CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

A constitucionalidade da compensação de tributos via precatórios.

A matéria é enfrentada pela Fazenda Pública com declarações bem desfocadas da realidade atual razão porque merece seja retirado a cortina de fumaça das mesmas com a finalidade de demonstrar a “ratio essendi” do instituto. A compensação ou até mesmo o “pagamento” que os contribuintes estão pleiteando através da utilização de créditos judiciais via precatórios para o pagamento dos débitos tributários vencidos ou vincendos é alternativa criada pelo poder constituinte derivado em razão ao injustificado atraso, considerado verdadeiro ‘calote’ patrocinado pelas Fazendas Estaduais com seus credores originários ou cessionários. Como operadores do Direito e defensores das garantias constitucionais dos contribuintes, não se pode aceitar mais que a posição da Fazenda Pública vá de encontro ao que dispõe a constituição, sendo que o procedimento encontra guarida muito tranquila no STF, que inclusive julgou, mesmo que monocraticamente (pressupondo entendimento pacificado) um caso do Estado do Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, a Fazenda Pública deve algo em torno de R$ 8 bilhões em precatórios orçamentados vencidos e impagos. Neste sentido, o direito ao pagamento ou à compensação de tributos, possui assento constitucional no Artigo 78 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, inserido pela Emenda Constitucional 30 de 2000, que autoriza o poder liberatório de pagamento de tributos dos precatórios orçamentados, vencidos, visando afastar o abuso representado pela inadimplência da Fazenda Pública, que no caso do Estado do Rio Grande do Sul ultrapassa 10 anos de atraso. Desta forma o exercício do direito constitucional não poderia ser suprimido a cargo da inexistência de legislação estadual do ente devedor alvo da previsão constitucional. O direito elementar na condição de integrar a Constituição Federal, a interpretação teleológica trazida pelo legislador constituinte, com clarividência trata de norma de eficácia plena, ou seja, norma auto-aplicável, verdadeira garantia constitucional destinada não às Fazendas Públicas mas aos credores do Estado. O entendimento adotado pelo STF não foi outra senão interpretar e manter a regra funcional constitucional da EC 30/2000 e 62, ambas visando impor melhor comprometimento do ente devedor junto aos seus credores, criando, todavia, alternativas eliminar os efeitos da inadimplência estatal! O legítimo direito à compensar débitos tributários com precatórios, pelo contribuinte titular do crédito, na condição de credor do Estado, verte a regra da matriz Constitucional impondo a moralidade na administração pública, assim com respeito à dignidade da pessoa humana, à propriedade revestidos dos preceitos da ordem fundamental a serem exigidos em todas as aplicações decorrentes. É o manifesto calote. Assim, não parece razoável deixar o exercício de um direito constitucional a cargo do inadimplente da obrigação, omissa neste caso também a inércia legislativa do Estado devedor que não poderia escudar sua própria torpeza em não realizar os pagamentos devidos aos credores. Logo, o direito aqui apresentado pelas Fazendas Públicas, contrariamente do que as mesmas defendem, não nasce da omissa regular Estatal, que serve apenas para regular e não criar algo que já existe na Constituição Federal. O dever do Poder Judiciário, quando provocado por demandas que visam o exercício do direito em tela, deve impor ao Poder Executivo a condenação, que vise efetivar o direito do contribuinte, credor do Estado, e indique o dever da regulamentar do ato, em face às garantias constitucionais cogentes e inerentes ao caso em análise. O autor é Consultor Tributário e Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

A Educação que não profissionaliza

Durante muito tempo se imaginou que cursar uma faculdade era sinônimo de contabilizar uma profissão visando disputar mercado através do conhecimento adquirido durante o longo período que o candidato ou acadêmico frequentou os bancos da academia universitária. Ledo engano. Esta semana estivemos em Brasília onde realizamos reunião com coordenadores (as) do núcleo acadêmico do Ministério da Educação com a finalidade de propor ao Ministério que assuma de vez a incumbência de avaliar o ensino no Brasil, como órgão legiferante autorizado pela Constituição Federal do Brasil e pela Lei 9394/96 também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A proposta tem fundamento em várias legislações e tem como principal objetivo, afastar os exames de proficiência aplicados pelas entidades de classe no Brasil, como no caso da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. A matéria “curso superior” no Brasil está em xeque. Primeiro porque os órgãos governamentais estão se omitindo como Pilatos, em assumir suas responsabilidades constitucionais na fiscalização da qualidade do ensino no país. Segundo, porque o conhecimento transferido pelos Mestres Universitários se travestiu da roupagem sofista, em que o preço determina a qualidade e não mais a condição de educar e transmitir conhecimento para o crescimento de um povo e de sua Pátria. O Ministério da Educação através de seus agentes de terceiro escalão (os de primeiro e segundo fugiram do debate) asseguraram de que o Ensino Superior no Brasil não forma profissionais e tão pouco emprestam profissões aos cursos superiores. Neste sentido, a contradição com a Lei número 12.605/2012 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República determinando que a partir de 2012 todos os diplomas e certificados emitidos pelos educandários, devem constar o respectivo gênero, grau e (pasmem) profissão, atitude desrespeitada por todas as instituições de ensino no Brasil inclusive pelo MEC. Quem educa deseduca. Quem transmite conhecimento de leis e ordem, desestimula seu respeito aos mesmos meios e princípios legais. Com que propósito? Temos tão grandes mestres no ensino superior no Brasil que, com o comportamento de alguns, são confundidos com aqueles como mercenários e mercantilistas a serviço de suas universidades e conselhos de classe. Diante de tais condições, fica a dúvida: até quando vale a pena cursar Direito no Brasil sabendo que o processo seletivo patrocinado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é de reserva de mercado? Ninguém de sã consciência pode admitir falácia tamanha empenhada pelo MEC a tal ponto de afirmar que o Exame de Ordem é legítimo e que as entidades de classe estão revestidas da legalidade a fim de filtrarem seus profissionais e aferir o ensino no País. A inscrição para o exercício da profissão de advogado e contador ou técnico em contabilidade somente poderá ser aferido a quem se submeteu a um: Exame de Ordem e a dois: Exame de Proficiência. O Movimento Nacional dos Bacharéis do Brasil - MNBD, entidade pública de Direito Privado, legalmente constituída e inscrita, passa atuar doravante, sistematicamente junto aos órgãos de educação no Brasil, sobretudo, dos cursos de formação jurídica, ao lado do MEC e OAB para contra por as perversidades e mentiras implantadas por ambos no seio das universidades, acusando alunos de fazerem de conta que estão estudando; de professores que fazem de conta que ensinam e que as universidades fazem de conta que formam. Estas, inertes, assumem o ônus da acusação e não se manifestam ou se contrapõe, presumindo-se verdadeiras as alegações institucionais. MEC, OAB, CFC, poderiam unificar as propostas por lei e passarem a atuar em conjunto na fiscalização do ensino superior no país, violando a Constituição Federal já que os cursos jurídicos no Brasil sofrem agressões a partir daqueles que deveriam ser o modelo de respeito a lei maior do País. Uma vergonha. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

O Exame de (Des)Ordem

O presente artigo, por estar revestido da técnica jurídica, talvez não seja de compreensão de todos, mas é preciso que se apresente aos acadêmicos de Direito cada vez mais informação a respeito do tema “Exame de Ordem”. No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e, muito menos, do Tribunal de Contas da União. Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 700 mil bacharéis em Direito, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. É a destruição de um sonho, de uma profissão, de uma vida construída a partir da livre escolha de profissão de cada formado e diplomado em Direito. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que existem diferenças extremamente sérias, entre o que é aplicado aqui e o que é feito lá. Leia mais sobre o tema em http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination Mas vamos nos ater a outro detalhe no que diz respeito a infração a Lei Maior do Pais pela instituição manipuladora do Exame. O artigo 44 do Estatuto da OAB estabelece que a “Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviços público, dotado de personalidade jurídica e de forma federativa, tem por finalidade: (...)". Que redação macabra. "OAB serviço público". O que é ser-viço público para a OAB? Ela é pessoa jurídica de natureza Publica ou Privada (?). Se pública, deveria ser autarquia. Não é. Quem disse isto é o STF na ADI 3026. Se privada, deveria pagar tributos, prestar conta do que arrecada e não poderia cobrar taxa de inscrição para um exame aplicado por um terceiro e não pela OAB. Contudo ela se autointitula como parcela do Estado quando da cobrança da "Taxa" de inscrição para que o Bacharel em Direito realize o Exame. É do capítulo I, Seção I, do Título VI da Constituição Federal que estabelece no artigo 145 que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Logo a moldura constitucional no que diz respeito a cobrança de tributos é ajustada aos entes políticos dispostos no "caput" do artigo em comento. Serviço público contido no artigo 44 do Estatuto da OAB tem a finalidade de confundir o caráter público na cobrança de taxa em face do que determina na parte final do inciso dos "serviços públicos específicos e divisíveis". Logo há uma distância quilométrica no tocante os elementos balizadores que delimitam 1º a aplicação da cobrança da "taxa" de inscrição e 2º pela incompetência constitucionalmente específica, de que taxa só ente público pode cobrar. Dispõe o artigo 103, da CF que "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IX - confederação sindical OU (grifei) entidade de classe de âmbito nacional". Diante desta aberração jurídica, o MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Porto Alegre e no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, está ajuizando Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI a fim de que a matéria seja submetida a duvidosa corte constitucional brasileira. E-mail: cos.schneider@gmail.com

terça-feira, 15 de outubro de 2013

No Olho do Furacão

Há muito tempo vem se discutindo a eficácia e a legitimidade de se adotar no Brasil um modelo de urnas eletrônicas como as que são utilizada nas eleições do país com a finalidade de processar as eleições em tempo Record. O apressado come cru e põe o cozido fora. Nada saudável tal procedimento. Pior. A imprensa, alimentada com farto e voraz capital tirado dos cofres dos governos de todas as esferas (Municípios, Estados, distrito federal e União) começou a desenhar como será o olho do furacão para as eleições gerais de 2014. Dúvida alguma persiste na equação aritmética na busca de resultados já pré-determinados inclusive com a possibilidade de ofertas por quem mais pagar pelos lacres e selos das urnas eletrônicas e dos resultados já pré-estabelecidos, segundo especialistas em informática. O sistema eleitoral brasileiro, sobretudo, para a escolha do primeiro mandatário ao executivo federal, vem emprestando forte tendência a discussão do atual quadro da economia brasileira; o falido modelo tributário; dos desvios de recursos públicos para programas que não dispõe metodologia técnica relevante para o desenvolvimento do país; outras mazelas incalculáveis. Carrancuda, embora por vezes parecendo querer ser simpática, Dilma Rousseff ao convocar no início do ano seu quartel general de Ministros, precisou de uma dúzia de regadores para irrigar as ideias falidas de seus agentes administrativos e políticos. Chamou-os de incompetentes. Contudo, vem trabalhando politicamente para aumentar a possibilidade de fomentar o mercado econômico reacionário sem muita convicção. Seus concorrentes diretos ao governo ano que vem, vem abrindo bateria contra os erros do executivo federal, caracterizando a plena campanha. Ora, literalmente está proibido falar em eleições antes das convenções gerais, segundo a lei eleitoral. Tão pouco em candidatos ou postulantes a cargos eletivos para o ano que vem em todos os níveis menos eleições municipais. Contudo o Poder fiscalizador que é o Ministério Público Eleitoral, ao ter a prerrogativa de frear tal situação, silencia. A imprensa com seu demagógico discurso de liberdade de imprensa avança afrontando as legislações e resoluções, já apontam pesquisas eleitorais envolvendo alguns candidatos preferidos em prejuízo de muitos outros. Quem pede e requer justiça a seu favor quando não merece sequer ser respeitado? Por outro lado quem quer se manter no poder a ferro e fogo, poderá começar pelo tiro de misericórdia. Abrir espaço para o setor produtivo no Brasil parece ser utópico, pois além das grandes empresas e melhor estruturadas, as pequenas e médias sofrem forte influência da síndrome de Peter Pan, preferindo não crescer para não serem tributadas pelo falido modelo tributário brasileiro. Os bancos públicos, por sua vez não atentaram ainda para sua função econômica embora emprestar R$ 40 bilhões de reais via BNDES para expandir empresas como a OI e ao Frigorífio Marfrig a fim de que se tornem líderes do mercado nos seus respectivos setores nada de produtivo elouquente. É sabido pela grande maioria dos brasileiros bem informados que há envolvimento de políticos da esquerda em suas redes administrativas, ainda pendente de investigação. O pífio cenário jurídico, embora desmentido com veemência, é trazer respostas onde não cabem perguntas e sim comportamentos. Embora a comitiva política de Brasília mês passado nos Estados Unidos tenha afirmado categoricamente de que não havia no mundo um país que respeitasse contratos como o Brasil, esta afirmativa foi desmentida por uma série de investidores estrangeiros, sobretudo, os das concessionárias de energia elétrica. Resta saber quem sobreviverá no olho do furacão nas eleições de 2014, embora o cenário esteja definido, por quem está no comando da nau em turbulência. Não é preciso muito esforço para concluir a arte de enganar. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

A Igualdade na Ótica do Socialismo.

A história que segue poder ser velha, ultrapassada, mas nunca tão real e tão verdadeiro como se constata nos dias atuais. Um professor de economia na universidade do Texas Tech disse que nunca ha-via reprovado um só aluno antes em sua carreira, mas tinha, uma vez, reprovado uma classe inteira. Esta classe em particular tinha insistido que o Socialismo realmente funcionava: ninguém seria pobre em numérico, tudo seria igualitário e ‘justo’. O professor então disse, “OK, vamos para um experimento socialista nesta calasse. Ao invés de dinheiro, usaremos suas notas das provas”. Todas as notas seriam concedidas com base na média da classe, e, portanto seriam ‘justas’. Com isso quis dizer, claro, que ninguém receberia um “A” na prova. Depois que a média das primeiras provas foram tiradas, todos receberam nota “B”. Quem estudou com dedicação, ficou indignado, mas os alunos que não se esfor-çaram ficaram muito felizes com o resultado. Quanto a segunda prova foi aplicada, os preguiçosos estudaram ainda menos e eles esperavam tirar notas boas de qualquer forma. Aqueles que tinham estudado bastante no início resolveram que eles também se aproveitariam do trem da alegria das notas. Portanto, agindo contra suas tendências, eles copiaram os hábitos dos preguiçosos. Como um resultado, a segunda média geral foi um “F”. As notas não voltaram a patamares mais altos mas as desavenças entre os alunos, buscas por culpados e palavrões passaram a fazer parte da atmosfera das aulas daquela classe. A busca por ‘justiça’ dos alunos tinha sido a principal causa das reclamações, inimizades e senso de injustiça que passaram a fazer parte daquela turma. No final das contas, ninguém queria mais estudar para beneficiar o resto da sala. Portanto, todos os alunos repetiram o ano... Para sua total surpresa. O professor explicou que o experimento socialista tinha falhado porque ele foi baseado no menor esforço possível da parte de seus participantes. Preguiça e mágoas foi seu resultado. Sempre haveria fracasso na situação a partir da qual o experimento tinha começado. Quando a recompensa é grande, ele disse, o esforço pelo sucesso é grande, pelo menos para alguns de nós. Mas quando o governo elimina todas as re-compensas ao tirar coisas dos outros sem seu consentimento para dar a outros que não batalharam por elas, então o fracasso será inevitável. É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade. Cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber. O governo não pode dar para alguém, aquilo que não tira de outro alguém. Quando metade da população entender a idéia de que não precisa mais trabalhar, outra metade da população irá trabalhar para sustentá-la,e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

As (in)Competências na Administração Púlbica

Os mecanismos utilizados atualmente pela administração pública para arrecadar mais ou ainda, para se apropriar do dinheiro dos cidadãos – contribuintes é algo fascinante e criativa. No Rio Grande do Sul, especialmente, além da tributação incidente sobre os bens de consumo e serviços para a sustentação financeira do Estado, o governo gaúcho lançou mão dos valores depositados em juízo para financiar os investimentos e da máquina pública estatal. Neste ano as transferências dos depósitos judiciais pode chegar a R$ 4,5 bilhões de reais, dinheiro que não é do Estado e sim, daqueles que estão discutindo na justiça, execuções de toda natureza. Em especial, as matérias que envolvem execuções tributárias. Ocorre que estas autorizações que o governo lançou mão são previsões de duas leis estaduais editadas ainda no governo Germano Rigotto do PMDB entre 2004 a 2006, que permitem o saque destes recursos. Os dois governadores, Tarso Genro e Germano Rigotto, se utilizaram de R$ 6,5 bilhões de reais, até agora não devolvidos. O que deve ser destacado nesta questão, não é somente a questão dos saques dos recursos depositados em juízo. Esses não são do estado e sim dos cidadãos que estão litigando na justiça demandas envolvendo a exigências de depósitos de bens como forma de garantir o juízo. O fato curioso é: porque somente agora, depois de sete anos de vigência da lei a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB resolveu vir a público informar que a Seccional gaúcha, sugeriu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI - contra as duas leis? Não seria mais razoável que já tivesse enfrentado esta matéria ainda no governo Germano Rigotto assim que a Lei foi editada? Aliás, a matéria não deveria ser enfrentada pelo Ministério Público e não pela OAB? Acaso esta instituição privada, de natureza jurídica duvidosa, está assumindo as funções do Ministério Público? Acredito que razões sobram para que os recursos depositados em juízo fiquem disponíveis até o julgamento final das demandas para que depois sejam destinados aos legítimos destinatários. Lançar mão destas receitas antes do final do litígio deve ser evitado. Pois se a pratica se tornar corriqueira, estaremos diante da possibilidade do judiciário aceitar não mais nenhum outro bem senão dinheiro, como forma de penhora, o que certamente será muito perigoso. Mas desvirtuar ou desnaturar as competências como forma de impor uma demanda judicial contra o Estado é afrontar a própria ordem moral e legal do país além das competências. Nesta seara o Brasil dá mostras que se desconhece o que é “Moral” e o que é “Ética”, duas grandezas que nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil consagra, embora seus dentáculos estejam espalhados por todos os órgãos públicos na formação corporativista, legislando em causa própria se metendo nas coisas mais privativas do Estado. Em alguns casos desvirtua o judiciário. O Ministério Público Federal, por sua vez, deveria propor a prestação de constas da Ordem dos Advogados do Brasil para que ela diga quais os critérios que se utiliza para cobrar a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) dos os milhares Bacharel em Direito para realizar o nefasto e escorchante exame de ordem para que o Bacharel em Direito, depois de cinco anos de estudo tenha o direito de exercer a advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil seja na esfera federal ou regional, se declara ser uma autarquia “ímpar”, quando em realidade não passa de uma entidade de classe privada. Nada mais que isto. Aliás, o Supremo Tribunal Federal criou esta figura ridícula da “entidade ímpar” quando do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade – ADI 3026. Por tanto, há que se destacar que ao propor o ajuizamento da ADI contra as duas leis estaduais pela OAB depois de sete anos de vigência, se reveste muito mais de natureza política do que de natureza judicial, sobretudo, quando se aproxima o ano eleitoral onde os interesses políticos partidários lançam mão dos absurdos imaginários em defesa dos corporativistas de plantão onde nem a OAB pretende jogo duplo. Ela, a OAB, que cuide dos seus sérios problemas antes para depois se envolver com as questões do Estado, mesmo que venha com todos os seus argumentos infundados, que a ninguém mais convence sabendo dos danos que ela causa aos milhares de Bacharéis em Direito legitimados pelo diploma para o exercício da advocacia. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Da Euforia a Decepção

As autoridades econômicas do Brasil fizeram no início de 2012 projeções econômicas para um crescimento entre 3% a 3,5% do Produto Interno Bruto – PIB. Os rumores de deboche e cobranças nos bastidores do setor da economia se fizeram ouvir nos quatro quadrantes do planeta o que mereceu duras críticas de parte do executivo federal, com sobradas razões. Obviamente que a orquestra sinfônica não está desafinada, mas ao tom do volume, alto ou baixo, os ouvidos exigentes e críticos, captaram sinais de ruído que perturbam os analistas econômicos na leitura dos índices de crescimento projetados para 2013 ao que tudo indica, frustrarão outra vez. Alarmante são os sintomas diagnosticados no núcleo econômico e político do governo. A Revista britânica “The Economist” edição de 26 de setembro, veículo de imprensa detestado pela esquerda brasileiro em razão de suas publicações com traços liberais, destacou a preocupação do fraco desempenho da economia do país. Ficou tão evidente o mau desempenho da economia no ano passada a tal ponto que a presidente Dilma Rousseff teve de amargar parte da empáfia e cair na categoria de mendigos para despertar a atenção referencial do capitalismo americano que é o banco Goldman Sachs. Teria sido um gesto de estender a caneca da esmola um pedido de socorro? Ora, o tiro saiu como bucha de canhão. Na visita internacional da comitiva brasileira mês passado, os principais investidores internacionais instados a investir no Brasil resolveram acusar o Brasil da instabilidade jurídica em não honrar contratos celebrados com o Brasil. Quem precisaria destacar com tamanhos argumentos a fim de dizer que honrar contratos, senão os que o desonra? Quanto mais os agentes políticos brasileiros em peregrinação nacional tentam afirmar respeito a ordem jurídica, maior a desconfiança. Nasce desta prática a vulnerabilidade do investidor e do contribuinte. A economia brasileira emperrou, o estado inchou significativamente, criou novos Ministérios, abarrotou os balcões dos postos de trabalho em palanques eleitorais. O Governo fez e vem fazendo muito pouco para reestruturar o Estado, sobretudo, no que diz respeito a reforma política e tributária, numa teia emaranhada de custos tributários sem precedente na história do país que pesa sobre as empresas. Os gastos prioritários tem sua ordem invertida e de menor potencial de investimento. A previdência social é extremamente cara. Gasta-se com programas sociais parasitas, para um modelo previdenciário alto sem indicar as fontes de custeio. A Infraestrutura e logística do país andam de saia justa e curta ao receber investimentos de apenas 1,5% do Produto Interno Bruto, ao passo que a média global é de 3,8% segundo informa a revista o que causou furor no coração de Brasília. As prioridades da política brasileira são privilegiar os currais eleitorais na migração dos estoques de recursos financeiros aos programas sociais ao passo que os investimentos para aumentar a competitividade e arrecadação tributária, são meras metas irrealizáveis. O intervencionismo estatal é um dos fatores apontados como incapazes na tomada de decisões de parte do governo brasileiro na oferta de respostas mais efetivas para o crescimento econômico. A redução artificial das taxas de juros foi forma de atração de investimento, entretanto, com o aumento da inflação o governo teve que voltar atrás e aumentá-los no combate a inflação. Com este cenário, percebe-se que ao Executivo Federal, falta habilidade para encaixar o país nos trilhos do desenvolvimentista. Os petistas certamente não gostaram nenhum pouco desta advertência internacional feita pela “The Economista” diante do fraco desempenho econômico brasileiro diante dos discursos desastrosos internacionais. E-mail: cos.schneider@gmail.com