domingo, 17 de março de 2013
Precatórios e o Pagamento de Tributos
Entre os noticiários destacados desta semana, relevo se empresta para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI da Emenda Constitucional 62 de 2009 - EC62 levado a julgamento pelo STF que apreciou os vários vícios de inconstitucionalidade da referida emenda, entre os quais, a dilatação do prazo de 10 para 15 anos para que os devedores públicos paguem seus débitos judiciais.
Não causa surpresa a decisão da Suprema Corte que só poderia se confirmar nesta direção, ou seja, a de declarar inconstitucional deste vergonhoso instituto constitucional editado sob pressão política dos entes federativos, pelo Congresso Nacional dilatando o prazo para pagamento das dívidas com a sociedade brasileira.
No Rio Grande do Sul, um veículo de comunicação resolveu decidir pelo governo estadual a forma mágica de liquidação dos precatórios bem como atribuir grau de dificuldade enfrentada pelo estado em solver seus débitos judiciais a partir da nova situação determinada pelo STF. É hilariante a matéria veiculada ontem em seu periódico e além de estúpida.
Em primeiro lugar, o autor da matéria deste veículo de comunicação, cujo nome do grupo preferimos manter no anonimato, deveria saber que o julgamento da matéria ainda não terminou. Embora o STF tenha apreciado o mérito da EC62 sobre os precatórios é preciso dizer, antes de tudo, que paira modular os efeitos da decisão, ou seja, é preciso que o STF diga agora a partir de quando os efeitos da decisão serão exigidos pelo império jurídico brasileiro.
Com referência ao prazo de pagamento, a correção dos créditos judiciais e a exigibilidade dos mesmos terão seus efeitos modulados, ou seja, o STF deverá se pronunciar para dizer se os efeitos do julgamento serão “ex tunc” ou “ex nunc”. Em outras palavras, se a decisão terá efeitos pretéritos, desde a data da edição da EC62, ou se os efeitos valerão a partir da data da publicação do acórdão. Obviamente que uma norma declarada inconstitucional, ela é considerada uma norma “nati morta”, ou ainda para outros “ab ovo”.
Seja que efeitos que serão atribuídos pelo STF a sua decisão de colegiado, o fato é que no Rio Grande do Sul a Secretaria dos Precatórios acusa a pendência de mais de R$ 6 bilhões de precatórios orçamentado, vencidos e impagos cujas cifras, em nosso entender, não correspondem a realidade do Estado.
Na condição de conselheiro do CDES RS, encaminhamos ao Senhor Governador Tarso Genro em 27 de outubro de 2011, documento contendo estudo sobre a utilização dos precatórios por empresas instaladas em solo gaúcho que se utilizaram dos créditos judiciais por cessão de direitos, para pagamento de tributos tais como ICMS e IPVA. Neste mesmo expediente, sugerimos ao Governador para que a Secretaria da Fazenda fizesse levantamento do volume de valores utilizados por estas empresas que se utilizaram dos precatórios pendentes de pagamento para solver seus tributos e que estes fossem levados ao encontro de contas. Baixa-se o total de ICMS compensado e se reduz o inadimplemento e o Governo por sua, vez baixa seu estoque de débitos. Simples... Muito simples. Aplica-se o instituto da compensação do art. 156, II do CTN.
Feito o despacho ao Secretário pelo Governador, aquele não avançou sobre o tema, cujo documento repousa em alguma de suas gavetas.
O volume de precatórios inserido no montante do débito anunciado pelo Estado como inadimplidos, merece nossa rejeição devendo haver novo cálculo a partir do momento em que o Estado tiver apurado o volume de créditos judiciais utilizados em reais para pagamento de tributos. A resistência para o procedimento do encontro de contas nos leva a suspeitar da existência do locupletamento via peculato e do envolvimento de agentes administrativos estaduais em omitir tal realidade para aquisição dos créditos de terceiros por aqueles por informação privilegiada.
O Pagamento ou a compensação como queiram, insistimos, são formas de extinção de créditos tributários pelo uso dos precatórios estaduais, orçamentados, vencidos e impagos nos termos da Monografia que apresentamos em 2011 ao Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, por ocasião da conclusão do curso de Pós-Graduação em Direito Tributário matéria que foi submetida a banca da Escola Paulista do Direito Tributário.
A possibilidade existe, é prevista em lei e constituição e merece ser prestigiada em razão do sério problema do inadimplemento e de ser uma das formas de liquidar o elevado passivo devido pelo estado a partir do encontro de contas entre contribuinte de fazenda pública estadual. Basta querer pela vontade política antes que a dívida seja federalizada e a União proceda o pagamento em troca do encontro de contas via Fundo de Participação dos Estados o que só aumentará a já impagável dívida mobiliária do Estado com a União. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 13 de março de 2013
A Emenda Constitucional 62 e o Calote dos Precatórios
Aqui na capital de todos os brasileiros, além de me sentir um estrangeiro (por-que o desprezo aos gaúchos em Brasília é de contar uma longa história) senti mais uma vez a vergonhado de alguns dos Ministros do Supremo Tribunal Federal com honrosas exceções.
Em Plenário esta tarde dia 13.03.2013 assisti ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 62/2009 patrocinada pela Ordem dos Advogados do Brasil pela existência de vícios formais e materiais, também conhecida como emenda do calote dos precatórios.
Para melhor compreender, esta Emenda a Constituição aumentou o prazo de 10 para 15 anos o pagamento das condenações judiciais impostas pelo Poder Judiciário em sentença transitada em julgado contra os entes Políticos (Estados e Municípios) derrotados nas demandas judiciais. Da condenação é emitido um requisitório do precatório contra os entes políticos para que estes valores entrem no orçamento dos Estados e Municípios a fim de pagarem suas obrigações judiciais que antes era de 10 aos agora por força desta emenda, passou poara15 anos.
Com um brilhantismo magistral o Ministro Luiz Fux deu uma aula sobre a matéria em seu voto e votou pela inconstitucional na grande maioria dos pedidos feitos pela OABDF na ADI. A MInistra Rosa Weber seguiu o voto do Ministro Luiz Fux e do Ministro Relator Ayres Brito que se aposentou no final do ano passado, porém remanesce seu voto proferido em Plenário uma vez que já havia votado sobre a materia.
A grande frustração novamente ficou por conta dos votos dos Ministros Teori Albino Zawascki e do Ministro Dias Tofolli que mais uma vez protagonizaram equivoca-das manifestações em seus respectivos votos sustentando a constitucionalidade por integral da EC 62, votando em sentido inverso da maioria do colegiado da Corte Constitucional. O Ministro Teori Albino Zawascki sustentou em seu voto que o Legislador Derivado, aquele que emenda a constituição, tem os mesmos poderes do legislador originário, aquele que redige a Constituição Federal em sua forma originária, aquele que pode tudo não estando submetido aos rígidos controles da constitucionalidade formal e material.
Embora a sessão tenha se encerrado com o voto do Ministro Joaquim Barbosa que presidiu a sessão de hoje, o Decano Ministro Carlos Velloso destacou em seu voto que "o Congresso Nacional pode muito, mas não pode tudo".
Pensei cá para mim em rasgar meu suado diploma ao ouvir o voto do Ministro Teori e com isto passar a contestar meus Mestres de Direito Constitucional dos tempos de academia no Curso de Direito.
Foi uma grande surpresa para os presentes no Plenário. O Ministro Tneófito sustentou em seu duvidoso voto de que não havia vício de origem na elaboração da Emenda a Constituição de número 62 e que contra o Estado não nenhuma forma de execução forçada de seus débitos judiciais. A grande maioria dos Ministros seguiram na esteira do Ministro Relator Ayres Brito quando do seu voto como relator no julgamento da EC62.
Esta Emenda Constitucional autoriza os Estados e Municípios a pagarem seus precatórios corrigidos pelo índice oficial da poupança, dilatou os prazo para pagamento de 10 para 15 anos e infringiu as Garantia e Direitos Fundamentais da Pessoa Humana fazendo com que os credores dos precatórios levassem seus titulos para o túmulo. Vale lembrar que o Ministro Teori Zawaski foi nomeado ano passado em empossado este ano. Em igual sentido, o Ministro Dias Tófoli em seu desastrado voto seguiu na mesma direção do Minstro Teroi. Ainda bem que foram votos vencidos. Na próxima sessão será julgado se é constitucional o prazo de 10 para 15 anos. A depender dos neófitos Ministros, o Estado continuará a praticar a triste irresponsabilidade do calote dos precatórios se traduzindo na vergonha nacional. Esperemos que justiça seja feita e que os votos do Ministro Ayres Britto (Relator) e do Ministro Luiz Fux prevaleçam sobre os demais a fim de corrigir esta triste realidade brasileira. E-mail: cos.schneider@gmail.com
segunda-feira, 4 de março de 2013
Apertem o cinto que o piloto sumiu
Ao ler o artigo na Veja hoje dia 05.03.2013 (Edição2311, Pg. 60) sob o título "Gente o PIB sumiu!" retrata o que comentei ontem foi objeto do meu artigo publicado neste blog, retratando com solar clareza que mudanças precisam ser feitas com urgência no universo da economia mundial, sobretudo, brasileira.
Em 2009 quando o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusou formalmente os "olhos azuis" pelo desastre econômico da economia européia (se fosse atacar qualquer afrodescendente neste tom estaria respondendo processo penal por discriminação racial) ele, no auge de sua "inteligência" afirmou de que o governo brasileiro assumiria as rédeas da economia do país e tentou estender seus afiados tentáculos pela América do Sul e África. Se deu mal.
O Presidente Ivo Morales lhe tomou os investimentos da refinaria construída pela Petrobras na Bolívia. Por seu turno, Hugo Chavez lhe acariciou as costas para as suas pretensões ocultas uma vez que para um bom entendedor político, sabe que quando o sabonete do banheiro cai o perigo extravasa limites. O resultado aí está.
O ano de 2012 foi catastrófico para o crescimento econômico brasileiro que teve crescimento do PIB em minguados 0,9% quando a projeção do Ministro da Fazenda Guido Mantega era que este índice permanecesse entre 3,5% a 4% ao ano.
Neste ano, o Brasil viverá outra grande agonia com o PAC II cujos investimentos, ou seja, os recursos destinados aos Programas de Aceleração do Crescimento II não chegaram a 20% do valor orçamentado. A economia do país cresceu para aqueles que não vivem a realidade brasileira, ou seja, vivem em gabinetes fechados longe do palco da realidade do mercado econômico. É a tecnocracia de gabinete. Exempla clássico foi o registro exagerado no crescimento dos gastos do governo ano passado em mais de 3% enquanto que as famílias brasileiras tiveram o endividamento real em mais de 3% também. Para 2013 o melhor é apertar o cinto diante das turbulências econômicas a vista.
Em sentido inverso, e aqui nos causa grande preocupação é a alarmente fuga de capitais privados estrangeiros para investimentos em território tupiniquim que foi de 4% negativo ano passado. Na mesma direção, o Brasil perde em média mais de 200 empresas anualmente por conta da fusão ou incorporação de grandes indústrias nacionais arrebanhadas pelas empresas estrangeiras, causando impacto estratosférico e nada animador sobre a economia do país.
Ainda nesta seara, a triste e lamentável constatação do problema da corrupção com o desvio recursos pesados do erário público para os mega investimentos em estádios e arenas desportivas que acolherão espetáculos esportivos da copa do mundo de 2014 patrocinados pelos suados impostos recolhidos aos cofres da nação pelo otário do contribuinte.
A chaga causa forte dor e se não curada a tempo, o câncer tomará conta do corpo doentio do país. É preciso que a sociedade brasileira se mobilize e não continue fazendo de conta que o assunto não é com ela. Não baste ser a mulher de Cesar. Tem que parecer a mulher de Cesar, ou seja, não basta ser eleitor, é preciso ser eleitor e exercer o direito da cidadania.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
domingo, 3 de março de 2013
Competitividade entre Nações
Na seara da competitividade econômica entre nações a complexidade de fatores que determinam o rumo da economia de cada ilha econômica é de amplo espectro de e de destacada importância. Não quero aqui entrar no mérito enunciando os fatores de produção elencados por Karl Marx além dos critérios do mais valia por ele adotado no processo industrial. É preciso estabelecer um novo paradigma econômico dos mercados, ou seja, traçar uma nova teoria da vantagem competitiva entre nações. Escrever sobre este tema é muita ousadia nos dias atuais.
Grande parte dos debates travados nos dois últimos anos no Pleno e nas Câmaras Temáticas do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul foi sobre a “desindustrialização” do Brasil a partir da abordagem das desvantagens econômicas adotadas pelo país e impostos ao setor produtivo indistintamente.
Creio que o cenário traçado seja um pouco alarmista. É possível que a migração das plantas industriais ocorra de um lugar para outro, porém não é só em razão dos elevados custos que recaem sobre a produção, ou então pelo complexo modelo tributário adotado pelo país como mencionado enfaticamente nas câmaras temáticas do setor produtivo. Certamente outros fatores muito mais relevantes merecem destaque.
Evidentemente que um emaranhado de tributos pagos pelo setor produtivo sempre irradia efeitos sobre o consumo. A Alemanha, por exemplo, possui carga tributária talvez em grau maior que a Brasileira o que não deve servir de parâmetro para justificar tal prática no país tupiniquim. Embora viva a crise econômica, o velho continente se reveste de forças outras a fim de restabelecer seus habitas na adoção de novas medidas em tempos atuais e futuros.
O Brasil como destacada sétima economia mundial e octagéssima oitava posição da qualidade de ensino, promete geração futura nada animadora. Entretanto, os paradigmas existem para serem explorados. O Brasil há muito vem se destacando entre os países planetários com temeroso comportamento. Os encargos suportados por tanta corrupção, desvios impunes de recurso arrecadados pelo erário, a falta de políticas públicas de propósitos claras, o não cumprimento das atribuições das instituições governamentais, refletem na vantagem competitiva entre nações.
Qual, então, a questão crucial a ser analisada? O volume de exportações? Os índices de crescimento econômico? Onde ficariam os índices de crescimento social? O nível de educação? O grau de confiabilidade das instituições representativas da “pátria mãe gentil”?
Para encontrar tais respostas será necessário focalizar não só os aspectos econômicos em seu amplo espectro comportamento. É precioso focar na construção do tecido social envolvendo, sobretudo, o grau de ocupação nos parques industriais específicos bem com seus diversos segmentos produtivos. Quando se evidenciam tais aspectos, relevante destacar os recursos humanos na formação da massa trabalhadora absorvida pelas industrias de transformação, embora a tendência global seja inexoravelmente pela mecanização das tarefas repetitivas.
Assim sendo, devemos iniciar o ano pensando em novos paradigmas para o crescimento econômico do país, sendo que os fatores de produção por si só, não são suficientes para evidenciarem os padrões comercias planetário. Grande parte do comércio mundial se dá entre nações industriais com avançada adoção de fatores semelhantes, ou seja, não é só de exportações que vivem as nações e seus parques industriais. De tal modo as mudanças de paradigmas devem necessariamente navegar pelo processo da mudança tecnológica, pelas dotações de fatores comparáveis, transitar pelo processo da globalização (leia-se universalização) como linhas de uma nova conduta na teoria da vantagem da competitividade nacional. Não será nada fácil, tratando-se de Brasil, entretanto, vale a pena somar esforços para tentar derrubar dogmas principiando por uma profunda mudança política no país. E-mail: cos.schneider@gmail.com
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