domingo, 25 de novembro de 2012
Devedor Contumaz
O Governo do Rio Grande do Sul editou ano passado Lei Estadual número 13.711 de 06 de abril de 2011, com especial referência a combater a sonegação fiscal classificando-os contribuintes como devedores contumazes de tributos devidos à Fazenda Pública Gaúcha.
Na mesma esteira, o Executivo Estadual editou decreto número 48.494 de 01 de novembro de 2011 regulamentando o art. 2º da Lei nº 13.711, de 6 de abril de 2011, definindo o contribuinte devedor contumaz e adota o Regime Especial de Fiscalização (REF), modificando o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Decreto executivo acima epigrafado traz também as excludentes do devedor contu-maz. São elas: No § 1º do artigo 1º esclarece que “não serão considerados devedores contumazes as pessoas físicas ou jurídicas, titulares originários (grifei) de créditos oriundos de precatórios inadimplidos pelo Estado e suas autarquias, até o limite do respectivo débito tributário constante como Dívida Ativa”.
No § 2º do citado artigo, estabelece que “não serão computados para os efeitos deste artigo os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do Código Tributário Nacional”.
Por fim, a excludente constante do § 3º do mesmo artigo que “o contribuinte deixará de ser considerado devedor contumaz quando os motivos que o levaram a essa condição estiverem extintos”.
Pois bem. Esta é uma legislação para falir o contribuinte e não para resolver um problema de arrecadação. Já existe no país o Código Tributário Nacional e a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). Analisando a letra fria da lei, o Estado do Rio Grande do Sul oferece exemplo a todas as federações do Estado Brasileiro de como NÃO se deve legislar. Em 2012, a economia gaúcha encolheu 13% por conta da queda na arrecadação estadual e principalmente por conta de políticas fazendárias desfocadas. Antes de ofertar o Fundopem aos empreendedores gaúchos, deveria a legislação estadual promover a regularidade em não permitir renúncias fiscais temporariamente e pagar seus precatórios inadimplidos desde 1999 a combater quem os utiliza na forma de pagamento de tributos. Diante de tal circunstância, o Decreto prejudica em muito a economia gaúcha. Ele atrapalha, exclui a contribuir com o crescimento econômico do Estado. Estamos lamentavelmente, caminhando na contramão do crescimento econômico e social do Estado.
Pela redação do dispositivo do §1º do artigo 1º do Decreto 48.494 fica claro que o executivo pretendeu afastar que os contribuintes se utilizem dos créditos judiciais orçamentados vencidos e impagos para pagamento ou compensar tributos. Os Estados da federação brasileira, segundo o Conselho Nacional de Justiça, possuem passivos de precatórios em torno de R$ 98 bilhões. O Rio Grande do Sul contribui com aproximadamente R$ 8 Bilhões deste volume VENCIDOS. O RS é o único estado da federação brasileira a ter este tipo de legislação perversa.
Não podemos sair apontando a metralhadora contra o atual executivo estadual uma vez que o passivo é um acúmulo de atrasos desde o Governo Brito, passando pelo Governo Olívio, Rigotto e Yeda Crusius. Entretanto, confesso minha surpresa com a edição do decreto acima e não era esta minha expectativa no Conselhão no trato da matéria sobre contribuintes versus estado que se utilizam dos requisitórios precatórios para pagamento de tributos nos termos da Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Código Civil e Código de Processo Civil.
Necessário se faz urgente revão do decreto visto os malefícios que causará à economia gaúcha. Para sintetizar minha frustração, endosso a parte final de artigo publicado na internet por Daniel Moreira da Nagel & Ryzewski Advogados sustentando que ” lamentamos que o Estado, ao invés de gerar incentivos, criando uma Lei para aceitação de precatórios que resolva o problema dos titulares desses créditos e, ao mesmo tempo, favoreça o empresário, cria justamente uma Lei para cobrar, fiscalizar e punir cada vez mais, fazendo prevalecer a máxima de que o “Estado é um excelente cobrador e um péssimo pagador”. Não é a toa que muitas empresas saem do solo gaúcho migrando para outros Estados ao passo que novos investidores não passam do Rio Mampituba para baixo. E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 18 de novembro de 2012
Valor, Economia e Política
Findando mais um ano em que nada mudou no universo dos acontecimentos econômicos, políticos e sociais globais, senão a surrada e antiquada etiqueta de acomodar o tecido social tingido pelos seus vícios, costumes e escravidões.
Confesso que somos escravos de nós mesmos, irremediavelmente. A maioria da população brasileira abomina o dia das eleições. Vai às urnas para cumprir um ritual e não um dever político, tão somente pelo valor da obrigatoriedade. Quando o eleitor é submetido ao exercício do voto, raramente pensa no significado das eleições e passa a considerar ser indiferente em quem e porque votar. Juntar qualquer santinho perdido na beira da calçada e irremediavelmente o sacana, que sujou a rua em desobediência a lei moral e material, mal intencionado é contemplado com o imerecido voto. É a expressão da soberania do povo.
Pensar para mudar? Pensar dói e faz mal ao poder. O corrupto continuará a merecer o voto. Onde há corrupto há corruptor. Compelido a pensar por analogia que o político é o produto do seu eleitor este, se confunde com aquele a adotar os mesmos habitas que não agridem só a si mas a toda comunidade em que vive. Pensar dói e faz mal. Com tanta indignação com a classe representativa do povo, com tanto dissabor com os atos de governo em qualquer esfera, salvo honrosas exceções e com tanta rejeição popular do político, novos nomes, muitos sensatos, não passam da casa dos minguados votos familiares. Mudar para que?
O povo é soberano? Será que a soberania popular se reveste de valores? Da política? Da economia? Será que teremos outro patíbulo com o animador Herodes a perguntar ao povo o que fazer com um Hebreu prestes a ser condenado a cruz?
Jesus Cristo foi crucificado graças a manifestação popular soberana, o “plebiscito” da época. Reis e Imperadores em séculos passados não muito distantes distribuíram o povo pelas arquibancadas, extasiados e sedentos por sangue a ser derramado pelos gladiadores sucumbentes na arena sanguinária, sob o olhar complacente do Rei populista.
A história migra e só mudou de época. No Brasil de hoje, o BBB (Big Bestialidade Brasileira) programa levado ao ar por uma emissora de rede nacional, retrocedeu ao abominável “homem das neves”. Frio, indiferente, egoísta e despido de qualquer valor que dignifica o sentimento de solidariedade, mas milionário. Um prostíbulo. Vale atropelar qualquer valor político, social ou re-ligioso.
Povo Soberano? Quem teria inventado tal heresia? A soberania popular se converteu na soberania dos safados, corruptos, indiferentes com a pobreza de corpo e espírito do povo brasileiro. Quanto mais corrupto, mais votado. Quanto mais ranchos distribuídos mais votos contabilizados; mais bancos assaltados. Quanto mais dinheiro público desviado; quanto menor o salário pago ao trabalhador, mais votos o povo distribui em seu favor. A “democracia” demente e doentia na escolha dos que regem a “res”pública e pior é saber que os cidadãos de bem se afastam do seu espaço.
“Mutais, mutantis”, algumas respostas começam a prosperar. É inconcebível imaginar a confu-são da democracia com prostituição política. Os responsáveis pelos danos causados a República como entidade política soberana, em passado não muito distante, foram conduzidos a comandar a “res”pública, confundindo o patrimônio público com o pessoal. Não importa aqui evidenciar o eleitor rico ou pobre, preto ou branco; gordo ou magro; alto ou baixo. O que importa é que todos sofrem por longos e angustiantes anos pelas praticas abomináveis sob o signo da irresponsabilidade lesiva ao patrimônio à nação, qual seja, o povo soberano.
Povo soberano? Alguém pode imaginar que soberania é esta?
Os valores à Patria ao próximo e a si mesmo vêm se corrompendo há anos, sorrateiramente. Primeiro, a eliminação gradual de matérias que lapidam o cidadão nos bancos do ensino fundamental. A OSPB – Organização Social e Política Brasileira. Destruição da disciplina “Moral e Cívica”. Assim não bastassem, a retirada das disciplinas de Filosofia e Religião.
Agora na mesma esteira, órgãos oficiais brasileiros como o Ministério Público Federal em Ação Civil Pública propondo a retirada da inscrição nas moedas do Real “Deus seja louvado”. Será que não tem coisa mais importante com que se preocupar, como a violência no Brasil, o tráfico de drogas, crianças na rua, prostituição desenfreada? Será que o Brasil se converteu no paraíso do inferno? Parece que o valor pelo dinheiro e pelo poder econômico compra tudo, machuque a quem machucar. E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 4 de novembro de 2012
A Inóspita Saga Política Gaúcha
Publicado na revista Seleções do Readers Digest edição de novembro de 1964 à página 113, o estopim da revolução militar de 1964 motivado pelas latentes atitudes comunistas protagonizadas pelos mandatários gaúchos eleitos para governar o Brasil.
Por muitos anos me mantive silente sobre o tema ao qual me dedico há muitos anos pesquisar, mas ativo na política nacional, em especial, gaúcha quando entendia viável reorganizar o Estado Brasileiro em Unidades Confederadas Brasileiras em que cada Estado arrecada seu tributo, paga sua conta sem depender de outros Estados ou até mesmo dos abarrotados cofres da União.
Muito se questiona dos reais motivos que levaram à revolta militar a tomar o poder em 1964. Teria sido apenas contra-ataque ao movimento comunista comandado por Luiz Carlos Prestes ou, estariam os comunistas de plantão infiltrados no Governo Jango Goulart chocando os ovos das serpentes? Políticos dos Pampas novamente protagonizando os feitos farroupilhas só que, desta feita, a brasileira.
A memória recuperada pela citada revista acima esclarece ainda que “do Rio Grande do Sul chegou a notícia de que Jango Goulart fugira para o Uruguai. Também escaparam às pressas Brizola, o Embaixador de Cuba e chefes graduados dos vermelhos, que dispararam para as fronteiras dos países vizinhos, pularam depressa dentro de aviões rumo a Cuba ou se esconderam em embaixadas amigas da Cortina de Ferro”. Mais valem covardes vivos que heróis mortos.
Muito entristece a todos os gaúchos e gaúchas a configuração qualificativa de estado a serviço dos comunistas bolchevistas, ainda fortalecido como sempre foi pelos movimentos reacionários políticos de duvidosas tendências. Será à toa a pecha atribuída ao povo Gaúcho como a de desvio de funções sexuais (em outras palavras gays), frase atribuída ao então político e Ministro de Itamar Franco, Ciro Gomes de Pernambuco, em 1993 quando em solo gaúcho, conferindo o dito seu aos tradicionalistas e separatistas gaú-chos?
O Rio Grande do Sul vem amargando o gosto da decadência continuada de equívocos patrocinados pela política econômica e social no Estado. A que preço suportará a imprecisão política econômica e social?
Na era do Governo pmedebista Antônio Brito, este patrocinou a dilapidação do patrimônio do Estado alienando as empresas públicas do Estado como a Companhia Estadual de Energia Elétrica –CEEE, Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT, Rodovias Estaduais à iniciativa privada sem o respectivo estudo do impacto econômico, valor venal, avaliação patrimonial, incentivado ainda pelo Governo Fernando Henrique Cardoso – FHC. Tudo em nome do saneamento das finanças e desonerações dos deveres do Estado.
Brito também negociou a dívida mobiliária gaúcha com a União na ocasião ao valor de R$ 10 bilhões. Passados mais de 15 anos e por tudo que já se pagou a dívida do Governo do Estado vêm aumentando a cada ano que passa chegando a soma quase R$ 40 bilhões de reais em 2012.
Quanto mais se paga, mais o Estado deve. Não quero pormenorizar seus efeitos. Apenas retratar a maneira inóspita do comportar dos dirigentes políticos gaúchos quando investidos do poder. Os governos gaúcho, de modo geral vêm caindo no cenário econômico, ano após ano, apesar do esforço do Executivo. Será que novamente seremos os protagonistas de uma nova revolução política tendo alguns (mas) comunistas infiltrados no governo federal do Brasil? . E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 23 de setembro de 2012
Legislativo em Xaque
As peças dispostas no tabuleiro do arcabouço tributário brasileiro privilegiam antes de qualquer coisa, o erário da fazenda pública, seja o da União Federal, dos Estados, Municípios ou Distrito federal na medida de sua importância e (ir)relevância.
A Carta Política de 1988 que regula o universo jurídico brasileiro, sob a qual nenhuma outra ordem jurídica deveria se sobrepor face sua rigidez, vem sofrendo covarde estupro a cada dia que passa. Pois com o atual tratamento dispensado a constituição, sub-roga-se o universo político, a afrontá-la com normas infracionais em descompasso legal sob o olhar beneplácito dos fiscais da lei.
As competências exclusivas atribuídas a cada órgão dos Poderes da República nela previstos não são tão exclusivas como parecem ser ou melhor, que deveriam ser e não o são.
Citemos o caso da alteração da legislação que trata das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, cobrado na importação e produção nacional de veículos automotores a partir de 2011. Inicialmente a matéria foi tratada por meio de MP nº 540/2011 e sua conversão pelo Decreto Lei nº 7657/2011, fixando as alíquotas em “zero por cento” sobre veículos de produção nacional e de 30% sobre veículos importados.
O ponto crucial na edição do Decreto Presidencial reside na ofensa do princípio da legalidade e anterioridade nonagesimal visto que o Decreto alterou a MP 540/11 (princípio da legalidade), sendo que a MP trouxe em seu bojo, prazo de vigência determinado, ou seja, até 2015. Já o Decreto Lei alterou, reduzindo o prazo de vigência de 2015 para 2012. Além do que, o Decreto publicado ingressou no ordenamento jurídico imediatamente desrespeitando o princípio da anterioridade previsto no artigo 150, III, “c” da CF.
Ao Poder Executivo, em tese é dada permissão para majorar, diminuir ou até "zerar" alíquota (sem redundância da redução) alíquota do IPI nos limites estabelecidos pela Lei aprovada pelo Legislativo Brasileiro. Portanto, o Poder Executivo pode transitar com as manobras de alíquotas na justa moldura do seu limite mínimo e máximo previsto em Lei Complementar e do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ultrapassados os limites da moldura regulatória legislativa, ou seja, extrapolando os entornos, o Executivo está exorbitando de sua competência precípua, invadindo a esfera legislativa (que embora em alguns casos permitido como no das MP´s) afrontando a lei em tese aprovada na Casa legislativa como ato normativo originário.
A carta política brasileira versa em seu artigo 150 que é vedado à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, exigir ou majorar tributo sem lei que o estabeleça. Nesta mesma direção em seus dispositivos adicionais, veda a cobrança de tributos instituídos ou majorados, cuja lei tenha sido editada no mesmo exercício financeiro. Além do princípio da anterioridade, a lei ainda atropelou o período nonagesimal, ou seja, não respeito os 90 dias de prazo para entrada em vigência da lei, a fim de lhe emprestar eficácia jurídica.
Assim sendo, são raríssimas as situações dadas ao Poder Executivo autorizado a alterar as alíquotas de impostos. São eles: o Imposto de Importação – II, Imposto de Exportação – IE, Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e os Impostos Extraordinários na Iminência de Guerra Externa nos termos dos artigos 153 e 154 da CF.
A teor duvidoso estabelece o caput do artigo 4º do Decreto-lei 1.199/71 que prescreve:
"Art 4º O Poder Executivo, em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, quando se torne necessário atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade em função da essencialidade do produto, ou, ainda, para corrigir distorções, fica autorizado:
I - a reduzir alíquotas até 0 (zero);
II - a majorar alíquotas, acrescentando até 30 (trinta) unidades ao percentual de incidência fixado na lei;
III - a alterar a base de cálculo em relação a determinados produtos, podendo, para êsse fim, fixar-lhes valor tributável mínimo.".
Preciso é, antes de pensar nas consequências econômicas no manejo das alíquotas tributárias, destacar o princípio da seletividade em detrimento do princípio da essencialidade. Emprestar ao Poder Executiva a liberdade de usurpar da norma constitucional para alterar a legislação tributária, seja por meio de Medidas Provisórias, seja por meio de Decreto Lei é entregar cheque em branco para, a seu modo, majorar ou instituir tributos mesmo sob condição autorizativa constitucional. Andou mal o legislador neste sentido. Faltou lhe a necessária lucidez ao declinar da competência precípua que é o de dar “luz”, “alma” como fonte natural da lei. O pressuposto da independência e harmonia dos poderes entre si, não lhes outorga a invasão de competências quando são próprias.
E-mail cos.schneider@gmail.com
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Saúde ou Doença Pública
Milhões de reais são destinados todos os anos nos orçamentos públicos destinados a salvaguardar o direito constitucional a saúde, educação, transporte, habitação entre outras garantias e direitos assegurados pela constituição federal do Brasil. Em 2011, por exemplo, o Ministério da Saúde destinou R$ 77 bilhões para atender a demanda social da Saúde Pública.
Os portais do governo federal e estadual dão conta em suas publicações e boletins os vultosos recursos assegurados aos entes municipais e que, ou chegam a seu destino final ou são utilizados para fins diversos daqueles previstos na regra orçamentária. Assim mesmo, como nos deparamos todos os dias pelos maçantes veículos de comunicação do descaso e o desamparo que vivem os cidadãos do país.
Entre os tantos municípios fragilizados pela questionável conduta da administração pública é a cidade de Novo Hamburgo que outrora era tida como o município que ocupou o terceiro melhor desempenho no Estado na arrecadação de tributos. A cidade contabiliza hoje recordes de vexames inadmissíveis quando se trata da relação entre entidade pública e cidadania.
A cidade, como tantas outras, registra índices de morte de pacientes internados em seu único hospital público nada animador. Cirurgias erradas, mortes por rompimento de apendicites agudas em pacientes jogados nos corredores do hospital tipo “estaleiro”, pacientes que morrem por infecção hospitalar, mau atendimento entre outras práticas nada animadoras.
Outro índice que a cidade contabiliza é o da (in)segurança pública sob cuja tortura os cidadãos vivem assustados. Uma tortura nada animadora quando considerada a terceira cidade mais violenta do Rio Grande do Sul. A nossa experiência sobre o tema confirma os dados, visto que já sofremos nove arrombamentos e que, na última ação os criminosos nos fizeram de refém causando prejuízos estratosféricos.
A cidade dos antigos “bang bangs” é palco de outras inconcebíveis atitudes políticas nada recomendáveis em memória dos que construíram a cidade. Os valores históricos, culturais, artísticas foram banidas do calendário dando lugar a culturas alienígenas. Além disso, a antiga Feira Nacional do Calçado – FENAC, hoje transformada em “Festa Nacional do Calçado”, foi para São Paulo atraindo para aquela capital índice de turistas vindos de todas as partes do planeta.
Novo Hamburgo, por sucessivos erros políticos, perdeu o seu principal polo econômico de cuja sustentabilidade financeira, a cidade se alicerçou monocraticamente para atender suas demandas orçamentárias. O deslocamento da produção do calçado para outras regiões do país sem que houvesse a necessária e enérgica intervenção do governo municipal e estadual, derrubou a economia local, substituindo-a pelo caos social. Para contribuir com as nada recomendáveis demandas reprimidas a que os cidadãos hamburgueses foram atingidos e lesados nos seus direitos econômicos, sociais, como valores fundamentais, buscaram as respectivas reparações judiciais em sua grande maioria não providas por razões desconhecidas ou demoradas.
Saúde ou doença púbica como quer que se registre, é um calvário nesta cidade que outrora fora considerada modelo de gestão pública ora arruinada e, sabe-se até quando haverá a desejável e imediata recuperação dos valores sociais abalados. E-mail cos.schnedier@gmail.com
sábado, 4 de agosto de 2012
O Inferno Astral do Calçado Brasileiro
O tema relacionado ao setor coureiro calçadista gira em torno da argumentação sobre as causas que levaram o setor a catástrofe econômica regional. A queda no volume de vendas das exportações brasileiras por si só não se sustenta sem passar um olhar sobre outros aspectos do comportamento político em suas diversas fases históricas.
De longa data, sobretudo, em épocas de governos predatórios, inclusive apoiados pelo setor que não se curvaram diante das previsões assombrosas futuras que recairiam sobre o setor, vem se omitindo de apresentar propostas objetivas para fomentar a economia regional.
No Governo Antônio Britto do PMDB, autor do processo do leilão do patrimônio público, este aniquilou com a economia do Estado quando vendeu de forma inconsequente o patrimônio estatal, conduzindo mal as negociações oriundas do Vale do Sinos permitindo a migração de calçadistas para o Nordeste Brasileiro.
Governadores do Nordeste, por sua vez, se utilizaram do suporte e convites da Associação Comercial de Novo Hamburgo, palco de seguidos encontros na promoção da era de desastres econômicos. Outro órgão jornalístico da cidade destacou em suas edições diárias, a importância das empresas do vale buscarem outras regiões do país, quase como um incentivando ao modelo predatório da guerra fiscal.
Não bastassem tais episódios isolados, a partir de 1994, especificamente a partir do mês de julho, com a implantação do desastroso processo de equiparação do dólar abaixo do real. Em outras palavras, um dólar passou a valer menos que um real. Surreal!
Retrocedendo a 1992, ano que o setor coureiro calçadista rendeu à balança comercial do país, um volume superior a US$ 2,2 bilhões em exportação. O dado econômico brasileiro pouco foi destacado na leitura das estatísticas econômicas brasileiras dadas sua importância. Aliás, são estatísticas significativas trazendo as referências de forte movimento social sobre a economia da região, do estado e do país.
As intransigências também foram constatadas nas relações entre empresários e sindicatos. Inúmeras empresas coureiro calçadistas foram covardemente invadidas, seus funcionários impedidos de trabalhar, prédios destruídos por apedrejamento, piquetes formados por trabalhadores em frente de fábricas a fim de não permitir o acesso daqueles ao posto de trabalho.
A classe empresarial, por sua vez, também se recusou ao diálogo, preferindo o enfrentamento enquanto que os exageros partiam de ambas os lados, muito mais porém dos sindicatos.
Não bastassem tais eventos, e aqui está um dos grandes problemas relacionados a economia global, a invasão incentivada do calçado chinês em território brasileiro com baixas índices de imposto de importação, além do baixo custo de produção.
Empresas gaúchas não só calçadistas, mas vários outros setores da economia gaúcha foram aliciados a se instalarem no Nordeste incentivado pela guerra fiscal e, financiados pela economia do Sul e do Sudeste. Uma perversidade temerária.
Os créditos bancários escassos para os remanescentes em solo gaúcho, especialmente os que sofreram o revés das cartas de crédito negociadas antecipadamente a um valor em dólar e, com a implantação do plano real, foram levados à falência, sem que tivessem sido apoiados pelo governador de então. Este, nem com seus pares em Brasília foi capaz de se mobilizar a fim de sensibilizá-los do desastre econômico porque passou o Rio Grande do Sul, sobretudo, aquele setor.
Com a migração cada vez maior de indústrias gaúchas para outros palcos regionais, especialmente o Nordeste em busca da sobrevivência, mais de 260 mil postos de trabalho foram extintos no vale do calçado. Diante destas circunstâncias, os empréstimos bancários via Banco do Brasil ou BNDS simplesmente desapareceram, pois o risco de inadimplência era evidente.
Durante este período e proporcionado por erros sucessivos de políticas públicas locais e federais, avalizados pelo setor, a perda da FENAC para a FRANCAL, foi outra realidade incontestável. Não cabe a justificativa de que o evento deveria se deslocar para o centro do país em razão da logística. Propósitos outros contemplaram tal ação, muito bem elaborada e percebida somente por quem possuía o olhar crítico sobre os fatos. O setor, por sua vez, apoiou a transferência da FENAC para São Paulo sem esboçar reação. Hoje a FENAC é utilizado como palco de “populismo”, “Festa” não como “Feira” além da FIMEC.
Grandes investimentos de capitais movimentaram a região do Vale do Rio do Sinos em cada edição da FENAC. Múltiplas excursões ao Rio Grande do Sul sustentaram os investimentos em calçado e turismo econômico do Vale do Sinos. Tudo acabou num sopro no apagar da vela da economia regional. Capital Nacional do Calçado, nunca mais. O que o Vale do Rio do Sinos pode e deve seguir, é se tornar um grande polo tecnológico por excelência, visto que detém significativos investimentos na pesquisa e tecnologia relacionado ao calçado. Perde-se em estrutura de indústria, mas a região pode receber o título de Doutor em Ciências tecnológicas do Calçado e afins.
sábado, 28 de julho de 2012
A Partição dos Fundos Constitucionais.
A Partição dos Fundos Constitucionais.
A semana de importantes debates em torno da política econômica no governo do estado se encerra com a perspectiva e promessa de significativos investimentos no setor primário com aportes financeiros para o custeio quanto aos investimentos na produção das economias do campo.
O Ministro do Desenvolvimento Agrário Pepe Vargas, em sua exposição esta semana no Palácio Piratini, trouxe significativos números para investimentos apresentados ao Governador do Estado Tarso Genro e a seus Conselheiros, entre os quais tenho a honra de integrar o Pleno do CDES, bem com aos Secretários das diversas áreas vinculadas às Economias do Campo.
Pela ótica do otimismo, as notícias não poderiam ser mais alviçareiras, tratando-se de um dos mais importantes setores da economia gaúcha. Por outro lado há que se destacar que as receitas destinadas aos Estados através do Governo Federal são destinadas para investimentos de custeio e financiamento da agricultura familiar, agronegócio e Plano Safra 2012/2013. Portanto, serão distribuídos pela rede de bancos oficiais com juros entre 1% a 4% ao ano e o tomador terá que adimplir estas obrigações na contratação dos recursos em médio e longo prazo. A distribuição destes recursos não se restringe apenas aos investimentos na economia primária.
No plano geral a situação orçamentária dos entes federados, Estados e Municípios também recebem seus quinhões decorrentes dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios decorrente da previsão constitucional. Aliás Municípios e Estados, embora em reduzido número, depende só destas rubricas para sobrevivência e cumprimento orçamentário. Embora seja uma aberração, mas é realidade fática é esta em que os números mais significativos ficam nas regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Segundo dados do IBGE as receitas distribuídas pela União este ano decorrentes do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, o governo federal estimou que o aporte total ficaria em torno de R$ 182,6 bilhões este ano. Entretanto, com o fraco desempenho da economia brasileira este valor não haverá de passar dos R$ 176,3 bilhões. A entregue aos Estados e Municípios além dos fundos constitucionais, também alguns subsídios, salário educação, compensações financeiras como no caso das “royalties” e CIDE combustíveis entre outras de menor importância.
A curiosidade não foge à constatação de que 85% dos recursos oriundos dos fundos constitucionais são destinados para as regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, que deverão sentir mais os impactos na redução destes fundos por conta da queda na arrecadação tributária no país, por conta de medidas propostas pela presidência da república este ano.
O que deve causar preocupação aos dirigentes governamentais dos Estados e Municipais, são as sucessivas edições de programas econômicos de desoneração tributária (gênero), sobretudo, os impostos (espécie) incidentes sobre alguns setores da economia brasileira, levando em consideração a crise mundial da economia. Os setores desonerados de alguns impostos e contribuições são os da indústria de papel de parede, automóveis novos, eletrodomésticos da linha branca, móveis, luminárias entre outros. Todos estes segmentos estão com a alíquota do IPI e Contribuições reduzidos o que certamente causará impacto na arrecadação dos entes federados em razão da redução proporcional dos Fundos de Participação dos Estados (21,5%) e Municípios (22,5%). Além destes, a alíquota de 3% do total arrecadado sobre o IPI e IR, nas Regiões Sul e Sudeste é distribuída para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cabendo ao semiárido do Nordeste a metade destes recursos a título de combate às desigualdades regionais. Vale destacar ainda que a Zona Franca de Manaus, instalado na Região Norte do Brasil, deixa de recolher por ano em torno de R$ 15 bilhões em tributos aos cofres da união por conta do programa do Livre Comércio.
Os Fundos Constitucionais em tese são calculados sobre o Imposto de Produtos Industrializados – IPI e sobre o Imposto de Renda IR. Com a redução destes tributos, a distribuição de receitas federais aos Estados e Municípios sofrerá frustração tributária significativa.
Ainda em tempo que, com as medidas tomadas neste ano, o Governo Federal deixará de arrecadar em torno de 12 Bilhões de reais em alguns setores, mas vai arrecadar em outros, sobretudo, oriundos da economia primária. Portanto, alguns segmentos da economia gaúcha, contemplados com polpudas receitas como no caso das Economias do Campo, certamente irão fortalecer o processo de produção primária para amenizar, não só a triste realidade que vive o homem do campo, mas também e, certamente com maior qualidade de alimentos para o sustenta de todos nós habitantes urbanos. Esperamos que a avalanche da quebradeira europeia e norte americano, não contagie a consciência coletiva do quintal terceiro mundista que vive aos trancos e barrancos, apesar de tudo. ? E-mail cos.schneider@gmail.com
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