sábado, 21 de abril de 2012
O Constitucionalimso e a Colcha de Retalhos
A Constituição Federal do Brasil de 1988, mesmo com suas sucessivas emendas, que por vezes desprestigia o legislador originário, estabelece na redação de solar clareza do artigo 5º de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Inquestionavelmente, reveste-se o artigo epigrafado da maior estapafúrdia possível e imaginável.
Principiemos com o que dispõe o inciso I do dito regramento constitucional de que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição”. Mentira número 1. Di-ga-se a violação a desigualdade da Lei Maria da Penha. Não existem só mulheres atuando no âmbito da lide doméstica. Muitos empregos domésticos são ocupados também por homens excluídos da pretensão na reparação quando da violência doméstica. A segunda, entre tantas outras mentiras advém com o instituto da aposentadoria ocasião em homens e mulheres têm tratamentos diferentes em razão da idade a fim de obterem o benefício da aposentadoria. Ele quando atinge 65 anos, ela quando completa 60.
O tratamento constitucional dado aos cidadãos brasileiros e estrangeiros no papel revestes-e da sublime garantia de quem vive no país de Elice. Sim qual país esta constituição rege? Que socieda-de? Seguramente todas, menos o Brasil onde ela vige. O artigo 5º da Constituição Federal também é letra morta quando trata da matéria das garantias em “assegurar nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” Inc VII CF. Com tais garantias fica difícil acreditar que o Estado Brasileiro dê guarida para que entidades civis divirjam em minorias, conseguindo retirar nos espaços públicos, os crucifixos, símbolos do cristianismo em frontal transgressão constitucional ao serem contemplados em seus pleitos. Sim, só os crucifixos, mas gozam de plena liberdade a exposição de arte dos símbolos islâmicos da meia lua, da estrela de David do credo judaico, faltando apenas os símbolos do taoismo, hinduísmo.
O patrimônio cultural do povo brasileiro, em sua grande maioria cristã, contemplado como ga-rantia e direito fundamental, se vê ameaçado com seus símbolos. Se a moda pegar, não sobrarão os símbolos da Maçonaria, dos Rotarianos, dos Lions espalhados em espaços públicos por todo o país.
Particularmente questiono: que agressão pode causar um símbolo aos olhos das pessoas senão contemplar a convivência fraterna entre entidades, seja de cunho religioso ou filosófico? Beira-se a loucura da “metamorfose ambulante” plagiando Raul Seixas.
Entretanto, a pior das garantias não cumpridas por quem deveria assegurar o cumprimento à carta maior que rege a sociedade brasileira com seus pares nacionais e estrangeiros, é a ausência absoluta da segurança pública dos cidadãos. Aliás, cobra o Estado muito caro dos contribuintes cidadãos a fim de lhes prestar serviços públicos, não só como segurança, mas também transporte, educação, saúde entre outras tantas prerrogativas a que todos fazem jus. Certo, o Estado somos todos nós, mas não somos nós que administramos os pedágios que surrupiam nossas economias quando utilizamos as estradas para trabalhar, estudar ou até passear; não somos nós que pagamos os péssimos salários aos professores, aos agentes de segurança pública, aos agentes da saúde entre outras tantas atividades que são de responsabilidade do Estado. Diante de tais circunstâncias a Constituição Federal do Brasil é uma colcha de retalhos que não será cumprida nem aqui e nem em lugar algum do planeta. E-mail cos.schnedier@gmail.com
quarta-feira, 11 de abril de 2012
O Constitucionalismo em Xeque
O artigo 60 da Constituição Federal do Brasil indica em quais circunstâncias não é permitida a alteração do texto constitucional sob qualquer pretexto. Trata-se, portanto de autoregulação normativa inclusive avocando ela mesma para si, o instinto da rigidez na forma de emendar normas por via das emendas constitucionais.
O constitucionalismo brasileiro não ressoa mais harmônico e estão cada vez mais perturbadas suas composições melódicas do direito. Ora, se não é dada emendar a Constituição Federal do Brasil tendente a abolir garantia e direito fundamental como então é permitido a lei infraconstitucional atropelar tal princípio.
Quem dos brasileiros não lembra quando um Bispo de uma determinada denominação religiosa chutou uma santa cujo autor foi execrado pela imprensa? Há poucos dias, as imagens históricas da igreja católicas foram alvos de ridicularizarão de parte da comunidade gay. A Constituição Brasileira estabelece que a família é composta pelo homem, mulher e filhos. O mesmo diploma legal constitucional estabelece que as terras indígenas uma vez demarcadas, não podem ser objeto de redemarcação. Nas garantias e direitos fundamentais inscritas no início da constituição assegura a livre expressão religiosa, a liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica e atividade a culto religioso, entre outra tantas.
A lei 8.906/94 chamado “Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil” exige que o Bacharel em Direito para que possa exercer a advocacia, deve se submeter a uma prova elaborada pela OAB. Quer dizer uma prova que derruba cinco ou seis anos de estudos universitários a custa de muito suor, dinheiro e, às vezes, lágrimas.
A Lei de Diretrizes e Base conhecida também pela sigla - LDO - aprovada pelo Congresso Nacional em 1996, portanto posterior a aprovação do estatuto da OAB, assegura ao portador de diploma o exercício da atividade para a qual o outorgante foi habilitado. O dispositivo também está em harmonia com o artigo 5º, Inc. XII Constituição Federal do Brasil. Portanto, pelo princípio da hierarquia das leis e da anterioridade, deve prevalecer o dispositivo do artigo 48 da LDO sobre o artigo 8º, Inc. IV da Lei 8.906/94 que em nosso entendimento foi derrocado, tacitamente. Portanto, o Exame de Ordem, embora conste na lei, não deveria produzir eficácia.
Agora vamos ao duvidoso entendimento da Corte Suprema Brasileira, o STF que guarnece os princípios constitucionais brasileiros quando julgou em 2011 a constitucionalidade do Exame de Ordem para os postulantes a advocacia. Não há nenhum sacrifício entender que a pressão, leia-se textualmente “pressão” da OAB foi o fundamento do resultado a seu favor. Ora a Constituição garante o direito ao trabalho desde que o pretendente comprove sua habilitação. A LDO, lei dirigida ao Administrando do MEC deve assegurar que a ordem legal seja cumprida e a OAB, o dever de fiscalizar o exercício da atividade econômica para o qual o portador foi habilitado e não restringir direitos e garantias fundamentais, que promete defender.
Certo professor constitucionalista português escreveu que “quando os reis são fracos, os barões tomam conta da corte” referindo-se a exigência do exame naquele país cujo requisito foi revogado pela Casa Legislativa Portuguesa. Pedido da Advocacia Geral da União, requer reconsideração do Supremo Tribunal Federal – STF em representação envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira em processo contra ele que foi arquivado. Como é? Reconsideração? Mas no Direito não se julga de acordo com o Direito? Que pedido é este?
As mesmas instabilidades se verificam também no Direito Ambiental, Tributário (e aqui as aberrações em que os lobistas de plantão da Fazenda Nacional fazem em cada fez que saem derrotados numa demanda judicial, nem se fala).
O Brasil vive uma profunda crise de valores, sataniza as crenças culturais, evidencia as convulsões, sem dar ouvidos a ordem social. Isto é muito perigoso. A escola do crime compensa como posto nos dias de hoje, o que vai nos levar a descrença internacional inclusive com denúncias nas cortes internacionais. E-mail:cos.schneider@gmail.com
O constitucionalismo brasileiro não ressoa mais harmônico e estão cada vez mais perturbadas suas composições melódicas do direito. Ora, se não é dada emendar a Constituição Federal do Brasil tendente a abolir garantia e direito fundamental como então é permitido a lei infraconstitucional atropelar tal princípio.
Quem dos brasileiros não lembra quando um Bispo de uma determinada denominação religiosa chutou uma santa cujo autor foi execrado pela imprensa? Há poucos dias, as imagens históricas da igreja católicas foram alvos de ridicularizarão de parte da comunidade gay. A Constituição Brasileira estabelece que a família é composta pelo homem, mulher e filhos. O mesmo diploma legal constitucional estabelece que as terras indígenas uma vez demarcadas, não podem ser objeto de redemarcação. Nas garantias e direitos fundamentais inscritas no início da constituição assegura a livre expressão religiosa, a liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica e atividade a culto religioso, entre outra tantas.
A lei 8.906/94 chamado “Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil” exige que o Bacharel em Direito para que possa exercer a advocacia, deve se submeter a uma prova elaborada pela OAB. Quer dizer uma prova que derruba cinco ou seis anos de estudos universitários a custa de muito suor, dinheiro e, às vezes, lágrimas.
A Lei de Diretrizes e Base conhecida também pela sigla - LDO - aprovada pelo Congresso Nacional em 1996, portanto posterior a aprovação do estatuto da OAB, assegura ao portador de diploma o exercício da atividade para a qual o outorgante foi habilitado. O dispositivo também está em harmonia com o artigo 5º, Inc. XII Constituição Federal do Brasil. Portanto, pelo princípio da hierarquia das leis e da anterioridade, deve prevalecer o dispositivo do artigo 48 da LDO sobre o artigo 8º, Inc. IV da Lei 8.906/94 que em nosso entendimento foi derrocado, tacitamente. Portanto, o Exame de Ordem, embora conste na lei, não deveria produzir eficácia.
Agora vamos ao duvidoso entendimento da Corte Suprema Brasileira, o STF que guarnece os princípios constitucionais brasileiros quando julgou em 2011 a constitucionalidade do Exame de Ordem para os postulantes a advocacia. Não há nenhum sacrifício entender que a pressão, leia-se textualmente “pressão” da OAB foi o fundamento do resultado a seu favor. Ora a Constituição garante o direito ao trabalho desde que o pretendente comprove sua habilitação. A LDO, lei dirigida ao Administrando do MEC deve assegurar que a ordem legal seja cumprida e a OAB, o dever de fiscalizar o exercício da atividade econômica para o qual o portador foi habilitado e não restringir direitos e garantias fundamentais, que promete defender.
Certo professor constitucionalista português escreveu que “quando os reis são fracos, os barões tomam conta da corte” referindo-se a exigência do exame naquele país cujo requisito foi revogado pela Casa Legislativa Portuguesa. Pedido da Advocacia Geral da União, requer reconsideração do Supremo Tribunal Federal – STF em representação envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira em processo contra ele que foi arquivado. Como é? Reconsideração? Mas no Direito não se julga de acordo com o Direito? Que pedido é este?
As mesmas instabilidades se verificam também no Direito Ambiental, Tributário (e aqui as aberrações em que os lobistas de plantão da Fazenda Nacional fazem em cada fez que saem derrotados numa demanda judicial, nem se fala).
O Brasil vive uma profunda crise de valores, sataniza as crenças culturais, evidencia as convulsões, sem dar ouvidos a ordem social. Isto é muito perigoso. A escola do crime compensa como posto nos dias de hoje, o que vai nos levar a descrença internacional inclusive com denúncias nas cortes internacionais. E-mail:cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 29 de março de 2012
A Prova do Crime.
A Constituição Federal do Brasil no Capítulo das Garantias e Direitos Fundamentais assegura a toda e qualquer pessoa o direito de não produzir prova contra si. A segurança constitucional não informa ou indica o local, momento, circunstância, etc que a norma constitucional deve ser aplicada. Portanto é em qualquer situação.
A polêmica envolvendo a coleta de prova de embriaguez dos motoristas, mina os veículos de comunicação com as mais esdrúxulas opiniões com as quais o mundo jurídico não convive e não pode conviver. Uma coisa é o desejo, a vontade de cada um (e que não são poucas) querendo criar suas próprias leis. Outro o que é previsto em norma máxima, constitucional.
Primeiro, a educação, que começa em casa, na família, os amigos, o convívio familiar, onde nasce a primeira regra: obediência às leis. A segunda decorre daquela manifestação, ou seja, sabendo de que os perigos que o álcool produz ao volante devem ser evitados NÃO BEBENDO.
Medidas sancionatórias como multas, retenção de carteiras pelos agentes administrativos, com o perdão dos que pensam em contrário, é mera construção da indústria de multas. Em momento que tantos brasileiros pagam altos tributos destinados aos “mais diversos fins”, as multas cobradas pelos órgãos públicos chegam em alguns casos, superar a arrecadação de tributos. Quem haverá de prestar contas das multas arrecadadas? Para onde vai este dinheiro? Onde são investidos estes valores? Porque não multar também os agentes administrativos como o caso do Prefeito de São Leopoldo oferecendo à sua comunidade um imundo hospital como se as pessoas fossem gados?
Produzir prova contra si é manifestação de vontade individual. O arbítrio é social e constitucional. Se ao réu é dado o direito de permanecer em silêncio diante da autoridade judiciária em processo penal, sob que argumento o agente administrativo pretende golpear uma garantia fundamental do cidadão, inclusive, as cláusulas pétreas firmadas pelo Brasil em tratados internacionais como o Pacto de São José da Costa Rica no teste de embriaguez? Ou muda-se o estabelecido nas Garantias ou Direitos Fundamentais para então exigir obrigatoriamente o teste do bafômetro e do exame clinico para constatar algum teor alcoólico ou se autue a infração à ordem pública ao arrepio da lei, não apenas pela mera vontade administrativa de aplicar multa. Aliás, sequer é permitido emendar a constituição em razão do disposto no artigo 60 da Carta Política Brasileira.
Longe de fazer apologia a impunidade dando crédito aos bebuns. Nada disso. As leis no Brasil são criadas a partir de vigas mestres do constitucionalismo jurídicizado. Àqueles que esbravejam por todos os cantos do País querendo impor sua vontade individual, independente do que diz a lei, querendo meter o sujeito “suspeito” de embriaguez na prisão é muita prepotência. Os custos correm todos por conta do contribuinte que nada tem a ver com a disputa de verbas publicitárias ou de financiamento de campanhas eleitorais.
Sejamos justos. Antes de querer que as penas sejam aplicadas nos outros, vamos ver se não dói em cada um dos que defendem a punibilidade sem a prática da conduta delitiva. Como seria se fos-sem com cada um dos que condena a aplicação de penas sem a sensatez da prova? Embriaguez tem conceito inclusive tipificado no Código Penal e seu sentido semântico é diferente daquilo que a maioria dos leigos conhece.
É muito fácil a exposição de opinião induzindo as pessoas ao erro. Os microfones de rádio, as câmaras de televisão e a redação dos jornais induzem ao erro. Está na hora de acabar com este vício. E-amil: cos.schneider@gmail.com
A polêmica envolvendo a coleta de prova de embriaguez dos motoristas, mina os veículos de comunicação com as mais esdrúxulas opiniões com as quais o mundo jurídico não convive e não pode conviver. Uma coisa é o desejo, a vontade de cada um (e que não são poucas) querendo criar suas próprias leis. Outro o que é previsto em norma máxima, constitucional.
Primeiro, a educação, que começa em casa, na família, os amigos, o convívio familiar, onde nasce a primeira regra: obediência às leis. A segunda decorre daquela manifestação, ou seja, sabendo de que os perigos que o álcool produz ao volante devem ser evitados NÃO BEBENDO.
Medidas sancionatórias como multas, retenção de carteiras pelos agentes administrativos, com o perdão dos que pensam em contrário, é mera construção da indústria de multas. Em momento que tantos brasileiros pagam altos tributos destinados aos “mais diversos fins”, as multas cobradas pelos órgãos públicos chegam em alguns casos, superar a arrecadação de tributos. Quem haverá de prestar contas das multas arrecadadas? Para onde vai este dinheiro? Onde são investidos estes valores? Porque não multar também os agentes administrativos como o caso do Prefeito de São Leopoldo oferecendo à sua comunidade um imundo hospital como se as pessoas fossem gados?
Produzir prova contra si é manifestação de vontade individual. O arbítrio é social e constitucional. Se ao réu é dado o direito de permanecer em silêncio diante da autoridade judiciária em processo penal, sob que argumento o agente administrativo pretende golpear uma garantia fundamental do cidadão, inclusive, as cláusulas pétreas firmadas pelo Brasil em tratados internacionais como o Pacto de São José da Costa Rica no teste de embriaguez? Ou muda-se o estabelecido nas Garantias ou Direitos Fundamentais para então exigir obrigatoriamente o teste do bafômetro e do exame clinico para constatar algum teor alcoólico ou se autue a infração à ordem pública ao arrepio da lei, não apenas pela mera vontade administrativa de aplicar multa. Aliás, sequer é permitido emendar a constituição em razão do disposto no artigo 60 da Carta Política Brasileira.
Longe de fazer apologia a impunidade dando crédito aos bebuns. Nada disso. As leis no Brasil são criadas a partir de vigas mestres do constitucionalismo jurídicizado. Àqueles que esbravejam por todos os cantos do País querendo impor sua vontade individual, independente do que diz a lei, querendo meter o sujeito “suspeito” de embriaguez na prisão é muita prepotência. Os custos correm todos por conta do contribuinte que nada tem a ver com a disputa de verbas publicitárias ou de financiamento de campanhas eleitorais.
Sejamos justos. Antes de querer que as penas sejam aplicadas nos outros, vamos ver se não dói em cada um dos que defendem a punibilidade sem a prática da conduta delitiva. Como seria se fos-sem com cada um dos que condena a aplicação de penas sem a sensatez da prova? Embriaguez tem conceito inclusive tipificado no Código Penal e seu sentido semântico é diferente daquilo que a maioria dos leigos conhece.
É muito fácil a exposição de opinião induzindo as pessoas ao erro. Os microfones de rádio, as câmaras de televisão e a redação dos jornais induzem ao erro. Está na hora de acabar com este vício. E-amil: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 28 de março de 2012
Reflexos do Vôo Cruzeiro da Globalização
Ao longo dos últimos 30 anos a panela de pressão dos mercados de serviços, consumo os capitais voláteis entraram em ebulição de tal forma que seus reflexos são sentidos nos diversos segmentos econômicos espalhados pelo globo.
Máquiavel em “O Princípe” ofereceu um excdelente manual prático de teorias políticas seguidas a risca pelo mau comportamento dos representantes do povo, sobretudo, no Brasil. Os fatos falam por si como bem ilustrado por Amaury Ribeiro Jr em sua obra “A Privataria Tucana” cuja leitura do conteúdo arrepia a todos. Inexplicavelmente se constata o fúnebre silêncio e omissão do Ministério Público Federal, na apuração das acusações dirigidas não só contra Ex- Presidente da Repúblcia Fernando Henrique Cardoso, mas a toda cúpula do PSDB.
Para manter o foco sobre o título desta matéria é preciso lembrar outra obra genial lançada em 1993 pela editora Globo, sob o título “A Armadilha da Globalização” de Hans-Peter Martin & Harald Schumann abordando o assalto à democracia e ao bem-estar social. Aqui frise se que não se trata do bem estar social só dos brasileiros. Seria muita pretensão como querem alguns.
As sociedades em construção como reflexas dos modelos políticos mundiais faliram. Sim, faliram. O Mercado de Capitais as dominam e tem propósitos específicos: especulativo e concentrar os lucros em algumas mãos privilegiadas. A produção de bens de capital e de consumo invadem pretensiosamente fronteiras que não sejam seus países empurrando o seu lixo comercial. Como prática deste exemplo, lidera este comportamento os Estados Unidos. País que invadiu o oriente médio a fim de despejar, além de produtos bélicos, as revistas pornográficas, os vido cassetes tirados de circulação daquele país além, claro, os vídeos pornográficos, numa arrogante afronta aos costumes islâmicos.
Neste cenário, a prestação de serviços global não foge aos malefícios da crise.
Mercado que arrasou o Brasil num passado não muito distante, as companhias aéreas como a Transbrasil, Vasp, Varig, etc, foram exterminadas sob o pretexto de operarem em constantes prejuízos. Pode até ser, mas faliram todas. Que avaliação pode ser apontada a continuada instabilidade nas contas das empresas aéreas no mesmo seguimento nos dias atuais, como a TAM, GOL, WEBJET, AVIANCA? Aliás a VARIG, além de ser escola de aviação no Brasil, detinha um crédito tributário de mais de 5 bilhões contra a Fazenda Nacional, assim mesmo a Governo Federal executou seus ativos e não honrou seus passivos. Aliás, a instabilidade econômica não é privilégio só das companhias aéreas brasileiras que habitam a esteira turbulência. A empresa de aviação civil Kingfisher da Índia, por exemplo, opera com 20 de seus 47 jatos reduzindo de 340 para 125 voos diários, mesmo com ocupação média de mais de 80% de suas poltronas. Pilotos, comissários, credores e fisco, assim mesmo aguardam o cumprimento de suas obrigações financeiras. A companhia aérea Easyjet, que voa a baixo custo na Europa, vive o angustiante momento de incerteza diante do instável mercado econômico europeu. Até o dia 31 de março deste ano, ela deve acumular prejuízos em torno de 120 milhões de libras.
No Brasil, a Gol iniciou um processo de demissão voluntária de 120 pilotos e mais de 100 comissários. Com a aquisição da Webjet, é de solar clareza que a companhia pretende que os ex-funcionários da Gol, sejam admitidos na Webjet com a redução salarial em torno de 20% do percebido na Gol. Enquanto isto, e como referência de crescimento do setor, a Azul continua em assenção, acumulando um quadro de clientes cada vez maior, prestigiando, inclusive, as aeronaves fabriacas no Brasil, demonstrando sua identidade como o solo brasileiro.
A companhia aérea australiana Qantas, por sua vez,vive sob forte instabilidade econômica e tenta evitar a crise buscando parcerias com a companhia China Easter Airlines e a Jestar de Hong Kong. A TAM que tropleou os boxes da VARIG, busca parceria com a LAN chilena para driblar a crise financeira e abocanhar parcela do mercado do Mercosul.
Concluis-se que os capitais estão concentrados em poucos bancos que vivem do seu objeto: o lucro. Os governos com seus modelos políticos falidos não atendem mais os anseios da sociedade, estão descapitalizados, brigando com seus parceiros políticos. A iniciativa privada vivem do malabarismo dos mercados denunciados pela globalização, cujos malefícios está profetizados na obra de Hans-Peter Martin & Harald Schumann. E isto é só o começo. Se impõe a urgente revisão dos modelos econômicos mundiais (capitalismo) e do pseudo federalismo (federações) incompatível com os anseios da sociedade que indica (voto) por um modelo duvidoso (a democracia) seus dirigentes. E-mail cos.schnedier@gmail.com
Máquiavel em “O Princípe” ofereceu um excdelente manual prático de teorias políticas seguidas a risca pelo mau comportamento dos representantes do povo, sobretudo, no Brasil. Os fatos falam por si como bem ilustrado por Amaury Ribeiro Jr em sua obra “A Privataria Tucana” cuja leitura do conteúdo arrepia a todos. Inexplicavelmente se constata o fúnebre silêncio e omissão do Ministério Público Federal, na apuração das acusações dirigidas não só contra Ex- Presidente da Repúblcia Fernando Henrique Cardoso, mas a toda cúpula do PSDB.
Para manter o foco sobre o título desta matéria é preciso lembrar outra obra genial lançada em 1993 pela editora Globo, sob o título “A Armadilha da Globalização” de Hans-Peter Martin & Harald Schumann abordando o assalto à democracia e ao bem-estar social. Aqui frise se que não se trata do bem estar social só dos brasileiros. Seria muita pretensão como querem alguns.
As sociedades em construção como reflexas dos modelos políticos mundiais faliram. Sim, faliram. O Mercado de Capitais as dominam e tem propósitos específicos: especulativo e concentrar os lucros em algumas mãos privilegiadas. A produção de bens de capital e de consumo invadem pretensiosamente fronteiras que não sejam seus países empurrando o seu lixo comercial. Como prática deste exemplo, lidera este comportamento os Estados Unidos. País que invadiu o oriente médio a fim de despejar, além de produtos bélicos, as revistas pornográficas, os vido cassetes tirados de circulação daquele país além, claro, os vídeos pornográficos, numa arrogante afronta aos costumes islâmicos.
Neste cenário, a prestação de serviços global não foge aos malefícios da crise.
Mercado que arrasou o Brasil num passado não muito distante, as companhias aéreas como a Transbrasil, Vasp, Varig, etc, foram exterminadas sob o pretexto de operarem em constantes prejuízos. Pode até ser, mas faliram todas. Que avaliação pode ser apontada a continuada instabilidade nas contas das empresas aéreas no mesmo seguimento nos dias atuais, como a TAM, GOL, WEBJET, AVIANCA? Aliás a VARIG, além de ser escola de aviação no Brasil, detinha um crédito tributário de mais de 5 bilhões contra a Fazenda Nacional, assim mesmo a Governo Federal executou seus ativos e não honrou seus passivos. Aliás, a instabilidade econômica não é privilégio só das companhias aéreas brasileiras que habitam a esteira turbulência. A empresa de aviação civil Kingfisher da Índia, por exemplo, opera com 20 de seus 47 jatos reduzindo de 340 para 125 voos diários, mesmo com ocupação média de mais de 80% de suas poltronas. Pilotos, comissários, credores e fisco, assim mesmo aguardam o cumprimento de suas obrigações financeiras. A companhia aérea Easyjet, que voa a baixo custo na Europa, vive o angustiante momento de incerteza diante do instável mercado econômico europeu. Até o dia 31 de março deste ano, ela deve acumular prejuízos em torno de 120 milhões de libras.
No Brasil, a Gol iniciou um processo de demissão voluntária de 120 pilotos e mais de 100 comissários. Com a aquisição da Webjet, é de solar clareza que a companhia pretende que os ex-funcionários da Gol, sejam admitidos na Webjet com a redução salarial em torno de 20% do percebido na Gol. Enquanto isto, e como referência de crescimento do setor, a Azul continua em assenção, acumulando um quadro de clientes cada vez maior, prestigiando, inclusive, as aeronaves fabriacas no Brasil, demonstrando sua identidade como o solo brasileiro.
A companhia aérea australiana Qantas, por sua vez,vive sob forte instabilidade econômica e tenta evitar a crise buscando parcerias com a companhia China Easter Airlines e a Jestar de Hong Kong. A TAM que tropleou os boxes da VARIG, busca parceria com a LAN chilena para driblar a crise financeira e abocanhar parcela do mercado do Mercosul.
Concluis-se que os capitais estão concentrados em poucos bancos que vivem do seu objeto: o lucro. Os governos com seus modelos políticos falidos não atendem mais os anseios da sociedade, estão descapitalizados, brigando com seus parceiros políticos. A iniciativa privada vivem do malabarismo dos mercados denunciados pela globalização, cujos malefícios está profetizados na obra de Hans-Peter Martin & Harald Schumann. E isto é só o começo. Se impõe a urgente revisão dos modelos econômicos mundiais (capitalismo) e do pseudo federalismo (federações) incompatível com os anseios da sociedade que indica (voto) por um modelo duvidoso (a democracia) seus dirigentes. E-mail cos.schnedier@gmail.com
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
O Juiz e a Magistratura
Confesso que a Constituição Federal do Brasil passou muito longe da razoabilidade ao permitir a nomeação de Magistrados em concursos públicos, pessoas bem despreparadas descomprometidas com a ordem e a paz social na ocupação de cargos da função jurisdicional longe de suas tarefas precípuas com idade menor de 35 anos. É sabido que gozamos de uma constituição cidadã, o que é verdade, logo, as prerrogativas de função devem estar investidas, além da razoabilidade, da coerência, do vertical e angular equilibro.
Causa profunda preocupação quando órgãos jurisdicionais proferem determinadas decisões jurídicas não só no âmbito da justiça de primeiro grau, mas, nas questões nestas mal resolvidas, em sua grande maioria, entretanto, convalidadas no momento que deveriam sofrer reformas, inclusive, admitindo estes, em casos esporádicos, inovações da ordem jurídica tais como: trazer ao processo, após longa discussão, fato novo, convalidando matéria não discutida durante a fase da discussão nos autos deste e por ai a fora. Neste caso, são quase sempre decisões em favor do Grande Leviatã.
No velório do Estado Democrático de Direito, choramos todos nós. Os estupradores da leva de legisladores neófitos que ocupam lugar de destaque no parlamento brasileiro, com honrosas exceções, esnobam o letárgico estado de ignorância que assinam tudo, concordam com tudo e aprovam tudo sem medir as consequências econômicas e sociais.
As enunciações dos enunciados levados ao pavilhão do arcabouço jurídico, mal são polidas nas suas extremidades angulares. Sim, porque, primeiro as raposas devoram os pintos do galinheiro ou lhes dão o milho na boca a fim de acalmá-los da fome. Segundo, as consequências do vício legislativo, promovem a desordem funcional na medida em que os mais velhos passam exercer domínio sobre os mais novos pela experiência. Não se debatem mais com profundidade as necessidades na manutenção da ordem jurídica equânime. Somos todos pedreiros de avental curto cuja obra que queremos alcançar com justiça e perfeição, nos é dado apenas dizer: sim ou simplesmente não dizer "não". A guerra é extensão da política já dizia certo cidadão norte-americano. Será? Se a violência, as guerras e os conflitos fossem o remédio, não haveria mais problemas sociais a serem corrigidos.
Volto a tema do artigo. O que é ser um juiz? Quais suas funções e atribuições? Apenas para se togar no alto do seu ofício, buscando destacar as virtudes como a dignidade suprema no púlpito do judiciário? Eis a grande questão. Tem o Brasil um princípio jurídico do garantismo na aplicação do direito, o que está longe de ser uma realidade, face o legalismo. Não se faz aqui apologia da uniformidade na adoção de decisões jurídicas. Faz se isto sim, o apelo para que o judiciário seja o reduto final da justiça com dignidade dos desesperançados e injustiçados, com renúncia expressa a qualquer outra que seja. A justiça desportiva, que trate das questões relacionadas a seu ramo. A justiça do trabalho patrocine suas decisões precípuas, uma vez que a EC-45 lhe concedeu uma série de atribuições. No entanto, voltamos a tema, a ausência na aplicação do pensamento jurídico insculpidos no espírito da lei, poucos magistrados tem a consciência. Falta-lhes a justiça de Salomão.
Devemos aplaudir de pé, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores que honram a toga mesmo com todas as dificuldades que muitas vezes lhes são impostas. A maturidade é compreender que juiz não pode ser parte do processo. Ele é condutor do processo, preside o processo, decide sobre a lide. Seja litigante o estado ou o cidadão. Não importa, pois do contrário, deixa de ser juiz e passa a ser parte.
Os fatos levados a julgamentos pelo interesse e vontade de um povo ou de uma das partes vêm desde longa data. Os escribas que eram doutores da lei entre os judeus, e os fariseus, que tentaram confundir Jesus Cristo , quando o Evangelho narrava que Jesus "de novo se inclinou, e escrevia na terra. Esperava Ele, pensativo, o efeito de suas palavras. Então, escribas e fariseus "foram andando um atrás do outro, começando dos mais velhos até os últimos; e permaneceu somente Jesus e a mulher, que estava no meio".
Por isto, nenhum homem se colocou a pensar da necessidade para julgar a outro homem. O drama o direito é este, que deveria estar presente a todos, desde os juízes até os juristas em si e os jurisdicionados durante a promoção e condução do processo. Juiz, apenas por juiz, não é sequer juiz nem de si mesmo. Espera-se que a Paz social parta da própria sociedade porque da lei, é o dragão voraz de nos confundir e devorar. E-mail: cos.schneider@gmail.com
Causa profunda preocupação quando órgãos jurisdicionais proferem determinadas decisões jurídicas não só no âmbito da justiça de primeiro grau, mas, nas questões nestas mal resolvidas, em sua grande maioria, entretanto, convalidadas no momento que deveriam sofrer reformas, inclusive, admitindo estes, em casos esporádicos, inovações da ordem jurídica tais como: trazer ao processo, após longa discussão, fato novo, convalidando matéria não discutida durante a fase da discussão nos autos deste e por ai a fora. Neste caso, são quase sempre decisões em favor do Grande Leviatã.
No velório do Estado Democrático de Direito, choramos todos nós. Os estupradores da leva de legisladores neófitos que ocupam lugar de destaque no parlamento brasileiro, com honrosas exceções, esnobam o letárgico estado de ignorância que assinam tudo, concordam com tudo e aprovam tudo sem medir as consequências econômicas e sociais.
As enunciações dos enunciados levados ao pavilhão do arcabouço jurídico, mal são polidas nas suas extremidades angulares. Sim, porque, primeiro as raposas devoram os pintos do galinheiro ou lhes dão o milho na boca a fim de acalmá-los da fome. Segundo, as consequências do vício legislativo, promovem a desordem funcional na medida em que os mais velhos passam exercer domínio sobre os mais novos pela experiência. Não se debatem mais com profundidade as necessidades na manutenção da ordem jurídica equânime. Somos todos pedreiros de avental curto cuja obra que queremos alcançar com justiça e perfeição, nos é dado apenas dizer: sim ou simplesmente não dizer "não". A guerra é extensão da política já dizia certo cidadão norte-americano. Será? Se a violência, as guerras e os conflitos fossem o remédio, não haveria mais problemas sociais a serem corrigidos.
Volto a tema do artigo. O que é ser um juiz? Quais suas funções e atribuições? Apenas para se togar no alto do seu ofício, buscando destacar as virtudes como a dignidade suprema no púlpito do judiciário? Eis a grande questão. Tem o Brasil um princípio jurídico do garantismo na aplicação do direito, o que está longe de ser uma realidade, face o legalismo. Não se faz aqui apologia da uniformidade na adoção de decisões jurídicas. Faz se isto sim, o apelo para que o judiciário seja o reduto final da justiça com dignidade dos desesperançados e injustiçados, com renúncia expressa a qualquer outra que seja. A justiça desportiva, que trate das questões relacionadas a seu ramo. A justiça do trabalho patrocine suas decisões precípuas, uma vez que a EC-45 lhe concedeu uma série de atribuições. No entanto, voltamos a tema, a ausência na aplicação do pensamento jurídico insculpidos no espírito da lei, poucos magistrados tem a consciência. Falta-lhes a justiça de Salomão.
Devemos aplaudir de pé, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores que honram a toga mesmo com todas as dificuldades que muitas vezes lhes são impostas. A maturidade é compreender que juiz não pode ser parte do processo. Ele é condutor do processo, preside o processo, decide sobre a lide. Seja litigante o estado ou o cidadão. Não importa, pois do contrário, deixa de ser juiz e passa a ser parte.
Os fatos levados a julgamentos pelo interesse e vontade de um povo ou de uma das partes vêm desde longa data. Os escribas que eram doutores da lei entre os judeus, e os fariseus, que tentaram confundir Jesus Cristo , quando o Evangelho narrava que Jesus "de novo se inclinou, e escrevia na terra. Esperava Ele, pensativo, o efeito de suas palavras. Então, escribas e fariseus "foram andando um atrás do outro, começando dos mais velhos até os últimos; e permaneceu somente Jesus e a mulher, que estava no meio".
Por isto, nenhum homem se colocou a pensar da necessidade para julgar a outro homem. O drama o direito é este, que deveria estar presente a todos, desde os juízes até os juristas em si e os jurisdicionados durante a promoção e condução do processo. Juiz, apenas por juiz, não é sequer juiz nem de si mesmo. Espera-se que a Paz social parta da própria sociedade porque da lei, é o dragão voraz de nos confundir e devorar. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
A Derrama
A inconfidência mineira deflagrada por insurgentes liberais no período do Brasil colonial teve como consequências dramáticas, mas que resultaram com uma série de mudanças na política econômica luso-brasileira. Não que haja inconfidentes hoje no país, muito menos insurgentes e reacionários ao poder de tributar e de constrição de patrimônio dos contribuintes. O que se alastra país a fora, são os saqueadores cada vez mais profissionalizados na forma sutil de retirar patrimônio, ano após ano, dos indefesos contribuintes por parte dos órgãos fazendários do País.
Há que se destacar como fato da semana, a ação da Receita Federal do Brasil – RFB, de sobrevoar com seu potente helicóptero algumas regiões como a do Vale do Sinos, Litoral e outras a fim de localizar mansões incompatíveis com a declaração de receitas ao fisco a cada ano, bem como o movimento dos cartões de créditos, registros de imóveis, de automóveis a fim de comparar com a declarações do Imposto sobre a Renda de seus titulares.
Ora, em primeiro lugar é preciso registrar que repousa sobre a Constituição Federal e no Congresso Nacional proposta de lei para regulamentar a cobrança de tributos sobre grandes fortunas. Fortunas como as da família Sarney, Cardoso, Marinho, Calheiros, Ferro, Vilella, entre outros generosos políticos despidos de qualquer suspeita de desvio de conduta no Congresso Nacional e que com esta legislação seriam atingidos, bem como os diretores das grandes redes de rádio, jornal e televisão. Em primeiro lugar é preciso conceituar o sentido de “Mansões” na mira da Fazenda Nacional. Em breve não seremos mais donos de nada. Aliás, já não somos.
A operação da Receita Federal do Brasil de sobrevoar casas, favelas, ruas e avenidas vêm acompanhadas de várias e lamentáveis agressões aos contribuintes. Se há suspeita de fraude ou omissão de acréscimo patrimonial em seus ajustes anuais da Declaração do Imposto de renda, que o órgão intime o contribuinte a fim de prestar esclarecimentos sobre a origem do patrimônio não declarado e induza o contribuinte a corrigir sua declaração compulsoriamente. Ela tem o poder para tanto. Entretanto, sobrevoar casas, apartamentos, a fim de catalogar ou investigar fraude por meio de coleta de imóveis, a fim de comparar o patrimônio com a declaração de renda, vem acompanhada a figura da devassa do século XVII da qual já sabemos dos trágicos efeitos.
Curiosamente nenhum helicóptero com finalidade semelhante, sobrevoa Brasília ou territórios como o Acre invadido por imigrantes ilegais, comprometendo a segurança nacional; o território de políticos corruptos; de magistrados denunciados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, enfim, cem páginas seriam insuficientes para alavancar os nichos onde a Receita Federal pode atuar e não atua, sem contar com a ausência de cumprimento dos deveres do Estado.
Numa rápida passagem e, apenas para levantar hipóteses às graves ameaças em episódios como o sobrevoo de áreas da região do Vale do Sinos e Litoral por parte do poder fiscalizatório no país, merece algumas ponderações quando se trata do Vale do Sinos. Em 1994, com a edição do Plano Real no governo FHC, acabou com a indústria calçadista em sua grande maioria, exportadora e que entrou em colapso com seus atos econômicos. Ato contínuo, algumas instituições representativas de classe além de um órgão de imprensa regional, resolveu apoiar a iniciativa de abonar a transferência de indústrias calçadistas do Sul do Brasil para as regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste por conta de irrecusáveis incentivos fiscais, financiados inclusive pelo sistema tributário das indústrias do Sul e Sudeste. Não bastassem tais malefícios, a importação desenfreada, sobretudo, do calçado em flagrante concorrência desleal com o mercado calçadista gaúcho e fim de aniquilar as indústrias regionais. Por fim, a alta incidência de tributos, ora na mira do fisco, tanto dos insumos na cadeia produtiva calçadista bem como do produto final. Iniciou-se, portanto, o processo da desindustrialização do país que nada fez até agora e na-da fará a fim de evitar o vandalismo da derrama do século XXI. Vamos ver no que isto vai dar. Espero que a reação não seja tarde. E-mail cos.schnedier@gmail.com
Há que se destacar como fato da semana, a ação da Receita Federal do Brasil – RFB, de sobrevoar com seu potente helicóptero algumas regiões como a do Vale do Sinos, Litoral e outras a fim de localizar mansões incompatíveis com a declaração de receitas ao fisco a cada ano, bem como o movimento dos cartões de créditos, registros de imóveis, de automóveis a fim de comparar com a declarações do Imposto sobre a Renda de seus titulares.
Ora, em primeiro lugar é preciso registrar que repousa sobre a Constituição Federal e no Congresso Nacional proposta de lei para regulamentar a cobrança de tributos sobre grandes fortunas. Fortunas como as da família Sarney, Cardoso, Marinho, Calheiros, Ferro, Vilella, entre outros generosos políticos despidos de qualquer suspeita de desvio de conduta no Congresso Nacional e que com esta legislação seriam atingidos, bem como os diretores das grandes redes de rádio, jornal e televisão. Em primeiro lugar é preciso conceituar o sentido de “Mansões” na mira da Fazenda Nacional. Em breve não seremos mais donos de nada. Aliás, já não somos.
A operação da Receita Federal do Brasil de sobrevoar casas, favelas, ruas e avenidas vêm acompanhadas de várias e lamentáveis agressões aos contribuintes. Se há suspeita de fraude ou omissão de acréscimo patrimonial em seus ajustes anuais da Declaração do Imposto de renda, que o órgão intime o contribuinte a fim de prestar esclarecimentos sobre a origem do patrimônio não declarado e induza o contribuinte a corrigir sua declaração compulsoriamente. Ela tem o poder para tanto. Entretanto, sobrevoar casas, apartamentos, a fim de catalogar ou investigar fraude por meio de coleta de imóveis, a fim de comparar o patrimônio com a declaração de renda, vem acompanhada a figura da devassa do século XVII da qual já sabemos dos trágicos efeitos.
Curiosamente nenhum helicóptero com finalidade semelhante, sobrevoa Brasília ou territórios como o Acre invadido por imigrantes ilegais, comprometendo a segurança nacional; o território de políticos corruptos; de magistrados denunciados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, enfim, cem páginas seriam insuficientes para alavancar os nichos onde a Receita Federal pode atuar e não atua, sem contar com a ausência de cumprimento dos deveres do Estado.
Numa rápida passagem e, apenas para levantar hipóteses às graves ameaças em episódios como o sobrevoo de áreas da região do Vale do Sinos e Litoral por parte do poder fiscalizatório no país, merece algumas ponderações quando se trata do Vale do Sinos. Em 1994, com a edição do Plano Real no governo FHC, acabou com a indústria calçadista em sua grande maioria, exportadora e que entrou em colapso com seus atos econômicos. Ato contínuo, algumas instituições representativas de classe além de um órgão de imprensa regional, resolveu apoiar a iniciativa de abonar a transferência de indústrias calçadistas do Sul do Brasil para as regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste por conta de irrecusáveis incentivos fiscais, financiados inclusive pelo sistema tributário das indústrias do Sul e Sudeste. Não bastassem tais malefícios, a importação desenfreada, sobretudo, do calçado em flagrante concorrência desleal com o mercado calçadista gaúcho e fim de aniquilar as indústrias regionais. Por fim, a alta incidência de tributos, ora na mira do fisco, tanto dos insumos na cadeia produtiva calçadista bem como do produto final. Iniciou-se, portanto, o processo da desindustrialização do país que nada fez até agora e na-da fará a fim de evitar o vandalismo da derrama do século XXI. Vamos ver no que isto vai dar. Espero que a reação não seja tarde. E-mail cos.schnedier@gmail.com
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Instabilidade do Judiciário
Inspirado nas notícias que contaminam as páginas dos jornais do país e do mundo dão conta a seus leitores da trágica instabilidade do judiciário brasileiro provocada pela Ministra Eliana Calmon membro do Conselho Nacional de Justiça e integrante do pleno do STJ quando de suas polêmcias declarações sobre a corrupção no judiciário no ano passado que motivou a investigação do CNJ dos juizes.
Apenas para lembrar o Conselho Nacional da Justiça – CNJ foi criado pela Emenda Constitucional número 45 em 2004 incumbido da função de controlar os atos administrativos-financeiros dos tribunais no cumprimento das obrigações funcionais dos juízes. Não precisaríamos estender o artigo para dar conta aquilo que a própria Constituição Federal já determina em seu artigo 103-B que estabelece em seu parágrafo 4º do citado artigo que (I) “Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências”, mas vamos adiante. Ao Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça cabe, “receber reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas a magistrados e serviços judiciários e exercer funções de inspeção e correição geral” conforme disposto no § 5º do dito dispositivo constitucional. Então, porque a gritaria da Associação dos Magistrados do Brasil? Será que tem algo a ocultar ou são intocáveis?
Há muitos anos, com tendências nada animadoras, vem se constatando a enorme deficiência na formação vocacional de magistrados no país. Juiz não nasce juiz. Ele é um cidadão comum igual a todos. Ele é e se investe da função de juiz por força de concurso público, devendo assumir suas atribuições previstas na constituição brasileira. Além disto, não basta o postulante ao cargo de juiz, passar em concurso público, selecionando aquele que ocupará lugar de julgador dos litígios sociais. É preciso ir mais longe, por exemplo, precisa julgar com a compreensão dos costumes de determinada sociedade, suas tradições, analogia jurídica, jurisprudências dominantes ou mesmo em fase de consolidação e a própria norma originada no parlamento. Portanto, juiz é também atividade vocacional.
De outra banda, a lei como fonte do Estado Democrático de Direito, para que tenha vida saudável no ordenamento jurídico deve gozar de harmonia com os princípios gerais estabelecidos pela Carta Política Brasileira. Dela emanam as demais legislações infraconstitucionais que tem como propósito regular a vida em sociedade, inclusive determinado as atribuições e competências dos Magistrados.
Neste sentido numa analogia “latu sensu” certamente ao CNJ devem ser atribuídos amplos poderes de investigação na reunião de provas necessárias quando houver sinais de exteriorização de condutas incompatíveis com a magistratura. Parece claro que atuação do CNJ deve ser de modo subsidiário além de complementar à das corregedorias regionais. Entretanto, é sabido por todos os indícios que afloram diariamente nas páginas dos jornais e dos tele-jornais que as corregedorias regionais só funcionam quando pressionadas de cima para baixo.
Seria hilariante acreditar que haverá punição a algum desembargador ou ministro de tribunais superiores, que quase sempre se escapam de serem investigados e, portanto, fogem do controle administrativo, como o diabo da cruz. Claro que este comportamento é de uma parcela que gira em torno de 10% do judiciário brasileiro. Mas é muito.
Em recente artigo publicado na rede social da internet, um juiz trabalhista de Londrina-PR, sustenta que “ seria desonesto negar que há corrupção no Judiciário”. Ora, com o que estamos lidando? Falamos da vida das pessoas, da liberdade, do patrimônio. Quando a OAB vem com sua alegação fútil dizer que o bacharel em direito deve-se submeter a prova da Ordem a fim de obter a carteira funcional depois de passar cinco longos anos se submetendo a provas e exames porque vão lidar com a vida, a liberdade e o patrimônio das pessoas e por isto precisam estar habilitados, é inadmissível que se conceba que haja corrupção no judiciário. Mas há e isto ninguém pode negar. A própria Ministra do CNJ e do STJ afirmou com todas as letras que há “bandido togado na magistratura brasileira”. Ao invés de uma severa investigação, o Presidente do CNJ, o Ministro Presidente do CNJ Cezar Peluso que também é presidente do STF, rebateu as críticas publicadas na imprensa, especialmente em matéria publicada pelo Valor Eco-nômico de 02.02.2012, pg. A11, que não há crise no judiciário, apenas um debate acalorado de suas atividades (sic). Quanta ironia com os espectadores da arena do circo. Aliás, vale ressaltar que foi espetáculo circense quando da votação pelo Pleno da Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, sob a presidência do Peluso rechaçando e sepultando princípios constitucionais das competências privativas da presidência da república previstas na Constituição de 1988. Vergonhosa decisão também do mesmo Ministro polêmico quando deu posse ao Senador Jader Barbalho em troca de suposta liberação de rubricas financeiras ao STF. Instável, segue o espetáculo da arena do circo social. E-mail cos.schnedier@gmail.com
Apenas para lembrar o Conselho Nacional da Justiça – CNJ foi criado pela Emenda Constitucional número 45 em 2004 incumbido da função de controlar os atos administrativos-financeiros dos tribunais no cumprimento das obrigações funcionais dos juízes. Não precisaríamos estender o artigo para dar conta aquilo que a própria Constituição Federal já determina em seu artigo 103-B que estabelece em seu parágrafo 4º do citado artigo que (I) “Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências”, mas vamos adiante. Ao Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça cabe, “receber reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas a magistrados e serviços judiciários e exercer funções de inspeção e correição geral” conforme disposto no § 5º do dito dispositivo constitucional. Então, porque a gritaria da Associação dos Magistrados do Brasil? Será que tem algo a ocultar ou são intocáveis?
Há muitos anos, com tendências nada animadoras, vem se constatando a enorme deficiência na formação vocacional de magistrados no país. Juiz não nasce juiz. Ele é um cidadão comum igual a todos. Ele é e se investe da função de juiz por força de concurso público, devendo assumir suas atribuições previstas na constituição brasileira. Além disto, não basta o postulante ao cargo de juiz, passar em concurso público, selecionando aquele que ocupará lugar de julgador dos litígios sociais. É preciso ir mais longe, por exemplo, precisa julgar com a compreensão dos costumes de determinada sociedade, suas tradições, analogia jurídica, jurisprudências dominantes ou mesmo em fase de consolidação e a própria norma originada no parlamento. Portanto, juiz é também atividade vocacional.
De outra banda, a lei como fonte do Estado Democrático de Direito, para que tenha vida saudável no ordenamento jurídico deve gozar de harmonia com os princípios gerais estabelecidos pela Carta Política Brasileira. Dela emanam as demais legislações infraconstitucionais que tem como propósito regular a vida em sociedade, inclusive determinado as atribuições e competências dos Magistrados.
Neste sentido numa analogia “latu sensu” certamente ao CNJ devem ser atribuídos amplos poderes de investigação na reunião de provas necessárias quando houver sinais de exteriorização de condutas incompatíveis com a magistratura. Parece claro que atuação do CNJ deve ser de modo subsidiário além de complementar à das corregedorias regionais. Entretanto, é sabido por todos os indícios que afloram diariamente nas páginas dos jornais e dos tele-jornais que as corregedorias regionais só funcionam quando pressionadas de cima para baixo.
Seria hilariante acreditar que haverá punição a algum desembargador ou ministro de tribunais superiores, que quase sempre se escapam de serem investigados e, portanto, fogem do controle administrativo, como o diabo da cruz. Claro que este comportamento é de uma parcela que gira em torno de 10% do judiciário brasileiro. Mas é muito.
Em recente artigo publicado na rede social da internet, um juiz trabalhista de Londrina-PR, sustenta que “ seria desonesto negar que há corrupção no Judiciário”. Ora, com o que estamos lidando? Falamos da vida das pessoas, da liberdade, do patrimônio. Quando a OAB vem com sua alegação fútil dizer que o bacharel em direito deve-se submeter a prova da Ordem a fim de obter a carteira funcional depois de passar cinco longos anos se submetendo a provas e exames porque vão lidar com a vida, a liberdade e o patrimônio das pessoas e por isto precisam estar habilitados, é inadmissível que se conceba que haja corrupção no judiciário. Mas há e isto ninguém pode negar. A própria Ministra do CNJ e do STJ afirmou com todas as letras que há “bandido togado na magistratura brasileira”. Ao invés de uma severa investigação, o Presidente do CNJ, o Ministro Presidente do CNJ Cezar Peluso que também é presidente do STF, rebateu as críticas publicadas na imprensa, especialmente em matéria publicada pelo Valor Eco-nômico de 02.02.2012, pg. A11, que não há crise no judiciário, apenas um debate acalorado de suas atividades (sic). Quanta ironia com os espectadores da arena do circo. Aliás, vale ressaltar que foi espetáculo circense quando da votação pelo Pleno da Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, sob a presidência do Peluso rechaçando e sepultando princípios constitucionais das competências privativas da presidência da república previstas na Constituição de 1988. Vergonhosa decisão também do mesmo Ministro polêmico quando deu posse ao Senador Jader Barbalho em troca de suposta liberação de rubricas financeiras ao STF. Instável, segue o espetáculo da arena do circo social. E-mail cos.schnedier@gmail.com
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