CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

sábado, 21 de abril de 2012

O Constitucionalimso e a Colcha de Retalhos

A Constituição Federal do Brasil de 1988, mesmo com suas sucessivas emendas, que por vezes desprestigia o legislador originário, estabelece na redação de solar clareza do artigo 5º de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Inquestionavelmente, reveste-se o artigo epigrafado da maior estapafúrdia possível e imaginável. Principiemos com o que dispõe o inciso I do dito regramento constitucional de que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição”. Mentira número 1. Di-ga-se a violação a desigualdade da Lei Maria da Penha. Não existem só mulheres atuando no âmbito da lide doméstica. Muitos empregos domésticos são ocupados também por homens excluídos da pretensão na reparação quando da violência doméstica. A segunda, entre tantas outras mentiras advém com o instituto da aposentadoria ocasião em homens e mulheres têm tratamentos diferentes em razão da idade a fim de obterem o benefício da aposentadoria. Ele quando atinge 65 anos, ela quando completa 60. O tratamento constitucional dado aos cidadãos brasileiros e estrangeiros no papel revestes-e da sublime garantia de quem vive no país de Elice. Sim qual país esta constituição rege? Que socieda-de? Seguramente todas, menos o Brasil onde ela vige. O artigo 5º da Constituição Federal também é letra morta quando trata da matéria das garantias em “assegurar nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” Inc VII CF. Com tais garantias fica difícil acreditar que o Estado Brasileiro dê guarida para que entidades civis divirjam em minorias, conseguindo retirar nos espaços públicos, os crucifixos, símbolos do cristianismo em frontal transgressão constitucional ao serem contemplados em seus pleitos. Sim, só os crucifixos, mas gozam de plena liberdade a exposição de arte dos símbolos islâmicos da meia lua, da estrela de David do credo judaico, faltando apenas os símbolos do taoismo, hinduísmo. O patrimônio cultural do povo brasileiro, em sua grande maioria cristã, contemplado como ga-rantia e direito fundamental, se vê ameaçado com seus símbolos. Se a moda pegar, não sobrarão os símbolos da Maçonaria, dos Rotarianos, dos Lions espalhados em espaços públicos por todo o país. Particularmente questiono: que agressão pode causar um símbolo aos olhos das pessoas senão contemplar a convivência fraterna entre entidades, seja de cunho religioso ou filosófico? Beira-se a loucura da “metamorfose ambulante” plagiando Raul Seixas. Entretanto, a pior das garantias não cumpridas por quem deveria assegurar o cumprimento à carta maior que rege a sociedade brasileira com seus pares nacionais e estrangeiros, é a ausência absoluta da segurança pública dos cidadãos. Aliás, cobra o Estado muito caro dos contribuintes cidadãos a fim de lhes prestar serviços públicos, não só como segurança, mas também transporte, educação, saúde entre outras tantas prerrogativas a que todos fazem jus. Certo, o Estado somos todos nós, mas não somos nós que administramos os pedágios que surrupiam nossas economias quando utilizamos as estradas para trabalhar, estudar ou até passear; não somos nós que pagamos os péssimos salários aos professores, aos agentes de segurança pública, aos agentes da saúde entre outras tantas atividades que são de responsabilidade do Estado. Diante de tais circunstâncias a Constituição Federal do Brasil é uma colcha de retalhos que não será cumprida nem aqui e nem em lugar algum do planeta. E-mail cos.schnedier@gmail.com

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