CORDILHEIRA DOS ANDES

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Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 19 de março de 2015

A Investigação Criminal de Dilma Rousseff

A matéria recentemente enfrentada pelo Procurador Geral da República Dr. Rodrigo Janot e pelo Ministro Relator da investigação Lava Jato do STF Teori Zavascki, a meu juízo estão muito equivocados com o respeito que nutro pelos mesmos. Esta insensatez em afirmar que não há como investigar criminalmente a Presidente da República pelos seus atos, é novela. Não há nenhum impedimento, nem legal nem constitucional para investigar Dilma Rousseff para saber se teria recebido, em qualquer época, mesmo sob a forma camuflada “doação eleitoral”, dinheiro sujo, surrupiado dos cofres abarrotados da Petrobras. Pelo que se constatou, a roubalheira das classes políticas dominantes e atuantes no país lavariam e secariam dinheiro infectado vindo da corrupção em todas as campanhas eleitorais realizadas no país ao longo dos anos. Qual a chance de eleição dos neófitos? Nada impede que se investigue se os recursos de financiamento em dinheiro, eventualmente dado tanto a Sérgio Guerra (R$ 10 milhões) e a Eduardo Campos (R$ 20 milhões), teria também beneficiado o PSDB durante a campanha do candidato a presidente da República José Serra de 2010 e o PSB na campanha ao governo do Estado de Pernambuco em 2010 em forma de propina. Alias, as mesmas propinas que se transformaram em doações eleitorais obscuras não esclarecidas. Todos os partidos suspeitos devem ser rigorosamente investigados a fim de se constatar se verdadeira a tese de que se transformaram os partidos em genuínas e autênticas facções criminosas organizadas se apropriando impiedosamente o patrimônio público construído pelo povo. Sugere-se (embora ache inócuo) que o princípio republicano requer que o Brasil seja passado a limpo em toda sua dimensão em todos tempos. Assim “investigar” a Srª. Presidenta da República Dilma Rousseff por atos supostamente de envolvimentos criminosos não é o mesmo que abrir PROCESSO contra a mesma. Com todo respeito, o Procurador Dr. Janot e o Ministro Teori, neste proceder específico, fizeram enorme confusão com as coisas da justiça quando resolveram arquivar a investigação da Presidente, que foi citada 11 vezes durante as delações das testemunhas reveladas até então. As investigações sobre a corrupção, sobretudo, a Lava Jato, precisa ir muito mais além do que está, eis que as suspeitas recaem ainda sobre um rombo sem ,limite no BNDES e CEF. Por isso a investigação precisa ir mais a fundo, a fim de alcançar os “andares de cima” dos pilares corroídos pelos partidos políticos sem exceção e sem reserva. Não há dúvida da necessidade da faxina, da limpeza não só pela metade, pois isto seria típico da limpeza “para inglês ver”. Esta prática é uma tremenda farsa. Mas a vassoura de Jânio Quadros para desinfectar os parasitas na União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Mas afinal porque a Jano e Teori arquivaram a investigação contra Dilma Rousseff? Ora, o dito art. 86, §4º da Constituição Federal, estabelece que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Preste atenção no que diz o dispositivo constitucional: “não pode ser responsabilizado”, melhor dizendo, “processado criminalmente em juízo” e assim, eventualmente, condenado, por atos praticados estranhos às suas funções. Sim, estranhos ou anteriores às funções públicas, como foram os atos da campanha eleitoral de 2010. O que prevê na norma é imunidade temporária do chefe do Estado Brasileiro. Imunidade com o “processo criminal” em juízo, porém nunca com a renúncia da investigação a fim de comprovação da prática de crime. Investigados todos podem ser, havendo indícios mínimos de ofensa penal. Imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade eterna. Investiga-se o fato e processa-se o presidente depois de cessadas suas funções. Dilma Rousseff é presidente do país, não Rainha embora pareça ser. Todos somos súditos da lei e assim até a Presidente da República é súdito das mesmas leis.. E-mail:cos.schneider@gmail.com

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