CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Liberdade Vigiada da Opinião Pública

Liberdade Vigiada da Opinião Pública “É livre a manifestação do pensamento, vedado seu anonimato”. A frase não é minha e sim dos mais antigos conceitos de garantias e direitos fundamentais expressos na atual constituição federal do Brasil no seu artigo 5º Inc. IV. O verbete “livre a manifestação do pensamento” no entanto, esbarra em outras garantias e liberdades constitucionais, como ampla defesa, contraditório, processo legal, liberdade de locomoção, provas materiais, etc, etc. Ressalto o mérito do título da liberdade de expressão como fórmula de combate ao modelo predatório da liberdade de expressão da opinião seja pessoal, jornalístico midiático, sobretudo, por questões de vaidade, outras por interesse e terceiro até por má-fé. Esta sempre revestidas de interesses obscuros e mal intencionadas. Guardada sua devida proporção, li o artigo do articulista Paulo Santana do Jornal Zero Hora de domingo passado dia 27.07.2014 insinuando o uso da malversação do dinheiro público durante o período do atual Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sem trazer as devidas provas materiais objeto da acusação. O Direito ao contraditório e da ampla defesa, não pode soar como letra morta no ordenamento jurídico constitucional, sobretudo, no Estado Democrático de Direito. Não tenho nenhum poder em advogar em favor do atual governador acusado pelo articulista da RBS, usando seus canhões de comunicação para espalhar inverdades ou levantar suspeitas falsas ou sem prova. O fato é que como cidadão e operador do Direito, sinto-me na obrigação em externar meu ponto de vista embasado na ampla moldura da dignidade da pessoa humana. Estamos em época de campanha eleitoral e mentiras e verdades afloram sobre o tecido social, sobretudo, de eleitores. Até aí tudo certo. O temporal surge, nasce quando um articulista, eivado de dúvidas e intrigas, se utiliza de instrumentos poderosos para atacar pessoas, de forma inconsequente, para formar opinião de que, suas inverdades ou seus argumentos carentes de prova, comecem a emprestar relevo à dúvida e até mesmo, a honra. Assim, com o devido respeito que merece o dito articulista e a emissora a qual está vinculado, agiu ele de forma irresponsável, inconsequente. Ao acusar o Governador do objeto da irregularidade, que seriam o desvio de um volume muito grande de dinheiro retirado do erário sem destinação comprovada, não trouxe provas. E mais. Agiu em defesa de outro candidato ao Governo do Estado que declaradamente, se traduz no candidato do Grupo de Comunicação do Rio Grande do Sul, desequilibrando a relação isonômica nas eleições majoritárias de 2014. Volto a dito de que não possuo legitimidade em advogar em favor de um ou em desfavor de outro. É minha opinião baseado nos dispositivos legais constitucionais inscritos nos diplomas reguladores da sociedade como um todo. Acusações devem ser provadas, sob pena de caírem no vazio e no modelo predatório da mesquinharia. Acusar quando provado, sem dúvida alguma, é obrigação sobretudo, tratando se desapropriação da res pública. Fora isso, agiu o dito cidadão às margens da ordem legal, penal, constitucional. As consequências são danosas quando nos mesmo sentido da reparação do mal causa. Se o país quer emprestar às eleições disputas justas, o ranço e a agressão devem ser reprovados pelo eleitor. A insatisfação do povo brasileiro com o atual modelo de campanhas políticas se manifestará no dia das eleições. Queira Deus que o nível seja dos debates e do enfrentamento seja no sentido da construção de uma sociedade objetivamente de prosperidade e não de violações das garantais e direitos fundamentais, tendo base a mentira, a intriga e a intolerância. O povo não merece mais ser ludibriado, nem por políticos e muito menos por articulistas, jornalistas mal intencionados revestidos de interesses econômicos e midiáticos. O peso da lei deve pesar sobre seus ombros e também em seus bolsos, como fonte de defesa dos nefastos resultados emprestados a opinião pública manipulada. Volto a afirmar, não estou aqui para advogar a favor ou contra mas sim, em defesa do império da lei e da ordem. E-amil: cos.schneider@gmail.com

sábado, 5 de julho de 2014

A Farra dos Compadres

Existem milhares de ditos populares espalhados literatura a fora que por vezes nos remetem a pensar sobre seus efeitos e suas verdades. Um deles estabelece que “é impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade”. Outra realidade é a de natureza econômica que nos induz pensar dizendo que “por cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber”. O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém. Ou será que pode? Quando metade da população brasileira entender a idéia de que não precisa trabalhar para receber, pois a outra metade da população irá sustentá-la, esta outra metade quando entender que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegarão ao começo do fim de uma nação. No Brasil, uma nova maneira de governar foi criado com a farra dos compadres. Na capital dos brasileiros, como em alguns outros estados deste país continental existe o passe livre para os ex - dirigentes dos movimentos sindicais, especialmente os ligados a partidos de esquerda ou extrema esquerda. Para essas pessoas tudo indica que as portas e janelas são mais largas do que o normal apontando para caminhos menos sinuosos. Implantou-se em Brasília a tenebrosa casta dos integrantes da República Sindical Brasileira. "Nunca na história deste País" tantos ex - dirigentes sindicais ocuparam tantos postos chaves no comando do destino da Nação. Querem ver como isto é verdade? Pois vamos lá o que faziam estes dirigentes e o que estão fazendo agora. Alguém se lembra do Sr. Jair Meneguelli que foi torneiro mecânico e ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC? Ele havia sumido e sabem onde pode encontrado? Em Brasília. Está como Presidente do Conselho Nacional do Sesi e comanda um orçamento de R$ 34.000.000,00 por um salário de R$ 25.000,00, enquanto seu salário anterior (no tempo de sindicalista) era de R$ 1.671,61. Outro ex – sindicalista chamado Heiguiberto Navarro, ex-presidente do Sindicato dos metalúrgicos do ABC também está em Brasília. É assessor do secretario nacional de estudos e políticas da Presidência da República. Seu salário atual é de R$ 6.396,00 como encarregado de articular os eventos da Presidência da república quando ocorrem fora do palácio do planalto. Só para não esquecer, a época de ferramenteiro ganhava um salário de R$ 1.671,61. A farra não para por aí. O bancário e ex – presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo Sr. João Vacari Neto, também está em Brasília. Foi indicado para ser membro do Conselho Nacional de Itaipu auxiliando na alocação do orçamento de Itaipu, um orçamento de R$ 4.500.000.000,00, com um salário de R$ 13.000,00. Seu salário anterior era de R$ 4.909,20. Seguimos. O Sr. Paulo Okamoto que era fresador e ex - tesoureiro da CUT ligeiramente sumido do noticiário, por coincidência está em Brasília. Função? Presidente do SEBRAE. Salário de R$ 25.000,00 comandando um orçamento de R$ 1.800.000.000,00. Seu salário anterior, quando fresador era de R$ 1.671,61. Luis Marinho ex-presidente da CUT e pintor de veículos sem esforço cada um vai adivinhar onde está. Sabem o que está fazendo em Brasília? Se tornou Ministro da Previdência Social com um salário de R$ 8.363,80 administrando um orçamento de R$ 191.000.000.000,00. Ao seu tempo de pintor recebia salário de R$ 1.620,40. Capacidade administrativa ou não, o Sr. Wilson Santarosa ex - operador de transferência e estocagem e ex - presidente do sindicato dos petroleiros de Campinas foi para o Rio de Janeiro ocupar a gerência de comunicação da Petrobrás se tornando membro do conselho deliberativo da Petros. Seu salário é R$ 39.000,00 comandando um orçamento de R$ 250.000.000,00. Percebia anteriormente salário de R$3.590,90. O professor de Desenho e História da Arte e ex-presidente da CUT Sr. João Antonio Felício foi outro a parar no Rio de Janeiro para se tornar membro do conselho do BNDES percebendo salário de R$ 3.600,00 para participar de reunião da qual é direito a transporte, recebendo mais hospedagem e ajuda de custo. É um dos responsáveis pela aprovação do orçamento do BNDES de R$ 65.000.000.000,00. É consultor também para opinar sobre a destinação de investimentos e acompanhar a execução. Seu salário anterior era de R$1.590,00. Por sua vez, o escriturário e ex-presidente da confederação nacional dos bancários se encontra em Brasília também. É presidente do Previ, um Fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, recebendo salário de R$ 15.000,00 para comandar um orçamento de cerca de R$106.000.000.000,00. Seu salário anterior era de R$ 4.500,00. O ex-presidente do Sindiminas de Sergipe, hoje Sindipetro e geólogo Sr. José Eduardo Dutra se encontra em Brasília onde é presidente da BR Distribuidora com um salário de R$ 44.000,00. Comandou entre 2008 a 2012, um orçamento de R$ 2.600.000.000,00. Seu Salário anterior era de R$ 10.000,00. O analista de investimentos Sr. Wagner Pinheiros era Diretor da Federação dos Bancários de São Paulo se tornou presidente da Petros, um recheado fundo de pensão dos funcionários da Petrobrás, recebendo salário de R$ 44.000,00 para comandar um patrimônio de R$ 32.400.000.000,00. Seu salário anterior? R$ 5.232,29 como dirigente sindical. Não bastassem estes nomes acima citados outros tantos sindicalistas levados pela força do voto ao congresso. São eles Vicentinho, Prof. Luizinho, João Paulo Cunha, este envolvido e condenado no Mensalão. Chego a triste conclusão de que sou incompetente na escolha do meu destino. Fui cometer a bobagem de estudar para ser um advogado, tentando trabalhar honestamente e quanto mais tento ser honesto, mas apanho com os qualificativos que me foram impostos como “trouxa”. Não que tenha algo contra era torneiro mecânico ou fresador, bancário ou coisa do gênero. Pelo contrário. O fato é que cada um com sua ocupação apta. Nada mais. Porém prefiro continuar sendo assim como sou a me locupletar pela via de corrupção, da mesquinharia, da incompetência. Pode ser que um dia o povo acorde e esta realidade mude. E-amil: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 2 de julho de 2014

O Poder Oculto e a Insatifação Social

Há muito tempo, o tempo nos emprestou sua natureza magistral de dizer o que a natureza celebra e o que rejeita. Nós, humanos, inseridos na natureza, passamos pelo tempo sem notar, sem pestanejar, acreditando que nossas convicções são únicas, verdadeiras, imutáveis. Será? Faço a citação ao tempo para afirmar, sem medo de errar, que nós eleitores, cidadãos destinatários do poder e titulares do poder, nos tornarmos reféns dos nossos próprios vícios e problemas bem como também das nossas soluções. Falo da ciência Política, se é que podemos chamá-la de ciência. Ao longo dos anos vimos e sentimos que partidos políticos e seus candidatos e titulares de cargos eletivos, desceram pela porta dos fundos de suas pretensões ideológicas e morais. Nos bastidores do poder popular, repousam os miseráveis titulares do poder outorgado pela cidadania, que se tornaram os protagonistas da dor, desesperança, sofrimento da plebe, do “polis”, dos cidadãos e das cidadãs deste país. Nunca nos últimos 100 anos, se viu no nosso país tamanha corrupção, desinteresse popular pela participação da vida política, como nas atuais circunstâncias e contemporâneo. Percebe-se com solar clareza que não é só no universo político brasileiro que reverberam a ondas negativas da insanidade e da imoralidade. Os cidadãos e cidadãs deste país continental sentem que há algo muito errada e fora de sintonia com as leis, com a sociedade e com a política. Se for do povo a emanar o poder e em nome dele exercido, porque o exercício do poder não muda de direção? Está claro que a insatisfação popular é generalizada e a desconfiança de quem nunca ocupou cargos públicos é somado às críticas mesmo sem vez e voz nas decisões políticas. Listados os enormes problemas que afligem a sociedade brasileira, a habilidade do poder constituído pelo voto, empresta à triste realidade atual, espetáculo circense nebuloso, deslocando o eixo das notícias do centro da corrupção para outros eventos manipuladoras. Copa do Mundo e Eleições são parcerias perfeitas a atrair as massas cegas e apaixonadas em torno do espetáculo futebolístico, momento em que os bastidores da política se utilizam da paixão cega para costurar as macabras ações antidemocráticas. Infelizmente a grande mídia, com honrosas exceções, tem responsabilidade neste processo. Evidenciam em seus noticiários, protagonistas causadores da destruição social, dos valores e, das ideologias. Alimentados por grandes e vultosas quantias de verbas públicas, não deixarão de protagonizar dito espetáculo na divulgação das causas e dos efeitos nojentos despejado no ralo da privado palaciana e dos palcos futebolísticos de elevadíssimo custo para a sociedade brasileira. O que resta para os mortais cidadãos e cidadãs neste marasmo de conflitos de interesse? Mudar a direção do voto? Emprestar relevo aos espetáculos postos para o consumo dos “ismos” feudais? Que cidadãos e cidadãs foram moldados e forjados pela passagem do tempo neste tempo todo? Quem moldou os protagonistas para que pudessem reagir aos sentimentos de insatisfação popular? Sem sombra de dúvida que nunca é tarde para mudar. Mudar para melhor, ou ao menos, começar a mudar. A única perversão existente neste processo todo, em que há a participação do poder do voto, é aquele em que nenhum dos protagonistas das eleições tem acesso: a urna eletrônica. A maldição imposta a todos nós sem que nos é dado do direito sequer de denunciar. O Poder não emana mais do povo, mas da urna eletrônica. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 29 de maio de 2014

A Certeza da Impunidade

Antes mesmo de iniciado o período das convenções políticas partidárias e da propaganda eleitoral os pretendentes a cargos eletivos já desfilam nas páginas dos principais jornais e televisão em franca campanha eleitoral indisfarçável. A mídia de um modo geral empresta efeitos nocivos aos partidos emergentes, ou melhor, sobre os candidatos emergentes e seus jovens partidos ao destacar sempre os mesmos nomes, os mesmos partidos com as velhas e surradas propostas que o povo já está cansado de ouvi-las, e os rejeita sistematicamente. A escolha tempestiva de candidatos a cargos eletivos em cada eleição se dá, segundo a lei eleitoral, no período de 10 a 30 de junho em cada ano eleitoral. Neste período são escolhidos os candidatos pretendentes a cargos públicos pelos convencionais e filiados aos partidos políticos em dia com suas prerrogativas de afiliado, e formalizadas as coligações. Certo? Errado. Todos nós sabemos como funciona nos bastidores dos partidos políticos. Interesses econômicos, conchavos em coligações, promessa de cargos, sopa de letrinhas mergulhadas nas coligações espúrias com o propósito de tomar dos pequenos partidos ou dos jovens partidos, os espaços de rádio e televisão em favor dos grandes corporações partidárias. Isto só existe porque alguém permite. Pré-candidatura significa candidatura lançada mesmo na forma intempestiva, o que certamente caracteriza ilegalidade e inconstitucionalidade. Ofende, de sobremaneira, o princípio da isonomia, ou seja, o princípio da igualdade, viga mestre da Constituição Federal. Incompreensível que o Ministério Público Eleitoral, aceite inerte, todas estas demandas jornalísticas ou televisivas, sem tomar qualquer providência. Uma das prerrogativas do MPE é exatamente essa que é de atuar como fiscal da lei, ou seja, “custos legis” nos exatos termos do artigo 127 e 129 da Constituição Federal do Brasil. Entretanto, não é isto que se verifica, fato que transborda incompreensão. As manchetes das páginas dos jornais e notícias de televisão e rádio, descarregam diariamente propaganda política de campanha eleitoral e não institucional, como deveria ser. Aquele evento está regulamentado pela Lei 9.504/96, chamado a Lei das Eleições e, esta pela Lei 9.096/95 embora am-plamente confundida com a Lei Eleitoral também pelos postulantes a cargos eletivos. Imagine você honrado leitor, que, caso pretenda concorrer a cargo político no Brasil, que tratamento igualitário terá diante da seleção, pela própria mídia, de seus patrocinadores? A triste realidade ainda está revestida da desobediência daqueles que dirigem ou pretendem dirigir a “res pública” desvirtuado do princípio da legalidade. Quem não obedece a lei antes das eleições, seguramente não terá nenhum pudor em desobedecê-la após eleito, quando estará investido do cargo político. Descabido citar nomes, partidos, coligações ou colegiados na ânsia de buscar o poder. Além das espúrias coligações de partidos de extrema direita com os da extrema esquerda como é o caso do PP formalizar coligação com o PCdoB ou PT em âmbito federal, é incompreensível. Os montanheses desceram dos esconderijos e se aliaram aos moribundos palacianos despudorados. Assim anda a prostituição política brasileira. Não se renova nada e, nem se muda nada com as mesmas peças e as regras em vigor porque trasbordam de vigorosa corrente de insatisfações sociais, o que certamente, não será suficiente para que o eleitor demonstre sua indignação nas urnas. O político sabe disso muito bem e, se aproveita dessa fragilidade, para desacreditar aos novos partidos e seus candidatos em detrimento da covardia infestada nos segredos da urna eletrônica com seus resultados secretos. Mas isso é assunto para outro momento. Por enquanto, chamamos a atenção às autoridades, especialmente do Ministério Público Eleitoral, para afastar coercitivamente a propaganda eleitoral intempestiva em curso, ou seja, antes do tempo permitido. Penalizar não só aos infratores mas também, aos promotores desta infecção e seus incentivadores, sob pena de ineficácia nas ações coercitivas daquele que deve ser o órgão fiscalizador da lei, como vem fazendo muito bem em outros setores da sociedade, muitas vezes de forma exagerada. E-mail – cos.schneider@gmail.com

domingo, 11 de maio de 2014

Direito Sagrado ao Trabalho Ofício ou Profissão previsto no artigo 5º, XIII CF

Uma das preocupações do homem, em qualquer época na história da humanidade, é prover o próprio sustento e de seus guardados. O meio empregado para prover o próprio sustento, em uma sociedade civilizada, é o exercício de uma profissão, um ofício, que permita ao homem, ou produzir o que necessita para viver, ou produzir o que os outros necessitam para viver e, por fim, trocar o produto do seu trabalho pelo produto do trabalho de outros. Decorre disto que a sobrevivência do homem, em sociedade, é praticamente impossível sem o trabalho. Assim como a sua integridade física (a segurança da sua vida), a liberdade para agir e a propriedade, o trabalho é essencial para a vida humana ainda que seja apenas um mal necessário. Talvez haja um dia em que a quantidade de trabalho necessária para o sustento de uma sociedade seja negligível o suficiente para declararmos a extinção do trabalho… mas, até lá, temos que lidar com esta questão. Suscitamos aqui um problema a considerar a situação não só dos Bacharéis e Bacharelas em Direito, mas de toda a massa trabalhadora ociosa: o homem tem um “direito ao trabalho”? A resposta para esta pergunta depende de como conceituamos o direito. Se estivermos falando de um direito positivo que implique a obrigatoriedade do setor público garantir o emprego de um cidadão, seja empregando-o no setor público ou forçando um contrato no setor privado, está claro que este direito simplesmente inexiste. E se existe, é irrealizável e mesmo indesejável: suporia uma reabilitação da Escravidão e a total obliteração do direito de livre associação. Mas, se estamos falando de um direito negativo que implique que ninguém pode impedir uma pessoa de exercer pacificamente um ofício ou profissão, então a resposta é óbvia: o homem tem o direito (negativo) ao trabalho. Se o homem (gênero) tem o direito negativo ao trabalho podemos analisar um cenário e dizer se nele tal direito é respeitado ou desrespeitado. Tomemos o Brasil como exemplo. Há pessoas ou instituições que possam, legalmente, impedir você de trabalhar? Infelizmente, sim. São inúmeros os exemplos de mecanismos institucionais que tem o objetivo de impedir certas pessoas de trabalhar, ou mesmo certos ofícios. Por exemplo, você não pode exercer a profissão de advogado sem a aprovação de uma instituição chamada OAB. Você também não pode oferecer serviços de transporte usando o seu carro. Você também não pode ser camelô sem ter de se preocupar com batidas da polícia. Todas estas restrições, é claro, existem para proteger certas pessoas e instituições: a restrição ao exercício da advocacia é uma medida protecionista em tese sustentada pela entidade de classe e que favorece o monopólio da OAB na autorização de profissionais desta área, a criminalização do transporte “clandestino” supostamente protege o oligopólio do transporte público ou o monopólio da prefeitura sobre o serviço de táxi, a perseguição ao comerciante informal visa impedir que a cultura da “sonegação” se espalhe para outros comércios. Tudo isto é violação, em primeiro lugar, do direito de trabalhar e, em segundo lugar, do direito de adquirir pacificamente o produto do trabalho alheio. O motivo pelo qual tais restrições ainda existem é porque, infelizmente, as pessoas tendem a pensar como produtores e não consumidores. Existe uma cultura corporativista que faz com que o taxista e o cobrador de ônibus pensem que só podem beneficiar-se do negócio de transporte se os “caroneiros clandestinos” forem punidos por fazer concorrência. Nenhum setor escapa: pergunte a um professor, do setor público ou privado, se ele aceitaria concorrer no mercado com um instrutor informal. Pergunte a um médico se ele acha “justo” que pessoas possam exercer a sua profissão sem o carimbo do Conselho Regional de Medicina. No Brasil, se bobear, até “freelancer” quer que sua profissão seja regulamentada e sindicalizada. O resultado disso é uma Economia onde os bens e serviços são cada vez mais caros escassos e de baixa qualidade e onde praticamente metade da riqueza da população é literalmente destruída em burocracia, impostos e serviços públicos de última. Se nossa Constituição fosse um pingo mais liberal e respeitada e menos anti-empreendedora, incluiria entre os direitos do cidadão aquele de trabalhar sem ser interrompido e prejudicado pela polícia, pelo sindicato, pelas corporações de ofício e pelos grevistas com sanha piromaníaca. O verdadeiro direito ao trabalho só pode ser garantido e exercido dentro de uma economia de livre onde a liberdade de empresa, a liberdade de associação e a liberdade de escolha são respeitadas. Em síntese, o direito ao trabalho é sagrado, direito natural que nenhum governo pode permitir em sentido contrário, tendo em visto, no caso em tela, primeiro oferece o doce, depois de oferecido e degustado, proíbe de comê-lo. e-mail: cos.schneider@gmail.com

domingo, 4 de maio de 2014

Execução Fiscal e a Garantia Jurisdicional

A execução fiscal operada por qualquer dos entes políticos brasileiros, é a parte em que há a maior tensão e conflito entre estado e contribuinte, em face da invasiva apropriação patrimonial patrocinada pelo Estado contra seu administrado. Nós, profissionais do Direito Tributário, emprestamos boa parte de nosso tempo folhando decisões, livros, jurisprudências o que nos rende alguns danos como "stresse", desconforto, indignação pelos atos praticados pelas Fazendas Públicas e referendadas pelo Judiciário-Estado, quando este deveria se postar como verdadeira baliza da justiça e da ordem. Neste sentido, faço questão de transcrever o entendimento de James Marins, um dos nossos mais importantes doutrinadores do Direito Tributário contemporâneo em sua obra Defesa e Vulnerabilidade do Contribuinte. Descreve que “no direito arrecadatório os magistrados não podem atuar como meros condutores mecânicos da máquina de cobrança, como meros instrumentos da Fazenda Pública e de suas razões exclusivamente orçamentárias”. Prossegue dizendo que “O princípio da garantia jurisdicional no campo fiscal indica que quando houver conflito entre Estado e cidadão, cumpre ao magistrado operar com o escopo de assegurar a vigência dos princípios constitucionais da liberdade e da propriedade através da prevalência da equidade processual, sobretudo, nos conflitos expropriatórios, como nas execuções, decorrentes de relações obrigacionais tributárias em que é significativa a preponderância material, formal e processual da Fazenda Pública a tronar vulnerável a posição do contribuinte”. Instados ao cumprimento da relação tributária nas constrições de bens nas execuções fiscais, a Fazenda Pública não encontra limites em buscar a satisfação dos créditos tributários, mesmo que as custas da perversão e arbitrariedade. São os ditos privilégios fazendários criados sob a desproporcional influência do regime político-cosntitucional de tempos anteriores a atual constituição. Tratar a Fazenda Pública como “polo frágil” da relação processual – fiscal representa completa inversão da triste realidade que conduz a resultados gravemente equivocados em temas de enorme importância social, desde a excessos na utilização da dita “penhora on line” a penhora sobre faturamento, como todos já sabem sua capacidade executiva. Ainda nesta direção da vulnerabilidade do contribuinte aos caprichos da fazenda pública, o insigne doutrinador sustenta que “a cristalização, muitas vezes açodada, de interpretações jurisprudenciais que não examinam criticamente a falsa posição de fragilidade fazendária, tendem a conduzir as relações fiscais, não raro inconscientemente, para o arriscado campo do totalitarismo fiscal, no qual os fins justificam os meios”. Presta-se, a cada ano, mais empenho nos processos executivos fiscais açodados pela perversão. Nos tempos atuais, a qualidade da garantia jurisdicional, em sede de Direito Tributário não pode deixar de observar as mudanças, cada vez mais constantes, fruto do aprimoramento dos métodos técnico da arrecadação, que cada vez mais se municia de instrumentos capazes e ávidos na maximização de transferências de patrimônio dos administrados contribuintes transpondo os limites da sustentabilidade e da razoabilidade. Urge emprestar relevância nas atitudes do fisco, pela sua prática reiterada de arrecadar mais, para satisfazer mais ao erário público e ao seu próprio bolso tendo em vista que os agentes fazendários são contemplados com as benesses do “prêmio produtividade” na função pública, o que convenhamos, é invasão patrimonial desproporcional e quase indefensável. E-mail cos.schneider@gmail.com.

sábado, 12 de abril de 2014

Trabalho Escravo do Bacharel em Direito

Como tantos outros de bacharelados, os Bacharéis em Direito, no Brasil soma a cada ano índices alarmantes no trato da matéria “Educação” e geração de “Emprego e renda”. Em se tratando de educação, o Brasil com seus índices medíocres de 44º lugar entre 60 países pesquisados, este quadro nos remete a profundas reflexões principalmente quando se trata de um país que ocupa o 7º lugar no” rancking” dos gigantes econômicos e de riquezas naturais quase que infindáveis em contraste com os tristes índices de Desenvolvimento Humano. Além de ser formado em Direito e Pós-Graduado em Direito Tributário e Mestrando em Gestão e Negócios, confesso que isto não me distingue dos demais profissionais do ramo, sobretudo, dos práticos nas diversas áreas do conhecimento, exceto pela continuada e reiterada aplicação do conhecimento no dia a dia. Após observar dezenas de notícias publicadas e republicadas pelos mais diversos veículos de mídia no país e no mundo, a denúncia encaminhada á Organização Internacional do Trabalho – OIT em Brasília dia 25 de março de 2014, pela Associação Nacional dos Bacharéis em Direito - ANB encontrou forte ressonância. A questão crucial que se evidencia desta denúncia, teve como fonte inspiradora e lamentável a argumentação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil – AOB do Rio de Janeiro, apresentada na Audiência Pública realizada em 25 de março de 2014 no Plenário 10 do Anexo II da Câmara Federal cuja o tema foi a modificação do disposto no inciso IV do Artigo 8º da Lei 8.906/94 também chamado de Estatuto da OAB dizendo que um funcionário de seu escritório já teria feito a prova da OAB por 8 vezes e continua lotado no escritório trabalhando como funcionário exemplar. O Exame é uma exigência para que todo o Formado em Direito, após a diplomação ele só passa atuar como advogado depois de passar pelo exame “Exame de Ordem” aplicado pela OAB. Diga-se de passagem, e me bom tom que ninguém entende o que é este agente alienígena inserido na lei 8.906/94 chamado de “Exame de Ordem”, qual o dispositivo que o regulamenta, quem é o legitimado pela constituição para aplicá-lo, quem regulamenta cada exame? Porque ele custa tão caro comparado com os concursos públicos? Entre outras tantas aberrações que são cometidas por conta desta arbitrariedade. O fato é que, em primeiro lugar, nenhum Bacharel ou Bacharela em Direito se nega a se submeter a algum exame desde que os legitimados a exigi-lo, ou seja, o MEC. Isto tem que ficar muito claro. A Associação Nacional dos Bacharéis em Direito – ANB,que em outro momento era chamado de Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito - MNBD,entende que o exame pode existir, mas aplicado a todos os cursos universitários e incondicionalmente antes da diplomação e pelo órgão legitimado, ou seja, pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. A OAB não é MEC e nem participa do processo acadêmico de formação e tão pouco tem o poder de polícia para fiscalizar e avaliar o ensino no País. A OAB exige e aplica o exame com nítido caráter arrecadatório, promovendo a reserva de mercado dos advogados que nunca prestaram tal exames e por fim, aplicado por uma entidade constitucionalmente ilegítima. É preciso destacar que a profissão de advogado é uma das mais antigas dentre as civilizações.O grande problema de inquestionável propósito, está averbado em diversos escritos no passado bem como nos escritos atuais. Concluímos que sempre em alguma ocasião ou outra, alguém atuou, atua e vai continuar a atuar na legítima defesa dos direitos inalienáveis dos cidadãos. As injustiças não são só as reprovações imorais do certame patrocinado pela OAB. Os argumentos apresentados á sociedade são os de frágil sustentação pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB mas reiteradamente sustentados passam a vigorar como se lei fosse. Ora, todos sabem que cinco anos de curso não podem ser submetidos por uma prova esdrúxula de 5 horas. Este comportamento continua excluindo grandes juristas do mercado de trabalho e promove, cada vez mais, o escravagismo dos Bacharéis em Direito lotados nos mega escritórios de advocacia submetidos a trabalho desumano, de remuneração muitas vezes menor a de um gari (não que este não fosse importante) mas é desumano gastar R$ 80 a 100 mil reais por um curso de formação acadêmico e dele não poder se dizer qualificado por conta de uma entidade de caráter duvidoso. Trata-se escravidão sem cor que precisa cessar, urgente. E-amil – cos.schneider@gmail.com