O Estado do Rio Grande do Sul assim como as demais unidades da federação brasileira se revestem de legislações tributárias independentes e concorrentes. Sim concorrentes em razão de que os estados podem promover legislações tributárias complementares próprias, mas nunca divorciadas do Código Tributário Nacional e muito menos da Constituição Federal.
O Brasil possui uma das maiores tributações do planeta. Esgota seus contribuintes pelas vias que afetam e afastam investidores, empreendedores e prestadores de serviços técnicos na pretensão de patrocinar o desenvolvimento econômico e social regional.
Diante da legislação tributária do país, a curiosidade reside na edição de medidas legais pelas respectivas casas legislativas e outras por decreto executivo, ligados ao direito tributário que visam, de um lado patrocinar e incentivar o empreendedorismo, na concessão de créditos tributários, presumidos ou não. De outro, limita seu uso com legislações vinculantes.
O PSDB, o antecessor do atual governador do PT, governou o Estado Gaúcho de forma rancoroso. As finanças públicas que o PSDB sustentava estarem em dia declarando o déficit zero da administração estatal, não era tão zerado assim. Principalmente quando se deve mais de seis bilhões de reais em precatórios só no Rio Grande do Sul, a afirmativa parece não soar bem aos ouvidos dos especialistas do Direito Tributário. A governadora egressa no Rio Grande do Sul colheu muitas inimizades durante seu mandato face seu rancoroso modelo de governo, engendrado nos quatro anos anteriores ao atual governo.
Ora, voltando aos créditos tributários, só existe uma solução: ou encontram utilidade no aproveitamento na compensação tributária a fim de que sejam utilizados no pagamento da tributos devidos pelo contribuínte, ou não se crie falsa expectativa em sua concessão em edições de atos normativos, decretos executivos e até leis estaduais.
O Poder Judiciário muitas vezes é chamado a reconhecer o direito ofendido do contribuinte pela autoridade fazendária. Contudo, este, em regra, tem se inclinado a decidir em favor do Estado. Muitos Mandados de Segurança impetrados por contribuintes a fim de ver reconhecido seu direito, previsto em lei, e não reconhecido pela Fazenda Pública Estadual, traz sérios prejuízos ao contribuinte. Na mesma via processual, quase sempre é requerida medida liminar a fim de assegurar à empresa a emissão de Certidão Positiva de Efeito Negativo até o deslinde da demanda judicial. Os juízos mais conscientes da responsabilidade social das empresas, concedem a segurança, até por medida de funcionabilidade do parque empresarial.
Outros juízos, menos preocupados com a questão social das empresas, acabam por não conceder a medida liminar que assegure vida normal do contribuinte, fato que acaba impossibilitando as empresas de participarem de licitações, obterem empréstimos bancários, sobreviverem enfim. Aliás, ao estado é assegurado o direito de cobrar seus tributos por cinco longos anos. As empresas não podem ficar um dia sequer sem Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito Negativo. Trata-se, portanto, de um estado de estrutura burocrática, medieval cujo comportamento em muitos outros estados brasileiros tal procedimento foi abolido. As questões tributárias estaduais são responsáveis pela fuga de centenas de empresa para outros estados da federação brasileira. Será isto que isto nos leva ser um estado diferente? Está na hora de repensar a estrutura de governo. Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com; E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
O Peso Social do Estado
Há mais de 10 anos tenho dedicado minha vida profissional a atividade do direito tributário, somado a mais de 30 outros profissionais, colegas do mesmo escritório, na orientação de sanar e resolver problemas tributários, econômicos a fim de que as empresas, possam ter vida normal em sua atividade econômica nos casos de litígio tributário com os entes tributantes. Assim mesmo, com todo o profissionalismo que a matéria exige, enfrentam-se os mais diversos problemas por conta do sistema estatal vigente nas três esferas do poder.
O Estado “latu sensu” tem sido um fardo para os contribuintes e cidadãos. Arroga para si o direito de invadir a vida privada das pessoas em todos os sentidos. Veja-se o caso do Direito de Família ao conceituar esta instituição. Forma de criar os filhos no âmbito familiar. Limites impostos na educação dos filhos na condução das normas educacionais da família, levando se em consideração os valores culturais.
O assunto é mais sério quando se trata do pagamento de tributos. Em torno de 40% de tudo que ganhamos ou faturamos, devolvemos aos cofres públicos dos governos a título de tributo. Outros 30% são empregados na manutenção familiar como gastos na contratação de serviços que deveriam ser de responsabilidade do poder público tais como educação, segurança, saúde, transporte, etc. A segurança normalmente é oferecida pelos agentes particulares, contratados especialmente para tanto. A educação particular é paga ao arrepio da vontade do contribuinte pela ausência dos investimentos do Estado. O Ensino privado nem sempre se traduz na melhor forma qualificativa. A qualificação e remuneração do corpo docente e dos profissionais ligados ao ensino público estão àquem da dignidade da pessoa humana. A construção de novas escolas e treinamento e contratação de profissionais e a implantação dos 5 “S” na administração pública, é um sonho.
Em minha campanha eleitoral de 2010 para Governador do Estado, tive tratamento muito diferente do tempo de rádio e TV quanto os partidos tradicionais. A mídia, como de costume, tornou a privilegiar 3 dos 9 concorrentes ao Piratini. As pesquisas eleitorais ditaram o voto, induzindo o eleitor a votar em quem estava a frente das pesquisas. Tudo por conta de polpudas verbas em contratação de institutos de pesquisa pagos pela imprensa do Rio Grande do Sul, com algumas exceções. Em minha campanha propus novo modelo tributário ao RS.
Pois não me surpreende que a mídia continue ditando o cenário do jogo político, econômico, inclusive, tributário, sob o princípio da “liberdade de imprensa”. Liberdade sem responsabilidade dos atores que despejam um arsenal de besteiras e agressões contra políticos. Inclusive donos de jornais, em seus editoriais, desrespeitam as autoridades investidas das prerrogativas funcionais constitucionais. São as ditas “liberdades” sem responsabilidades.
Ouvi certa manhã, numa emissora de rádio da capital gaúcha, num programa matutino uma jornalista se declarar favorável ao aumento de tributos. Estava se referindo ao retorno da CPMF. Claro! Certamente não faltariam verbas institucionais destinadas a publicidade. Neste sentido, o peso dos tributos, das obrigações acessórias, multas de toda natureza, nos impõe ao raciocínio de que o Estado mais atrapalho que auxilia na construção de um novo modelo de gestão pública. Esperamos que o novo governador inove neste sentido. Blog: www.carlosootavioschneider.blogspot.com E-mail:cos.schneider@gmail.com
O Estado “latu sensu” tem sido um fardo para os contribuintes e cidadãos. Arroga para si o direito de invadir a vida privada das pessoas em todos os sentidos. Veja-se o caso do Direito de Família ao conceituar esta instituição. Forma de criar os filhos no âmbito familiar. Limites impostos na educação dos filhos na condução das normas educacionais da família, levando se em consideração os valores culturais.
O assunto é mais sério quando se trata do pagamento de tributos. Em torno de 40% de tudo que ganhamos ou faturamos, devolvemos aos cofres públicos dos governos a título de tributo. Outros 30% são empregados na manutenção familiar como gastos na contratação de serviços que deveriam ser de responsabilidade do poder público tais como educação, segurança, saúde, transporte, etc. A segurança normalmente é oferecida pelos agentes particulares, contratados especialmente para tanto. A educação particular é paga ao arrepio da vontade do contribuinte pela ausência dos investimentos do Estado. O Ensino privado nem sempre se traduz na melhor forma qualificativa. A qualificação e remuneração do corpo docente e dos profissionais ligados ao ensino público estão àquem da dignidade da pessoa humana. A construção de novas escolas e treinamento e contratação de profissionais e a implantação dos 5 “S” na administração pública, é um sonho.
Em minha campanha eleitoral de 2010 para Governador do Estado, tive tratamento muito diferente do tempo de rádio e TV quanto os partidos tradicionais. A mídia, como de costume, tornou a privilegiar 3 dos 9 concorrentes ao Piratini. As pesquisas eleitorais ditaram o voto, induzindo o eleitor a votar em quem estava a frente das pesquisas. Tudo por conta de polpudas verbas em contratação de institutos de pesquisa pagos pela imprensa do Rio Grande do Sul, com algumas exceções. Em minha campanha propus novo modelo tributário ao RS.
Pois não me surpreende que a mídia continue ditando o cenário do jogo político, econômico, inclusive, tributário, sob o princípio da “liberdade de imprensa”. Liberdade sem responsabilidade dos atores que despejam um arsenal de besteiras e agressões contra políticos. Inclusive donos de jornais, em seus editoriais, desrespeitam as autoridades investidas das prerrogativas funcionais constitucionais. São as ditas “liberdades” sem responsabilidades.
Ouvi certa manhã, numa emissora de rádio da capital gaúcha, num programa matutino uma jornalista se declarar favorável ao aumento de tributos. Estava se referindo ao retorno da CPMF. Claro! Certamente não faltariam verbas institucionais destinadas a publicidade. Neste sentido, o peso dos tributos, das obrigações acessórias, multas de toda natureza, nos impõe ao raciocínio de que o Estado mais atrapalho que auxilia na construção de um novo modelo de gestão pública. Esperamos que o novo governador inove neste sentido. Blog: www.carlosootavioschneider.blogspot.com E-mail:cos.schneider@gmail.com
O Peso Social do Estado
Há mais de 10 anos tenho dedicado minha vida profissional a atividade do direito tributário, somado a mais de 30 outros profissionais, colegas do mesmo escritório, na orientação de sanar e resolver problemas tributários, econômicos a fim de que as empresas, possam ter vida normal em sua atividade econômica nos casos de litígio tributário com os entes tributantes. Assim mesmo, com todo o profissionalismo que a matéria exige, enfrentam-se os mais diversos problemas por conta do sistema estatal vigente nas três esferas do poder.
O Estado “latu sensu” tem sido um fardo para os contribuintes e cidadãos. Arroga para si o direito de invadir a vida privada das pessoas em todos os sentidos. Veja-se o caso do Direito de Família ao conceituar esta instituição. Forma de criar os filhos no âmbito familiar. Limites impostos na educação dos filhos na condução das normas educacionais da família, levando se em consideração os valores culturais.
O assunto é mais sério quando se trata do pagamento de tributos. Em torno de 40% de tudo que ganhamos ou faturamos, devolvemos aos cofres públicos dos governos a título de tributo. Outros 30% são empregados na manutenção familiar como gastos na contratação de serviços que deveriam ser de responsabilidade do poder público tais como educação, segurança, saúde, transporte, etc. A segurança normalmente é oferecida pelos agentes particulares, contratados especialmente para tanto. A educação particular é paga ao arrepio da vontade do contribuinte pela ausência dos investimentos do Estado. O Ensino privado nem sempre se traduz na melhor forma qualificativa. A qualificação e remuneração do corpo docente e dos profissionais ligados ao ensino público estão àquem da dignidade da pessoa humana. A construção de novas escolas e treinamento e contratação de profissionais e a implantação dos 5 “S” na administração pública, é um sonho.
Em minha campanha eleitoral de 2010 para Governador do Estado, tive tratamento muito diferente do tempo de rádio e TV quanto os partidos tradicionais. A mídia, como de costume, tornou a privilegiar 3 dos 9 concorrentes ao Piratini. As pesquisas eleitorais ditaram o voto, induzindo o eleitor a votar em quem estava a frente das pesquisas. Tudo por conta de polpudas verbas em contratação de institutos de pesquisa pagos pela imprensa do Rio Grande do Sul, com algumas exceções. Em minha campanha propus novo modelo tributário ao RS.
Pois não me surpreende que a mídia continue ditando o cenário do jogo político, econômico, inclusive, tributário, sob o princípio da “liberdade de imprensa”. Liberdade sem responsabilidade dos atores que despejam um arsenal de besteiras e agressões contra políticos. Inclusive donos de jornais, em seus editoriais, desrespeitam as autoridades investidas das prerrogativas funcionais constitucionais. São as ditas “liberdades” sem responsabilidades.
Ouvi certa manhã, numa emissora de rádio da capital gaúcha, num programa matutino uma jornalista se declarar favorável ao aumento de tributos. Estava se referindo ao retorno da CPMF. Claro! Certamente não faltariam verbas institucionais destinadas a publicidade. Neste sentido, o peso dos tributos, das obrigações acessórias, multas de toda natureza, nos impõe ao raciocínio de que o Estado mais atrapalho que auxilia na construção de um novo modelo de gestão pública. Esperamos que o novo governador inove neste sentido. Blog: www.carlosootavioschneider.blogspot.com E-mail:cos.schneider@gmail.com
O Estado “latu sensu” tem sido um fardo para os contribuintes e cidadãos. Arroga para si o direito de invadir a vida privada das pessoas em todos os sentidos. Veja-se o caso do Direito de Família ao conceituar esta instituição. Forma de criar os filhos no âmbito familiar. Limites impostos na educação dos filhos na condução das normas educacionais da família, levando se em consideração os valores culturais.
O assunto é mais sério quando se trata do pagamento de tributos. Em torno de 40% de tudo que ganhamos ou faturamos, devolvemos aos cofres públicos dos governos a título de tributo. Outros 30% são empregados na manutenção familiar como gastos na contratação de serviços que deveriam ser de responsabilidade do poder público tais como educação, segurança, saúde, transporte, etc. A segurança normalmente é oferecida pelos agentes particulares, contratados especialmente para tanto. A educação particular é paga ao arrepio da vontade do contribuinte pela ausência dos investimentos do Estado. O Ensino privado nem sempre se traduz na melhor forma qualificativa. A qualificação e remuneração do corpo docente e dos profissionais ligados ao ensino público estão àquem da dignidade da pessoa humana. A construção de novas escolas e treinamento e contratação de profissionais e a implantação dos 5 “S” na administração pública, é um sonho.
Em minha campanha eleitoral de 2010 para Governador do Estado, tive tratamento muito diferente do tempo de rádio e TV quanto os partidos tradicionais. A mídia, como de costume, tornou a privilegiar 3 dos 9 concorrentes ao Piratini. As pesquisas eleitorais ditaram o voto, induzindo o eleitor a votar em quem estava a frente das pesquisas. Tudo por conta de polpudas verbas em contratação de institutos de pesquisa pagos pela imprensa do Rio Grande do Sul, com algumas exceções. Em minha campanha propus novo modelo tributário ao RS.
Pois não me surpreende que a mídia continue ditando o cenário do jogo político, econômico, inclusive, tributário, sob o princípio da “liberdade de imprensa”. Liberdade sem responsabilidade dos atores que despejam um arsenal de besteiras e agressões contra políticos. Inclusive donos de jornais, em seus editoriais, desrespeitam as autoridades investidas das prerrogativas funcionais constitucionais. São as ditas “liberdades” sem responsabilidades.
Ouvi certa manhã, numa emissora de rádio da capital gaúcha, num programa matutino uma jornalista se declarar favorável ao aumento de tributos. Estava se referindo ao retorno da CPMF. Claro! Certamente não faltariam verbas institucionais destinadas a publicidade. Neste sentido, o peso dos tributos, das obrigações acessórias, multas de toda natureza, nos impõe ao raciocínio de que o Estado mais atrapalho que auxilia na construção de um novo modelo de gestão pública. Esperamos que o novo governador inove neste sentido. Blog: www.carlosootavioschneider.blogspot.com E-mail:cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Conselhão Gaúcho
Há muito tempo se discute um modelo de gestão pública a ser adotado pelos administradores dos entes federados em busca de resultados que atendam a demanda social mínimos. Entre os tantos problemas latentes, o mais crucial e perverso é o modelo de federação ou de “estados federados brasileiros” que mais discrimina que congrega.
Movimentos separatistas pipocam o no mundo inteiro com o fim buscar uma nova ordem social e econômica que atenda as necessidades do povo, da cultura, respeito aos valores e princípios que começam a ser afetados fortemente no Brasil, sustentados pelos julgadores conservadores das cortes supremas do país com pouquíssimas exceções.
No Rio Grande do Sul, um “Estado-País” pelo símbolo de sua bandeira, hino, armas e instituição, revestiu-se nos últimos 170 anos da roupagem de federação brasileira, não por opção, mas por imposição de acordos após Revolução Farroupilha.
Sobrevieram vários outros movimentos sociais. Revolução Federalista, Revolução de 1923, Coluna Prestes, Estado Novo, Ditadura Getulista, Revolução Militar de 1964, e os problemas brasileiros continuam cada vez mais evidentes, com horizonte escuro e nebuloso.
Pois bem. Em solo gaúcho os governadores que assumiram o comando possuíram estilo próprio de governar, que a seu jeito envolveram a sociedade a fim de que ela, apontasse as fragilidades e sugerisse soluções. Neste sentido, longe ficou a sucessora do governador Tarso Genro. A goverandora Yeda durante seus quatro anos de reinado enfrentou dificuldades de relacionamento, inclusive com a constante troca de peças do seu secretariado. Aqui se faz... Aqui se paga. A governadora pagou caro pelo excesso de arrogância, autoritarismo, impondo, inclusive, modelo fiscalista de governo arrancando dos contribuintes, receitas que não pertenciam ao Estado. Afinal, era o jeito do PSDB de Governar.
Tarso Genro está inovando algo que há muito não se via no Estado Gaúcho. Ao criar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - SEDES, mais conhecido como Conselhão Gaúcho, cujo pleno tenho a honra se integrar, nos remete a imaginar um novo conceito de administrar o Estado. Embora seja um órgão consultivo, suas propostas, debates, temáticas e sugestão de soluções poderão ser remetidos a Assembléia Legislativa para que os temas decididos sejam transformados em lei e os de competência constitucional do poder executivo, convertidos em Decreto do Executivo.
Dúvidas não restam de que se trata de um colegiado qualificado a assessorar o governador na discussão dos temas sociais. O Pleno do SEDES será integrado por 85 membros de destaque na sociedade, escolhidos pelo Governador, sem remuneração, para que estes o a “aconselhe”, indique soluções, sustentem em plenário suas argumentações técnicas após exaustivo debate nas oficinas temáticas criadas para os diversos setores da economia e sociedade gaúcha, tornados efetivos.
O registro que faço é com relação a ausência de integrantes da OAB no Conselhão. Os colegas advogados presentes é forma de representação o que não quer dizer que ela deva estar em todas as frentes. Deve principalmente cuidar de seus problemas sérios internos como o controverso “Exame de Ordem”, que limita os bacharéis a advogarem no país.
Blog: www.carlosootavioschneider.blogspot.com : cos.schneider@gmail.com
Movimentos separatistas pipocam o no mundo inteiro com o fim buscar uma nova ordem social e econômica que atenda as necessidades do povo, da cultura, respeito aos valores e princípios que começam a ser afetados fortemente no Brasil, sustentados pelos julgadores conservadores das cortes supremas do país com pouquíssimas exceções.
No Rio Grande do Sul, um “Estado-País” pelo símbolo de sua bandeira, hino, armas e instituição, revestiu-se nos últimos 170 anos da roupagem de federação brasileira, não por opção, mas por imposição de acordos após Revolução Farroupilha.
Sobrevieram vários outros movimentos sociais. Revolução Federalista, Revolução de 1923, Coluna Prestes, Estado Novo, Ditadura Getulista, Revolução Militar de 1964, e os problemas brasileiros continuam cada vez mais evidentes, com horizonte escuro e nebuloso.
Pois bem. Em solo gaúcho os governadores que assumiram o comando possuíram estilo próprio de governar, que a seu jeito envolveram a sociedade a fim de que ela, apontasse as fragilidades e sugerisse soluções. Neste sentido, longe ficou a sucessora do governador Tarso Genro. A goverandora Yeda durante seus quatro anos de reinado enfrentou dificuldades de relacionamento, inclusive com a constante troca de peças do seu secretariado. Aqui se faz... Aqui se paga. A governadora pagou caro pelo excesso de arrogância, autoritarismo, impondo, inclusive, modelo fiscalista de governo arrancando dos contribuintes, receitas que não pertenciam ao Estado. Afinal, era o jeito do PSDB de Governar.
Tarso Genro está inovando algo que há muito não se via no Estado Gaúcho. Ao criar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - SEDES, mais conhecido como Conselhão Gaúcho, cujo pleno tenho a honra se integrar, nos remete a imaginar um novo conceito de administrar o Estado. Embora seja um órgão consultivo, suas propostas, debates, temáticas e sugestão de soluções poderão ser remetidos a Assembléia Legislativa para que os temas decididos sejam transformados em lei e os de competência constitucional do poder executivo, convertidos em Decreto do Executivo.
Dúvidas não restam de que se trata de um colegiado qualificado a assessorar o governador na discussão dos temas sociais. O Pleno do SEDES será integrado por 85 membros de destaque na sociedade, escolhidos pelo Governador, sem remuneração, para que estes o a “aconselhe”, indique soluções, sustentem em plenário suas argumentações técnicas após exaustivo debate nas oficinas temáticas criadas para os diversos setores da economia e sociedade gaúcha, tornados efetivos.
O registro que faço é com relação a ausência de integrantes da OAB no Conselhão. Os colegas advogados presentes é forma de representação o que não quer dizer que ela deva estar em todas as frentes. Deve principalmente cuidar de seus problemas sérios internos como o controverso “Exame de Ordem”, que limita os bacharéis a advogarem no país.
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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Curto Circuito da Ignorância Global
Alguém já disse certa feita que a quarta guerra mundial será na base do arco e flecha. Pois é... Parece que os conflitos entre seres humanos estão se acirrando cada vez mais. O mundo vive em constante ebulição em que os “donos do poder” se agigantam e agem, impõe, tomam dos súditos seu patrimônio cultural, patrimonial, pessoal a todo e qualquer custo. É o homem como lobo do homem na teoria Hobbeseana. Aliás, os humanos estão sendo esgotados pelo sofrimento, intolerância, medo, temor, etc, cada um querendo dominar ao outro.
As instituições sociais descompromissadas com as conseqüências de seus atos saem ofendendo pessoas, instituições religiosas, atacam governos, desmerecem e desprestigiam órgãos públicos, políticos sem medir conseqüências, alimentando o rancor a discórdia. Uma destas instituições é a imprensa.
Não generalizo. Honrosas as exceções dos informativos, seus atores, coadjuvantes que respeitam seus consumidores. Entretanto vivemos incertezas inimagináveis. A imprensa de um lado quer a paz mas, de outro promove a guerra dos sexos; desestrutura relacionamentos; incendeia o conflito étnico; promove a fuzarca no esporte, na política, na educação entre outros. Basta analisar as notícias tanto de televisão quanto de rádio e jornal. Um verdadeiro terror.
A convicta afirmativa acima vem estampada em uma matéria, entre outras, assinada pelo jornalista e cronista David Coimbra do Grupo RBS publicada no jornal Zero Hora na página 31 dia 8 de janeiro de 2011 sob o título de “Memórias de um branquicela”. Primeiro é diferenciar branquela de branquicela considerando a semântico do termo. Lembro-me que por muito menos, Tiririca, hoje Deputado Federal, foi processo por discriminação racial em passado recente.
Branquela e branquicela, tem sentidos diferentes. O autor da matéria é branquela. Os outros são branquicelas. Fosse a matéria dirigida contra negros, seguramente não faltariam organizações não governamentais ou MP, numa bateria de processos por discriminação racial contra o autor. Contudo, é contra os “branquicelas” sobretudo, “alemão” a quem a matéria se dirige que o sistema silencia. Alemão “postiço de Novo Hamburgo”? Como? Isto não é ofensa a um grupo étnico de descendência germânica? Postiço é falso e alemão é da Alemanha e se não for da Alemanha ou nascido em solo alemão, não é alemão. Quando muito, descendente, mas nunca “postiço”. É preciso cuidar com a semântica do que se escreve.
Pois bem... Não importa se o “alemão” veio ou não da Alemanha. O fato conota ofensa, discriminação. Será que alemão não pode tomar banho de sol por que fica “ridículo”, segundo o seu conceito? Lembro ao insigne jornalista que o Sol, o Astro-Rei é uma das maiores fontes de vitamina D que Deus, em sua infinita bondade e justiça, concede gratuitamente a humanidade, sem nada cobrar. Quer apenas que cuidemos e conservemos o que Ele nos oferece.
No sentido do aprendizado, não só “alemães branquicelas” têm muito a aprender conforme insinua o dito cronista em seu artigo. Todos aprendem a cada momento, sobretudo, respeitar as condições naturais no aproveitamento oferecidas pela natureza, a seu jeito, certo ou não, a fim de que cada um, independente de seu grupo étnica, possam dela usufruir. O Curto Circuito cultural sob o patrocínio da ignorância global parece inevitável. Insisto! Os que têm o dever de informar formam e incendeiam as massas através do pomo da discórdia a fim de ver o circo pegar fogo. Há uma legião de incendiários espalhados pelo globo sabe-se lá com que interesse!!! Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com; E-mail: cos.schneider@gmail.com
As instituições sociais descompromissadas com as conseqüências de seus atos saem ofendendo pessoas, instituições religiosas, atacam governos, desmerecem e desprestigiam órgãos públicos, políticos sem medir conseqüências, alimentando o rancor a discórdia. Uma destas instituições é a imprensa.
Não generalizo. Honrosas as exceções dos informativos, seus atores, coadjuvantes que respeitam seus consumidores. Entretanto vivemos incertezas inimagináveis. A imprensa de um lado quer a paz mas, de outro promove a guerra dos sexos; desestrutura relacionamentos; incendeia o conflito étnico; promove a fuzarca no esporte, na política, na educação entre outros. Basta analisar as notícias tanto de televisão quanto de rádio e jornal. Um verdadeiro terror.
A convicta afirmativa acima vem estampada em uma matéria, entre outras, assinada pelo jornalista e cronista David Coimbra do Grupo RBS publicada no jornal Zero Hora na página 31 dia 8 de janeiro de 2011 sob o título de “Memórias de um branquicela”. Primeiro é diferenciar branquela de branquicela considerando a semântico do termo. Lembro-me que por muito menos, Tiririca, hoje Deputado Federal, foi processo por discriminação racial em passado recente.
Branquela e branquicela, tem sentidos diferentes. O autor da matéria é branquela. Os outros são branquicelas. Fosse a matéria dirigida contra negros, seguramente não faltariam organizações não governamentais ou MP, numa bateria de processos por discriminação racial contra o autor. Contudo, é contra os “branquicelas” sobretudo, “alemão” a quem a matéria se dirige que o sistema silencia. Alemão “postiço de Novo Hamburgo”? Como? Isto não é ofensa a um grupo étnico de descendência germânica? Postiço é falso e alemão é da Alemanha e se não for da Alemanha ou nascido em solo alemão, não é alemão. Quando muito, descendente, mas nunca “postiço”. É preciso cuidar com a semântica do que se escreve.
Pois bem... Não importa se o “alemão” veio ou não da Alemanha. O fato conota ofensa, discriminação. Será que alemão não pode tomar banho de sol por que fica “ridículo”, segundo o seu conceito? Lembro ao insigne jornalista que o Sol, o Astro-Rei é uma das maiores fontes de vitamina D que Deus, em sua infinita bondade e justiça, concede gratuitamente a humanidade, sem nada cobrar. Quer apenas que cuidemos e conservemos o que Ele nos oferece.
No sentido do aprendizado, não só “alemães branquicelas” têm muito a aprender conforme insinua o dito cronista em seu artigo. Todos aprendem a cada momento, sobretudo, respeitar as condições naturais no aproveitamento oferecidas pela natureza, a seu jeito, certo ou não, a fim de que cada um, independente de seu grupo étnica, possam dela usufruir. O Curto Circuito cultural sob o patrocínio da ignorância global parece inevitável. Insisto! Os que têm o dever de informar formam e incendeiam as massas através do pomo da discórdia a fim de ver o circo pegar fogo. Há uma legião de incendiários espalhados pelo globo sabe-se lá com que interesse!!! Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com; E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
O Lamentável Estado Caloteiro
Comentamos, nesta coluna por diversas vezes, assuntos afetos as finanças públicas dos Estados, sobretudo, o do Estado do Rio Grande do Sul. Chega-se duvidar na grande maioria das vezes de que os entes públicos tenham administradores. Seria o caso de modificar os paradigmas na escolha dos executivos, a fim de executarem os atos administrativos do Estado?
O Poder Judiciário em que pese em outros tempos, era eleito pelo povo como uma das instituições republicanas de honrosa credibilidade. Despencou do topo do pedregulho. A quem o povo deve se dirigir para que tenha atendido os seus anseios e necessidades? A quem deverá se socorrer diante da ausência de cumprimento dos atos da administração pública?
O Congresso Nacional, composto pela Câmara Federal e do Senado, tem modificado por diversas vezes, o dispositivo constitucional que trata da ordem de pagamento dos precatórios devidos pelos entes políticos do país. Facultou o legislativo federal aos credores de precatórios que, quando vencidas as parcelas, ou a totalidade do precatório, devidamente orçamentado e não pago, que os utilize para pagamento de tributos devidos aos estados ou municípios. Até mesmo contra a União.
A permissão para pagamento de tributos da entidade devedora de precatórios com tributos emerge da Constituição Federal de 1988 através de suas emendas. Estas, só foram editadas a fim de dar solução, mesmo que paliativo, a um problema crônico dos Estados e Municípios que não vem pagando seus precatórios. Não dá voto! Assim mesmo, e vergonhosamente, Estados e Municípios se recusam a aceitá-los na forma de pagamento de tributos, diante da permissão constitucional alegando inexistir lei estadual que regule o instituto da compensação ou pagamento de tributos com precatório.
O Judiciário novamente é chamado a dar sua versão. Sim versão, pois, o judiciário brasileiro que condena o Estado ao pagamento em uma decisão longa judicial, é o que relaxa na exigência do seu cumprimento. Exige a legislação que o precatório seja orçamentado a fim de que em algum orçamento, em algum ano, seja pago. Pois, a triste constatação, constituindo-se em realidade fática, registra que o Poder Judiciário promove a guarida dos argumentos pífios do Estado a fim de não cumprir com suas obrigações. Entre eles a de que, tanto a penhora dos créditos em precatórios devidos pelo Estado, quanto seu uso no pagamento de tributos, não serviria em razão da inexistência de lei estadual que autorize a utilização para dar cumprimento na forma de pagamento de tributos. Pior. Em sede de penhora de precatórios estaduais, a defesa do Estado alega não haver liquidez dos créditos. Como? Quem é o devedor do crédito? É pífia a argumentação. Aqui cabe uma lição aos procuradores do Estado: Os deveres e direitos do Estado como Pessoa Jurídica não são aqueles imposotos ao Estado por ordem jurídica superior somente. Existe, isto sim, um dever jurídico de observar determinada conduta, quando esta, liga a ordem jurídica na harmonia executiva dos seus atos.
O registro a ser feito a fim de não cometer injustiças é reconhecer que parte do judiciário entende ser perfeitamente possível tal operação, desde que atendidas as exigências legais e formais. Doutrinadores do Direito Tributário Brasileiro se manifestam no mesmo sentido. Inclusive o Supremo Tribunal Federal, já se pronunciou sobre a matéria reconhecendo a constitucionalidade da utilização de precatório para pagamento de tributos contra a entidade devedora, se pronunciando sobre uma demanda do Estado de Minas Gerais.
Diante de tal premissa, como é possível que duas pessoas, devendo uma para outra, só uma poder exigir o direito de cobrar enquanto a outra deve se submeter a regras perversas? Nada lógico em afirmar que o Estado, pelo seu caráter social, tem um orçamento a cumprir. Porque então o Judiciário? Se todos são iguais perante a lei, sem qualquer espécie de discriminação, como admitir privilégios ao Estado, favorecendo seu descumprimento de uma ordem judicial?
Em qualquer país do mundo em homenagem a dignidade da pessoa humana e espeito às instituições republicanas, este assunto é conduzido a fim de manter a ordem pública em sintonia e regência da ordem legal o que afasta o lamentável quadro do estado caloteiro brasileiro.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
O Poder Judiciário em que pese em outros tempos, era eleito pelo povo como uma das instituições republicanas de honrosa credibilidade. Despencou do topo do pedregulho. A quem o povo deve se dirigir para que tenha atendido os seus anseios e necessidades? A quem deverá se socorrer diante da ausência de cumprimento dos atos da administração pública?
O Congresso Nacional, composto pela Câmara Federal e do Senado, tem modificado por diversas vezes, o dispositivo constitucional que trata da ordem de pagamento dos precatórios devidos pelos entes políticos do país. Facultou o legislativo federal aos credores de precatórios que, quando vencidas as parcelas, ou a totalidade do precatório, devidamente orçamentado e não pago, que os utilize para pagamento de tributos devidos aos estados ou municípios. Até mesmo contra a União.
A permissão para pagamento de tributos da entidade devedora de precatórios com tributos emerge da Constituição Federal de 1988 através de suas emendas. Estas, só foram editadas a fim de dar solução, mesmo que paliativo, a um problema crônico dos Estados e Municípios que não vem pagando seus precatórios. Não dá voto! Assim mesmo, e vergonhosamente, Estados e Municípios se recusam a aceitá-los na forma de pagamento de tributos, diante da permissão constitucional alegando inexistir lei estadual que regule o instituto da compensação ou pagamento de tributos com precatório.
O Judiciário novamente é chamado a dar sua versão. Sim versão, pois, o judiciário brasileiro que condena o Estado ao pagamento em uma decisão longa judicial, é o que relaxa na exigência do seu cumprimento. Exige a legislação que o precatório seja orçamentado a fim de que em algum orçamento, em algum ano, seja pago. Pois, a triste constatação, constituindo-se em realidade fática, registra que o Poder Judiciário promove a guarida dos argumentos pífios do Estado a fim de não cumprir com suas obrigações. Entre eles a de que, tanto a penhora dos créditos em precatórios devidos pelo Estado, quanto seu uso no pagamento de tributos, não serviria em razão da inexistência de lei estadual que autorize a utilização para dar cumprimento na forma de pagamento de tributos. Pior. Em sede de penhora de precatórios estaduais, a defesa do Estado alega não haver liquidez dos créditos. Como? Quem é o devedor do crédito? É pífia a argumentação. Aqui cabe uma lição aos procuradores do Estado: Os deveres e direitos do Estado como Pessoa Jurídica não são aqueles imposotos ao Estado por ordem jurídica superior somente. Existe, isto sim, um dever jurídico de observar determinada conduta, quando esta, liga a ordem jurídica na harmonia executiva dos seus atos.
O registro a ser feito a fim de não cometer injustiças é reconhecer que parte do judiciário entende ser perfeitamente possível tal operação, desde que atendidas as exigências legais e formais. Doutrinadores do Direito Tributário Brasileiro se manifestam no mesmo sentido. Inclusive o Supremo Tribunal Federal, já se pronunciou sobre a matéria reconhecendo a constitucionalidade da utilização de precatório para pagamento de tributos contra a entidade devedora, se pronunciando sobre uma demanda do Estado de Minas Gerais.
Diante de tal premissa, como é possível que duas pessoas, devendo uma para outra, só uma poder exigir o direito de cobrar enquanto a outra deve se submeter a regras perversas? Nada lógico em afirmar que o Estado, pelo seu caráter social, tem um orçamento a cumprir. Porque então o Judiciário? Se todos são iguais perante a lei, sem qualquer espécie de discriminação, como admitir privilégios ao Estado, favorecendo seu descumprimento de uma ordem judicial?
Em qualquer país do mundo em homenagem a dignidade da pessoa humana e espeito às instituições republicanas, este assunto é conduzido a fim de manter a ordem pública em sintonia e regência da ordem legal o que afasta o lamentável quadro do estado caloteiro brasileiro.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
Competitividade Entre Nações
Os entes políticos que compõe a estrutura administrativa do Estado Soberano, tem como uma das prerrogativas, a de promover o desenvolvimento social e econômico de sua circunscrição administrativa na medida de sua capacidade social e tecnológica disponível. Entre outras prerrogativas estão:a organização do complexo modelo legislativo, tributário, social e previdenciário.
Indiscutivelmente o Estado tem se transformado nos últimos 20 anos, mais um parasita que agente promotor do desenvolvimento econômico e social. O Estado repousa em sono profundo, sobre legislações medievais, entraves e disputas políticos, falta de implantação de políticas necessárias ao pleno processo de desenvolvimento social e estrutural dos entes administrativos.
Há que se chamar a atenção para o fato de priorizar o estímulo do surgimento de indústrias em território dos estados e município. Quero chamar atenção, igualmente de todos os legisladores dos municípios, estados e união federal para um grave problema de identidade. Nem tudo o que parece socialmente correto deve ser levado a extrema defesa. Aliás, todo o extremismo, estremece na base da ressonância social.
No nosso entendimento a política governamental deve ocupar-se em estabelecer assento para a melhoria da vantagem competitiva da indústria instalada no país, estimulando consequentemente, as empresas a participarem deste processo. Com exagerada freqüência, as políticas normalmente tendem a se voltar para a preservação de velhas e surradas vantagens,que mais impedem o processo de aprimoramento na busca das vantagens competitivas entre nações.
O processo industrial, ou vamos dizer, a indústria e grupos internacionalmente bem sucedidos normalmente concentram-se em determinada cidade ou região que lhe parecem vantajosas após a análise de algumas características regionais. A concentração geográfica é sem sombra de dúvida importante para a gênese da vantagem competitiva em razão de ampliar as forças no aprimoramento e manutenção destas vantagens.
Embora a estrutura e o governo federal tenha participação importante no processo do aprimoramento da implantação do processo industrial, o papel dos governos estaduais e municipais é potencialmente importante senão de maior relevo.
O debate em torno de políticas para o estímulo da competitividade, preocupam-se mais com o governo federal e com as características nacionais do que com a base territorial do estado e do município. A mesma atenção deve ser dada aos governos regionais e locais em áreas como a educação universitária livre de entraves corporativas, infraestrutura, regulamentações locais que atendam as necessidades ambientais, educacionais sem o extremismo, iniciativas em pesquisas, estudos em informações como disponibilidades em tecnologias, parcerias com escolas profissionalizantes, universitárias, estímulo ao empreendedorismo, entre outras variáveis.
Aqui vale trazer a título de informação que as iniciativas governamentais em áreas regionais alemãs como Baden-Württemberg e cidades italianas individualmente, pareciam ter mais influência significativa sobre a vantagem competitiva do que qualquer tipo de políticas nacionais.
Portanto, estamos atrasados. E muito atrasados no modelo de vantagens competitivas entre nações. É preciso que políticos dos municípios, tanto do poder executivo ou do legislativo, atentem para uma nova realidade competitiva entre nações neste mundo globalizado. Obviamente que o Poder Judiciário e as forças socias não podem se abster em acompanhar esta nova ordem mundial.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
Indiscutivelmente o Estado tem se transformado nos últimos 20 anos, mais um parasita que agente promotor do desenvolvimento econômico e social. O Estado repousa em sono profundo, sobre legislações medievais, entraves e disputas políticos, falta de implantação de políticas necessárias ao pleno processo de desenvolvimento social e estrutural dos entes administrativos.
Há que se chamar a atenção para o fato de priorizar o estímulo do surgimento de indústrias em território dos estados e município. Quero chamar atenção, igualmente de todos os legisladores dos municípios, estados e união federal para um grave problema de identidade. Nem tudo o que parece socialmente correto deve ser levado a extrema defesa. Aliás, todo o extremismo, estremece na base da ressonância social.
No nosso entendimento a política governamental deve ocupar-se em estabelecer assento para a melhoria da vantagem competitiva da indústria instalada no país, estimulando consequentemente, as empresas a participarem deste processo. Com exagerada freqüência, as políticas normalmente tendem a se voltar para a preservação de velhas e surradas vantagens,que mais impedem o processo de aprimoramento na busca das vantagens competitivas entre nações.
O processo industrial, ou vamos dizer, a indústria e grupos internacionalmente bem sucedidos normalmente concentram-se em determinada cidade ou região que lhe parecem vantajosas após a análise de algumas características regionais. A concentração geográfica é sem sombra de dúvida importante para a gênese da vantagem competitiva em razão de ampliar as forças no aprimoramento e manutenção destas vantagens.
Embora a estrutura e o governo federal tenha participação importante no processo do aprimoramento da implantação do processo industrial, o papel dos governos estaduais e municipais é potencialmente importante senão de maior relevo.
O debate em torno de políticas para o estímulo da competitividade, preocupam-se mais com o governo federal e com as características nacionais do que com a base territorial do estado e do município. A mesma atenção deve ser dada aos governos regionais e locais em áreas como a educação universitária livre de entraves corporativas, infraestrutura, regulamentações locais que atendam as necessidades ambientais, educacionais sem o extremismo, iniciativas em pesquisas, estudos em informações como disponibilidades em tecnologias, parcerias com escolas profissionalizantes, universitárias, estímulo ao empreendedorismo, entre outras variáveis.
Aqui vale trazer a título de informação que as iniciativas governamentais em áreas regionais alemãs como Baden-Württemberg e cidades italianas individualmente, pareciam ter mais influência significativa sobre a vantagem competitiva do que qualquer tipo de políticas nacionais.
Portanto, estamos atrasados. E muito atrasados no modelo de vantagens competitivas entre nações. É preciso que políticos dos municípios, tanto do poder executivo ou do legislativo, atentem para uma nova realidade competitiva entre nações neste mundo globalizado. Obviamente que o Poder Judiciário e as forças socias não podem se abster em acompanhar esta nova ordem mundial.
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