CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Precatórios Insolventes

Durante o ano de 2008 em vários momentos a mídia se ocupou em divulgar o uso indiscriminado do cartão corporativo por políticos brasileiros que chegaram ao exagerado gasto milionário aos cofres públicos da união na ordem de R$ 80 milhões de reais. São generosas cifras disponibilizadas, pelo privilegiado sistema financeiro aos parlamentares brasileiros em troca de alguns favorecimentos econômicos.
A Presidência da República vem travando batalhas sobrenaturais para manter sob seu domínio, polpudos recursos por conta da partição de receitas públicas decorrentes de impostos disponibilizadas ao Poder Executivo através da chamada DRU – Desvinculação de Recursos da União - instituída pelo Congresso Nacional em 1994 e modificada em 2000. Estes recursos criados por emenda à Constituição autorizam a desvinculação em 20% de toda carga de impostos e contribuições federais para formação de uma fonte de recursos em favor do Executivo Federal, livre de carimbos ou rubricas.
Comentei em outro artigo publicado nesta coluna sobre receitas públicas atirados ao ralo do desperdício que ultrapassaram a fronteira dos R$ 80 bilhões de reais em 2007, retirados do setor produtivo da iniciativa privada, do trabalhador e do investidor. São cifras que despertam os mais primitivos sentimentos de indignação e espanto de qualquer cidadão quando comparados a outras prioridades pendentes e não cumpridas pelo Estado.
O problema do Brasil, sobretudo, do povo brasileiro, principia no mais elementar instrumento de representação democrática no modelo republicano de governo. Começa com o voto. Não é só o dinheiro público que é desperdiçado em cada eleição. O voto também. Ele é quem decide quem governa e quem promove a inflação. O voto é poder, a democracia, a representação popular, que aumenta os salários, faz as leis e mantém no comando quem paga mal os compromissos do Governo e do Estado. O problema do país começa nesta fase.
Mal eleito, mal representado. O volume de recursos públicos desperdiçados pelos entes estatais permitiria pagar a totalidade dos precatórios devidos pelas três esferas de governo que somam hoje mais de 70 bilhões de reais. Só no Estado de São Paulo Estado com maior déficit vencido de precatórios, os valores chegam a mais 12 bilhões de reais. Humanamente difícil de conviver com tamanha desproporção e desrespeito. No Rio Grande do Sul a situação é semelhante, guardadas as suas proporções. O calote da insolvência promovida pelo Estado desde 1998, se configura em flagrante desrespeito às decisões judiciais, sobretudo, ao princípio da efetividade da coisa julgada. As cifras em precatórios vencidos e não pagos ultrapassam a R$ 4 bilhões de reais entre Estado e Autarquias.
Ao pobre cidadão brasileiro, condenado em sentença judicial, transitada em julgado, não lhe restará outra saída senão o cumprimento da sentença sob pena de ter penhorado todos os bens necessários ao cumprimento da coisa julgada. Ao Estado, basta declarar o calote ao seu belo prazer, empurrando as pobres criaturas vencidas em decisões judiciais contra o Estado, levar para o túmulo seu crédito. Para agravar a situação ainda mais, outro calote será votado em breve pelo Congresso Nacional permitindo leiloar as dívidas dos estados pelo menor preço. Enquanto isto segue a farra dos cartões corporativos, da DRU, e do desperdício.
E- mail: cos.schneider@gamil.com

Precatórios Insolventes

Durante o ano de 2008 em vários momentos a mídia se ocupou em divulgar o uso indiscriminado do cartão corporativo por políticos brasileiros que chegaram ao exagerado gasto milionário aos cofres públicos da união na ordem de R$ 80 milhões de reais. São generosas cifras disponibilizadas, pelo privilegiado sistema financeiro aos parlamentares brasileiros em troca de alguns favorecimentos econômicos.
A Presidência da República vem travando batalhas sobrenaturais para manter sob seu domínio, polpudos recursos por conta da partição de receitas públicas decorrentes de impostos disponibilizadas ao Poder Executivo através da chamada DRU – Desvinculação de Recursos da União - instituída pelo Congresso Nacional em 1994 e modificada em 2000. Estes recursos criados por emenda à Constituição autorizam a desvinculação em 20% de toda carga de impostos e contribuições federais para formação de uma fonte de recursos em favor do Executivo Federal, livre de carimbos ou rubricas.
Comentei em outro artigo publicado nesta coluna sobre receitas públicas atirados ao ralo do desperdício que ultrapassaram a fronteira dos R$ 80 bilhões de reais em 2007, retirados do setor produtivo da iniciativa privada, do trabalhador e do investidor. São cifras que despertam os mais primitivos sentimentos de indignação e espanto de qualquer cidadão quando comparados a outras prioridades pendentes e não cumpridas pelo Estado.
O problema do Brasil, sobretudo, do povo brasileiro, principia no mais elementar instrumento de representação democrática no modelo republicano de governo. Começa com o voto. Não é só o dinheiro público que é desperdiçado em cada eleição. O voto também. Ele é quem decide quem governa e quem promove a inflação. O voto é poder, a democracia, a representação popular, que aumenta os salários, faz as leis e mantém no comando quem paga mal os compromissos do Governo e do Estado. O problema do país começa nesta fase.
Mal eleito, mal representado. O volume de recursos públicos desperdiçados pelos entes estatais permitiria pagar a totalidade dos precatórios devidos pelas três esferas de governo que somam hoje mais de 70 bilhões de reais. Só no Estado de São Paulo Estado com maior déficit vencido de precatórios, os valores chegam a mais 12 bilhões de reais. Humanamente difícil de conviver com tamanha desproporção e desrespeito. No Rio Grande do Sul a situação é semelhante, guardadas as suas proporções. O calote da insolvência promovida pelo Estado desde 1998, se configura em flagrante desrespeito às decisões judiciais, sobretudo, ao princípio da efetividade da coisa julgada. As cifras em precatórios vencidos e não pagos ultrapassam a R$ 4 bilhões de reais entre Estado e Autarquias.
Ao pobre cidadão brasileiro, condenado em sentença judicial, transitada em julgado, não lhe restará outra saída senão o cumprimento da sentença sob pena de ter penhorado todos os bens necessários ao cumprimento da coisa julgada. Ao Estado, basta declarar o calote ao seu belo prazer, empurrando as pobres criaturas vencidas em decisões judiciais contra o Estado, levar para o túmulo seu crédito. Para agravar a situação ainda mais, outro calote será votado em breve pelo Congresso Nacional permitindo leiloar as dívidas dos estados pelo menor preço. Enquanto isto segue a farra dos cartões corporativos, da DRU, e do desperdício.
E- mail: cos.schneider@gamil.com

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

O Colapso Social

Vivemos numa época marcado por mudanças drásticas de paradigmas sociais, sobretudo, as que dizem respeito a formação, manutenção e construção de valores das crianças de hoje que serão os homens e mulheres maduros de amanhã. O homem e a mulher de hoje é fruto de construção da carga de valores de um passado não muito distante.
O que deixa perplexo a sociedade é a forma e a rapidez de como os fatos acontecem todos os dias. Causa espanto, em tempo real, a maneira de como a mídia expõe o produto “fato” a disposição do “consumidor” telespectador, radio ouvinte ou ainda, leitor dos mais variados veículos de revistas, informativos e jornais como este artigo escrito no calor dos acontecimentos do dia a dia.
Não quero me ocupar com aquilo que a grande mídia já se encarregou de explorar e certamente de forma pouco ética. Mas devo confessar que o momento exige uma pausa para começar a refletir que estamos vivendo numa sociedade doente, obcecada apenas, ou quase que exclusivamente, pelos valores monetários e não mais na construção de uma sociedade justa, humana e igualitária. Será que chegamos ao fundo do poço? Espero que não!
A quebra do sistema financeiro mundial a partir do fracasso dos paradigmas econômicos e do colapso no sistema financeiro dos Estados Unidos pode-se afirmar sem exagero o atual quadro é mais grave que a quebra das bolsas de valores de 1929, quando entraram em cena renomados economistas da época para justificar o fracasso do mercado de capitais. Por outro lado, no Brasil os sucessivos escândalos de violência urbana, protagonizados não por aqueles que investem na bolsa de mercados, mas os que recebem e investem no Bolsa Família. Este é outro extremo da complexa pirâmide da sociedade, em que os personagens são outros, diferentes daqueles desesperados quando da queda dos índices do mercado de capitais. Entretanto os fins, ao final, são os mesmos.
O modelo político vivido e sugerido pela cúpula da política mundial sob a égide da democracia representativa demonstrou sua fragilizada ineficácia, sobretudo, porque subverteu a ordem social quando impôs regras sociais inadequadas, aniquilando culturas e subculturas como ocorreu com a invasão dos Estados Unidos ao Iraque, Afeganistão, onde aquele país protagonizou a substituição da literatura do “Alcorão”, livro sagrado islâmico, pelas revistas da prostituição, dos aparelhos vídeo cassete e dos vídeo-games.
A crise social é o reflexo da crise política, assim como o governo é reflexo do voto, do poder e da democracia na construção do Estado. Necessário lapidar a democracia representatividade popular. A construção dos valores sociais são reflexos dos governos formados a partir da construção dos experimentos políticos de estruturas frágeis, inconsistentes que se revestem no desejo único de protagonizar a fama e em muitos casos do fanatismo ideológico. Inquestionável a doença social. Os homens de bem se afastaram da política pela discordância da síntese da corrupção. Claro que existem bons administradores públicos e parlamentares exemplares. Mas são poucos o que deve motivar a sociedade buscar mudança de paradigma para evitar o naufrágio da “Arca de Noé” do século XXI. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Estado Fiscalista

Os cidadãos-contribuintes tem buscado cada vez mais proteção jurídica face a possibilidade dos agentes fazendários do Estado interferirem na atividade normal das empresas sob a ação fiscalista ao negar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais em razão da existência de débitos tributários do contribuinte.
A Constituição Cidadã de 1988 instituiu o Estado Democrático de Direito substituindo o velho e esquizofrênico reinado do Estado Intervencionista, pelas garantias e direitos fundamentais, desenhando novos horizontes que harmonizam o convívio entre Estado, como ente abstrato e cobrador de impostos, com o cidadão como contribuinte, que paga impostos. Manter afastado o intervencionismo estatal, sobre a administração privada, requer também do cidadão contribuinte, reforma de comportamento, sobretudo, no cumprimento da sua participação responsável das políticas sociais como fim último de seus objetivos.
Na via coercitiva, as ações da entidade fazendária estatal exigem normalmente do contribuinte cumprimento cabal de metas impostos pelo estado fiscalista, na cobrança de impostos devidos e não devidos, a qualquer custo.
Em outras palavras, podemos dizer que assim agindo, o Estado ainda não se desvencilhou de sua herança maquiavélica dos resquícios envelhecidos do ranço autoritário coercitivo na imposição de regras perversas exigindo a satisfação de vontades tributárias por vezes flagrantemente inconstitucionais, causando prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao contribuinte-cidadão. Logo tais atitudes revestem-se de total ilegalidade.
Em continuação à análise inicial, é de se sustentar que o Estado antes de negar autorização de impressão de documentos fiscais, tem ele, outros meios eficazes, inclusive judiciais, para cobrar do contribuinte, durante cinco anos eventuais impostos declarados e não recolhidos. O Contribuinte, por sua vez não dispõe de todo este tempo aguardando pela boa vontade do estado. A dinâmica do mercado comprador exige a regularidade fiscal dos contribuintes. Ao Estado compete dar condições à iniciativa privada na promoção de seus eventos em homenagem única à ordem econômica e não promover ou incentivar demissões de funcionários com o encerramento das atividades econômicas do contribuinte empresário que muitas vezes não se sustenta mais motivado pelo intervencionismo estatal. Restaria com tais atitudes a promoção indesejada do intervencionismo estatal na atividade econômica privada, ato que se configura em flagrante ofensa ao princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica, previsto no artigo 5º Inciso XIII, súmula 547 do Supremo Tribunal Federal. A regra do comando constitucional não vincula o exercício da atividade econômica à regularidade tributária.
Neste sentido não há como desconsiderar que a atitude de proibir a impressão de documentos fiscais, ao argumento de estar o contribuinte em débito se configura na prática, a interdição do estabelecimento, podendo tais atos condenar a empresa à morte. Reveste-se tal comportamento, na ação de fazer justiça com as próprias mãos o que, cá entre nós é uma temeridade. Em síntese, restringir o exercício legítimo da atividade econômica se traduz em confisco dos bens de produção. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

A Falência do Sistema Prisional

Esta semana a Governadora do Estado do Rio Grande do Sul Yeda Crusius decretou estado de emergência no sistema penitenciário gaúcho diante do caótico quadro prisional de todo país. Como de costume a solução encontrada será a construção de novas casas prisionais que requerem a retirada de mais recursos públicos para financiamento do projeto custeado pela sociedade gaúcha via impostos, deixando o Estado de investir, especialmente na área da saúde, infra-estrutura e educação, base da construção social.
Impõe-se questionar se a solução na construção de novos presídios terá eficácia na proposta dos objetivos a serem alcançadas e se solucionam as graves distorções verificadas pelo executivo estadual? Tenho todas as dúvidas. Em outro artigo, fiz referência que a intervenção do Estado como ente público, em muitas situações, mais causa problemas que soluções em razão da ineficácia e da falta de credibilidade do ente público.
Muitos eventos ocorrem no mundo jurídico visando auxiliar na sugestão de políticas públicas na atenuação destas graves distorções carcerárias a partir da identificação das causas que levam o indivíduo ao mundo do crime. Por mais que se queira encontrar explicações para tais eventos sociais, talvez nunca se chegue a uma solução se é que exista alguma.
O Estado somos todos nós, cuja finalidade de sua existência é servir ao cidadão e não somente este a ele. Se todos somos “Estado” nos compete participar na construção do núcleo estrutural de formação social da qual participamos. Especificamente, ainda sobre a delinquência, embora pareçam simples as construções de casas prisionais, jogando nelas uma comunidade carcerária de condenados, parece atitude simplória e de certa forma desqualificada e despreparada, exigindo ainda mais do já abarrotado poder judiciário .
Toda sociedade nasceu de uma unidade familiar. Por outro lado, no momento que surgiu o segundo homem a disputar espaço com o primeiro, se estabeleceram os conflitos. Assim, salvo melhor juízo, as formas mais eficazes na solução dos conflitos são a família, a escola e as igrejas, sem desconsiderar outras, como organismos do controle social. Aqui se impõe também conceituar o termo “família” face ao novo conceito na formação da estrutura familiar. Modernamente, o conceito de família migrou para muitos, como algo confuso, descaracterizado, tais como família mono parental ou ainda constituídas pelo homosexualimo. Para outros se trata de mero conceito de união entre duas pessoas sem fins de constituição familiar. Não há pretensão aqui de emitir juízo de valor e sim, se este novo formato de família, como entidade de controle social, continua sendo eficaz diante da possibilidade de sua descaracterização. As instituições religiosas, por seu turno, sustentam que as conseqüências de famílias desestruturadas ou descaracterizadas terão reflexos negativos diretos na formação do indivíduo a partir das culturas e inversão de valores. As escolas, por sua vez, há muito abandonaram seus objetivos da ordem funcional educacional. Mandam os alunos e obedecem os professores quando muito, medindo forças. Portanto, ao invés de só construir novas casas prisionais, não estaria na hora também de conclamar a sociedade para um amplo debate na busca de solução menos onerosa e mais humana? E-mail: cos.schneider@gmail.com