terça-feira, 7 de julho de 2020
Os Fieis Comunistas da Suprema Corte Brasileira
Os Fieis Comunistas da Suprema Corte Brasileira
A Constituição de 1998, promulgada em 5 de outubro sob a presidência da Comissão Constituinte de Ulysses Guimarães, nos foi apresentada como uma das mais modernas constituições do mundo e bizarramente batizada como “Constituição Cidadã”. Durante todo este tempo ela tem nos decepcionada na medida em que nos tornamos mais íntimos dela e longo de seus princípios democráticos.
Nela foi inserido um instituto, denominado PODER CONCLUSIVO ou APRECIAÇÃO CONCLUSIVA em matéria legislativa na apresentação, tramitação e aprovação de leis, que os mais renomados juristas chamam de “inovação”. Este incauto instituto existe apenas nas constituições espanhola e italiana, cujos países historicamente com acentuado apego pelo socialismo e regimes que se distancia da democráticos a perder de vista.
A constituição brasileira é quase um retrato da indigesta Constituição Soviética de 1936 elaborada pelo genocida Stalin, que ofereceu ao povo uma enorme expectativa de inúmeros direitos, porém para cada direito cria naquela constituição, um outro impedimento que tornava aquele direito inacessível. Coincidentemente a constituição de Stalin também recebeu um nome de batismo: “A mais democrática”.
Nas palavras do constitucionalista Dr. Robson Ramos, teria sido com uma “Constituição de viés socialista que os deputados constituintes de 1988 implantaram a nossa tão sonhada e prometida democracia”. Inadvertidamente, o povo foi às ruas em diversas ocasiões clamando por “Diretas Já” e recebeu um presente de grego: uma forma indireta de governo, momento em que uma comissão formada por algumas bastardos políticos mal intencionados, resumido a uma dezena de deputados e senadores, discutem projetos de lei, votaram e continuam votando, e enviam para a sanção do presidente sem que o Plenário (onde se reúne a totalidade dos congressistas eleitos pelo povo brasileiro) participe da elaboração desta lei.
Não é possível existir um sistema democrático sem que o povo entenda como este mecanismo funciona. O certo é que não existe um sistema democrático quando se esconde do povo este mecanismo imoral e ofensivo aos princípios da carta maior. Mas o problema não está apenas nas manobras antidemocráticas do Congresso, que traiu e continua traindo os anseios do povo que os conduziu ao parlamento. A Constituição Federal foi elaborada já em 1988 como uma constituição de viés comunista sem que o povo percebesse suas habilidades sutis das manobras sorrateiras de seus efeitos sobre a ordem jurídica e social.
O Supremo Tribunal Federal, na atual composição de seus membros, derrubou as prateleiras do Direito constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal entre outros ritos. O Senado Federal deveria instaurar o processo de impeachment dos Ministros do STF que invadiram a competência dos outros poderes constitucionalmente previstos no artigo 2º da CF. Se omitiu e se acovardou. É preciso que o povo faça valer seu voto como Poder Soberano, e cobre sistematicamente das instituições republicanas a obediência constitucional sob pena de severas consequências sociais, políticas e, sobretudo, jurídicas, levando o país ao caos. E-mail: cos.schneider@gmail.com
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