quarta-feira, 25 de março de 2015
Quem condena o infrator da Lei Penal?
Quem condena os infratores da Lei Penal?
Por: Carlos Otávio Schneider – Presidente da ANB - Email cos.schneider@gmail.com
Certa feita ainda ao tempo da Academia de Direito na Universidade Luterana do Brasil – Ulbra, durante uma destas fatídicas aulas de Direito Penal Parte Especial, um professor, Mestre fez o seguinte questionamento: “Como terminar como o crime no Brasil?”.
Antes de ler a resposta você deve imaginar que o causídico é doido em propor tamanha arte de acabar com o crime no país. Pois bem, sem torturar, concluiu ele sugerindo “rasgar o Código Penal Brasileiro”. Pois se não há lei anterior que defina como crime ato praticado por qualquer cidadão ou cidadã, não há que se falar em crime.
Aqui em Brasília, esta manhã tumultuada no Plenário I da Câmara Federal na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, comunistas e não comunistas se aglomeraram com o propósito discutir a alteração na idade penal dos infratores de 18 para 16 anos de idade, que é a tendência que venha a acontecer. Contudo o que se viu entre os defensores da menor idade penal e os apoiadores da maior idade penal, argumentos não faltaram. Dos mais pífios e indigestos, aos mais racionais desconsiderando os da esquerda radical como o caso do Deputado Federal Orlando Silva do PCdoB.
A aplicação de penas a criminoso no Brasil tem vários objetivos, dentre os quais a retribuição e a prevenção. Pela retribuição, o mal causado pelo criminoso retorna a ele mesmo, como maneira de afirmação da norma jurídica a ele imposta. Porém, considera-se que a pena deve ter utilidade para a sociedade como também para o criminoso infrator.
O fato, entretanto, a meu juízo, transcende a mera discussão se a idade penal deve ser de 16 ou de 18 anos. Particularmente e, diante da atual conjuntura socioeconômica, deve haver freio e contra e peso a fim de acabar com a impunidade de o menor infrator, saindo as ruas ou nela habitando, drogado, mata, furta, rouba, e caso ele se encontro no estágio limítrofe entre a menor idade penal com a maior idade penal, sofrerá medidas socioeducativas e ao completar 18 anos, vai para outra seara de julgamento. Uma aberração legislativa e não jurídica.
Ao comentar os aspectos legais penais, talvez encontremos as mais perversas legislações penais em outros país, menos no Brasil. Veja o caso, por exemplo do Deputado José Genuíno, condenado no processo do Mensalão pelo STF. Sequer havia completado dois anos de prisão, foi agraciado pelo indulto no ano passado pela Presidente da República. Ora o indultado, uma vez contemplado com a benesse outorgado pela Presidência da República, ao final do ano, ao receber o indulto, tem perdoado o resto da pena. Existem ínfimos países que adotam tal legislação.
Contudo a progressão de regime, operada pela Lei 7.210 denominada também de Lei de Execuções Penais - LEP, estabelece que um condenado a qualquer pena de reclusão superior a 4 (quatro anos), poderá cumpri-la, computando-se o tempo remido pelo trabalho, conta-se o tempo que o apenado trabalhou na prisão na seguinte proporção, por regimes. Regime fechado, 16,66%; em semi-aberto, 13,89%; em aberto, 69,45% até completar o tempo total da condenação.
Considerando-se que, no regime aberto, em virtude da falta de estabelecimentos adequados, e, no livramento condicional, emboscado pela falta de fiscalização, não há, por certo, execução da pena, momento em que o condenado cumprirá somente 30,58% da pena aplicada, o que demonstra a absoluta falência do direito repressivo pela função nula da pena como elemento de prevenção. Ou seja, a certeza da impunidade, o que com certeza patrocina parte à ofensa penal.
Por derradeiro demonstrada a fragilidade de nossas casas prisionais, que abriga em todo Brasil mais de 600 (seiscentos mil) apenados, os olhos devem se voltar a outro fator: o desmantelamento da estrutura familiar. Fragilizada, filhos escolhendo com menos de um ano, o que comer, o que beber, o que vestir, sem que encontrem resistência na autoridade paterna. Ela não encontra mais os limites do permitido e não permitido. Isto não sou eu a afirmar. São os maiores especialistas no ramo da Educação Infantil e da Psicologia. Antes de se falar em criminosos devemos perguntar: quem os cria? Depois de respondida esta indagação, a segunda pergunta: quem os condena. A partir daí já podemos vislumbrar respostas que nos proporcionarão grande surpresa. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 19 de março de 2015
A Investigação Criminal de Dilma Rousseff
A matéria recentemente enfrentada pelo Procurador Geral da República Dr. Rodrigo Janot e pelo Ministro Relator da investigação Lava Jato do STF Teori Zavascki, a meu juízo estão muito equivocados com o respeito que nutro pelos mesmos. Esta insensatez em afirmar que não há como investigar criminalmente a Presidente da República pelos seus atos, é novela. Não há nenhum impedimento, nem legal nem constitucional para investigar Dilma Rousseff para saber se teria recebido, em qualquer época, mesmo sob a forma camuflada “doação eleitoral”, dinheiro sujo, surrupiado dos cofres abarrotados da Petrobras.
Pelo que se constatou, a roubalheira das classes políticas dominantes e atuantes no país lavariam e secariam dinheiro infectado vindo da corrupção em todas as campanhas eleitorais realizadas no país ao longo dos anos. Qual a chance de eleição dos neófitos?
Nada impede que se investigue se os recursos de financiamento em dinheiro, eventualmente dado tanto a Sérgio Guerra (R$ 10 milhões) e a Eduardo Campos (R$ 20 milhões), teria também beneficiado o PSDB durante a campanha do candidato a presidente da República José Serra de 2010 e o PSB na campanha ao governo do Estado de Pernambuco em 2010 em forma de propina. Alias, as mesmas propinas que se transformaram em doações eleitorais obscuras não esclarecidas.
Todos os partidos suspeitos devem ser rigorosamente investigados a fim de se constatar se verdadeira a tese de que se transformaram os partidos em genuínas e autênticas facções criminosas organizadas se apropriando impiedosamente o patrimônio público construído pelo povo.
Sugere-se (embora ache inócuo) que o princípio republicano requer que o Brasil seja passado a limpo em toda sua dimensão em todos tempos. Assim “investigar” a Srª. Presidenta da República Dilma Rousseff por atos supostamente de envolvimentos criminosos não é o mesmo que abrir PROCESSO contra a mesma. Com todo respeito, o Procurador Dr. Janot e o Ministro Teori, neste proceder específico, fizeram enorme confusão com as coisas da justiça quando resolveram arquivar a investigação da Presidente, que foi citada 11 vezes durante as delações das testemunhas reveladas até então.
As investigações sobre a corrupção, sobretudo, a Lava Jato, precisa ir muito mais além do que está, eis que as suspeitas recaem ainda sobre um rombo sem ,limite no BNDES e CEF. Por isso a investigação precisa ir mais a fundo, a fim de alcançar os “andares de cima” dos pilares corroídos pelos partidos políticos sem exceção e sem reserva.
Não há dúvida da necessidade da faxina, da limpeza não só pela metade, pois isto seria típico da limpeza “para inglês ver”. Esta prática é uma tremenda farsa. Mas a vassoura de Jânio Quadros para desinfectar os parasitas na União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Mas afinal porque a Jano e Teori arquivaram a investigação contra Dilma Rousseff? Ora, o dito art. 86, §4º da Constituição Federal, estabelece que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Preste atenção no que diz o dispositivo constitucional: “não pode ser responsabilizado”, melhor dizendo, “processado criminalmente em juízo” e assim, eventualmente, condenado, por atos praticados estranhos às suas funções. Sim, estranhos ou anteriores às funções públicas, como foram os atos da campanha eleitoral de 2010. O que prevê na norma é imunidade temporária do chefe do Estado Brasileiro. Imunidade com o “processo criminal” em juízo, porém nunca com a renúncia da investigação a fim de comprovação da prática de crime. Investigados todos podem ser, havendo indícios mínimos de ofensa penal. Imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade eterna. Investiga-se o fato e processa-se o presidente depois de cessadas suas funções.
Dilma Rousseff é presidente do país, não Rainha embora pareça ser. Todos somos súditos da lei e assim até a Presidente da República é súdito das mesmas leis.. E-mail:cos.schneider@gmail.com
terça-feira, 10 de março de 2015
Taxa e o Exame de Ordem da OAB
Por: Carlos Otávio Schneider – Presidente da ANB
Prezados leitores e leitoras desta modesta coluna que ora inicia num destacado jornal regional face a seriedade de um jornalismo ético e focado na lisura dos fatos.
A matéria sobre a qual me debruço tem relação com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB que vem, dilapidando os já escassos recursos não só dos avaliandos nos exames aplicados por ela mas também dos próprios fiscalizados Advogados com valores estratosféricos das anuidades.
Pois bem... O propósito também transcende a questão da entidade OAB. Mesmo que alguns possam não alcançar a matéria guerreada, exponho sobre o instituto do tributo da Taxa, como espécie de Tributo. A Ordem dos Advogados do Brasil cobra em cada exame de ordem, uma “Taxa” não mais R$ 200,00 (Duzentos Reais) para a realização do Exame e sim, R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) de cada avaliando.
A doutrina e a Constituição Federal dispõe no artigo 145 que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - Impostos; II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição(...)".
Observem que o dispositivo fala na autorização da “União”, “Estados”, “Distrito Federal” e “Municípios”, como entes “Políticos”. A OAB, pelo que consta, não é ente político e não integra nenhuma das administrações públicas diretas ou indiretas. Aliás o §1º do artigo 44 do Estatuto da OAB, Lei 8.906/94 estabelece que a “OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vinculo funcional ou hierárquico”. Nem precisava dizer isso, pois a ADIn 3026 se encarregou de esclarecer isto pondo água fria nas pretensões da OAB, de se utilizar de agente do governo na defesa da insustentável tese de que a OAB seria uma Autarquia. O dispositivo do art. 44, §1º sequer precisaria estar evidente pela lógica da inexistência de qualquer vínculo da OAB com a Administração Federal Direta ou Indireta.
Voltando ao instituto da Taxa, cobrado pela OAB sem o devido amparo legal ou constitucional para que o Bacharel e a Bacharela em Direito realize o Exame de Ordem, nada mais é senão um exame caça-níquel patrocinando e reserva de mercado de trabalho.
Para não permanecer apenas na opinião pessoal deste Articulista, Pós-Graduado em Direito Tributário e Mestrando, colhemos os ensinamentos do ilustre Doutrinador Paulista Dr. Roque Antônio Carrazza em sua festejada obra "Curso do Direito Constitucional Tributário", "23ª Ed.", "Malheiros", "2006" "Pg. 526/527" que ensina: "A taxa, que, nascida da lei sobre ser compulsória, resulta de uma atuação estatal desenvolvida debaixo de um regime de direito público e relacionada direta e imediatamente", ao contribuinte. Sendo tal atividade realizada por imperativo de lei, não pode fazer nascer um simples preço (uma contraprestação).". (...) "Se serviço é público, deve ser desempenhado por força da lei, seu único móvel". "Depois, o serviço público é bem indisponível".
Ora se a "Taxa nasce da Lei", provimento, no caso da OAB, não é lei e nem pode ter força de lei. A Taxa é uma exigência legal, institucional e estatal. A OAB não se perfila com nenhuma destas espécies de legitimados para implementar a exigência da taxa, o que põe a sepultamento, o exame na mira do Deputado Eduardo Cunha do PMDB do RJ hoje Presidente da Câmara Federal.
Ademais a natureza constitucional sequer delega poderes para entes privados se investirem dos poderes estatais a fim de cobrar "Taxa do Exame de Ordem".
Não há como aceitar o sensacionalismo como forma de contestação de matéria jurídica. A lógica me guia e sempre me guiará. Concluo com o notável pensamento do Doutrinador Paulista, reforçando seus dizer à página 525 da obra citada que "Apenas para tangenciarmos o assunto, os preços possuem regime jurídico diverso das taxas, não sendo dado ao legislador transformar estas naquelas, e vice-versa. De feito, enquanto os preços (tarifas) são regidos pelo direito privado, as taxas obedecem ao regime jurídico público. Neles não há relação contratual, mas relação jurídica de conteúdo manifestamente publicístico". E-mail cos.schneider@gmail.com
domingo, 11 de janeiro de 2015
O Direito Inalienável da Crença Religiosa
Esta semana o território francês sofreu mais um grande revés social, quando dos ataques terroristas de fundamentalistas islâmicos contra cartunistas franceses e consequentemente contra jornais da França ao publicarem charges envolvendo, além da figura, o desrespeito a figura do profeta Islâmico Maomé.
A religião é sentimento humano que jamais poderá ser regulado em lei, como se fosse objetivamente matéria oriunda das ciências exatas. É direito natural, como a vida e a liberdade dos humanos. Cada um tem a sua e cada um, alimenta seu sentimento de ascender a Deus de acordo com as crenças e dos costumes herdados e passados através das Escrituras. É assim com a Bíblia do Cristianismo, com Torah (lei) judaica, o All Corão Islâmico e assim por diante. O respeito a todas elas não pode ser objeto de desejos vulneráveis de cartunistas livres para ofender aos credos e sentimentos em nome da “imunda liberdade de imprensa” sem responsabilidade.
Não existe liberdade sem responsabilidade em atos praticados seja por quem for. O massacre ao jornal "Charlie Hebdo"semanário de humor parisiense, onde os terroristas fizeram 12 vítimas foi ato anunciado. Ele publicou as charges envolvendo Maomé e sua figura que para o islamismo, é inadmissível, face aos ensinamentos principiológicos de que “Ame a Deus sobre todas as coisas”, o que também não significa declarar ódio aos Deuses, sob pena de sofrer sua fúria.
Ontem por exemplo um correspondente da Rede Globo de Televisão durante o Jornal Nacional, intencionalmente ou não, corrigiu uma notícia sobre matéria em tela, se desculpando pelo equívoco. Medo ou temor de atentados, o fato notório é que jornalistas e editores europeus presentes em território daquele continente, entre os quais, muitos defendendo a figura insana e inadequada do laicismo, colhem respostas desastrosas como este atentado. Não porque ofenderam alguma autoridade político, algum Estado ou até mesmo eclesiástas em particular, o que seria por si só outra ofensa. Mas, porque o respeito às crenças, a divindade é de extrema subjetividade e guardada por Leis Constitucionais e Tratados Internacionais. A imprensa, de um modo geral, perdeu há muito sua referência em dar, com liberdade e isenção, as notícias, mas nunca sair em deboche ou ofensa.
Vejam o que é a ironia do destino. Volto ao assunto “imprensa”. Ela tanto ataca as autoridades, a polícia, o político (em alguns casos justificadamente), criticando, inclusive, os métodos adotados pela polícia na repressão ao crime, e agora, diante do fato, exige da polícia, a punição impiedosa contra os terroristas. Pois é... Confirma-se novamente o dito popular que “pimenta nos olhos dos outros é colírio”. Doravante, muitos colunistas, cartunistas, vão pensar muito bem antes de proferir qualquer ofensa a credo ou Deus.
Não estou aqui, neste modesto artigo, concordando com o que aconteceu na França, mas também, deixo de ser hipócrita em omitir que o país da “Liberdade”, da “Fraternidade” e da “Humanidade”, seja tão “livre” em seus feitos e atos, a ponto de atacar conceitos da “fraternidade” ferindo de morte o sentimento de “humanidade” dos filhos seus e os acolhidos como se seus fossem.
Hoje, o mundo estará com o olhar voltado para aquele país. Jornais, Periódicos, Políticos, Autoridades de toda ordem, esbravejam, aos quatro cantos que a “França é acolhedora e não admitirá mais ataques desta natureza”; “A França e a Europa são o berço da civilização”. Ora convenhamos. Fala-se de tudo, por todos, mas o que não admitem, e omitem é que seus filhos praticaram crime contra um credo, ou seja, o credo Islâmico e ainda não admitiram tal ofensa. Em vez de ensinar aos filhos franceses se absterem aos ataques às liberdades religiosas respeitando-as, continuam provocando o temor por novos ataques quando saem em defesa só de um lado em flagrante desrespeito ao outro. A intolerância e o ódio, aumentarão, desproporcionalmente na vingança e nos atentados terroristas.
Por fim, tudo isto demonstra que há intolerância crescente em ambos. A religião ou autorização de qualquer Deus, não nos permite tirar vidas de quem quer que seja. De outro lado, não é dado a ninguém, muito menos a qualquer órgão de jornal ou revista, atacar sentimentos religiosos sob pena de colherem o resultado da intolerância e deboche. No Brasil, afirmam dirigentes dos Direitos Humanos e dos governos, da existência do Estado laico. Primeiro é preciso dizer que não existe estado sem nação. A nação é o povo. Segundo, o povo é alimentado por crenças e religiões preambulares pela sua demência a Autoridade de Deus. Que Ele nos proteja. E-mail:cos.schneider@gmail.com
segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
Aberrações em Contratos de Locação Temporário
Notadamente em todos os anos, em qualquer parte do Brasil, os contratos de locação pelo período de temporada de praia ou serra é praxe entre locador e locatário para esta modalidade de evento que em muitas vezes causa dor de cabeça. O que é preciso destacar que, não há contrato firmado hoje, seja no litoral ou serra gaúcho além de muitos estado brasileiros, sem que se pague, antecipadamente 50% do valor do aluguel contratado na assinatura do contrato e o restante na ocupação do imóvel. Quer dizer, nem ocupou o imóvel o aluguel do locador está garantido. E o Locatário, que garantias ele tem da firmeza e solidez do imóvel constante no contrato de locação?
Estabelece a Lei 8.245 de 18 de outubro de 2010, conhecida também como a “Lei do Inquilinato” em seu artigo 37 da Seção VIII que no contrato de locação o locador pode exigir do locatário as seguintes modalidades de garantias: I – Caução; II – fiança; III – Seguro fiança locatícia” finalizando com o parágrafo único estabelecendo que “É vedado sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação”.
Vemos que o legislador, ao estabelecer regras de caução, fiança, seguro locatício, o fez na intenção de oferecer ao locador a garantia de que irá receber o valor dos aluguéis e não de um vaso de banheiro, do espelho do guarda-roupa do quarto, etc. Prática que parece naturalmente saudável tendo em vista os índices de inadimplência verificados no mercado imobiliário. Se o locatário não consegue adimplir o valor de um aluguel, imagina uma prestação de casa.
Pois bem e a caução constante do inciso I da lei supra citada, que grande parte das imobiliárias, sobretudo, do litoral, exigem dos locatários temporários para fazer frente a eventuais danos decorrentes do uso do imóvel, é lícito? Não ocorreria a aplicação do parágrafo único do mesmo dispositivo legal? Não estaria configurada a violação ou a proibição constante no mesmo dispositivo legal?
No nosso entender, achamos que sim. Salvo melhor juízo, constitui em violação inclusive penal, com tipo caracterizado no artigo 43 da mesma lei, versando sobre as penalidades civis e criminais, que proíbe a exigência de mais de uma modalidade de garantia ou caução garantia no mesmo contrato de locação, embora todos os objetos pertencentes ao imóvel como móveis e utensílios, façam parte integrante do contrato locatício.
Trar-se-ia de matária do Direito Público. Sem dúvida! Os órgãos públicos já estão avisados sobretudo, os Procons e o MP desta prática abusiva de muitas, senão a grande maioria das imobiliárias tem como prática, além de exigir o pagamento antecipado dos aluguéis, a exigência de caução para garantir móveis e utensílios. O que fere ainda mais a prática abusiva é que a imobiliária se prontifica a efetuar a devolução dos valores entregues em “espécia” até 15 dias após a entrega da chave, o que merece severas críticas no proceder de tal prática, assim como a exigência infundada de caução para garantir bugigangas como colheres, copos, panelinhas, etc., que já são de péssima qualidade, quem haveria quer de levar ou praticar tal chinelagem?
Há um dito popular que “louco não são os que pedem, mas o que dão”. No momento quando a prática abusiva se torna rotina, acaba incorporando hábitos ao arrepio da lei e da ordem legal. Inconcebível prosseguir tal comportamento sendo que que loca um imóvel, o deve locar com finalidades específicas. Na entrega das chaves, de posse da mesma lista de utensílios recebida pelo locatário do locador na entrada no imóvel, deve conferir na entrega. Aí sim, havendo falta ou mesmo dano (copos ou pratos quebrados) que lhe seja exigida a reposição. Antes porém, é ato infracional passível inclusive de processo penal conforme tipificado na própria lei do inquilinato.
Esperamos todos nós que o passeio, as férias ou veraneio seja recheado de coisas boas, agradáveis não necessitando acentuar o mal estar ao qual já somos submetidos o ano todo por conta de nossas perversas atividades judicantes. Que o setor imobiliário olhe para cada inquilino locatário como fonte de negócios e não como fonte de problemas e lhes entregue a garantia de um bem estar, com votos de boas vindas. Mas não é isto que verificamos ao longo dos anos. O Locatário, além de lhe ser exigido o valor dos aluguéis antecipados, ou seja, sem antes estar no imóvel, ele muitas vezes sequer conhece a realidade no interior do imóvel, sobretudo, quando se trata de locação via internet fato que requer ainda mais cuidado na contratação de imóveis do litoral ou serra. Assim, todo cuidado é pouco ao contratar tais serviços ou locações além do cuidado com os termos do contrato, para a segurança tanto do locador quanto do locatário, normalmente o hipossuficiente. E-mail:cos.schneider@gmail.com
domingo, 28 de dezembro de 2014
A Simbiose Perigosa
O título deste artigo talvez pudesse retratar um imaginário regado às mais diversas modalidades de dúvidas e desrespeitos envolvendo os atos políticos do Estado Brasileiro sobretudo os emanados do Poder Executivo, local das principais metamorfoses orgânicas da perversão do país.
O assunto que levanto é tão sério que os milhares de haitianos que vem invadindo o Brasil por conta do programa de refugiados, passam a preparar terreno para ações ainda longe de conhecidas e que pode ser inclusive uma ação de guerrilha tipo haitiana. Sério para mim assim como para milhares de brasileiros que questionam tais ações governamentais.
No Norte brasileiro o governo do Acre se manifesta preocupado com o desenfreado aumento migratório de haitianos que ingressam no Brasil irregularmente através da fronteira do Acre com a Bolívia e o Peru, em especial pelo município de Brasileia (AC). Geralmente trazidos por alguns agenciadores denominados de coiotes como os mexicanos que atravessam para os EUA, eles já somavam 6 mil imigrantes só em 2013, de acordo com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Acre.
Ora este número, parece muito maior do que os 2,3 mil registrados em 2012, fato que corresponde a aproximadamente setenta e cinco por cento (75%) do total de imigrantes haitianos que requereram refúgio ao chegar, sem visto, ao país ou seja cerca de 8 mil haitianos desde 2010. Aliás é preciso destacar que naquele ano, o Haiti foi atingido por um terremoto de grande proporção, que devastou parte de seu território. Mas daí afirmar ser o motivo dos refugiados, é o mesmo que aceitar todo e qualquer refugiado de guerra, terrorista, anarquista, entre outros Cesares Bastistis. Em Brasileia, Damião Borges, afirmou ano passado que "Seriam aproximadamente 10 mil imigrantes haitianos até o final de 2013.
"Quando chega esta época, as empresas que costumam vir buscá-los para trabalhar em outros estados contratam menos, muitas dão férias coletivas. O problema é que no abrigo, que foi construído para abrigar 450 pessoas, já há 900, sendo 800 haitianos [entre os 100 restantes há imigrantes do Senegal e da República Dominicana.
Há quem diga existirem nestes alojamentos muitas mulheres grávidas e idosas cuja idade ao trabalho já passou e ninguém quer contratá-los. Primeiro é preciso perguntar: de onde vieram estas mulheres grávidas? Seriam brasileiras gerando filhos de estrangeiros para que estes cidadãos estrangeiros gozem dos privilégios de possuirem filho natural do Brasil? Vieram do Senegal, do Haiti? De Cuba? Por onde teriam vindo se com os homens não vieram? Ainda é preciso destacar que a possibilidade de ocupar postos de trabalho no Brasil no lugar dos brasileiros é um acinte. Seja lá de onde venham os imigrantes o fato é que o país já possui sérios problemas sociais e com este processo a dor e o sofrimento aumentam cada vez mais.
É o mesmo que os Bacharéis em Direito que não podem exercer suas atividades profissionais sem antes passar no Exame de Ordem, enquanto que os Portugueses entram livremente no Brasil para prestar serviços advocatícios sem a necessária submissão ao Exame de Ordem.
O que está acontecendo com a simbiose mortífera do país? São haitianos, senegaleses, cubanos, tomando postos de trabalho nas mais diversas áreas de atividade econômica do país. Será?Assim não bastasse, o exército de médicos cubanos que invadiram o país sem a devida revalidação do diploma de medicina. Em síntese, se isto não viola a Segurança Nacional, alguém poderia informar o que é comprometer a ordem pública e o controle social de migração?
São imigrantes em toda sua totalidade oriundos das comunidades negras. Qualquer manifestação contra a imigração destes cidadãos, pode ser invocado pelo poder executivo nacional como ato discriminatório racial. O Cidadão proclamar sua auto defesa e o direito ao trabalho em detrimento dos que invadem o país na incerteza de saber o que vieram fazer aqui em solo pátrio, pode desencadear um enorme conflito de interesse social e econômico, viola antes de mais nada a Garantia e Direitos Fundamentais dos naturais do Brasil.
Mal comparando, um pai com um cem números de filhos, deixando os passarem fome para que este mesmo pai alimente estranhos ao relacionamento familiar. É esvaziar a geladeira em favor do inimigo despindo os familiares de sua roupagem alimentar.
Indigno este governo com atitudes tão perversas, deploráveis e mal intencionadas. Atualmente e, desde 2010, já devem ter ingressado no país mais de 23 mil estrangeiros haitianos entre outros imigrantes vindos todos sozinhos, em idade entre 25 a 30 anos, sem familiares, sem filhos, sem esposas o que nos remete a inequívoca conclusão de que, vieram para qualquer coisa, menos emprego. Se assim fosse no processo humanitário, porque então não aceitar no país, livremente, descendentes sírios, libaneses, egípcios, croatas, etc e sem registro de entrada? Tal qual os médicos que ingressaram no país sem a devida revalidação dos diplomas, que causa defendem estes imigrantes. Porque razão o Acre remeteu 8 ônibus de haitianos para o Sul do Brasil, sem comunicar ao Governo do Estado? Metamorfose ambulante no seio da sociedade, pronto para causar suas ações ocultas. Provem o contrário. E-mail: cos.schneider@gmail.com
O assunto que levanto é tão sério que os milhares de haitianos que vem invadindo o Brasil por conta do programa de refugiados, passam a preparar terreno para ações ainda longe de conhecidas e que pode ser inclusive uma ação de guerrilha tipo haitiana. Sério para mim assim como para milhares de brasileiros que questionam tais ações governamentais.
No Norte brasileiro o governo do Acre se manifesta preocupado com o desenfreado aumento migratório de haitianos que ingressam no Brasil irregularmente através da fronteira do Acre com a Bolívia e o Peru, em especial pelo município de Brasileia (AC). Geralmente trazidos por alguns agenciadores denominados de coiotes como os mexicanos que atravessam para os EUA, eles já somavam 6 mil imigrantes só em 2013, de acordo com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Acre.
Ora este número, parece muito maior do que os 2,3 mil registrados em 2012, fato que corresponde a aproximadamente setenta e cinco por cento (75%) do total de imigrantes haitianos que requereram refúgio ao chegar, sem visto, ao país ou seja cerca de 8 mil haitianos desde 2010. Aliás é preciso destacar que naquele ano, o Haiti foi atingido por um terremoto de grande proporção, que devastou parte de seu território. Mas daí afirmar ser o motivo dos refugiados, é o mesmo que aceitar todo e qualquer refugiado de guerra, terrorista, anarquista, entre outros Cesares Bastistis. Em Brasileia, Damião Borges, afirmou ano passado que "Seriam aproximadamente 10 mil imigrantes haitianos até o final de 2013.
"Quando chega esta época, as empresas que costumam vir buscá-los para trabalhar em outros estados contratam menos, muitas dão férias coletivas. O problema é que no abrigo, que foi construído para abrigar 450 pessoas, já há 900, sendo 800 haitianos [entre os 100 restantes há imigrantes do Senegal e da República Dominicana.
Há quem diga existirem nestes alojamentos muitas mulheres grávidas e idosas cuja idade ao trabalho já passou e ninguém quer contratá-los. Primeiro é preciso perguntar: de onde vieram estas mulheres grávidas? Seriam brasileiras gerando filhos de estrangeiros para que estes cidadãos estrangeiros gozem dos privilégios de possuirem filho natural do Brasil? Vieram do Senegal, do Haiti? De Cuba? Por onde teriam vindo se com os homens não vieram? Ainda é preciso destacar que a possibilidade de ocupar postos de trabalho no Brasil no lugar dos brasileiros é um acinte. Seja lá de onde venham os imigrantes o fato é que o país já possui sérios problemas sociais e com este processo a dor e o sofrimento aumentam cada vez mais.
É o mesmo que os Bacharéis em Direito que não podem exercer suas atividades profissionais sem antes passar no Exame de Ordem, enquanto que os Portugueses entram livremente no Brasil para prestar serviços advocatícios sem a necessária submissão ao Exame de Ordem.
O que está acontecendo com a simbiose mortífera do país? São haitianos, senegaleses, cubanos, tomando postos de trabalho nas mais diversas áreas de atividade econômica do país. Será?Assim não bastasse, o exército de médicos cubanos que invadiram o país sem a devida revalidação do diploma de medicina. Em síntese, se isto não viola a Segurança Nacional, alguém poderia informar o que é comprometer a ordem pública e o controle social de migração?
São imigrantes em toda sua totalidade oriundos das comunidades negras. Qualquer manifestação contra a imigração destes cidadãos, pode ser invocado pelo poder executivo nacional como ato discriminatório racial. O Cidadão proclamar sua auto defesa e o direito ao trabalho em detrimento dos que invadem o país na incerteza de saber o que vieram fazer aqui em solo pátrio, pode desencadear um enorme conflito de interesse social e econômico, viola antes de mais nada a Garantia e Direitos Fundamentais dos naturais do Brasil.
Mal comparando, um pai com um cem números de filhos, deixando os passarem fome para que este mesmo pai alimente estranhos ao relacionamento familiar. É esvaziar a geladeira em favor do inimigo despindo os familiares de sua roupagem alimentar.
Indigno este governo com atitudes tão perversas, deploráveis e mal intencionadas. Atualmente e, desde 2010, já devem ter ingressado no país mais de 23 mil estrangeiros haitianos entre outros imigrantes vindos todos sozinhos, em idade entre 25 a 30 anos, sem familiares, sem filhos, sem esposas o que nos remete a inequívoca conclusão de que, vieram para qualquer coisa, menos emprego. Se assim fosse no processo humanitário, porque então não aceitar no país, livremente, descendentes sírios, libaneses, egípcios, croatas, etc e sem registro de entrada? Tal qual os médicos que ingressaram no país sem a devida revalidação dos diplomas, que causa defendem estes imigrantes. Porque razão o Acre remeteu 8 ônibus de haitianos para o Sul do Brasil, sem comunicar ao Governo do Estado? Metamorfose ambulante no seio da sociedade, pronto para causar suas ações ocultas. Provem o contrário. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 24 de dezembro de 2014
O Dogma da Insatisfação Social
Quando garoto o natal era o suprassumo da dúvida, da incerteza e, mais, mesmo não entendo muito a lógica da realidade infantil, que muito iniciada pouco antes, difícil de compreender como um papai noel poderia trazer presentes valiosos, caros, pomposos para uns, e nnehum ou, senão, uma migalha para outros. Onde estava o erro que induz uma criânça, desde muito cedo à sua mais inabalável dúvida: papai noel é uma fantasia ou uma realidade?
Os adultos criam seus próprios dogmas, fantasmas e neles acreditam piamente como, envolto dos prazer e do êxtase e os transmitem, ao sonho infantil ou ainda, infanto juvenil. É da tradição e alimenta a estúpida máquina mortífera do comércio.
Insatisfação social juvenil ou adulta, o fato é que a era do ser virou a era do “não sei”, do “não sabia”, do “não é verdade” neste país. No íntimo do coletivo social brasileiro, lá no fundo o povo é em suma a máscara social que embora negue, acredita na sua própria mentira, nas suas trapaças e, na onda de suas vestes ridículas da “lei de gerson” veste a toga da trapaça. Querem ver o quanto isso é verdade?
Seja nestas eleições que passaram ou as passadas, que referendou pelo voto os próximos dirigentes a “comandar” o país por mais quatro anos, o voto, a soberania popular, o poder popular outorgou aos mais abastados pilantras da corte brasileira, novo comando para continuar a dilapidar a coisa pública.
Passaram-se quatro o anos do governo Dilma. Foram quatro anos em que foram queimados veículos de transporte coletivo, o povo fez protestos nas ruas se mostrou indignado e irresignado com a situação política do país. Reclamou e continua reclamando da falta de leitos hospitalares, critica severamente a ausência de vagas nas escolas ou estas sem as mínimas condições de prestar ensino aos aprendizes neófitos. Reclama dos preços dos alimentos nas gôndolas dos supermercados, do transporte público, o empresário da falta de infraestrutura, logística, dos altos impostos, da falta de emprego, mas pasmem, a “Insatisfação Social”, votou e reelegeu os mesmos pilantras que dilapidaram nos últimos vinte (20) anos o erário público, que consumiram mais de 300 milhões de reais nas campanhas milionárias dos candidatos a Presidências da Repúblicas (valores individuais declarados, não se sabendo se continua ou não a existir o caixa 2), Enquanto isto, as escolas públicas de péssima qualidade caindo aos pedaços. Hospitais sem funcionários, médicos, exames, leitos que com muito menos do que se gastou nas campanhas eleitorais poderia resolver tamanhos problemas sociais.
Aqui, no Rio Grande do Sul, a mediocridade reina impávida. Como discurso de desculpas ou de incompetência administrativa por encontrar ressonância fracassos na administração do Estado sem mesmo ter assumido o cargo, o Governador eleito pelo PMDB, vomitou pérolas aos porcos, se declarando surpreso (ou ingênuo) de que não sabia da gravidade das finanças do Estado. Era, não me venha com mediocridade típica do PMDB do tempo do Rigoto, de Antônio Brito em 1995, de Yeda Crusius de 2006 a 2010, revestidos do mesmo dicurso. Antes das eleições é sempre a mesma coisa. Eleitos, muda o discurso. Na teoria, a mentira, na prática a realidade.
Por fim, seja no Governo Federal, seja no Governo Estadual, o fato é que vive o Estado brasileiro um modelo de república fratricida, a principiar pelo voto, pelo poder, pela democracia em que se o governo é do povo, pelo povo e para o povo, porque o povo sofre tanto os efeitos dos atos de governo para gerir a coisa pública nos termos que quer e exige? Porque reclamar, atribuir seus próprios atos falhos a outros, sempre é muito mais fácil e aí, a mentira aflora aos olhos de que o povo, o voto, o poder, a democracia erraram e no fundo... no fundo, o povo acredita em sua própria mentira. Elegeu mal, escolheu mal, mas reclama do político mas jamais vai admitir que errou ao votar. Esta é a maior das insatisfações sociais que redunda na bestialidade do voto pois esta jamais poderia ser obrigatório. E-mail: cos.schneider@gmail.com
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