CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Insegurança Social

Soberanamente o Estado chama para si a responsabilidade de manter a ordem pública e social sob os princípios que emergem da Constituição e das normas por ela definidas.
No papel, parece fantástico, mas na realidade não funciona assim, pois o brasileiro vive no de Estado-Terror e não Estado de Direito.
No campo esportivo, em todas as competições nacionais percebe-se juízes pressionados pelo poder externo, a tomar decisões por ele em campo, ou seja, o apito trila de acordo com o que o mundo capitalista determina. Nos tribunais desportivos do centro do país, jogadores de futebol do Sul têm julgamento diferente dos atletas do eixo Rio-São Paulo
Traçar esta comparação deve-se em razão da contaminação que se verifica na esfera política. Municípios, Estados e União Federal não se prestam a modelo de moralidade que os cidadãos apreciam. É tão verdade que o Estado, como ente público, toma para si a responsabilidade de governar seus cidadãos compelindo-os ao cumprimento de suas obrigações enquanto ele, Estado não respeita sequer a constituição federal o que dirá seus cidadãos.
No artigo anterior comentamos o calote dos precatórios estaduais. Confesso que pela indignação demonstrada pelos leitores desta coluna demonstra claramente o desestímulo dos cidadãos, seguir respeitando a ordem imposta pelo ente público. Os que respeitam a lei e a ordem social são classificados como trouxas. Os sacanas, os vilões são os que merecem a proteção dos agentes políticos sob pena severa ameaça para quem quebrar a regra do jogo.
Ora, o cidadão vive clima de profunda instabilidade e de perigosas conseqüências alimentando os mais primitivos sentimentos que se pode imaginar diante de tanta insegurança pelo não cumprimento do Estado da ordem legal. Os Estados Federados, por exemplo, pouco se importam com as condenações judiciais que resultem na obrigação de fazer.
A ordem judicial condenatória contra o Estado, requerendo pagamento de valor em espécie exige a emissão de precatório o que para o vencedor é agonizante. É neste momento que se sente desprotegido e desrespeitado. Acumulam os cidadãos tais títulos que servem de ornamentação para quadros de parede quando não os leva à sepultura.
A Constituição Federal do Brasil impõe ao Estado o dever pagar os precatórios, mesmo que parcelados. Não pagando na data do vencimento, tem que aceitar os precatórios para liquidação de tributos devidos pelo seu titular. Seria justo se o Estado tivesse o bem senso em aceitar o crédito que ele mesmo deve. Más é o contrário. Além de não aceitar, não paga suas obrigações, aplica o calote aos cidadãos, lhe impõe sansões em caso de descumprimento de obrigação tributária; expropria os bem dos particulares e assim por diante. O Judiciário novamente é o refúgio, a quem ainda se deve atribuir crédito, para que conceda novamente a ordem de cumprimento da coisa julgada, em respeito ao ato jurídico perfeito e da segurança jurídica. Talvez assim os cidadãos possam viver dignamente no Estado Democrático de Direito no exercício pleno da cidadania e, sobretudo, na exigência da ordem legal por parte de quem tem o dever de respeitar a independência dos poderes e as decisões judiciais. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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