quinta-feira, 20 de outubro de 2016
A criminalização do Devedor Contumaz do ICMS no Rio Grande do Sul.
A fuga de investimentos em capitais e na instalação de grandes conglomerados econômicos em regiões diversos do país, senão o Rio Grande do Sul, não é por acaso e há sobradas razões para que poucos investimentos atrativos elejam o solo gaúcho como local de receber ivestimento empresarias de vulto impactante, tal qual pretende José Ivo Saroti em seu passeio pela Europa na condição de Governador.
Inicialmente há que se destacar infraestrutura rodoviária, aeroportuária e fluvial precários e, os existentes, de uso oneroso que impactam no custo dos investimentos. Em segundo lugar é o Estado com maior imposto regional (ICMS) dos estados brasileiros, chegando a 30% e 18% na base; terceiro: a fúria arrecadatória implacável e impiedosa a ponto do estado querer, criminalizar o inadimplemento do devedor do ICMS como crime tributário, sobretudo o devedor contumaz.
O devedor Contumaz assim caracterizado, é o contribuinte que deixa de recolher 8 meses de ICMS num período de um (1) ano, submetendo-o ao constrangimento absurdo de somente liberar a emissão de nota fiscal mediante o pagamento antecipado do ICMS da operação e, ausência de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Processo Penal e por fim, Execução Fiscal. É o Estado Juíz agindo de modo unilateral, e, principalmente ao arrepio da Lei. Porque?
Ora, não há na legislação penal vigente no país, a tipificação do crime de apropriação indébita do tributo “ICMS”, como existe em relação, por exemplo, à apropriação indébita da contribuição social devida à Previdência Social, devida hoje à Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujo o valor é descontado dos empregados ou de terceiros, como por exemplo o INSS de 11% retido sobre a nota fiscal emitida de toda prestação de serviços, dos micro e pequenos empreendedores.
O fato é que na contribuição social de natureza previdenciária existe o quadro de retenção na fonte do tributo que é devido pelo trabalhador, pelo empregado ou não, que recebe remuneração por meio da folha de pagamento, pago pelo empregador ou por meio de recibo de autônomo. Nessas casos, o beneficiário do rendimento (seja salário, honorários profissionais ou preços dos serviços prestados) recebe a remuneração pelo seu valor líquido, ficando retido o tributo devido na fonte para posterior recolhimento, no prazo que a lei assim estabelecer, pela pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento do salário, honorários ou preço.
No caso do ICMS, como pretende o Estado enquadrar o “inadimplente” do ICMS a tipo penal, cria mais uma vez a figura fantasmagórica da inexistência do tipo penal qualificado. São as histerias do Estado no afã de arrecadar a qualquer custo impondo o medo e o terror em todos os sentidos. Trata-se de ação imposta pelo Estado-Juíz, o que cria enorme dificuldade de eleição de foro p/ investimento em solo gaúcho.
Em relação ao ICMS é praticamente impossível falar-se juridicamente em apropriação indébita tributária. Na falta de tipificação, os agentes do fisco, ante ao não recolhimento do ICMS declarado, procuram o enquadramento no art. 168 do Código Penal assim redigido: Art. 168. Apropriar-se de coisa móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pasmem, o comerciante que realiza a operação mercantil mediante emissão de nota fiscal de venda do produto, destacando o valor do ICMS não tem a posse ou a detenção de coisa móvel, no caso, dinheiro no que diz respeito ao imposto, como o ICMS, IR, etc.
O ICMS figura na condição de tributo indireto e tem o seu valor incluído no preço de venda da mercadoria, que por sua vez inclui, também, outras despesas normais do comerciante, tais como a folha de salários, matéria prima, embalagens, as contas de luz, de água, de aluguel etc., assim como margem de lucro. Se ele continua vendendo pelo mesmo preço que comprou, em pouco tempo irá a falência. Apesar de ser óbvia e ululante uma tese dessas defendida pelo fisco, por mais absurda que possa parecer, leva anos para ser rejeitada pelo Judiciário, infelizmente, e se traduz em outra instabilidade para investidores. E o fisco, claro, sabe disso, e por essa razão vem investindo, a cada dia, em novas engenharias para aumentar a fúria arrecadatória na base do susto e da sanção política, que agora evoluiu para a sanção penal não tipificada. E-mail cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Sua Majestade "O Povo Soberano"
O Cenário é de completa incredulidade quando se trata de políticos e políticas públicas no Brasil. Há muito o Cientista Político e Nobre Jurista Norberto Bóbbio já diazia que “os códigos morais e jurídicos foram, ao longo dos séculos, desde os Dez Mandamentos até as Doze Tábuas, conjuntos de regras imperativas que estabeleceram obrigações para os indivíduos, não direitos”. Continuou ele em sua elouquência própria que “observemos mais uma vez os verbos das Declarações Universais. Primeiro, há a afirmação de que os indivíduos têm direitos; depois, a de que o governo, precisamente em conseqüência desses direitos, obriga-se a garanti-los. A relação tradicional entre direitos dos governantes e obrigações dos súditos é invertida completamente”.
0 fato de que as antigas Constituições terem sido a conseqüência de um enorme conflito entre a monarquia e a plebe ou seja, o rei e súditos, este tema foi concluído com um pacto que não devia cancelar a imagem insculpido pelo poder real, a fim de que os cidadãos obtivessem sempre o resultado de uma graciosa concessão do príncipe.
Obviamente as Declarações de Direitos a seu tempo estavam destinadas a inverter a ordem reinante à sua época. E, pouco a pouco lograram inverter esta doutrina. Hoje, o próprio conceito de democracia é absolutamente inseparável comparado ao conceito de direitos do homem. Leia-se “Homem” não como gênero e sim como espécie.
Caso se elimina uma concepção muito individualista em meio a sociedade, não se pode mais justificar a democracia do que aquela segundo a qual, os cidadãos ou indivíduos todos, detêm uma parte da soberania, senão sua totalidade. A pergunta é: como foi possível firmar de modo irreversível esse conceito de soberania popular senão através da inversão da relação entre poder e liberdade, operando-se com que a liberdade precedesse o poder?
Temos dito com frequência que, quando nos referimos a determinada democracia, seria mais correto falar de soberania dos cidadãos e não de soberania popular, como já em diversas vezes nos manifestamos nesta página e em tantas outras. Assim, "Povo" é um conceito muito ambíguo, do qual se serviram também todas as ditaduras modernas. Aliás, nas últimas décadas sempre se utulizou o povo como forma de justificar atos impróprios de um governo malfeitor corrutpto. Sabem porque? Primeiro porque o conceito de “povo” é uma abstração por vezes enganosa: não fica claro que parcela do “povo que vive num território como no caso o Brasil é compreendida pelo termo "povo". Povo? Ou Público?
As decisões coletivas não são tomadas pelo povo, mas pelos indivíduos que governam o povo como massa que o compõem. Assim o dono deste país, não é o Judiciário, a Política, o político, a maçonaria, a ordem dos advogados, o Ministéiro Público ou quem quer que seja. Pelo princípio do Estado Democrático do Direito, os governos devem obediência ao “povo soberano”. Em toda sua extenção como soberania popular. Se assim, porque tanto sofrimento?
Numa democracia, quem toma as decisões coletivas, direta ou indiretamente, são sempre e apenas indivíduos revestidos do poder, o que não podemos chamar de democracia.Um procedimento singular, no momento em que o povo deposita seu voto na urna eletrônica fraudulenta.
Em realidade isso pode soar mal para quem só consegue pensar a sociedade como um organismo vivo. Quer isso agrade ou não, mas o fato é que a sociedade democrática não é um corpo orgânico como muitos pensam, mas uma soma de indivíduos como um grupo, como um todo. Fosse o contrário, não teriamos nenhuma justificação do princípio da maioria, o qual, é a fundamentação de decisão do Estado Democrático de Direito.
É absurdo afirmar mas já teve um pensador (Burke) que dizia: "Os indivíduos desaparecem como sombras; só a comunidade é fixa e estável." Assim, como seria possível dizer que os Direitos são "invioláveis" se não há pressuposto de que o indivíduo é superior à sociedade de que faz parte? O Poder é do povo e não pode haver um político sequer a alterar o Esatado Democrático de Direito sem que passe pela aprovação soberana. Por isto, sua majestado “O Povo”. E-mail: cos.schneider@gamil.com
quinta-feira, 6 de outubro de 2016
O TSE Advertido de Programa Fraudulento nas Urnas Eletrônicas.
O TSE advertido do programa fraudulento nas urnas eletrônicas.
A alguns meses das eleições de 2016 um desfio. Um jovem hacker recém formado em informática pela Universidade de Brasília foi ousado em suas demonstrações de habilidades com a tecnologia digital. Acessou o sistema das urnas eletrônicas no Tribunal Superior Eleitoral descobrindo, entre quase 90 mil arquivos, um único software que possibilita a instalação de programas fraudados: o software tem como nome “Inserator CPT”. Evidentemente a ação foi planejada pela CMind (Comitê Multidisciplinar Independente), formado por especialistas em tecnologia, ou como alguns denomina de Tecnologia da Informação.
Por sua vez a advogada Maria Aparecida Cortiz, que participa de um grupo de estudos, articulou a estratégia dentro do Tribunal Superior Eleitoral, e como não poderia ser diferente, representando o PDT do finado Leonel de Moura Brizola, depois que o presidente da Corte Dias Toffolli anunciou que não abriria edital para testes nas urnas nas eleições 2014, o que óbviamente causou uma grande surpresa. “Não vai fazer teste? Então vamos por um hacker lá dentro para descobrir o que tem de errado”, disse em entrevista a advogada, indignada com a reação do Ministro, que se tornou alvo de suspeita diante do seu vínculo com a cúpula do Partido dos trabalhadores.
Ora, caros leitores, a advogada Cortiz ainda descobriu outra brecha no sistema de votação eletrônica brasileira: além do Inserator, o programa comandado pela empresa Módulo Security S/A – conforme foi relatodo em outra entrevista a única proprietária do serviço por 13 anos com contratos irregulares – é transmitido de Brasília para os estados por meio da insegura e incipiente rede de computadores da Internet .
As denúncias destas irregularidades apontadas tanto pelo Hacker quato pela advogada que comandou todo o processo para provar a fraude no sistema brasieliro da Urna Eletrônica, foram enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral em uma petição própria preparada para esta finalidade. Entretanto, a petição não virou processo e foi parar em arquvio autorizado por um juiz da Secretaria de Informática da Suprema Corte Eleitoral. Além da omissão proporistal do próprio ministro do TSE, Dias Toffoli, a advogada ainda denuncia o desaparecimento de quatro páginas do documento referido documento, que continham denúncias graves do modelo brasileiro de urnas. “É o crime perfeito. O réu julga suas próprias ações”, conclui a advogada.
Estranhamente, todos tomaram e tomam conhecimento dasconhecidas polêmicas do sistema de segurança eleitoral, as urnas eletrônicas nos moldes das brasileiras vivem envolvidas em denúncias de escândalo e de manipulação de resultados com repercussão no mundo inteiro. Não foi diferente nas últimas eleições encerradas domingo passado. Apesar dos de muitos candidatos, e sobretudo, os principais que aspiravam alcançar resultados para assumeirem postos de prefeitos e vereadores, e seus respectivos partidos pouco falarem a respeito, pesquisadores independentes já apontaram e continuam apontando incontáveis falhas presentes no software das máquinas e no sistema de registro de dados. Não tem como negar que a maior crítica diz respeito à impossibilidade de recontagem de votos, que por si só já implica em fraude. Em verdade, sem querer ser trágico, é o único modelo de votação eletrônico existente no Brasil em que a soberania popular sufragou.
O Eleitor vota e a máquina destina o voto para quem ela quer. Democracia à “la brasileira”. O grande problema neste país é que o eleitor, sabendo da possibilidade de fraude, não reage e interessados como candidatos a todos os cargos eletivos, precisam term alguns milhões de reais e se tornarão dirigentes neste país como fez a OAS em 2014 com relação ao PT. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 29 de setembro de 2016
O Poder da Corrupção
De tempos em tempos da história da humanidade se repete e o homem continua a dominar o homem pelo mecanismo da força do poder, sobretudo, o poder oculto. No Brasil das ONG's, das organizações secretas, os escravizados, assistem impávidos a instabilidade institucional galopante a partir do momento em que líderes e dirigentes políticos, declaram desobediência à ordem legal do país na imposição a ferro e fogo, das vontades ocultas, da suoremacia da corrupção sobre a ordem social.
Podemos bem comparar isto a um pastor de rebanhos que é de natureza superior à de seu rebanho. Adão, segundo o livro de Genesis, foi o primeiro homem criado por Deus e este para seu povo foi o próprio Rei. A partir daí nascem os escravos do poder traduzidos entre os súditos. Aristóteles, filósofo de antes da era cristã, o pensamento de todos os tempos estava com toda razão em sua lógica do pensamento quando afirmava que todo homem nascido na escravidão nasce para ser escravo, pois estes tudo perdem com suas algemas, inclusive o desejo de se livrarem delas.
O Presidente da República do Brasil, inexoravelmente nascido para escravizar os súdito, sua velada meta é a de dominar a plebe por intermédio das algemas da servidão. Zomba do Direito, do Poder Judiciário e este do povo, quando da aplicação de penalidades por mau comportamento da classe política
Bom que se diga que nada é novidade nos episódios que afloram no dia a dia. Súditos governados ao sabor de absurdas estatísticas com sabor de antigas práticas de abusos do poder, Governos anteriores também exorbitaram da civilidade dos brasileiros. Exemplo são Fernando Henrique Cardoso do PSDB, José Sarney PMDB, Itamar Franco PMDB, Collor de Mello PRN Luis Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, personagens forjados na escola aristocrática medieval e das guerrilhas urbanas, as quais o atual presidente, inexoravelmente também frequentou.
Escancara sua vontade aos quadrantes, através da imprensa brasileira, de que irá seguir com a farra da gastança como todos os demais que o antecederam, porém de modo velado, até o final de seu duvidoso governo. Por outro lado, o Ministro Chefe da Casa Civil, trata passar seus ensinamentos de Filon, o imperador Calígula, filho adotivo de Tibério, terceiro imperador de Roma no século 12 a 41 d.c. que protagonizou um trágico e louco reinado, banhado de desgraças.
O dinheiro público a ser utilizado pelo poder em obras públicas é de soberba insanidade nos moldes atuais. Sim é dinheiro é do contribuinte e dele foi subtraído na forma de pesados tributos, a financiar a corrupção e o descaminho político além de duvidosas obras, também a farra de viagens internacionais, campanhas eleitorais caras, fatores que contribuem no aumento da gastança pública interna para além de 1 trilhão de reais. Dominação do homem pelo homem com o poder do dinheiro.
Os gastos do Presidência da República, pulam para milhões de reais. Ainda há quem diga que o Brasil é país de todos. O país é de poucos porque sabem os governantes o povo que governam.
O Governo paulista, eleito no Estado pelo PT, segue a escola da autopromoção continuada. Desfila pela mídia compromissada, firmando tratados, contratos, formulando propostas já em plena campanha eleitoral de 2016 sem ser importunado. Aqui ou lá, a escola é a mesma de há muitos anos. Bom que se diga que nem Temer, nem Sartori financiam obras públicas. Quem financia as obras públicas é o dinheiro do erário público arrecadado pelo tesouro do Estado em forma de tributos. O resto é balela. Não tem lei neste país que faça os dirigentes políticos se adequarem às normas de comportamento legal. Algemaram a soberania do povo que não consegue mais reagir ao clientelismo medieval. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com
quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Vinte de Setembro
Falar de política no Brasil contemporâneo, é enaltecer os canalhas que pouco ou nenhum respeito merecem de nossa parte. A história do Brasil é feita confetes e serpentina. Nem mesmo a Proclamação de Independência do Brasil de Portugal, foi necessário trocar um único tiro de escopeta ou de canhão de fabricação alemã com quem quer que fosse.
Não é por menos que o gauchismo se destaca no cenário político nacional em razão de história da gente brava à época do Rio Grande do Sul. Várias foram as tentativas de divorciar o Sul da comunhão brasileira. Há que se destacar que não foi a toa que estes movimentos pela independência do Sul pipocam há mais de 180 anos.
Se certo ou errado o fato é que aqui, quanto em Brasília, as coisas não andam bem. Sim, porque os que estavam em Brasília, aqui se alojaram para saquear o Estado, tal qual Antônio Brito, Germano Rigotto, Alívio Dutra, José Ivo Sartori. Realmente o povo gaúcho é enganado em cada eleição. Elege-se pela emoção menos pela razão ou pela lógica.
A História da Grande Revolução Farroupilha não foi mera briga de lanchonete em que a adaga pegou feio. Foram quase dez anos de combate ceifando aproximadamente 3.800 almas no palco de conflitos. Obviamente que o Grande Irmão desenhou a orquestra desta malfada página da história triste do Sul. Guerreiros, lanceiros negros, soldados rasos tombaram com escopetas, lanças, adagas e em muitos casos, corpo a corpo. Não é a toa que “as façanhas” não podem servir de modelo a toda terra como pretende o Hino Riograndense. Pois se tivessem mantida a época a independência da República proclamada em 11 de setembro de 1836, teriam os soldados gaúchos e os memoráveis lanceiros, serem “canonizados”.
Quando um governo não preenche suas obrigações e não promove a felicidade do povo, em quem reside a soberania, o mesmo povo tem o direito de mudar, abolir, reformar como lhe convém e, organizar outro, baseado em princípios que sejam confiáveis às suas circunstâncias, tendo por objeto defender as garantias suficientes em favor do seu povo, sua propriedade, sustentar a dignidade, honra e liberdade. No Brasil de hoje, tudo é às avessas. Nada do que se espera de um governo honesto e voltado para as coisas do povo, está funcionando ou que esteja a caminho.
Nos bastidores da História oficial, há alguns pontos intrigantes que chamam atenção e que merecem algumas reflexões isoladas. Será que as guerras e revoluções a época não foram uma espécie de um grande palco de conflitos por interesses ocultos? A quem interessavam as revoluções internas no Brasil, os propósitos serviram as revoluções da Bacia do Prata, iniciada lá pelos idos anos de José Gervásio Artigas de 1815? Quem não suportava ou não suporta a Monarquia foi o protagonista destes episódios. Tinham que derrubar a Monarquia a qualquer preço.
A Maçonaria teria tido grande, senão único ator a organizar os eventos bélicos do Brasil de Norte a Sul a época ou, teria interesse nos episódios diversos na derrubada da Monarquia não só do Brasil, segundo afirmam alguns historiadores?
Afinal, o que comemoramos no dia 20 de Setembro? A proclamação da República Riograndense? A Invasão de Porto Alegre? Pois bem... Seja por uma seja por outra, o fato é que foi a tomada do Palácio do Governo com a consequente expulsão do então governador Fernandes Braga na administração da Província de São Pedro.
Não sei onde residem as “nossas façanhas a servir de modelo a toda terra”? Confesso que ao longo dos 20 anos que me atualizo sobre as revoluções internas e externas, chego a pensar que tudo não passou de um grande teatro. A lógica hoje, não seria tomar Brasília também? Ou quem sabe, chega de ser servente de governos corruptos? É lógico que a lei deve ser respeita. Mas a lei deve e necessário ter que ser justa para todos. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 8 de setembro de 2016
O País da Imoralidade
O Brasil se mostra um país a bancarrota. Bancarrota da moral, da ética, da honestidade, do zelo e da honestidade tanto política quanto judiciária, salvo honrosas exceções. A hipocrisia beira a loucura do fundamentalismo partidário sem leme nem porto de destino. Muito lixo é produzido e despejado pelas emissoras de rádio e televisão diariamente consubstanciado de manobras maquiavélicas com vistas a dar e entender em sua grande maioria das vezes, tratar-se de ações de caráter público com fim único de manipular os espaços das rodadas de café, almoço ou qualquer outro tipo de encontro.
Nestas rodadas estonteantes, temas como as lambanças praticadas por um Presidente do Supremo Tribunal Federal trazendo em suas permissões manobras tipicamente de politicalha, de forma irresponsável e traiçoeira quando do julgamento da Presidente da República afastada, Sra. Dilma Vana Roussefff.
Dilma foi caçada do seu mandato mas, generosamente foram mantidos os seus direitos políticos, invioláveis. Querem saber da verdade? O “Impeachment” aprovado não pode ser considerado definitivo. Dependerá, mais uma vez, do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de verdadeira traição do jeitinho brasileiro, ao conceder a permissão que o ultraje à Constituição se instalasse neste mesquinho palco teatral do julgamento do processo de cassação da Presidente da República do Brasil. Não advogo em sua defesa, mas foi teatro.
Exatamente isto. Uma vez caçado seu mandato, no “day after” foram autuados seis mandados de segurança na suprema corte com a finalidade de propor a anulação da votação do “impeachment” pelas violações constitucionais. Por certo o tema não vai parar ai pois outros processos virão. Tudo por conta da lambança de Levandança presidida por um coadjuvante chamado Renan Calheiros, com mais de meia dúzia de processos de cassação engavetados da mesa presidencial do Senado sem que saia do lugar. As “levandanças” devem ser atribuídas ao Presidente que conduziu o processo de impeachment no Senado, Ministro do STF Ricardo Levandowiski, ao conduzir o processo de forma fatiada. Um julgamento para o “impeachment” e outro para tratar dos Direitos Políticos da Presidente afastada.
Isto sim foi um “GOLPE”. Ao permitir o ousado ultraje à Constituição Federal do Brasil por este fatiamento vilipendioso e porque não dizer criminoso, constante no artigo 52 da CF, o Ministro, não só criou um indesejável constrangimento ao mundo jurídico, como também será inserido na galeria da história do país aplicando a desonra ao Poder Judiciário, sepultando-o como esta atual composição que vem fazendo desde 2010.
Em suma, fica a pergunta: quem pode punir um Ministro do Supremo Tribunal Federal no Brasil? Claro o Senado Federal. Pois jamais deveria tolerar crimes desta complexidade e natureza, sem que o responsável fosse punido das lambanças praticadas. O certo é que, se o Supremo Tribunal Federal de fato for julgar como deveria, anulará o processo do “impeachment” pelo fatiamento. Pois o Ministro Ricardo Levandowiski incorreu a grave crime de responsabilidade, na atuação do processo no Senado Federal.
Renan Calheiros, outro pilantra, presidente do Senado Federal, só faltou derramar lágrimas de crocodilos pelo papelão que proporcionou ao dizer que “não concordava com o ditado nordestino que diz – além da queda, o coice”. Disse mais besteiras ao afirmar que “não é da Constituição inabilitar a presidente da República como consequência de seu afastamento não”. Hipocrisia e pura mentira. Quem pensa que quer enganar? Mentiu não só ao Senado Federal, como mentiu para toda nação. Tanto quanto Levandowiski, Renan também incorreu a grave crime de responsabilidade, como presidente do Senado Federal.
Penso que mudanças na constituição brasileira precisam ser feitas, sobretudo, do artigo 53, Caput, que diz: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos”. A permanecer como está, continuaremos ver mentiras, crimes de responsabilidades entre outros atos de vandalismo político. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Passeio Público Imprestável
A cidade é nossa casa, onde vivemos, iniciamos nossa infância, idade pré-escolar, ensaiamos nossos primeiros passos, adquirimos conhecimentos primários e buscamos interagir com nossos amigos, vizinhos, de forma que as raízes crescem e fixam seus valores como cidadãos. Os Gregos, em sua histórica escola platônica e socrática, ressaltavam sempre a importância da vida dos cidadãos em sociedade onde viviam. Até hoje, cultivamos estes Mestres do pensamento filosófico.
Estaríamos empobrecendo com os valores relacionados a nossa vida em sociedade? Quem conduz as rédias da polis, nosso povo, sobretudo, no convívio municipal? Se elegemos, conduzimos o nosso voto para quem cremos nos representar ou, será que direcionamos nossas intenções para o vazio da pretensão velada de um voto estigmatizado ao dizer “tanto faz como fez, todos são iguais”. Sim, deveriam ser iguais na medida em que a igualdade proporcione os devidos empréstimos na solução dos problemas. Aliás são muitos os problemas que as grandes, médias e pequenas cidades vivem. Um deles, diz respeito aos passeios públicos, utilizados por todas as pessoas que transitam pelas margens das vias públicas.
Em primeiro lugar é preciso entender o que é passeio público. No dizer da legislação brasileira, promulgada pelo Congresso Nacional, ele obedece regras específicas e dimensões na medida do que estipulado no Plano Diretor.
Passeio público é considerado parte da via pública, ou seja, parte das nossas ruas e avenidas, normalmente segregado e em nível diferente, não destinado para o trânsito de veículos, reservado à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização ou outros fins previstos em leis municipais como dito acima, devendo obedecer a alguns parâmetros tais como a)- os passeios públicos terão pelo menos a faixa livre visualmente destacada, destinada exclusivamente à livre circulação de pessoas e sem obstáculos ou qualquer tipo de interferência permanente ou temporária, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e superfície regular, firme, contínua e antiderrapante; b)- faixa de serviço de, no mínimo, 70 cm (setenta centímetros) de largura, destinada exclusivamente à instalação de equipamentos e mobiliário urbano, à vegetação, a rebaixamentos para fins de acesso de veículos e a outras interferências existentes nos passeios.
Nos trechos do passeio público, formados pelo encontro de 2 (duas) vias, serão asseguradas condições para passagem de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como boa visibilidade e livre passagem para as faixas de travessia de pedestres. Por fim, a construção, a reconstrução ou o reparo dos passeios públicos deverão prever faixas de piso tátil, ou seja, Deve ser perceptível por pessoas com deficiência visual e baixa visão, e observar requisitos de permeabilidade tendo em vista a drenagem urbana.
Pois bem, se você pretende hoje transitar pela maioria dos passeios públicos, os requisitos acima elencados carecem de forma. Os passeios, ou seja, as calçadas, em Novo Hamburgo, por exemplo, são degradantes. Aliás, diga-se de passagem que a Secretaria de Urbanismo deveria fiscalizar e orientar os proprietários e imóveis, que além dos pedestres, tem os cadeirantes, que em sua grande maioria necessita de piso tátil, plano, sem obstáculos de pavimento firme e sem buracos. Ora o próprio órgão público, ou seja, a Prefeitura Municipal tem em seu passeio público um desbarrancamento há mais de um ano, sem conserto, como exigir dos munícipes, que mantenha suas calçadas planas, sem obstáculos para o tráfego de pessoas e, sobretudo, cadeirantes?
Mais de 90% dos municípios brasileiros, sobretudo, gaúchos, são comandados por prefeitos pouco interessado nestas questões. Despreocupados principalmente com as camadas mais pobres, os deficientes físicos, os limitados pela mobilidade urbana, lembrando-os em épocas como as que vivemos, ou seja, pré eleitoral. Novo Hamburgo é um caos no tocante aos passeios públicos. Muitos sem acesso a cadeirantes, piso totalmente inexistente e quando existente, irregular, o que nos levar a triste realidade da falta de prepara para a gestão da coisa pública o que para nós cidadãos é profundamente lamentável. Por isso estas eleições serão a diferença, se Deus quiser. E-mal – cos.schneider@gmail.com
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