CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

domingo, 23 de setembro de 2012

Legislativo em Xaque

As peças dispostas no tabuleiro do arcabouço tributário brasileiro privilegiam antes de qualquer coisa, o erário da fazenda pública, seja o da União Federal, dos Estados, Municípios ou Distrito federal na medida de sua importância e (ir)relevância. A Carta Política de 1988 que regula o universo jurídico brasileiro, sob a qual nenhuma outra ordem jurídica deveria se sobrepor face sua rigidez, vem sofrendo covarde estupro a cada dia que passa. Pois com o atual tratamento dispensado a constituição, sub-roga-se o universo político, a afrontá-la com normas infracionais em descompasso legal sob o olhar beneplácito dos fiscais da lei. As competências exclusivas atribuídas a cada órgão dos Poderes da República nela previstos não são tão exclusivas como parecem ser ou melhor, que deveriam ser e não o são. Citemos o caso da alteração da legislação que trata das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, cobrado na importação e produção nacional de veículos automotores a partir de 2011. Inicialmente a matéria foi tratada por meio de MP nº 540/2011 e sua conversão pelo Decreto Lei nº 7657/2011, fixando as alíquotas em “zero por cento” sobre veículos de produção nacional e de 30% sobre veículos importados. O ponto crucial na edição do Decreto Presidencial reside na ofensa do princípio da legalidade e anterioridade nonagesimal visto que o Decreto alterou a MP 540/11 (princípio da legalidade), sendo que a MP trouxe em seu bojo, prazo de vigência determinado, ou seja, até 2015. Já o Decreto Lei alterou, reduzindo o prazo de vigência de 2015 para 2012. Além do que, o Decreto publicado ingressou no ordenamento jurídico imediatamente desrespeitando o princípio da anterioridade previsto no artigo 150, III, “c” da CF. Ao Poder Executivo, em tese é dada permissão para majorar, diminuir ou até "zerar" alíquota (sem redundância da redução) alíquota do IPI nos limites estabelecidos pela Lei aprovada pelo Legislativo Brasileiro. Portanto, o Poder Executivo pode transitar com as manobras de alíquotas na justa moldura do seu limite mínimo e máximo previsto em Lei Complementar e do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados. Ultrapassados os limites da moldura regulatória legislativa, ou seja, extrapolando os entornos, o Executivo está exorbitando de sua competência precípua, invadindo a esfera legislativa (que embora em alguns casos permitido como no das MP´s) afrontando a lei em tese aprovada na Casa legislativa como ato normativo originário. A carta política brasileira versa em seu artigo 150 que é vedado à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, exigir ou majorar tributo sem lei que o estabeleça. Nesta mesma direção em seus dispositivos adicionais, veda a cobrança de tributos instituídos ou majorados, cuja lei tenha sido editada no mesmo exercício financeiro. Além do princípio da anterioridade, a lei ainda atropelou o período nonagesimal, ou seja, não respeito os 90 dias de prazo para entrada em vigência da lei, a fim de lhe emprestar eficácia jurídica. Assim sendo, são raríssimas as situações dadas ao Poder Executivo autorizado a alterar as alíquotas de impostos. São eles: o Imposto de Importação – II, Imposto de Exportação – IE, Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e os Impostos Extraordinários na Iminência de Guerra Externa nos termos dos artigos 153 e 154 da CF. A teor duvidoso estabelece o caput do artigo 4º do Decreto-lei 1.199/71 que prescreve: "Art 4º O Poder Executivo, em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, quando se torne necessário atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade em função da essencialidade do produto, ou, ainda, para corrigir distorções, fica autorizado: I - a reduzir alíquotas até 0 (zero); II - a majorar alíquotas, acrescentando até 30 (trinta) unidades ao percentual de incidência fixado na lei; III - a alterar a base de cálculo em relação a determinados produtos, podendo, para êsse fim, fixar-lhes valor tributável mínimo.". Preciso é, antes de pensar nas consequências econômicas no manejo das alíquotas tributárias, destacar o princípio da seletividade em detrimento do princípio da essencialidade. Emprestar ao Poder Executiva a liberdade de usurpar da norma constitucional para alterar a legislação tributária, seja por meio de Medidas Provisórias, seja por meio de Decreto Lei é entregar cheque em branco para, a seu modo, majorar ou instituir tributos mesmo sob condição autorizativa constitucional. Andou mal o legislador neste sentido. Faltou lhe a necessária lucidez ao declinar da competência precípua que é o de dar “luz”, “alma” como fonte natural da lei. O pressuposto da independência e harmonia dos poderes entre si, não lhes outorga a invasão de competências quando são próprias. E-mail cos.schneider@gmail.com

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Saúde ou Doença Pública

Milhões de reais são destinados todos os anos nos orçamentos públicos destinados a salvaguardar o direito constitucional a saúde, educação, transporte, habitação entre outras garantias e direitos assegurados pela constituição federal do Brasil. Em 2011, por exemplo, o Ministério da Saúde destinou R$ 77 bilhões para atender a demanda social da Saúde Pública. Os portais do governo federal e estadual dão conta em suas publicações e boletins os vultosos recursos assegurados aos entes municipais e que, ou chegam a seu destino final ou são utilizados para fins diversos daqueles previstos na regra orçamentária. Assim mesmo, como nos deparamos todos os dias pelos maçantes veículos de comunicação do descaso e o desamparo que vivem os cidadãos do país. Entre os tantos municípios fragilizados pela questionável conduta da administração pública é a cidade de Novo Hamburgo que outrora era tida como o município que ocupou o terceiro melhor desempenho no Estado na arrecadação de tributos. A cidade contabiliza hoje recordes de vexames inadmissíveis quando se trata da relação entre entidade pública e cidadania. A cidade, como tantas outras, registra índices de morte de pacientes internados em seu único hospital público nada animador. Cirurgias erradas, mortes por rompimento de apendicites agudas em pacientes jogados nos corredores do hospital tipo “estaleiro”, pacientes que morrem por infecção hospitalar, mau atendimento entre outras práticas nada animadoras. Outro índice que a cidade contabiliza é o da (in)segurança pública sob cuja tortura os cidadãos vivem assustados. Uma tortura nada animadora quando considerada a terceira cidade mais violenta do Rio Grande do Sul. A nossa experiência sobre o tema confirma os dados, visto que já sofremos nove arrombamentos e que, na última ação os criminosos nos fizeram de refém causando prejuízos estratosféricos. A cidade dos antigos “bang bangs” é palco de outras inconcebíveis atitudes políticas nada recomendáveis em memória dos que construíram a cidade. Os valores históricos, culturais, artísticas foram banidas do calendário dando lugar a culturas alienígenas. Além disso, a antiga Feira Nacional do Calçado – FENAC, hoje transformada em “Festa Nacional do Calçado”, foi para São Paulo atraindo para aquela capital índice de turistas vindos de todas as partes do planeta. Novo Hamburgo, por sucessivos erros políticos, perdeu o seu principal polo econômico de cuja sustentabilidade financeira, a cidade se alicerçou monocraticamente para atender suas demandas orçamentárias. O deslocamento da produção do calçado para outras regiões do país sem que houvesse a necessária e enérgica intervenção do governo municipal e estadual, derrubou a economia local, substituindo-a pelo caos social. Para contribuir com as nada recomendáveis demandas reprimidas a que os cidadãos hamburgueses foram atingidos e lesados nos seus direitos econômicos, sociais, como valores fundamentais, buscaram as respectivas reparações judiciais em sua grande maioria não providas por razões desconhecidas ou demoradas. Saúde ou doença púbica como quer que se registre, é um calvário nesta cidade que outrora fora considerada modelo de gestão pública ora arruinada e, sabe-se até quando haverá a desejável e imediata recuperação dos valores sociais abalados. E-mail cos.schnedier@gmail.com

sábado, 4 de agosto de 2012

O Inferno Astral do Calçado Brasileiro

O tema relacionado ao setor coureiro calçadista gira em torno da argumentação sobre as causas que levaram o setor a catástrofe econômica regional. A queda no volume de vendas das exportações brasileiras por si só não se sustenta sem passar um olhar sobre outros aspectos do comportamento político em suas diversas fases históricas. De longa data, sobretudo, em épocas de governos predatórios, inclusive apoiados pelo setor que não se curvaram diante das previsões assombrosas futuras que recairiam sobre o setor, vem se omitindo de apresentar propostas objetivas para fomentar a economia regional. No Governo Antônio Britto do PMDB, autor do processo do leilão do patrimônio público, este aniquilou com a economia do Estado quando vendeu de forma inconsequente o patrimônio estatal, conduzindo mal as negociações oriundas do Vale do Sinos permitindo a migração de calçadistas para o Nordeste Brasileiro. Governadores do Nordeste, por sua vez, se utilizaram do suporte e convites da Associação Comercial de Novo Hamburgo, palco de seguidos encontros na promoção da era de desastres econômicos. Outro órgão jornalístico da cidade destacou em suas edições diárias, a importância das empresas do vale buscarem outras regiões do país, quase como um incentivando ao modelo predatório da guerra fiscal. Não bastassem tais episódios isolados, a partir de 1994, especificamente a partir do mês de julho, com a implantação do desastroso processo de equiparação do dólar abaixo do real. Em outras palavras, um dólar passou a valer menos que um real. Surreal! Retrocedendo a 1992, ano que o setor coureiro calçadista rendeu à balança comercial do país, um volume superior a US$ 2,2 bilhões em exportação. O dado econômico brasileiro pouco foi destacado na leitura das estatísticas econômicas brasileiras dadas sua importância. Aliás, são estatísticas significativas trazendo as referências de forte movimento social sobre a economia da região, do estado e do país. As intransigências também foram constatadas nas relações entre empresários e sindicatos. Inúmeras empresas coureiro calçadistas foram covardemente invadidas, seus funcionários impedidos de trabalhar, prédios destruídos por apedrejamento, piquetes formados por trabalhadores em frente de fábricas a fim de não permitir o acesso daqueles ao posto de trabalho. A classe empresarial, por sua vez, também se recusou ao diálogo, preferindo o enfrentamento enquanto que os exageros partiam de ambas os lados, muito mais porém dos sindicatos. Não bastassem tais eventos, e aqui está um dos grandes problemas relacionados a economia global, a invasão incentivada do calçado chinês em território brasileiro com baixas índices de imposto de importação, além do baixo custo de produção. Empresas gaúchas não só calçadistas, mas vários outros setores da economia gaúcha foram aliciados a se instalarem no Nordeste incentivado pela guerra fiscal e, financiados pela economia do Sul e do Sudeste. Uma perversidade temerária. Os créditos bancários escassos para os remanescentes em solo gaúcho, especialmente os que sofreram o revés das cartas de crédito negociadas antecipadamente a um valor em dólar e, com a implantação do plano real, foram levados à falência, sem que tivessem sido apoiados pelo governador de então. Este, nem com seus pares em Brasília foi capaz de se mobilizar a fim de sensibilizá-los do desastre econômico porque passou o Rio Grande do Sul, sobretudo, aquele setor. Com a migração cada vez maior de indústrias gaúchas para outros palcos regionais, especialmente o Nordeste em busca da sobrevivência, mais de 260 mil postos de trabalho foram extintos no vale do calçado. Diante destas circunstâncias, os empréstimos bancários via Banco do Brasil ou BNDS simplesmente desapareceram, pois o risco de inadimplência era evidente. Durante este período e proporcionado por erros sucessivos de políticas públicas locais e federais, avalizados pelo setor, a perda da FENAC para a FRANCAL, foi outra realidade incontestável. Não cabe a justificativa de que o evento deveria se deslocar para o centro do país em razão da logística. Propósitos outros contemplaram tal ação, muito bem elaborada e percebida somente por quem possuía o olhar crítico sobre os fatos. O setor, por sua vez, apoiou a transferência da FENAC para São Paulo sem esboçar reação. Hoje a FENAC é utilizado como palco de “populismo”, “Festa” não como “Feira” além da FIMEC. Grandes investimentos de capitais movimentaram a região do Vale do Rio do Sinos em cada edição da FENAC. Múltiplas excursões ao Rio Grande do Sul sustentaram os investimentos em calçado e turismo econômico do Vale do Sinos. Tudo acabou num sopro no apagar da vela da economia regional. Capital Nacional do Calçado, nunca mais. O que o Vale do Rio do Sinos pode e deve seguir, é se tornar um grande polo tecnológico por excelência, visto que detém significativos investimentos na pesquisa e tecnologia relacionado ao calçado. Perde-se em estrutura de indústria, mas a região pode receber o título de Doutor em Ciências tecnológicas do Calçado e afins.

sábado, 28 de julho de 2012

A Partição dos Fundos Constitucionais.

A Partição dos Fundos Constitucionais. A semana de importantes debates em torno da política econômica no governo do estado se encerra com a perspectiva e promessa de significativos investimentos no setor primário com aportes financeiros para o custeio quanto aos investimentos na produção das economias do campo. O Ministro do Desenvolvimento Agrário Pepe Vargas, em sua exposição esta semana no Palácio Piratini, trouxe significativos números para investimentos apresentados ao Governador do Estado Tarso Genro e a seus Conselheiros, entre os quais tenho a honra de integrar o Pleno do CDES, bem com aos Secretários das diversas áreas vinculadas às Economias do Campo. Pela ótica do otimismo, as notícias não poderiam ser mais alviçareiras, tratando-se de um dos mais importantes setores da economia gaúcha. Por outro lado há que se destacar que as receitas destinadas aos Estados através do Governo Federal são destinadas para investimentos de custeio e financiamento da agricultura familiar, agronegócio e Plano Safra 2012/2013. Portanto, serão distribuídos pela rede de bancos oficiais com juros entre 1% a 4% ao ano e o tomador terá que adimplir estas obrigações na contratação dos recursos em médio e longo prazo. A distribuição destes recursos não se restringe apenas aos investimentos na economia primária. No plano geral a situação orçamentária dos entes federados, Estados e Municípios também recebem seus quinhões decorrentes dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios decorrente da previsão constitucional. Aliás Municípios e Estados, embora em reduzido número, depende só destas rubricas para sobrevivência e cumprimento orçamentário. Embora seja uma aberração, mas é realidade fática é esta em que os números mais significativos ficam nas regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Segundo dados do IBGE as receitas distribuídas pela União este ano decorrentes do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, o governo federal estimou que o aporte total ficaria em torno de R$ 182,6 bilhões este ano. Entretanto, com o fraco desempenho da economia brasileira este valor não haverá de passar dos R$ 176,3 bilhões. A entregue aos Estados e Municípios além dos fundos constitucionais, também alguns subsídios, salário educação, compensações financeiras como no caso das “royalties” e CIDE combustíveis entre outras de menor importância. A curiosidade não foge à constatação de que 85% dos recursos oriundos dos fundos constitucionais são destinados para as regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, que deverão sentir mais os impactos na redução destes fundos por conta da queda na arrecadação tributária no país, por conta de medidas propostas pela presidência da república este ano. O que deve causar preocupação aos dirigentes governamentais dos Estados e Municipais, são as sucessivas edições de programas econômicos de desoneração tributária (gênero), sobretudo, os impostos (espécie) incidentes sobre alguns setores da economia brasileira, levando em consideração a crise mundial da economia. Os setores desonerados de alguns impostos e contribuições são os da indústria de papel de parede, automóveis novos, eletrodomésticos da linha branca, móveis, luminárias entre outros. Todos estes segmentos estão com a alíquota do IPI e Contribuições reduzidos o que certamente causará impacto na arrecadação dos entes federados em razão da redução proporcional dos Fundos de Participação dos Estados (21,5%) e Municípios (22,5%). Além destes, a alíquota de 3% do total arrecadado sobre o IPI e IR, nas Regiões Sul e Sudeste é distribuída para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cabendo ao semiárido do Nordeste a metade destes recursos a título de combate às desigualdades regionais. Vale destacar ainda que a Zona Franca de Manaus, instalado na Região Norte do Brasil, deixa de recolher por ano em torno de R$ 15 bilhões em tributos aos cofres da união por conta do programa do Livre Comércio. Os Fundos Constitucionais em tese são calculados sobre o Imposto de Produtos Industrializados – IPI e sobre o Imposto de Renda IR. Com a redução destes tributos, a distribuição de receitas federais aos Estados e Municípios sofrerá frustração tributária significativa. Ainda em tempo que, com as medidas tomadas neste ano, o Governo Federal deixará de arrecadar em torno de 12 Bilhões de reais em alguns setores, mas vai arrecadar em outros, sobretudo, oriundos da economia primária. Portanto, alguns segmentos da economia gaúcha, contemplados com polpudas receitas como no caso das Economias do Campo, certamente irão fortalecer o processo de produção primária para amenizar, não só a triste realidade que vive o homem do campo, mas também e, certamente com maior qualidade de alimentos para o sustenta de todos nós habitantes urbanos. Esperamos que a avalanche da quebradeira europeia e norte americano, não contagie a consciência coletiva do quintal terceiro mundista que vive aos trancos e barrancos, apesar de tudo. ? E-mail cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Povo Soberano

Em plena luz do Século XXI, recém acesa, se imaginava que os modelos políticos e sociais medievais estivessem banidos das práticas de políticas públicas, quando voltamos quase a estaca “zero” em relação aos modais econômicos vigentes no planeta azul. O Brasil é país “sui generis” comparado ao resto do mundo, exceto os países dos continentes Africanos e alguns da América Central que ostentam lamentáveis índices de desumanidade na teia da viúva negra. Em primeiro lugar é preciso destacar que todo país para se desenvolver deve passar o olhar seguro e convicto sobre os fatores de produção na geração dos bens de capital como elementos sociais balizadores. O incremento de políticas públicas focado no tripé da sustentabilidade efetiva do desenvolvimento social apregoado pela Carta Política Brasileira de 1988 deve ser sobre a educação, segurança e ocupação. Educar os filhos para que não se tornem presidiários amanhã passa longe das pretensões políticas brasileiras, como prioridade, embora apregoa. O lamentável quadro dos educadores de um modo geral ou professores (as), com mestrado e, outros com doutorado e pós-doutorado em gestão de ensino, se comparados com a remuneração de um jogador de futebol é hilariante. Em época de campanhas eleitorais, candidatos dos diversos partidos políticos, sobrevoam o jardim de eleitores prometendo flores, aromas e muito colorido. Eleitos, a metamorfose ambulante se opera. As lagartixas iniciam seu rastejar entre o balançar das cadeiras fugindo dos eleitores e das promessas de campanha, em seu ambiente político tornando o palco da política as suas “prioridades”. A segurança pública é pífia no Brasil. Algo só para inglês ver. Agentes de segurança pública mal remunerados, outros envolvidos com o ilícito penal são realidades incontestáveis. Há que se destacar ainda que o crime só acontece onde o Estado está ausente e, pasme, com a tentativa de descriminalizar o tráfico de drogas sob o argumento inconsequente de seu combate, o Estado demonstra outra vez sua total incompetência na preservação da ordem e da paz social. Com isto, passa a protagonizar e incentivar a desordem geral patrocinando a insegurança da população. Seguramente 80% dos crimes hediondos praticados por indivíduo sob os efeitos do vício da droga como "crack", "cocaína" "maconha",como comentado pelo meu ex-colega de bancos acadêmicos Renato Corte Real, poderiam ser evitados houvesse o enérgico combate ao tráfico de entorpecentes, destruidor de famílias, jovens e sociedades inteiras deixando rastro da destruição por onde produz efeitos. Será isto que a sociedade almeja? É esta a função do político no exercício do mandato popular? Voltar ao tema de que “quando o rei é fraco, os barões tomam conta” é destacar sistematicamente as fragilidades reais da estrutura política de Estado. Arrecada-se muito dos contribuintes nas três esferas de governo e gasta se mal. A ocupação das pessoas em diversas atividades econômicas tem mais que perspectiva desta. Trata-se muito mais da dignidade da pessoa humana. O dito popular de “corpo desocupado, templo do diabo” demonstra com solar clareza a propensa ocupação dos desocupados com o mundo da contravenção penal. Por outro lado, alguns fatores de produção são extraídos dos cidadãos como formas de se desenvolvimento e produção. A terra, como fator de produção, quando mal ocupada, torna-se alvo de desapropriações sem critério ou planejamento. Quando ocupadas, mesmo atendidos os princípios da finalidade social, políticas públicas extravasam competência autorizativa, realocando as terras produtivas a assentamentos inócuos. Porque tanta desordem? Que povo é este de auto punibilidade? A soberania do povo é exercida de cada um na participação política do país. O voto é o poder e se o poder emana do povo, porque a Soberania do Povo é estuprada a cada eleição? E-mail cos.schneider@gmail.com

domingo, 15 de julho de 2012

A Maestria do Poder

Poder soberano! Quem teria inventado tamanha engenhoca a fim de dizer ao povo de seu poder, de sua soberania? Mesclam-se a arte da política com a tirania do poder o que em tese é questionável na tentativa de vincular tais conceitos a partir de certos tiranos no universo da democracia representativa no Brasil e na América do Sul. Aristóteles em sua obra “A Política” afirmara que “de estranhar seria que a natureza não tivesse dado a certos seres o destino de mandar e a outros, de dominar. Desse modo, não se deve tentar submeter à dominação todos os homens, de modo indistinto, porém apenas os que são destinados à subordinação”. Filósofo grego, discípulo de Platão na era de 355 a. C. em sua época, Aristóteles construiu seu conceito de estrutura e organização de sua “polis”. Sobre ela gravitaram os princípios republicanos na organização do Estado representativo com profundas incisões cirúrgicas hoje. Em pleno século XXI, portanto, nada mais sorrateiro que as técnicas das dominações medievais da plebe pelo ”político”. É sabidamente a violência destes atos que não combinam com a realidade aristotélica do século III antes a era cristã. Se ao povo cabe o poder de decidir, se o voto é a democracia e esta, o poder, por certo a democracia faliu em sua própria essência. Filas quilométricas são formadas nas intermináveis madrugadas para quem necessita da rede pública da saúde para consultas ou exames. Escolas sucateadas, professores mal remunerados, estrutura física precária das escolas. Estradas, congestionamentos, transporte público sucateado e ineficaz. Custo dos alimentos nas nuvens e o cidadão contribuinte surrupiado de suas economias por meio dos impostos, taxas e contribuições. São atos oriundos da democracia, do poder, do voto. O custo de vida, o salário, os impostos são atos da representatividade popular. São oriundas do parnaso da democracia. Se a esta, democracia, fosse de fato reservado o poder, por certo o povo da terra tupiniquim não sofreria tanta angustia, dor, desrespeito como ocorre diariamente no país. Na atual conjuntura eleitoral, o volume de dinheiro a ser gasto com as bilionárias campanhas, certamente seria mais que o suficiente para equipar toda rede pública de médicos, equipamentos, estrutura física sem que a população tivesse que se submeter ao triste cenário das longas e intermináveis filas em busca de atendimento médico. Não submeter à dominação a todos, é o segredo a que a “polis” é submetida. A Democracia, a partir do pensamento aristotélico, é o tratamento dos desiguais entre os desiguais e a igualdade entre os iguais. Sempre foi e não será diferente daqui para frente. O Dominador (político ou pretendente) e o dominado (eleitor ou ainda o eleito), na arte de fazer política é a chave de seus objetivos maquiavélicos, com honrosas exceções. Nestas eleições ou nas vindouras, sorrisos, promessas, cotejamentos, aliciamento de eleitores e partidos, estarão submetidos à maestria do poder de dominação do povo pelas irremediáveis promessas que nunca serão cumpridas, exceto as de dominação da sociedade pelos carrascos do poder. É o jogo até que se perceba que existem serpentes entres os nossos pés. E-mail cos.schnedier@gmail.com

domingo, 8 de julho de 2012

Execução Contra a Fazenda Pública

O título deste artigo é uma inspiração baseada na obra do Desembargador Francisco Wilde Lacerda Dantas publicado pela Editora Método cujo produto está esgotado. Quero, entretanto, destacar neste artigo, os vis privilégios outorgados à Fazenda Pública constantes no Código de Processo Civil, em flagrante conflito com os princípios Constitucionais. O princípio da isonomia emerge das vigas mestres das garantias e direitos fundamentais constantes no artigo 5º “Caput” da Constituição Federal, estabelecendo que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)” (grifei). Nos litígios autuados no Poder Judiciário envolvendo a Fazenda Pública, à esta são concedidos privilégios inadmissíveis no tocante a execução por quantia certa, tanto nos prazos processuais que beiram a insanidade e ofendem a dignidade da pessoa humana em toda sua extensão, quanto à execução. Primeiro há que se ressaltar que as Fazendas Públicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, gozam de prazos processuais em dobro comparados aos civis e em alguns casos, em quádruplos para se manifestar nos autos do processo em que é parte. Aos cidadãos comuns ou às pessoas jurídicas de direito privado, são concedidos prazos simples a fim de se manifestarem em contestações que em regra é de 15 dias, enquanto que à Fazenda Pública o prazo é em dobro exceto os trabalhistas e penais. Ressalte-se que no Direito do Trabalho e Defesa do Consumidor entre outras, são encontrados os jurisdicionados “hiposuficiente”, ou seja, figuras que se traduzem na parte mais fraca da relação processual e, portanto, merecem tratamento diferenciado e de certo modo, privilegiado, como os das relações de consumo ou de trabalho. Nos litígios envolvendo contribuinte e fazenda pública, na cobrança de tributo, dúvida alguma resta de que há relação de hipossuficiência do contribuinte, mormente em que deveria ter o mesmo tratamento dispensado pelo Poder Judiciário. Mas não é o que verificamos. Na Execução contra a Fazenda Pública o assunto “privilégios” é ainda mais preocupante constituindo-se natureza complexo, capítulo especial a partir da construção do artigo 730 e seguintes da Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, que esperamos seja reformado no Congresso Nacional suprimindo as vantagens da Fazenda Pública por ofensa à Constituição Federal do Brasil. Nas execuções judiciais por quantia certa nos litígios entre civis, estas devem ser cumpridas no prazo de 15 dias a partir da intimação do trânsito em julgado em liquidação de sentença de acordo com o que preceitua o CPC, sob pena da penhora de bens até o limite da condenação. Quando se trata de execução contra a Fazenda Pública, somente Deus sabe quando haverá o cumprimento. Assim falece o princípio da isonomia no comportamento do Estado em relação aos jurisdicionados. Quando a Fazenda Pública vai a juízo para executar contribuinte, coloca sua máquina mortífera na cobrança de seus créditos deixando-o refém de arbitrariedades, muitas vezes ao arrepio da ordem legal ou desobediência à Regra Matriz de Incidência Tributária. Fere, portanto, de morte o conceito de igualdade e segurança prevista no artigo quinto da Constituição Federal alhures mencionado. Uma coisa é execução entre civis e outra contra a Fazenda Pública. “Matatis Mutantis” estamos diante da conivência e leniência questionável do Poder Judiciária e do Poder Executivo ao massacrar do Estado Democrático de Direito dos seus jurisdicionados. E-mail cos.schnedier@gmail.com