Ficamos chocados em cada vez que assistimos a veiculação de notícias envolvendo condutas sociais agressivas à ordem moral e legal. Entre tais condutas a prática do estupro. E só podemos falar em estupro porque alguém escreveu em algum lugar na lei brasileira, que este ato é considerado crime.
Evidentemente que o mesmo grupo de pessoas que escreveu tais leis, também deve sofrer seus efeitos. Quer dizer que a lei é feita para todos, inclusive para o legislador. Ou melhor, deveria ser para todos, mas não é bem assim. A lei parece ser igual entre os desiguais. A Constituição Federal do Brasil de 1988 foi escrita por pessoas, eleitas exclusivamente para tal fim e que, originariamente, puderam sugerir, propor, incluir, alterar qualquer dispositivo da nova lei maior para, depois levar a votação na Câmara e Senado Federal para ser aprovada ou rejeitada no todo ou em parte.
Outros legisladores, eleitos depois para o Congresso Nacional, vem cometendo verdadeira barbárie na construção de emendas à constituição e na elaboração de novas leis que contra ela se chocam. Estes são os chamados legisladores derivados, que não tem nenhum poder de tirar, alterar ou distorcer vigas mestres construídos pelo legislador originário. Eles são tem o poder de emendar alguns dispositivos da Carta Política em vigor.
Emendar uma constituição, não é alterar seu conteúdo e muito menos diminuir seu alcance. A emenda à constituição é estender certo sentido incompleto ou mal definido. Contudo os atuais deputados e senadores eleitos para outras finalidades vem cometendo, o que chamamos de estupro invisível aos olhos do eleitor - contribuinte. Para se ter exata noção do que isto significa, citamos a retirada do parágrafo segundo do artigo 192 da Constituição que estabeleceu os juros bancários em 12% ao ano sob pena de crime de usura.
Ainda que se tente manter a ordem constitucional nas entrelinhas, não há como admitir equívocos que o próprio constituinte originário cometeu. Erradicar a pobreza e remover as desigualdades sociais deve ser regra para o país e não apenas para uma região.
Nos termos da redação da atual constituição, os pobres do Nordeste, que nasceram de políticas equivocadas, são mais valorizados que os pobres do Sul e do Sudeste a partir da leitura do artigo 159, Inciso I, letra “c” da Constituição. Este artigo destina muito dinheiro para os pobres daquela região enquanto, se esqueceram dos pobres e indigentes do Sul e do Sudeste onde também tem fome, enchente, tuberculose, por conta das enchentes e do frio.
Todos somos iguais perante a lei. Proibida a discriminação de toda espécie. Ora, este filme já vimos muitas vezes nos últimos anos. Mais uma vez o legislador derivado, que não deveria se meter a alterar o texto constitucional original, se meteu a besta para dizer da obrigatoriedade das universidades reservarem 20% de vagas para negros e pardos. Um princípio que a constituição proíbe, o atual legislador estuprou. Estabelecer limite de cotas, seja para brancos, negros, pardos, é impor o odioso ranço da discriminação.
No Direito Tributário as ilicitudes são um festival macabro de toda ordem. A ordem de arrecadar, à custa do atropelo, do descumprimento da ordem legal. Estabelece texto constitucional da proibição de utilizar tributos com fins de confisco. A cobrança de multas de até 120% no atraso de pagamento de impostos, não é outra coisa senão confisco. Veda a cobrança de tributos sobre tributo, entretanto desrespeitado em vários atos normativos. O tema ganha relevo em outras bandas dos desfiladeiros constitucionais. Vamos para as locomoções de pessoas e coisas em que o legislador originário assegura em outro artigo que é livre a locomoção do cidadão em todo o território nacional. A cobrança de pedágio na forma instituída pelo estado e concedido à iniciativa privada, é prática inconstitucional além da ilegalidade. Inúmeros atos de vandalismo são cometidos contra a ordem constitucional, o que merece urgente conserto. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 19 de março de 2009
quinta-feira, 12 de março de 2009
Tudo pelo Social
O contribuinte brasileiro recolheu no ano 2008 aos cofres públicos, o montante aproximado de R$ 780 bilhões na forma de impostos, taxas e contribuições sociais. Assim mesmo, os governos das três esferas continuam afirmando da necessidade de remanejar o contencioso tributário em razão dos constantes furos de caixa, sobretudo, os governos estaduais e municipais.
Na Capital federal, a política anda mal. O Senado e a Câmara elegeram pela terceira vez, as velhas raposas, desgastadas, mais pela identidade com o governo Lula do que pela falta de novos líderes. José Sarney no Senado e Michel Temer na Câmara dos Deputados evidenciam o ranço da velha política medieval na manutenção da raiz dos males da república.
Na Presidência da República José Sarney, no primeiro período pós-regime de governo militar sustentava que o povo era o fiscal da lei e criou novos impostos sob a égide de “tudo pelo social”. Obviamente, deu sentido inverso ao que entendemos como “princípio social”.
De modo geral, quase toda ditadura tem o socialismo como base, assim como a democracia tem no capitalismo o sua pedra de toque. O período de transição do Estado Velho para o Estado Novo em 1937 a 1944, comandado por Getúlio Vargas, recomenda reavaliação das políticas públicas socialistas trazidas da Europa, sobretudo, da Itália de Mussolini e da Alemanha de Adolf Hitler.
Verifica-se, entretanto, que a fragilizada democracia capitalista brasileira sobreviveu entre os arautos de “tudo pelo social” como uma falácia entre os que comandam o país. A adoção, de políticas socialistas no período do Estado Novo, se reveste hoje de outra roupagem. Uma espécie de nova ditadura civil em que saímos do regime de governo militar para o governo civil, com debilitadas políticas públicas causando mais estragos que consertos. Outro fato atual inquestionável é que, tanto o capitalismo quanto o socialismo faliram no mundo todo.
Lembram do que dizia Sarney, quando na Presidência da República em 1986, que a criação dos novos impostos se refletia no “tudo pelo social”?. Pois vejam só... O mesmo conclave no poder hoje foi o protetorado de ontem da anarquia social do país. Assim, investidos do mandato hoje, no Congresso Nacional, prometem “moderna” gestão em administração pública, com ultrapassadas propostas de natureza social. O incrível é que, aquele conceito “social” é uma espécie de conta corrente com sangria estratosférico superior a R$ 3 bilhões até dezembro de 2008, saqueados do contribuinte a título de indenizações de”perseguidos políticos”, enquanto as dotações orçamentárias aos hospitais, escolas, estradas, segurança são totalmente abandonadas.
Como “deitado eternamente em berço esplêndido” o país dos coronéis do Nordeste não é o mesmo país dos Caudilhos dos Pampas. Aqui, a história não se confunde com a corrupção de Brasília. E quando presente algum corrupto, este trouxe o modelo da escola acima do Rio Mampituba. Choca, em cada vez que vemos pelas estatísticas nacionais, os parasitas políticos a sugar, como carrapato gordo, o suado dinheirinho recolhido dos contribuintes, na forma de imposto, para pagamento de vergonhosas indenizações.
Que novas políticas teriam os herdeiros do trono da corte brasileira, que há mais de três décadas comandam o país? Que país é este onde morrem 30 de cada 1000 crianças que nascem antes de completar 1 ano de idade? Que país é este que recolhe quase 1 trilhão de reais em impostos, e goza da triste estatística como um dos piores países em educação no mundo? Não há mais espaço para tanta promiscuidade política. Entretanto, neste país continental, o que mais choca é saber que mais de 80% do eleitorado sequer lembra em quem votou nas últimas eleições. Realidade ou ficção, dos cofres públicos continua saindo polpudas indenizações as custas do sangue, suor e lágrima do incrédulo e povo brasileiro.E-mail: cos.schneider@gmail.com
Na Capital federal, a política anda mal. O Senado e a Câmara elegeram pela terceira vez, as velhas raposas, desgastadas, mais pela identidade com o governo Lula do que pela falta de novos líderes. José Sarney no Senado e Michel Temer na Câmara dos Deputados evidenciam o ranço da velha política medieval na manutenção da raiz dos males da república.
Na Presidência da República José Sarney, no primeiro período pós-regime de governo militar sustentava que o povo era o fiscal da lei e criou novos impostos sob a égide de “tudo pelo social”. Obviamente, deu sentido inverso ao que entendemos como “princípio social”.
De modo geral, quase toda ditadura tem o socialismo como base, assim como a democracia tem no capitalismo o sua pedra de toque. O período de transição do Estado Velho para o Estado Novo em 1937 a 1944, comandado por Getúlio Vargas, recomenda reavaliação das políticas públicas socialistas trazidas da Europa, sobretudo, da Itália de Mussolini e da Alemanha de Adolf Hitler.
Verifica-se, entretanto, que a fragilizada democracia capitalista brasileira sobreviveu entre os arautos de “tudo pelo social” como uma falácia entre os que comandam o país. A adoção, de políticas socialistas no período do Estado Novo, se reveste hoje de outra roupagem. Uma espécie de nova ditadura civil em que saímos do regime de governo militar para o governo civil, com debilitadas políticas públicas causando mais estragos que consertos. Outro fato atual inquestionável é que, tanto o capitalismo quanto o socialismo faliram no mundo todo.
Lembram do que dizia Sarney, quando na Presidência da República em 1986, que a criação dos novos impostos se refletia no “tudo pelo social”?. Pois vejam só... O mesmo conclave no poder hoje foi o protetorado de ontem da anarquia social do país. Assim, investidos do mandato hoje, no Congresso Nacional, prometem “moderna” gestão em administração pública, com ultrapassadas propostas de natureza social. O incrível é que, aquele conceito “social” é uma espécie de conta corrente com sangria estratosférico superior a R$ 3 bilhões até dezembro de 2008, saqueados do contribuinte a título de indenizações de”perseguidos políticos”, enquanto as dotações orçamentárias aos hospitais, escolas, estradas, segurança são totalmente abandonadas.
Como “deitado eternamente em berço esplêndido” o país dos coronéis do Nordeste não é o mesmo país dos Caudilhos dos Pampas. Aqui, a história não se confunde com a corrupção de Brasília. E quando presente algum corrupto, este trouxe o modelo da escola acima do Rio Mampituba. Choca, em cada vez que vemos pelas estatísticas nacionais, os parasitas políticos a sugar, como carrapato gordo, o suado dinheirinho recolhido dos contribuintes, na forma de imposto, para pagamento de vergonhosas indenizações.
Que novas políticas teriam os herdeiros do trono da corte brasileira, que há mais de três décadas comandam o país? Que país é este onde morrem 30 de cada 1000 crianças que nascem antes de completar 1 ano de idade? Que país é este que recolhe quase 1 trilhão de reais em impostos, e goza da triste estatística como um dos piores países em educação no mundo? Não há mais espaço para tanta promiscuidade política. Entretanto, neste país continental, o que mais choca é saber que mais de 80% do eleitorado sequer lembra em quem votou nas últimas eleições. Realidade ou ficção, dos cofres públicos continua saindo polpudas indenizações as custas do sangue, suor e lágrima do incrédulo e povo brasileiro.E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 5 de março de 2009
Custo dos Créditos Tributários
Desde a criação da Receita Federal do Brasil, em 16.03.2007, e diante das novas atribuições desse órgão para arrecadar tributos destinados à União Federal e INSS, criou-se a expectativa de procedimentos de compensação administrativa e judicial de créditos acumulados na Receita com os valores mensais devidos à Previdência Social.
Antes, porém se impõe a curiosidade em torno da terminologia “Receita Federal do Brasil” uma vez que, como órgão de Estado, só pode ser do Brasil. Na há possibilidade da cobrança de impostos dos contribuintes por órgão que não seja do país pelo princípio da territorialidade. Por razões evidentes, descabe aqui entrar em questões tributárias pontuais que envolva o Direito Tributário Internacional em acordos ou convenções firmados pelo Brasil.
No sentido da análise a que se refere a unificação da Receita Federal com o INSS, diversas normas têm sido editadas pelo novo órgão, visando a unificação de todos os procedimentos que envolvem a arrecadação de tributos da União e o INSS, bem como as obrigações acessórias exigidas pela fazenda nacional. Aliás, as obrigações acessórias subtraem das empresas até 2% do seu faturamento para atender as exigências do fisco, sem qualquer benefício como contrapartida.
Diante do caótico quadro do “tsuname” financeira que vem abalando o mercado financeiro internacional, a edição de recentes legislações trouxe novas luzes às empresas na tentativa de “compensar” seus créditos registrados na Receita Federal do Brasil com débitos do INSS. Diante desta possibilidade o empresário pode, assistido por bom profissional do Direito Tributário, buscar, judicialmente, compensar créditos de PIS, COFINS, etc, com contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente, tais como contribuição patronal de 20% sobre a folha, Seguro de Acidente de Trabalho ou Risco de Acidente de Trabalho, contribuição de 20% sobre contratação de autônomos, entre outras contribuições devidas à antiga previdência.
A Orientação às empresas brasileiras e estrangeiras instaladas no Brasil é no sentido da adoção das medidas adequadas para compensação destes créditos com contribuições previdenciárias, uma vez que, após a unificação da Previdência com a Receita Federal, não há mais que se separar os impostos das contribuições federais, quando o assunto é compensação.
Além da necessidade de investimentos e oxigenado fluxo de caixa, o universo empresarial vem sofrendo elevados custos decorrentes dos altos estoques de créditos e impossibilitado de utilizá-los. O governo certamente deverá olhar com mais cautela para o setor produtivo a fim de fazer a lição de casa também. De nada adianta conceder benefícios em forma de créditos tributários às empresas se estas, quando acumulados em sua contabilidade, não puderem utilizá-los na liquidação do contencioso tributário presente e futuro. Assim, enquanto não houver uma legislação mais clara e objetiva no tratamento desta questão especificamente, e diante da necessidade imperiosa de uma reforma tributária profunda, sem a remendada colcha de retalhos, resta aos contribuintes a via judicial para fazer valer as regras gerais tributárias, que parece ter somente uma via. A via do governo de levar o contribuinte ao sacrifício de pagar impostos enquanto o governo, segue o lodo do desperdício e da corrupção na má versação do erário público tal como o financiamento de baderneiros agitadores do MST, denominados pelo leninista como entidade de movimento social. Nariz de palhaço é pouco para o circo da farra dos gastos públicos. cos.schneider@gmail.com
Antes, porém se impõe a curiosidade em torno da terminologia “Receita Federal do Brasil” uma vez que, como órgão de Estado, só pode ser do Brasil. Na há possibilidade da cobrança de impostos dos contribuintes por órgão que não seja do país pelo princípio da territorialidade. Por razões evidentes, descabe aqui entrar em questões tributárias pontuais que envolva o Direito Tributário Internacional em acordos ou convenções firmados pelo Brasil.
No sentido da análise a que se refere a unificação da Receita Federal com o INSS, diversas normas têm sido editadas pelo novo órgão, visando a unificação de todos os procedimentos que envolvem a arrecadação de tributos da União e o INSS, bem como as obrigações acessórias exigidas pela fazenda nacional. Aliás, as obrigações acessórias subtraem das empresas até 2% do seu faturamento para atender as exigências do fisco, sem qualquer benefício como contrapartida.
Diante do caótico quadro do “tsuname” financeira que vem abalando o mercado financeiro internacional, a edição de recentes legislações trouxe novas luzes às empresas na tentativa de “compensar” seus créditos registrados na Receita Federal do Brasil com débitos do INSS. Diante desta possibilidade o empresário pode, assistido por bom profissional do Direito Tributário, buscar, judicialmente, compensar créditos de PIS, COFINS, etc, com contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente, tais como contribuição patronal de 20% sobre a folha, Seguro de Acidente de Trabalho ou Risco de Acidente de Trabalho, contribuição de 20% sobre contratação de autônomos, entre outras contribuições devidas à antiga previdência.
A Orientação às empresas brasileiras e estrangeiras instaladas no Brasil é no sentido da adoção das medidas adequadas para compensação destes créditos com contribuições previdenciárias, uma vez que, após a unificação da Previdência com a Receita Federal, não há mais que se separar os impostos das contribuições federais, quando o assunto é compensação.
Além da necessidade de investimentos e oxigenado fluxo de caixa, o universo empresarial vem sofrendo elevados custos decorrentes dos altos estoques de créditos e impossibilitado de utilizá-los. O governo certamente deverá olhar com mais cautela para o setor produtivo a fim de fazer a lição de casa também. De nada adianta conceder benefícios em forma de créditos tributários às empresas se estas, quando acumulados em sua contabilidade, não puderem utilizá-los na liquidação do contencioso tributário presente e futuro. Assim, enquanto não houver uma legislação mais clara e objetiva no tratamento desta questão especificamente, e diante da necessidade imperiosa de uma reforma tributária profunda, sem a remendada colcha de retalhos, resta aos contribuintes a via judicial para fazer valer as regras gerais tributárias, que parece ter somente uma via. A via do governo de levar o contribuinte ao sacrifício de pagar impostos enquanto o governo, segue o lodo do desperdício e da corrupção na má versação do erário público tal como o financiamento de baderneiros agitadores do MST, denominados pelo leninista como entidade de movimento social. Nariz de palhaço é pouco para o circo da farra dos gastos públicos. cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Vinhos Importados sob Suspeita
Antes de iniciar o artigo de hoje, convido o leitor a acessar o meu blog sempre que quiser conferir as publicações dos artigos desta coluna, cujo conteúdo pode ser lido na íntegra no endereço http://www.carlosotavioschneider.blogspot.com/ .
Já havia comentado em artigo anterior sobre a possibilidade dos apreciadores de vinhos importados, estarem consumindo produto contendo antifermentativos não autorizados pelo Ministério da Agricultura e ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, especialmente os Chilenos e Argentinos. A suspeita vem de longa data e pouca importância se deu este tempo todo em face do desconhecimento dos consumidores de vinhos diante da presunção de regularidade sanitária. Recentemente se confirmaram as suspeitas de adulteração a partir de análises realizadas por técnicos da Associação Brasileira de Enologia, nos vinhos Conhca y Toro Cabernet Souvignion e Merlot produzidos no Chile e outros vinhos produzidos pela vinícola Viña Flichman, de procedência Argentina.
Pela sua importância e seriedade, a matéria é objeto de Ação Civil Pública patrocinada pela Fundação de Estudos Econômicos, Culturais e Históricos do Rio Grande do Sul, encaminhada edm 07 de fevereiro de 2009 ao Ministério Público Federal para que o “parquet” tome as medidas necessárias urgentes. Coibir as importações e proceder a uma ampla investigação em outras marcas que invadem irregularmente o mercado brasileiro é exigência mínima das autoridades brasileiras, em defesa do consumidor. Afinal estamos diante de grave atentado contra a saúde pública e danos econômicos motivado pela concorrência desleal entre os vinhos importados e brasileiros, estes submetidos a rigorosa legislação de controle sanitário.
O caso deveria, ainda, ser autuado inclusive sob a ótica penal, por omissão a informação essencial ao consumidor, pois é afeto a saúde pública. Não são só os antifermentativos ilegais utilizados nos vinhos das marcas analisadas que registram irregularidades, mas também a omissão na rotulagem, da utilização de açúcares presente naqueles vinhos que podendo comprometer a saúde das pessoas.
O que deixa perplexo a todos é o fato do Ministério da Agricultura e a Anvisa permitir que empresas estrangeiras operem no país, na comercialização não só dos vinhos chilenos ou argentinos, mas de outras marcas trazidas de diversas partes do planeta, inclusive contrabandeados.
A globalização do mercado econômico é uma realidade incontestável e traz em seu conjunto de regras, exigência de comportamento idêntico às impostas aos produtos fabricados no Brasil. O que não se pode admitir é o fato do consumidor brasileiro ser convidado a consumir um produto importado, acreditando que tenha passado pelos rigorosos critérios de análise da vigilância sanitária, e acaba descobrindo que pode estar consumindo um tipo de antifermentativo danoso à saúde pública, sobretudo, nos vinhos, cujos conservantes utilizados pelas vinícolas estrangeiras, tem sua venda proibida no Brasil.
Os danos são ainda mais gritantes quando comparados à concorrência desleal com os produtos nacionais. Não se faz apologia a reserva de mercado até porque não é esta leitura que se faz diante da possibilidade de oportunizar ao consumidor múltiplas opções de marcas. Mas se é dada a indústria estrangeira operar no Brasil ao arrepio da ordem legal, que se dê o mesmo tratamento às indústrias nacionais. São elas que geram milhares de empregos e impostos aos cofres públicos. Desde a produção de uva, às indústrias de vinhos e espumantes fabricados e comercializados no Brasil, seguem rígido controle por parte do governo federal. Mantido o entendimento da ofensa à ordem econômica e saúde pública pelo Ministério Público Federal, patrocinadas pelos vinhos importados, se impõe urgente medida liminar restritiva as práticas danosas sob pena da regra se estender a outros segmentos de conseqüências ainda mais graves do que as já curso. E-mail: cos.schneider@gmail.com
Já havia comentado em artigo anterior sobre a possibilidade dos apreciadores de vinhos importados, estarem consumindo produto contendo antifermentativos não autorizados pelo Ministério da Agricultura e ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, especialmente os Chilenos e Argentinos. A suspeita vem de longa data e pouca importância se deu este tempo todo em face do desconhecimento dos consumidores de vinhos diante da presunção de regularidade sanitária. Recentemente se confirmaram as suspeitas de adulteração a partir de análises realizadas por técnicos da Associação Brasileira de Enologia, nos vinhos Conhca y Toro Cabernet Souvignion e Merlot produzidos no Chile e outros vinhos produzidos pela vinícola Viña Flichman, de procedência Argentina.
Pela sua importância e seriedade, a matéria é objeto de Ação Civil Pública patrocinada pela Fundação de Estudos Econômicos, Culturais e Históricos do Rio Grande do Sul, encaminhada edm 07 de fevereiro de 2009 ao Ministério Público Federal para que o “parquet” tome as medidas necessárias urgentes. Coibir as importações e proceder a uma ampla investigação em outras marcas que invadem irregularmente o mercado brasileiro é exigência mínima das autoridades brasileiras, em defesa do consumidor. Afinal estamos diante de grave atentado contra a saúde pública e danos econômicos motivado pela concorrência desleal entre os vinhos importados e brasileiros, estes submetidos a rigorosa legislação de controle sanitário.
O caso deveria, ainda, ser autuado inclusive sob a ótica penal, por omissão a informação essencial ao consumidor, pois é afeto a saúde pública. Não são só os antifermentativos ilegais utilizados nos vinhos das marcas analisadas que registram irregularidades, mas também a omissão na rotulagem, da utilização de açúcares presente naqueles vinhos que podendo comprometer a saúde das pessoas.
O que deixa perplexo a todos é o fato do Ministério da Agricultura e a Anvisa permitir que empresas estrangeiras operem no país, na comercialização não só dos vinhos chilenos ou argentinos, mas de outras marcas trazidas de diversas partes do planeta, inclusive contrabandeados.
A globalização do mercado econômico é uma realidade incontestável e traz em seu conjunto de regras, exigência de comportamento idêntico às impostas aos produtos fabricados no Brasil. O que não se pode admitir é o fato do consumidor brasileiro ser convidado a consumir um produto importado, acreditando que tenha passado pelos rigorosos critérios de análise da vigilância sanitária, e acaba descobrindo que pode estar consumindo um tipo de antifermentativo danoso à saúde pública, sobretudo, nos vinhos, cujos conservantes utilizados pelas vinícolas estrangeiras, tem sua venda proibida no Brasil.
Os danos são ainda mais gritantes quando comparados à concorrência desleal com os produtos nacionais. Não se faz apologia a reserva de mercado até porque não é esta leitura que se faz diante da possibilidade de oportunizar ao consumidor múltiplas opções de marcas. Mas se é dada a indústria estrangeira operar no Brasil ao arrepio da ordem legal, que se dê o mesmo tratamento às indústrias nacionais. São elas que geram milhares de empregos e impostos aos cofres públicos. Desde a produção de uva, às indústrias de vinhos e espumantes fabricados e comercializados no Brasil, seguem rígido controle por parte do governo federal. Mantido o entendimento da ofensa à ordem econômica e saúde pública pelo Ministério Público Federal, patrocinadas pelos vinhos importados, se impõe urgente medida liminar restritiva as práticas danosas sob pena da regra se estender a outros segmentos de conseqüências ainda mais graves do que as já curso. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Contribuinte Encurralado
O contribuinte brasileiro, sobretudo, o empresário investidor em atividade mercantil no Brasil poderá ter seu nome inscrito nos Serviços de Proteção ao Crédito pela inadimplência no recolhimento de tributos devidos aos cofres públicos.
A matriz desta engenhosa pretensão do Estado de levar o contribuinte ao Serasa ou SPC teve início em São Paulo em 2005 através de um projeto piloto elaborado pela PGE Procuradoria Geral do Estado. Seus efeitos foram suspensos naquele ano pela de Justiça paulista por iniciativa da Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, entretanto o modelo está sendo seguido por outras unidades da federação brasileira (sic).
Nosso escritório tem se mobilizado cada vez mais em defesa dos contribuintes no sentido de manter o Estado adstrito à legalidade, coibindo os injustificados abusos praticados pelo ente estatal contra o contribuinte por vezes, ao arrepio da lei.
Quanto à matéria de levar a protesto os faltosos no recolhimento de impostos, merece análise a parte, a pretensão do Estado, uma vez que o ente estatal já possui seus próprios mecanismos coercitivos a fim de compelir o contribuinte a cumprira com o recolhimento dos tributos. São eles a - Cadastro dos Inadimplentes; b - Certidão Negativa de Débitos quando da ausência de débitos tributários; c - Certidão Positiva com efeitos Negativos quando os tributos são objetos de discussão administrativa ou judicial e; d – Certidão Positiva de Débitos em que figuram os processos tributários, administrativos ou judiciais, que ensejam restrições cadastrais para as mais diversas operações de crédito empresarial.
O contribuinte com sua situação tributária não suspensa, enseja a emissão da Certidão Positiva de Débitos, mecanismo coercitivo estatal a compelir o contribuinte buscar sua regularidade, sem o que torna-se praticamente inviável participar de licitações públicas, empréstimos bancários, operações comerciais com entes estatais entre outras.Certo é que o Estado se arma de todas as maneiras em fazer valer a ordem de arrecadatória a qualquer custo, nem que para isto tenha que atropelar a ordem legal, com o fim único de engordar o Estado, infestado de parasitas, igual carrapato gordo sob o dorso magro do contribuinte.
Recebo muitas manifestações de apoio aos artigos aqui publicados, sobretudo, as que dão conta das arbitrariedades praticadas pelo Estado contra o cidadão – contribuinte o que nos motiva focar o tema que tanto afeta a todos nós mortais.
O Estado se reveste cada vez mais das pretensões de surrupiar os contribuintes em favor de um socialismo, ultrapassando seus limites em hediondo, arcaico e medieval procedimento.
No sentido inverso e, em analogia equitativa, quando o Estado não cumpre com suas funções de pagar a seus credores, em que órgão deve ser inscrito? Pois é! Aqui está o que dificilmente será aplicado ao ente estatal. Além de não existir órgão de registro civil para inscrever o estado inadimplente, a Lei de Responsabilidade Fiscal é quase letra morta na administração pública. Que o digam os credores dos mais de 5 bilhões de reais em precatórios vencidos e não pagos pelo Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias que em vergonhosa publicidade da atual Governadora em “zerar o déficit publico” o faz às custas das pensionistas que muitas vezes levam à sepultura, seus títulos de crédito. O Registro único que o cidadão dispõe para punir o dirigente público é o voto. Assim deve fazer valer o poder da democracia afastando maus administradores fazendo com que o Estado serviço o cidadão e não o contrário .
E-mail: cos.schneider@gmail.com
A matriz desta engenhosa pretensão do Estado de levar o contribuinte ao Serasa ou SPC teve início em São Paulo em 2005 através de um projeto piloto elaborado pela PGE Procuradoria Geral do Estado. Seus efeitos foram suspensos naquele ano pela de Justiça paulista por iniciativa da Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, entretanto o modelo está sendo seguido por outras unidades da federação brasileira (sic).
Nosso escritório tem se mobilizado cada vez mais em defesa dos contribuintes no sentido de manter o Estado adstrito à legalidade, coibindo os injustificados abusos praticados pelo ente estatal contra o contribuinte por vezes, ao arrepio da lei.
Quanto à matéria de levar a protesto os faltosos no recolhimento de impostos, merece análise a parte, a pretensão do Estado, uma vez que o ente estatal já possui seus próprios mecanismos coercitivos a fim de compelir o contribuinte a cumprira com o recolhimento dos tributos. São eles a - Cadastro dos Inadimplentes; b - Certidão Negativa de Débitos quando da ausência de débitos tributários; c - Certidão Positiva com efeitos Negativos quando os tributos são objetos de discussão administrativa ou judicial e; d – Certidão Positiva de Débitos em que figuram os processos tributários, administrativos ou judiciais, que ensejam restrições cadastrais para as mais diversas operações de crédito empresarial.
O contribuinte com sua situação tributária não suspensa, enseja a emissão da Certidão Positiva de Débitos, mecanismo coercitivo estatal a compelir o contribuinte buscar sua regularidade, sem o que torna-se praticamente inviável participar de licitações públicas, empréstimos bancários, operações comerciais com entes estatais entre outras.Certo é que o Estado se arma de todas as maneiras em fazer valer a ordem de arrecadatória a qualquer custo, nem que para isto tenha que atropelar a ordem legal, com o fim único de engordar o Estado, infestado de parasitas, igual carrapato gordo sob o dorso magro do contribuinte.
Recebo muitas manifestações de apoio aos artigos aqui publicados, sobretudo, as que dão conta das arbitrariedades praticadas pelo Estado contra o cidadão – contribuinte o que nos motiva focar o tema que tanto afeta a todos nós mortais.
O Estado se reveste cada vez mais das pretensões de surrupiar os contribuintes em favor de um socialismo, ultrapassando seus limites em hediondo, arcaico e medieval procedimento.
No sentido inverso e, em analogia equitativa, quando o Estado não cumpre com suas funções de pagar a seus credores, em que órgão deve ser inscrito? Pois é! Aqui está o que dificilmente será aplicado ao ente estatal. Além de não existir órgão de registro civil para inscrever o estado inadimplente, a Lei de Responsabilidade Fiscal é quase letra morta na administração pública. Que o digam os credores dos mais de 5 bilhões de reais em precatórios vencidos e não pagos pelo Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias que em vergonhosa publicidade da atual Governadora em “zerar o déficit publico” o faz às custas das pensionistas que muitas vezes levam à sepultura, seus títulos de crédito. O Registro único que o cidadão dispõe para punir o dirigente público é o voto. Assim deve fazer valer o poder da democracia afastando maus administradores fazendo com que o Estado serviço o cidadão e não o contrário .
E-mail: cos.schneider@gmail.com
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
A República dos Gauchos
O título do artigo sugere reflexão profunda diante dos lamentáveis incidentes que acontecem nos bastidores da política brasileira que corroem ano após ano os alicerces de sustentabilidade da ordem moral, ética, econômica e, sobretudo, dos bons costumes da nação, se é que um dia tiveram bons costumes.
Vale lembrar um episódio acontecido aos 06 minutos do dia 06 de junho de 1993, na gruta do índio em Santa Cruz do Sul, quando um grupo de pessoas comandadas pelo santa-cruzense Irton Marx, proclamou a República do Pampa. Para muitos foi ato classificado como insano, sobretudo, por políticos gaúchos e entidades como CTG´s e MTG e considerado como afronta a Segurança Nacional pela grande mídia.
Revestido da soberba audácia de manchar a memória da história dos gaúchos, a Rede Globo, através de sua repórter Neide Duarte, taxando o movimento separatista da época, como movimento social de afronta à Constituição de 1988; à soberania nacional e a ordem pétrea de indivisibilidade do território brasileiro. Tiro disparado no próprio pé. O Rio Grande do Sul fez e continua fazendo história mesmo após 1835. Hoje se repetem as falcatruas no centro do país tal qual como nos idos tempos da Revolução Farroupilha em que a vergonhosa discriminação era imposta ao Rio Grande do Sul.
Postulei em 2002 durante a minha campanha para Governador do Estado, a autodeterminação do Sul na formação de Estado Independente. Estado que pudesse ficar com seus mais de 23 bilhões de reais que manda todos os anos a Brasília para financiar a corrupção e o desperdício. Desperdício que constatamos esta semana, especificamente na terça feira dia 10 de fevereiro de 2009 quando a CONAB, órgão do governo federal, fez embarcar para Cuba através do porto de Rio Grande 19,4 mil toneladas de arroz, adquiridos pela Companhia Nacional de Abastecimento. Doação generosa do governo federal brasileiro ao governo de Fidel Castro e seus asseclas como extensão do bolsa família no Brasil. O desperdício sugere vergonhosamente embarque sob reserva. Não se tem conhecimento de remessas tão generosas às regiões carentes no Rio Grande, nem no Brasil.
Estamos chegando ao limite da tolerância neste país. De um lado, as marcas da crise em que empresas em extrema necessidade financeira reclamam com justiça, reformas no modelo tributário. O governo insensível aos apelos prefere perdoar dívidas de países africanos em flagrante desrespeito aos investidores e trabalhadores brasileiros. Aqui, quem não pagou imposto, é executado. O Gabão se orgulha do Governo Lula pelo perdão de sua dívida com o Brasil e Brasília continua como escola na formação das quadrilhas no seio do poder.
Os gaúchos sustentaram por 10 longos anos luta por um ideal que custou a vida de 3 mil soldados. A epopéia farroupilha, ainda se reveste da identidade um povo na terra dos pampas, que continua por reclamar justiça e direitos iguais comparados aos outros Estados.
As discriminações não cessam aqui. O assunto se agrava quando se constata que para eleger um Deputado Federal pelo Rio Grande do Sul são necessários mais de160 mil votos ao passo que para eleger o mesmo deputado pelo Estado de Rondônia ou Amapá, são necessários apenas 10 mil votos. Somos uma grande pátria gaúcha sob o regime de exploração da galinha dos ovos de ouro. Imaginemos o que seria do Sul, a partir do Rio Mampituba para baixo, caminhando sem as correntes de Brasília!!! E-mail: cos.schneider@gmail.com
Vale lembrar um episódio acontecido aos 06 minutos do dia 06 de junho de 1993, na gruta do índio em Santa Cruz do Sul, quando um grupo de pessoas comandadas pelo santa-cruzense Irton Marx, proclamou a República do Pampa. Para muitos foi ato classificado como insano, sobretudo, por políticos gaúchos e entidades como CTG´s e MTG e considerado como afronta a Segurança Nacional pela grande mídia.
Revestido da soberba audácia de manchar a memória da história dos gaúchos, a Rede Globo, através de sua repórter Neide Duarte, taxando o movimento separatista da época, como movimento social de afronta à Constituição de 1988; à soberania nacional e a ordem pétrea de indivisibilidade do território brasileiro. Tiro disparado no próprio pé. O Rio Grande do Sul fez e continua fazendo história mesmo após 1835. Hoje se repetem as falcatruas no centro do país tal qual como nos idos tempos da Revolução Farroupilha em que a vergonhosa discriminação era imposta ao Rio Grande do Sul.
Postulei em 2002 durante a minha campanha para Governador do Estado, a autodeterminação do Sul na formação de Estado Independente. Estado que pudesse ficar com seus mais de 23 bilhões de reais que manda todos os anos a Brasília para financiar a corrupção e o desperdício. Desperdício que constatamos esta semana, especificamente na terça feira dia 10 de fevereiro de 2009 quando a CONAB, órgão do governo federal, fez embarcar para Cuba através do porto de Rio Grande 19,4 mil toneladas de arroz, adquiridos pela Companhia Nacional de Abastecimento. Doação generosa do governo federal brasileiro ao governo de Fidel Castro e seus asseclas como extensão do bolsa família no Brasil. O desperdício sugere vergonhosamente embarque sob reserva. Não se tem conhecimento de remessas tão generosas às regiões carentes no Rio Grande, nem no Brasil.
Estamos chegando ao limite da tolerância neste país. De um lado, as marcas da crise em que empresas em extrema necessidade financeira reclamam com justiça, reformas no modelo tributário. O governo insensível aos apelos prefere perdoar dívidas de países africanos em flagrante desrespeito aos investidores e trabalhadores brasileiros. Aqui, quem não pagou imposto, é executado. O Gabão se orgulha do Governo Lula pelo perdão de sua dívida com o Brasil e Brasília continua como escola na formação das quadrilhas no seio do poder.
Os gaúchos sustentaram por 10 longos anos luta por um ideal que custou a vida de 3 mil soldados. A epopéia farroupilha, ainda se reveste da identidade um povo na terra dos pampas, que continua por reclamar justiça e direitos iguais comparados aos outros Estados.
As discriminações não cessam aqui. O assunto se agrava quando se constata que para eleger um Deputado Federal pelo Rio Grande do Sul são necessários mais de160 mil votos ao passo que para eleger o mesmo deputado pelo Estado de Rondônia ou Amapá, são necessários apenas 10 mil votos. Somos uma grande pátria gaúcha sob o regime de exploração da galinha dos ovos de ouro. Imaginemos o que seria do Sul, a partir do Rio Mampituba para baixo, caminhando sem as correntes de Brasília!!! E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
A Federação Mutilada - II
A cobrança de impostos no Brasil é algo que merece um exercício estratosférico para entender sua complexidade. O brasileiro quando vai às compras seja em supermercado, materiais de construção seja em roupas ou outra mercadoria, paga e não sabe o que está pagando.
A mesma dificuldade é sentida para que vende ou produz na terra tupiniquim. Aliás, a dificuldade de entender a complexidade tributária pelo setor empresarial é ainda mais expressiva. Assuntos que o fisco entende, e muito bem, o contribuinte se vê encurralado. O que o contribuinte compreende, o fisco desconhece e exige do estabelecimento empresarial, cumprimento de normas muitas vezes avessas à legislação. Em outra situação, formas mais severas com o fim de arrecadar cada vez mais, a punição sempre impõe a recompensa pois, afinal, os agentes da fiscalização também recebem prêmio produtividade, a exemplo dos generosos “jetons”, uma espécie de “auxílio” aos políticos.
Toda esta parafernália nos leva a maravilhosa conclusão de que as duas únicas certezas afetas a cada indivíduo são: a morte e o pagamento de impostos. O tema não termina nesta infeliz trajetória dos mortais compelidos ao recolhimento de impostos tirados da parcela do suor dos contribuintes. Neste país, insensato é quem trabalha com tantas “bolsas famílias”.
Os governos de todas as esferas (Município, Estado e União) estão se armando cada vez mais a fim de apertar o cerco aos que trabalham e geram bens aos dois brasis para não perderem suas regalias. O Brasil que deu certo e ao Brasil que não deu certo. O primeiro pertence ao Brasil do Sul e o Sudeste, terras do saudoso Getúlio Vargas, Leonel Brizola entre outros não menos importantes. O segundo aos que se aproveitam daqueles e que são das regiões que comandam o país eleitos pelos currais eleitorais da Sudan, Sudene, Sudepe, entre outros “suds” das regiões Norte, Nordeste e Centro – Oeste. São as terras dos coronéis de cultura dos Sarney, Calheiros, Jereisatti e companhias às custas daquele sofrido povo.
Toda esta onda de sangrar as economias regionais decorre de um comportamento histórico cada vez mais esquecido. Enquanto a grande mídia se ocupa para anestesiar os que estão ligados em seus BBB´s, - as Big Bestialidades Brasileiras – os governos de todas as esferas vão à farra às custas do contribuinte e do trabalhador para esbanjar o fruto da arrecadação, atirando-os ao ralo do desperdício.
O Rio Grande do Sul, a terra dos Pampas de Sepé Tiarajú, do General Bento Gonçalves da Silva, de Souza Neto, Domingos Crescêncio, hoje, pobre despilchado de tirador remendado, mandou em 2008 para os “minguados” cofres públicos de Brasília 23 Bilhões na forma de impostos. Somado este valor aos outros dois estados do Sul, o valor se eleva para R$ 59 bilhões. O Estado do Paraná contribuiu com o montante arrecadado pela União o mesmo que o Rio Grande do Sul em 2008, ou seja, R$ 23 bilhões cada um. Inédito tal comportamento, pois o Estado do Paraná de Roberto Requião do PMDB, supera o Rio Grande do Sul de Yeda Crusius, PSDB, em quase todos os aspectos econômicos, a começar pela administração pública. Assim nas terras do coronelismo, das isenções tributárias, nasceu a semente da desintegração e da Federação Mutilada que merece urgentes providências, pois esta terra, ainda tem dono.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
A mesma dificuldade é sentida para que vende ou produz na terra tupiniquim. Aliás, a dificuldade de entender a complexidade tributária pelo setor empresarial é ainda mais expressiva. Assuntos que o fisco entende, e muito bem, o contribuinte se vê encurralado. O que o contribuinte compreende, o fisco desconhece e exige do estabelecimento empresarial, cumprimento de normas muitas vezes avessas à legislação. Em outra situação, formas mais severas com o fim de arrecadar cada vez mais, a punição sempre impõe a recompensa pois, afinal, os agentes da fiscalização também recebem prêmio produtividade, a exemplo dos generosos “jetons”, uma espécie de “auxílio” aos políticos.
Toda esta parafernália nos leva a maravilhosa conclusão de que as duas únicas certezas afetas a cada indivíduo são: a morte e o pagamento de impostos. O tema não termina nesta infeliz trajetória dos mortais compelidos ao recolhimento de impostos tirados da parcela do suor dos contribuintes. Neste país, insensato é quem trabalha com tantas “bolsas famílias”.
Os governos de todas as esferas (Município, Estado e União) estão se armando cada vez mais a fim de apertar o cerco aos que trabalham e geram bens aos dois brasis para não perderem suas regalias. O Brasil que deu certo e ao Brasil que não deu certo. O primeiro pertence ao Brasil do Sul e o Sudeste, terras do saudoso Getúlio Vargas, Leonel Brizola entre outros não menos importantes. O segundo aos que se aproveitam daqueles e que são das regiões que comandam o país eleitos pelos currais eleitorais da Sudan, Sudene, Sudepe, entre outros “suds” das regiões Norte, Nordeste e Centro – Oeste. São as terras dos coronéis de cultura dos Sarney, Calheiros, Jereisatti e companhias às custas daquele sofrido povo.
Toda esta onda de sangrar as economias regionais decorre de um comportamento histórico cada vez mais esquecido. Enquanto a grande mídia se ocupa para anestesiar os que estão ligados em seus BBB´s, - as Big Bestialidades Brasileiras – os governos de todas as esferas vão à farra às custas do contribuinte e do trabalhador para esbanjar o fruto da arrecadação, atirando-os ao ralo do desperdício.
O Rio Grande do Sul, a terra dos Pampas de Sepé Tiarajú, do General Bento Gonçalves da Silva, de Souza Neto, Domingos Crescêncio, hoje, pobre despilchado de tirador remendado, mandou em 2008 para os “minguados” cofres públicos de Brasília 23 Bilhões na forma de impostos. Somado este valor aos outros dois estados do Sul, o valor se eleva para R$ 59 bilhões. O Estado do Paraná contribuiu com o montante arrecadado pela União o mesmo que o Rio Grande do Sul em 2008, ou seja, R$ 23 bilhões cada um. Inédito tal comportamento, pois o Estado do Paraná de Roberto Requião do PMDB, supera o Rio Grande do Sul de Yeda Crusius, PSDB, em quase todos os aspectos econômicos, a começar pela administração pública. Assim nas terras do coronelismo, das isenções tributárias, nasceu a semente da desintegração e da Federação Mutilada que merece urgentes providências, pois esta terra, ainda tem dono.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
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