CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 12 de maio de 2016

A Escalada Voraz dos Tributos Brasileiros

O espetacular desejo governamental pelo aumento da carga tributária no Brasil chegou a tal ponto que as notícias passaram a emprestar denominação a essa insaciável sede governamental de caráter obrigatório de “impostaço”, e seu volume de arrecadação denomina-se de “impostômetro” fato que acaba causando efeitos absolutamente contrários aos que pretendem os governos nas três esferas de poder. Existem muitas maneiras de se controlar as finanças públicas sem antes olhar para o aumento tributário. Em primeiro lugar com o aumento da tributação é possível aliviar o perverso processo arrecadatório de imediato, contudo, logo a frente, os indesejados efeitos permanecerão de tal forma que o volume das receitas oriundas da arrecadação cairão e entrarão em declínio à medida que forem encolhendo o ritmo do processo de produção e circulação de bens e serviços, pela absoluta falta de oxigenação do processo de produção. Retirar recursos financeiros de setores que respiram com dificuldade, como a conjuntura econômica do país de hoje, é suicídio. Exemplos de outras nações demonstraram que em situações como a que vivemos a solução do ajuste fiscal está estribada na diminuição de despesas do Estado, especialmente das inúteis ou ainda completamente desnecessárias. Mas a proposta mais fácil e cômodas dos governantes, de modo geral, são míopes e, para não dizer, incapazes de enxergar senão aquilo que está exposto sobre a solar clareza, diante de seus olhos, e preferem seguir de forma distorcida a política tributária do governo federal, sobretudo. Não é diferente na esfera estadual que, por exemplo, vem ocorrendo com o aumento tributário totalmente incompatível com a realidade existente, nas áreas do ICMS incidente sobre combustíveis, telefonia, energia elétrica e a base tributária com sucessivos aumentos inclusive do IPVA incidente sobre aeronaves e embarcações; do Imposto de Transmissão de Causa Mortes e Doações - ITCMD, que passou a ser progressivo na maioria dos Estados. É evidente que o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços - ICMS sobre combustível acarretará aumento da fogueira inflacionária, pois vem encarecendo o custo dos transportes tanto de mercadorias, quanto de passageiros feito quase que exclusivamente por via de péssimas rodovias estaduais, federais e interestaduais, hoje, indiscutivelmente a opção mais cara e para que não acrescentar, perigosa. A seu turno o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, não só sobre automóveis mas também, sobre aeronaves e embarcações outros modais de transporte, se certo ou errado, é condenado pela consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF que se apegou mais ao transporte terrestre. Este comportamento certamente aumentará as demandas judiciais abarrotando ainda mais as já carregadas prateleiras e ocupações do Judiciário do país que vem cambaleando não cumprindo mais as demandas necessárias a sua missão constitucional. É a errônea negação da Curva de Laffer. Assim sendo, o aumento desenfreado e voraz da carga tributária dos impostos no Estado e no país certamente causará reflexos indesejáveis e errôneos em nível de consumo e, por conseguinte, a provocação da retração na economia que já se encontra estagnada. Há que se destacar ainda que o aspecto mais perverso em relação ao aumento tributário que se desencadeou nos últimos tempos está na utilização da espécie taxa como caráter de “imposto” inominado. Como exemplo, a Taxa de Preservação Ambiental – TPA em Bombinhas – SC. Neste sentido também a jurisprudência do STF levou tempo para decretar a inconstitucionalidade da maioria dessas taxas, que nada tinham a ver com a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis conforme prevê a CF. Faltam os requisitos da especificidade do serviço público, bem como o da divisibilidade destes serviços. São os abusos da administração estatal que poucos emprestam relêvo. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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