quinta-feira, 27 de abril de 2017
Devedores Judiciais podem perder CNH e Passaporte
Há muita discussão em torno do Novo Código de Processo Civil – CPC que tem como alvo interpretações divergentes pelo menos em dois estados comparados ao resto do Brasil. As polêmicas são muitas e bastante contraditórias entre os próprios membros da Magistratura que surgiram com a edição da norma que regulamenta o processo civil no Pais, sendo uma das principais a gerar polêmica a possibilidade de juízes e desembargadores ordenarem a suspensão da carteira de motorista e do passaporte dos chamados devedores habituais.
O problema é recente mas a discussão toda decorre de um artigo do CPC que permite ao juiz aplicar, por analogia sistêmica “todas as medidas” que “assegurem o cumprimento da ordem judicial”, chegou agora aos tribunais de justiça em quase todos os Estados Brasileiros. Muitas decisões destas soclicitadas a juízes ou tribunais, impetrada por credores, em pelo menos dois estados os desembargadores aceitaram o pedido de suspensão do devedor a dirigir, pedindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
O tema, de acordo com alguns juízes e outros tantos advogados, só será resolvido em definitivo depois de apreciado e manifestado o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que ainda não tem data prevista para acontecer. As Supremas Cortes deverão definir se os critérios utilizados pelos juízes e desembargadores em cassar o passaporte ou suspender o direito de dirigir é válida ou não, a fim por coagir o devedor a pagar o que deve.
A polêmica que deverá ser resolvida pelo Judiciário diz respeito ao que dispõe um artigo no novo código de processo civil (art. 139), que concede ao juiz ou desembargador a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Com base neste artigo, advogados dos credores representados em juízo, requereram aos juízes e desembargadores a suspensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), passaportes e até mesmo créditos em programas como o Nota Fiscal de devedores, ou ainda qualquer outro meio de atingir o cumprimento das decisões judiciais.
Juízes ou Desembargadores afirma que no antigo código de processo civil, que foi subsitutído pelo novo em 2015 os magistrados já poderiam ter aplicado métodos semelhantes para garantir o pagamento de dívidas judiciais. Assim sendo, segundo os juizes, desembargadores e alguns advogados acham que o novo código deixa as coisas mais claras, e por isso surgiram as dúvidas. Confesso que estou tomado de muitas dúvidas a respeito desta prática perniciosa a meu respeito, pois se trata de uma lei ainda em fase de adaptação em todas as suas dimensões com seus 1.074 artigos. E a polêmica não vai parar por ai, embora a pessoas só possa ter subtraído de seu patrimônio aquilo que é seu de fato, a Carteira Nacional de Habilitação, é apenas uma autorização para dirigir, logo pertence ao Estado. Do mesmo modo o Passaporte. Ele pertence ao Governo Federal e a nosso juízos não pode ser objeto de penhora ou suspensão por dívidas.
Ainda no que concerne o fato ligado ao artigo 139 do CPC, alguns advogados consideram que o dispositivo possibilitaria o uso de mecanismos totalmente “atípicos” à efetivação da cobrança. Em nosso entendimento a suspensão da CNH e do passaporte não é possível mesmo aos mais apurados argumentos existentes. Mesmo que tenham aqueles que sustentam que seria uma forma de invadir o patrimônio oculto de alguns devedores. Afirmamos, que a constrição patrimonial só encontra ampara no patrimônio da pessoa. Carteira Nacional de Habilitação não é patrimônio, tão pouco o Passaporte.
O questionável argumento já foi acolhida em dois casos. Um deles pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), envolve uma mulher que vendeu, em março de 2012, bois a um valor de R$ 177 mil, recebendo apenas R$ 61,7 mil do comprador. Outro no Rio Grande do Sul por conta da falta de pagamento de pensão alimentícia. Como ficam os que trabalham com a carteira de habilitação? Ora para o nosso modeste entendimento é inconsistente esta decisão. E-mail: cos.schneider@gmail.com
terça-feira, 18 de abril de 2017
O Custo da Mentira
Ontem (17.04.2017) quem assistiu os principais canais da televisão brasileira se deparou pelo mínimo com uma situação inusitada, constrangedora e vergonhosa pelo show midiático emprestado às entrevistas pagas pelo Presidente da República a TV Globo, Bandeirantes, SBT, etc. A fim de proliferar, consagrar as mentiras institucionais pemedebistas da Presidência da República do Brasil.
Michel Temer, foi pessoalmente tentar convencer aos telespectadores das emissoras citadas, a peso de ouro, de que a Previdência Social estaria falida. Em outras palavras: ou sai a reforma da previdência ou o país quebra. Em primeiro lugar, nunca vi, nem Estado e muito menos país falir por falta de recursos. Ocorrendo este quadro, a opressão ditatorial de seus dirigentes, como é o caso brasileiro, manterão a ferro e fogo, suas convicções bárbaras de um poder corrupto, alimentando o discurso medieval, fora de órbita e sem lógica tanto do parlamento quanto da presidência da república e agora também, por outro garoto propaganda, o Ministro da Fazenda Henrique Meirelles.
Até hoje, nenhum documento veio comprovar as mentiras em assegurar que a Previdência está falida. Sequer apresentaram, por exemplo, valores arrecadados pelo INSS, PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO, entre outras rubricas destinados a financiar a seguridade social, aposentadorias e previdências. Asseguram os malfeitores dirigentes da nação, como papagaios de piratas, que “ou sai a reforma, ou quebra o país”. Até onde vai a mentira?
Foi instalada a CPI no Senado para apurar tudo que envolve a Previdência Social. Deputados e Senadores, entre eles, os relatores do processo na Câmara Federal como do Senado, tratam da matéria como se fossem donos do país e da coisa pública. O povo, as entidades de classe, são omissas. Imaginem vocês que mais de 120 milhões de telespectadores se manifestaram sobre a Big Bestialidade Brasileira do BBB para dizer quem deve ficar, quem deve sair e quem deve ganhar o prêmio. Mas esta mesma maioria é incapazes na mesma proporção de seus quadros de alienação, se manifestar aos políticos brasileiros que são contrários a reforma da previdência.
Motivos para discutir a matéria mais amiude sobram. Porque tanta pressa na votação da reforma? Querem saber? Pois aí vai. Virá a reforma política cujas principais propostas é o financiamento da capanha eleitoral com dinheiro público. Isto mesmo, os otários brasileiros e brasileiras, pagarão novamente a peso de ouro e com o sacrifício individual, a bandalheira, a roubalheira instalada no país em cada eleição em substituição ao financiamento das Odebrecht.
Ademais quais os valores que o Poder Executivo retira para gastar por conta da DRU – Desviculação das Receitas da União? Ressalte-se, ademais, que as receitas da Seguridade Social reservadas pelo legislador para a Previdência Social são contribuições sociais em sentido amplo. Portanto, não cabe considera-las como as únicas fontes da Previdência e confrontá-las com os pagamentos de benefícios e aposentadorias. Dessa maneira, o cálculo deve ser feito levando-se em conta a arrecadação como um todo. A esse respeito, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) apresenta um levantamento preocupante de 2011 para cá sempre houve superavit e nunca déficit. De onde vem esta mentira do Deficit? Depois que o PMDB assumiu os principais postos do País. É o partido da pilantragem, da roubalheira, da mentira, e da manipulação das massas omissas, negligentes e se curvando para uma minoria de grandes que comanda uma maioria de pobres tanto de espírito quanto de comportamento. E-mail: cos.schneider@gmail.com
sexta-feira, 7 de abril de 2017
Penhora de Faturamento
Com o objetivo coadunar com a satisfação dos créditos aos credores em pleitos judiciais, pelo princípio a menor onerosidade ao devedor, a substituição da penhora de dinheiro por qualquer outro modo ou tipo de garantia se impõe nos processos de execução judicial, sob pena de o juiz decretar o bloqueio em contas bancárias das empresas ser alvo certeiro medida que pode por fim uma atividade empresarial, gerando prejuízos não só ao empresário, mas, especialmente à economia, à sociedade, ao próprio ente político, pois que rendas, empregos e tributos param de serem gerados em face de um só credor.
Tendo seus valores bloqueados, como poderá a entidade empresarial cumprir como o pagamento de seus funcionários ou fornecedores? Como ela poderá adimplir, os empréstimos bancários, compromissos bancários entre outras tantas responsabilidades da atividade empresária?
Por outro modo, inúmeras entidades empresariais estão solimente estáveis, que com muita facilidade podem superar tal momento de instabilidade, sobretudo, com a chancela do Poder Judiciário e compreensão de seu credor, promovendo a substituição da constrição em dinheiro por outra garantia que possa satisfazer ao credor.
Uma vez ocorrendo a substituição, é incontestável que se assegure a continuidade do funcionamento do negócio empresarial a fim de manter-se os empregos, o pagamento de tributos, a obrigação de adimplir fornecedores, na medida de estimular-se o devedor a se moldar ao pagamento de seu dever de satisfazer o lídimo interesse do credor para que este receba o que lhe é devido por decisão judicial.
O Novo Código de Processo Civil estabelece no artigo 805 a garantia de que ao juiz compete declarar o modo menos gravoso para o cumprimento da demanda pelo executado, cabendo a ele indicar meios mais adequados e menos onerosos ao prosseguimento de seus negócios econômicos, sob pena que sejam manutidos os atos executivos já fixados.
Nestes sentido, é trata-se da execução útil ao interesse do credor, alcançando também os interesses do devedor que, certamente em algumas situações, necessita que haja um processo justo a lhe permitir que não tenha uma sentença de encerramento das atividades empresariais. Neste sentido nos ensina o Mestre Humberto Theodor Junior que transcrevo:
"(...) Convém ressaltar que a ressalva feita à penhorabilidade do saldo bancário não está restrita às verbas alimentares indicadas pelo inciso IV do art. 649. Também se consideram excluídas da penhora autorizada pelo art. 655-A os depósitos representativos de verbas "revestidas de outra forma de impenhorabilidade", como se acha explicitado no seu § 2º, in fine. É o caso, v.g., das importâncias descontadas na fonte e que se acham em depósito bancário aguardando a oportunidade de recolhimento em favor dos respectivos credores; ou que corresponde ao montante necessário para honrar a folha salarial da empresa; ou que, de maneira geral, represente o capital de giro indispensável à sobrevivência da empresa".(JUNIOR, Humberto Theodoro. “Processo de Execução”, 27ª ed., São Paulo: Leud, 2012, pp. 288/289)”
A substituição da penhora nos termos do Novo Código de Processo Civil, nos casos em que houver justa causa, deve ser aceito pelo juízo, mesmo porque a regra constante no artigo 805 do CPC é de ordem pública não estando sujeita, à aceitação por parte do credor. De outra sorte, a manutenção do bloqueio de valores em conta corrente bancária, viola o princípio da preservação da atividade empresarial conforme leciona Fabio Ulhoa, cito "in verbis":
"Quando se assenta, juridicamente, o princípio da preservação da empresa, o que se tem em mira é a proteção da atividade econômica, como objetivo de direito cuja existência e desenvolvimento interessam não somente ao empresário, ou aos sócios da sociedade empresária, mas a um conjunto bem maior de sujeitos. [...] O que se busca preservar, na aplicação do princípio da preservação da empresa, é, portanto, a atividade, o empreendimento. O princípio da preservação da empresa reconhece que, em torno do funcionamento regular e desenvolvimento de cada empresa, não gravitam apenas os interesses individuais dos empresários e empreendedores, mas também os metaindividuais de trabalhadores, consumidores e outras pessoas; são estes últimos interesses que devem ser considerados e protegidos, na aplicação de qualquer norma de direito comercial. [...] O princípio da preservação da empresa é legal, geral e implícito." COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial - Direito de Empresa. São Paulo. Editora Saraiva, 2012. Vol. 1. pág. 79 e 80 (grifo nosso).
Deste modo, o quadro jurídico, autoriza o art. 866 do Novo Código de Processo Civil que, se o executado não tiver outros bens a serem penhorados ou se esses forem de difícil alienação ou até mesmo insuficientes para satisfazer o crédito da condenação, certamente será mantida penhora em conta bancária ou outros investimetos ou até mesmo de percentual de faturamento de empresa.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 23 de março de 2017
O Poder da Voz do Povo
O Governo Federal do Brasil através de suas instituições e imprensa, vem se utilizandos de sórdidos processos midiáticos a fim de levar à população brasileira as mais perversas e mesquinhas denúncias nunca visto antes, traduzidas em mentira
Aprendi desde sempre de que, a quem acusa cabe o ônus da prova, tal qual as reiteradas manifestações do Ministro da Fazenda alegando que o país vem enfrentando constinuados e sistemáticos prejuízos em termos de receitas públicas. Imediatamente surge a ameaça de aumento de impostos quando é por demais sabido que não há mais lugar neste país para aumento de tributos.
Pois dizer que o país contabiliza sistemáticos prejuízos é bem diferente do que demonstrar através de documentos contábeis desta realidade. O processo de denunciar a falta de recursos e a necessidade de implementar novos tributos, seja pela via do aumento do imposto ou de contribuições sociais, nada mais representa que atender demandas localizadas na Reforma Política. Sim, pois como é sabido, a proibição de financiamento de campanha política por empresas, os parlamentares plantonistas agora vão as tribunas sustentar que a Previdência está falida e que o país contabiliza somas acima de 80 bilhões de reais em prejuízos em sua arrecadação, razão porque a necessária reforma da previdência e do aumento de impostos.
Em realidade, milhões de reais são disperdiçados em cada campanha eleitoral caras e dispendiosas, tendo em vista que, com a reforma política e o financiamento público de campanha, em algum lugar este valor tem que sair. Por esta razão o desespero por aprovar a reforma da previdência e a ameaça do aumento de impostos para satisfazer, não o leão e sim, aos mesmo vampiros insaciáveis que se eternizam no poder, se utilizando da fragilidade da Poder da Voz do Povo para saquear a nação brasileira.
Se o Poder emana do povo e em nome dele é exercido, a pergunta se impõe: porque permitir que o representante popular continue a saquear a todos nós? O poder, o povo não sabe usar, tal qual um cidadão, ao receber uma acordeona de última geração, nova, sem saber para que serve. Assim é o povo brasileiro, pois disseram que tem a voz do poder. Se a vontade é popular e se o poder é do povo que o povo faça uso dele para dizer basta a tudo isto e passar o país a limpo. Sequer as privatizações poderiam ocorrer tal qual ocorrem quando o PMDB em toda vez que chega ao poder, saquea a nação vocacionalmente vendendo tudo. Não estaria na hora de dar um basta a isto tudo? Depende do Povo Soberano. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 16 de março de 2017
Imoralidade e Vergonha Nacional
Há pouco tempo, o Brasil parou pela instabilidade política com o Impeachment da Presidente da República Dilma Vana Rousseff, assumindo seu posto de Presidente o Vice-Presidente Michel Temer num tumultuado processo de agressões institucionais, vernhosas decisões de plenário, comandado por um paspalho do Supremo Tribunal Federal. A desonra e a imoralidade se converteu em vergonha nacional.
Há muito o país virou chacota no exterior. Carregar a nacionalidade de brasilidade nos tempos atuais em países de qualquer parte do planeta que não seja o Brasil, se traduz em enorme constrangimento para os seus cidadãos. Estes brasileiros, tal qual os políticos, são confundidos com estes seja onde for, mundo a fora.
Nunca se viu na história do país a boiada estourar e não haver plantonista institucional para arrebanhar as instituições e saneá-las na medida de suas necesssárias reestruturações. As mentiras entregues ao povo pelas telas de televisão e das caríssimas páginas dos jornais, de parte dos governos, é algo assustador. As mentiras da imprensa chega a causar asco.
Esta semana em Brasília, a exemplo da sede do Supremo Tribunal Federal, os principais acessos aos gabinetes de deputados e senadores foram cercados e guarnecidos pela polícia legislativa. Grades e portões foram instaladas ao longo das vias de acesso aos anexos e aos pricipais prédios a fim de afastar o povo da bandidagem que se instalou no Congresso Nacional.
A corrupção qualificada de todos os tipos possíveis e imagináveis praticados pelos agentes políticos, agora são alvo de parlamentares que, querendo se safar das denúncias da Operação Lava Jato, preparam outro golpe, qual seja, o de legalizar o crime do caixa 2 das campanhas eleitorais. São centenas de políticos que se utilizaram de verbas destinadas a campanhas eleitorais financiando seu próprio bolso. Lula, deboxando em seu depoimento em juízo terça feira, afirmou ao juiz da causa, não sabe quanto recebe ao certo por mês.
Com seus quase R$ 50.000,00 (Cincoenta Mil Reais) que disse ganhar (debochando) com aposentadorias e benefícios, sequer decola com sua comitiva de parasitas para as condenáveis campanhas eleitorais que já iniciaram, mesmo ao arrepio da lei. Renan Calheiros, incolume, segue protegido pela Suprema Corte com seus quase dez processos criminais repousando nas pilhas empoeradas do STF, aguardando juglamento, alguns há mais de dez (10) anos. O Senador cearense Eunício de Oliveira quando eleito Presidente do Senado, ameaçou o STF promeutendo ser “firme e duro quando um poder se levantar contra o outro”. A cachorrada anda solta em Brasília e ninguém quer largar o osso carnudo.
A farra por aí se vai também na reforma da previdência, na arte de surrupiar impostos dos brasileiros e o povo, continua como se nada estivesse acontecendo. Lamentável. E-mai: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
O Deficit Previdenciário Não Existe
Com a inarredável manipulação da mídia financiada por todos os governos, os cidadãos brasileiros estão quase que convencidos da existência de deficit na previdência social ensejando a necessária reforma.
Mas se você soubesse que não há deficit na previdência e que não exite nem um tipo de rombo previdenciário, assim mesmo você acreditaria no governo? Sejamos francos, os cálculos são matemáticos e a matemática é ciência exata. Posso aplicar a equação de 2+2 ser igual a 4 ou posso dar outra dimensão de quanto tu quer que seja.
O caso da previdência social é história antiga e nunca provado. Nunca se arrecadou tanto dinheiro neste país que nos últimos trina anos. E is se aplica a previdência Social. Chocante? Claro que sim. São as famosas chamadas teorias da conspiração e os fatos são baseados em estudos científicos.
A final qual o conceito etmológico da palavra “déficit”. Simples. Superavit é quando se arrecada mais que gasta. O déficit é o inverso, ou seja, gasta mais que arrecada. Matemática pura. Mas o que a grande maioria das pessoas não se dá conta é que o governo está manipulando a massa brasileira induzindo equivocadamente a erro suas conclusões.
Mestres e Professores de Universidades tem demonstrado com muita clareza como o Governo executa a fraude contábil na avaliação dos cálculos feitos de forma absolutamente fora do permitido pela Constituição Federal. O Governo soma as receitas previdenciárias do INSS como se fosse a única fonte de financiamento da seguridade social e deste valor subtrai os gastos com os benefícios previdenciários. Deste saldo, nega superavit, e anuncia déficit tributário. Ou seja nos últimos três anos o governo vem divulgando falso deficit de 85 bilhões de reais.
Os artigos 194 e 195 da Constituição Federal criou o Sistema de Seguridade Social no qual estão todos os benefícios previdenciários, os benefícios sociais e até o amparo à saúde. Assim podemos deduzir que esse sistema de “tripé da proteção social” compreende a Saúde, Previdência Social e Assistência Social. E quais seriam os benefícios que o INSS paga? Aposentadorias, pensões, auxílios de toda ordem, todos compondo a previdência social.
Para que o governo possa executar a devida proteção social, arrecada muito para isso e esses artigos constitucionais também inauguram a Receita que o Governo deverá arrecada vinculada-a a esses mesmos gastos. Quer dizer, teoricamente, o dinheiro arrecadado dos contribuintes para a Seguridade, não poderia ser gasto com outras coisas, senão com a Previdência Social.
Desta maneira se faz necessário indicar e relacionar as fontes que financia a seguridade social que são: Contribuições Previdenciárias ao INSS; contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) pago por todas as empresas; contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL); PIS / PASEP cujos valores também são destinado especificamente ao seguro desemprego entre outras como as receitas diversas. Assim sendo, se formos somar as receitas decorrentes destes tributos sociais, e deduzirmos as despesas temos um surpreendente SUPERAVIT que em 2012 chegou a 78 Bilhões de Reais.
Embora com o exército de desempregados, e com a economia do país em queda por conta das políticas públicas equivocadas praticadas por todos os governos, este valor vem caindo a cada ano, face a recessão econômica. Assim mesmo o superavit nunca deixou de existir tendo chagado em 2015 com 20 bilhões de reais.
E o que o Governo faz com este dinheiro que deveria ser aplicado somente na seguridade social? Incrivelmente poucos sabem. Infelizmente, vai para o ralo do desperdício, desviando esse recursos oriundos do superavit para gastar no orçamento fiscal. Este dinheiro que deveria ser gasto na proteção social está sendo utilizado para outros fins, diferentes do INSS. Assim a causa real da existência da bancarrota fiscal, são os gastos com pagamento de juros de dívidas do país. Em 2015, o país gastou 8,5% do PIB pagando juros, ou seja, 501 Bilhões de Reais. A Previdência gastou 430 bilhões de reais e beneficiou diretamente mais de 27 milhões de pessoas! E se adicionar essas pessoas ao número de familiares, isso vai atingir mais 40 milhões de pessoas indiretamente.
Há que se destacar ainda que o Brasil paga as maiores taxas de juros, reais e nominais, do mundo, e além disso o Poder Executivo abocanha 30% de todas as contribuições sociais arrecadadas no país para gastar com o que ele quiser. Infelizmente, as mentiras, as mordomias, a ganância, vem dilacerando a previdência social e a conta quem paga é o povo. Isto independente de partido. Todos são farinha da mesma espécia e mal cheirosa. O Povo não pode permitir que o governo continua a nos roubar. E-mail cos.shneider@gmail.com.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Contas de Energia Elétrica sob Suspeita
Todos os meses os consumidores de energia elétrica, seja de que operadora for, são compelidos a pagar amargos aumentos e exageradas cobranças de tributos na composição da conta de energia elétrica diga-se de passagem uma das mais caras do mundo. O ranking que mede o custo da energia para a indústria foi divulgado pela Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) no dia 9 de janeiro de 2017. Ele mostra que o custo desse insumo no Brasil é de 402,26 reais por MW-h. O valor é 46% superior à média internacional, de 275,74 por MW-h. Entre os países analisados, a Índia apresenta o custo de energia elétrica mais alto (596,96 reais por MW-h). Em seguida vêm Itália (536,14 reais), Singapura (459,38 reais), Colômbia (414,10 reais), República Tcheca (408,91 reais) e Brasil (402,26 reais). Em 2014, o Brasil ocupava a décima primeira posição no rancking mundial. Ou seja, as coisas só pioraram como tudo piorou de 2015 para cá.
Contudo o que o grande número de consumidores não sabe é pode estar sendo lesado em aproximadamente 35% do valor da conta só com a cobrança do ICMS, enão vejamso.
Há decisões nos gtribunais brasileiros de que não se aplicam às operações de fornecimento de energia elétrica realizadas no ambiente de contratação regulado por meio de distribuidora exclusiva. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça que consideram absolutamente indevidas a inclusão, na base de cálculo do ICMS cobrados na conta de luz, referente as tarifas relativas ao Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica, identificadas na conta de energia elétrica com a sigla de TUSD. Do mesmo modo, e não menos danoso a tarifa cobrada sobre o Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica, insidente sobre a sigla TUST impressas nas contas de energia elétrica. O fato é que o preço final pago pelo consumidor, seja da energia contratada seja a não contratada, abrange o custo de toda a cadeia produtiva, segundo alegam os agentes tributáriso dos estados. Afirma eles se tratar de um conjunto indissociável.
Nas razões alegadas em tribunais na justificativa de afastar a incidência desta cobrança do impostos, os profissionais do Direito acrescentam que no entendimento do STJ é de que não fazem parte da base de cálculo do ICMS e a TUST e a TUSD porque “o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão, observada a Súmula 166/STJ”. Assim sendo, não há de se aplicar às operações de fornecimento de energia elétrica realizadas no ambiente de contratação regulado como consumidores por meio de distribuidora exclusiva, pois os precedentes do STJ consideram indevida a inclusão, na base de cálculo do ICMS, das tarifas relativas ao Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e ao Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) de energia elétrica porque, no entendimento da Suprema Corte o preço final pago pelo consumidor abrange o custo de toda a cadeia produtiva onde estão incluídos os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e por se tratar de um conjunto de valores que não podem ser dissociados ou sja, separados.
Desta forma a base de cálculo do ICMS é o valor da operação de circulação de mercadoria. Ou seja, o valor do ICMS relativo à energia elétrica consumida, no ambiente de consumo regulado ou não. O valor da tarifa paga pelo consumidor, fixada pelas regras normatizadas pela ANEEL – Agência Nacional de Elergia Elétrica, que compreende os custos da geração, transmissão, distribuição, encargos setoriais e tributos, multiplicada pelos kWh consumidos. É indiscutível que o custo da operação de circulação de energia elétrica, desde a geração da energia elétrica até sua entrega na unidade consumidora, ou seja. o usuário final, abrange não só a geração da energia, mas, também, as fases de transmissão e distribuição, que são etapas indispensáveis desta cadeia produtiva à entrada de energia elétrica na unidade consumidora do usuário - consumidor, que vai, então, consumi-la. Desta forma, tais custos integram a base de cálculo do ICMS, já que compõem o preço final.
Assim não há dúvida que o ICMS incide apenas quando há circulação de mercadoria. Assim a base de cálculo do ICMS é composta pelos valores necessários à transmissão e à distribuição, os quais compõem o valor da operação final. Desta forma quem se sentir lesado, pode e deve procurar um advogado que atue nesta área a fim de pleitear o afastamento da cobrança abusiva e requerer a restituição paga a título de ICMS dos últimos cinco anos. É o Estado lesando a todos por mais esta via vergonhosa, turva e torta em cobrar sem base legal, para tal cobrança. E-mail:cos.schneider@gmail.com.
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