados, estarem consumindo produto contendo antifermentativos não autorizados pelo Ministério da Agricultura e ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, especialmente os Chilenos e Argentinos. A suspeita vem de longa data e pouca importância se deu este tempo todo em face do desconhecimento dos consumidores de vinhos diante da presunção de regularidade sanitária. Recentemente se confirmaram as suspeitas de adulteração a partir de análises realizadas por técnicos da Associação Brasileira de Enologia, nos vinhos Conhca y Toro Cabernet Souvignion e Merlot produzidos no Chile e outros vinhos produzidos pela vinícola Viña Flichman, de procedência Argentina.
Pela sua importância e seriedade, a matéria é objeto de Ação Civil Pública patrocinada pela Fundação de Estudos Econômicos, Culturais e Históricos do Rio Grande do Sul, encaminhada edm 07 de fevereiro de 2009 ao Ministério Público Federal para que o “parquet” tome as medidas necessárias urgentes. Coibir as importações e proceder a uma ampla investigação em outras marcas que invadem irregularmente o mercado brasileiro é exigência mínima das autoridades brasileiras, em defesa do consumidor. Afinal estamos diante de grave atentado contra a saúde pública e danos econômicos motivado pela concorrência desleal entre os vinhos importados e brasileiros, estes submetidos a rigorosa legislação de controle sanitário.
O caso deveria, ainda, ser autuado inclusive sob a ótica penal, por omissão a informação essencial ao consumidor, pois é afeto a saúde pública. Não são só os antifermentativos ilegais utilizados nos vinhos das marcas analisadas que registram irregularidades, mas também a omissão na rotulagem, da utilização de açúcares presente naqueles vinhos que podendo comprometer a saúde das pessoas.
O que deixa perplexo a todos é o fato do Ministério da Agricultura e a Anvisa permitir que empresas estrangeiras operem no país, na comercialização não só dos vinhos chilenos ou argentinos, mas de outras marcas trazidas de diversas partes do planeta, inclusive contrabandeados.
A globalização do mercado econômico é uma realidade incontestável e traz em seu conjunto de regras, exigência de comportamento idêntico às impostas aos produtos fabricados no Brasil. O que não se pode admitir é o fato do consumidor brasileiro ser convidado a consumir um produto importado, acreditando que tenha passado pelos rigorosos critérios de análise da vigilância sanitária, e acaba descobrindo que pode estar consumindo um tipo de antifermentativo danoso à saúde pública, sobretudo, nos vinhos, cujos conservantes utilizados pelas vinícolas estrangeiras, tem sua venda proibida no Brasil.
Os danos são ainda mais gritantes quando comparados à concorrência desleal com os produtos nacionais. Não se faz apologia a reserva de mercado até porque não é esta leitura que se faz diante da possibilidade de oportunizar ao consumidor múltiplas opções de marcas. Mas se é dada a indústria estrangeira operar no Brasil ao arrepio da ordem legal, que se dê o mesmo tratamento às indústrias nacionais. São elas que geram milhares de empregos e impostos aos cofres públicos. Desde a produção de uva, às indústrias de vinhos e espumantes fabricados e comercializados no Brasil, seguem rígido controle por parte do governo federal. Mantido o entendimento da ofensa à ordem econômica e saúde pública pelo Ministério Público Federal, patrocinadas pelos vinhos importados, se impõe urgente medida liminar restritiva as práticas danosas sob pena da regra se estender a outros segmentos de conseqüências ainda mais graves do que as já curso. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
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Um comentário:
Apenas para complementar. A competência para a fiscalização dos vinhos e derivado da uva e do vinho hoje é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É ele o responsável inclusive pelas análises que precedem a internalização dos produtos vitivinícolas, conforme a Lei 7678/1988 e o Decreto 99.066/1990.
Atenciosamente
Kelly Bruch
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