CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 21 de maio de 2015

O Direito do Consumidor

Hoje havia separado matéria para comentar sobre os índices indigestos da geração de emprego e renda no Brasil na tendenciosa versão manipulada pelo IBGE e Central Única dos Trabalhadores – CUT com o propósito claro de manter a versão mentirosa e equivocada do governo na forma de justificar suas falcatruas. Não pude emprestar para esta coluna desta semana o referido conteúdo. A GVT, nossa operadora de Internet que nos abastece, saiu do ar. Novidade? Nunca. Paga-se uma fortuna para um serviço classicamente seletivo e estas empresas privadas nos oferecem os péssimos serviços destinados ao terceiro mundo. Assim é com as operadoras de TV a cabo, como a SKY, por exemplo, Claro. Não são poucos os exemplos e são inúmeras as demandas no Poder Judiciário contra estas doenças crônicas do país, que deveriam receber lições corretivas a fim que lhes fossem impostos sansões pesadas pela via da justiça em respeito ao consumidor deste país, incrédulo. Preparar matéria para exposição pública é arte de informar a partir das informações que nos chegam em tempo real e, como os Doutrinadores do Direito, passam a descrever o direito a partir da prescrição da ordem legal, os articulistas o fazem com a notícia em tempo real. O serviço que a rede de computadores passou a nos oferecer nos tempos de hoje, passou a ser inarredável diante da velocidade que tudo acontece. As imagens instantâneas que nos são trazidas pelas mais diversas formas de comunicação social de massa ou privada, alimentam nossa informação. A oferta destes serviços públicos prestados por empresas privadas no Brasil,é um dos mais caros do mundo, tratando-se de telefonia celular, comunicação de rede mundial de computadores, televisão a cabo entre outros. A contratação é oferta, cara, mas o brasileiro, metido (sic) não mede esforço para ter toda esta parafernalha a seu dispor. Bom ou ruim, a tecnologia aí está. Diante das demandas cada vez maiores, quem controla todos este emaranhado de legislações, direito ao consumidor, preços dos serviços públicos entre outros? Os abusos, conforme citado acima, são incontáveis. Embora já tenha melhorado muito a relação consumidor e fornecedor de produtos ou serviços mas, estamos quilometricamente distante do ideal. Os abusos das operadoras é tão grande que vale a pena correr qualquer o risco por elas de responder em juizo por seja lá que for de tipo de dano for. As multas judiciais impostas na ausência da obrigação de fazer são brandes. Estamos longe, muito longe das medidas pedagógicas para evitar que os abusos continuem. Justiça fraca, barões fortes, Rei fraco. É assim infelizmente no Brasil Medieval. O mercado e governo oferecem preços suecos e serviços africanos. Isto vale também para a alta carga tributária brasileira. Como se o desrespeito não bastasse na imposição de penalidades na correção dos abusos destas operadoras de serviços concessionárias, ainda os aviltantes preços cobrados em cada fatura muitas e muitas vezes não correspondem ao consumo do contratante. A via “crucius” do consumidor é tão grande que não falamos mais com nossos semelhantes do outro lado da ligação de quem nos atende. São máquinas, custam baratas, não cobram salários, férias, 13º, reclamatórias trabalhistas, nada. A quem recorrer? O que devemos fazer. Os Procons fazem o que podem, mas é preciso fazer mais no Judiciário. É preciso que juízos se façam respeitar em suas decisões, sob pena das sentenças ou outra decisão se torne mera opinião de juiz ou desembargador. O peso da espada da justiça deve ser a medida do equilíbrio entre direito e justiça. Multinhas de mil, dois mil, cinco mil reais por danos causados ao consumidor, seja pessoa física ou jurídica é pífio próximo do que elas, as operadoras de serviços públicos, arrecadam por conta das irregularidades. Valem a pena enfrentar a justiça em ato de desafio. As medidas pedagógicas devem ser duras e exemplares. Nada mais, sob pena do Direito do Consumidor se tornar peça decorativa ou jurisprudencial. Estamos todos cansados com o desrespeito. E-mail cos.schneider@gmail.com.

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