CORDILHEIRA DOS ANDES

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Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

FPM Fundo de Participação dos Municípios e as Contradições Constitucionais

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional de recursos aos municípios com base no que os contribuintes recolhem aos cofres públicos do governo federal. O percentual é de 22,5% do total da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição destes recursos aos Municípios é realizado de acordo o número de habitantes. Não vamos aqui entrar no mérito da questão social, do justo ou injusto. Mas há que se insurgir contra um fato que gera práticas abusivas, uma vez que o tratamento igualitário da pessoa humana é outro princípio constitucional, ou seja, o da isonomia. Dispõe o artigo 159, inciso I, letra "a" da constituição federal de 1988, o partilhamento das receitas decorrentes da arrecadação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados e do IR - Imposto de Renda em proporções muito suspeitas e duvidosas. Este dispositivo de lei é a materialização discriminatória contra o Sul e Sudeste brasileiro, em favor das outras regiões na manutenção do curral eleitoral do resto do país. De um lado, a constituição de 1988, veda a discriminação contra todo e qualquer ato contra a dignidade da pessoa humana, de outro, fere o princípio do tratamento igualitário, fato que deve merecer severas críticas pela sua perversa disposição de beneficiar três regiões brasileiras, às custas das outras duas produtivas e industrializadas. Significa dizer, a participação de receitas em favor de um Brasil que ainda não deu certo, contra outra parte do Brasil que deu certo, com partições menores. A indigesta norma disposta no artigo 159 da constituição brasileira, estabelece a distribuição de quarenta e sete por cento da arrecadação dos tributos acima citados, da seguinte forma: vinte um e meio por cento, (21,5%) distribuído para o Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; vinte dois e meio por cento (22,5%) para o fundo de participação dos municípios e, pasmem, um adicional de três por cento (3%) a serem distribuídos às regiões do Norte, Nordeste e Centro – Oeste como incentivo fiscal, cabendo ao semiárido do Nordeste a metade destes recursos. Aqui caímos de joelhos. Se tem o semiárido do nordeste, o Sul e Sudeste tem também os tem e castiga todos os seus cidadãos. O semiárido do desemprego, das enchentes, da violência, das doenças, da intolerância política e do desrespeito de seus governantes em razão dos seus governados. Não temos ainda no Rio Grande do Sul, o semiárido do mensalão, da roubalheira dos Calheiros, Temer, Lula, Barbalho, Serra, Alkmin, Aécio, etc.. Só no ano de 2016 saíram do Rio Grande do Sul aproximadamente R$ 1 bilhão atirados ao ralo do desperdício da corrupção por conta do tal "incentivo fiscal ao nordeste" e ao semiárido do "Nordeste". Imaginem a soma de dinheiro nos últimos 19 anos desde a CF/88. Por tanto, os três por cento da destinação constitucional das receitas públicas destinadas àquelas regiões, penaliza o setor produtivo com uma devastadora carga fiscal bem como priva de recursos, os estados e municípios das regiões Sul e Sudeste que poderiam servir aos prefeitos e governadores sair do atoleiro fiscal. Construir mais hospitais, escolas, melhores estradas, segurança pública, etc, sem contar que este sistema acorrenta o cidadão cada vez mais a um modelo de tributação desigual, injusto, voraz e discriminatório. Transformaram o Norte e Nordeste em saco sem fundo. Não vislumbro, entretanto, saída para esta barbárie. Reforma Constitucional? Não tem como neste momento. Além do que, o número de parlamentares das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, são superiores aos do Sul e Sudeste, o que sepulta qualquer pretensão de excluir este dispositivo constitucional de seus mandamentos. A única saída é uma reforma no modelo representativo da federação brasileira, ou seja, a reforma do pacto federativo. A meu juízo, os Estados Brasileiros devem ser independentes, deixando em cada estado o que é seu de direito, mandando à capital brasileira somente o que lhe compete. Nenhum centavo a mais, pois somos os herdeiros da Pampa Pobre. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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