CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Precatórios e o Pagamento de Tributos

Indiscutível realidade o aumento desenfreado da Dívida Pública Interna a cada ano, nas três esferas de governos (Estadual, Municipal e Federal). Um acúmulo desproporcional de condenações judiciais vergonhosas e não cumpridas pelos entes públicos, acarretam crescente conflito entre o Estado e Sociedade. Entre o descumprimento destas obrigações patrimoniais, estão os precatórios. São centenas de autores que, ao baterem nas portas do judiciário a fim de reclamar um direito resistido pelo Estado, lutam anos em busca de justiça e quando ganham as demandas, enfrentam outro desestimulante fator no cumprimento das sentenças: o tempo. Os incontáveis credores aguardam incrédulos, por longos anos em filas quilométricas, a fim de verem satisfeitas as decisões judiciais, nas quais saíram vencedores, estão desestimulados e vencidos pelo cansaço. Na medida em que se agigantam tais “desobediências judiciais”, buscam os titulares, novamente o judiciário, par encontrar caminhos, mesmo que oblíquos, a fim de minimizar o sofrimento por longa espera pelo pagamento dos créditos decorrentes das decisões judiciais, transitados em julgado e muitas vezes sem resultado. Para atacar o “déficit” público interno, decisões políticas foram, e são tomadas ao longo dos anos a fim de enfrentar a matéria para enfrentar o “calote dos precatórios” mesmo que de forma tímida. Assim, no curso deste artigo focamos uma abordagem de forma resumida uma análise no sentido de demonstrar possibilidades de como podem Estado e Cidadão chegar à liquidação de obrigações recíprocas, analisada a luz do Direito Tributário, Direito Civil, Processual Civil, Legislação Comparada e Constituição Federal. Paira um problema social muito sério e relevante, que há décadas vem merecendo atenção dos legisladores pátrios (se é que tem vontade de resolvê-lo), de consequências muitas vezes irreparáveis, que ofendem princípios e garantias constitucionais elementares e infraconstitucionais, que é a falta de normas específicas em regulamentar artigos das Disposições Transitórias constitucionais. Contudo esgotar o tema “calote dos precatórios” em si, aqui, seria ousadia e prepotência. Pretende-se, isto sim, focar uma abordagem em trazer a matéria ao debate, a fim de apontar que existe solução adequada, menos dolorosa, quem sabe, na extinção das obrigações decorrentes de decisões judiciais, e obrigações recíprocas entre estado e contribuinte. Ainda sobre o inadimplemento do pagamento dos precatórios, tenta se focar, sob a ótica do princípio da coisa julgada, do ato jurídico perfeito, da dignidade da pessoa humana, premissas constitucionais que merecem relevo a fim de que as decisões judiciais não se tornem meras peças inócuas, decorativas esem efetividade. O tema emerge em momento de grande repercussão geral. Despe-se a desobediência de elementos e princípios fundamentais que emergem da Constituição Federal Brasileira de 1988. Há que se destacar ainda que a matéria, está centrada nos precatórios alimentares, não alimentares, devidos pelos entes políticos federados, visto que os créditos devidos pela União Federal estão sendo pagos relativamente em dia, porém podem ser submetidos e ofertados em garantia judicial para posterior liquidação de tributos. O uso de crédito oriundo de precatório para pagamento de tributos não encontra legislação específica no Rio Grande do Sul, visto se tratar de tema recorrente cujos entes federados resistem ao cumprimento de decisões judiciais e das legislações esparsas que emergem das vigas constitucionais. O problema do inadimplemento dos precatórios no Brasil, é grave, e requer solução urgente. Enquanto que, o não cumprimento das obrigações pelo Estado para com as decisões judiciais, a ordem jurídica sofre doloroso golpe, transformando as em meras peças decorativas concedidas aos cidadãos pela justiça, emprestando participação indesejada em conflitos econômicos. Soluções existem e devem ser prestigiadas e incentivadas na medida da aplicação dos princípios previstos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional no equilíbrio de relacionamento entre Estado e Sociedade. Assim estará se harmonizando a paz social, o respeito à dignidade da pessoa humana, a efetividade da coisa julgada no cumprimento do ato jurídico perfeito, como acima referido, por quem instituiu a ordem legal. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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