sábado, 18 de maio de 2013
Exame de Ordem - Violação ao Direito de Profissão.
O Exame de Ordem exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia no Brasil talvez seja hoje uma das exigências mais odiadas no meio acadêmico de Direito no Brasil. Tal sentimento tal sentimento é motivado pela ofensa a vários dispositivos constitucionais e formais, o que salvo melhor juízo é alarmante e preocupante.
Em primeiro lugar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não esclarece em nenhum momento o que é "Exame de Ordem" e a quem compete sua regulamentação. O provimento que regulamenta o dito "exame" deveria ser regulamentado e publicado pela Presidência da República do Brasil nos termos do artigo 84, IV da Constituição Federal e não pelo Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Neste sentido, impossível a façanha pretendida pela OAB em prendê-lo as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes no país.
Gritantes são as ofensas legais diante da saga da OAB na exigência do dito "exame de Ordem" para o exercício da advocacia no país por ofensa as leis e a Constituição. Entretanto,uma das prerrogativas do Estatuto da OAB é o “cumprimento às leis e à Constituição do Brasil” o que a OAB não cumpre. Golpeia de morte inclusive o Pacto de São José da Costa Rica.
As GARANTIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS são resguardados em todo texto constitucional a sete chaves e sequer podem ser suprimidos pelo legislador derivado como desenhada na estreita moldura do artigo 60, §4º da Carta Maior. Portanto, afrontar o disposto do artigo 5º, XII da CF que autoriza o livre exercício da atividade econômica no país, o faz como uma das vigas mestres revestidos da dignidade da pessoa humana, de valores inarredáveis por quem quer que seja, muito menos pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Se analisada a composição do Congresso Nacional Brasileiro, a grande maioria dos parlamentares são advogados. Isto quer dizer que qualquer proposta tendente a suprimir interesses da OAB, poucas serão as chances de prosperar. O corporativismo nefasto é herança maldita do alto clero do coronelismo político do país.
Quanto aos aspectos formais na aplicação do Exame e, diante da evidente reserva de mercado, há que se destacar importante constatação no que diz respeito a correção das provas a que os examinados foram submetidos. Ninguém deve ser sacrificado a decorar milhares de leis na cabeça quando existe a possibilidade da pesquisa. Em quase todas as instituições internacionais do ensino existe a possibilidade de pesquisa, inclusive como parte do exercício da prática forense. Assim as instituições de ensino dos países de primeiro mundo incentivam aos examinandos a pesquisa a leitura, a pesquisa em livros, redes sociais, na elaboração de seus exames, sejam acadêmicos ou profissionais.
Compelir o examinando a pensar igual a todo mundo é violação a criação e da propriedade intelectual. Por isto só temos marionetes neste país cuja população é conduzida facilmente a um labirinto de ideias impraticáveis. Ora se a Ordem dos Advogados do Brasil, traz em sua segunda fase, um gabarito seu, com dispositivos jurisprudenciais colacionado numa grade pré-determinado é porque ela não está avaliando a capacidade na elaboração técnica de uma peça processual mas sim criando manadas que ela mesma, a OAB, pretende conduzir ao brete da ignorância.
Mesmo não sendo sua a competência de avaliar o ensino jurídico no Brasil, houvesse, porém, esta autorização o que deveria ser avaliado é se o candidato na segunda fase sabe elaborar peças processuais de estrutura técnica, como endereçamento ao juízo competente, identificação das partes e seus procuradores, dos fatos, do direito, dos pedidos e em alguns casos do cabimento da demanda, dos prazos no caso dos Mandados de Segurança e dos Recursos. O resto é confete. A elaboração de peça processual é criatividade de cada profissional. Cada um elabora sua demanda pela sua formação. O graduado atua de um modo e o pós-graduado de outro e assim se vai. Posso ter os meus argumentos jurídicos próprios objetos de muita pesquisa, julgados, jurisprudências, súmulas, etc. Logo isto não é avaliar e sim, excluir, porque a prova é um amontoado de contradições.
Tolher a criatividade do profissional compelindo a elaborar uma prova nos exatos termos que a OAB é pretender o absurdo. Pior, a OAB vem violando sistematicamente o dispositivo do enriquecimento ilícito. Quem paga a taxa para realizar o concurso das duas fases do Exame, rodando na primeira, não faz a segunda parte e a OAB não devolve o dinheiro pago para a segunda fase e não realizada.
Quem lograr êxito na primeira fase do exame e roda na segunda, no próximo exame este será compelido compulsoriamente a realizar outra vez as duas fases. Porque?
A prova é a mina de ouro que qualquer entidade fiscalizadora de classe gostaria de ter. É verdadeiro caça níquel e nada mais. Nem Governo Federal, nem Deputados e Senadores, juízes, desembargadores, ministros, com honrosas exceções ousarão corrigir esta distorção. A grande pergunta é: porque “ORDEM?" porque se denomina "ORDEM" dos Advogados do Brasil? Teria alguma ligação com "ORDEM E PROGRESSO"? ou "ORDEM ROSA CRUZ" ou coisa do gênero? Porque não Conselho Federal da Advocacia? Conselho Regional da Advocacia? Porque "ORDEM"? Porque será que ela é uma entidade que ninguém quer chegar perto? Afinal, o que e quem é a Ordem dos Advogados do Brasil? Porque um advogado vale mais que um juiz, desembargador, ministro? Alguém poderia esclarecer este tema nos bancos da academia já que a Constituição assegura que todos são iguais perante a lei sem qualquer tipo de distinção? E-mail: cos.schnedier@gmail.com
sábado, 11 de maio de 2013
A psicose do Poder
Ninguém tem dúvida que o homem é lobo do homem desde que o segundo homem passou a disputar espaço com o primeiro. Conceitue-se aqui “homem” como espécie e não gênero.
O Brasil continua sendo estado medieval que ainda vive na idade da pedra razão porque impossível se dimensionar e admitir acusação do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao acusar os donatários dos “olhos azuis” do outro lado do hemisfério pela falência financeira da Europa e Estados Unidos em 2008. O que não ficou claro na dicção do presidente Lula da época é a quem ele se referiu.
A psicose do poder deixa o homem despreparado numa encruzilhada perigosa quando nele investido. Não há mais lugar para tais afirmativas levadas a efeito pelo então Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva. O que não impressiona mais, na seara das retóricas discursivas por banalizado em si é o descrédito a que restou ao homem público comum contemporâneo em sua crença de que sabe tudo, pode tudo, governa a todos sob o mesmo manto da ignorância e prepotência.
Aos intelectuais dispostos a construir outro modelo de nação, a eles não resta dúvida de que o espaço na arena política é limitada senão impossível de alcançar pela lógica objetiva da organização social, política e econômica. A investidura dos eleitores na seleção de seus comandantes resulta sempre no resmungo posterior revestido das queixas que não são só dele, mas da sociedade toda governada por aqueles.
O eleitor chegou ao ponto de sua condenação e autoflagelo. Claro, senão vejamos. A população brasileira em geral, sobretudo, as camadas mais pobres do ponto de vista “renda” engrossam as enormes filas nos hospitais e postos de saúde muitos levados a morte por falta de atendimento médico. Esta mesma camada social, somada a classe médio em número reduzido, na ausência ou demoradas cirurgias são responsáveis por óbitos estúpidos e inexplicáveis. Os assassinatos e assaltos em escala cada vez mai crescente seja no trânsito, no meio rural e urbano, também deixa clara a falta de segurança de todos nós. Os maus resultados econômicos, a má distribuição de renda, a elevada carga tributária são escola imposta pelos maus gestores da coisa pública. Contudo, ainda sim são eleitos. Vocacionalmente o Brasil é um país de dimensões continentais, razão porque as realidades regionais algumas gozam de desprestígio e outras submetidas ao esquecimento político. Dê-se o poder a um homem (espécie) por um dia e verás que ele é. Somos a razão de nosso próprio destino no conjunto heterogênio social brasileiro.
Diante de tais circunstâncias resta o seguinte questionamento: quem deve ser responsabilizado por toda insatisfação do cidadão brasileiro com a realidade política? O próprio eleitor cidadão é claro. Se o voto é o poder no exercício da democracia, mal eleito, mal representado. As consequências estampadas no mundo fático revestido do notório sensacionalismo jornalístico destaca o protagonismo dos acusados de toda a ordem (sua excelência, o político) dos males causados a sociedade brasileira, ainda que se espantem (os políticos e a sociedade) diante do banalizado crime contra a ordem econômica, política, entre outras.
Em realidade o que preocupa a todos nós como sociedade não é o grito dos corruptos, dos violentos, dos sem caráter. O que realmente preocupa e muito é o silêncio dos justos, daqueles que ainda acreditam que o povo brasileiro um dia seja sacudido por valores, pilares, vigas revestidas da justiça, da honestidade do homem público e consequentemente dos seus eleitores, reflexo de sua base e de seu desempenho.
O Brasil, infelizmente, é o país dos outros, mas não o nosso país. O povo brasileiro vive sufocado por tudo. Por impostos, taxas, contribuições, multas penais, multas moratórias, multas de trânsito, multas tributárias, processo por qualquer mentira criada nos bastidores da intolerância, manipuladas pela grande mídia e assim por diante. Quanto mais tecnologia, menos criatividade. Quanto mais hospitais, mais mortes e menos profissionais. Quanto mais salas de aula, menos professores mal remunerados. Quanto mais automóveis, menos infraestrutura. Quanto mais profissionais liberais, mais difícil a prestação de serviços ao povo brasileiro em. Este pode ser o Brasil de qualquer um menos o meu. E-mail: cos.schneider@gmail.com
terça-feira, 7 de maio de 2013
A Insegurança em Voo
Em cada decolagem ou pouso de aeronave em qualquer parte do planeta, a equipe de comissários (as) líderes responsáveis pelo voo tem a incumbência de advertir aos passageiros sobre os procedimentos de segurança durante o voo em caso de emergência, despressurização ou pouso forçado. Para os profissionais da aviação deve ser corriqueiro tal procedimento em cada voo. Porém para quem se utiliza deste meio de transporte e cauteloso, além de prestar atenção e seguir os procedimentos de segurança sugeridos, constata assim mesmo inúmeras ofensas às regras de segurança, sobretudo, em voos domésticos. Ou seja, o jeitinho brasileiro de burlar a segurança.
Em primeiro lugar quando dos avisos luminosos e sonoros de afivelar cinto quando necessário, têm regra seguidamente quebrada por afoitos passageiros. Nas advertências da equipe de comissários(as) de bordo pela manutenção do cinto de segurança afivelado até a completa parada da aeronave, o coro é harmônico no desfivelar o cinto. Mal a aeronave toca o solo rompe-se a segurança ponde em risco a integridade físcia do passageiro e a responsabilidade civil das companhias aéreas. Este assunto, creio eu, deverá ser melhor avaliado pelas companhias aéreas antes que ocorram inconvenientes em seu desfavor e em desfavor dos passageiros. Até aí o problema é de cada um. Pode num solavanco de turbulência inesperado, o passageiro se machucar quando sem o cinto de segurança devidamente em uso.
Mas o que mais chama atenção é quando da advertência a bordo pela equipe de voo em desligar os equipamentos eletrônicos durante o pouso e decolagem. Não é a toa que as companhias emprestam especial ênfase a este item de segurança. Os ditos acima, causam prejuízo aqueles que não seguem as normas de segurança. Para os mais cautelosos, estes estarão seguros ou menos vulneráveis ao risco de acidente. Manter equipamentos eletrônicos ligados por inadvertidos ou desobedientes, o risco de acidente não será só dele, mas de todos que estiverem a bordo da aeronave.
No tocante a aparelhos eletrônicos, o assunto complica e muito. Não foi uma nem duas vezes que presenciamos passageiros mantendo seus equipamentos eletrônicos ligados, em flagrante desrespeito às normas internacionais de segurança de voo. Escondem o celular entre as pernas e o assento da aeronave contrariando a orientação, ocultando o fato da equipe de comando de bordo. Estes passageiros, deveriam ser encaminhadas à Polícia Federal no momento do desembarque da aeronave em razão do risco assumido, submetendo tanto as pessoas quanto a aeronave ao comprometimento.
O celular, assim como outros equipamentos eletrônicos, interfere no sistema de comunicação de rádio da aeronave, tanto entre ela e a torre de controle como nas de indicações eletrônicas de rota. A sensibilidade dos equipamentos é muito grande, permitindo neste caso que interceptem qualquer tipo de interferência estranha a leitura dos equipamentos de bordo. Assim, o passageiro flagrado advertidamente descumprindo as normas de segurança, deve ser compelido, compulsoriamente, a se apresentar e prestar depoimento na Polícia Federal no desembarque, por conta do mau e irresponsável ato de colocar em risco a segurança dos demais passageiros, a companhia aerea e si próprio. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Pedágios Gaúchos
Segundo a Constituição Federal do Brasil, impostos, taxas e contribuições de melhoria seriam as espécies do gênero tributos, somados aos empréstimos compulsórios e taxas parafiscais a que todos os brasileiros são submetidos.
Se impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e taxas parafiscais são o estratosférico compêndio da carga tributária paga pelos cidadãos contribuintes, onde entrariam os temidos “Pedágios” neste emaranhado todo?
Embora haja muitos entendimentos divergentes, vamos colocar um pouco mais de pimenta no pires deste paladar. Diante do que a Constituição estabelece, entendo que o Pedágio é o sexto tributo da cadeia tributária brasileira. Porque? Ora porque é previsão constitucional insculpido no artigo 150 “caput” parágrafo único quando excetua ao direito de ir e vir dos cidadãos com seus bens, exceto em caso de cobrança de pedágios. Assim sendo, os entes políticos estaduais e federais estão amparados pelo permissivo constitucional a implantação de praças de pedágios nas rodovias em suas respectivas competências.
Seria este permissivo constitucional indiscriminadamente autorizado pela lei brasileira para que os Estados e União possam cobrar o que bem quiser e quanto quiserem dos usuários? A resposta merece reflexão antes de entrar no seu mérito.
O pedágio segue sua senda tributária de há alguns anos implantados por alguns gênios da fazenda pública com o nascedouro do Selo Pedágio, passando pela CIDE e agora o novo modelo de cancelas. Nada animador quando nos deparamos que a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico que havia sido criada a fim abrir, pavimentar, sinalizar e manter as rodovias foi desviada para outras finalidades fins. O mesmo caminho foi reservado a TRU – Taxa Rodoviária Única substituída pelo IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores cuja finalidade não será abordada neste artigo.
Os valores dos pedágios cobrados atualmente nas cancelas para manter estrutura, pavimento e sinalização no atual modelo, são considerados para os técnicos do governo, abusivos diante dos caros serviços prestados e pela qualidade do pavimento das rodovias. Como exemplo cite-se o trecho de aproximadamente sessenta (60) KM da rodovia RS 239, entre Estância Velha – Riozinho, o preço do pedágio cobrado nas cancelas nos dois sentidos é de R$ 2,40. Já no trecho de aproximadamente 36 entre Taquara – Gramado pela rodovia RS 235 o preço cobrado nas cancelas é de R$ 7,90 também nos dois sentidos, sendo que esta comparada com aquela, tem somente alguns trechos duplicados enquanto a RS 239 está quase toda duplicada.
Com a nova proposta do Governo do Estado em não renovar mais o atual modelo de concessão privado incorporando as praças de pedágios já a partir do mês de maio, o resultado prático é a imediata redução do preço cobrado nas cancelas entre 25% a 30% dependendo em que polo está instalado.
Na última reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES realizada em Santa Cruz do Sul, a proposta apresentada pelo Governo do Estado através da EGR – Empresa Gaúcha de Rodovias é a redução imediata do atual preço de pedágio de R$ 7,00 para R$ 5,20 cobrados nos polos de Santa Cruz do Sul e Vera Cruz nos dois sentidos. Enquanto que as praças de pedágios que circundam o polo de Gramado, estes passarão dos atuais R$ 7,90 para R$ 5,60 também nos dois sentidos. A dúvida ainda pendente é porque o preço de R$ 2,40 (Campo Bom) para sustentar um trecho de 60 KM de rodovia ao passo para o trecho 36 Km entre Gramado e Taquara (Três Coroas) o valor é mais que o dobro. Estes critérios ainda pendem de esclarecimentos. Não se pode utilizar um modelo de redução de preços apenas por meros critérios percentuais. Não haverá justiça social e, tão pouco critério técnico sustentável que justifique a cobrança pedágio maior em trecho menor e pedágio menor em trecho maior sabendo de que os critérios técnicos revestidos pelo cálculo das tarifas para cada trecho a ser sustentado. Em Santa Catarina, o pedágio cobrado para automóveis na BR 101 é de R$ 1,70 e motos R$ 0,80. Isto o governo, através da nova EGR precisa explicar melhor, sob pena de cairmos novamente nas divergências suscitadas hoje com o atual modelo privado. E-mail: cos.schneider@gmail.com
domingo, 28 de abril de 2013
Exame de Ordem Um Questão Moral e Social
Em recente avaliação por agência internacional, o Brasil foi classifica como a sétima maior potência econômica do planeta ultrapassado pela Inglaterra que ocupa atualmente o sexto lugar no “rancking” mundial.
Com todos os avanços econômicos que o país alcançou durante os últimos anos, o Estado brasileiro vem enfrentando outro tema capital que precisa urgentemente ser enfrentado pelo Congresso Nacional com graves violações a dignidade da pessoa humana de irreparáveis consequências e injustiças contra seus cidadãos no acumulo de índices nada recomendáveis no ensino brasileiro de modo geral.
A avaliação do ensino brasileiro que ocupa o octogésimo oitavo mundial, lugar atribuído pelos institutos internacionais, estes passaram um olhar crítico no modelo de ensino brasileiro. A aplicação do exame de proficiência aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil somente aos Bacharéis em Direito que queiram e precisam trabalhar diplomados na função de advogado pelas entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC não lhes soa muito bem. A exigência do exame previsto em lei publicada em 1994 é amplamente questionada pela comunidade acadêmica por injusta, excludente, cruel revestido da reserva de mercado. Entretanto os dirigentes da entidade da OAB nunca prestaram tal exame e pouca importância emprestam para os protestos.
O assunto ganhou dimensões estratosféricas nos últimos anos a tal ponto que no próximo dia 5 de maio de 2013 haverá mobilização pública nacional dos Bacharéis em Direito do Brasil promovido pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito a partir das 13 horas na Avenida Paulista em São Paulo motivado pelas insuportáveis injustiças patrocinadas pela OAB, na forma como os Bacharéis em Direito, que, ao saírem das faculdades com seus diplomas, habilitados para a função de advogados e impedidos de trabalharem por uma entidade de classe chamada Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, que ninguém sabe ao certo se é uma autarquia da administração direta ou indireta, ou se uma entidade pública de direito privado, ou ainda, se uma entidade classe. Uma verdadeira confusão institucionalizada pelo próprio Congresso Nacional.
O fato é que, o único curso universitário em que o formado ao receber seu diploma é jogado no limbo da sociedade. Segundo a OAB, o Bacharel em Direito não é advogado porque não prestou exame de proficiência, não é estagiário por que se formou no curso universitário e não pode praticar NENHUM ato judiciário em lugar algum do país mesmo depois de longos anos de estudo, visto que, antes mesmo de entrar no mercado de trabalho, em sua nova profissão o Bacharel em direito já foi julgado incapaz pela entidade que deveria ampará-lo.
Em importante artigo publicado pelo Doutor em Economia Rubens Teixeira do Rio de Janeiro que também é Bacharel em Direito, encaminhou o conteúdo ao Congresso Nacional sustentando em suas quarenta páginas, argumentos consistentes no enfrentamento da matéria do Exame de Ordem cuja síntese será distribuído em material impresso no dia 5 de maio as 14hs em São Paulo na justa mobilização dos Bacharéis em Direito.
Somado ao trabalho de Rubens Teixeira sobre o Exame de Ordem, a publicação do livro “Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Exame de Ordem” pela Editora Juruá, do Desembargador Vladimir de Souza Carvalho, da 5ª Região do Tribunal Regional Federal – TRF de Aracaju, apresentando também argumentos sólidos e consistentes contra o exame da OAB, e a avaliação do ensino no Brasil pela entidade de classe dos advogados.
A mobilização em São Paulo no dia 5 de Maio de 2013 é de iniciativa do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, entidade pública com personalidade jurídica de direito privado, cuja convocação já amplamente divulgada nas redes sociais da internet, tem como Presidente a Dra. Gisa Almeida de Moura. O convite também foi estendido aos parlamentares do Congresso Nacional a fim de que sejam compelidos a votar a extinção do nefasto Exame de Ordem aplicado pela OAB. Apenas para lembrar que em Portugal O Exame foi abolido por ser declarado inconstitucional pela Corte Constitucional daquele país.
Se o ensino no Brasil vai mal cabe somente ao Ministério da Educação - MEC resolver o problema como órgão oficial de governo, mas não uma entidade de classe. A pergunta que se impõe neste momento é porque só o Bacharel em Direito presta exame? A Vida dos humanos vale menos que um exame de ordem tendo em vista que Médico não se submete a este vergonhoso instituto de proficiência, tão pouco o jornalista, o engenheiro, o economista, etc.? Porque só o Bacharel em Direito?
Embora o Supremo Tribunal Federal – STF tenha julgado o Exame de Ordem constitucional, tal julgamento é suspeito por razões mais que óbvias. No entender do Dep. Jair Bolsonaro do PP do Rio de Janeiro, em sua manifestação de plenário alegando que “não é porque uma lei é constitucional, deva ser mantida”. Se impõe urgente correção desta distorcida e letal doença social que precisa ser corrigida antes que milhares de pais de família, formados em direito, endividados, sejam levados a morte sem poderem sustentar suas famílias por desgosto. É preciso dar uma basta a esta barbárie e caça-níquel. E-mail: cos.schneider@gmail.com
domingo, 21 de abril de 2013
Estímulo ou Decadência
Ano que vem haverá mais uma eleição geral cujas articulações já iniciaram nos bastidores das lideranças políticas partidárias. É preciso manter em curso para o sistema político aquilo que o cidadão comum brasileiro não suporta mais, ou seja, a proliferação da mentira, de falsas promessas e de gastos exorbitantes, acorrentando o cidadão à perversidade pela indisponibilidade dos mais elementares serviços de responsabilidade do governo, tais como educação, saúde, infraestrutura, logística, segurança, etc..
No tocante ao parque produtivo gaúcho (indústria, comércio e prestação de serviços), as demandas fiscais constituem-se de verdadeira aberração imposta pela administração fazendária, fato que tentamos mudar por diversas vezes nas câmaras temáticas correspondentes. Em diversas manifestações que fizemos na condição de conselheiro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado e como integrante de sete câmaras temáticas, sugerimos entre outras proposições, a dilatação do prazo de vencimento das Certidões Negativas de Débito vigente no Estado de sessenta (60) dias para cento e oitenta dias (180) em harmonia à certidão de tributos federais (CND).
Segundo levantamento pela Price Waterhouse Corporation, empresa de consultoria internacional, as empresas brasileiras gastam em média duas mil horas anuais a fim de atendera as demandas fiscais brasileiras. Segundo relatório de entidades internacionais que atuam no Brasil, esta demanda representa 2% do faturamento das empresas.
Ora, a matéria do controle na geração de tributos via informática conflita com o que determinam as engenharias modernas. Se de um lado, o setor governamental federal, estadual e municipal investe na modernização fazendária em nome da arrecadação tributária, de outro, empresta relevo egoístico. A justiça fiscal se pratica a partir do que o setor público pretende: aumentar a arrecadação ou o controle dos contribuintes?
O Rio Grande do Sul neste sentido vem caminhando na contramão do que chamamos de incentivo ao crescimento econômico. Não bastassem os milhares de empregos que são deixados para traz em razão da migração e das mesquinhas atitudes do governo contra os contribuintes que ainda insistem em permanecer em solo gaúcho, mantém determinação insana da Procuradoria Geral do Estado em executar contribuintes em solo gaúcho por meras divergências tributárias.
Em qualquer Estado da federação brasileira, o fisco tem incentivado seus contribuintes em dificuldade em pagar tributos, permitindo a estes que procedam a liquidação sem comprometer a estrutura empresarial. No Estado Gaúcho é diferente. A Fazenda e a PGE metem descaradamente a mão no bolso e a faca no pescoço do contribuinte. Centenas deles que possuem créditos judiciais em seu favor devidos pelo Estado, este não os quer receber. Quando opostos no pagamento de tributo o Estado nega a compensação, mesmo autorizado por lei. Por outro lado, a Fazenda Pública Estadual, além de rechaçar o encontro de contas, vem executando sistematicamente os contribuintes devedores impiedosamente. Ora é este o estímulo que o governo oferece a sua indústria local? Ou se trata da decadência governamental? Quem deve, precisa pagar e quem paga tem o direito de pedir. O Estado além de ser um mau pagador, investe toda sua máquina pública a fim de executar os contribuintes que bravamente se mantém em solo gaúcho. É preciso urgentemente reunir os órgãos do governo e reformular o comportamento público focado para o desenvolvimento econômico social sob pena de graves prejuízos políticos nas eleições vindouras. . E-mail: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Matriz Energética e do Desenvolvimento Econômico
A partir da tragédia ocorrida no Japão em 211 com as usinas nucleares após o devastador terremoto, os governos mundiais passaram um olhar diferente à estas unidades energéticas alimentadas com Urânio.
A partir daquela tragédia a Alemanha traçou novo perfil energético e pretende desativar suas unidades nucleares até o ano de 2022, ações que serão seguido por outros países Europeus permitindo que seus governos passem a utilizar alternativas energéticas, entre elas, a energia eólica e as termoelétricas.
O Brasil com apenas 1,8% das reservas carboníferas mundiais deitadas em seu território, tem na região Sul do país, os maiores mananciais carboníferos cabendo ao Rio Grande do Sul 89% das reservas brasileiras o que representa 32 bilhões de toneladas de carvão, seguido por Santa Catarina com 10,5% e o estado do Paraná com 0,5% completando o total das reservas brasileiras.
Há que se destacar que a matriz energética nacional não encontra simpatia governamental na exploração destes recursos minerais. A Presidente Dilma Roussef, por exemplo, em diversas manifestações durante sua campanha política se mostrou contrária na exploração do carvão mineral em solo brasileiro, mas recentemente teve que se curvar aos índices de abastecimento de energia elétrica no país.
Curiosamente, com todo este manancial de carvão mineral existente no Brasil, quase 90% destas reservas em solo gaúcho, muita gritaria se faz em torno da exploração do petróleo brasileiro, “royalties” a partir do pré-sal que ainda é grande dúvida se este petróleo poderá ser alcançado pela tecnologia existente hoje mundo.
Ressalte-se que a riqueza mineral existente em solo gaúcho poderá representar importante fatia de matéria prima a fim de produzir e financiar o desenvolvimento econômico dos Pampas, desde que os governos estadual e federal passem um olhar sobre o tema como oportunidade e fonte de desenvolvimento econômico e social que poderá ser explorado com custos infinitamente menores que os necessários à exploração do pré-sal.
No ano de 2011 a produção total do carvão no país foi 12 milhões de toneladas cabendo ao Rio Grande do Sul a exploração e negociação de 5,98 milhões de toneladas com o emprego de aproximadamente 5 mil funcionários, gerando receita de R$ 767 milhões de reais com capacidade instalada para gerar 1.765 Mega Watts no Estado.
Curiosamente a composição da matriz energética brasileira 74% dela é produzida a partir das usinas hidrelétricas cabendo ao carvão mineral participar com módico 1,3% menor, portanto, dos 2,7% produzidas pelas usinas nucleares, maior, porém que a energia eólica seus 0,4% de participação do total de energia produzido. Quer dizer que há grande possibilidade de investimentos neste setor como vem fazendo a COPELMI e a CRm – Companhia Riograndense de Mineração. Contudo, é preciso que o setor governamental incentivo e inove no processo da matriz energética do Estado e do País.
O que ninguém mais consegue engolir são as constantes metáforas governamentais sustentadas pelos órgãos de governo que o crescimento econômico deve estar estribado somente sobre os pilares do crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. Isto para nós tem outro cheiro.
Em cada vez que se ouve fala em desigualdades sociais ou regionais nas redes sociais, na imprensa ou até mesmo na massacrante propaganda institucional do governo, pressupõe deslocar as reservas e riquezas para as regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país como fazem com os impostos arrecadados na região Sul e Sudeste sob o falso pretexto da correção das desigualdades sociais. Não bastassem os governos daquelas regiões levarem nossas indústrias, agora o Governo Federal vem com outro discurso demagógico em época de pré-campanha eleitoral antecipada e protelatória.
Está na hora de por um fim a esta roubalheira institucionalizada e começar a investir em estradas, ferrovias, hidrovias, reforma política, reforma tributária, sair dos discursos protelatórios, construir mais hospitais, mais escolas, investir mais em ciência e tecnologia abandonar os discursos retrógrados como a homofobia, discriminação racial (aliás, diga-se de passagem, que a minoria étnica no Brasil é o branco e não o negro segundo o ex-presidente Lula), deixar da construção de estádios de futebol para quem vive do futebol que são seus clubes e passar a investir em infraestrutura e logística. O governo precisa olhar para as questões que afetam o futuro do país do ponto de vista econômico, político e social. Estamos todos cansados de discursos protelatórios de um congresso que não legisla mais. Um judiciário que invade a competência do legislativo e o executivo com suas hediondas medidas provisórias trancando pautas do congresso e mais tarde convertidas em lei escorchante. É muita falta de responsabilidade.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
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