CORDILHEIRA DOS ANDES

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Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Devedores Judiciais podem perder CNH e Passaporte

Há muita discussão em torno do Novo Código de Processo Civil – CPC que tem como alvo interpretações divergentes pelo menos em dois estados comparados ao resto do Brasil. As polêmicas são muitas e bastante contraditórias entre os próprios membros da Magistratura que surgiram com a edição da norma que regulamenta o processo civil no Pais, sendo uma das principais a gerar polêmica a possibilidade de juízes e desembargadores ordenarem a suspensão da carteira de motorista e do passaporte dos chamados devedores habituais. O problema é recente mas a discussão toda decorre de um artigo do CPC que permite ao juiz aplicar, por analogia sistêmica “todas as medidas” que “assegurem o cumprimento da ordem judicial”, chegou agora aos tribunais de justiça em quase todos os Estados Brasileiros. Muitas decisões destas soclicitadas a juízes ou tribunais, impetrada por credores, em pelo menos dois estados os desembargadores aceitaram o pedido de suspensão do devedor a dirigir, pedindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação. O tema, de acordo com alguns juízes e outros tantos advogados, só será resolvido em definitivo depois de apreciado e manifestado o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que ainda não tem data prevista para acontecer. As Supremas Cortes deverão definir se os critérios utilizados pelos juízes e desembargadores em cassar o passaporte ou suspender o direito de dirigir é válida ou não, a fim por coagir o devedor a pagar o que deve. A polêmica que deverá ser resolvida pelo Judiciário diz respeito ao que dispõe um artigo no novo código de processo civil (art. 139), que concede ao juiz ou desembargador a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Com base neste artigo, advogados dos credores representados em juízo, requereram aos juízes e desembargadores a suspensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), passaportes e até mesmo créditos em programas como o Nota Fiscal de devedores, ou ainda qualquer outro meio de atingir o cumprimento das decisões judiciais. Juízes ou Desembargadores afirma que no antigo código de processo civil, que foi subsitutído pelo novo em 2015 os magistrados já poderiam ter aplicado métodos semelhantes para garantir o pagamento de dívidas judiciais. Assim sendo, segundo os juizes, desembargadores e alguns advogados acham que o novo código deixa as coisas mais claras, e por isso surgiram as dúvidas. Confesso que estou tomado de muitas dúvidas a respeito desta prática perniciosa a meu respeito, pois se trata de uma lei ainda em fase de adaptação em todas as suas dimensões com seus 1.074 artigos. E a polêmica não vai parar por ai, embora a pessoas só possa ter subtraído de seu patrimônio aquilo que é seu de fato, a Carteira Nacional de Habilitação, é apenas uma autorização para dirigir, logo pertence ao Estado. Do mesmo modo o Passaporte. Ele pertence ao Governo Federal e a nosso juízos não pode ser objeto de penhora ou suspensão por dívidas. Ainda no que concerne o fato ligado ao artigo 139 do CPC, alguns advogados consideram que o dispositivo possibilitaria o uso de mecanismos totalmente “atípicos” à efetivação da cobrança. Em nosso entendimento a suspensão da CNH e do passaporte não é possível mesmo aos mais apurados argumentos existentes. Mesmo que tenham aqueles que sustentam que seria uma forma de invadir o patrimônio oculto de alguns devedores. Afirmamos, que a constrição patrimonial só encontra ampara no patrimônio da pessoa. Carteira Nacional de Habilitação não é patrimônio, tão pouco o Passaporte. O questionável argumento já foi acolhida em dois casos. Um deles pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), envolve uma mulher que vendeu, em março de 2012, bois a um valor de R$ 177 mil, recebendo apenas R$ 61,7 mil do comprador. Outro no Rio Grande do Sul por conta da falta de pagamento de pensão alimentícia. Como ficam os que trabalham com a carteira de habilitação? Ora para o nosso modeste entendimento é inconsistente esta decisão. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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