CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Direito versus Justiça

Na semana passada recebi do Professor Valney Vargas da cidade de Porto Alegre, expediente eletrônico demonstrando sua inconformidade com as instituições corporativas e oficiais como a justiça brasileira, o Congresso Nacional e, sobretudo, a Ordem dos Advogados do Brasil.
Somamo-nos ao teor de sua frustração. A matéria refere-se ao resultado divulgado no final de semana passada pela instituição chamada Ordem dos Advogados do Brasil após a realização do Exame de Ordem que, segundo ela, qualifica o “vestibulando” para o exercício da advocacia. De cada 10 bacharéis que se submeteram a prova, somente um passou. Fica a pergunta clássica: Onde está o problema? Nas Universidades? No Ensino? Ou na mais provável das hipóteses, no Exame da Ordem?
Lançamos aqui outro ponto a ser discutido entre a sociedade docente das universidades e faculdades. A Universidade Federal do Rio do Sinos- UNISINOs, PUC/RS, UFRGS, ULBRA, entre outras tantas instituições de conceito ilibado, qual a razão da diretoria destas entidades educacionais permanecerem em silencio quando a Ordem sustenta, através de seu presidente da seccional do Rio Grande do Sul e através de seu presidente nacional Ophir Cavalcanti de que as Universidades possuem baixa qualidade de ensino. Se o corpo docente destas universidades é formado essencialmente por juízes, desembargadores, advogados com mestrado, seriam eles os incompetentes e responsáveis pela baixa qualidade do ensino acadêmico ou a Ordem dos Advogados do Brasil estaria usurpando de sua competência em medir a qualidade do ensino, competência privativa da União através do MEC?
A Ordem dos Advogados do Brasil sustenta sob frágeis pilares da inconstitucionalidade e, sobretudo, da ilegalidade de que o exame é uma previsão legal. Legal mas Inconstitucional. Entidade que jura defender o direito da sociedade e das instituições brasileiras. Mas que sociedade é esta que a Ordem defende quando pratica seu exame ao arrepio da constitucionalidade?
Ainda que o Congresso Nacional esteja a serviço desta instituição, me surpreende e muito que o Poder Judiciário dê guarida às práticas na aplicação do Exame de Ordem pela OAB como constitucional. Quando a Constituição se refere em seu artigo “5º, XIII de que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, a que lei a Constituição se refere? A OAB diz que é o regulamento do Estatuto da Advocacia. Ledo engano. A Lei a que se refere o artigo 5º, XIII é a Lei de Diretrizes e Base número 9394 que rege todo o ensino no Brasil. Neste diploma legal, está definido no artigo 48 que o Congresso agora quer revogar mediante a pressão da Ordem dos Advogados do Brasil de que “Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Esta é a lei.
Percebe-se com a solar clareza de que a Ordem dos Advogados do Brasil age ao arrepio da Ordem Legal, Constitucional e Moral. Para a OAB todas as instituições de ensino do Brasil são desqualificadas e só a OAB é a instituição do “Joazoninho do Passo Certo”.
São milhares de profissionais que saem das universidades todos os anos na esperança, após cinco, seis longos anos de aprendizado nos bancos acadêmicos, somente o bacharel em direito não é nada. Não estagiário, não é advogado e tão estudante. As demais profissões todas estão liberadas para o exercício da atividade profissional. Está na hora de se fazer justiça neste país da imoralidade. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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