CORDILHEIRA DOS ANDES

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Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 13 de março de 2013

A Emenda Constitucional 62 e o Calote dos Precatórios

Aqui na capital de todos os brasileiros, além de me sentir um estrangeiro (por-que o desprezo aos gaúchos em Brasília é de contar uma longa história) senti mais uma vez a vergonhado de alguns dos Ministros do Supremo Tribunal Federal com honrosas exceções. Em Plenário esta tarde dia 13.03.2013 assisti ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 62/2009 patrocinada pela Ordem dos Advogados do Brasil pela existência de vícios formais e materiais, também conhecida como emenda do calote dos precatórios. Para melhor compreender, esta Emenda a Constituição aumentou o prazo de 10 para 15 anos o pagamento das condenações judiciais impostas pelo Poder Judiciário em sentença transitada em julgado contra os entes Políticos (Estados e Municípios) derrotados nas demandas judiciais. Da condenação é emitido um requisitório do precatório contra os entes políticos para que estes valores entrem no orçamento dos Estados e Municípios a fim de pagarem suas obrigações judiciais que antes era de 10 aos agora por força desta emenda, passou poara15 anos. Com um brilhantismo magistral o Ministro Luiz Fux deu uma aula sobre a matéria em seu voto e votou pela inconstitucional na grande maioria dos pedidos feitos pela OABDF na ADI. A MInistra Rosa Weber seguiu o voto do Ministro Luiz Fux e do Ministro Relator Ayres Brito que se aposentou no final do ano passado, porém remanesce seu voto proferido em Plenário uma vez que já havia votado sobre a materia. A grande frustração novamente ficou por conta dos votos dos Ministros Teori Albino Zawascki e do Ministro Dias Tofolli que mais uma vez protagonizaram equivoca-das manifestações em seus respectivos votos sustentando a constitucionalidade por integral da EC 62, votando em sentido inverso da maioria do colegiado da Corte Constitucional. O Ministro Teori Albino Zawascki sustentou em seu voto que o Legislador Derivado, aquele que emenda a constituição, tem os mesmos poderes do legislador originário, aquele que redige a Constituição Federal em sua forma originária, aquele que pode tudo não estando submetido aos rígidos controles da constitucionalidade formal e material. Embora a sessão tenha se encerrado com o voto do Ministro Joaquim Barbosa que presidiu a sessão de hoje, o Decano Ministro Carlos Velloso destacou em seu voto que "o Congresso Nacional pode muito, mas não pode tudo". Pensei cá para mim em rasgar meu suado diploma ao ouvir o voto do Ministro Teori e com isto passar a contestar meus Mestres de Direito Constitucional dos tempos de academia no Curso de Direito. Foi uma grande surpresa para os presentes no Plenário. O Ministro Tneófito sustentou em seu duvidoso voto de que não havia vício de origem na elaboração da Emenda a Constituição de número 62 e que contra o Estado não nenhuma forma de execução forçada de seus débitos judiciais. A grande maioria dos Ministros seguiram na esteira do Ministro Relator Ayres Brito quando do seu voto como relator no julgamento da EC62. Esta Emenda Constitucional autoriza os Estados e Municípios a pagarem seus precatórios corrigidos pelo índice oficial da poupança, dilatou os prazo para pagamento de 10 para 15 anos e infringiu as Garantia e Direitos Fundamentais da Pessoa Humana fazendo com que os credores dos precatórios levassem seus titulos para o túmulo. Vale lembrar que o Ministro Teori Zawaski foi nomeado ano passado em empossado este ano. Em igual sentido, o Ministro Dias Tófoli em seu desastrado voto seguiu na mesma direção do Minstro Teroi. Ainda bem que foram votos vencidos. Na próxima sessão será julgado se é constitucional o prazo de 10 para 15 anos. A depender dos neófitos Ministros, o Estado continuará a praticar a triste irresponsabilidade do calote dos precatórios se traduzindo na vergonha nacional. Esperemos que justiça seja feita e que os votos do Ministro Ayres Britto (Relator) e do Ministro Luiz Fux prevaleçam sobre os demais a fim de corrigir esta triste realidade brasileira. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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