CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Defensoria Pública

Nos debruçamos em muitos artigos publicados nesta coluna sobre a ineficiência dos atos políticos praticados pelos representantes populares eleitos através do voto direto, secreto e teoricamente, com peso e valor igual para todos.
O Estado, através da administração da ordem pública e social, tem muitas atribuições. Entre elas ao de chamar para si a responsabilidade de assegurar a seus cidadãos o cumprimento daqueles dispositivos lencados na Constituição Federal, das garantias e direitos fundamentais. Bens jurídicos como segurança, liberdade, igualdade, a propriedade, que o Estado deve garantir provendo os meios adequados aos seus cidadãos para assegurar tais garantias da ordem constitucional.
Assim é com a administração da Justiça, sobretudo, no Estado do Rio Grande do Sul, sede de uma das importantes vertentes do regramento jurídicos, onde nasceu inclusive o estatuto do Juizado Especial Civil chamado Juizado Especial de Pequenas Causas.
Ontem, dia 18 de novembro, pude perceber na Primeira Vara do Juri no Foro central de Porto Alegre o quanto os dogmas remetem os cidadãos a equivocados conceitos de que os órgãos judiciários gratuitos oferecidos pelo Estado são ineficientes.
Todos os cidadãos, independente de cor, credo, raça, mas que por eventual infortúnio, necessitam defender-se em algum processo e que pela condição social e financeira não possam arcar com a contratação de um defensor particular para atuar em juízo, tem direito à assistência judiciária gratuita patrocinada pelo Poder Público.
Ontem, naquele Tribunal do Juri da Capital dos Gaúchos foi exatamente o que se constatou. Um cidadão, preso há mais de sete meses, acusado por prática de crime, foi absolvido pelo júri após 7 horas de audiência entre debates, oitiva de testemunhas, votação, etc, pela atuação de um defensor público. Atuou pela acusação o Promotor Público Dr. Eugênio Paes Amorim, uma das mais notáveis autoridades do Ministério Público do Rio Grande do Sul enquanto que, pela defesa do réu o Defensor Público o Dr. Eduardo Costa . É aqui que concentro a demonstração da qualidade da Defensoria Pública em nosso Estado.
Entre outras qualidades do defensor público, o grau de comprometimento com a administração da justiça em plenário em defesa dos mais necessitados. Aqueles que já assistiram a um júri puderam perceber e analisar os que integram o banco dos réus.
Não vou entrar no mérito em julgar as atitudes dos que cometem o ilícito penal até porque cada caso, é um caso e assim deve ser analisado em suas entre linhas processuais. Contudo, é de se reconhecer o inestimável valor e profissionalismo dos defensores públicos do nosso Estado que sem medir esforços e com o sentimento de justiça, despem-se de qualquer preconceito, vão a plenário defender não apenas um acusado. Quando para o réu todos são seus algozes querendo vê-lo condenado, de pouca ou nenhuma condição financeira, vê no defensor público seu salvador. Portanto, cada vez mais, a nossa admiração e respeito, a nossa justa homenagem a todos os defensores públicos e seus serventuários, que sem medir esforço, atuam em defesa da igualdade e dignidade da pessoa humana. E-mail: cos.schneider@gmail.com

Nenhum comentário: