quinta-feira, 23 de abril de 2015
O Tesouro Perdido
O Tesouro Perdido
Lembro-me da minha tenra idade dos 5 (cinco) anos em diante quando me era dado a oportunidade de caminhar ao lado de meu avô paterno e tios para acompanhá-los a lavoura, receber instruções sobre o plantio, comportamento do meio ambiente tal como direção e intensidade dos ventos, marcas da chuva anunciadas no horizonte prateado dos céus; o caderno de desenhos, os livros de figurinhas e álbuns para colorir na modesta e infantil criativa.
Pois bem. Tombos de carrinho de lomba eram comuns mesmo que desprovidos de joelheiras ou qualquer outra proteção. Machucados eram frequentes, e médicos ou hospital eram raríssimos. Coisas de guri, de piá de interior e hoje aqui, na arte de acolherar ideias.
Somos um exército de humanos que no tempo e espaço perdeu seus valores e suas referências. Os cérebros cada vez mais alienados abarrotados de problemas, de notícias ruins, de maus presságios, de fofocas, intrigas, acabando por se punir pela tortura cada vez maior do esgotamento. A tecnologia vem decidindo o que nosso cérebro deve focar, absorver, emprestar relevo e dizer como devemos viver. Será tudo isso a alienação humana a tecnologia quando deveria a tecnologia se alienar ao comportamento e vontade humana?
Olhamos em nossa volta e nos entristecemos e muito. Infinita tristeza pela perda do tesouro perdido em algum momento da nossa história. Sim tristeza, medo do modo como as crianças, os jovens e adultos nos olham. Matar os pais, os avós, violentar crianças, sequestrar, roubar, enganar, passar a perna em tudo e em todos virou banalidade ridícula de notícias policiais esquecidas todas no primeiro intervalo comercial das telinhas de TV que pensa por todos.
Agentes de trânsito multando infratores explorados, são funcionários das perversas indústrias das multas. Os policiais em atividade, são outra aberração em abuso de autoridade. Regalias em presídios são matérias votadas em reuniões associado aos Direitos Humanos em favor de criminosos e a exigência de deveres ilimitados para os cidadãos honestos. Não levar vantagem é ser um tremendo otário, além disso, pagar dívida em dia, é bancar o bobo enquanto isso anistia para os caloteiros de plantão. O que é isso, meu caro amigo leitor e leitora?
Afinal, o que foi que aconteceu conosco? Onde vamos parar? Professores surrados em salas de aula e desamparados; comerciantes ameaçados por traficantes; grades nas janelas e portas. Nosso maior patrimônio, as crianças morrendo por balas perdidas ou ainda de fome. Que valores são esses? Carros valendo mais que um fraterno abraço. Filhos querendo-os como brinquedos na recompensa em passar de ano. Celulares nas mochilas dos pimpolhos recém-saídos das fraldas, além dos DVD´s, TV´s, Games, etc. E a pergunta “o que vai querer em troca desse abraço, meu filho?”. Nas faculdades suadas, mais vale um Armani a um Diploma; mais vale um telão do que um bom bate papo e boas gargalhadas; mais vale um baseado a um sorvete ou picolé; mais valem dois vinténs que um gosto. Será? Que valores são esses? São jovens ausentes com seus pais ausentes enquanto isso a droga presente. E o presente? Uma droga!. E Deus? Onde ele fica em nossas vidas?
É de se perguntar: Quando foi que tudo isso sumiu e tudo virou ridículo? Quando foi que esquecemos o nome do nosso vizinho? Quando foi que olhamos nos olhos de quem nos pede uma peça de roupa, um pedaço de pão ou um calçado surrado sem sentir medo? Quando foi que nos fechamos? Queremos de volta a nossa paz, a nossa lei e ordem; a liberdade com absoluta segurança. Queremos tirar as grades de nossas janelas e portas em troca de flores e plantas ornamentais. Sentar nas calçadas de nossas casas de portas abertas em noites de verão. Vamos combater o “Ter” e enaltecer o “Ser”. Exigir o retorno da verdadeira vida, simples como a gota de chuva cristalina, limpa como o céu de abril e, leve como a brisa da manhã. Simples assim. Ter muita compreensão e fraternidade e demonstrar indignação à falta de ética da moral e do respeito. Queremos voltar a ser “gente feliz”. Construir um mundo melhor, mais justo, humano, onde as pessoas respeitem as pessoas. E-mail:cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 16 de abril de 2015
Taxa de Preservação Ambiental - TPA
As belezas naturais como praias, mata atlântida, arquitetura histórica tem sido ao longo dos anos objeto de cobiça de muitos prefeitos ou administradores públicos na instituição de tributos, ávidos por arrecadar desenfreadamente seja a que preço for, importando apenas, a exigência e o cumprimento do dever de prestar o tributo nos termos imposto pela lei.
Quem for a cidade de Porto Belo, e quer seguir para as belíssimas praias como Bombas, Bombinhas, Mariscal, Canto Grande, Zimbrus, etc, vai ser convidado pela municipalidade de Bombas a recolher, na entrada da cidade, uma Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituído pelo município para ter o direito de usufruir a estrutura ambiental e viária oferecido aos visitantes sejam eles de Santa Catarina ou do resto do planeta.
A TPA segundo a publicidade emprestada ao tributo e espalhada pela cidade, destina-se a preservação ambiental. Contudo, o que se percebe nos informativos é que a receita decorrente da arrecadação é utilizada para compra de lixeiras, pavimento de ruas municipais, pagamento de funcionários entre outras atribuições que a lei emprestou à sua arrecadação. Não pode.
Sejamos justos. Para o leigo tudo isso não passa de uma farsa arrecadatória. Para nós especialistas do Direito Tributário, talvez não seja tão simples assim. O fato é que os maus administradores só conseguem realizar algumas obras públicas aumentando a carga tributária imposta aos contribuintes, jogando milhares de reais ao ralo do desperdício.
Taxa é “espécie” do “Gênero” “Tributo” e tem sua cobrança vinculada em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. É isto que dispõe o Código Tributário Nacional e o Inciso I I do artigo 145 da Constituição Federal. A Taxa talvez seja o tipo de tributo que seguramente mais divergências suscita entre os estudiosos do Direito.
Contudo o que é preciso destacar que, causando ou não divergências, o fato é que a finalidade da cobrança do tributo TPA pela municipalidade da Bombas, a nosso ver, é absolutamente inconstitucional. Primeiro, pavimentação, preservação ambiental, decorrem de investimentos de receitas oriundas dos “Impostos” ou quando muito das “Contribuições de Melhoria”. Segundo, o que talvez o Prefeito de Bombas escamoteia muito bem, é que em cada litro de gasolina ou óleo diesel abastecido nas bombas dos postos de abastecimento, o consumidor paga o tributo “CIDE” na ordem de 30% do valor do litro de combustível. A CIDE é a “Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico” destinado a corrigir as agressões ambientais decorrentes dos danos causados pela poluição dos veículos automotores.
O mais curioso é que a municipalidade de Bombas recebe parte desta receita auferida pela União (única legitimada para exigir este tributo) repassada ao município parte de ele a fim de fazer uso na destinação e aplicação do tributo nas questões do meio ambiente. A Instituição da TPA por Bombas é nova taxa, não vinculada, nem postos os serviços a disposição do contribuinte. Exemplo claro para a vinculação da exigência da taxa é no caso da expedição do porte de arma, emissão de alvará, em que o município, ou a união expede o documento e o interessado, contribuinte, paga a taxa para ter sua licença expedida ou renovada. Esta é uma das tantas formas de vinculação da taxa.
No caso de Bombas, a cobrança é inconstitucional por diversos motivos. Primeiro porque já existe uma taxa ambiental cobrada pelos órgãos públicos de forma indireta. Segundo a vinculação desfocada de seu objeto e terceiro, o mais grave, cobrada, a aplicação será em obras públicas como pavimento de ruas, aquisição de lixeiras, etc, cuja natureza deste tributo deveria ser “Imposto” e quando muito “Contribuição de Melhoria”. Logo a TPA é imoral, inconstitucional e a nosso juízo deve ser submetido o crivo do judiciário para que a lei seja derrubada e o prefeito condenado a devolução dos valores arrecadados dos contribuintes. E-mail cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 1 de abril de 2015
A Falência de Novo Hamburgo
Pontes caídas, ruas abandonadas, passeio público deploráveis, sistema de saúde falido, malha viária deteriorada, crise de valores sociais tudo isso se instalou na cidade. Novo Hamburgo que no passado não muito distante se constituía no terceiro polo arrecadador de tributos federais e ocupava a terceira economia do Estado, hoje está mergulhada com seu orçamento de aproximadamente 1 bilhão de reais, em desastrosos processo de falência.
As políticas públicas por vezes confundem os administradores da cidade com as políticas privadas. Confundem o bolso direito da calça com o do esquerdo dependendo apenas a mão que a apanha. A mescla de sucessivos erros e quase nenhum acerto, fez da cidade da antiga capital nacional do calçado, a capital do cemitério industrial.
O General Emílio Garrastazzu Médici, quando na Presidência da República durante o período do governo Militar, em um pronunciamento seu enfatizou que não há país que se desenvolva sem a indústria. É ela que gera riqueza, transforma e desenvolve as comunidades e traz prosperidade. O Comércio apenas desloca a economia como uma roda de moinho.
Espelhado neste princípio, Novo Hamburgo, no auge de sua prepotência falimentar, sustenta ainda, um sonho velado nos portais de acesso à Cidade como Capital Nacional do Calçado. Esqueceram seus incompetentes administradores que a cidade do calçado ou a capital do Calçado pode ser Quixeramobim, mas nunca Novo Hamburgo.
As lideranças políticas foram se esgotando e graças a algumas entidades representativas de classe as novas lideranças foram sepultadas. Por muitas participações que tivemos como candidato a prefeitura d Novo Hamburgo, estas mesmas entidades preferiram dar guarida a incompetência, a inoperância cujo modelo de gestão pública, sobretudo, tributária, foram aplaudidas pelas mesmas entidades, mesmo veladamente combatendo-as inafortunadamente.
O sistema de saúde com suas construções caras, abrigam profissionais sacrificados a execução de tarefas desprovidas de recursos materiais. Médicos, equipamentos, estrutura são sinônimos de ausências. O Hospital Geral de Novo Hamburgo se transformou num estaleiro de pessoas. O doente é levado a seus leitos com vida, de onde saem para o cemitério. Casos e exemplos inúmeros não faltam e não caberiam os nomes dos óbitos aqui nesta resumida página.
Novo Hamburgo goza de um privilégio de ter eleito um prefeito que sequer da cidade é. Em sua administração, vem contabilizando eventos que precisa de urgente intervenção ou da sociedade ou dos órgãos da Defensoria Pública (Leia se Ministério Público). Onde houver um ponte desmoronada, pelo menos dois aniversários se cumpriram. Investimento são perdidos por conta da inércia do prefeito. Não toma atitude e não diz a que veio. Não age em defesa da sociedade. Se enclausura não se sabe onde enquanto que a cidade é tomada por seus barões.
O vício da desgraça continua e apostem, a comunidade vem sendo nivelada por baixo, dos miseráveis, dos abandonados que já não encontrando mais forças para reagir, só encontram palavras vazias para o lamento.
O passeio público da cidade sobretudo, na periferia, precário, põe barreias intransponíveis para os deficientes físicos, os cadeirantes, os que necessitam de acesso ao mesmo espaço. A disciplina do trânsito desta cidade merece análise mais apurada. Se você que é motorista, quiser parar antes da faixa de pedestre para que este possa cumprir seu trajeto, a grande maioria (falo a grande maioria) dos motoristas ou atropela, esbraveja porque deve parar atrás de outro automóvel em irresignada resposta da falta absoluta de solidariedade humana.
A comunidade somos todos nós, o voto tem peso igual para todos. Onde esta cidade de Novo Hamburgo, outrora próspera, foi parar? Sejamos justos, a responsabilidade é de todos nós.
. E-mail:cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 25 de março de 2015
Quem condena o infrator da Lei Penal?
Quem condena os infratores da Lei Penal?
Por: Carlos Otávio Schneider – Presidente da ANB - Email cos.schneider@gmail.com
Certa feita ainda ao tempo da Academia de Direito na Universidade Luterana do Brasil – Ulbra, durante uma destas fatídicas aulas de Direito Penal Parte Especial, um professor, Mestre fez o seguinte questionamento: “Como terminar como o crime no Brasil?”.
Antes de ler a resposta você deve imaginar que o causídico é doido em propor tamanha arte de acabar com o crime no país. Pois bem, sem torturar, concluiu ele sugerindo “rasgar o Código Penal Brasileiro”. Pois se não há lei anterior que defina como crime ato praticado por qualquer cidadão ou cidadã, não há que se falar em crime.
Aqui em Brasília, esta manhã tumultuada no Plenário I da Câmara Federal na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, comunistas e não comunistas se aglomeraram com o propósito discutir a alteração na idade penal dos infratores de 18 para 16 anos de idade, que é a tendência que venha a acontecer. Contudo o que se viu entre os defensores da menor idade penal e os apoiadores da maior idade penal, argumentos não faltaram. Dos mais pífios e indigestos, aos mais racionais desconsiderando os da esquerda radical como o caso do Deputado Federal Orlando Silva do PCdoB.
A aplicação de penas a criminoso no Brasil tem vários objetivos, dentre os quais a retribuição e a prevenção. Pela retribuição, o mal causado pelo criminoso retorna a ele mesmo, como maneira de afirmação da norma jurídica a ele imposta. Porém, considera-se que a pena deve ter utilidade para a sociedade como também para o criminoso infrator.
O fato, entretanto, a meu juízo, transcende a mera discussão se a idade penal deve ser de 16 ou de 18 anos. Particularmente e, diante da atual conjuntura socioeconômica, deve haver freio e contra e peso a fim de acabar com a impunidade de o menor infrator, saindo as ruas ou nela habitando, drogado, mata, furta, rouba, e caso ele se encontro no estágio limítrofe entre a menor idade penal com a maior idade penal, sofrerá medidas socioeducativas e ao completar 18 anos, vai para outra seara de julgamento. Uma aberração legislativa e não jurídica.
Ao comentar os aspectos legais penais, talvez encontremos as mais perversas legislações penais em outros país, menos no Brasil. Veja o caso, por exemplo do Deputado José Genuíno, condenado no processo do Mensalão pelo STF. Sequer havia completado dois anos de prisão, foi agraciado pelo indulto no ano passado pela Presidente da República. Ora o indultado, uma vez contemplado com a benesse outorgado pela Presidência da República, ao final do ano, ao receber o indulto, tem perdoado o resto da pena. Existem ínfimos países que adotam tal legislação.
Contudo a progressão de regime, operada pela Lei 7.210 denominada também de Lei de Execuções Penais - LEP, estabelece que um condenado a qualquer pena de reclusão superior a 4 (quatro anos), poderá cumpri-la, computando-se o tempo remido pelo trabalho, conta-se o tempo que o apenado trabalhou na prisão na seguinte proporção, por regimes. Regime fechado, 16,66%; em semi-aberto, 13,89%; em aberto, 69,45% até completar o tempo total da condenação.
Considerando-se que, no regime aberto, em virtude da falta de estabelecimentos adequados, e, no livramento condicional, emboscado pela falta de fiscalização, não há, por certo, execução da pena, momento em que o condenado cumprirá somente 30,58% da pena aplicada, o que demonstra a absoluta falência do direito repressivo pela função nula da pena como elemento de prevenção. Ou seja, a certeza da impunidade, o que com certeza patrocina parte à ofensa penal.
Por derradeiro demonstrada a fragilidade de nossas casas prisionais, que abriga em todo Brasil mais de 600 (seiscentos mil) apenados, os olhos devem se voltar a outro fator: o desmantelamento da estrutura familiar. Fragilizada, filhos escolhendo com menos de um ano, o que comer, o que beber, o que vestir, sem que encontrem resistência na autoridade paterna. Ela não encontra mais os limites do permitido e não permitido. Isto não sou eu a afirmar. São os maiores especialistas no ramo da Educação Infantil e da Psicologia. Antes de se falar em criminosos devemos perguntar: quem os cria? Depois de respondida esta indagação, a segunda pergunta: quem os condena. A partir daí já podemos vislumbrar respostas que nos proporcionarão grande surpresa. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 19 de março de 2015
A Investigação Criminal de Dilma Rousseff
A matéria recentemente enfrentada pelo Procurador Geral da República Dr. Rodrigo Janot e pelo Ministro Relator da investigação Lava Jato do STF Teori Zavascki, a meu juízo estão muito equivocados com o respeito que nutro pelos mesmos. Esta insensatez em afirmar que não há como investigar criminalmente a Presidente da República pelos seus atos, é novela. Não há nenhum impedimento, nem legal nem constitucional para investigar Dilma Rousseff para saber se teria recebido, em qualquer época, mesmo sob a forma camuflada “doação eleitoral”, dinheiro sujo, surrupiado dos cofres abarrotados da Petrobras.
Pelo que se constatou, a roubalheira das classes políticas dominantes e atuantes no país lavariam e secariam dinheiro infectado vindo da corrupção em todas as campanhas eleitorais realizadas no país ao longo dos anos. Qual a chance de eleição dos neófitos?
Nada impede que se investigue se os recursos de financiamento em dinheiro, eventualmente dado tanto a Sérgio Guerra (R$ 10 milhões) e a Eduardo Campos (R$ 20 milhões), teria também beneficiado o PSDB durante a campanha do candidato a presidente da República José Serra de 2010 e o PSB na campanha ao governo do Estado de Pernambuco em 2010 em forma de propina. Alias, as mesmas propinas que se transformaram em doações eleitorais obscuras não esclarecidas.
Todos os partidos suspeitos devem ser rigorosamente investigados a fim de se constatar se verdadeira a tese de que se transformaram os partidos em genuínas e autênticas facções criminosas organizadas se apropriando impiedosamente o patrimônio público construído pelo povo.
Sugere-se (embora ache inócuo) que o princípio republicano requer que o Brasil seja passado a limpo em toda sua dimensão em todos tempos. Assim “investigar” a Srª. Presidenta da República Dilma Rousseff por atos supostamente de envolvimentos criminosos não é o mesmo que abrir PROCESSO contra a mesma. Com todo respeito, o Procurador Dr. Janot e o Ministro Teori, neste proceder específico, fizeram enorme confusão com as coisas da justiça quando resolveram arquivar a investigação da Presidente, que foi citada 11 vezes durante as delações das testemunhas reveladas até então.
As investigações sobre a corrupção, sobretudo, a Lava Jato, precisa ir muito mais além do que está, eis que as suspeitas recaem ainda sobre um rombo sem ,limite no BNDES e CEF. Por isso a investigação precisa ir mais a fundo, a fim de alcançar os “andares de cima” dos pilares corroídos pelos partidos políticos sem exceção e sem reserva.
Não há dúvida da necessidade da faxina, da limpeza não só pela metade, pois isto seria típico da limpeza “para inglês ver”. Esta prática é uma tremenda farsa. Mas a vassoura de Jânio Quadros para desinfectar os parasitas na União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Mas afinal porque a Jano e Teori arquivaram a investigação contra Dilma Rousseff? Ora, o dito art. 86, §4º da Constituição Federal, estabelece que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Preste atenção no que diz o dispositivo constitucional: “não pode ser responsabilizado”, melhor dizendo, “processado criminalmente em juízo” e assim, eventualmente, condenado, por atos praticados estranhos às suas funções. Sim, estranhos ou anteriores às funções públicas, como foram os atos da campanha eleitoral de 2010. O que prevê na norma é imunidade temporária do chefe do Estado Brasileiro. Imunidade com o “processo criminal” em juízo, porém nunca com a renúncia da investigação a fim de comprovação da prática de crime. Investigados todos podem ser, havendo indícios mínimos de ofensa penal. Imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade eterna. Investiga-se o fato e processa-se o presidente depois de cessadas suas funções.
Dilma Rousseff é presidente do país, não Rainha embora pareça ser. Todos somos súditos da lei e assim até a Presidente da República é súdito das mesmas leis.. E-mail:cos.schneider@gmail.com
terça-feira, 10 de março de 2015
Taxa e o Exame de Ordem da OAB
Por: Carlos Otávio Schneider – Presidente da ANB
Prezados leitores e leitoras desta modesta coluna que ora inicia num destacado jornal regional face a seriedade de um jornalismo ético e focado na lisura dos fatos.
A matéria sobre a qual me debruço tem relação com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB que vem, dilapidando os já escassos recursos não só dos avaliandos nos exames aplicados por ela mas também dos próprios fiscalizados Advogados com valores estratosféricos das anuidades.
Pois bem... O propósito também transcende a questão da entidade OAB. Mesmo que alguns possam não alcançar a matéria guerreada, exponho sobre o instituto do tributo da Taxa, como espécie de Tributo. A Ordem dos Advogados do Brasil cobra em cada exame de ordem, uma “Taxa” não mais R$ 200,00 (Duzentos Reais) para a realização do Exame e sim, R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) de cada avaliando.
A doutrina e a Constituição Federal dispõe no artigo 145 que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - Impostos; II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição(...)".
Observem que o dispositivo fala na autorização da “União”, “Estados”, “Distrito Federal” e “Municípios”, como entes “Políticos”. A OAB, pelo que consta, não é ente político e não integra nenhuma das administrações públicas diretas ou indiretas. Aliás o §1º do artigo 44 do Estatuto da OAB, Lei 8.906/94 estabelece que a “OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vinculo funcional ou hierárquico”. Nem precisava dizer isso, pois a ADIn 3026 se encarregou de esclarecer isto pondo água fria nas pretensões da OAB, de se utilizar de agente do governo na defesa da insustentável tese de que a OAB seria uma Autarquia. O dispositivo do art. 44, §1º sequer precisaria estar evidente pela lógica da inexistência de qualquer vínculo da OAB com a Administração Federal Direta ou Indireta.
Voltando ao instituto da Taxa, cobrado pela OAB sem o devido amparo legal ou constitucional para que o Bacharel e a Bacharela em Direito realize o Exame de Ordem, nada mais é senão um exame caça-níquel patrocinando e reserva de mercado de trabalho.
Para não permanecer apenas na opinião pessoal deste Articulista, Pós-Graduado em Direito Tributário e Mestrando, colhemos os ensinamentos do ilustre Doutrinador Paulista Dr. Roque Antônio Carrazza em sua festejada obra "Curso do Direito Constitucional Tributário", "23ª Ed.", "Malheiros", "2006" "Pg. 526/527" que ensina: "A taxa, que, nascida da lei sobre ser compulsória, resulta de uma atuação estatal desenvolvida debaixo de um regime de direito público e relacionada direta e imediatamente", ao contribuinte. Sendo tal atividade realizada por imperativo de lei, não pode fazer nascer um simples preço (uma contraprestação).". (...) "Se serviço é público, deve ser desempenhado por força da lei, seu único móvel". "Depois, o serviço público é bem indisponível".
Ora se a "Taxa nasce da Lei", provimento, no caso da OAB, não é lei e nem pode ter força de lei. A Taxa é uma exigência legal, institucional e estatal. A OAB não se perfila com nenhuma destas espécies de legitimados para implementar a exigência da taxa, o que põe a sepultamento, o exame na mira do Deputado Eduardo Cunha do PMDB do RJ hoje Presidente da Câmara Federal.
Ademais a natureza constitucional sequer delega poderes para entes privados se investirem dos poderes estatais a fim de cobrar "Taxa do Exame de Ordem".
Não há como aceitar o sensacionalismo como forma de contestação de matéria jurídica. A lógica me guia e sempre me guiará. Concluo com o notável pensamento do Doutrinador Paulista, reforçando seus dizer à página 525 da obra citada que "Apenas para tangenciarmos o assunto, os preços possuem regime jurídico diverso das taxas, não sendo dado ao legislador transformar estas naquelas, e vice-versa. De feito, enquanto os preços (tarifas) são regidos pelo direito privado, as taxas obedecem ao regime jurídico público. Neles não há relação contratual, mas relação jurídica de conteúdo manifestamente publicístico". E-mail cos.schneider@gmail.com
domingo, 11 de janeiro de 2015
O Direito Inalienável da Crença Religiosa
Esta semana o território francês sofreu mais um grande revés social, quando dos ataques terroristas de fundamentalistas islâmicos contra cartunistas franceses e consequentemente contra jornais da França ao publicarem charges envolvendo, além da figura, o desrespeito a figura do profeta Islâmico Maomé.
A religião é sentimento humano que jamais poderá ser regulado em lei, como se fosse objetivamente matéria oriunda das ciências exatas. É direito natural, como a vida e a liberdade dos humanos. Cada um tem a sua e cada um, alimenta seu sentimento de ascender a Deus de acordo com as crenças e dos costumes herdados e passados através das Escrituras. É assim com a Bíblia do Cristianismo, com Torah (lei) judaica, o All Corão Islâmico e assim por diante. O respeito a todas elas não pode ser objeto de desejos vulneráveis de cartunistas livres para ofender aos credos e sentimentos em nome da “imunda liberdade de imprensa” sem responsabilidade.
Não existe liberdade sem responsabilidade em atos praticados seja por quem for. O massacre ao jornal "Charlie Hebdo"semanário de humor parisiense, onde os terroristas fizeram 12 vítimas foi ato anunciado. Ele publicou as charges envolvendo Maomé e sua figura que para o islamismo, é inadmissível, face aos ensinamentos principiológicos de que “Ame a Deus sobre todas as coisas”, o que também não significa declarar ódio aos Deuses, sob pena de sofrer sua fúria.
Ontem por exemplo um correspondente da Rede Globo de Televisão durante o Jornal Nacional, intencionalmente ou não, corrigiu uma notícia sobre matéria em tela, se desculpando pelo equívoco. Medo ou temor de atentados, o fato notório é que jornalistas e editores europeus presentes em território daquele continente, entre os quais, muitos defendendo a figura insana e inadequada do laicismo, colhem respostas desastrosas como este atentado. Não porque ofenderam alguma autoridade político, algum Estado ou até mesmo eclesiástas em particular, o que seria por si só outra ofensa. Mas, porque o respeito às crenças, a divindade é de extrema subjetividade e guardada por Leis Constitucionais e Tratados Internacionais. A imprensa, de um modo geral, perdeu há muito sua referência em dar, com liberdade e isenção, as notícias, mas nunca sair em deboche ou ofensa.
Vejam o que é a ironia do destino. Volto ao assunto “imprensa”. Ela tanto ataca as autoridades, a polícia, o político (em alguns casos justificadamente), criticando, inclusive, os métodos adotados pela polícia na repressão ao crime, e agora, diante do fato, exige da polícia, a punição impiedosa contra os terroristas. Pois é... Confirma-se novamente o dito popular que “pimenta nos olhos dos outros é colírio”. Doravante, muitos colunistas, cartunistas, vão pensar muito bem antes de proferir qualquer ofensa a credo ou Deus.
Não estou aqui, neste modesto artigo, concordando com o que aconteceu na França, mas também, deixo de ser hipócrita em omitir que o país da “Liberdade”, da “Fraternidade” e da “Humanidade”, seja tão “livre” em seus feitos e atos, a ponto de atacar conceitos da “fraternidade” ferindo de morte o sentimento de “humanidade” dos filhos seus e os acolhidos como se seus fossem.
Hoje, o mundo estará com o olhar voltado para aquele país. Jornais, Periódicos, Políticos, Autoridades de toda ordem, esbravejam, aos quatro cantos que a “França é acolhedora e não admitirá mais ataques desta natureza”; “A França e a Europa são o berço da civilização”. Ora convenhamos. Fala-se de tudo, por todos, mas o que não admitem, e omitem é que seus filhos praticaram crime contra um credo, ou seja, o credo Islâmico e ainda não admitiram tal ofensa. Em vez de ensinar aos filhos franceses se absterem aos ataques às liberdades religiosas respeitando-as, continuam provocando o temor por novos ataques quando saem em defesa só de um lado em flagrante desrespeito ao outro. A intolerância e o ódio, aumentarão, desproporcionalmente na vingança e nos atentados terroristas.
Por fim, tudo isto demonstra que há intolerância crescente em ambos. A religião ou autorização de qualquer Deus, não nos permite tirar vidas de quem quer que seja. De outro lado, não é dado a ninguém, muito menos a qualquer órgão de jornal ou revista, atacar sentimentos religiosos sob pena de colherem o resultado da intolerância e deboche. No Brasil, afirmam dirigentes dos Direitos Humanos e dos governos, da existência do Estado laico. Primeiro é preciso dizer que não existe estado sem nação. A nação é o povo. Segundo, o povo é alimentado por crenças e religiões preambulares pela sua demência a Autoridade de Deus. Que Ele nos proteja. E-mail:cos.schneider@gmail.com
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