CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

domingo, 27 de maio de 2012

A Era das Privatizações no Rio Grande do Sul

Durante muitos anos o Rio Grande do Sul se notabilizou no cenário político brasileiro oferecendo ao Brasil ilustres dirigentes, entre eles, o pai do trabalhismo na revolução industrial e política do país. A memória do Ex-Presidente Getúlio Vargas se notabilizou pelos seus atos administrativos destacando-se ao combate a políticas econômicas predatórias em respeito ao investidor, consumidor e trabalhador nos termos da Constituição Brasileira vigente na época. Com o advento da legalidade, o movimento nada mais foi senão visando a manutenção do poder executivo federal pelos trabalhistas. Do Getulismo ao Brizolismo, a política brasileira despencou para o dualismo partidário entre Arena e MDB a partir do golpe de 1964, que em nada mudou na modalidade na construção de “Gotham City” brasileira. O introito tem por objetivo indagar se de lá para cá, o rumo da política no Brasil mundou e se mudou, para que lado? Para melhor ou pior? O inconformismo da sociedade gaúcha na queda de braço entre Federação e União diz respeito ao desenvolvimento do parque industrial Gaúcho submetido a um indesejável modelo tributário. O Rio Grande do Sul até o ano de 1995 ocupara o terceiro posto no “rancking” dos Estados exportadores, gerando aos cofres públicos receitas astronômicas decorrente da arrecadação tributária. Tributa-se o consumo e o investimento, o que é indesejável. O Modelo de privatizações impostas aos gaúchos a partir de 1997 quando o então Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Antônio Brito – PMDB – firmou duvidoso compromisso com a União de Fernando Henrique Cardoso, na forma de pagamento da dívida mobiliária gaúcha com a União com o comprometimento de aproximadamente 14% de receita líquida do estado. Iniciou-se desgraçadamente a curva de declínio no gráfico econômico dos gaúchos, rumo ao calvário, fato que levou o Estado a decadência econômica. O previsto e o inevitável aconteceram. O questinável Programa de Demissão Voluntária – PDV promovido pelo governador de então a fim de “enxugar” as empresas públicas de administração diretas e indiretas a fim de entregá-las a iniciativa priva, deixou a administração pública refém dos primatas incompetentes dos CC´s de então. O Estado perdeu um dos seus melhores quadros funcionais cujos profissionais, visando melhores salários, buscaram novas ocupações com melhores salários. O início do processo da venda do patrimônio público para iniciativa privada foi um erro sem procedentes. Não pelas privatizações mas da maneira de como foram realizadas as vendas. As empresas públicas como a Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT, Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, O Programa Estadual de Concessão de Rodovias foram negociatas sem precedente na história da política gaúcha. Nem Ministério Público, nem Partidos Políticos se manifestaram sobre os valores arrecadados no processo das privatizações. Perdas irreversíveis de receitas necessárias ao programa de investimento estadual não serão mais recuperadas, com a dilapidação do patrimônio público. Aliás, frize - se que entre as alegações do então governador para justificar a venda do patrimônio público tinha como meta o investimento e com a economia liquidar os precatórios pendentes de pagamento até então. Ledo engano. Muitos dos precatórios orçamentados naquela época continuam pendentes de liquidação, sob a leniência jurídica, infelizmente. O aumento do ICMS promovido no Governo de Antônio Brito de 12% para 18% vem da escola tucana de Fernando Henrique Cardoso, como meta de privatizar o país cujas polpudas comissões foram depositadas nos paraísos fiscais. Os sucessivos erros de política econômica não param por aí. Além da indesejável paridade do dólar com o recém-implantado real, inviabilizou a competitividade internacional dos produtos produzidos no Brasil. Não bastassem tais evetnos, ainda o aliciamento criminoso promovido pelos governos central e dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, transformando o Rio Grande do Sul em terra arrasada, o que acarretou perdas estratosféricas em empregos, impostos, bens de produção e competitividade. Apesar de todos os erros contabilizados, continuamos cada vez mais colhendo resultados negativos, impondo ao setor produtivo que ainda restaram em solo gaúcho, uma carga tributária excessivamente elevada e incompetitiva. A Secretaria da Fazenda do Estado, não tem tido comportamento a fim de reverter o caótico procedimento, a fim de manter e incentivar nossas empresas aqui. Nas questões judiciais, o quadro fica ainda mais nebuloso. As decisões no Judiciário tem se mostrado em sua grande maioria, pró-fisco. Este, por sua vez, quando das demandas judiciais, está desobrigado de assegurar o juízo quando executado, enquanto que o contribuinte se vê “assaltado” das contas bancárias pelo método do “BacenJud”. Aliás, a Procuradoria Geral do Estado procede de acordo com a orientação que recebe da Fazenda Pública Estadual. O Estado não aceita outra coisa para assegurar o juízo senão dinheiro. Apenas dinheiro. Dinheiro, sim. O Código de Processo Civil é instrumento para civis e não para o Estado. Voraz pelo dinheiro não importando se as empresas continua funcionando ou fecham portas demitindo seus empregados não importando o tamanho do dano social. Com este comportamento da administração pública estadual, que deve mais de 8 bilhões de reais em precatórios pendentes de pagamento desde há muito tempo, como pretende, manter as indústrias em solo gaúcho? Que milagre poderá Estado propor aos investidores estrangeiros a fim de investir em solo gaúcho com tamanha instabilidade Política e Judiciária, não só do Rio Grande do Sul, mas do Brasil? A Fazenda Pública precisa revisar seus conceitos antes que seja tarde demais e perca cada vez mais arrecadação. Mutatis, mutantis, os métodos de Antônio Brito continuam em curso, veladamente, a menos que nosso Governador ponha um fim a “Era Brito”. E-mail cos.schnedier@gmail.com O Y

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Ameaça às raposas

Quem assistiu ontem ao interrogatório do Carlinhos Cachoeira, bicheiro preso em operação da Polícia Federal na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, envolvendo notórias autoridades políticas e judiciárias em escândalos econômicos, deve ter se perguntado o porque tamanho barulho, xingamentos, agressões verbais de senadores e deputados contra o depoente. O questionamento não deixa apenas uma resposta ao caso em tela. Primeiro, porque o depoente já está preso, portanto, não lhe caberia qualquer ameaça de prisão por parte dos integrantes da CPMI. Segundo é inafastável ao direito do depoente Cachoeira, de permanecer em silêncio pelo simples fato de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. É garantia do Direito Constitucional. Ponto final! Porque tanta agressão, recheado de histerismo num ambiente de requintada efervescência raivosa contra o depoente que esteve na Comissão contra sua vontade? Óbvio que a manutenção do silêncio no ambiente interrogatório, inclusive judicial, produz a pobreza de resultados. Aliás, assim como nada produziu de digno, o desrespeito a Constituição Federal quando dos ataques histéricos e desnecessários da Senadora Kátia Abreu e do Senador Álvaro Dias, qualificando o depoente de “múmia” de “quadrilheiro”. Neste caso específico, cabe outro questionamento: será que o depoente, sabendo de toda corrupção e se valendo do direito de permanecer silente, não estaria preservando e mantendo as raposas no galinheiro a fim de devorar suas presas no ambiente fragilizado? Ou as raposas poderiam estar agitadas se vendo ameaçadas pelo caçador? Ambiente de requinte e pobreza de comportamento humano. O Direito ao silêncio é prerrogativa constitucional. Sendo uma entre tantas, garantia e direito fundamental, o depoente Carlinhos Cachoeira, embora refutável, fez uso dela por orientação única e exclusiva de seu procurador, um dos maiores juristas do país, ex – Ministro da Justiça, Dr. Márcio Thomaz Bastos, que o acompanhou no ambiente da CPMI. Como Senadores e Deputados acima citados, deram uma demonstração clara de como não se comportar estuprando a Constituição Federal em suas garantias e direitos fundamentais, sob cuja Constituição, os representantes do povo, os mesmo que atentaram os dispositivos constitucionais, juraram respeito, respeito, fidelidade e obediência. Que negócio é este? Dizer que tem uma “múmia” no ambiente da investigação, um “quadrilheiro” se o ‘acusado’, ou ‘depoente’ como queiram, se utilizou da garantia constitucional de falar somente em juízo? Será que ao invés de acusado, não passaria de acusador? Se falasse poderia municiar o inferno a aumentar o calor do ambiente, cuja mídia presente no evento, sedenta por inflamar o circo, teria motivos de sobra para incendiar o país. Imagina se o depoente (ou acusado) denunciasse abertamente como apurou a Polícia Federal em gravações telefônicas, por exemplo, Ministros do STF como Gilmar Mendes, Luiz Fux, Tofoli Dias, como publicado na Folha de São Paulo? É preciso insistir que o direito ao silêncio está assegurado no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal que garante ao preso ou investigado o direito de permanecer calado em qualquer interrogatório, inclusive na CPMI. A mesmo garantia fundamental está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica – no artigo 8º, que empresta relevo ao direito da pessoa não ser obrigada a produzir prova contra si, as tendo ou não, servindo como uma garantia fundamental, sempre acompanhado de um procurador em todos os atos judiciais necessários à presença ou manifestação do investigado ou acusado. Porque então, tanta histeria? Não seria o ambiente da CPMI uma grande extensão da arena circense? E-mail cos.schnedier@gmail.com

domingo, 20 de maio de 2012

O Estado Insolvente

Li semana passada um artigo escrito por um sociólogo chileno que assina coluna em um periódico de Santiago que me chamou atenção pela expressão simples e verdadeira quando se referiu ao populismo e populistas envolvendo a América do Sul. Confesso que o populismo bolchevique que ronda a América de Colombo, de Cabral, Stalin, Mao Tse Tung em nada inova senão resurge. Agradar as massas na arena da pobreza, acalmando a fúria vulcânica do populismo pela migalha do bolsa família, vale gás, vale transporte, vale refeição, vale tudo, carteira social...Em tudo é retroagir ao tempo da masmorra. O Rio Grande do Sul pela pujança de seu povo na arte de produzir, que em outros tempos ocupara a destacada terceira posição no “rancking” de exportadores por vocação, pulou para a quinta posição, chegando a fronteira da sexta ocupação podendo ser superado por Santa Catarina, depois de ultrapassado pelo Estado do Paraná. O Populismo é ferramenta que fere a democracia pervertida. Somado aos desastrosos programas econômicos e sociais, o Pampa se reveste de outra roupagem que não mais a bombacha, do lenço ou ainda da bota de garrão de potro. O Estado também teve reconhecido judicialmente a primeira união homoafetiva como sinônimo de família. A constituição brasileira estabelece que a família é a união do homem e da mulher, reconhecendo o dispositivo apenas o estado natural da ordem natural. Como se isto ainda não bastasse agora a Carteira Social de identidade para quem não aceita seu estado civil ou gênero, regulado pelo Código Civil Brasileiro. Que legitimidade terá o novo documento social (e não civil)? Será que de dia os portadores da carteira social são uma pessoa e a noite outra? Mutatis mutantis, somos unos e indivisíveis. A Constituição Federal do Brasil estabelece a igualdade entre todos independente da cor, raça, credo, sexo ou condição social. Isto basta para afastar qualquer reserva ou privilégio. Atribuir ao populismo em privilegiar a esdrúxula discriminação ao arrepio da CF é abandonar a convivência social da harmonia e paz social. Os normais serão, doravante, os anormais e os demais, o resto. A dívida que o Estado tem com a sociedade é construída por ela mesma. Plagiando Alfredo Augusto Becker em “O Carnaval Tributário” cabe no contexto do artigo quando afirma que “o jurídico foi, é e será obra do homem. Com maior ou menor boa fé. O homem constrói e impõe o jurídico como regra de conduta obrigatória para seus dessemelhantes, isto é, para os demais homens que não integram a camarilha do “legislador” (este vocábulo foi prostituído pelos atos institucionais, decretos, decretos-leis e pareceres normativos)”. Do ponto de vista da legalidade ou ainda da juridicidade é dizer que numa determinada estrutural social de seres probos, íntegros, ou numa sociedade de ladrões, a sociedade proba sempre será regida pelos ladrões, fora do abstratismo como escancarado diariamente pela imprensa. A insolvência do Estado não se dá apenas no mundo econômico mas, acima de tudo, na dívida social. Muito temos a lamentar que o Estado do Rio Grande do Sul esteja tão distante em sanar ou corrigir suas dívidas sociais e econômicas a se preocupar em gastar tempo e recursos atendendo grupos sociais privilegiados. É dizer que a menor votação elege os dirigentes pela maioria. Quanta insensatez!. E-mail cos.schnedier@gmail.com

sexta-feira, 11 de maio de 2012

O Medo da Competição

Ouço a muitos anos ditos populares que nos soam, por vezes, antagônicos comparados aos eventos do cotidiano. Alguns até duvidosos. Lembram-se daquele “Brasil. Ame-o ou Deixe-o”? Ou “Brasil, a beira do abismo” e o arremate “Brasil, um passo a frente”. A beira do abismo com um passo a frete, o suicídio, assim continuamos perseguindo o ilógico. A sociologia deve se envergar de dúvidas quando analisa o comportamento do brasileiro, sobretudo, quando se trata de enfrentar competições com vistas a encontrar alternativas que promovam o desenvolvimento econômico e social do Brasil, em especial no Rio Grande do Sul. Recentemente encerrou-se a temática “Desenvolvimento da Região da Serra e seus Arranjos Produtivos Locais – APL´s”, debatido no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul na qual foi atribuído importância relevante em face de serra gaúcha se constituir um polo de desenvolvimento voltado a diversidade econômica. Parte-se, inicialmente, da indústria metal mecânica seguido pela mecatrônica, sem deixar desfocar os setores do agronegócio como as indústrias e cooperativas vitivinícolas e hortifrutigranjeiras com largo destaque a “indústria do turismo”. Ora, os ditos populares revestem-se do elemento motivacional, de protesto e do desafio. Entretanto, a sociedade gaúcha, de modo geral, estagnou seu processo produtivo em vários setores motivado por sucessivos erros políticos, econômicos, tributários, administrativos validados pela toga do judiciário. Aliás, há que se destacar neste espectro do judiciário, mais do que harmonizar a paz social e corrigir as distorções e equívocos patrocinados pela administração pública, a ela se soma validando seus atos duvidosos, causando sérios prejuízos, muitos irreparáveis a sociedade e economia gaúcha. Afasto-me dos exemplos por não ser objeto do texto, entretanto vale uma retrospectiva de cada um. Estava programada a edição para esse espaço, a abordagem sobre o comportamento social e político do vizinho Paraguai, que, com suas controversas ações em expulsar brasileiros das terras por eles ocupadas, sobretudo, gaúchos por conta do confisco, este país segue o mesmo comportamento dos demais protagonistas da América do Sul. Atos que contabilizam e evidenciam a tendência de seguir a mesma cartilha dos países de língua espanhola Latino Americanos em se apropriar do patrimônio alheio a fim de entregá-lo aos seus habitantes como atos recheados do populismo. Deixo de fazê-lo, entretanto, por razões fundadas no presente texto e pela relevância do assunto, que, diga-se de passagem, nos preocupa e muito. Volto ao título da matéria que se reveste de preocupante comportamento sociológico e político em solo gaúcho. Em tudo, inclusive no emprego, no mercado financeiro, no mundo jurídico, política, a competição deveria selecionar os mais competentes. Deveria! Nem sempre os mais competentes são os que tiram as primeiras colocações em concursos. É dogma. Muito menos os mais votados em época de eleições. Veja se o exemplo de Novo Hamburgo. Na política não é diferente. Quantos equívocos foram patrocinados pelos mandatários anteriores do Estado e do País que causaram danos letais a sociedade e a economia? Tudo ficou por isto. No que se refere novamente a Serra Gaúcha, um nicho de economia regional, assim como o setor coureiro-calcadista do Vale do Rio do Sinos, sofre significativa deficiência na possibilidade em aprimorar seu setor produtivo pelo medo das incertezas patrocinadas pela competitividade, tanto política quanto social. Longe estamos do desenvolvimento da indústria do turismo que tanto se invoca e pouco se faz. A copa do mundo vem aí. O Rio Grande do Sul ainda está “pensando” em se preparar para receber os visitantes das mais diversas localidades do globo. Estaremos preparados, ou vamos continuar competindo entre nós ao invés de somar esforços concentrados na propositura de nova matriz de desenvolvimento econômico e, sobretudo, social? Deve-se deixar de lado o dualismo de “maragatos e chimangos”, “gremistas e colorados”, “direita e esquerda” e somar esforços com toda comunidade para, realmente, propor um novo modelo de desenvolvimento econômico e social para o Estado do Rio Grande do Sul. E-mail cos.schnedier@gmail.com

domingo, 6 de maio de 2012

O Conflito de Nações Sul Americanas.

Notícias daqui do Chile, sobretudo, em seus periódicos, dão destaque em torno dos conflites que se estabeleceram na América do Sul a partir do recorrente comportamento dos governos populistas eleitos sob o regime democrático com a expectativa do continuísmo político no cenário sulamericano. A que chama muita atenção nas publicações dos periódicos dominicais do Chile é o destaque em torno do título de “Honoris Causa” concedido ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva outorgado pela atual presidente e sucessora de Lula, Dilma Roussef. O ex-presidente dos brasileiros, que disse não ter recebido nenhum outro diploma na vida senão ao de Presidente do seu País. Agora é condecorado com o título máximo da nação sem nunca ter cursado qualquer universidade ou ainda escola de segundo grau. Limitou sua instrução ao grau incompleto do ensino fundamental, o que não lhe retira a habilidade no trato das questões políticas e sociais brasileiras. Na linha cada vez mais evidente dos feitos populistas patrocinados pelas correntes políticas de esquerda, estão inseridos os movimentos sociais comandados pelos presidentes populistas como Ivo Morales que, ao assumir o comando do seu país em 2005 meteu a mão no patrimônio da Petrobras, de propriedade do Brasil sem que este esboçasse qualquer movimento reacionário. Não há qualquer impedimento constitucional para que seja reeleito nas eleições em 2013 até 2019. Esse presidente nada fez em benefício de seu povo senão causar um espetáculo de privatizações e expropriações populistas que mais causam danos a economia que crescimento de seu país. Não obstante, e seguindo no atual quadro de confiscos promovido pela fracassada política argentina, a Presidente Cristina Kirschner, na tentativa de deslocar o eixo de discussões dos seus problemas econômicos, meteu a mão na empresa petrolífera espanhola YPF, indicando como razão da expropriação de que ala teria se utilizado da excessiva remessa de lucros ao país de origem além de importar, desnecessariamente petroleo aumentando o déficit interno. Assim, segue a doutrina Chavista e (i)Moralista. Hugo Chaves acometido por doença grave (câncer) pode ser reeleito em outubro próximo, depois de 14 anos no poder, caso sua saúde não lhe impeça. Caso não resista a sua enfermidade, sua filha, que o acompanha em todas as vigens que faz a Cuba, poderá assumir a sucessão. O presidente Rafael Correa eleito em 2006 não tem nenhum impedimento constitucional e tão pouco oposição para sua reeleição no Equador, mesmo que sob as inúmeras e seguidas acusações de corrupção em seu governo. Entretanto, quase todas elas arquivadas pela Corte Nacional de Justiça do Equador. O Brasil não foge às críticas internacionais,embora moderadament. Em um artigo publicado na revista “Foreign Affairs” sob o título “Pessimista sobre o Brasil”, de autoria do Ruchir Sharma, comandante dos mercados emergentes de Morgan Stanley, artigo faz diversas referências do desperdício da matéria prima extraídos em solo brasileiro o que poderá lhe custar muito caro num futuro não muito distante. Algumas referências evidenciadas nos mercados europeu e norte americano, dão conta de que o Brasil está a depender demasiadamente dos preços mundiais de sua matéria prima. Indiscutivelmente o critério de supervalorização da moeda brasileira como uma das mais caras do mundo, também tem reflexos para a economia de países “emergentes”, sobretudo, do BRICS. Aliás, critério excelente para quem compra imóveis em Miami ou em outras áreas nobres no mercado imobiliário norte-americano. Quando da notícia de que o Brasil teria ultrapassado a Inglaterra do ponto de vista econômico, houve forte reação europeia na tentativa de desmistificar tal qualificativo de crescimento. A Europa sustenta de que crescimento econômico sem crescimento social é farsa política. Um gigante desorientado como é qualificado nos demais país sul americanos, o Brasil se reveste de conceitos bastante duvidosos. De conteúdo analítico fundado na economia, o país dá mostras de que terá o menor crescimento econômico entre os integrantes do BRICS, países emergentes integrados pela Rússia, Brasil, Índia, China e Sul da África este ano. Assim como no Chile que tem sua economia baseada nas minas de cobre, o Brasil tem hoje na China um dos seus principais parceiros econômicos. Inadvertidamente a China terá este ano também, o menor crescimento econômico desde 1996. O Brasil projeta crescimento em torno 3% depois dos 2,7% do ano passado. Sejam quais forem as origens das estagnações de políticas sociais e de desenvolvimento inserido na globalização de mercados, acredita-se que os país sul americanos terão sérias dificuldades econômica face as estagnações patrocinadas pelos governos populistas com o fim de desviar o foco das fracassadas administrações públicas como na Argentina. Não estamos incluindo o Paraguai nesta lsita, razão porque, nos ocuparemos em artigo específico na próxima publicação. Portanto, a América do Sul com suas políticas populistas em festividades momentâneas, espera-se que seus dirigentes terminem seus dias condenados visto patrocinarem o empobrecimento da população, das riquezas e oportunidades de desenvolvimento social de seu povo. O que se espera que o Poder Judiciário não seja afetado pelo envolvimento político na celebração da justiça em cada país para o bem de cada nação. E-mail cos.schnedier@gmail.com

sábado, 21 de abril de 2012

O Constitucionalimso e a Colcha de Retalhos

A Constituição Federal do Brasil de 1988, mesmo com suas sucessivas emendas, que por vezes desprestigia o legislador originário, estabelece na redação de solar clareza do artigo 5º de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Inquestionavelmente, reveste-se o artigo epigrafado da maior estapafúrdia possível e imaginável. Principiemos com o que dispõe o inciso I do dito regramento constitucional de que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição”. Mentira número 1. Di-ga-se a violação a desigualdade da Lei Maria da Penha. Não existem só mulheres atuando no âmbito da lide doméstica. Muitos empregos domésticos são ocupados também por homens excluídos da pretensão na reparação quando da violência doméstica. A segunda, entre tantas outras mentiras advém com o instituto da aposentadoria ocasião em homens e mulheres têm tratamentos diferentes em razão da idade a fim de obterem o benefício da aposentadoria. Ele quando atinge 65 anos, ela quando completa 60. O tratamento constitucional dado aos cidadãos brasileiros e estrangeiros no papel revestes-e da sublime garantia de quem vive no país de Elice. Sim qual país esta constituição rege? Que socieda-de? Seguramente todas, menos o Brasil onde ela vige. O artigo 5º da Constituição Federal também é letra morta quando trata da matéria das garantias em “assegurar nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” Inc VII CF. Com tais garantias fica difícil acreditar que o Estado Brasileiro dê guarida para que entidades civis divirjam em minorias, conseguindo retirar nos espaços públicos, os crucifixos, símbolos do cristianismo em frontal transgressão constitucional ao serem contemplados em seus pleitos. Sim, só os crucifixos, mas gozam de plena liberdade a exposição de arte dos símbolos islâmicos da meia lua, da estrela de David do credo judaico, faltando apenas os símbolos do taoismo, hinduísmo. O patrimônio cultural do povo brasileiro, em sua grande maioria cristã, contemplado como ga-rantia e direito fundamental, se vê ameaçado com seus símbolos. Se a moda pegar, não sobrarão os símbolos da Maçonaria, dos Rotarianos, dos Lions espalhados em espaços públicos por todo o país. Particularmente questiono: que agressão pode causar um símbolo aos olhos das pessoas senão contemplar a convivência fraterna entre entidades, seja de cunho religioso ou filosófico? Beira-se a loucura da “metamorfose ambulante” plagiando Raul Seixas. Entretanto, a pior das garantias não cumpridas por quem deveria assegurar o cumprimento à carta maior que rege a sociedade brasileira com seus pares nacionais e estrangeiros, é a ausência absoluta da segurança pública dos cidadãos. Aliás, cobra o Estado muito caro dos contribuintes cidadãos a fim de lhes prestar serviços públicos, não só como segurança, mas também transporte, educação, saúde entre outras tantas prerrogativas a que todos fazem jus. Certo, o Estado somos todos nós, mas não somos nós que administramos os pedágios que surrupiam nossas economias quando utilizamos as estradas para trabalhar, estudar ou até passear; não somos nós que pagamos os péssimos salários aos professores, aos agentes de segurança pública, aos agentes da saúde entre outras tantas atividades que são de responsabilidade do Estado. Diante de tais circunstâncias a Constituição Federal do Brasil é uma colcha de retalhos que não será cumprida nem aqui e nem em lugar algum do planeta. E-mail cos.schnedier@gmail.com

quarta-feira, 11 de abril de 2012

O Constitucionalismo em Xeque

O artigo 60 da Constituição Federal do Brasil indica em quais circunstâncias não é permitida a alteração do texto constitucional sob qualquer pretexto. Trata-se, portanto de autoregulação normativa inclusive avocando ela mesma para si, o instinto da rigidez na forma de emendar normas por via das emendas constitucionais.
O constitucionalismo brasileiro não ressoa mais harmônico e estão cada vez mais perturbadas suas composições melódicas do direito. Ora, se não é dada emendar a Constituição Federal do Brasil tendente a abolir garantia e direito fundamental como então é permitido a lei infraconstitucional atropelar tal princípio.
Quem dos brasileiros não lembra quando um Bispo de uma determinada denominação religiosa chutou uma santa cujo autor foi execrado pela imprensa? Há poucos dias, as imagens históricas da igreja católicas foram alvos de ridicularizarão de parte da comunidade gay. A Constituição Brasileira estabelece que a família é composta pelo homem, mulher e filhos. O mesmo diploma legal constitucional estabelece que as terras indígenas uma vez demarcadas, não podem ser objeto de redemarcação. Nas garantias e direitos fundamentais inscritas no início da constituição assegura a livre expressão religiosa, a liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica e atividade a culto religioso, entre outra tantas.
A lei 8.906/94 chamado “Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil” exige que o Bacharel em Direito para que possa exercer a advocacia, deve se submeter a uma prova elaborada pela OAB. Quer dizer uma prova que derruba cinco ou seis anos de estudos universitários a custa de muito suor, dinheiro e, às vezes, lágrimas.
A Lei de Diretrizes e Base conhecida também pela sigla - LDO - aprovada pelo Congresso Nacional em 1996, portanto posterior a aprovação do estatuto da OAB, assegura ao portador de diploma o exercício da atividade para a qual o outorgante foi habilitado. O dispositivo também está em harmonia com o artigo 5º, Inc. XII Constituição Federal do Brasil. Portanto, pelo princípio da hierarquia das leis e da anterioridade, deve prevalecer o dispositivo do artigo 48 da LDO sobre o artigo 8º, Inc. IV da Lei 8.906/94 que em nosso entendimento foi derrocado, tacitamente. Portanto, o Exame de Ordem, embora conste na lei, não deveria produzir eficácia.
Agora vamos ao duvidoso entendimento da Corte Suprema Brasileira, o STF que guarnece os princípios constitucionais brasileiros quando julgou em 2011 a constitucionalidade do Exame de Ordem para os postulantes a advocacia. Não há nenhum sacrifício entender que a pressão, leia-se textualmente “pressão” da OAB foi o fundamento do resultado a seu favor. Ora a Constituição garante o direito ao trabalho desde que o pretendente comprove sua habilitação. A LDO, lei dirigida ao Administrando do MEC deve assegurar que a ordem legal seja cumprida e a OAB, o dever de fiscalizar o exercício da atividade econômica para o qual o portador foi habilitado e não restringir direitos e garantias fundamentais, que promete defender.
Certo professor constitucionalista português escreveu que “quando os reis são fracos, os barões tomam conta da corte” referindo-se a exigência do exame naquele país cujo requisito foi revogado pela Casa Legislativa Portuguesa. Pedido da Advocacia Geral da União, requer reconsideração do Supremo Tribunal Federal – STF em representação envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira em processo contra ele que foi arquivado. Como é? Reconsideração? Mas no Direito não se julga de acordo com o Direito? Que pedido é este?
As mesmas instabilidades se verificam também no Direito Ambiental, Tributário (e aqui as aberrações em que os lobistas de plantão da Fazenda Nacional fazem em cada fez que saem derrotados numa demanda judicial, nem se fala).
O Brasil vive uma profunda crise de valores, sataniza as crenças culturais, evidencia as convulsões, sem dar ouvidos a ordem social. Isto é muito perigoso. A escola do crime compensa como posto nos dias de hoje, o que vai nos levar a descrença internacional inclusive com denúncias nas cortes internacionais. E-mail:cos.schneider@gmail.com