Nada que substitua a velha máxima de que “santo de casa não faz milagres” tem força, ao menos até o momento, para mudar um conceito que, convenhamos, é na maioria das vezes, injusto e perverso, tratando-se pessoas talentosas convivendo em nosso meio.
Não precisaríamos fazer referência à competência, seriedade no trabalho da decoradora de eventos Nelci que, embora viva e more em Ivoti, é catarinense. Dispensa igualmente qualquer comentário ao amigo especial e particular de longa data, Estélio Rogério Klabunde, mestre de harmonia que anima qualquer evento festivo. Tanto Klabunde quanto Nelci formam uma parceria perfeita no tocante a transformação e animação de ambientes em eventos agradáveis, principalmente quando marcam a vida daqueles que se utilizam das belas artes de ambos.
Registro de público, minha gratidão e reconhecimento pelo maravilhoso ambiente criado ao estilo da Nelci, nas dependências da Churrascaria Schneider durante nosso evento festivo de formatura desta feita, egresso dos bancos acadêmicos da Ulbra, em 29.01.2010.
Sem sombra de dúvida que os participantes, sejam autoridades acadêmicas, como colegas de profissão e acadêmicos, foram recompensadas em noite de glamour. Assim, Nelci demonstrou seu profissionalismo na arte de transformar com cores e formas, ambiente rústico em ambiente de bem estar. Os protagonistas em eventos festivos são dotados de múltiplos gostos e harmonizar todos em ambiente de bem estar não é tarefa simples. Requer concepção geral daquilo que se pretende oferecer ao seu contratante.
Quanto ao músico de sete instrumentos, Rogério Klabunde rendo, igualmente, minhas sinceras homenagens pelo carinho demonstrado durante o evento festivo de formatura trazendo seu repertório de músicas animadas e temáticas típicas para o evento, coisa de quem conhece a arte na leitura que o momento exige.
Aos artistas, minhas homenagens. Que continuem brilhando no firmamento do sucesso em todos os recantos da República dos Pampas, inclusive em Ivoti.
O evento foi prestigiado também pela presença do Dr. Paulo Irion, Juiz de direito da 4ª Câmara Criminal de Canos e Professor de Direito Processual Penal; Dr. Evandro Dias Gomes, procurador jurídico do Município de Canoas e Professor da disciplina de Direitos Reais; Dr. Marco Antônio Almeida, Secretário Judiciário da 17ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Professor de Direito Processual Civil em Recursos e Procedimentos Especiais; Dr. Felipe Ferraz, Especialista em Direito do Trabalho e Professor da disciplina de Direito Processual do Trabalho; Dra. Dóris Lei Lougue, Coordenadora da disciplina de Estágio Supervisionado do curso de Direito; Prof. Osmar Stucker, todos da Ulbra – Canoas; Sr. Eugênio Spier Diretor da Rádio Imperial de Nova Petrópolis e ex-vereador da cidade de Picada Café acompanhado de sua esposa Ursula Spier do Curtume Ritter da Picada Café; Fernando Santos, repórter e colunista do Jornal O Diário de Ivoti. Por fim à minha família, irmãos, irmãs, mãe, amigos e colegas acadêmicos especiais, as minhas homenagens e gratidão pelo convívio e aprendizado, impulsionados em alguns momentos de fraqueza pelo primo especial Sérgio Schneider e irmão José Schneider. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
A Falência do Sistema de Saúde Pública
Por longos períodos da história do Brasil, seus cidadãos puderam observar em épocas específicas, o cuidado e preocupação dos governantes das três esferas com a proteção da saúde da população especialmente nos períodos de carnaval, fóruns sociais entre outros.
Nota-se nestes eventos a farta distribuição de tantas porcarias que para nada mais servem senão a incentivar a prostituição. Não se trata da distribuição de alimentos, mas o consumo de camisinhas, algemando cidadão pagador de impostos a financiar tais irresponsabilidades. Não precisamos nos distanciar muito a fim de constatar tais eventos. Novo Hamburgo, São Leopoldo, Canoas, cidades em nossa volta que servem de modelo... sim... modelo de como se deve financiar e incentivar a prostituição e a promiscuidade com o dinheiro público. Enquanto isto, professores, policiais, funcionários públicos de modo geral, muitos deles pais de família com responsabilidades, há anos pedindo por melhores salários momento em que os governos procuram sufocar tais pretensões, uma vez que se trata de reivindicação justa.
O assunto se agrava quando tratamos da saúde das pessoas. A falência do sistema de saúde pública compromete cada vez mais os modelos de gestão dos entes políticos. Não é a toa que o Brasil ocupa o 123º lugar como o pior modelo de saúde pública se comparado com 125 países do mundo (vide publicação 25.09.2009). E quando se perde a esperança pelo restabelecimento estrutural e funcional dos hospitais públicos chegamos ao fim do tunel. Morrer de apendicite, em pleno século XXI é algo inaceitável. Pior... Morrer de apendicite num hospital público é tratar o ser humano como escória da humanidade. Pois foi e continua acontecendo no Hospital Municipal de Novo Hamburgo. Enquanto o prefeito municipal e o secretário da saúde estão preocupados em socorrer o Haiti na remessa de remédios, MÉDICOS, dinheiro para aquele país... os mesmos se prestam também a financiar a prostituição com a farta distribuição de camisinhas adquiridas com o dinheiro do contribuinte que serão distribuídas durante os festejos do carnaval. Enquanto isso, os contribuintes, continuam morrendo nas macas jogadas nos corredores dos hospitais como bichos. Pior... Pela absoluta negligência funcional dos profissionais da saúde pública deste hospital.
Entre tantos casos absurdos que acontecem no Hospital Municipal de Novo Hamburgo, necessário registrar mais um óbito. Desta feita a morte do hamburguense Adilson de Lima e Silva. Adilson, esposo de Elisa Schneider, foi baixado no Hospital Municipal de Novo Hamburgo em 27.01.10 com fortes dores abdominais. Dois dias antes, porém, passou por procedimento clínico em posto de saúde de Novo Hamburgo, chamado de “postão”. Com a baixa hospitalar, ficou dias agoniando jogado sobre uma maca no corredor do Hospital, vindo a falecer em 08 de fevereiro de 2010 em decorrência da apendicite aguda. O fato não mereceu sequer uma linha no barulhento e parcial jornal local, pois tais absurdos são rotina neste hospital.
Mesmo que a esposa do falecido vá a justiça buscar a reparação do irreparável, a fim de amenizar o sofrimento dos dois filhos e o seu mesmo, nada trará Adilson de volta. O Hospital Municipal de Novo Hamburgo precisa de urgente investigação e se o caso exigir, a intervenção dos órgãos públicos como do Ministério Público, Secretaria da Saúde e ainda Ministério da Saúde. Não foi o primeiro caso de negligência. Outras tantas pessoas ainda serão vitimadas caso não sejam tomadas as providências necessárias. Do contrário, o prefeito vai continuar muito em auxiliar o Haiti; a farta distribuição de camisinhas no carnaval; enviar médicos para auxiliar os países estrangeiros enquanto que os filhos da terra padecem do mínimo quando mais precisam da intervenção do estado, no caso de doenças. E-mail: cos.schneider@gmail.com
Nota-se nestes eventos a farta distribuição de tantas porcarias que para nada mais servem senão a incentivar a prostituição. Não se trata da distribuição de alimentos, mas o consumo de camisinhas, algemando cidadão pagador de impostos a financiar tais irresponsabilidades. Não precisamos nos distanciar muito a fim de constatar tais eventos. Novo Hamburgo, São Leopoldo, Canoas, cidades em nossa volta que servem de modelo... sim... modelo de como se deve financiar e incentivar a prostituição e a promiscuidade com o dinheiro público. Enquanto isto, professores, policiais, funcionários públicos de modo geral, muitos deles pais de família com responsabilidades, há anos pedindo por melhores salários momento em que os governos procuram sufocar tais pretensões, uma vez que se trata de reivindicação justa.
O assunto se agrava quando tratamos da saúde das pessoas. A falência do sistema de saúde pública compromete cada vez mais os modelos de gestão dos entes políticos. Não é a toa que o Brasil ocupa o 123º lugar como o pior modelo de saúde pública se comparado com 125 países do mundo (vide publicação 25.09.2009). E quando se perde a esperança pelo restabelecimento estrutural e funcional dos hospitais públicos chegamos ao fim do tunel. Morrer de apendicite, em pleno século XXI é algo inaceitável. Pior... Morrer de apendicite num hospital público é tratar o ser humano como escória da humanidade. Pois foi e continua acontecendo no Hospital Municipal de Novo Hamburgo. Enquanto o prefeito municipal e o secretário da saúde estão preocupados em socorrer o Haiti na remessa de remédios, MÉDICOS, dinheiro para aquele país... os mesmos se prestam também a financiar a prostituição com a farta distribuição de camisinhas adquiridas com o dinheiro do contribuinte que serão distribuídas durante os festejos do carnaval. Enquanto isso, os contribuintes, continuam morrendo nas macas jogadas nos corredores dos hospitais como bichos. Pior... Pela absoluta negligência funcional dos profissionais da saúde pública deste hospital.
Entre tantos casos absurdos que acontecem no Hospital Municipal de Novo Hamburgo, necessário registrar mais um óbito. Desta feita a morte do hamburguense Adilson de Lima e Silva. Adilson, esposo de Elisa Schneider, foi baixado no Hospital Municipal de Novo Hamburgo em 27.01.10 com fortes dores abdominais. Dois dias antes, porém, passou por procedimento clínico em posto de saúde de Novo Hamburgo, chamado de “postão”. Com a baixa hospitalar, ficou dias agoniando jogado sobre uma maca no corredor do Hospital, vindo a falecer em 08 de fevereiro de 2010 em decorrência da apendicite aguda. O fato não mereceu sequer uma linha no barulhento e parcial jornal local, pois tais absurdos são rotina neste hospital.
Mesmo que a esposa do falecido vá a justiça buscar a reparação do irreparável, a fim de amenizar o sofrimento dos dois filhos e o seu mesmo, nada trará Adilson de volta. O Hospital Municipal de Novo Hamburgo precisa de urgente investigação e se o caso exigir, a intervenção dos órgãos públicos como do Ministério Público, Secretaria da Saúde e ainda Ministério da Saúde. Não foi o primeiro caso de negligência. Outras tantas pessoas ainda serão vitimadas caso não sejam tomadas as providências necessárias. Do contrário, o prefeito vai continuar muito em auxiliar o Haiti; a farta distribuição de camisinhas no carnaval; enviar médicos para auxiliar os países estrangeiros enquanto que os filhos da terra padecem do mínimo quando mais precisam da intervenção do estado, no caso de doenças. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
O Fim do Funrural
O Fim do Funrural
Em 30 de maio de 2008 levamos à publicação artigo nesta coluna sob o título “A Inconstitucionalidade do Funrural”, sustentado pela lógica legal de que nenhum imposto, taxa, contribuição pode ser cobrado do contribuinte sem que lei expressa o autorize sob pena do ente político instituidor do imposto, ter que devolvê-lo.
Ainda que a cobrança de tributos seja exigência imposta por lei ao contribuinte, esta não pode conflitar com a Constituição Federal sob pena de ter declarada sua inconstitucionalidade pelo judiciário brasileiro. Foi o que aconteceu ontem na capital dos brasileiros: Brasília.
Na tarde do dia 03 de fevereiro de 2010 com duração aproximada de meia hora, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento pendente naquela corte do Funrural, iniciado há quase dois anos para dar fim a uma longa espera declarando a sua inconstitucionalidade. O resultado da votação foi surpreendente, pois se deu por unanimidade, ou seja, os 11 ministros que integram a corte votaram pela declaração da inconstitucionalidade da cobrança do tributo.
O Governo poderá reeditar, mediante Lei Complementar, o tributo, o que não era o caso do Funrural. Aliás no caso do julgamento do dia 03.02.2010, o governo, numa manobra escabrosa, peticionou nos autos do Recurso Extraordinário a fim de que o STF modulasse efeitos nefastos tentando tirar dos contribuintes o direito de requerer a devolução dos valores pagos a título indébito. Neste caso, surpreendentemente a Ministra Ellen Gracie foi voto vencido, pois sustentou ela que a devolução do dinheiro cobrado indevidamente dos contribuintes poderia ensejar (pasmem), enriquecimento ilícito.
Lobo travestido em pelo de cordeiro. Pena que a Ministra não questionou a conduta mesquinha dos governos, cobrando tributos dos contribuintes ao arrepio da Constituição de 1988. Pretendia o governo, em sua manobra de última hora, que o plenário do STF adequasse a lei que instituiu o Funrural à Constituição, e não extrair desta, o certificado de validade da lei que exigia o Funrural dos contribuintes de forma incorreta.
Mesmo que o STF tenha declarada a inconstitucionalidade do Funrural, não quer dizer que todos poderão parar de pagar. O julgamento de ontem tem efeitos apenas entre as partes litigantes, ou seja, só vale para aqueles que ajuizaram ação contra o governo a fim de se ver livre desta cobrança e requerer, judicialmente a devolução de tudo o que foi pago nos últimos cinco anos.
O nosso escritório de advocacia na capital dos gaúchos, vinha alertando as cooperativas, produtores rurais pessoa física e jurídicas, empresas agroindústrias para o fato de que a matéria da cobrança do Funrural era imposto duvidoso, inconstitucional e que os mesmos deveriam ajuizar ação contra a cobrança principalmente a fim de estancar a prescrição de anos anteriores. Houve resistência a orientação. Assim nosso escritório divide esta alegria com todos os seus clientes pela aposta em nosso trabalho que certamente trará excelentes resultados econômicos restituindo valores pagos indevidamente e afastando a incidência daqui para frente do tributo, por ação judicial.
Sempre vale a pena lembrar, que embora declarada a inconstitucionalidade do Funrural, o processo exige cautela, eis que a condução da questão daqui para frente pode trazer resultados importantes ao produtor rural, empresas agroindústrias uma vez que, quem ainda não ajuizou o processo deve fazê-lo, pois quanto mais cedo ingressar em juízo, mais cedo terá a devolução dos valores pagos indevidamente ao governo e poderá ter a incidência afastada sobre as operações comerciais advindas da produção agroindústria. Assim, o Supremo Tribunal Federal, como o guardião da constituição, demonstra mais uma vez não se rende a vontade do governo.
E-mail: cos.schneider@gmail.com Fone: 51-99574020/ 51-3231.3231.
Em 30 de maio de 2008 levamos à publicação artigo nesta coluna sob o título “A Inconstitucionalidade do Funrural”, sustentado pela lógica legal de que nenhum imposto, taxa, contribuição pode ser cobrado do contribuinte sem que lei expressa o autorize sob pena do ente político instituidor do imposto, ter que devolvê-lo.
Ainda que a cobrança de tributos seja exigência imposta por lei ao contribuinte, esta não pode conflitar com a Constituição Federal sob pena de ter declarada sua inconstitucionalidade pelo judiciário brasileiro. Foi o que aconteceu ontem na capital dos brasileiros: Brasília.
Na tarde do dia 03 de fevereiro de 2010 com duração aproximada de meia hora, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento pendente naquela corte do Funrural, iniciado há quase dois anos para dar fim a uma longa espera declarando a sua inconstitucionalidade. O resultado da votação foi surpreendente, pois se deu por unanimidade, ou seja, os 11 ministros que integram a corte votaram pela declaração da inconstitucionalidade da cobrança do tributo.
O Governo poderá reeditar, mediante Lei Complementar, o tributo, o que não era o caso do Funrural. Aliás no caso do julgamento do dia 03.02.2010, o governo, numa manobra escabrosa, peticionou nos autos do Recurso Extraordinário a fim de que o STF modulasse efeitos nefastos tentando tirar dos contribuintes o direito de requerer a devolução dos valores pagos a título indébito. Neste caso, surpreendentemente a Ministra Ellen Gracie foi voto vencido, pois sustentou ela que a devolução do dinheiro cobrado indevidamente dos contribuintes poderia ensejar (pasmem), enriquecimento ilícito.
Lobo travestido em pelo de cordeiro. Pena que a Ministra não questionou a conduta mesquinha dos governos, cobrando tributos dos contribuintes ao arrepio da Constituição de 1988. Pretendia o governo, em sua manobra de última hora, que o plenário do STF adequasse a lei que instituiu o Funrural à Constituição, e não extrair desta, o certificado de validade da lei que exigia o Funrural dos contribuintes de forma incorreta.
Mesmo que o STF tenha declarada a inconstitucionalidade do Funrural, não quer dizer que todos poderão parar de pagar. O julgamento de ontem tem efeitos apenas entre as partes litigantes, ou seja, só vale para aqueles que ajuizaram ação contra o governo a fim de se ver livre desta cobrança e requerer, judicialmente a devolução de tudo o que foi pago nos últimos cinco anos.
O nosso escritório de advocacia na capital dos gaúchos, vinha alertando as cooperativas, produtores rurais pessoa física e jurídicas, empresas agroindústrias para o fato de que a matéria da cobrança do Funrural era imposto duvidoso, inconstitucional e que os mesmos deveriam ajuizar ação contra a cobrança principalmente a fim de estancar a prescrição de anos anteriores. Houve resistência a orientação. Assim nosso escritório divide esta alegria com todos os seus clientes pela aposta em nosso trabalho que certamente trará excelentes resultados econômicos restituindo valores pagos indevidamente e afastando a incidência daqui para frente do tributo, por ação judicial.
Sempre vale a pena lembrar, que embora declarada a inconstitucionalidade do Funrural, o processo exige cautela, eis que a condução da questão daqui para frente pode trazer resultados importantes ao produtor rural, empresas agroindústrias uma vez que, quem ainda não ajuizou o processo deve fazê-lo, pois quanto mais cedo ingressar em juízo, mais cedo terá a devolução dos valores pagos indevidamente ao governo e poderá ter a incidência afastada sobre as operações comerciais advindas da produção agroindústria. Assim, o Supremo Tribunal Federal, como o guardião da constituição, demonstra mais uma vez não se rende a vontade do governo.
E-mail: cos.schneider@gmail.com Fone: 51-99574020/ 51-3231.3231.
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