CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Contribuinte Encurralado

O contribuinte brasileiro, sobretudo, o empresário investidor em atividade mercantil no Brasil poderá ter seu nome inscrito nos Serviços de Proteção ao Crédito pela inadimplência no recolhimento de tributos devidos aos cofres públicos.
A matriz desta engenhosa pretensão do Estado de levar o contribuinte ao Serasa ou SPC teve início em São Paulo em 2005 através de um projeto piloto elaborado pela PGE Procuradoria Geral do Estado. Seus efeitos foram suspensos naquele ano pela de Justiça paulista por iniciativa da Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, entretanto o modelo está sendo seguido por outras unidades da federação brasileira (sic).
Nosso escritório tem se mobilizado cada vez mais em defesa dos contribuintes no sentido de manter o Estado adstrito à legalidade, coibindo os injustificados abusos praticados pelo ente estatal contra o contribuinte por vezes, ao arrepio da lei.
Quanto à matéria de levar a protesto os faltosos no recolhimento de impostos, merece análise a parte, a pretensão do Estado, uma vez que o ente estatal já possui seus próprios mecanismos coercitivos a fim de compelir o contribuinte a cumprira com o recolhimento dos tributos. São eles a - Cadastro dos Inadimplentes; b - Certidão Negativa de Débitos quando da ausência de débitos tributários; c - Certidão Positiva com efeitos Negativos quando os tributos são objetos de discussão administrativa ou judicial e; d – Certidão Positiva de Débitos em que figuram os processos tributários, administrativos ou judiciais, que ensejam restrições cadastrais para as mais diversas operações de crédito empresarial.
O contribuinte com sua situação tributária não suspensa, enseja a emissão da Certidão Positiva de Débitos, mecanismo coercitivo estatal a compelir o contribuinte buscar sua regularidade, sem o que torna-se praticamente inviável participar de licitações públicas, empréstimos bancários, operações comerciais com entes estatais entre outras.Certo é que o Estado se arma de todas as maneiras em fazer valer a ordem de arrecadatória a qualquer custo, nem que para isto tenha que atropelar a ordem legal, com o fim único de engordar o Estado, infestado de parasitas, igual carrapato gordo sob o dorso magro do contribuinte.
Recebo muitas manifestações de apoio aos artigos aqui publicados, sobretudo, as que dão conta das arbitrariedades praticadas pelo Estado contra o cidadão – contribuinte o que nos motiva focar o tema que tanto afeta a todos nós mortais.
O Estado se reveste cada vez mais das pretensões de surrupiar os contribuintes em favor de um socialismo, ultrapassando seus limites em hediondo, arcaico e medieval procedimento.
No sentido inverso e, em analogia equitativa, quando o Estado não cumpre com suas funções de pagar a seus credores, em que órgão deve ser inscrito? Pois é! Aqui está o que dificilmente será aplicado ao ente estatal. Além de não existir órgão de registro civil para inscrever o estado inadimplente, a Lei de Responsabilidade Fiscal é quase letra morta na administração pública. Que o digam os credores dos mais de 5 bilhões de reais em precatórios vencidos e não pagos pelo Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias que em vergonhosa publicidade da atual Governadora em “zerar o déficit publico” o faz às custas das pensionistas que muitas vezes levam à sepultura, seus títulos de crédito. O Registro único que o cidadão dispõe para punir o dirigente público é o voto. Assim deve fazer valer o poder da democracia afastando maus administradores fazendo com que o Estado serviço o cidadão e não o contrário .
E-mail: cos.schneider@gmail.com

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