CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Vinhos Importados sob Suspeita

Antes de iniciar o artigo de hoje, convido o leitor a acessar o meu blog sempre que quiser conferir as publicações dos artigos desta coluna, cujo conteúdo pode ser lido na íntegra no endereço http://www.carlosotavioschneider.blogspot.com/ .
Já havia comentado em artigo anterior sobre a possibilidade dos apreciadores de vinhos importados, estarem consumindo produto contendo antifermentativos não autorizados pelo Ministério da Agricultura e ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, especialmente os Chilenos e Argentinos. A suspeita vem de longa data e pouca importância se deu este tempo todo em face do desconhecimento dos consumidores de vinhos diante da presunção de regularidade sanitária. Recentemente se confirmaram as suspeitas de adulteração a partir de análises realizadas por técnicos da Associação Brasileira de Enologia, nos vinhos Conhca y Toro Cabernet Souvignion e Merlot produzidos no Chile e outros vinhos produzidos pela vinícola Viña Flichman, de procedência Argentina.
Pela sua importância e seriedade, a matéria é objeto de Ação Civil Pública patrocinada pela Fundação de Estudos Econômicos, Culturais e Históricos do Rio Grande do Sul, encaminhada edm 07 de fevereiro de 2009 ao Ministério Público Federal para que o “parquet” tome as medidas necessárias urgentes. Coibir as importações e proceder a uma ampla investigação em outras marcas que invadem irregularmente o mercado brasileiro é exigência mínima das autoridades brasileiras, em defesa do consumidor. Afinal estamos diante de grave atentado contra a saúde pública e danos econômicos motivado pela concorrência desleal entre os vinhos importados e brasileiros, estes submetidos a rigorosa legislação de controle sanitário.
O caso deveria, ainda, ser autuado inclusive sob a ótica penal, por omissão a informação essencial ao consumidor, pois é afeto a saúde pública. Não são só os antifermentativos ilegais utilizados nos vinhos das marcas analisadas que registram irregularidades, mas também a omissão na rotulagem, da utilização de açúcares presente naqueles vinhos que podendo comprometer a saúde das pessoas.
O que deixa perplexo a todos é o fato do Ministério da Agricultura e a Anvisa permitir que empresas estrangeiras operem no país, na comercialização não só dos vinhos chilenos ou argentinos, mas de outras marcas trazidas de diversas partes do planeta, inclusive contrabandeados.
A globalização do mercado econômico é uma realidade incontestável e traz em seu conjunto de regras, exigência de comportamento idêntico às impostas aos produtos fabricados no Brasil. O que não se pode admitir é o fato do consumidor brasileiro ser convidado a consumir um produto importado, acreditando que tenha passado pelos rigorosos critérios de análise da vigilância sanitária, e acaba descobrindo que pode estar consumindo um tipo de antifermentativo danoso à saúde pública, sobretudo, nos vinhos, cujos conservantes utilizados pelas vinícolas estrangeiras, tem sua venda proibida no Brasil.
Os danos são ainda mais gritantes quando comparados à concorrência desleal com os produtos nacionais. Não se faz apologia a reserva de mercado até porque não é esta leitura que se faz diante da possibilidade de oportunizar ao consumidor múltiplas opções de marcas. Mas se é dada a indústria estrangeira operar no Brasil ao arrepio da ordem legal, que se dê o mesmo tratamento às indústrias nacionais. São elas que geram milhares de empregos e impostos aos cofres públicos. Desde a produção de uva, às indústrias de vinhos e espumantes fabricados e comercializados no Brasil, seguem rígido controle por parte do governo federal. Mantido o entendimento da ofensa à ordem econômica e saúde pública pelo Ministério Público Federal, patrocinadas pelos vinhos importados, se impõe urgente medida liminar restritiva as práticas danosas sob pena da regra se estender a outros segmentos de conseqüências ainda mais graves do que as já curso. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Contribuinte Encurralado

O contribuinte brasileiro, sobretudo, o empresário investidor em atividade mercantil no Brasil poderá ter seu nome inscrito nos Serviços de Proteção ao Crédito pela inadimplência no recolhimento de tributos devidos aos cofres públicos.
A matriz desta engenhosa pretensão do Estado de levar o contribuinte ao Serasa ou SPC teve início em São Paulo em 2005 através de um projeto piloto elaborado pela PGE Procuradoria Geral do Estado. Seus efeitos foram suspensos naquele ano pela de Justiça paulista por iniciativa da Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, entretanto o modelo está sendo seguido por outras unidades da federação brasileira (sic).
Nosso escritório tem se mobilizado cada vez mais em defesa dos contribuintes no sentido de manter o Estado adstrito à legalidade, coibindo os injustificados abusos praticados pelo ente estatal contra o contribuinte por vezes, ao arrepio da lei.
Quanto à matéria de levar a protesto os faltosos no recolhimento de impostos, merece análise a parte, a pretensão do Estado, uma vez que o ente estatal já possui seus próprios mecanismos coercitivos a fim de compelir o contribuinte a cumprira com o recolhimento dos tributos. São eles a - Cadastro dos Inadimplentes; b - Certidão Negativa de Débitos quando da ausência de débitos tributários; c - Certidão Positiva com efeitos Negativos quando os tributos são objetos de discussão administrativa ou judicial e; d – Certidão Positiva de Débitos em que figuram os processos tributários, administrativos ou judiciais, que ensejam restrições cadastrais para as mais diversas operações de crédito empresarial.
O contribuinte com sua situação tributária não suspensa, enseja a emissão da Certidão Positiva de Débitos, mecanismo coercitivo estatal a compelir o contribuinte buscar sua regularidade, sem o que torna-se praticamente inviável participar de licitações públicas, empréstimos bancários, operações comerciais com entes estatais entre outras.Certo é que o Estado se arma de todas as maneiras em fazer valer a ordem de arrecadatória a qualquer custo, nem que para isto tenha que atropelar a ordem legal, com o fim único de engordar o Estado, infestado de parasitas, igual carrapato gordo sob o dorso magro do contribuinte.
Recebo muitas manifestações de apoio aos artigos aqui publicados, sobretudo, as que dão conta das arbitrariedades praticadas pelo Estado contra o cidadão – contribuinte o que nos motiva focar o tema que tanto afeta a todos nós mortais.
O Estado se reveste cada vez mais das pretensões de surrupiar os contribuintes em favor de um socialismo, ultrapassando seus limites em hediondo, arcaico e medieval procedimento.
No sentido inverso e, em analogia equitativa, quando o Estado não cumpre com suas funções de pagar a seus credores, em que órgão deve ser inscrito? Pois é! Aqui está o que dificilmente será aplicado ao ente estatal. Além de não existir órgão de registro civil para inscrever o estado inadimplente, a Lei de Responsabilidade Fiscal é quase letra morta na administração pública. Que o digam os credores dos mais de 5 bilhões de reais em precatórios vencidos e não pagos pelo Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias que em vergonhosa publicidade da atual Governadora em “zerar o déficit publico” o faz às custas das pensionistas que muitas vezes levam à sepultura, seus títulos de crédito. O Registro único que o cidadão dispõe para punir o dirigente público é o voto. Assim deve fazer valer o poder da democracia afastando maus administradores fazendo com que o Estado serviço o cidadão e não o contrário .
E-mail: cos.schneider@gmail.com

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

A República dos Gauchos

O título do artigo sugere reflexão profunda diante dos lamentáveis incidentes que acontecem nos bastidores da política brasileira que corroem ano após ano os alicerces de sustentabilidade da ordem moral, ética, econômica e, sobretudo, dos bons costumes da nação, se é que um dia tiveram bons costumes.
Vale lembrar um episódio acontecido aos 06 minutos do dia 06 de junho de 1993, na gruta do índio em Santa Cruz do Sul, quando um grupo de pessoas comandadas pelo santa-cruzense Irton Marx, proclamou a República do Pampa. Para muitos foi ato classificado como insano, sobretudo, por políticos gaúchos e entidades como CTG´s e MTG e considerado como afronta a Segurança Nacional pela grande mídia.
Revestido da soberba audácia de manchar a memória da história dos gaúchos, a Rede Globo, através de sua repórter Neide Duarte, taxando o movimento separatista da época, como movimento social de afronta à Constituição de 1988; à soberania nacional e a ordem pétrea de indivisibilidade do território brasileiro. Tiro disparado no próprio pé. O Rio Grande do Sul fez e continua fazendo história mesmo após 1835. Hoje se repetem as falcatruas no centro do país tal qual como nos idos tempos da Revolução Farroupilha em que a vergonhosa discriminação era imposta ao Rio Grande do Sul.
Postulei em 2002 durante a minha campanha para Governador do Estado, a autodeterminação do Sul na formação de Estado Independente. Estado que pudesse ficar com seus mais de 23 bilhões de reais que manda todos os anos a Brasília para financiar a corrupção e o desperdício. Desperdício que constatamos esta semana, especificamente na terça feira dia 10 de fevereiro de 2009 quando a CONAB, órgão do governo federal, fez embarcar para Cuba através do porto de Rio Grande 19,4 mil toneladas de arroz, adquiridos pela Companhia Nacional de Abastecimento. Doação generosa do governo federal brasileiro ao governo de Fidel Castro e seus asseclas como extensão do bolsa família no Brasil. O desperdício sugere vergonhosamente embarque sob reserva. Não se tem conhecimento de remessas tão generosas às regiões carentes no Rio Grande, nem no Brasil.
Estamos chegando ao limite da tolerância neste país. De um lado, as marcas da crise em que empresas em extrema necessidade financeira reclamam com justiça, reformas no modelo tributário. O governo insensível aos apelos prefere perdoar dívidas de países africanos em flagrante desrespeito aos investidores e trabalhadores brasileiros. Aqui, quem não pagou imposto, é executado. O Gabão se orgulha do Governo Lula pelo perdão de sua dívida com o Brasil e Brasília continua como escola na formação das quadrilhas no seio do poder.
Os gaúchos sustentaram por 10 longos anos luta por um ideal que custou a vida de 3 mil soldados. A epopéia farroupilha, ainda se reveste da identidade um povo na terra dos pampas, que continua por reclamar justiça e direitos iguais comparados aos outros Estados.
As discriminações não cessam aqui. O assunto se agrava quando se constata que para eleger um Deputado Federal pelo Rio Grande do Sul são necessários mais de160 mil votos ao passo que para eleger o mesmo deputado pelo Estado de Rondônia ou Amapá, são necessários apenas 10 mil votos. Somos uma grande pátria gaúcha sob o regime de exploração da galinha dos ovos de ouro. Imaginemos o que seria do Sul, a partir do Rio Mampituba para baixo, caminhando sem as correntes de Brasília!!! E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

A Federação Mutilada - II

A cobrança de impostos no Brasil é algo que merece um exercício estratosférico para entender sua complexidade. O brasileiro quando vai às compras seja em supermercado, materiais de construção seja em roupas ou outra mercadoria, paga e não sabe o que está pagando.
A mesma dificuldade é sentida para que vende ou produz na terra tupiniquim. Aliás, a dificuldade de entender a complexidade tributária pelo setor empresarial é ainda mais expressiva. Assuntos que o fisco entende, e muito bem, o contribuinte se vê encurralado. O que o contribuinte compreende, o fisco desconhece e exige do estabelecimento empresarial, cumprimento de normas muitas vezes avessas à legislação. Em outra situação, formas mais severas com o fim de arrecadar cada vez mais, a punição sempre impõe a recompensa pois, afinal, os agentes da fiscalização também recebem prêmio produtividade, a exemplo dos generosos “jetons”, uma espécie de “auxílio” aos políticos.
Toda esta parafernália nos leva a maravilhosa conclusão de que as duas únicas certezas afetas a cada indivíduo são: a morte e o pagamento de impostos. O tema não termina nesta infeliz trajetória dos mortais compelidos ao recolhimento de impostos tirados da parcela do suor dos contribuintes. Neste país, insensato é quem trabalha com tantas “bolsas famílias”.
Os governos de todas as esferas (Município, Estado e União) estão se armando cada vez mais a fim de apertar o cerco aos que trabalham e geram bens aos dois brasis para não perderem suas regalias. O Brasil que deu certo e ao Brasil que não deu certo. O primeiro pertence ao Brasil do Sul e o Sudeste, terras do saudoso Getúlio Vargas, Leonel Brizola entre outros não menos importantes. O segundo aos que se aproveitam daqueles e que são das regiões que comandam o país eleitos pelos currais eleitorais da Sudan, Sudene, Sudepe, entre outros “suds” das regiões Norte, Nordeste e Centro – Oeste. São as terras dos coronéis de cultura dos Sarney, Calheiros, Jereisatti e companhias às custas daquele sofrido povo.
Toda esta onda de sangrar as economias regionais decorre de um comportamento histórico cada vez mais esquecido. Enquanto a grande mídia se ocupa para anestesiar os que estão ligados em seus BBB´s, - as Big Bestialidades Brasileiras – os governos de todas as esferas vão à farra às custas do contribuinte e do trabalhador para esbanjar o fruto da arrecadação, atirando-os ao ralo do desperdício.
O Rio Grande do Sul, a terra dos Pampas de Sepé Tiarajú, do General Bento Gonçalves da Silva, de Souza Neto, Domingos Crescêncio, hoje, pobre despilchado de tirador remendado, mandou em 2008 para os “minguados” cofres públicos de Brasília 23 Bilhões na forma de impostos. Somado este valor aos outros dois estados do Sul, o valor se eleva para R$ 59 bilhões. O Estado do Paraná contribuiu com o montante arrecadado pela União o mesmo que o Rio Grande do Sul em 2008, ou seja, R$ 23 bilhões cada um. Inédito tal comportamento, pois o Estado do Paraná de Roberto Requião do PMDB, supera o Rio Grande do Sul de Yeda Crusius, PSDB, em quase todos os aspectos econômicos, a começar pela administração pública. Assim nas terras do coronelismo, das isenções tributárias, nasceu a semente da desintegração e da Federação Mutilada que merece urgentes providências, pois esta terra, ainda tem dono.
E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

O Estado Leviatã

O contribuinte brasileiro terá em breve uma dor de cabeça adicional insuportável em razão das normas e procedimentos tributários que serão instituídas nas três esferas de governo no país.
As Procuradorias responsáveis pelas dívidas dos contribuintes querem tirar da gaveta em 2009 um projeto para inscrição de contribuintes em débito com a Fazenda Pública nos órgãos de proteção ao crédito como SERASA e SPC.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em seu relatório anual sustenta que existem em todo país 11 milhões de inadimplentes com governo federal, o que somaria um crédito de R$ 1,3 trilhão de reais. O curioso deste caso é a facilidade com que os governos afrontam a Constituição Federal, somado com a conivência do respectivo parlamento. Estes números são absolutamente irreais, impressionando pelo aspecto quantitativo.
Diante desta indesejada ameaça que acabará depredando o muro limítrofe entre direito público e direito privado, os governos provocarão uma pororoca social institucionalizada a fim de instalar a fúria arrecadar de qualquer custo. O contribuinte inadimplente, óbvio que deve recolher os tributos devidos legalmente, porém existem casos de cobrança injusta e ilegal como é o caso do Funrural. Assim, nunca deixou de existir o grande Leviatã.
Estabelece o ordenamento jurídico pátrio que qualquer contribuinte notificado da existência de créditos tributários de sua responsabilidade, recolhidos ou não tem o direito de questionar a legalidade da lei ou base de cálculo instituidora do tributo ou sua majoração. Sendo assim, também estabelece a legislação tributária brasileira, uma vez contestada a cobrança, impõe-se a suspensão da exigibilidade até se esgotarem as vias de discussão, tanta na esfera administrativa quanto judicial.
Se o contribuinte, punido com o registro no cadastro de inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC, não há “bis in eadem” ou seja, dupla pena ao cadastrar também os inadimplentes de tributos no Cadin e na Dívida Ativa?. Aliás, para expedir as Certidões Negativas de Débito pelo ente estatal é preciso estar em dia com as obrigações com o fisco.
O Estado, ao descumprir suas obrigações, que sansões lhe serão impostas? Em que órgão será inscrito? Curiosamente se verificam dois pesos e duas medidas nesta situação. Não há sequer falar em penhora dos bens do Estado, somente em casos excepcionalíssimos. Bens do ente estatal são públicos, impenhoráveis por tanto. O Estado há muito não paga os precatórios que deve aos credores. São bilhões de reais em condenações judiciais pendentes de pagamento. Não paga e se recusa a aceitá-los na forma de compensação de tributos sob alegação de inexistência de lei estadual que autorize o encontro de contas. Infelizmente, o parlamento gaúcho que deveria se debruçar sobre o tema, se omitindo da questão. Esquece-se, contudo, o poder constituído do Estado que a Constituição Federal prevê o encontro de contas. Por fim, os credores dos precatórios acabam culpando o Tribunal de Justiça pela inadimplência. O Tribunal só expede a ordem de pagamento quando recebe os valores dos precatórios orçados pelo Estado. Felizmente ainda temos um judiciário para nos socorrer desta farra arrecadatória dos entes públicos, que em 2008 superou em mais de 700 bilhões de reais em impostos.
E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog.: http://www.carlosotavioschneider.blogspot.com/

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

A Cor do Poder

Esta semana nos deparamos em quase todos os noticiosos internacionais da grande mídia, o registro implacável dos passos, cada palavra, cada gesto interpretado por aqueles que costumam classificar o poder pela cor da pele. Teve como fim arrancar do Presidente Eleito nos Estados Unidos da América do Norte, Barack Hussein Obama algum sinal que pudesse comprometê-lo nas atitudes diante das lentes de televisão ou câmaras fotográficas.
O que merece profunda reflexão neste momento é o modo de como a elite mundial da imprensa elabora questões relacionadas aos estereópidos qualificativos da sociedade mundial em todos os sentidos. Que por sua origem humilde, de cor negra, sustentam que Obama possa ser o novo “Messias” a salvar a maior potência mundial da crise econômica.
Requer o evento da eleição e posse do novo Presidente, não só daquele País, mas de todas as nações a construção do pensamento de que haverão os presidentes para governar negros, brancos, pardos e índios. O que menos se destaca no mundo dos humanos mostrado nas mais diversas telinhas, de que os Estados Unidos elegeram um “ser humano” para governar seu povo independente da cor, credo ou raça. Obama chegou ao poder não pela empáfia, característica da família Bush, mas pela sua simplicidade de se comunicar com o povo americano e pela popularidade. O preconceito está em quem o cria e nele gravita.
O assunto nos remete para o Brasil quando o Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, quando ainda no seu primeiro mandato presidencial, entrevistado por uma destas revistas editadas no eixo Rio-São Paulo, quando questionado quem contrataria para cargo público entre candidato negro e outro branco. Como sociólogo, presidente de uma nação multirracial, disse que nomearia o candidato de cor negra. As autoridades públicas brasileiras não escorregam na casaca de banana só nestas ocasiões. Escorregaram também na discussão da reserva de 20% de cotas para negros nas universidades estatais brasileiras. Como se isto ainda não bastasse, o incentivo ao ódio racial através da mídia, nas formas discriminatórias nos já abismos intoleráveis da separação da cor, sem contar das demais formas de discriminação como o da inserção da capoeira no ensino público e da disciplina afro nos currículos escolares em desprestígio a cultura das demais etnias que compõe o tecido social brasileiro.
O que estaria por detrás de toda esta maquiavélica provocação, com o fim único de afrontar princípios constitucionais, morais, e da dignidade da pessoa humana? Discriminação racial, segundo os mandamentos pátrios, seja contra brancos, negros, índios ou pardos, em qualquer situação, é crime por que afronta princípios da dignidade humana. Se de um lado a reserva de cotas de 20% para negros nas universidades públicas, é bem verdade que está se reservando 80% de cotas para brancos. Quem terá sido o gênio desta mesquinha rapinagem terceiro mundista? Justo será oportunizar a pessoa pela falta de condições financeiras para estudar. Os chamados processos de inclusão social são escolhas provocadas pela animosidade e não pela bondade divina. Provocam a exclusão pelos conflitos sociais principalmente daqueles que se sentem incluídos dos “outsiders”. Diante da Lei Natural de Deus somos todos seus filhos, independente da cor da pele, da condição social ou religião.
E-mail.: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Indulto de Natal

Todos os anos, ouvimos nos noticiários brasileiros da libertação de um cem número de pessoas, cumprindo pena para que passem as festas de final de ano com seus familiares, após, retornem aos respectivos presídios. Ao menos é isto que se ouve e se lê nos jornais, como que o evento fosse pura expressão da verdade. Informação, notícia em última análise é produto que todos consomem, presumindo serem verdadeiras, quando muitas vezes não as são, o que mereceria estudo a parte, com severas críticas. Mas as coisas não são assim e tão pouco tenho a pretensão de escrever para reformar os enunciados jornalísticos.
O indulto é espécie de clemência, de perdão em favor do condenado declarado em sentença penal condenatória irrecorrível que extingue o restante da pena, satisfeito parte dela e mediante bom comportamento do apenado. Ao final de cada ano o Presidente da República edita o “Decreto Presidencial” do indulto em que determina certas condições para que o preso possa obter o benefício da liberdade e do perdão do restante da pena. Contemplado pelo indulto, o apenado vai para casa e não retorna mais ao presídio face às condições previstas no Código Penal e na Constituição Federal de 1988. Para que o preso possa ser contemplado pelo indulto de natal, deve ter cumprido alguns requisitos que habilitam ao benefício de final de ano.
Quem nunca visitou uma casa prisional como o Presídio Central ou a penitenciária feminina Madre Pelettier, não faz idéia das condições subumanas daqueles lugares. Lembro das saudosas aulas de Direito Penal com a mestra Simone Schroeder na Ulbra, quando nos fazia acreditar que aquele mundo desumano haveria de explodir um dia. As criaturas que vivem nestas casas prisionais nada tem a perder em promover rebeliões ou convulsões carcerárias, pelas condições deploráveis em que vivem. A triste realidade de quem está naquele lugar é que não vislumbram nenhum processo de ressocialização ou recuperação do preso para ser devolvido à sociedade. Somado à penda em ofensa à ordem penal, também a ofensa às prerrogativas dos familiares do apenado, pois além de estar privado do convívio familiar, este acaba não sustentando mais seus membros.
Não resta dúvida que diante da população carcerária, o indulto de natal é um ato regulador, dirigido aos presídios brasileiros desafogando-os para evitar que o sistema cause uma hecatombe. Nos últimos cinco anos, a população carcerária cresceu 37% o que representa crescimento anual de 8,19% dos presos em todo país. Se considerarmos que 93,88% dos presos pertencem ao sexo masculino deve-se levar em consideração outro fato curioso em relação ao crescimento da população carcerária feminina. Se a masculina cresceu, entre 2006 a 2007em 4,86% a feminina mais que dobrou, com crescimento de 12% no mesmo período, o que significa um crescimento mais que anormal comparado com a população masculina. Estas estatísticas são importantes na medida em que elas nos demonstram que muitos presos sequer possuem patronos em suas causas, embora tenham os defensores públicos, o que significa não ter ninguém. Mais de 130 mil presos cumprem pena sem que devessem estar nos presídios por uma série de razões. Este número representa aproximadamente 30% da população carcerária brasileira. Logo o indulto, mais que uma anistia ou clemência da pena, um marco regulatório em que o preso, contemplado pelo instituto, vai para junto de sua família e não retorna mais ao presídio, diferente do que se publica na mídia em cada final de ano, fato que merece reparação. E-mail: cos.schneider@gmail.com