domingo, 20 de maio de 2012
O Estado Insolvente
Li semana passada um artigo escrito por um sociólogo chileno que assina coluna em um periódico de Santiago que me chamou atenção pela expressão simples e verdadeira quando se referiu ao populismo e populistas envolvendo a América do Sul.
Confesso que o populismo bolchevique que ronda a América de Colombo, de Cabral, Stalin, Mao Tse Tung em nada inova senão resurge. Agradar as massas na arena da pobreza, acalmando a fúria vulcânica do populismo pela migalha do bolsa família, vale gás, vale transporte, vale refeição, vale tudo, carteira social...Em tudo é retroagir ao tempo da masmorra.
O Rio Grande do Sul pela pujança de seu povo na arte de produzir, que em outros tempos ocupara a destacada terceira posição no “rancking” de exportadores por vocação, pulou para a quinta posição, chegando a fronteira da sexta ocupação podendo ser superado por Santa Catarina, depois de ultrapassado pelo Estado do Paraná.
O Populismo é ferramenta que fere a democracia pervertida. Somado aos desastrosos programas econômicos e sociais, o Pampa se reveste de outra roupagem que não mais a bombacha, do lenço ou ainda da bota de garrão de potro. O Estado também teve reconhecido judicialmente a primeira união homoafetiva como sinônimo de família. A constituição brasileira estabelece que a família é a união do homem e da mulher, reconhecendo o dispositivo apenas o estado natural da ordem natural. Como se isto ainda não bastasse agora a Carteira Social de identidade para quem não aceita seu estado civil ou gênero, regulado pelo Código Civil Brasileiro. Que legitimidade terá o novo documento social (e não civil)? Será que de dia os portadores da carteira social são uma pessoa e a noite outra? Mutatis mutantis, somos unos e indivisíveis.
A Constituição Federal do Brasil estabelece a igualdade entre todos independente da cor, raça, credo, sexo ou condição social. Isto basta para afastar qualquer reserva ou privilégio. Atribuir ao populismo em privilegiar a esdrúxula discriminação ao arrepio da CF é abandonar a convivência social da harmonia e paz social. Os normais serão, doravante, os anormais e os demais, o resto.
A dívida que o Estado tem com a sociedade é construída por ela mesma. Plagiando Alfredo Augusto Becker em “O Carnaval Tributário” cabe no contexto do artigo quando afirma que “o jurídico foi, é e será obra do homem. Com maior ou menor boa fé. O homem constrói e impõe o jurídico como regra de conduta obrigatória para seus dessemelhantes, isto é, para os demais homens que não integram a camarilha do “legislador” (este vocábulo foi prostituído pelos atos institucionais, decretos, decretos-leis e pareceres normativos)”.
Do ponto de vista da legalidade ou ainda da juridicidade é dizer que numa determinada estrutural social de seres probos, íntegros, ou numa sociedade de ladrões, a sociedade proba sempre será regida pelos ladrões, fora do abstratismo como escancarado diariamente pela imprensa. A insolvência do Estado não se dá apenas no mundo econômico mas, acima de tudo, na dívida social. Muito temos a lamentar que o Estado do Rio Grande do Sul esteja tão distante em sanar ou corrigir suas dívidas sociais e econômicas a se preocupar em gastar tempo e recursos atendendo grupos sociais privilegiados. É dizer que a menor votação elege os dirigentes pela maioria. Quanta insensatez!. E-mail cos.schnedier@gmail.com
sexta-feira, 11 de maio de 2012
O Medo da Competição
Ouço a muitos anos ditos populares que nos soam, por vezes, antagônicos comparados aos eventos do cotidiano. Alguns até duvidosos. Lembram-se daquele “Brasil. Ame-o ou Deixe-o”? Ou “Brasil, a beira do abismo” e o arremate “Brasil, um passo a frente”. A beira do abismo com um passo a frete, o suicídio, assim continuamos perseguindo o ilógico.
A sociologia deve se envergar de dúvidas quando analisa o comportamento do brasileiro, sobretudo, quando se trata de enfrentar competições com vistas a encontrar alternativas que promovam o desenvolvimento econômico e social do Brasil, em especial no Rio Grande do Sul.
Recentemente encerrou-se a temática “Desenvolvimento da Região da Serra e seus Arranjos Produtivos Locais – APL´s”, debatido no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul na qual foi atribuído importância relevante em face de serra gaúcha se constituir um polo de desenvolvimento voltado a diversidade econômica. Parte-se, inicialmente, da indústria metal mecânica seguido pela mecatrônica, sem deixar desfocar os setores do agronegócio como as indústrias e cooperativas vitivinícolas e hortifrutigranjeiras com largo destaque a “indústria do turismo”.
Ora, os ditos populares revestem-se do elemento motivacional, de protesto e do desafio. Entretanto, a sociedade gaúcha, de modo geral, estagnou seu processo produtivo em vários setores motivado por sucessivos erros políticos, econômicos, tributários, administrativos validados pela toga do judiciário. Aliás, há que se destacar neste espectro do judiciário, mais do que harmonizar a paz social e corrigir as distorções e equívocos patrocinados pela administração pública, a ela se soma validando seus atos duvidosos, causando sérios prejuízos, muitos irreparáveis a sociedade e economia gaúcha. Afasto-me dos exemplos por não ser objeto do texto, entretanto vale uma retrospectiva de cada um.
Estava programada a edição para esse espaço, a abordagem sobre o comportamento social e político do vizinho Paraguai, que, com suas controversas ações em expulsar brasileiros das terras por eles ocupadas, sobretudo, gaúchos por conta do confisco, este país segue o mesmo comportamento dos demais protagonistas da América do Sul. Atos que contabilizam e evidenciam a tendência de seguir a mesma cartilha dos países de língua espanhola Latino Americanos em se apropriar do patrimônio alheio a fim de entregá-lo aos seus habitantes como atos recheados do populismo. Deixo de fazê-lo, entretanto, por razões fundadas no presente texto e pela relevância do assunto, que, diga-se de passagem, nos preocupa e muito.
Volto ao título da matéria que se reveste de preocupante comportamento sociológico e político em solo gaúcho. Em tudo, inclusive no emprego, no mercado financeiro, no mundo jurídico, política, a competição deveria selecionar os mais competentes. Deveria! Nem sempre os mais competentes são os que tiram as primeiras colocações em concursos. É dogma. Muito menos os mais votados em época de eleições. Veja se o exemplo de Novo Hamburgo.
Na política não é diferente. Quantos equívocos foram patrocinados pelos mandatários anteriores do Estado e do País que causaram danos letais a sociedade e a economia? Tudo ficou por isto. No que se refere novamente a Serra Gaúcha, um nicho de economia regional, assim como o setor coureiro-calcadista do Vale do Rio do Sinos, sofre significativa deficiência na possibilidade em aprimorar seu setor produtivo pelo medo das incertezas patrocinadas pela competitividade, tanto política quanto social. Longe estamos do desenvolvimento da indústria do turismo que tanto se invoca e pouco se faz. A copa do mundo vem aí. O Rio Grande do Sul ainda está “pensando” em se preparar para receber os visitantes das mais diversas localidades do globo. Estaremos preparados, ou vamos continuar competindo entre nós ao invés de somar esforços concentrados na propositura de nova matriz de desenvolvimento econômico e, sobretudo, social? Deve-se deixar de lado o dualismo de “maragatos e chimangos”, “gremistas e colorados”, “direita e esquerda” e somar esforços com toda comunidade para, realmente, propor um novo modelo de desenvolvimento econômico e social para o Estado do Rio Grande do Sul. E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 6 de maio de 2012
O Conflito de Nações Sul Americanas.
Notícias daqui do Chile, sobretudo, em seus periódicos, dão destaque em torno dos conflites que se estabeleceram na América do Sul a partir do recorrente comportamento dos governos populistas eleitos sob o regime democrático com a expectativa do continuísmo político no cenário sulamericano.
A que chama muita atenção nas publicações dos periódicos dominicais do Chile é o destaque em torno do título de “Honoris Causa” concedido ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva outorgado pela atual presidente e sucessora de Lula, Dilma Roussef. O ex-presidente dos brasileiros, que disse não ter recebido nenhum outro diploma na vida senão ao de Presidente do seu País. Agora é condecorado com o título máximo da nação sem nunca ter cursado qualquer universidade ou ainda escola de segundo grau. Limitou sua instrução ao grau incompleto do ensino fundamental, o que não lhe retira a habilidade no trato das questões políticas e sociais brasileiras.
Na linha cada vez mais evidente dos feitos populistas patrocinados pelas correntes políticas de esquerda, estão inseridos os movimentos sociais comandados pelos presidentes populistas como Ivo Morales que, ao assumir o comando do seu país em 2005 meteu a mão no patrimônio da Petrobras, de propriedade do Brasil sem que este esboçasse qualquer movimento reacionário. Não há qualquer impedimento constitucional para que seja reeleito nas eleições em 2013 até 2019. Esse presidente nada fez em benefício de seu povo senão causar um espetáculo de privatizações e expropriações populistas que mais causam danos a economia que crescimento de seu país.
Não obstante, e seguindo no atual quadro de confiscos promovido pela fracassada política argentina, a Presidente Cristina Kirschner, na tentativa de deslocar o eixo de discussões dos seus problemas econômicos, meteu a mão na empresa petrolífera espanhola YPF, indicando como razão da expropriação de que ala teria se utilizado da excessiva remessa de lucros ao país de origem além de importar, desnecessariamente petroleo aumentando o déficit interno. Assim, segue a doutrina Chavista e (i)Moralista.
Hugo Chaves acometido por doença grave (câncer) pode ser reeleito em outubro próximo, depois de 14 anos no poder, caso sua saúde não lhe impeça. Caso não resista a sua enfermidade, sua filha, que o acompanha em todas as vigens que faz a Cuba, poderá assumir a sucessão.
O presidente Rafael Correa eleito em 2006 não tem nenhum impedimento constitucional e tão pouco oposição para sua reeleição no Equador, mesmo que sob as inúmeras e seguidas acusações de corrupção em seu governo. Entretanto, quase todas elas arquivadas pela Corte Nacional de Justiça do Equador.
O Brasil não foge às críticas internacionais,embora moderadament. Em um artigo publicado na revista “Foreign Affairs” sob o título “Pessimista sobre o Brasil”, de autoria do Ruchir Sharma, comandante dos mercados emergentes de Morgan Stanley, artigo faz diversas referências do desperdício da matéria prima extraídos em solo brasileiro o que poderá lhe custar muito caro num futuro não muito distante. Algumas referências evidenciadas nos mercados europeu e norte americano, dão conta de que o Brasil está a depender demasiadamente dos preços mundiais de sua matéria prima. Indiscutivelmente o critério de supervalorização da moeda brasileira como uma das mais caras do mundo, também tem reflexos para a economia de países “emergentes”, sobretudo, do BRICS. Aliás, critério excelente para quem compra imóveis em Miami ou em outras áreas nobres no mercado imobiliário norte-americano.
Quando da notícia de que o Brasil teria ultrapassado a Inglaterra do ponto de vista econômico, houve forte reação europeia na tentativa de desmistificar tal qualificativo de crescimento. A Europa sustenta de que crescimento econômico sem crescimento social é farsa política.
Um gigante desorientado como é qualificado nos demais país sul americanos, o Brasil se reveste de conceitos bastante duvidosos. De conteúdo analítico fundado na economia, o país dá mostras de que terá o menor crescimento econômico entre os integrantes do BRICS, países emergentes integrados pela Rússia, Brasil, Índia, China e Sul da África este ano. Assim como no Chile que tem sua economia baseada nas minas de cobre, o Brasil tem hoje na China um dos seus principais parceiros econômicos. Inadvertidamente a China terá este ano também, o menor crescimento econômico desde 1996. O Brasil projeta crescimento em torno 3% depois dos 2,7% do ano passado.
Sejam quais forem as origens das estagnações de políticas sociais e de desenvolvimento inserido na globalização de mercados, acredita-se que os país sul americanos terão sérias dificuldades econômica face as estagnações patrocinadas pelos governos populistas com o fim de desviar o foco das fracassadas administrações públicas como na Argentina. Não estamos incluindo o Paraguai nesta lsita, razão porque, nos ocuparemos em artigo específico na próxima publicação. Portanto, a América do Sul com suas políticas populistas em festividades momentâneas, espera-se que seus dirigentes terminem seus dias condenados visto patrocinarem o empobrecimento da população, das riquezas e oportunidades de desenvolvimento social de seu povo. O que se espera que o Poder Judiciário não seja afetado pelo envolvimento político na celebração da justiça em cada país para o bem de cada nação.
E-mail cos.schnedier@gmail.com
sábado, 21 de abril de 2012
O Constitucionalimso e a Colcha de Retalhos
A Constituição Federal do Brasil de 1988, mesmo com suas sucessivas emendas, que por vezes desprestigia o legislador originário, estabelece na redação de solar clareza do artigo 5º de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Inquestionavelmente, reveste-se o artigo epigrafado da maior estapafúrdia possível e imaginável.
Principiemos com o que dispõe o inciso I do dito regramento constitucional de que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição”. Mentira número 1. Di-ga-se a violação a desigualdade da Lei Maria da Penha. Não existem só mulheres atuando no âmbito da lide doméstica. Muitos empregos domésticos são ocupados também por homens excluídos da pretensão na reparação quando da violência doméstica. A segunda, entre tantas outras mentiras advém com o instituto da aposentadoria ocasião em homens e mulheres têm tratamentos diferentes em razão da idade a fim de obterem o benefício da aposentadoria. Ele quando atinge 65 anos, ela quando completa 60.
O tratamento constitucional dado aos cidadãos brasileiros e estrangeiros no papel revestes-e da sublime garantia de quem vive no país de Elice. Sim qual país esta constituição rege? Que socieda-de? Seguramente todas, menos o Brasil onde ela vige. O artigo 5º da Constituição Federal também é letra morta quando trata da matéria das garantias em “assegurar nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” Inc VII CF. Com tais garantias fica difícil acreditar que o Estado Brasileiro dê guarida para que entidades civis divirjam em minorias, conseguindo retirar nos espaços públicos, os crucifixos, símbolos do cristianismo em frontal transgressão constitucional ao serem contemplados em seus pleitos. Sim, só os crucifixos, mas gozam de plena liberdade a exposição de arte dos símbolos islâmicos da meia lua, da estrela de David do credo judaico, faltando apenas os símbolos do taoismo, hinduísmo.
O patrimônio cultural do povo brasileiro, em sua grande maioria cristã, contemplado como ga-rantia e direito fundamental, se vê ameaçado com seus símbolos. Se a moda pegar, não sobrarão os símbolos da Maçonaria, dos Rotarianos, dos Lions espalhados em espaços públicos por todo o país.
Particularmente questiono: que agressão pode causar um símbolo aos olhos das pessoas senão contemplar a convivência fraterna entre entidades, seja de cunho religioso ou filosófico? Beira-se a loucura da “metamorfose ambulante” plagiando Raul Seixas.
Entretanto, a pior das garantias não cumpridas por quem deveria assegurar o cumprimento à carta maior que rege a sociedade brasileira com seus pares nacionais e estrangeiros, é a ausência absoluta da segurança pública dos cidadãos. Aliás, cobra o Estado muito caro dos contribuintes cidadãos a fim de lhes prestar serviços públicos, não só como segurança, mas também transporte, educação, saúde entre outras tantas prerrogativas a que todos fazem jus. Certo, o Estado somos todos nós, mas não somos nós que administramos os pedágios que surrupiam nossas economias quando utilizamos as estradas para trabalhar, estudar ou até passear; não somos nós que pagamos os péssimos salários aos professores, aos agentes de segurança pública, aos agentes da saúde entre outras tantas atividades que são de responsabilidade do Estado. Diante de tais circunstâncias a Constituição Federal do Brasil é uma colcha de retalhos que não será cumprida nem aqui e nem em lugar algum do planeta. E-mail cos.schnedier@gmail.com
quarta-feira, 11 de abril de 2012
O Constitucionalismo em Xeque
O artigo 60 da Constituição Federal do Brasil indica em quais circunstâncias não é permitida a alteração do texto constitucional sob qualquer pretexto. Trata-se, portanto de autoregulação normativa inclusive avocando ela mesma para si, o instinto da rigidez na forma de emendar normas por via das emendas constitucionais.
O constitucionalismo brasileiro não ressoa mais harmônico e estão cada vez mais perturbadas suas composições melódicas do direito. Ora, se não é dada emendar a Constituição Federal do Brasil tendente a abolir garantia e direito fundamental como então é permitido a lei infraconstitucional atropelar tal princípio.
Quem dos brasileiros não lembra quando um Bispo de uma determinada denominação religiosa chutou uma santa cujo autor foi execrado pela imprensa? Há poucos dias, as imagens históricas da igreja católicas foram alvos de ridicularizarão de parte da comunidade gay. A Constituição Brasileira estabelece que a família é composta pelo homem, mulher e filhos. O mesmo diploma legal constitucional estabelece que as terras indígenas uma vez demarcadas, não podem ser objeto de redemarcação. Nas garantias e direitos fundamentais inscritas no início da constituição assegura a livre expressão religiosa, a liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica e atividade a culto religioso, entre outra tantas.
A lei 8.906/94 chamado “Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil” exige que o Bacharel em Direito para que possa exercer a advocacia, deve se submeter a uma prova elaborada pela OAB. Quer dizer uma prova que derruba cinco ou seis anos de estudos universitários a custa de muito suor, dinheiro e, às vezes, lágrimas.
A Lei de Diretrizes e Base conhecida também pela sigla - LDO - aprovada pelo Congresso Nacional em 1996, portanto posterior a aprovação do estatuto da OAB, assegura ao portador de diploma o exercício da atividade para a qual o outorgante foi habilitado. O dispositivo também está em harmonia com o artigo 5º, Inc. XII Constituição Federal do Brasil. Portanto, pelo princípio da hierarquia das leis e da anterioridade, deve prevalecer o dispositivo do artigo 48 da LDO sobre o artigo 8º, Inc. IV da Lei 8.906/94 que em nosso entendimento foi derrocado, tacitamente. Portanto, o Exame de Ordem, embora conste na lei, não deveria produzir eficácia.
Agora vamos ao duvidoso entendimento da Corte Suprema Brasileira, o STF que guarnece os princípios constitucionais brasileiros quando julgou em 2011 a constitucionalidade do Exame de Ordem para os postulantes a advocacia. Não há nenhum sacrifício entender que a pressão, leia-se textualmente “pressão” da OAB foi o fundamento do resultado a seu favor. Ora a Constituição garante o direito ao trabalho desde que o pretendente comprove sua habilitação. A LDO, lei dirigida ao Administrando do MEC deve assegurar que a ordem legal seja cumprida e a OAB, o dever de fiscalizar o exercício da atividade econômica para o qual o portador foi habilitado e não restringir direitos e garantias fundamentais, que promete defender.
Certo professor constitucionalista português escreveu que “quando os reis são fracos, os barões tomam conta da corte” referindo-se a exigência do exame naquele país cujo requisito foi revogado pela Casa Legislativa Portuguesa. Pedido da Advocacia Geral da União, requer reconsideração do Supremo Tribunal Federal – STF em representação envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira em processo contra ele que foi arquivado. Como é? Reconsideração? Mas no Direito não se julga de acordo com o Direito? Que pedido é este?
As mesmas instabilidades se verificam também no Direito Ambiental, Tributário (e aqui as aberrações em que os lobistas de plantão da Fazenda Nacional fazem em cada fez que saem derrotados numa demanda judicial, nem se fala).
O Brasil vive uma profunda crise de valores, sataniza as crenças culturais, evidencia as convulsões, sem dar ouvidos a ordem social. Isto é muito perigoso. A escola do crime compensa como posto nos dias de hoje, o que vai nos levar a descrença internacional inclusive com denúncias nas cortes internacionais. E-mail:cos.schneider@gmail.com
O constitucionalismo brasileiro não ressoa mais harmônico e estão cada vez mais perturbadas suas composições melódicas do direito. Ora, se não é dada emendar a Constituição Federal do Brasil tendente a abolir garantia e direito fundamental como então é permitido a lei infraconstitucional atropelar tal princípio.
Quem dos brasileiros não lembra quando um Bispo de uma determinada denominação religiosa chutou uma santa cujo autor foi execrado pela imprensa? Há poucos dias, as imagens históricas da igreja católicas foram alvos de ridicularizarão de parte da comunidade gay. A Constituição Brasileira estabelece que a família é composta pelo homem, mulher e filhos. O mesmo diploma legal constitucional estabelece que as terras indígenas uma vez demarcadas, não podem ser objeto de redemarcação. Nas garantias e direitos fundamentais inscritas no início da constituição assegura a livre expressão religiosa, a liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica e atividade a culto religioso, entre outra tantas.
A lei 8.906/94 chamado “Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil” exige que o Bacharel em Direito para que possa exercer a advocacia, deve se submeter a uma prova elaborada pela OAB. Quer dizer uma prova que derruba cinco ou seis anos de estudos universitários a custa de muito suor, dinheiro e, às vezes, lágrimas.
A Lei de Diretrizes e Base conhecida também pela sigla - LDO - aprovada pelo Congresso Nacional em 1996, portanto posterior a aprovação do estatuto da OAB, assegura ao portador de diploma o exercício da atividade para a qual o outorgante foi habilitado. O dispositivo também está em harmonia com o artigo 5º, Inc. XII Constituição Federal do Brasil. Portanto, pelo princípio da hierarquia das leis e da anterioridade, deve prevalecer o dispositivo do artigo 48 da LDO sobre o artigo 8º, Inc. IV da Lei 8.906/94 que em nosso entendimento foi derrocado, tacitamente. Portanto, o Exame de Ordem, embora conste na lei, não deveria produzir eficácia.
Agora vamos ao duvidoso entendimento da Corte Suprema Brasileira, o STF que guarnece os princípios constitucionais brasileiros quando julgou em 2011 a constitucionalidade do Exame de Ordem para os postulantes a advocacia. Não há nenhum sacrifício entender que a pressão, leia-se textualmente “pressão” da OAB foi o fundamento do resultado a seu favor. Ora a Constituição garante o direito ao trabalho desde que o pretendente comprove sua habilitação. A LDO, lei dirigida ao Administrando do MEC deve assegurar que a ordem legal seja cumprida e a OAB, o dever de fiscalizar o exercício da atividade econômica para o qual o portador foi habilitado e não restringir direitos e garantias fundamentais, que promete defender.
Certo professor constitucionalista português escreveu que “quando os reis são fracos, os barões tomam conta da corte” referindo-se a exigência do exame naquele país cujo requisito foi revogado pela Casa Legislativa Portuguesa. Pedido da Advocacia Geral da União, requer reconsideração do Supremo Tribunal Federal – STF em representação envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira em processo contra ele que foi arquivado. Como é? Reconsideração? Mas no Direito não se julga de acordo com o Direito? Que pedido é este?
As mesmas instabilidades se verificam também no Direito Ambiental, Tributário (e aqui as aberrações em que os lobistas de plantão da Fazenda Nacional fazem em cada fez que saem derrotados numa demanda judicial, nem se fala).
O Brasil vive uma profunda crise de valores, sataniza as crenças culturais, evidencia as convulsões, sem dar ouvidos a ordem social. Isto é muito perigoso. A escola do crime compensa como posto nos dias de hoje, o que vai nos levar a descrença internacional inclusive com denúncias nas cortes internacionais. E-mail:cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 29 de março de 2012
A Prova do Crime.
A Constituição Federal do Brasil no Capítulo das Garantias e Direitos Fundamentais assegura a toda e qualquer pessoa o direito de não produzir prova contra si. A segurança constitucional não informa ou indica o local, momento, circunstância, etc que a norma constitucional deve ser aplicada. Portanto é em qualquer situação.
A polêmica envolvendo a coleta de prova de embriaguez dos motoristas, mina os veículos de comunicação com as mais esdrúxulas opiniões com as quais o mundo jurídico não convive e não pode conviver. Uma coisa é o desejo, a vontade de cada um (e que não são poucas) querendo criar suas próprias leis. Outro o que é previsto em norma máxima, constitucional.
Primeiro, a educação, que começa em casa, na família, os amigos, o convívio familiar, onde nasce a primeira regra: obediência às leis. A segunda decorre daquela manifestação, ou seja, sabendo de que os perigos que o álcool produz ao volante devem ser evitados NÃO BEBENDO.
Medidas sancionatórias como multas, retenção de carteiras pelos agentes administrativos, com o perdão dos que pensam em contrário, é mera construção da indústria de multas. Em momento que tantos brasileiros pagam altos tributos destinados aos “mais diversos fins”, as multas cobradas pelos órgãos públicos chegam em alguns casos, superar a arrecadação de tributos. Quem haverá de prestar contas das multas arrecadadas? Para onde vai este dinheiro? Onde são investidos estes valores? Porque não multar também os agentes administrativos como o caso do Prefeito de São Leopoldo oferecendo à sua comunidade um imundo hospital como se as pessoas fossem gados?
Produzir prova contra si é manifestação de vontade individual. O arbítrio é social e constitucional. Se ao réu é dado o direito de permanecer em silêncio diante da autoridade judiciária em processo penal, sob que argumento o agente administrativo pretende golpear uma garantia fundamental do cidadão, inclusive, as cláusulas pétreas firmadas pelo Brasil em tratados internacionais como o Pacto de São José da Costa Rica no teste de embriaguez? Ou muda-se o estabelecido nas Garantias ou Direitos Fundamentais para então exigir obrigatoriamente o teste do bafômetro e do exame clinico para constatar algum teor alcoólico ou se autue a infração à ordem pública ao arrepio da lei, não apenas pela mera vontade administrativa de aplicar multa. Aliás, sequer é permitido emendar a constituição em razão do disposto no artigo 60 da Carta Política Brasileira.
Longe de fazer apologia a impunidade dando crédito aos bebuns. Nada disso. As leis no Brasil são criadas a partir de vigas mestres do constitucionalismo jurídicizado. Àqueles que esbravejam por todos os cantos do País querendo impor sua vontade individual, independente do que diz a lei, querendo meter o sujeito “suspeito” de embriaguez na prisão é muita prepotência. Os custos correm todos por conta do contribuinte que nada tem a ver com a disputa de verbas publicitárias ou de financiamento de campanhas eleitorais.
Sejamos justos. Antes de querer que as penas sejam aplicadas nos outros, vamos ver se não dói em cada um dos que defendem a punibilidade sem a prática da conduta delitiva. Como seria se fos-sem com cada um dos que condena a aplicação de penas sem a sensatez da prova? Embriaguez tem conceito inclusive tipificado no Código Penal e seu sentido semântico é diferente daquilo que a maioria dos leigos conhece.
É muito fácil a exposição de opinião induzindo as pessoas ao erro. Os microfones de rádio, as câmaras de televisão e a redação dos jornais induzem ao erro. Está na hora de acabar com este vício. E-amil: cos.schneider@gmail.com
A polêmica envolvendo a coleta de prova de embriaguez dos motoristas, mina os veículos de comunicação com as mais esdrúxulas opiniões com as quais o mundo jurídico não convive e não pode conviver. Uma coisa é o desejo, a vontade de cada um (e que não são poucas) querendo criar suas próprias leis. Outro o que é previsto em norma máxima, constitucional.
Primeiro, a educação, que começa em casa, na família, os amigos, o convívio familiar, onde nasce a primeira regra: obediência às leis. A segunda decorre daquela manifestação, ou seja, sabendo de que os perigos que o álcool produz ao volante devem ser evitados NÃO BEBENDO.
Medidas sancionatórias como multas, retenção de carteiras pelos agentes administrativos, com o perdão dos que pensam em contrário, é mera construção da indústria de multas. Em momento que tantos brasileiros pagam altos tributos destinados aos “mais diversos fins”, as multas cobradas pelos órgãos públicos chegam em alguns casos, superar a arrecadação de tributos. Quem haverá de prestar contas das multas arrecadadas? Para onde vai este dinheiro? Onde são investidos estes valores? Porque não multar também os agentes administrativos como o caso do Prefeito de São Leopoldo oferecendo à sua comunidade um imundo hospital como se as pessoas fossem gados?
Produzir prova contra si é manifestação de vontade individual. O arbítrio é social e constitucional. Se ao réu é dado o direito de permanecer em silêncio diante da autoridade judiciária em processo penal, sob que argumento o agente administrativo pretende golpear uma garantia fundamental do cidadão, inclusive, as cláusulas pétreas firmadas pelo Brasil em tratados internacionais como o Pacto de São José da Costa Rica no teste de embriaguez? Ou muda-se o estabelecido nas Garantias ou Direitos Fundamentais para então exigir obrigatoriamente o teste do bafômetro e do exame clinico para constatar algum teor alcoólico ou se autue a infração à ordem pública ao arrepio da lei, não apenas pela mera vontade administrativa de aplicar multa. Aliás, sequer é permitido emendar a constituição em razão do disposto no artigo 60 da Carta Política Brasileira.
Longe de fazer apologia a impunidade dando crédito aos bebuns. Nada disso. As leis no Brasil são criadas a partir de vigas mestres do constitucionalismo jurídicizado. Àqueles que esbravejam por todos os cantos do País querendo impor sua vontade individual, independente do que diz a lei, querendo meter o sujeito “suspeito” de embriaguez na prisão é muita prepotência. Os custos correm todos por conta do contribuinte que nada tem a ver com a disputa de verbas publicitárias ou de financiamento de campanhas eleitorais.
Sejamos justos. Antes de querer que as penas sejam aplicadas nos outros, vamos ver se não dói em cada um dos que defendem a punibilidade sem a prática da conduta delitiva. Como seria se fos-sem com cada um dos que condena a aplicação de penas sem a sensatez da prova? Embriaguez tem conceito inclusive tipificado no Código Penal e seu sentido semântico é diferente daquilo que a maioria dos leigos conhece.
É muito fácil a exposição de opinião induzindo as pessoas ao erro. Os microfones de rádio, as câmaras de televisão e a redação dos jornais induzem ao erro. Está na hora de acabar com este vício. E-amil: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 28 de março de 2012
Reflexos do Vôo Cruzeiro da Globalização
Ao longo dos últimos 30 anos a panela de pressão dos mercados de serviços, consumo os capitais voláteis entraram em ebulição de tal forma que seus reflexos são sentidos nos diversos segmentos econômicos espalhados pelo globo.
Máquiavel em “O Princípe” ofereceu um excdelente manual prático de teorias políticas seguidas a risca pelo mau comportamento dos representantes do povo, sobretudo, no Brasil. Os fatos falam por si como bem ilustrado por Amaury Ribeiro Jr em sua obra “A Privataria Tucana” cuja leitura do conteúdo arrepia a todos. Inexplicavelmente se constata o fúnebre silêncio e omissão do Ministério Público Federal, na apuração das acusações dirigidas não só contra Ex- Presidente da Repúblcia Fernando Henrique Cardoso, mas a toda cúpula do PSDB.
Para manter o foco sobre o título desta matéria é preciso lembrar outra obra genial lançada em 1993 pela editora Globo, sob o título “A Armadilha da Globalização” de Hans-Peter Martin & Harald Schumann abordando o assalto à democracia e ao bem-estar social. Aqui frise se que não se trata do bem estar social só dos brasileiros. Seria muita pretensão como querem alguns.
As sociedades em construção como reflexas dos modelos políticos mundiais faliram. Sim, faliram. O Mercado de Capitais as dominam e tem propósitos específicos: especulativo e concentrar os lucros em algumas mãos privilegiadas. A produção de bens de capital e de consumo invadem pretensiosamente fronteiras que não sejam seus países empurrando o seu lixo comercial. Como prática deste exemplo, lidera este comportamento os Estados Unidos. País que invadiu o oriente médio a fim de despejar, além de produtos bélicos, as revistas pornográficas, os vido cassetes tirados de circulação daquele país além, claro, os vídeos pornográficos, numa arrogante afronta aos costumes islâmicos.
Neste cenário, a prestação de serviços global não foge aos malefícios da crise.
Mercado que arrasou o Brasil num passado não muito distante, as companhias aéreas como a Transbrasil, Vasp, Varig, etc, foram exterminadas sob o pretexto de operarem em constantes prejuízos. Pode até ser, mas faliram todas. Que avaliação pode ser apontada a continuada instabilidade nas contas das empresas aéreas no mesmo seguimento nos dias atuais, como a TAM, GOL, WEBJET, AVIANCA? Aliás a VARIG, além de ser escola de aviação no Brasil, detinha um crédito tributário de mais de 5 bilhões contra a Fazenda Nacional, assim mesmo a Governo Federal executou seus ativos e não honrou seus passivos. Aliás, a instabilidade econômica não é privilégio só das companhias aéreas brasileiras que habitam a esteira turbulência. A empresa de aviação civil Kingfisher da Índia, por exemplo, opera com 20 de seus 47 jatos reduzindo de 340 para 125 voos diários, mesmo com ocupação média de mais de 80% de suas poltronas. Pilotos, comissários, credores e fisco, assim mesmo aguardam o cumprimento de suas obrigações financeiras. A companhia aérea Easyjet, que voa a baixo custo na Europa, vive o angustiante momento de incerteza diante do instável mercado econômico europeu. Até o dia 31 de março deste ano, ela deve acumular prejuízos em torno de 120 milhões de libras.
No Brasil, a Gol iniciou um processo de demissão voluntária de 120 pilotos e mais de 100 comissários. Com a aquisição da Webjet, é de solar clareza que a companhia pretende que os ex-funcionários da Gol, sejam admitidos na Webjet com a redução salarial em torno de 20% do percebido na Gol. Enquanto isto, e como referência de crescimento do setor, a Azul continua em assenção, acumulando um quadro de clientes cada vez maior, prestigiando, inclusive, as aeronaves fabriacas no Brasil, demonstrando sua identidade como o solo brasileiro.
A companhia aérea australiana Qantas, por sua vez,vive sob forte instabilidade econômica e tenta evitar a crise buscando parcerias com a companhia China Easter Airlines e a Jestar de Hong Kong. A TAM que tropleou os boxes da VARIG, busca parceria com a LAN chilena para driblar a crise financeira e abocanhar parcela do mercado do Mercosul.
Concluis-se que os capitais estão concentrados em poucos bancos que vivem do seu objeto: o lucro. Os governos com seus modelos políticos falidos não atendem mais os anseios da sociedade, estão descapitalizados, brigando com seus parceiros políticos. A iniciativa privada vivem do malabarismo dos mercados denunciados pela globalização, cujos malefícios está profetizados na obra de Hans-Peter Martin & Harald Schumann. E isto é só o começo. Se impõe a urgente revisão dos modelos econômicos mundiais (capitalismo) e do pseudo federalismo (federações) incompatível com os anseios da sociedade que indica (voto) por um modelo duvidoso (a democracia) seus dirigentes. E-mail cos.schnedier@gmail.com
Máquiavel em “O Princípe” ofereceu um excdelente manual prático de teorias políticas seguidas a risca pelo mau comportamento dos representantes do povo, sobretudo, no Brasil. Os fatos falam por si como bem ilustrado por Amaury Ribeiro Jr em sua obra “A Privataria Tucana” cuja leitura do conteúdo arrepia a todos. Inexplicavelmente se constata o fúnebre silêncio e omissão do Ministério Público Federal, na apuração das acusações dirigidas não só contra Ex- Presidente da Repúblcia Fernando Henrique Cardoso, mas a toda cúpula do PSDB.
Para manter o foco sobre o título desta matéria é preciso lembrar outra obra genial lançada em 1993 pela editora Globo, sob o título “A Armadilha da Globalização” de Hans-Peter Martin & Harald Schumann abordando o assalto à democracia e ao bem-estar social. Aqui frise se que não se trata do bem estar social só dos brasileiros. Seria muita pretensão como querem alguns.
As sociedades em construção como reflexas dos modelos políticos mundiais faliram. Sim, faliram. O Mercado de Capitais as dominam e tem propósitos específicos: especulativo e concentrar os lucros em algumas mãos privilegiadas. A produção de bens de capital e de consumo invadem pretensiosamente fronteiras que não sejam seus países empurrando o seu lixo comercial. Como prática deste exemplo, lidera este comportamento os Estados Unidos. País que invadiu o oriente médio a fim de despejar, além de produtos bélicos, as revistas pornográficas, os vido cassetes tirados de circulação daquele país além, claro, os vídeos pornográficos, numa arrogante afronta aos costumes islâmicos.
Neste cenário, a prestação de serviços global não foge aos malefícios da crise.
Mercado que arrasou o Brasil num passado não muito distante, as companhias aéreas como a Transbrasil, Vasp, Varig, etc, foram exterminadas sob o pretexto de operarem em constantes prejuízos. Pode até ser, mas faliram todas. Que avaliação pode ser apontada a continuada instabilidade nas contas das empresas aéreas no mesmo seguimento nos dias atuais, como a TAM, GOL, WEBJET, AVIANCA? Aliás a VARIG, além de ser escola de aviação no Brasil, detinha um crédito tributário de mais de 5 bilhões contra a Fazenda Nacional, assim mesmo a Governo Federal executou seus ativos e não honrou seus passivos. Aliás, a instabilidade econômica não é privilégio só das companhias aéreas brasileiras que habitam a esteira turbulência. A empresa de aviação civil Kingfisher da Índia, por exemplo, opera com 20 de seus 47 jatos reduzindo de 340 para 125 voos diários, mesmo com ocupação média de mais de 80% de suas poltronas. Pilotos, comissários, credores e fisco, assim mesmo aguardam o cumprimento de suas obrigações financeiras. A companhia aérea Easyjet, que voa a baixo custo na Europa, vive o angustiante momento de incerteza diante do instável mercado econômico europeu. Até o dia 31 de março deste ano, ela deve acumular prejuízos em torno de 120 milhões de libras.
No Brasil, a Gol iniciou um processo de demissão voluntária de 120 pilotos e mais de 100 comissários. Com a aquisição da Webjet, é de solar clareza que a companhia pretende que os ex-funcionários da Gol, sejam admitidos na Webjet com a redução salarial em torno de 20% do percebido na Gol. Enquanto isto, e como referência de crescimento do setor, a Azul continua em assenção, acumulando um quadro de clientes cada vez maior, prestigiando, inclusive, as aeronaves fabriacas no Brasil, demonstrando sua identidade como o solo brasileiro.
A companhia aérea australiana Qantas, por sua vez,vive sob forte instabilidade econômica e tenta evitar a crise buscando parcerias com a companhia China Easter Airlines e a Jestar de Hong Kong. A TAM que tropleou os boxes da VARIG, busca parceria com a LAN chilena para driblar a crise financeira e abocanhar parcela do mercado do Mercosul.
Concluis-se que os capitais estão concentrados em poucos bancos que vivem do seu objeto: o lucro. Os governos com seus modelos políticos falidos não atendem mais os anseios da sociedade, estão descapitalizados, brigando com seus parceiros políticos. A iniciativa privada vivem do malabarismo dos mercados denunciados pela globalização, cujos malefícios está profetizados na obra de Hans-Peter Martin & Harald Schumann. E isto é só o começo. Se impõe a urgente revisão dos modelos econômicos mundiais (capitalismo) e do pseudo federalismo (federações) incompatível com os anseios da sociedade que indica (voto) por um modelo duvidoso (a democracia) seus dirigentes. E-mail cos.schnedier@gmail.com
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