CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

sábado, 28 de julho de 2012

A Partição dos Fundos Constitucionais.

A Partição dos Fundos Constitucionais. A semana de importantes debates em torno da política econômica no governo do estado se encerra com a perspectiva e promessa de significativos investimentos no setor primário com aportes financeiros para o custeio quanto aos investimentos na produção das economias do campo. O Ministro do Desenvolvimento Agrário Pepe Vargas, em sua exposição esta semana no Palácio Piratini, trouxe significativos números para investimentos apresentados ao Governador do Estado Tarso Genro e a seus Conselheiros, entre os quais tenho a honra de integrar o Pleno do CDES, bem com aos Secretários das diversas áreas vinculadas às Economias do Campo. Pela ótica do otimismo, as notícias não poderiam ser mais alviçareiras, tratando-se de um dos mais importantes setores da economia gaúcha. Por outro lado há que se destacar que as receitas destinadas aos Estados através do Governo Federal são destinadas para investimentos de custeio e financiamento da agricultura familiar, agronegócio e Plano Safra 2012/2013. Portanto, serão distribuídos pela rede de bancos oficiais com juros entre 1% a 4% ao ano e o tomador terá que adimplir estas obrigações na contratação dos recursos em médio e longo prazo. A distribuição destes recursos não se restringe apenas aos investimentos na economia primária. No plano geral a situação orçamentária dos entes federados, Estados e Municípios também recebem seus quinhões decorrentes dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios decorrente da previsão constitucional. Aliás Municípios e Estados, embora em reduzido número, depende só destas rubricas para sobrevivência e cumprimento orçamentário. Embora seja uma aberração, mas é realidade fática é esta em que os números mais significativos ficam nas regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Segundo dados do IBGE as receitas distribuídas pela União este ano decorrentes do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, o governo federal estimou que o aporte total ficaria em torno de R$ 182,6 bilhões este ano. Entretanto, com o fraco desempenho da economia brasileira este valor não haverá de passar dos R$ 176,3 bilhões. A entregue aos Estados e Municípios além dos fundos constitucionais, também alguns subsídios, salário educação, compensações financeiras como no caso das “royalties” e CIDE combustíveis entre outras de menor importância. A curiosidade não foge à constatação de que 85% dos recursos oriundos dos fundos constitucionais são destinados para as regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, que deverão sentir mais os impactos na redução destes fundos por conta da queda na arrecadação tributária no país, por conta de medidas propostas pela presidência da república este ano. O que deve causar preocupação aos dirigentes governamentais dos Estados e Municipais, são as sucessivas edições de programas econômicos de desoneração tributária (gênero), sobretudo, os impostos (espécie) incidentes sobre alguns setores da economia brasileira, levando em consideração a crise mundial da economia. Os setores desonerados de alguns impostos e contribuições são os da indústria de papel de parede, automóveis novos, eletrodomésticos da linha branca, móveis, luminárias entre outros. Todos estes segmentos estão com a alíquota do IPI e Contribuições reduzidos o que certamente causará impacto na arrecadação dos entes federados em razão da redução proporcional dos Fundos de Participação dos Estados (21,5%) e Municípios (22,5%). Além destes, a alíquota de 3% do total arrecadado sobre o IPI e IR, nas Regiões Sul e Sudeste é distribuída para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cabendo ao semiárido do Nordeste a metade destes recursos a título de combate às desigualdades regionais. Vale destacar ainda que a Zona Franca de Manaus, instalado na Região Norte do Brasil, deixa de recolher por ano em torno de R$ 15 bilhões em tributos aos cofres da união por conta do programa do Livre Comércio. Os Fundos Constitucionais em tese são calculados sobre o Imposto de Produtos Industrializados – IPI e sobre o Imposto de Renda IR. Com a redução destes tributos, a distribuição de receitas federais aos Estados e Municípios sofrerá frustração tributária significativa. Ainda em tempo que, com as medidas tomadas neste ano, o Governo Federal deixará de arrecadar em torno de 12 Bilhões de reais em alguns setores, mas vai arrecadar em outros, sobretudo, oriundos da economia primária. Portanto, alguns segmentos da economia gaúcha, contemplados com polpudas receitas como no caso das Economias do Campo, certamente irão fortalecer o processo de produção primária para amenizar, não só a triste realidade que vive o homem do campo, mas também e, certamente com maior qualidade de alimentos para o sustenta de todos nós habitantes urbanos. Esperamos que a avalanche da quebradeira europeia e norte americano, não contagie a consciência coletiva do quintal terceiro mundista que vive aos trancos e barrancos, apesar de tudo. ? E-mail cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Povo Soberano

Em plena luz do Século XXI, recém acesa, se imaginava que os modelos políticos e sociais medievais estivessem banidos das práticas de políticas públicas, quando voltamos quase a estaca “zero” em relação aos modais econômicos vigentes no planeta azul. O Brasil é país “sui generis” comparado ao resto do mundo, exceto os países dos continentes Africanos e alguns da América Central que ostentam lamentáveis índices de desumanidade na teia da viúva negra. Em primeiro lugar é preciso destacar que todo país para se desenvolver deve passar o olhar seguro e convicto sobre os fatores de produção na geração dos bens de capital como elementos sociais balizadores. O incremento de políticas públicas focado no tripé da sustentabilidade efetiva do desenvolvimento social apregoado pela Carta Política Brasileira de 1988 deve ser sobre a educação, segurança e ocupação. Educar os filhos para que não se tornem presidiários amanhã passa longe das pretensões políticas brasileiras, como prioridade, embora apregoa. O lamentável quadro dos educadores de um modo geral ou professores (as), com mestrado e, outros com doutorado e pós-doutorado em gestão de ensino, se comparados com a remuneração de um jogador de futebol é hilariante. Em época de campanhas eleitorais, candidatos dos diversos partidos políticos, sobrevoam o jardim de eleitores prometendo flores, aromas e muito colorido. Eleitos, a metamorfose ambulante se opera. As lagartixas iniciam seu rastejar entre o balançar das cadeiras fugindo dos eleitores e das promessas de campanha, em seu ambiente político tornando o palco da política as suas “prioridades”. A segurança pública é pífia no Brasil. Algo só para inglês ver. Agentes de segurança pública mal remunerados, outros envolvidos com o ilícito penal são realidades incontestáveis. Há que se destacar ainda que o crime só acontece onde o Estado está ausente e, pasme, com a tentativa de descriminalizar o tráfico de drogas sob o argumento inconsequente de seu combate, o Estado demonstra outra vez sua total incompetência na preservação da ordem e da paz social. Com isto, passa a protagonizar e incentivar a desordem geral patrocinando a insegurança da população. Seguramente 80% dos crimes hediondos praticados por indivíduo sob os efeitos do vício da droga como "crack", "cocaína" "maconha",como comentado pelo meu ex-colega de bancos acadêmicos Renato Corte Real, poderiam ser evitados houvesse o enérgico combate ao tráfico de entorpecentes, destruidor de famílias, jovens e sociedades inteiras deixando rastro da destruição por onde produz efeitos. Será isto que a sociedade almeja? É esta a função do político no exercício do mandato popular? Voltar ao tema de que “quando o rei é fraco, os barões tomam conta” é destacar sistematicamente as fragilidades reais da estrutura política de Estado. Arrecada-se muito dos contribuintes nas três esferas de governo e gasta se mal. A ocupação das pessoas em diversas atividades econômicas tem mais que perspectiva desta. Trata-se muito mais da dignidade da pessoa humana. O dito popular de “corpo desocupado, templo do diabo” demonstra com solar clareza a propensa ocupação dos desocupados com o mundo da contravenção penal. Por outro lado, alguns fatores de produção são extraídos dos cidadãos como formas de se desenvolvimento e produção. A terra, como fator de produção, quando mal ocupada, torna-se alvo de desapropriações sem critério ou planejamento. Quando ocupadas, mesmo atendidos os princípios da finalidade social, políticas públicas extravasam competência autorizativa, realocando as terras produtivas a assentamentos inócuos. Porque tanta desordem? Que povo é este de auto punibilidade? A soberania do povo é exercida de cada um na participação política do país. O voto é o poder e se o poder emana do povo, porque a Soberania do Povo é estuprada a cada eleição? E-mail cos.schneider@gmail.com

domingo, 15 de julho de 2012

A Maestria do Poder

Poder soberano! Quem teria inventado tamanha engenhoca a fim de dizer ao povo de seu poder, de sua soberania? Mesclam-se a arte da política com a tirania do poder o que em tese é questionável na tentativa de vincular tais conceitos a partir de certos tiranos no universo da democracia representativa no Brasil e na América do Sul. Aristóteles em sua obra “A Política” afirmara que “de estranhar seria que a natureza não tivesse dado a certos seres o destino de mandar e a outros, de dominar. Desse modo, não se deve tentar submeter à dominação todos os homens, de modo indistinto, porém apenas os que são destinados à subordinação”. Filósofo grego, discípulo de Platão na era de 355 a. C. em sua época, Aristóteles construiu seu conceito de estrutura e organização de sua “polis”. Sobre ela gravitaram os princípios republicanos na organização do Estado representativo com profundas incisões cirúrgicas hoje. Em pleno século XXI, portanto, nada mais sorrateiro que as técnicas das dominações medievais da plebe pelo ”político”. É sabidamente a violência destes atos que não combinam com a realidade aristotélica do século III antes a era cristã. Se ao povo cabe o poder de decidir, se o voto é a democracia e esta, o poder, por certo a democracia faliu em sua própria essência. Filas quilométricas são formadas nas intermináveis madrugadas para quem necessita da rede pública da saúde para consultas ou exames. Escolas sucateadas, professores mal remunerados, estrutura física precária das escolas. Estradas, congestionamentos, transporte público sucateado e ineficaz. Custo dos alimentos nas nuvens e o cidadão contribuinte surrupiado de suas economias por meio dos impostos, taxas e contribuições. São atos oriundos da democracia, do poder, do voto. O custo de vida, o salário, os impostos são atos da representatividade popular. São oriundas do parnaso da democracia. Se a esta, democracia, fosse de fato reservado o poder, por certo o povo da terra tupiniquim não sofreria tanta angustia, dor, desrespeito como ocorre diariamente no país. Na atual conjuntura eleitoral, o volume de dinheiro a ser gasto com as bilionárias campanhas, certamente seria mais que o suficiente para equipar toda rede pública de médicos, equipamentos, estrutura física sem que a população tivesse que se submeter ao triste cenário das longas e intermináveis filas em busca de atendimento médico. Não submeter à dominação a todos, é o segredo a que a “polis” é submetida. A Democracia, a partir do pensamento aristotélico, é o tratamento dos desiguais entre os desiguais e a igualdade entre os iguais. Sempre foi e não será diferente daqui para frente. O Dominador (político ou pretendente) e o dominado (eleitor ou ainda o eleito), na arte de fazer política é a chave de seus objetivos maquiavélicos, com honrosas exceções. Nestas eleições ou nas vindouras, sorrisos, promessas, cotejamentos, aliciamento de eleitores e partidos, estarão submetidos à maestria do poder de dominação do povo pelas irremediáveis promessas que nunca serão cumpridas, exceto as de dominação da sociedade pelos carrascos do poder. É o jogo até que se perceba que existem serpentes entres os nossos pés. E-mail cos.schnedier@gmail.com

domingo, 8 de julho de 2012

Execução Contra a Fazenda Pública

O título deste artigo é uma inspiração baseada na obra do Desembargador Francisco Wilde Lacerda Dantas publicado pela Editora Método cujo produto está esgotado. Quero, entretanto, destacar neste artigo, os vis privilégios outorgados à Fazenda Pública constantes no Código de Processo Civil, em flagrante conflito com os princípios Constitucionais. O princípio da isonomia emerge das vigas mestres das garantias e direitos fundamentais constantes no artigo 5º “Caput” da Constituição Federal, estabelecendo que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)” (grifei). Nos litígios autuados no Poder Judiciário envolvendo a Fazenda Pública, à esta são concedidos privilégios inadmissíveis no tocante a execução por quantia certa, tanto nos prazos processuais que beiram a insanidade e ofendem a dignidade da pessoa humana em toda sua extensão, quanto à execução. Primeiro há que se ressaltar que as Fazendas Públicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, gozam de prazos processuais em dobro comparados aos civis e em alguns casos, em quádruplos para se manifestar nos autos do processo em que é parte. Aos cidadãos comuns ou às pessoas jurídicas de direito privado, são concedidos prazos simples a fim de se manifestarem em contestações que em regra é de 15 dias, enquanto que à Fazenda Pública o prazo é em dobro exceto os trabalhistas e penais. Ressalte-se que no Direito do Trabalho e Defesa do Consumidor entre outras, são encontrados os jurisdicionados “hiposuficiente”, ou seja, figuras que se traduzem na parte mais fraca da relação processual e, portanto, merecem tratamento diferenciado e de certo modo, privilegiado, como os das relações de consumo ou de trabalho. Nos litígios envolvendo contribuinte e fazenda pública, na cobrança de tributo, dúvida alguma resta de que há relação de hipossuficiência do contribuinte, mormente em que deveria ter o mesmo tratamento dispensado pelo Poder Judiciário. Mas não é o que verificamos. Na Execução contra a Fazenda Pública o assunto “privilégios” é ainda mais preocupante constituindo-se natureza complexo, capítulo especial a partir da construção do artigo 730 e seguintes da Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, que esperamos seja reformado no Congresso Nacional suprimindo as vantagens da Fazenda Pública por ofensa à Constituição Federal do Brasil. Nas execuções judiciais por quantia certa nos litígios entre civis, estas devem ser cumpridas no prazo de 15 dias a partir da intimação do trânsito em julgado em liquidação de sentença de acordo com o que preceitua o CPC, sob pena da penhora de bens até o limite da condenação. Quando se trata de execução contra a Fazenda Pública, somente Deus sabe quando haverá o cumprimento. Assim falece o princípio da isonomia no comportamento do Estado em relação aos jurisdicionados. Quando a Fazenda Pública vai a juízo para executar contribuinte, coloca sua máquina mortífera na cobrança de seus créditos deixando-o refém de arbitrariedades, muitas vezes ao arrepio da ordem legal ou desobediência à Regra Matriz de Incidência Tributária. Fere, portanto, de morte o conceito de igualdade e segurança prevista no artigo quinto da Constituição Federal alhures mencionado. Uma coisa é execução entre civis e outra contra a Fazenda Pública. “Matatis Mutantis” estamos diante da conivência e leniência questionável do Poder Judiciária e do Poder Executivo ao massacrar do Estado Democrático de Direito dos seus jurisdicionados. E-mail cos.schnedier@gmail.com

terça-feira, 3 de julho de 2012

A Sustentabilidade Social

O alcance e amplitude da obra secular “Contrato Social” do iluminista, filósofo e político Jean-Jacques Rousseau, empresta cada vez mais, destacado relevo quando comparada aos eventos sociais contemporâneos, sobretudo, dos campos da filosofia, política e judicial. Pensar na justiça é pensar na filosofia. Pensar no direito, é destacar o positivismo ou simplesmente o Direito posto. Mas, de que forma a sociedade pode se valer do Direito posto sob a ótica da justiça quando este, golpeado pela ganância voraz dos aplicadores e operadores do direito se afastam a cada dia dos jurisdicionados? Durante a realização do XI Congresso Brasileiro do Direito Tributário ocorrido na belíssima cidade de Gramado durante o período de 28.06. a 01.07.2012, promovido pela consagrada Fundação da Escola Superior do Direito Tributário – FESDT, os múltiplos temas discutidos não se limitaram somente ao objeto “tributo”. Estribou o pensamento uníssono entre divergências cada vez mais acentuadas entre doutrina e jurisprudência. A doutrina brasileira avança graciosamente, em sua grande maioria no cenário litigioso, complacente da égide da harmonização do pensamento jurídico e a adequação dos conflitos tributários e empresarias primeiramente aos princípios constitucionais, seguido dos tratados celebrados entre o Estado brasileiro e estrangeiro e hospedado no arcabouço jurídico pátrio pelo Congresso Nacional até sua denúncia. Ora, tudo seria muito mais simples mais racional houvesse a obediência ao pavilhão das normas e princípios pelas instituições estatais. Tão pouco ocorre no universo do judiciário aplicador do direito. Percebeu-se que durante o evento acima mencionado, decorrido durante quatro dias ininterruptos com a participação de ilustres painelistas, na tradução dos debates alguns pontos foram de acirrada divergência. Certamente, o Congresso Tributário deixará saudade por isso. Pela qualidade e conteúdo e do espinhoso tema tributário. Entretanto faz-se necessário o seguinte questionamento: porquê tanto conflito entre Direito e Justiça? Os homens descompromissados com a filosofia do direito se voltam de si para si. É como o jornalista que quer brilhar mais que a notícia. Não há nenhum Exame de Ordem para o ingresso nos quadros da advocacia que mede esta grandeza subjetiva. A torpeza começa ai, a disputa pelo poder e do dinheiro. Fatores que alcançam na grande maioria das vezes a raia da insanidade e da incoerência. Sim, incoerência quando se constata o que qualquer acadêmico no primeiro semestre passa a saber que o juiz quando deveria ser imparcial passa ser parcial na oferta o produto de seu julgado. Quando um Desembargador ou Ministro dos Tribunais deveria se abastecer do livre convencimento para proferir o resultado da análise a cada caso concreto em seu voto, dele se afasta. Tal comportamento preocupa e muito a todos nós. Como pode o jurisdicionado esperar do julgador pátrio coerência e isenção dos julgadores, quando se vê cerceado e aliciado pela parcialidade dos mesmos? Aos Ministros dos Tribunais Superiores, Desembargadores e Juízes, são oferecidos grande número de agentes ligados a administração pública para atuarem nos cartórios dos magistrados elaborando votos ou sentenças, vontade relacionada diretamente com as Procuradorias Fazendárias da União, Estados e Municípios. Como pode haver isenção ou equilíbrio da balança da justiça com tais práticas indesejáveis? O jurisdicionado se tornou refém do Estado com ofensa absoluta à isenção, imparcialidade e com o Estado Democrático do Direito. O direito homenageia ou deveria homenagear a harmonia e a paz social, o progresso econômico e a coerência política. Afinal, o que nos torna tão apaixonados operadores do direito com toda esta adversidade? Certamente a esperança da mudança de paradigmas para que passem a atuar diretamente sob o resultado das decisões como a razoabilidade, isenção, legalidade impessoalidade no dizer o direito, para alcançar a leitura do paupérrimo linguajar empregado pelos legislador pátrios e da certeza de que as forças sociais emprestem a estes eventos, forças renovadas para asustentabilidade social. E-mail cos.schnedier@gmail.com