quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Morar em Condomínio? Cuidado.
O Direito à Moradia consolidado como Direito Fundamental e assegurado expressamente como Direito Social Fundamental no artigo 6º da Constituição, em harmonia indissolúvel com outros dispositivos da nossa constituição, é de se destacar o núcleo básico o direito de viver, em primeiro lugar, com segurança, seguido da paz e dignidade e, segurança jurídica do direito da posse; disponibilidade de serviços e infraestrutura; custo de moradia acessível; habitabilidade; acessibilidade; localização e adequação cultura.
Será isto uma verdade absoluto? Pois bem, de acordo com o novo Código de Processo Civil Brasileiro, em artigos específicos como os 783 e 784, inciso VIII, 829, existe a expressa possibilidade do devedor de condomínio ter seu nome incluído nos órgãos Proteção ao Crédito tais como SPC e Serasa e, como se isto ainda não bastasse, o débito relacionado ao condomínio, deixa de ser mera dívida passível de execução e passa a ser Título Executivo Extrajudicial, podendo o condomínio iniciar cobrança através de uma ação judicial pedindo para que o devedor quite o débito em um pequeno prazo de apenas 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens, que pode ser o próprio apartamento!
Evidentemente que tudo tem que estar convencionado na Convenção do Condomínio, registrado em ata e o que nela estiver estabelecido. O fato é que ficou bem mais complicado morar em apartamentos condominiais ou ainda, comprar apartamentos em arranha-céus, que, além de caros, em caso de débitos condominiais, pode ocorrer até a penhora do próprio imóvel e levá-lo a leilão a fim de quitar os débitos no próprio condomínio.
O Brasil é realmente um país incompreensível sob todos os aspectos. Seja do ponto de vista da justiça social, seja do ponto de vista econômico, educacional e por aí se vai. Muitos adquirentes de imóveis seja em casas ou apartamentos, os proprietários estão submetidos a diversas obrigações que afeta sistematicamente a estrutura financeira das famílias. Não bastasse a alta incidência do INSS para aquisição do habite-se, em cada ano, o inarredável Imposto de Propriedade Territorial e Urbano – IPTU, taxas de limpeza, taxa de iluminação, taxa de coleta de lixo, taxa ambiental (alguns municípios) tornando o contribuinte refém de seu próprio patrimônio.
Isto nos leva a crer de que nada do que os contribuintes possuem seja totalmente seus, pois os impostos, caso não adimplidos, serão objeto de execução sumária. Injustificável o inadimplemento por falta de emprego. Ai mesmo o contribuinte estará liquidado. Em última e final análise, é de se concluir que o Estado é dono de tudo. Cobra os altos tributos suecos e entrega os ridículos serviços africanos. Em outras palavras, tudo o estado cobra para si, e quase nada entrega aos cidadãos em forma de serviços.
Porque não declarar de plano que vivemos em país comunista disfarçado de capitalista? Quem tem uma única moradia, que é garantia fundamental entre outras tantas, dela jamais deveria se ver privada ou, na pior das hipóteses, tendo um apartamento como vivenda e, por motivo de força maior, ter seu teto e chão extirpado por conta de débitos condominiais que por vezes absurdos e abusivos. Parece confortável viver em apartamento, mas haveremos de admitir, que além dos caríssimos IPTU’s, os insustentáveis custos condominiais alcançam estágios de inadimplementos assustadores. Da moradia a justiça social, o Brasil está a distância quilométrica de alcançá-la. E-mail:cos.schneider@gmail.com
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