CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

BR 116

É sintomático o estresse da BR 116, especialmente na região metropolitana pelo precário sistema de escoamento de veículos, sobretudo, no município de Canoas, especialmente nos horários de maior fluxo de trânsito.
Circulam no local em média 1,5 milhões de veículos por mês, número suficiente para causar um dos maiores congestionamento de automóveis do Rio Grande do Sul. São filas quilométricas sobre rodas, consumindo de forma inútil combustível, retardando compromissos de trabalhadores, provocando acidentes, muitos fatais. Entre as principais vítimas figuram as motocicletas, que no afã furar filas, e cumprir tarefas, circulam entre os automóveis e caminhões de forma imprudente, acabando espatifadas no asfalto contribuindo para aumentar os engarrafamentos.
Nos dois sentidos da BR 116 ao longo do trecho entre Novo Hamburgo - Porto Alegre e Porto Alegre - Novo Hamburgo, poderiam ser agregado em cada sentido da pista, mais duas faixas de rolagem. Na cidade de Canoas, por exemplo, onde se verifica o maior fluxo de congestionamento, o melhoramento das vias laterais poderia permitir acesso direto à BR 290, a “free way” aos motoristas da cidade alternativa ainda não analisada.
A construção dos viadutos que darão acesso à BR 386, a partir da BR 116, pouco resolverá o problema do congestionamento no trecho de Canoas – Porto Alegre. Mais que isto. Poderá piorar o transporte no local, tendo em vista a invasão ainda maior dos veículos de carga, passageiros e passeio.
A infeliz decisão no estreitamento da pista de acesso à BR 290, após a passagem da ponte do Rio Gravataí, na saída da BR 116, foi outro equivoco o que contribuindo com o congestionamento. Ora, se duas pistas já era motivo de retardar o trânsito na rótula de acesso da BR 116 à BR 290 no sentido Canoas - Porto Alegre, com o estreitamento do viaduto para passagem de apenas um veículo, o trânsito ficou ainda mais lento.
Insustentável o argumentar de que a medida de estreitamento de pista é medida preventiva, face eventuais acidentes ocorridos no local. Com este o argumento, estará se prestigiando novamente a exceção à regra. Aliás, em todos os setores governamentais, impera o espírito legislativo da exclusão, da exceção ao da regra.
A mesma tortura ocorre na saída de Porto Alegre para o interior, sobretudo no viaduto da BR 290 sobre a BR 116. Aos finais de semana e no horário de pique, optar pela rodovia BR 116 a fim de retornar ao interior ou às faculdades, é outra maratona angustiante. Não bastassem os inconvenientes congestionamentos, ainda os acidentes de motoristas desatentos, em final de expediente laboral, estressados, quando se envolvem em confusão contribuem com as longas e penosas filas. Passou da hora de uma solução.
Acredito que o setor de transporte do Departamento Nacional de Transporte Terrestre deva estar atento à possibilidade de implantar em cada lada da rodovia, mais duas pistas de rolagem. Assim permitirá desafogar a estressante rodovia da produção que liga a capital ao interior à região metropolitana. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Pesquisa de Opinião Pública

Números publicados sempre impressionam e chamam atenção para o plano da existência de objetivos, muitas vezes obscuros, de cujas circunstâncias e efeitos desconhecemos.
Durante as campanhas eleitorais que participei, a Prefeito do Município de Novo Hamburgo (ano de 2000 e 2005), Governador do Estado do Rio Grande do Sul (ano de 2002), um veículo de comunicação do Vale do Sinos, preocupadíssimo em publicar “ pesquisa de opinião eleitoral”, foi muito infeliz, pois todos, do mundo político, sabiam da mesquinha manipulação.
Não existe pesquisa de opinião pública, que não tenha endereço certo e específico. Salvo melhor juízo, pesquisa de opinião pública é aquela externada pelo próprio entrevistado, publicamente. Outra é a pesquisa de opinião “publicada” de acordo com os interesses dos contratantes exigindo a publicação daquilo que querem seja publicado.
Assim, partidos políticos, entidades de classe interessadas em manipular os leitores, ouvintes ou ainda telespectadores, fazem publicar números de pesquisa de opinião “publicada” e não de opinião pública.
Do mesmo modo, as urnas eletrônicas utilizadas nas eleições brasileiras que causam arrepio para quem busca informação sobre seu funcionamento. As “Pesquisas de Opinião Pública” estão sujeitas a todo tipo de manipulação. Aliás, ninguém conseguiu provar até ontem de que a urna eletrônica não é passível de fraude. Sendo possível a fraude, os resultados podem ser manipulados, principalmente quando vinculados às pesquisas publicadas pela imprensa “oficial”, envolvendo o jogo de interesses políticos, econômicos e sociais. Uma hábil manipulação de quem elege políticos, escala a seleção brasileira, manipula a massa popular na manutenção do sistema.
Pois bem... Diante destas manipulações que emergem da “Ilha da Fantasia” chamada Brasília, o que sobra para os mortais eleitores? Mudança de comportamento!! Sem dúvida, é com o voto, símbolo da manifestação popular do poder soberano previsto na Carta Constitucional Brasileira, que deve mudar o quadro político do país e não a renúncia ao este sufrágio.
Prematuramente e vergonhosamente já existem pesquisas de opinião “publicadas” circulando pela mídia em relação às eleições de 2010. Com que interesse? A mesma mídia que espalhou seus filhotes em todos os estados da federação brasileira, projetando nomes, partidos, entrevistando “candidatos” antes mesmo de iniciada a campanha eleitoral é a que esbraveja a tal “liberdade de imprensa”. São atitudes repugnantes, pois ferem o princípio da igualdade, da legalidade e, sobretudo, o da moralidade. Liberdade de imprensa sim, mas com responsabilidade.
O Rio Grande do Sul já serviu de modelo a programas sociais ao país todo, menos o desagregador conflito do Detran. Assim, os gaúchos novamente entram em cena para, desta feita, iniciar o movimento político eleitoral às próximas eleições, votando somente em candidatos a cargos eletivos sem mandato em curso. Ou seja, votar em candidatos que tenham cumprido seus mandatos para os quais foram eleitos. Entre estes pré-candidatos, lembro o nome do ex-vereador da Picada Café Eugênio Spier, PTB, como pré-canditura a Deputado Federal ou Deputado Estadual. Como vereador eleito, tanto em Nova Petrópolis como na Picada Café, tendo honrando cada voto recebido no cumprimento da missão parlamentar municipal é indicado, também pelo Sen. Sérgio Zambiasi a postular uma cadeira no parlamento federal ou gaúcho nas próximas eleições caso seu nome seja indicado na convenção. O setor do couro e calçado na Assembléia Gaúcha ou Brasília poderá ter credencial, caso aceite o desafio, sem descartar outros importantes nomes da região não destacados pela “pesquisa de opinião publicada”.
E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Obras Públicas Inacabadas

Os noticiários, em tom alarmado, denunciam diariamente as mais perversas práticas de corrupção na gestão pública em todos os cantos do país, nas três esferas de governo.
Uma destas práticas odiosas são as obras públicas inacabadas, em regra, licitadas, iniciadas em seguida abandonadas sob fúteis pretextos. Regras de licitação estão estabelecidas em leis próprias que regem os certames licitatórios bem como os casos de sua dispensa. Aliás, diante do tema em tela, faço honrosa referência às saudosas aulas de Direito Administrativo e Ambiental ministradas pelo Prof. Paulo Régis Rosa da Silva, das Ações Constitucionais ministradas pela Eminente Desembargadora do TJRS e Professora Elaine H. Macedo e as disciplinas de Direito Processual Civil ministradas pelo Prof. Marco Antônio Almeida do Curso de Direito da Ulbra, nossos sempre mestres.
Vemos no país todo, verdadeiras barbáries praticadas por maus gestores públicos em licitações de obras faraônicas, que levam do nada a lugar nenhum, com cheiro de desperdício, ineficiência e imoralidade. Ao cidadão que elegeu os representantes públicos, cabe exigir eficiência, fiscalizando os atos dos gestores públicos, denunciando irregularidades quando constatadas pelo princípio do Estado Democrático.
Obras públicas inacabadas, sobretudo, estradas, viadutos, pontes, são verdadeiro atentado ao patrimônio público. Salvo melhor juízo, obras, uma vez licitadas, aprovadas e iniciadas devem ser concluídas sob pena de responsabilização civil e penal contra os personagens envolvidos, exceto quando suspeito do vício de fraudes.
A Constituição Brasileira de 1988 ofertou aos cidadãos uma série de ações constitucionais a fim de permitir sua participação na fiscalização na administração pública. Em outras palavras, são remédios inseridos pela carta política no controle das pragas do desperdício e da corrupção. Outros remédios foram recepcionados pela Constituição, por exemplo, a Ação Civil Pública, importante remédio disponível ao cidadão no combate ao vandalismo do abandono de obras públicas que causam prejuízos à população. Esta ação especificamente já faz parte da vida dos brasileiros por se tratar de importante instrumento de proteção jurisdicional dos interesses coletivos, no sentido mais amplo, onde o papel da imprensa também tem grande participação face a publicização dos atos públicos inadequados.
Este remédio jurídico visa proteger o meio-ambiente, o consumidor, a moralidade administrativa, bens e valores que são caríssimos à coletividade e que antes não eram tratados judicialmente pela ausência destes importantes instrumentos de controle social. Podemos afirmar que a Ação Civil Público está para a coletividade assim como está o instrumento do Mandado de Segurança para o indivíduo quando atingido por ato coator de alguma autoridade publica ou serviço publico concedido, como contrapeso, ou freio de atos arbitrários.
Além do remédio da Ação Civil Pública, outros importantes institutos processuais judiciais podem ser utilizados pela sociedade, tais como a Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Ação de Improbidade, etc. Contudo, de nada valem estes importantes meios de controle da administração dos gestores públicos se não forem utilizados. Tanto a Ação Civil Pública quanto a Ação Popular, revestem-se de importância fundamental. São ferramentas que podem e devem ser utilizados a fim de inibir a farra no desperdício na gastança do dinheiro público em obras inacabadas ou ainda a má versação do erário com fins diversos daqueles previstos. Estes institutos revestem-se de instrumentos de participação social na vida pública, e devem ser usados.
E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Impostos, Taxas, IPVA em Automotores

A partir da extinção em 1985 da antiga TRU Taxa Rodoviária Única, instituída em 1969 por Decreto Lei Federal, deu lugar ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. A Taxa Rodoviária Única, no último ano de sua vigência, chegou a arrecadar aos cofres públicos do Governo Federal 7% do PIB brasileiro, o que convenhamos, é um abuso.
Tratando-se tributo da espécie “taxa”, está, ou deveria estar vinculado à prestação de serviços ao setor de transportes, razão de sua vinculação. Entretanto a arrecadação foi parar nos cofres do governo federal sem que este as vinculasse aos fins destinados por lei.
No modelo “Imposto”, hoje a cargo dos governos estaduais, como não tem mais vinculação, sofreu revés em suas finalidades. Assim cada Estado da federação brasileira, criou sua própria legislação regulamentando a cobrança, em confronto com a Constituição Federal, dando interpretação diversa das vigas mestres do sistema tributário nacional. Enquanto o Estado criava o IPVA permitindo o aumento da arrecadação, a União Federal remanejou a CIDE – Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico cobrado sobre cada litro de combustível, mantendo o fluxo de arrecadação federal e satisfazendo os governos estaduais.
O assunto é muito sério, se analisado a base de incidência da obrigação tributária. Nos idos anos de 1980 a carga tributária brasileira era de 20% do PIB, ou seja, de tudo que se ganhava 20% era entregue ao governo na forma de tributos. Nos anos 90 a carga tributária subiu para 24% do PIB. Hoje está próximo dos 38% do PIB. Assim é mais fácil aumentar impostos para facilitar os gastos públicos, a administrar suas despesas. Que o digam os 7 anos do Congresso Nacional.
O PIS – Programa de Integração Social quando criado em 1.970 era exigido do contribuinte o recolhimento de 0,15% sobre o faturamento das empresas. Esta taxa foi aumentada para 1,65% sobre o faturamento bruto. Aumento, portanto, de mais de 1000%.
A COFINS que se originou do antigo FINSOCIAL, instituído em 1.982 iniciou com a taxa de 0,5% sobre o faturamento das empresas. Impulsionado pela voracidade fiscal, foi majorado para 7,6% para quem apura o resultado pelo Lucro Real. Aumento de mais de 1500%.
Assim também o IPVA passou a incidir sobre todos os veículos “automotores” inclusive “aeronaves” e “embarcações”. Ora aqui nasce, salvo melhor juízo, a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre estas duas últimas categorias de locomoção. A interpretação dada a veículos “automotores” para “aeronaves” e “embarcações” simplesmente por terem propulsão própria, deveriam ser excluídas da cobrança do IPVA por falta de previsão constitucional ou ainda previsão do Código Tributário Nacional. Até porque as legislações sobre embarcações e aeronaves, são legislações de competência exclusiva da União, falecendo aos Estados da Federação, competência para criar legislação que envolva estes segmentos.
Neste sentido extrapolam as legislações estaduais. Pois cada casa legislativa dá interpretação equivocada ao conceito veículos “automotores” chegando a raia da insanidade. No Rio de Janeiro, por exemplo, lei estadual dispõe sobre o tratamento dado ao IPVA no artigo 1º, parágrafo único dizendo que “para efeito desta lei, veículo automotor é qualquer veículo aéreo, terrestre, aquático ou anfíbio, dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa de fonte de energia natural”. Daqui a pouco será cobrado imposto dos moluscos que se aproveitam das correntezas das águas para se deslocar ou cobrar das formigas que carregam até 25 vezes o peso do seu corpo como meio de transporte de cargas. A matéria no Rio Grande do Sul deverá merecer em breve, ações neste sentido como vem ocorrendo no Estado do Paraná.
E-mail: cos.schneider@gmail.com