CORDILHEIRA DOS ANDES

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Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Aposentadoria - A fórmula 95/85

A burocracia e a tecnocracia emperrada tem demonstrado um quadro de números, dando conta que pode em dez, vinte ou talvez em quarenta anos, a previdência estar atuando na bancarrota em razão da eventual e provável aprovação pelo Congresso Nacional do somatório de tempo de contribuição e idade, atingindo a soma de 95 para os homens e 85 para as mulheres, desprezando o fator previdenciário, FP, para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Como de costume e esta conversa já ouço desde a minha mais tenra idade, não passam de conjecturas fantasiosas. O propósito é assustar as pessoas e garantir o veto da Presidenta em favor do projeto. O fator previdenciário sem a menor sombra de dúvida, é uma enorme maracutaia, que é modificado todos os anos sempre para pior ao cidadão, com a sua consequente redução pelo crescimento da expectativa de vida da população brasileira e estrangeira. Desta forma, com esta tamanha mutabilidade irresponsável, retira garantias do cidadão que poderia fazer o trabalhador adiar sua aposentadoria. Desde 1991 não é mais preciso se desligar da empresa empregadora para se aposentar, bastando continuar o trabalho e a contribuir. Vale atualizar a conta. Com uma média de contribuições em 4 mil reais, o trabalhador resolve se aposentar com 35 anos de contribuição e 50 de idade. Neste caso, o Fator Previdenciário será 0,586, e sua aposentadoria terá como valor mensal de R$ 2.344. Em cinco anos o Fator Previdenciário ainda ficaria pior, valendo a observação de que, com 40 anos de contribuição e 55 de idade, o Fator Previdenciário seria 0,808, ou seja, aposentadoria no valor de R$ 3.232, com 918 reais de diferença. Em cinco anos seriam 65 prestações recebidas, totalizando R$ 152.360, que dividido pela diferença, exigiria quase 14 anos para valer a pena esperar. Se ao invés de se aposentar com 50 anos de idade ele aguardasse a idade dos 55 anos, certamente recuperaria a perda apenas e se completasse 69, e sem contar a certa piora no Fator Previdenciário. Por isso, o somatório 95/85 eliminaria a insegurança que representa o Fator Previdenciário e não será retirado do modelo, e sim cada vez mais se transformará em uma ameaça ao valor das aposentadorias dos trabalhadores. A garantia do total da média contributiva pode efetivamente alimentar o adiamento, o que o Fator Previdenciário não consegue assegurar. Adiar ainda mais, as aposentadorias, só e em hipótese de retornar a obrigação do desligamento do emprego, penso que poucos ou ninguém se arriscaria a propor. Os tecnocratas necessitam obviamente é calcular melhor as suas maquiavélicas assombrações, admitindo que a fórmula 95/85 é a solução menos ruim para todos, inclusive para o governo. Apenas completando os cálculos, com 55 anos de idade e 40 de contribuição, o trabalhador completaria a somatória 95, e assim, receberia 4 mil reais em sua aposentadoria, com a diferença de R$ 1.656. O que ele receberia nos cinco anos de espera, dividido pela diferença maior, seria recuperado em sete anos e meio. Obviamente aqui estamos tratando de números, mas o certo é que até hoje, ninguém, nem governo, nem fazenda, sabem ao certo o que querem e todas as reformas previdenciárias visam duas coisas: primeiro reduzir o número de aposentados e os que se aposentam promovem sempre o valor menor. Segundo: aumentar a arrecadação como se necessário fosse ao grito de socorro da previdência o que uma heresia. Ouço, há muito falar em previdência falida, mas o que não para, são os saques, roubos, corrupção desenfreada. Contra isso não existe Fator Previdenciário e nem limite de gastos. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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