CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

sábado, 18 de maio de 2013

Exame de Ordem - Violação ao Direito de Profissão.

O Exame de Ordem exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia no Brasil talvez seja hoje uma das exigências mais odiadas no meio acadêmico de Direito no Brasil. Tal sentimento tal sentimento é motivado pela ofensa a vários dispositivos constitucionais e formais, o que salvo melhor juízo é alarmante e preocupante. Em primeiro lugar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não esclarece em nenhum momento o que é "Exame de Ordem" e a quem compete sua regulamentação. O provimento que regulamenta o dito "exame" deveria ser regulamentado e publicado pela Presidência da República do Brasil nos termos do artigo 84, IV da Constituição Federal e não pelo Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Neste sentido, impossível a façanha pretendida pela OAB em prendê-lo as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes no país. Gritantes são as ofensas legais diante da saga da OAB na exigência do dito "exame de Ordem" para o exercício da advocacia no país por ofensa as leis e a Constituição. Entretanto,uma das prerrogativas do Estatuto da OAB é o “cumprimento às leis e à Constituição do Brasil” o que a OAB não cumpre. Golpeia de morte inclusive o Pacto de São José da Costa Rica. As GARANTIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS são resguardados em todo texto constitucional a sete chaves e sequer podem ser suprimidos pelo legislador derivado como desenhada na estreita moldura do artigo 60, §4º da Carta Maior. Portanto, afrontar o disposto do artigo 5º, XII da CF que autoriza o livre exercício da atividade econômica no país, o faz como uma das vigas mestres revestidos da dignidade da pessoa humana, de valores inarredáveis por quem quer que seja, muito menos pela Ordem dos Advogados do Brasil. Se analisada a composição do Congresso Nacional Brasileiro, a grande maioria dos parlamentares são advogados. Isto quer dizer que qualquer proposta tendente a suprimir interesses da OAB, poucas serão as chances de prosperar. O corporativismo nefasto é herança maldita do alto clero do coronelismo político do país. Quanto aos aspectos formais na aplicação do Exame e, diante da evidente reserva de mercado, há que se destacar importante constatação no que diz respeito a correção das provas a que os examinados foram submetidos. Ninguém deve ser sacrificado a decorar milhares de leis na cabeça quando existe a possibilidade da pesquisa. Em quase todas as instituições internacionais do ensino existe a possibilidade de pesquisa, inclusive como parte do exercício da prática forense. Assim as instituições de ensino dos países de primeiro mundo incentivam aos examinandos a pesquisa a leitura, a pesquisa em livros, redes sociais, na elaboração de seus exames, sejam acadêmicos ou profissionais. Compelir o examinando a pensar igual a todo mundo é violação a criação e da propriedade intelectual. Por isto só temos marionetes neste país cuja população é conduzida facilmente a um labirinto de ideias impraticáveis. Ora se a Ordem dos Advogados do Brasil, traz em sua segunda fase, um gabarito seu, com dispositivos jurisprudenciais colacionado numa grade pré-determinado é porque ela não está avaliando a capacidade na elaboração técnica de uma peça processual mas sim criando manadas que ela mesma, a OAB, pretende conduzir ao brete da ignorância. Mesmo não sendo sua a competência de avaliar o ensino jurídico no Brasil, houvesse, porém, esta autorização o que deveria ser avaliado é se o candidato na segunda fase sabe elaborar peças processuais de estrutura técnica, como endereçamento ao juízo competente, identificação das partes e seus procuradores, dos fatos, do direito, dos pedidos e em alguns casos do cabimento da demanda, dos prazos no caso dos Mandados de Segurança e dos Recursos. O resto é confete. A elaboração de peça processual é criatividade de cada profissional. Cada um elabora sua demanda pela sua formação. O graduado atua de um modo e o pós-graduado de outro e assim se vai. Posso ter os meus argumentos jurídicos próprios objetos de muita pesquisa, julgados, jurisprudências, súmulas, etc. Logo isto não é avaliar e sim, excluir, porque a prova é um amontoado de contradições. Tolher a criatividade do profissional compelindo a elaborar uma prova nos exatos termos que a OAB é pretender o absurdo. Pior, a OAB vem violando sistematicamente o dispositivo do enriquecimento ilícito. Quem paga a taxa para realizar o concurso das duas fases do Exame, rodando na primeira, não faz a segunda parte e a OAB não devolve o dinheiro pago para a segunda fase e não realizada. Quem lograr êxito na primeira fase do exame e roda na segunda, no próximo exame este será compelido compulsoriamente a realizar outra vez as duas fases. Porque? A prova é a mina de ouro que qualquer entidade fiscalizadora de classe gostaria de ter. É verdadeiro caça níquel e nada mais. Nem Governo Federal, nem Deputados e Senadores, juízes, desembargadores, ministros, com honrosas exceções ousarão corrigir esta distorção. A grande pergunta é: porque “ORDEM?" porque se denomina "ORDEM" dos Advogados do Brasil? Teria alguma ligação com "ORDEM E PROGRESSO"? ou "ORDEM ROSA CRUZ" ou coisa do gênero? Porque não Conselho Federal da Advocacia? Conselho Regional da Advocacia? Porque "ORDEM"? Porque será que ela é uma entidade que ninguém quer chegar perto? Afinal, o que e quem é a Ordem dos Advogados do Brasil? Porque um advogado vale mais que um juiz, desembargador, ministro? Alguém poderia esclarecer este tema nos bancos da academia já que a Constituição assegura que todos são iguais perante a lei sem qualquer tipo de distinção? E-mail: cos.schnedier@gmail.com

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