CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 23 de julho de 2009

O Confisco Tributário

O cidadão-contribuinte responsável pela totalidade no recolhimento das receitas tributárias é também o destinatário dos serviços prestados pelo “Estado” atribuídos constitucionalmente. Pontos fundamentais que regulam a economia, política e administração pública fogem ao bom senso do administrador público na medida em que este pratica atos de governo como se estivesse administrando seu patrimônio na função administrativa pública.
O Brasil se transformou ao longo dos anos de sua história política, em um gigantesco laboratório de experimentos econômicos, em que o ranço do fiscalismo e autoritarismo continuam saqueando o contribuinte através dos métodos heterodoxos e duvidosos.
Ainda tem gente que acha que “opinião” de agente da fiscalização fazendária, veja bem, refiro-me a “opinião”, é tida como lei incontestável a ser seguida cegamente. Sabidamente o agente fazendário é serventuário da administração vinculada ao Poder Executivo a cumprir suas funções delimitadas Constitucionalmente. As pressões exercidas sobre os contribuintes por alguns serventuários da fazenda pública são vergonhosas. Impõe ameaças de constrição patrimonial em nome do “Estado”. A que ponto chega a ganância do poder público.
Questões envolvendo impostos devem ser discutidas, sim, uma vez que o contribuinte é financiador do Estado, portanto, tem o direito de saber o que paga e se, o que lhe é exigido é legal. Tributos cobrados pelos entes públicos devem estar previstos em lei, cujo fato gerador da obrigação tributária tenha sua norma aprovada pelo Congresso Nacional. Aliás, este sequer pode delegar ao Executivo poder para instituir ou alterar leis tributárias como ocorreu com o Crédito Prêmio IPI Exportação. Configura-se lesão ao princípio da independência dos poderes.
Cobrar impostos ao arrepio da lei ou pesadas multas que em alguns casos chegam a mais de 200% sobre o valor do imposto devido é herança do Estado Confiscatório. Ora, digam o que quiserem. O Contribuinte que não consegue pagar o principal do imposto devido terá condições de pagar multa de 120% ou 240%? A constituição diz que nenhum imposto poderá ser instituído ou cobrado que tenha caráter confiscatório. Multas e impostos cobrados a partir de 40% ou 50% não serão confisco? Julgados nas Cortes Supremas do país tem corrigido esta grave distorção dizendo que grande parte das multas aplicadas em infrações tributárias são excessivas e arbitrárias embora em alguns casos tenham se sustentado pela natureza das infrações tributárias.
Sem dúvida, são vias tortuosas de penalizar os contribuintes, extrapolando na grande maioria das vezes a capacidade contributiva dos que pagam impostos. O Estado tem o dever de promover o bem estar social com o dinheiro recolhido pela sociedade. Ao menos deveria. O país promove a mendigância, a pobreza à custa de quem produz, alimentando o vício e o desperdício das rendas públicas. Incontestável o princípio de que quanto maior a carga tributária do país, menores serão seus investimentos e o estímulo à produção. A progressão na imposição tributária leva a diminuição dos investimentos, bem como quanto maior a presença do Estado como empresário, como quer o atual governo, tanto menor será a competitividade externa do país. A ascendente presença do Estado na Economia acarretará conseqüente aumento da burocracia, o que leva ao aumento da carga tributária diminuindo a prestação de serviços à comunidade. Diante destas premissas chega-se a conclusão de que quanto maior a presença do Estado na Economia, menos democrático será. O Confisco tributário nada mais é senão tirar dos cidadãos os meios de investimentos, concentrando-os nas mãos do Estado sob os falsos pretextos de fins sociais, que nada mais são que políticas clientelistas e predatórias na manutenção dos currais eleitorais. E-mail: cos.schneider@gmail.com

Um comentário:

Unknown disse...

Dr. Carlos.

Muitas vezes somos discriminados em razão de irmos de encontro a algumas posições sejam, elas políticas ou até jurídicas, e por quê isso? A razão é simples, é que quando nos deparamos em imposições criada pelo Estado, na maioria delas não vê as necessidades da sociedade. A sua mensagem é voltada para o confisco tributário, a uma visão retrograda e um continuísmo dos século ou séculos passado (s), nesse sentido basta ver o Cod. Comercial, o qual é de 1850, com a revogação apenas da primeira parte e outros assuntos ainda permanecem. Entretanto,sabemos que à máquina pública necessita das receitas obtidas com a produtividade social, empresarial recolhido ao cofres públicos. Mas, mesmo com essas obrigações, não é admissível o confisco, creio que essa discussão ainda por alguns governos permanecerá, é lógico que quanto mais eleva-se a carga tributária, mais negócios obscuros irão ocorrer (sonegação)também a elevação nas multas desestima a iniciativa privada. Cabe dizer que enquanto tivermos um governo imitando o populismo e fazendo doação da coisa pública e um Congresso Nacional omisso e atolado na corrupção e só pensando da reeleição é um caso a curto prazo sem solução. Contudo,ficamos trazendo nossa pequena gota de contribuição e indignação naqueles que pensam que estão administrando nosso País.

Valney Luiz Vargas.