O cidadão-contribuinte é compelido compulsoriamente todos os anos a desembolsar valor equivalente a taxa de iluminação pública cobrado pelas prefeituras municipais e, repassado, em tese, às concessionárias de energia elétrica.
Inquestionavelmente, aos contribuintes brasileiros, são impostas as mais diversas obrigações tributárias sem que questionem a legalidade e legitimidade na exigibilidade de tais obrigações. Caso típico é a imposição do pagamento da referida taxa de iluminação pública instituída por força de lei. Segundo entendimento das autoridades administrativas, a cobrança teria amparo constitucional.
O que não é surpresa para ninguém, é a certeza da maioria da população do país ser obrigada a trabalhar 4 meses do ano, só para pagar tributos. Outros 4 meses do ano, o indefeso cidadão-contribuinte é compelido a pagar por serviços que são, ou deveriam ser, de responsabilidade dos governos, para os quais cobram altos impostos.
Quem almeja uma boa formação educacional, paga escola particular. Para garantir segurança pública, contrata empresa especializada em vigilância pública, que embora não totalmente seguro, representa proteção do patrimônio e à vida.
Ausente o Estado em grande parte de suas responsabilidades, cobra pelo que não faz e quando faz, de baixa qualidade. Este comportamento retrata bem a omissão e o descaso com o dinheiro público que, via de regra, mais financia a corrupção e o desperdício que os benefícios. Assim é também com o caótico sistema de saúde pública que pela duvidosa gestão governamental remete o cidadão ao desespero quando da necessidade de assistência médica ou hospitalar. Os mais precavidos, contratam planos de saúde que suprem a ausência do estado.
Ora, sobram 4 meses do ano de renda para sustentar o contribuinte e seus dependentes, no atendimento do básico como transporte, alimentação, vestuário, entre outras despesas diárias. Como se isto ainda não bastasse, o contribuinte também paga pelo “uso” das rodovias na forma de pedágio. Não satisfeito o Estado, o contribuinte foi contemplado, ao arrepio de seu consentimento, a pagar por algo que muitas vezes não tem e quando tem, deficitário, como é o caso da iluminação pública.
Segurança Pública é dever do Estado e direito do cidadão. Uma vez que o estado como ente público, cobra altos impostos para atender suas demandas, o cidadão tem o direito de exigir a contra prestação destes serviços. Cobrar ainda pela iluminação pública, sem o consentimento do consumidor, é temerário e ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A imoralidade não está só na cobrança da taxa de iluminação pública. Em muitos casos, esta sequer existe e quando o contribuinte encaminha reclamação aos órgãos municipais para cumprimento do dever de iluminar, ouve dos órgãos competentes, as mais esfarrpadas desculpas entre elas, falta de pessoal, falta de lâmpadas, ou até mesmo a inexistência de postes de iluminação. É lamentável que os cidadãos sejam obrigados a pagarem por algo que nunca foram consultados. Se podem ou não contratar com a administração municipal a tais serviços, cuja receita, em muitos casos, sequer vai para o pagamento efetivo da energia elétrica consumida.
O contribuinte tem na Ação Civil Pública, forma de defesa contra esta farra arrecadatória patrocinado pela administração pública, até que a situação seja melhor avaliada com toda a comunidade,sob pena de pagarmos em breve até pelo ar que respiramos se é que já não o fizemos.
. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário