quarta-feira, 7 de junho de 2017
A Conta do INSS que não fecha
Os principais assuntos dos brasileiros e brasileiras predominantes esta semana não foi só o processo da cassação da chapa Dilmar – Temer julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, envolvendo as contas da campanha eleitoral de 2014, promovido pelo PSDB e outros. Aliás como não poderia ser diferente, foi outra semana carregada de indignações do povo da Pátria mãe ingrata em razão das reformas trabalhista e previdência social.
Quanto a Reforma Trabalhista, nem mesmo a CUT – Central Única dos Trabalhadores e as Centrais Sindicais foram capazes de barrar o avanço da matéria no Senado Federal, permitindo o avanço das votações. Não é porque não seja necessária uma ampla reforma neste aspecto, principalmente em razão das mais modernas metodologias surgidas no mercado de trabalho nos últimos tempos, principalmente em razão da inserção tecnológica nas relações de trabalho. É matéria que traz em seu núcleo, o suposto processo de negociação entre empregado e empregador na livre negociação de contratação e remuneração.
Todo mundo sabe que esta é uma sustentação frágil como sendo uma das principais razões nas novas relações de contrato e geração de emprego e renda. É claro que se trata de uma grande utopia. O lado mais frágil sempre será para quem busca uma colocação no mercado de trabalho, sobretudo, pela necessidade de sustentabilidade. Logo se trata de um argumento pífio e desprovido de lógico parlamentar. Voltaremos ao tempo das chibatadas e do tronco finacieiro.
A Reforma da Previdência como proposta, é selvagem, mentirosa e manipuladora. A conta do INSS que não vem fechando a contabilidade dos governos federal, estaduais e municipais, há muitos anos, tem vícios gravíssimos no território da arrecadação contributiva compulsória, das demais rubricas que financiam o Regime Geral da Previdência Social.
É sabido que não só as contribuições dos trabalhadores descontadas em folha e recolhidas pelos contribuintes voluntariamente que compõe o núcleo da arrecadação do INSS. Integram as receitas do Regime Geral da Previdência Social, várias outras receitas recolhidas a financiar a seguridade social como aposentarias, auxílio-doença, auxílio maternidade, etc, etc, como as contribuições patronais, Programa de Integração Social – PIS, Contribuição Social – COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, entre outras. O Governo ignora a vinculação e destoina estes recursos ao pagamento de juros, empréstimos subsidiados, máquina pública.
Pois pasmem caros leitores e leitoras. O Governo, através do Poder Executivo, arrecada parte deste dinheiro, na ordem de 30% do volume desta arrecadação, para o caixa do Poder Executivo gastar como bem e onde quiser. Outra fatia destina-se para compor o Fundo Social administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ou seja, financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País. Ou seja, dinheiro destinado para as megaempresas brasileiras como as que estão envolvidos em corrupção
O mesmo Fundo Social financia, com o dinheiro arrecadado do PIS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, aplicações não reembolsáveis, destinadas especificamente a apoiar projetos, investimentos de caráter social, nas áreas de geração de emprego e renda, serviços urbanos, saúde, educação e desportos, justiça, alimentação, habitação, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento rural e outras vinculadas ao desenvolvimento regional e social, bem como projetos de natureza cultural, observadas as normas regulamentares expedidas pela Diretoria do referido fundo. Tudo uma farsa.
Em síntese, o nosso rico e suado dinheirinho pago aos cofres do INSS, é usado por empresas como JBS, J&F, Odebrecht, e companhia, a fim de comprar políticos corruptos, viajar ao exterior entregando nossas rendas “não reembolsáveis” a outros países sem que o povo saiba desta destinação, enquanto de outro lado nos entregam a fatura para pagar. Leis criadas por Fernando Henrique Cardoso e modificadas por Luis Inácio Lula da Silva. Logo tudo farinha do mesmo saco. Até quando isto continuará? E-mail: cos.schneider@gmail.como
quinta-feira, 1 de junho de 2017
A Locomotiva Agrícola e PIB Brasileiro
A Propaganda institucional veiculada pela mídia nacional vocacionada a endeusar o governo Temer, tem alto impacto aos cofres da União, financiado por conta do setor industrial em franca decadência do país, responsável pelo déficit de 16 milhões de desempregados. Mas pela propaganda do governo Temer a “recessão” acabou, com PIB de 1% de crescimento até agora neste ano.
Em realidade, o carro-chefe da industrialização brasileira, está em franca decadência em processo de desindusrialização que vive o Brasil, tendo apenas crescimento vertiginoso creditado na sua agricultura. A produção da agricultura paulista, por exemplo teve um incremente de 90,4% entre o período 1990 e 2012, demonstrando que este setor é único responsável pelo crescimento do PIB.
Entre os diversos fatores que contribuíram para esse renascimento agrícola, foram os maciços investimentos na área da atividade Agrária elaborado por instituições como a FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), além da expansão da expressiva mecanização e a especialização em algumas monoculturas, concentrando na produção de contratos de commodities culturas como a cana-de-açúcar e a laranja.
Participando com 11,7% no total de áreas plantadas nas lavouras do País, o Estado de São Paulo contribui com aproximadamente 18% do valor total da produção agrícola do país nos três anos entre 2010 a 2012. Redução de trabalhadores também foi uma realidade inarredável. A constatação em levantamentos por instituições oficiais, foi que o número de estabelecimentos rurais no Estado Paulista encolheu cerca de 30% entre o Censo Agropecuário de 1970 e o de 2006, migrando de 327 mil para 228 mil unidades empregadoras no setor rural.
Neste mesmo período, a área média dos estabelecimentos rurais no estado cresceu de 62,5 para 74,5 hectares, nos levando a conclusão lógica da tendência de concentração das propriedades das terras no país. Esta transformação foi acompanhada pela redução do empregados ocupados na agricultura em razão da mecanização das colheitas e o controle do processo de plantio no manejo tecnológico. A população rural em 1960 até 2012, encolheu 5,6% da população rural brasileira.
Logo, estamos falando de uma tendência considerada de certa forma 'normal' nas regiões desenvolvidas, nas quais menos pessoas produzem mais, em razão do que afirmamos acima, ou seja, pelo incremento de tecnologia no campo. O dano da desocupação não para por ai. Com este corportamento, vem acompanhado do "êxodo rural" em todos os estados brasileiro momento também que a produção industrial brasileira cai significativamente, impondo pressões adicionais às cidades, causando inchamento da periferia dos grandes centros urbanos.
Para o Governo Temer, o paupérrimo crescimento da economia do país em 1% enquanto que sete (7) países da América Latína, crescem mais que o Brasil. No início do período colonial a locomotiva agrícola do País, sobretudo, São Paulo, se deu graças a um único produto: o café. A crise mundial, no Vale do Rio do Sinos por exemplo, encolheu em razão das diversas intemperes entre elas, a drástica queda do dólar em relação do real; em 2008 a quebra do Banco Lemonn Brother, as violentas varições dos contratos das commodities do soja, forçaram o deslocamento de capitais da cultura agrícola, para a indústria e alta carga tributária do país, norteia em torno de 40% do PIB. A Locomotiva agrícola em franca decolagem conta com outro fator importante para investimento do setor: a desoneração tributária associado com as isenções entre as que ainda remanescem em razão do estímulo a exportação. O Mercado interno, por sua vez, contabiliza grandes prejuízos por conta a intromissão do Governo Federal nos processo de plantio, produção, em razão dos altos custos dos juros e demais financiamentos.
Ao que tudo indica, os Estados de maior produção agropecuária, decidiram retornar às suas origens, focando seus investimento nos setor primário, destroçando a indústria de transformação transformando-a em sucata de prédios industriais abandonados, e uma legião de trabalhadores desempregados. Enquanto isso, o governo brasileiro, através da mídia mentirosa, vem sustentando uma fantasia, ao alegar que há crescimento econômico do país. A mentira não pára só neste setor, como em outros tantos segmentos, que envergonham os brasileiros dos quatro cantos do globo, como vitrine da corrupção a que são expostos os “nobres” deputados e senadores, com o suspeito judiciário e a indesejada intervenção criminosa do Poder Executivo nos outros dois poderes da República das Banas. A casa não se sustenta de fantasias. E-mail: cos.schneider@gmail.como
quinta-feira, 25 de maio de 2017
Tempo Real da Informação. Para Quem?
Certa feita o professor, filósofo e pensador Mário Sérgio Cortella proferiu uma frase que muito nos chamou a atenção, ao afirmar que “Se não quiser uma cidade suja, não deposite lixo na urna.” Na mesma esteira, segue o pensador numa linha de pensamento muito singular quando sugere “Cuidado com gente que não tem dúvida. Gente que não tem dúvida não é capaz de inovar, de reinventar, não é capaz de fazer de outro modo. Gente que não tem dúvida só é capaz de repetir”.
A introdução pode ser um pouco exaustiva, mas a importante pergunta que se impõe neste emaranhado e angustiante processo de informação em tempo real é como processar as informações e qual sua importância em nossa tomada de decisões. Obviamente a resposta não é simples diante das múltiplas visões heterogenias concebida pelo tecido social humano.
Voltando ao que Mário Sérgio Cortella sustenta em seus múltiplos pontos de vista, entre eles, os acima transcritos, nos remete ao raciocínio da informação proferida em tempo real no território da política, onde pretendemos projetar as luzes sobre o comportamento dos que protagonizaram e continuam protagonizando as maiores e profundas transformações políticas no Brasil.
“Se não quiser uma cidade suja, não deposite lixo na urna” é sintomático. O lixo a que se refere o Mestre Cortella, é metafórico uma vez que se refere ao voto e não ao elemento físico do papel. Até porque, urna eletrônica não tem papel e se tornou o púlpito da soberania popular, transformando o eleitor em mero instrumento de operação das máquinas eleitorais e não a manifestação da vontade popular. Mas não é esta a questão. Quando da expressão “cuidado com gente que não tem dúvida (...), Gente que não tem dúvida só é capaz de repetir”, é a materialização histórica das ações políticas que eternizam os procedimentos iguais, entre os que deixaram no passado e aos que o assumiram hoje.
Com as reiteradas reformas estruturais, aumento de tributos, matriz emperrada e conservadora da política brasileira, os dogmas das falências institucionais por conta da falta de sustentação econômica, são na verdade práticas reiteradas dos incapazes e incompetentes dirigentes da coisa pública. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, Partido dos Trabalhadores – PT, entre outras tantas siglas, todos levaram os Estados e a União à falência, mas não levaram seus partidos a extremidade da exaustão funcional.
No Rio Grande do Sul, a farra começou como Antônio Brito, do PMDB, aumentando a carga tributária dos gaúchos, promoveu as privatizações do patrimônio público de modo espúrio, sucateamento da administração pública, momento em que o Estado perdeu os mais eficientes cérebros da tecnologia gaúcha para o setor privado. Em seguida, o PT de Olívio Dutra, que embora não tenha causado processos de privatizações, nem aumento da carga tributária, mas teve sua gestão maculada por conta do episódio da Ford no Rio Grande do Sul.
Veio a era Rigotto, do PMDB, repetindo os mesmos erros, cometendo as mesmas distorções na administração da coisa pública, não encontrando outro meio de fazê-lo senão aumentando impostos, sobretudo, o ICMS sobre a energia elétrica, telefonia, combustível, e retirando instrumentos de utilização de créditos dos gaúchos evitando compensações tributárias. Transformou o Estado em caloteiro. O Aumento de tributos e o sucateamento da máquina pública do país estão no DNA do PSDB e do PMDB e a Corrupção nos demais partidos, sobretudo, da extrema esquerda.
A governadora Yeda Crusius do PSDB, não fugiu a regra quando em seu governo sustentava ter conseguido o equilíbrio nas contas do Estado, mesmo com um passivo de precatórios em mais de 10 bilhões de reais devidos pelo Rio Grande do Sul. Com a informação em tempo real, o que ela nos vale? Vamos aceitá-la na forma mentirosa como nos é apresentada, ou processá-la? As mentiras prosseguem inadvertidamente com o atual governador do Rio grande do Sul e sustentada, sobretudo, pela corja de políticos de Brasília que jogaram o país no lamaçal e na vitrine mundial da corrupção. Até quando vamos aceitar tudo isso, como passivos inertes cidadãos? E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 4 de maio de 2017
Políticos
De onde vem este lixo? Das classes de representações mais repugnante não só do Brasil mas do mundo, a clã política chegou ao limite da intolerância outrora nunca imaginada.
Ele não é fruto do acaso, construído com bases morais, éticos, honestos como proferido em seus discursos mentirosos de campanha. Não. O político é fruto do imaginário popular em trazer para dentro do domínio na administração da coisa pública a mesma pobreza trazida pelo imaginário da corruptela social do voto sujo e corrupto.
Mais especificamente no Brasil, a classe política tem contabilizado índices de credibilidade negativos, em que as eleições se tornaram palco de votos fantasmas, em que o eleitor vota, mas não sabe em quem votou. Escolheu em quem votar mas não sabe se seu voto foi contabilizado em seu candidato. Político tornou-se a escoria social antes atribuída ao mendigo, ao andarilho a navegar em vias públicas como zumbis.
Político não é fruto do acaso. É fruto voluntário da própria sociedade, assim como é da própria sociedade o fruto do bandidismo, dos assassinos, ladrões, contraventores, estupradores. Guardada sua proporção, roubar uma carteira de um cidadão de rua ou roubar lhe o dinheiro do bolso através da legalização de estúpidos impostos, qual a diferença?
A Nação perdeu a referência. Os cidadãos apaixonados por partidos políticos tal qual Edir Macedo, apaixoado pela sua entidade religiosa da Igreja Universal do Reino de Deus, tornou-se ambulante cuja cegueira lhe tirou a luz da razão e da racionalidade. O representado político, em seu vocabulario indulgente e mercenário, através das atitudes eleitoreiras continua e emprestar seu voto a quem não merece ou nunca mereceu, e continua no camando da canalhisse e do deboche da democracia.
Representante e Representado, cidadão ou contribuinte, trabalhador ou aposentado, pagam em medidas iguais contas desproporcionais, contraídas pelos picaretas de plantão tanto de toga, como os honoráveis carinhas pálidas cobertos pela escuridão das galerias palacianas, a surrupiar a paciência, a paz, a serenidade do povo brasileiro.
Somos concebidos sob o manto do sofrimento desde o primeiro sopro de vida e assim nascemos, vivemos, crescemos e morremos sem experimentar as sutilezas que a vida pode nos oferecer, qual seja, a alegria, a serenidade, o bem viver. Nada disso. E vamos passar muitas gerações antes de tudo isto mudar. Talvez um dia, a sensatez nos bata a porta a nos conclamar para o exercício da cidadania, do poder e da soberania popular. A luz se apagou e a escuridão só nos permite deslocar apalpando a esperança.
Percebe-se de solar clareza, que as mais altas autoridades, antes intocáveis nem mesmo pela áspera toga da lei, estão vulneráveis aos intemperes do propinoduto entregue por políticos safados, fruto da tentação não permitida da imoralidade, a pessoalidade, a ausência de ética se procriar no infértil terreno da democracia. Pobre país. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 27 de abril de 2017
Devedores Judiciais podem perder CNH e Passaporte
Há muita discussão em torno do Novo Código de Processo Civil – CPC que tem como alvo interpretações divergentes pelo menos em dois estados comparados ao resto do Brasil. As polêmicas são muitas e bastante contraditórias entre os próprios membros da Magistratura que surgiram com a edição da norma que regulamenta o processo civil no Pais, sendo uma das principais a gerar polêmica a possibilidade de juízes e desembargadores ordenarem a suspensão da carteira de motorista e do passaporte dos chamados devedores habituais.
O problema é recente mas a discussão toda decorre de um artigo do CPC que permite ao juiz aplicar, por analogia sistêmica “todas as medidas” que “assegurem o cumprimento da ordem judicial”, chegou agora aos tribunais de justiça em quase todos os Estados Brasileiros. Muitas decisões destas soclicitadas a juízes ou tribunais, impetrada por credores, em pelo menos dois estados os desembargadores aceitaram o pedido de suspensão do devedor a dirigir, pedindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
O tema, de acordo com alguns juízes e outros tantos advogados, só será resolvido em definitivo depois de apreciado e manifestado o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que ainda não tem data prevista para acontecer. As Supremas Cortes deverão definir se os critérios utilizados pelos juízes e desembargadores em cassar o passaporte ou suspender o direito de dirigir é válida ou não, a fim por coagir o devedor a pagar o que deve.
A polêmica que deverá ser resolvida pelo Judiciário diz respeito ao que dispõe um artigo no novo código de processo civil (art. 139), que concede ao juiz ou desembargador a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Com base neste artigo, advogados dos credores representados em juízo, requereram aos juízes e desembargadores a suspensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), passaportes e até mesmo créditos em programas como o Nota Fiscal de devedores, ou ainda qualquer outro meio de atingir o cumprimento das decisões judiciais.
Juízes ou Desembargadores afirma que no antigo código de processo civil, que foi subsitutído pelo novo em 2015 os magistrados já poderiam ter aplicado métodos semelhantes para garantir o pagamento de dívidas judiciais. Assim sendo, segundo os juizes, desembargadores e alguns advogados acham que o novo código deixa as coisas mais claras, e por isso surgiram as dúvidas. Confesso que estou tomado de muitas dúvidas a respeito desta prática perniciosa a meu respeito, pois se trata de uma lei ainda em fase de adaptação em todas as suas dimensões com seus 1.074 artigos. E a polêmica não vai parar por ai, embora a pessoas só possa ter subtraído de seu patrimônio aquilo que é seu de fato, a Carteira Nacional de Habilitação, é apenas uma autorização para dirigir, logo pertence ao Estado. Do mesmo modo o Passaporte. Ele pertence ao Governo Federal e a nosso juízos não pode ser objeto de penhora ou suspensão por dívidas.
Ainda no que concerne o fato ligado ao artigo 139 do CPC, alguns advogados consideram que o dispositivo possibilitaria o uso de mecanismos totalmente “atípicos” à efetivação da cobrança. Em nosso entendimento a suspensão da CNH e do passaporte não é possível mesmo aos mais apurados argumentos existentes. Mesmo que tenham aqueles que sustentam que seria uma forma de invadir o patrimônio oculto de alguns devedores. Afirmamos, que a constrição patrimonial só encontra ampara no patrimônio da pessoa. Carteira Nacional de Habilitação não é patrimônio, tão pouco o Passaporte.
O questionável argumento já foi acolhida em dois casos. Um deles pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), envolve uma mulher que vendeu, em março de 2012, bois a um valor de R$ 177 mil, recebendo apenas R$ 61,7 mil do comprador. Outro no Rio Grande do Sul por conta da falta de pagamento de pensão alimentícia. Como ficam os que trabalham com a carteira de habilitação? Ora para o nosso modeste entendimento é inconsistente esta decisão. E-mail: cos.schneider@gmail.com
terça-feira, 18 de abril de 2017
O Custo da Mentira
Ontem (17.04.2017) quem assistiu os principais canais da televisão brasileira se deparou pelo mínimo com uma situação inusitada, constrangedora e vergonhosa pelo show midiático emprestado às entrevistas pagas pelo Presidente da República a TV Globo, Bandeirantes, SBT, etc. A fim de proliferar, consagrar as mentiras institucionais pemedebistas da Presidência da República do Brasil.
Michel Temer, foi pessoalmente tentar convencer aos telespectadores das emissoras citadas, a peso de ouro, de que a Previdência Social estaria falida. Em outras palavras: ou sai a reforma da previdência ou o país quebra. Em primeiro lugar, nunca vi, nem Estado e muito menos país falir por falta de recursos. Ocorrendo este quadro, a opressão ditatorial de seus dirigentes, como é o caso brasileiro, manterão a ferro e fogo, suas convicções bárbaras de um poder corrupto, alimentando o discurso medieval, fora de órbita e sem lógica tanto do parlamento quanto da presidência da república e agora também, por outro garoto propaganda, o Ministro da Fazenda Henrique Meirelles.
Até hoje, nenhum documento veio comprovar as mentiras em assegurar que a Previdência está falida. Sequer apresentaram, por exemplo, valores arrecadados pelo INSS, PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO, entre outras rubricas destinados a financiar a seguridade social, aposentadorias e previdências. Asseguram os malfeitores dirigentes da nação, como papagaios de piratas, que “ou sai a reforma, ou quebra o país”. Até onde vai a mentira?
Foi instalada a CPI no Senado para apurar tudo que envolve a Previdência Social. Deputados e Senadores, entre eles, os relatores do processo na Câmara Federal como do Senado, tratam da matéria como se fossem donos do país e da coisa pública. O povo, as entidades de classe, são omissas. Imaginem vocês que mais de 120 milhões de telespectadores se manifestaram sobre a Big Bestialidade Brasileira do BBB para dizer quem deve ficar, quem deve sair e quem deve ganhar o prêmio. Mas esta mesma maioria é incapazes na mesma proporção de seus quadros de alienação, se manifestar aos políticos brasileiros que são contrários a reforma da previdência.
Motivos para discutir a matéria mais amiude sobram. Porque tanta pressa na votação da reforma? Querem saber? Pois aí vai. Virá a reforma política cujas principais propostas é o financiamento da capanha eleitoral com dinheiro público. Isto mesmo, os otários brasileiros e brasileiras, pagarão novamente a peso de ouro e com o sacrifício individual, a bandalheira, a roubalheira instalada no país em cada eleição em substituição ao financiamento das Odebrecht.
Ademais quais os valores que o Poder Executivo retira para gastar por conta da DRU – Desviculação das Receitas da União? Ressalte-se, ademais, que as receitas da Seguridade Social reservadas pelo legislador para a Previdência Social são contribuições sociais em sentido amplo. Portanto, não cabe considera-las como as únicas fontes da Previdência e confrontá-las com os pagamentos de benefícios e aposentadorias. Dessa maneira, o cálculo deve ser feito levando-se em conta a arrecadação como um todo. A esse respeito, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) apresenta um levantamento preocupante de 2011 para cá sempre houve superavit e nunca déficit. De onde vem esta mentira do Deficit? Depois que o PMDB assumiu os principais postos do País. É o partido da pilantragem, da roubalheira, da mentira, e da manipulação das massas omissas, negligentes e se curvando para uma minoria de grandes que comanda uma maioria de pobres tanto de espírito quanto de comportamento. E-mail: cos.schneider@gmail.com
sexta-feira, 7 de abril de 2017
Penhora de Faturamento
Com o objetivo coadunar com a satisfação dos créditos aos credores em pleitos judiciais, pelo princípio a menor onerosidade ao devedor, a substituição da penhora de dinheiro por qualquer outro modo ou tipo de garantia se impõe nos processos de execução judicial, sob pena de o juiz decretar o bloqueio em contas bancárias das empresas ser alvo certeiro medida que pode por fim uma atividade empresarial, gerando prejuízos não só ao empresário, mas, especialmente à economia, à sociedade, ao próprio ente político, pois que rendas, empregos e tributos param de serem gerados em face de um só credor.
Tendo seus valores bloqueados, como poderá a entidade empresarial cumprir como o pagamento de seus funcionários ou fornecedores? Como ela poderá adimplir, os empréstimos bancários, compromissos bancários entre outras tantas responsabilidades da atividade empresária?
Por outro modo, inúmeras entidades empresariais estão solimente estáveis, que com muita facilidade podem superar tal momento de instabilidade, sobretudo, com a chancela do Poder Judiciário e compreensão de seu credor, promovendo a substituição da constrição em dinheiro por outra garantia que possa satisfazer ao credor.
Uma vez ocorrendo a substituição, é incontestável que se assegure a continuidade do funcionamento do negócio empresarial a fim de manter-se os empregos, o pagamento de tributos, a obrigação de adimplir fornecedores, na medida de estimular-se o devedor a se moldar ao pagamento de seu dever de satisfazer o lídimo interesse do credor para que este receba o que lhe é devido por decisão judicial.
O Novo Código de Processo Civil estabelece no artigo 805 a garantia de que ao juiz compete declarar o modo menos gravoso para o cumprimento da demanda pelo executado, cabendo a ele indicar meios mais adequados e menos onerosos ao prosseguimento de seus negócios econômicos, sob pena que sejam manutidos os atos executivos já fixados.
Nestes sentido, é trata-se da execução útil ao interesse do credor, alcançando também os interesses do devedor que, certamente em algumas situações, necessita que haja um processo justo a lhe permitir que não tenha uma sentença de encerramento das atividades empresariais. Neste sentido nos ensina o Mestre Humberto Theodor Junior que transcrevo:
"(...) Convém ressaltar que a ressalva feita à penhorabilidade do saldo bancário não está restrita às verbas alimentares indicadas pelo inciso IV do art. 649. Também se consideram excluídas da penhora autorizada pelo art. 655-A os depósitos representativos de verbas "revestidas de outra forma de impenhorabilidade", como se acha explicitado no seu § 2º, in fine. É o caso, v.g., das importâncias descontadas na fonte e que se acham em depósito bancário aguardando a oportunidade de recolhimento em favor dos respectivos credores; ou que corresponde ao montante necessário para honrar a folha salarial da empresa; ou que, de maneira geral, represente o capital de giro indispensável à sobrevivência da empresa".(JUNIOR, Humberto Theodoro. “Processo de Execução”, 27ª ed., São Paulo: Leud, 2012, pp. 288/289)”
A substituição da penhora nos termos do Novo Código de Processo Civil, nos casos em que houver justa causa, deve ser aceito pelo juízo, mesmo porque a regra constante no artigo 805 do CPC é de ordem pública não estando sujeita, à aceitação por parte do credor. De outra sorte, a manutenção do bloqueio de valores em conta corrente bancária, viola o princípio da preservação da atividade empresarial conforme leciona Fabio Ulhoa, cito "in verbis":
"Quando se assenta, juridicamente, o princípio da preservação da empresa, o que se tem em mira é a proteção da atividade econômica, como objetivo de direito cuja existência e desenvolvimento interessam não somente ao empresário, ou aos sócios da sociedade empresária, mas a um conjunto bem maior de sujeitos. [...] O que se busca preservar, na aplicação do princípio da preservação da empresa, é, portanto, a atividade, o empreendimento. O princípio da preservação da empresa reconhece que, em torno do funcionamento regular e desenvolvimento de cada empresa, não gravitam apenas os interesses individuais dos empresários e empreendedores, mas também os metaindividuais de trabalhadores, consumidores e outras pessoas; são estes últimos interesses que devem ser considerados e protegidos, na aplicação de qualquer norma de direito comercial. [...] O princípio da preservação da empresa é legal, geral e implícito." COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial - Direito de Empresa. São Paulo. Editora Saraiva, 2012. Vol. 1. pág. 79 e 80 (grifo nosso).
Deste modo, o quadro jurídico, autoriza o art. 866 do Novo Código de Processo Civil que, se o executado não tiver outros bens a serem penhorados ou se esses forem de difícil alienação ou até mesmo insuficientes para satisfazer o crédito da condenação, certamente será mantida penhora em conta bancária ou outros investimetos ou até mesmo de percentual de faturamento de empresa.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
Assinar:
Postagens (Atom)
