Há muito tempo se discute um modelo de gestão pública a ser adotado pelos administradores dos entes federados em busca de resultados que atendam a demanda social mínimos. Entre os tantos problemas latentes, o mais crucial e perverso é o modelo de federação ou de “estados federados brasileiros” que mais discrimina que congrega.
Movimentos separatistas pipocam o no mundo inteiro com o fim buscar uma nova ordem social e econômica que atenda as necessidades do povo, da cultura, respeito aos valores e princípios que começam a ser afetados fortemente no Brasil, sustentados pelos julgadores conservadores das cortes supremas do país com pouquíssimas exceções.
No Rio Grande do Sul, um “Estado-País” pelo símbolo de sua bandeira, hino, armas e instituição, revestiu-se nos últimos 170 anos da roupagem de federação brasileira, não por opção, mas por imposição de acordos após Revolução Farroupilha.
Sobrevieram vários outros movimentos sociais. Revolução Federalista, Revolução de 1923, Coluna Prestes, Estado Novo, Ditadura Getulista, Revolução Militar de 1964, e os problemas brasileiros continuam cada vez mais evidentes, com horizonte escuro e nebuloso.
Pois bem. Em solo gaúcho os governadores que assumiram o comando possuíram estilo próprio de governar, que a seu jeito envolveram a sociedade a fim de que ela, apontasse as fragilidades e sugerisse soluções. Neste sentido, longe ficou a sucessora do governador Tarso Genro. A goverandora Yeda durante seus quatro anos de reinado enfrentou dificuldades de relacionamento, inclusive com a constante troca de peças do seu secretariado. Aqui se faz... Aqui se paga. A governadora pagou caro pelo excesso de arrogância, autoritarismo, impondo, inclusive, modelo fiscalista de governo arrancando dos contribuintes, receitas que não pertenciam ao Estado. Afinal, era o jeito do PSDB de Governar.
Tarso Genro está inovando algo que há muito não se via no Estado Gaúcho. Ao criar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - SEDES, mais conhecido como Conselhão Gaúcho, cujo pleno tenho a honra se integrar, nos remete a imaginar um novo conceito de administrar o Estado. Embora seja um órgão consultivo, suas propostas, debates, temáticas e sugestão de soluções poderão ser remetidos a Assembléia Legislativa para que os temas decididos sejam transformados em lei e os de competência constitucional do poder executivo, convertidos em Decreto do Executivo.
Dúvidas não restam de que se trata de um colegiado qualificado a assessorar o governador na discussão dos temas sociais. O Pleno do SEDES será integrado por 85 membros de destaque na sociedade, escolhidos pelo Governador, sem remuneração, para que estes o a “aconselhe”, indique soluções, sustentem em plenário suas argumentações técnicas após exaustivo debate nas oficinas temáticas criadas para os diversos setores da economia e sociedade gaúcha, tornados efetivos.
O registro que faço é com relação a ausência de integrantes da OAB no Conselhão. Os colegas advogados presentes é forma de representação o que não quer dizer que ela deva estar em todas as frentes. Deve principalmente cuidar de seus problemas sérios internos como o controverso “Exame de Ordem”, que limita os bacharéis a advogarem no país.
Blog: www.carlosootavioschneider.blogspot.com : cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Curto Circuito da Ignorância Global
Alguém já disse certa feita que a quarta guerra mundial será na base do arco e flecha. Pois é... Parece que os conflitos entre seres humanos estão se acirrando cada vez mais. O mundo vive em constante ebulição em que os “donos do poder” se agigantam e agem, impõe, tomam dos súditos seu patrimônio cultural, patrimonial, pessoal a todo e qualquer custo. É o homem como lobo do homem na teoria Hobbeseana. Aliás, os humanos estão sendo esgotados pelo sofrimento, intolerância, medo, temor, etc, cada um querendo dominar ao outro.
As instituições sociais descompromissadas com as conseqüências de seus atos saem ofendendo pessoas, instituições religiosas, atacam governos, desmerecem e desprestigiam órgãos públicos, políticos sem medir conseqüências, alimentando o rancor a discórdia. Uma destas instituições é a imprensa.
Não generalizo. Honrosas as exceções dos informativos, seus atores, coadjuvantes que respeitam seus consumidores. Entretanto vivemos incertezas inimagináveis. A imprensa de um lado quer a paz mas, de outro promove a guerra dos sexos; desestrutura relacionamentos; incendeia o conflito étnico; promove a fuzarca no esporte, na política, na educação entre outros. Basta analisar as notícias tanto de televisão quanto de rádio e jornal. Um verdadeiro terror.
A convicta afirmativa acima vem estampada em uma matéria, entre outras, assinada pelo jornalista e cronista David Coimbra do Grupo RBS publicada no jornal Zero Hora na página 31 dia 8 de janeiro de 2011 sob o título de “Memórias de um branquicela”. Primeiro é diferenciar branquela de branquicela considerando a semântico do termo. Lembro-me que por muito menos, Tiririca, hoje Deputado Federal, foi processo por discriminação racial em passado recente.
Branquela e branquicela, tem sentidos diferentes. O autor da matéria é branquela. Os outros são branquicelas. Fosse a matéria dirigida contra negros, seguramente não faltariam organizações não governamentais ou MP, numa bateria de processos por discriminação racial contra o autor. Contudo, é contra os “branquicelas” sobretudo, “alemão” a quem a matéria se dirige que o sistema silencia. Alemão “postiço de Novo Hamburgo”? Como? Isto não é ofensa a um grupo étnico de descendência germânica? Postiço é falso e alemão é da Alemanha e se não for da Alemanha ou nascido em solo alemão, não é alemão. Quando muito, descendente, mas nunca “postiço”. É preciso cuidar com a semântica do que se escreve.
Pois bem... Não importa se o “alemão” veio ou não da Alemanha. O fato conota ofensa, discriminação. Será que alemão não pode tomar banho de sol por que fica “ridículo”, segundo o seu conceito? Lembro ao insigne jornalista que o Sol, o Astro-Rei é uma das maiores fontes de vitamina D que Deus, em sua infinita bondade e justiça, concede gratuitamente a humanidade, sem nada cobrar. Quer apenas que cuidemos e conservemos o que Ele nos oferece.
No sentido do aprendizado, não só “alemães branquicelas” têm muito a aprender conforme insinua o dito cronista em seu artigo. Todos aprendem a cada momento, sobretudo, respeitar as condições naturais no aproveitamento oferecidas pela natureza, a seu jeito, certo ou não, a fim de que cada um, independente de seu grupo étnica, possam dela usufruir. O Curto Circuito cultural sob o patrocínio da ignorância global parece inevitável. Insisto! Os que têm o dever de informar formam e incendeiam as massas através do pomo da discórdia a fim de ver o circo pegar fogo. Há uma legião de incendiários espalhados pelo globo sabe-se lá com que interesse!!! Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com; E-mail: cos.schneider@gmail.com
As instituições sociais descompromissadas com as conseqüências de seus atos saem ofendendo pessoas, instituições religiosas, atacam governos, desmerecem e desprestigiam órgãos públicos, políticos sem medir conseqüências, alimentando o rancor a discórdia. Uma destas instituições é a imprensa.
Não generalizo. Honrosas as exceções dos informativos, seus atores, coadjuvantes que respeitam seus consumidores. Entretanto vivemos incertezas inimagináveis. A imprensa de um lado quer a paz mas, de outro promove a guerra dos sexos; desestrutura relacionamentos; incendeia o conflito étnico; promove a fuzarca no esporte, na política, na educação entre outros. Basta analisar as notícias tanto de televisão quanto de rádio e jornal. Um verdadeiro terror.
A convicta afirmativa acima vem estampada em uma matéria, entre outras, assinada pelo jornalista e cronista David Coimbra do Grupo RBS publicada no jornal Zero Hora na página 31 dia 8 de janeiro de 2011 sob o título de “Memórias de um branquicela”. Primeiro é diferenciar branquela de branquicela considerando a semântico do termo. Lembro-me que por muito menos, Tiririca, hoje Deputado Federal, foi processo por discriminação racial em passado recente.
Branquela e branquicela, tem sentidos diferentes. O autor da matéria é branquela. Os outros são branquicelas. Fosse a matéria dirigida contra negros, seguramente não faltariam organizações não governamentais ou MP, numa bateria de processos por discriminação racial contra o autor. Contudo, é contra os “branquicelas” sobretudo, “alemão” a quem a matéria se dirige que o sistema silencia. Alemão “postiço de Novo Hamburgo”? Como? Isto não é ofensa a um grupo étnico de descendência germânica? Postiço é falso e alemão é da Alemanha e se não for da Alemanha ou nascido em solo alemão, não é alemão. Quando muito, descendente, mas nunca “postiço”. É preciso cuidar com a semântica do que se escreve.
Pois bem... Não importa se o “alemão” veio ou não da Alemanha. O fato conota ofensa, discriminação. Será que alemão não pode tomar banho de sol por que fica “ridículo”, segundo o seu conceito? Lembro ao insigne jornalista que o Sol, o Astro-Rei é uma das maiores fontes de vitamina D que Deus, em sua infinita bondade e justiça, concede gratuitamente a humanidade, sem nada cobrar. Quer apenas que cuidemos e conservemos o que Ele nos oferece.
No sentido do aprendizado, não só “alemães branquicelas” têm muito a aprender conforme insinua o dito cronista em seu artigo. Todos aprendem a cada momento, sobretudo, respeitar as condições naturais no aproveitamento oferecidas pela natureza, a seu jeito, certo ou não, a fim de que cada um, independente de seu grupo étnica, possam dela usufruir. O Curto Circuito cultural sob o patrocínio da ignorância global parece inevitável. Insisto! Os que têm o dever de informar formam e incendeiam as massas através do pomo da discórdia a fim de ver o circo pegar fogo. Há uma legião de incendiários espalhados pelo globo sabe-se lá com que interesse!!! Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com; E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
O Lamentável Estado Caloteiro
Comentamos, nesta coluna por diversas vezes, assuntos afetos as finanças públicas dos Estados, sobretudo, o do Estado do Rio Grande do Sul. Chega-se duvidar na grande maioria das vezes de que os entes públicos tenham administradores. Seria o caso de modificar os paradigmas na escolha dos executivos, a fim de executarem os atos administrativos do Estado?
O Poder Judiciário em que pese em outros tempos, era eleito pelo povo como uma das instituições republicanas de honrosa credibilidade. Despencou do topo do pedregulho. A quem o povo deve se dirigir para que tenha atendido os seus anseios e necessidades? A quem deverá se socorrer diante da ausência de cumprimento dos atos da administração pública?
O Congresso Nacional, composto pela Câmara Federal e do Senado, tem modificado por diversas vezes, o dispositivo constitucional que trata da ordem de pagamento dos precatórios devidos pelos entes políticos do país. Facultou o legislativo federal aos credores de precatórios que, quando vencidas as parcelas, ou a totalidade do precatório, devidamente orçamentado e não pago, que os utilize para pagamento de tributos devidos aos estados ou municípios. Até mesmo contra a União.
A permissão para pagamento de tributos da entidade devedora de precatórios com tributos emerge da Constituição Federal de 1988 através de suas emendas. Estas, só foram editadas a fim de dar solução, mesmo que paliativo, a um problema crônico dos Estados e Municípios que não vem pagando seus precatórios. Não dá voto! Assim mesmo, e vergonhosamente, Estados e Municípios se recusam a aceitá-los na forma de pagamento de tributos, diante da permissão constitucional alegando inexistir lei estadual que regule o instituto da compensação ou pagamento de tributos com precatório.
O Judiciário novamente é chamado a dar sua versão. Sim versão, pois, o judiciário brasileiro que condena o Estado ao pagamento em uma decisão longa judicial, é o que relaxa na exigência do seu cumprimento. Exige a legislação que o precatório seja orçamentado a fim de que em algum orçamento, em algum ano, seja pago. Pois, a triste constatação, constituindo-se em realidade fática, registra que o Poder Judiciário promove a guarida dos argumentos pífios do Estado a fim de não cumprir com suas obrigações. Entre eles a de que, tanto a penhora dos créditos em precatórios devidos pelo Estado, quanto seu uso no pagamento de tributos, não serviria em razão da inexistência de lei estadual que autorize a utilização para dar cumprimento na forma de pagamento de tributos. Pior. Em sede de penhora de precatórios estaduais, a defesa do Estado alega não haver liquidez dos créditos. Como? Quem é o devedor do crédito? É pífia a argumentação. Aqui cabe uma lição aos procuradores do Estado: Os deveres e direitos do Estado como Pessoa Jurídica não são aqueles imposotos ao Estado por ordem jurídica superior somente. Existe, isto sim, um dever jurídico de observar determinada conduta, quando esta, liga a ordem jurídica na harmonia executiva dos seus atos.
O registro a ser feito a fim de não cometer injustiças é reconhecer que parte do judiciário entende ser perfeitamente possível tal operação, desde que atendidas as exigências legais e formais. Doutrinadores do Direito Tributário Brasileiro se manifestam no mesmo sentido. Inclusive o Supremo Tribunal Federal, já se pronunciou sobre a matéria reconhecendo a constitucionalidade da utilização de precatório para pagamento de tributos contra a entidade devedora, se pronunciando sobre uma demanda do Estado de Minas Gerais.
Diante de tal premissa, como é possível que duas pessoas, devendo uma para outra, só uma poder exigir o direito de cobrar enquanto a outra deve se submeter a regras perversas? Nada lógico em afirmar que o Estado, pelo seu caráter social, tem um orçamento a cumprir. Porque então o Judiciário? Se todos são iguais perante a lei, sem qualquer espécie de discriminação, como admitir privilégios ao Estado, favorecendo seu descumprimento de uma ordem judicial?
Em qualquer país do mundo em homenagem a dignidade da pessoa humana e espeito às instituições republicanas, este assunto é conduzido a fim de manter a ordem pública em sintonia e regência da ordem legal o que afasta o lamentável quadro do estado caloteiro brasileiro.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
O Poder Judiciário em que pese em outros tempos, era eleito pelo povo como uma das instituições republicanas de honrosa credibilidade. Despencou do topo do pedregulho. A quem o povo deve se dirigir para que tenha atendido os seus anseios e necessidades? A quem deverá se socorrer diante da ausência de cumprimento dos atos da administração pública?
O Congresso Nacional, composto pela Câmara Federal e do Senado, tem modificado por diversas vezes, o dispositivo constitucional que trata da ordem de pagamento dos precatórios devidos pelos entes políticos do país. Facultou o legislativo federal aos credores de precatórios que, quando vencidas as parcelas, ou a totalidade do precatório, devidamente orçamentado e não pago, que os utilize para pagamento de tributos devidos aos estados ou municípios. Até mesmo contra a União.
A permissão para pagamento de tributos da entidade devedora de precatórios com tributos emerge da Constituição Federal de 1988 através de suas emendas. Estas, só foram editadas a fim de dar solução, mesmo que paliativo, a um problema crônico dos Estados e Municípios que não vem pagando seus precatórios. Não dá voto! Assim mesmo, e vergonhosamente, Estados e Municípios se recusam a aceitá-los na forma de pagamento de tributos, diante da permissão constitucional alegando inexistir lei estadual que regule o instituto da compensação ou pagamento de tributos com precatório.
O Judiciário novamente é chamado a dar sua versão. Sim versão, pois, o judiciário brasileiro que condena o Estado ao pagamento em uma decisão longa judicial, é o que relaxa na exigência do seu cumprimento. Exige a legislação que o precatório seja orçamentado a fim de que em algum orçamento, em algum ano, seja pago. Pois, a triste constatação, constituindo-se em realidade fática, registra que o Poder Judiciário promove a guarida dos argumentos pífios do Estado a fim de não cumprir com suas obrigações. Entre eles a de que, tanto a penhora dos créditos em precatórios devidos pelo Estado, quanto seu uso no pagamento de tributos, não serviria em razão da inexistência de lei estadual que autorize a utilização para dar cumprimento na forma de pagamento de tributos. Pior. Em sede de penhora de precatórios estaduais, a defesa do Estado alega não haver liquidez dos créditos. Como? Quem é o devedor do crédito? É pífia a argumentação. Aqui cabe uma lição aos procuradores do Estado: Os deveres e direitos do Estado como Pessoa Jurídica não são aqueles imposotos ao Estado por ordem jurídica superior somente. Existe, isto sim, um dever jurídico de observar determinada conduta, quando esta, liga a ordem jurídica na harmonia executiva dos seus atos.
O registro a ser feito a fim de não cometer injustiças é reconhecer que parte do judiciário entende ser perfeitamente possível tal operação, desde que atendidas as exigências legais e formais. Doutrinadores do Direito Tributário Brasileiro se manifestam no mesmo sentido. Inclusive o Supremo Tribunal Federal, já se pronunciou sobre a matéria reconhecendo a constitucionalidade da utilização de precatório para pagamento de tributos contra a entidade devedora, se pronunciando sobre uma demanda do Estado de Minas Gerais.
Diante de tal premissa, como é possível que duas pessoas, devendo uma para outra, só uma poder exigir o direito de cobrar enquanto a outra deve se submeter a regras perversas? Nada lógico em afirmar que o Estado, pelo seu caráter social, tem um orçamento a cumprir. Porque então o Judiciário? Se todos são iguais perante a lei, sem qualquer espécie de discriminação, como admitir privilégios ao Estado, favorecendo seu descumprimento de uma ordem judicial?
Em qualquer país do mundo em homenagem a dignidade da pessoa humana e espeito às instituições republicanas, este assunto é conduzido a fim de manter a ordem pública em sintonia e regência da ordem legal o que afasta o lamentável quadro do estado caloteiro brasileiro.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
Competitividade Entre Nações
Os entes políticos que compõe a estrutura administrativa do Estado Soberano, tem como uma das prerrogativas, a de promover o desenvolvimento social e econômico de sua circunscrição administrativa na medida de sua capacidade social e tecnológica disponível. Entre outras prerrogativas estão:a organização do complexo modelo legislativo, tributário, social e previdenciário.
Indiscutivelmente o Estado tem se transformado nos últimos 20 anos, mais um parasita que agente promotor do desenvolvimento econômico e social. O Estado repousa em sono profundo, sobre legislações medievais, entraves e disputas políticos, falta de implantação de políticas necessárias ao pleno processo de desenvolvimento social e estrutural dos entes administrativos.
Há que se chamar a atenção para o fato de priorizar o estímulo do surgimento de indústrias em território dos estados e município. Quero chamar atenção, igualmente de todos os legisladores dos municípios, estados e união federal para um grave problema de identidade. Nem tudo o que parece socialmente correto deve ser levado a extrema defesa. Aliás, todo o extremismo, estremece na base da ressonância social.
No nosso entendimento a política governamental deve ocupar-se em estabelecer assento para a melhoria da vantagem competitiva da indústria instalada no país, estimulando consequentemente, as empresas a participarem deste processo. Com exagerada freqüência, as políticas normalmente tendem a se voltar para a preservação de velhas e surradas vantagens,que mais impedem o processo de aprimoramento na busca das vantagens competitivas entre nações.
O processo industrial, ou vamos dizer, a indústria e grupos internacionalmente bem sucedidos normalmente concentram-se em determinada cidade ou região que lhe parecem vantajosas após a análise de algumas características regionais. A concentração geográfica é sem sombra de dúvida importante para a gênese da vantagem competitiva em razão de ampliar as forças no aprimoramento e manutenção destas vantagens.
Embora a estrutura e o governo federal tenha participação importante no processo do aprimoramento da implantação do processo industrial, o papel dos governos estaduais e municipais é potencialmente importante senão de maior relevo.
O debate em torno de políticas para o estímulo da competitividade, preocupam-se mais com o governo federal e com as características nacionais do que com a base territorial do estado e do município. A mesma atenção deve ser dada aos governos regionais e locais em áreas como a educação universitária livre de entraves corporativas, infraestrutura, regulamentações locais que atendam as necessidades ambientais, educacionais sem o extremismo, iniciativas em pesquisas, estudos em informações como disponibilidades em tecnologias, parcerias com escolas profissionalizantes, universitárias, estímulo ao empreendedorismo, entre outras variáveis.
Aqui vale trazer a título de informação que as iniciativas governamentais em áreas regionais alemãs como Baden-Württemberg e cidades italianas individualmente, pareciam ter mais influência significativa sobre a vantagem competitiva do que qualquer tipo de políticas nacionais.
Portanto, estamos atrasados. E muito atrasados no modelo de vantagens competitivas entre nações. É preciso que políticos dos municípios, tanto do poder executivo ou do legislativo, atentem para uma nova realidade competitiva entre nações neste mundo globalizado. Obviamente que o Poder Judiciário e as forças socias não podem se abster em acompanhar esta nova ordem mundial.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
Indiscutivelmente o Estado tem se transformado nos últimos 20 anos, mais um parasita que agente promotor do desenvolvimento econômico e social. O Estado repousa em sono profundo, sobre legislações medievais, entraves e disputas políticos, falta de implantação de políticas necessárias ao pleno processo de desenvolvimento social e estrutural dos entes administrativos.
Há que se chamar a atenção para o fato de priorizar o estímulo do surgimento de indústrias em território dos estados e município. Quero chamar atenção, igualmente de todos os legisladores dos municípios, estados e união federal para um grave problema de identidade. Nem tudo o que parece socialmente correto deve ser levado a extrema defesa. Aliás, todo o extremismo, estremece na base da ressonância social.
No nosso entendimento a política governamental deve ocupar-se em estabelecer assento para a melhoria da vantagem competitiva da indústria instalada no país, estimulando consequentemente, as empresas a participarem deste processo. Com exagerada freqüência, as políticas normalmente tendem a se voltar para a preservação de velhas e surradas vantagens,que mais impedem o processo de aprimoramento na busca das vantagens competitivas entre nações.
O processo industrial, ou vamos dizer, a indústria e grupos internacionalmente bem sucedidos normalmente concentram-se em determinada cidade ou região que lhe parecem vantajosas após a análise de algumas características regionais. A concentração geográfica é sem sombra de dúvida importante para a gênese da vantagem competitiva em razão de ampliar as forças no aprimoramento e manutenção destas vantagens.
Embora a estrutura e o governo federal tenha participação importante no processo do aprimoramento da implantação do processo industrial, o papel dos governos estaduais e municipais é potencialmente importante senão de maior relevo.
O debate em torno de políticas para o estímulo da competitividade, preocupam-se mais com o governo federal e com as características nacionais do que com a base territorial do estado e do município. A mesma atenção deve ser dada aos governos regionais e locais em áreas como a educação universitária livre de entraves corporativas, infraestrutura, regulamentações locais que atendam as necessidades ambientais, educacionais sem o extremismo, iniciativas em pesquisas, estudos em informações como disponibilidades em tecnologias, parcerias com escolas profissionalizantes, universitárias, estímulo ao empreendedorismo, entre outras variáveis.
Aqui vale trazer a título de informação que as iniciativas governamentais em áreas regionais alemãs como Baden-Württemberg e cidades italianas individualmente, pareciam ter mais influência significativa sobre a vantagem competitiva do que qualquer tipo de políticas nacionais.
Portanto, estamos atrasados. E muito atrasados no modelo de vantagens competitivas entre nações. É preciso que políticos dos municípios, tanto do poder executivo ou do legislativo, atentem para uma nova realidade competitiva entre nações neste mundo globalizado. Obviamente que o Poder Judiciário e as forças socias não podem se abster em acompanhar esta nova ordem mundial.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
TEMPOS DE NATAL
Chegamos ao final de mais um ano cujos acontecimentos se não foram aqui comentados, a editoria do Jornal o fez no seu limitado alcance de circulação. Mas Fez como tinha que ser feito.
Deixo de comentar hoje, um assunto que marcou a semana no mundo do judiciário que terá grande repercução para os Bacharéis em Direito muito em breve. Quero dedicar uma coluna inteira para este tema, principalmente porque trata-se matéria submetida a ao controle difuso da constitucionalidade quando se trata sobre o Exame de Ordem. A matéria já se encontra no Supremo Tribunal Federal e reconhecida a repercução geral.
Aproveito este final de ano para saudar a todos os meus leitores, amigos, colunistas do Diário, empresários, profissionais liberais que nos honram com a leitura das matérias aqui publicas a fim de desejar muita luz e sabedoria para o ano que se inicia e sobretudo, neste Natal de Menino Jesus. Rogo a Deus para que opere em cada família, em cada lar, mantendo se unida em seu conforto, para que mantenha os titulares, pais em seus empregos em 2011. Que os jovens possam se manter longe do mundo das drogas. Que o Estado cumpra com seu papel de Estado para que possamos voltar a acreditar outra vez em quem nos administra. Que a sociedade seja mais humana e fraterna.
O TEMPO. . . Há o tempo. Vou plagiar o grande Poeta Carlos Drumnond de Andrade em sua interpretação. “Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial. Industrializou a esperança fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez com outro número e outra vontade de acreditar que daqui para adiante
vai ser diferente... ...Para você, Desejo o sonho realizado. O amor esperado. A esperança renovada. Para você, Desejo todas as cores desta vida. Todas as alegrias que puder sorrir. Todas as músicas que puder emocionar. Para você neste novo ano, Desejo que os amigos sejam mais cúmplices, Que sua família esteja mais unida, Que sua vida seja mais bem vivida. Gostaria de lhe desejar tantas coisas. Mas nada seria suficiente... Então, desejo apenas que você tenha muitos desejos. Desejos grandes e que eles possam te mover a cada minuto, ao rumo da sua FELICIDADE!!!". A Todos FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2011. E-mail cos.schneider@gmail.com
Chegamos ao final de mais um ano cujos acontecimentos se não foram aqui comentados, a editoria do Jornal o fez no seu limitado alcance de circulação. Mas Fez como tinha que ser feito.
Deixo de comentar hoje, um assunto que marcou a semana no mundo do judiciário que terá grande repercução para os Bacharéis em Direito muito em breve. Quero dedicar uma coluna inteira para este tema, principalmente porque trata-se matéria submetida a ao controle difuso da constitucionalidade quando se trata sobre o Exame de Ordem. A matéria já se encontra no Supremo Tribunal Federal e reconhecida a repercução geral.
Aproveito este final de ano para saudar a todos os meus leitores, amigos, colunistas do Diário, empresários, profissionais liberais que nos honram com a leitura das matérias aqui publicas a fim de desejar muita luz e sabedoria para o ano que se inicia e sobretudo, neste Natal de Menino Jesus. Rogo a Deus para que opere em cada família, em cada lar, mantendo se unida em seu conforto, para que mantenha os titulares, pais em seus empregos em 2011. Que os jovens possam se manter longe do mundo das drogas. Que o Estado cumpra com seu papel de Estado para que possamos voltar a acreditar outra vez em quem nos administra. Que a sociedade seja mais humana e fraterna.
O TEMPO. . . Há o tempo. Vou plagiar o grande Poeta Carlos Drumnond de Andrade em sua interpretação. “Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial. Industrializou a esperança fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez com outro número e outra vontade de acreditar que daqui para adiante
vai ser diferente... ...Para você, Desejo o sonho realizado. O amor esperado. A esperança renovada. Para você, Desejo todas as cores desta vida. Todas as alegrias que puder sorrir. Todas as músicas que puder emocionar. Para você neste novo ano, Desejo que os amigos sejam mais cúmplices, Que sua família esteja mais unida, Que sua vida seja mais bem vivida. Gostaria de lhe desejar tantas coisas. Mas nada seria suficiente... Então, desejo apenas que você tenha muitos desejos. Desejos grandes e que eles possam te mover a cada minuto, ao rumo da sua FELICIDADE!!!". A Todos FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2011. E-mail cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Confisco Tributário
Enquanto o processo não é julgado definitivamente, tribunais estaduais vêm derrubando penalidades impostas aos contribuintes por conta de aplicação de multas no atraso de recolhimento de Impostos.
No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) selecionou um processo de determinada empresa que contesta o pagamento de multa de 20% por mero atraso no recolhimento do ICMS, cobrada daquele contribuinte pela Secretaria da Fazenda de São Paulo a fim de declarar a repercussão geral da matéria.
Este julgamento influenciará em todos os outros processos que tratam da mesma matéria, podendo desta forma, colocar um ponto final, nesta polêmica questão da imposição de multa confiscatória no atrasado de recolhimento do imposto. Enquanto o processo aguarda julgamento, tribunais Estaduais vêm derrubando as penalidades declarando-as inconstitucionais no controle difuso da constitucionalidade.
O caso mais citado nesses processos é o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a uma multa mínima de 200%, imposta absurdamente a um contribuinte do Estado do Rio de Janeiro pelo não recolhimento de ICMS. Curiosamente a ação foi ajuizada pelo próprio governador do Rio de Janeiro contra a Assembléia Legislativa, que impôs a multa através de lei estadual. É bom lembrar que a lei só entra em vigor depois de sancionada pelo governador do Estado. De duas uma: ou o polêmico governador carioca assinou a lei sem ler o regulamento normativo ou, resolveu posar de mocinho nesta seara.
Pois bem. Os ministros do STF declararam a cobrança da multa em 200% como inconstitucional, o que convenhamos, vem em boa hora. Diante das condições impostas pelo Rio de Janeiro contra seus contribuintes, deixa claro que a desproporção existente entre o desrespeito à constituição comparado à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, torna cristalino o caráter confiscatório, caracterizando afronta contra o patrimônio de qualquer contribuinte. É da Constituição que se extrai a proibição de usar tributos com efeito de confisco pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e União.
Embora a Secretaria da Fazenda do Rio sustente que suas multas chegam ao máximo a 120% em caso de crime contra a ordem tributária, este é outro tema que merece discussão muito apurada. Os Estados através de seus representantes fazendários, afirmam que 120% aplicados aos contribuintes a título de multa, nunca poderia se caracterizar como confisco. Míope tal afirmativa principalmente quando a multa supera o valor da operação econômica.
Em nosso escritório de Assessoria Tributária, é unânime a conclusão de que o Poder Judiciário percebeu finalmente que os controles sobre o pagamento de tributos cresceram. Assim não cabe mais essa radical medida de impor penalidades que afugentam qualquer investidor local e estrangeiro nos Estados ou no País. Hoje, a grande maioria dos magistrados anula as autuações impostas pelos Estados, tendo em vista o caráter confiscatório da multa. Antes, só excluíam o excesso da multa. Diante de tais circunstâncias a nossa expectativa é de que a nova leva de decisões mude a perspectiva de atuação dos agentes fiscais dos Estados tendo como consequência de evitar custos com processos judiciais e a eliminação de processos desnecessários tramitando no judiciário. E-mail: cos.schneider@gmail.com
No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) selecionou um processo de determinada empresa que contesta o pagamento de multa de 20% por mero atraso no recolhimento do ICMS, cobrada daquele contribuinte pela Secretaria da Fazenda de São Paulo a fim de declarar a repercussão geral da matéria.
Este julgamento influenciará em todos os outros processos que tratam da mesma matéria, podendo desta forma, colocar um ponto final, nesta polêmica questão da imposição de multa confiscatória no atrasado de recolhimento do imposto. Enquanto o processo aguarda julgamento, tribunais Estaduais vêm derrubando as penalidades declarando-as inconstitucionais no controle difuso da constitucionalidade.
O caso mais citado nesses processos é o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a uma multa mínima de 200%, imposta absurdamente a um contribuinte do Estado do Rio de Janeiro pelo não recolhimento de ICMS. Curiosamente a ação foi ajuizada pelo próprio governador do Rio de Janeiro contra a Assembléia Legislativa, que impôs a multa através de lei estadual. É bom lembrar que a lei só entra em vigor depois de sancionada pelo governador do Estado. De duas uma: ou o polêmico governador carioca assinou a lei sem ler o regulamento normativo ou, resolveu posar de mocinho nesta seara.
Pois bem. Os ministros do STF declararam a cobrança da multa em 200% como inconstitucional, o que convenhamos, vem em boa hora. Diante das condições impostas pelo Rio de Janeiro contra seus contribuintes, deixa claro que a desproporção existente entre o desrespeito à constituição comparado à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, torna cristalino o caráter confiscatório, caracterizando afronta contra o patrimônio de qualquer contribuinte. É da Constituição que se extrai a proibição de usar tributos com efeito de confisco pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e União.
Embora a Secretaria da Fazenda do Rio sustente que suas multas chegam ao máximo a 120% em caso de crime contra a ordem tributária, este é outro tema que merece discussão muito apurada. Os Estados através de seus representantes fazendários, afirmam que 120% aplicados aos contribuintes a título de multa, nunca poderia se caracterizar como confisco. Míope tal afirmativa principalmente quando a multa supera o valor da operação econômica.
Em nosso escritório de Assessoria Tributária, é unânime a conclusão de que o Poder Judiciário percebeu finalmente que os controles sobre o pagamento de tributos cresceram. Assim não cabe mais essa radical medida de impor penalidades que afugentam qualquer investidor local e estrangeiro nos Estados ou no País. Hoje, a grande maioria dos magistrados anula as autuações impostas pelos Estados, tendo em vista o caráter confiscatório da multa. Antes, só excluíam o excesso da multa. Diante de tais circunstâncias a nossa expectativa é de que a nova leva de decisões mude a perspectiva de atuação dos agentes fiscais dos Estados tendo como consequência de evitar custos com processos judiciais e a eliminação de processos desnecessários tramitando no judiciário. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Na Contramão do Desenvolvimento Regional
Ao longo dos últimos governos gaúchos que ocuparam a cadeira do executivo,estes praticaram uma série de erros administrativos que levaram o Rio Grande do Sul perder espaço político e econômico no cenário mundial. O assunto é tão sério que a atual governadora vem apontando a metralhadora arrecadatória contra os contribuintes, cobrando créditos tributários dos contribuintes ao arrepio da ordem legal.
O estoque de créditos de ICMS que as empresas contabilização decorrentes das exportações e outros créditos estaduais, sem que elas possam utilizá-los, demonstra que existe no atual governo, assim como ocorreu nos três últimos governos, pouco interesse demonstraram em transformar o Estado Fiscalista em Estado Parceiro. Isto tudo que a governadora sustenta que promoveu o déficit zero na administração do estado é uma grande farsa.
É tão verdade isto que o déficit de mais de 5 bilhões de reais em precatórios pendentes de pagamento é demonstração clara da falta de sinceridade da governadora do Estado em suas alegações, inclusive de campanha a reeleição. Ela não parou por ai. Já comentei em outro artigo neste espaço que o Estado tem 5 anos para cobrar seus tributos dos contribuintes em débito com a fazenda pública. As empresas não podem ficar um dia sequer com suas certidões para que possam ter regularidade funcional. Assim ela também patrocinou um rombo na contabilidade dos contribuintes autorizando registrar créditos sem que possam ser utilizados. No aproveitamento de créditos tributários para pagamento de tributos contra o Estado, o contribuinte se vale da via judicial para ter seu direito reconhecido na utilização de tais ativos. Contudo, o governo vem patrolando os contribuintes compelindo-os ao pagamento de débitos muitas vezes reconhecidos judicialmente.
A validade das certidões negativas de débito no Rio Grande do Sul é de 60 dias ao passo que a mesma certidão emitida pela fazenda nacional a validade é de 180 dias. Que razões levam o governo adotar tais práticas de manter a validade tão curta? Os contribuintes carregam sobre seus ombros a responsabilidade de gerar empregos, impostos e riqueza. O trabalhador é atingido quando o governo não permite que elas invistam em melhores salários e tecnologia com as práticas da elevada carga tributária. É certo que estas legislações decorrem da União Federal e não do Estado. Mas é preciso reconhecer que em todas as esferas de governo, seja ele municipal, estadual ou federal é necessário e urgente uma profunda reforma da carga tributária brasileira a fim de que os entes tributantes sejam afastados de suas pretensões de cobrar tantos impostos, confundindo a coisa pública como se privada fosse.
O governador eleito Tarso Genro do Partido dos Trabalhadores em seus pronunciamentos de campanha, sustentou que pretende corrigir estas distorções. Tomara. Não existe mais lugar para atos de vandalismo e incerteza política, visto que o Brasil, entre os países continentais, possui a maior carga tributária. Ser competitivo neste país é uma incógnita diante de tantos tributos pagos pelo povo brasileiro. São mais de 60 tributos que os contribuintes recolhem todos os anos aos governos, o que soma uma carga de mais de 36% do PIB Nacional. Não bastasse isto, ainda as obrigações acessórias que devem ser satisfeitas, como apresentação das declarações de imposto de renda, GIAs, declarações de atividade mercantil, etc. Para atender toda esta demanda as empresas comprometem mais de 2% de sua renda anual só para satisfazer tais obrigações sob pena de pesadas multas e outras sanções.
E-amil: cos.schneider@gmail.com
O estoque de créditos de ICMS que as empresas contabilização decorrentes das exportações e outros créditos estaduais, sem que elas possam utilizá-los, demonstra que existe no atual governo, assim como ocorreu nos três últimos governos, pouco interesse demonstraram em transformar o Estado Fiscalista em Estado Parceiro. Isto tudo que a governadora sustenta que promoveu o déficit zero na administração do estado é uma grande farsa.
É tão verdade isto que o déficit de mais de 5 bilhões de reais em precatórios pendentes de pagamento é demonstração clara da falta de sinceridade da governadora do Estado em suas alegações, inclusive de campanha a reeleição. Ela não parou por ai. Já comentei em outro artigo neste espaço que o Estado tem 5 anos para cobrar seus tributos dos contribuintes em débito com a fazenda pública. As empresas não podem ficar um dia sequer com suas certidões para que possam ter regularidade funcional. Assim ela também patrocinou um rombo na contabilidade dos contribuintes autorizando registrar créditos sem que possam ser utilizados. No aproveitamento de créditos tributários para pagamento de tributos contra o Estado, o contribuinte se vale da via judicial para ter seu direito reconhecido na utilização de tais ativos. Contudo, o governo vem patrolando os contribuintes compelindo-os ao pagamento de débitos muitas vezes reconhecidos judicialmente.
A validade das certidões negativas de débito no Rio Grande do Sul é de 60 dias ao passo que a mesma certidão emitida pela fazenda nacional a validade é de 180 dias. Que razões levam o governo adotar tais práticas de manter a validade tão curta? Os contribuintes carregam sobre seus ombros a responsabilidade de gerar empregos, impostos e riqueza. O trabalhador é atingido quando o governo não permite que elas invistam em melhores salários e tecnologia com as práticas da elevada carga tributária. É certo que estas legislações decorrem da União Federal e não do Estado. Mas é preciso reconhecer que em todas as esferas de governo, seja ele municipal, estadual ou federal é necessário e urgente uma profunda reforma da carga tributária brasileira a fim de que os entes tributantes sejam afastados de suas pretensões de cobrar tantos impostos, confundindo a coisa pública como se privada fosse.
O governador eleito Tarso Genro do Partido dos Trabalhadores em seus pronunciamentos de campanha, sustentou que pretende corrigir estas distorções. Tomara. Não existe mais lugar para atos de vandalismo e incerteza política, visto que o Brasil, entre os países continentais, possui a maior carga tributária. Ser competitivo neste país é uma incógnita diante de tantos tributos pagos pelo povo brasileiro. São mais de 60 tributos que os contribuintes recolhem todos os anos aos governos, o que soma uma carga de mais de 36% do PIB Nacional. Não bastasse isto, ainda as obrigações acessórias que devem ser satisfeitas, como apresentação das declarações de imposto de renda, GIAs, declarações de atividade mercantil, etc. Para atender toda esta demanda as empresas comprometem mais de 2% de sua renda anual só para satisfazer tais obrigações sob pena de pesadas multas e outras sanções.
E-amil: cos.schneider@gmail.com
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