Édio Spier, presidente da Sicredi de Nova Petrópolis, símbolo de competência, solidariedade e companheirismo do sistema cooperativo no Rio Grande do Sul, se despede para fazer pousada no Grande Oriente. Aos 77 anos de idade, dos quais, 35 anos na presidência do Sicredi, transformou a instituição na 5ª maior cooperativa de crédito do Brasil.
Formado como cirurgião-dentista pela Universidade Federal de Santa Catarina, teve sempre muito presente os princípios que nortearam as memórias do padre jesuíta Theodor Amstad. Contou certa feita Édio Spier numa empolgante entrevista na Universidade Vale do Rio do Sinos em São Leopoldo que “desde a chegada do Padre ao Brasil, em 1885, ele percebeu que não era só de assistência eclesiástica que o povo sofrido desta terra necessitava. Faltavam-lhes, também, escolas, segurança, saúde, assistência financeira e técnica rural. Com a fundação da primeira cooperativa de crédito da América Latina, o padre resolveu, diretamente, o problema financeiro e indiretamente os demais, organizando os colonos em associações”.
Motivador em suas palestras e seminários, investido de uma dinâmica de causar inveja a qualquer executivo do sistema cooperativo financeiro, capacitado que foi pelo Grande Arquiteto do Universo, agora foi recrutou para dar esquadro na construção de Suas obras na estância grande do celeste.
Servo de invejável organização, Édio Spier seguramente emprestou legado no acumular de competência e eficácia no exercício de seu comando, que do próximo representante do Sicredi, exigirá legado a fim de que não se esgotem os valores construídos ao longo dos anos a frente do sistema financeiro cooperativo pela sua partida inesperada.
Das poucas oportunidades de convívio em sua companhia, entre elas na presença de seu irmão, ex-vereador, empresário Eugênio Spier, foi de solar demonstração das razões de seu carisma no universo do cooperativismo.
No resgate da memória histórica do cooperativismo, a motivação e exemplos brotavam do Padre Ambstad. Na mesma entrevista citada alhures, Édio comentou que a cidade de “São Leopoldo está historicamente ligado ao cooperativismo de crédito. Os primeiros serviços prestados pelo Padre Amstad, na região colonial alemã do Rio Grande do Sul, foram em São Leopoldo. Também nesta cidade, o padre passou seus últimos 15 anos de vida, depois de ficar paraplégico por causa de uma queda de seu meio de transporte, uma mula. Foi neste período, em cadeira de rodas, que ele escreveu seu livro “Memórias auto-biográficas”. E o padre foi o principal incentivador para a criação da Caixa de Economias e Empréstimos Amstad, atual Sicredi Pioneira.
Aos irmãos que assistiram a sua partida para morada eterna, resta um “até breve”. Aos amigos e conhecidos, um exemplo de vida a ser seguido. Ao cooperativismo de crédito, a esperança na continuidade de uma história que não se esgota na partida do saudoso “Édio”. Com a família, compartilhamos a dor da partida na esperança e fé de que Édio Spier habite na morada eterna, ao lado do Criador de todos os povos e mundos e na certeza do breve reencontro para compartilhar algum cantinho do reino dos céus na forma cooperativada para uma prosa, que deve estar travando, de igual para igual, agora com o Padre Theodor Amstad. Blog:.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com E-mail: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 16 de junho de 2010
quarta-feira, 9 de junho de 2010
As Armadilhas da Globalização.
Desde os meados do século XX e início do XXI, os movimentos sociais se agigantaram em torno do primado de submeter a Estrutura do Estado a um teste de resistência e competência. Houve quem dissesse que não é a pobreza que ameaça as democracias do mundo, mas sim a o pavor delas.
Recuperando dados históricos, vamos a 1930, um ano após o colapso da Bolsa de Nova York, quando aconteceu o fatídico episódio que colocou o frágil modelo econômico em "xeque mate", ocorrido em 1929. O descalabro modelo econômico arrastou a política à catástrofe global.
Hoje no limiar do século XXI não há quem desconsidere de que a economia tornou-se a unidade comercial do mundo e politicamente continua fragmentando sociedades, povos e países em detrimento do sofrimento, ajustes irregulares, interesses corporativos. As tensões do mundo estão expostas com suas feridas incuráveis. Entre dois desenvolvimentos opostos, estes provocam abalo em cadeia na vida da sociedade humana e continuará evoluindo enquanto não estancadas as regras da supremacia das grandes potências econômicas que visam tão somente manter sufocadas economias emergentes.
Embora a história não se repita, mas a guerra continua sendo a válvula de escape mais provável, quando os conflitos sociais se tornam insuportáveis, mesmo que custe guerra fratricida contra minorias étnicas ou contra regiões separatistas que pipocam no mundo inteiro. Aliás, há que se ressaltar de que a globalização não precisa levar necessariamente a conflitos armados. Entretanto tal situação poderá ocorrer caso não se consiga dominar as forças sociais liberadas pelo desenvolvimento da economia transnacional.
Sob esta análise nos surge uma preocupação latente ao constatar no andar da carruagem da política globalizada. Primeiro, os Estados Membros terão suas fronteiras de autonomia derrubadas por força de acordos e tratados internacionais, intencionalmente requeridas por conta do desenvolvimento econômico sem limites. Segundo, a tarefa mais nobre dos principais líderes mundiais, neste início do século 21, será o de restaurar o sentido semântico da figura do Estado e restabelecer o primado da política sobre a economia.
Não há resquício de dúvida de que, se isto não acontecer, a integração dramática rápida da humanidade pela tecnologia e pelo comércio, em breve levará a efeito contrário, causando uma espécie de “curto circuito” global. Será o choque cultural, religioso, econômico, territorial e tribal. Certamente aos nossos filhos e netos só restarão lembranças desta década, quando o mundo parecia em ordem e mudanças de rumo ainda poderiam ter sido possíveis. Ainda há tempo para o primado da ordem social.
Os fatores que motivarão às ruínas sociais se revestem de entraves não dos capitais propriamente ditos. Aliás, o conceito de capital aqui entendido, não é apenas aquele da moeda. Conhecimento, tecnologia, saber global, vale além da fronteira, que simples moeda. Empresas multinacionais e transnacionais migram de qualquer meridiano ou paralelo do globo da noite para o dia para outro despertar.
Certa feita um teatrólogo polonês sustentou de que “os camponeses pertenciam ao dono da terra e este aos camponeses; mas agora tudo está confuso, não se entende mais nada”. Com as sucessivas invasões de terras, entre elas, muitas patrocinadas por Comunidades Eclesiásticas de Base e outras pelos movimentos socialistas Ibero-Americanas, saltam aos olhos a fúria com que seus agentes investem para levar a efeito, as desastrosas conseqüências. Em 1995, o Presidente Francês François Mitterran, afirmou que “nossa indiferença constrangida mudou para uma indiferença presunçosa”. Embora tanto se assegure distribuição de recursos a países em desenvolvimento, o fato é que as estatísticas revelam que juntos, 358 bilionários do mundo são tão ricos quanto 2,5 bilhões de pessoas, ou seja, um terço 1/3 de toda população do planeta. Conceitue-se ainda de que a sociedade 20 por 80 representa que 20% da população do mundo estarão incluídas no mercado de consumo ao passo que 80% estarão marginalizadas. Parece ilógico seguir com tais políticas predatórias mundo a fora. Blog:.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com E-mail: cos.schneider@gmail.com
Recuperando dados históricos, vamos a 1930, um ano após o colapso da Bolsa de Nova York, quando aconteceu o fatídico episódio que colocou o frágil modelo econômico em "xeque mate", ocorrido em 1929. O descalabro modelo econômico arrastou a política à catástrofe global.
Hoje no limiar do século XXI não há quem desconsidere de que a economia tornou-se a unidade comercial do mundo e politicamente continua fragmentando sociedades, povos e países em detrimento do sofrimento, ajustes irregulares, interesses corporativos. As tensões do mundo estão expostas com suas feridas incuráveis. Entre dois desenvolvimentos opostos, estes provocam abalo em cadeia na vida da sociedade humana e continuará evoluindo enquanto não estancadas as regras da supremacia das grandes potências econômicas que visam tão somente manter sufocadas economias emergentes.
Embora a história não se repita, mas a guerra continua sendo a válvula de escape mais provável, quando os conflitos sociais se tornam insuportáveis, mesmo que custe guerra fratricida contra minorias étnicas ou contra regiões separatistas que pipocam no mundo inteiro. Aliás, há que se ressaltar de que a globalização não precisa levar necessariamente a conflitos armados. Entretanto tal situação poderá ocorrer caso não se consiga dominar as forças sociais liberadas pelo desenvolvimento da economia transnacional.
Sob esta análise nos surge uma preocupação latente ao constatar no andar da carruagem da política globalizada. Primeiro, os Estados Membros terão suas fronteiras de autonomia derrubadas por força de acordos e tratados internacionais, intencionalmente requeridas por conta do desenvolvimento econômico sem limites. Segundo, a tarefa mais nobre dos principais líderes mundiais, neste início do século 21, será o de restaurar o sentido semântico da figura do Estado e restabelecer o primado da política sobre a economia.
Não há resquício de dúvida de que, se isto não acontecer, a integração dramática rápida da humanidade pela tecnologia e pelo comércio, em breve levará a efeito contrário, causando uma espécie de “curto circuito” global. Será o choque cultural, religioso, econômico, territorial e tribal. Certamente aos nossos filhos e netos só restarão lembranças desta década, quando o mundo parecia em ordem e mudanças de rumo ainda poderiam ter sido possíveis. Ainda há tempo para o primado da ordem social.
Os fatores que motivarão às ruínas sociais se revestem de entraves não dos capitais propriamente ditos. Aliás, o conceito de capital aqui entendido, não é apenas aquele da moeda. Conhecimento, tecnologia, saber global, vale além da fronteira, que simples moeda. Empresas multinacionais e transnacionais migram de qualquer meridiano ou paralelo do globo da noite para o dia para outro despertar.
Certa feita um teatrólogo polonês sustentou de que “os camponeses pertenciam ao dono da terra e este aos camponeses; mas agora tudo está confuso, não se entende mais nada”. Com as sucessivas invasões de terras, entre elas, muitas patrocinadas por Comunidades Eclesiásticas de Base e outras pelos movimentos socialistas Ibero-Americanas, saltam aos olhos a fúria com que seus agentes investem para levar a efeito, as desastrosas conseqüências. Em 1995, o Presidente Francês François Mitterran, afirmou que “nossa indiferença constrangida mudou para uma indiferença presunçosa”. Embora tanto se assegure distribuição de recursos a países em desenvolvimento, o fato é que as estatísticas revelam que juntos, 358 bilionários do mundo são tão ricos quanto 2,5 bilhões de pessoas, ou seja, um terço 1/3 de toda população do planeta. Conceitue-se ainda de que a sociedade 20 por 80 representa que 20% da população do mundo estarão incluídas no mercado de consumo ao passo que 80% estarão marginalizadas. Parece ilógico seguir com tais políticas predatórias mundo a fora. Blog:.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Legislador como Produto Popular
Ao longo dos anos atuando como profissional na área do Direito Tributário a conclusão é de que a tecnologia que empresta praticidade ao sistema da informatização na arrecadação de tributos, em nada contribui aos contribuintes na desoneração tributária. Pelo contrário. Quanto maior a carga de obrigações principais e acessórias, maiores as responsabilidades dos contribuintes com menor vantagem econômica.
No sistema vigente do Direito Tributário, encontramos aberrações que não se harmonizam com o comportamento do Estado Democrático de Direito e tão pouco com a competitividade econômica globalizada. O mercado cada vez mais competitivo necessita adequação legal dos tributos, com as garantias e direitos fundamentais, exigindo do legislador pátrio competência e não mero produto popular.
Entre um de tantos inconvenientes, registramos que o legislador brasileiro, habilitado a representar o povo através do voto, traça o destino da nação que o representa, cada vez mais despreparado e mal intencionado.
Simples afirmar-se de que todo poder emana do povo e em nome dele exercido por meio de representante eleito pelo sufrágio universal, princípio inserido na constituição federal. Ora, será isto suficiente para qualquer um postular o comando da nau política na construção da ordem nacional? Pois bem. As Casas Legislativas do Brasil perdem a cada ano qualidade representativa face a esfarrapada roupagem da qual o legislativo está trajado.
Legislações editadas no parlamento demonstram o quanto o legislador está descompromissado com os interesses do Estado e do Povo. O Poder Executivo, também está longe de representar uma referência na execução dos programas de governo. No caso do Legislativo, este chega ao absurdo de infringir seus próprios regulamentos na tramitação e votação de leis. Exemplo? A votação da Emenda a Constituição nº 62 de dezembro de 2009. Esta se reveste de clássico exemplo de como não se deve legislar. Em primeiro lugar, existe neste “remendo constitucional”, vício de origem. Ao votar a Emenda 62, a matéria deveria ser submetida ao plenário em cada casa legislativa para aprovação em dois turnos e aprovada por 3/5 de votos, com intervalo mínimo de 5 dias entre uma e outra votação. Deveria, mas não foi assim. A votação em dois turnos da Emenda 62 se deu no mesmo dia sem o intervalo de 5 dias previsto no regimento interno de cada casa legislativa.
O objeto da Emenda acima referido, se não bastasse o vício de origem na edição do regulamento constitucional que altera o artigo 100 da Constituição Federal do Brasil, merece guarida à intenção de fundo.
A EC-62 trouxe vícios formais e prejuízos de natureza financeira, legal, econômica e moral. Este último, o vício de natureza moral, é o mais grave, pois ofende garantias e direitos fundamentais. Primeiro porque permite aos Estados e Município parcelar as condenações judiciais em suaves prestações anuais e consecutivas de 10 para 15 anos através de precatórios, o que é uma imoralidade. Os de natureza financeira estão na ilicitude em razão dos reflexos remuneratórios, pois os precatórios a partir do momento de inadimplência passam a ser corrigidos pelo índice da poupança e não mais pela SELIC. Os de natureza econômica, é dispensável qualquer comentário pois são inúmeras as lesões o que não nos permite esgotá-los nesta modesta coluna. A ofensa legal da emenda transcende aos limites aceitáveis da sociedade brasileira. Primeiro, porque, quando o precatório emitido contra o Estado e, devidamente orçamentado, vencido e não pago, a emenda autoriza a compensação dos créditos com tributos devidos ao Estado, desde que credor e devedor se confundam. Entretanto o Estado, se recusa a aceitar o comando constitucional, remetendo seu credor novamente à esfera judicial a fim de que, desta feita, tenha seu direitos e deveres reconhecidos. Nas próximas eleições teremos novos produtos na vitrine eleitoral na continuação de políticas predatórias para o país. O Eleitor decidirá. Blog:.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com E-mail: cos.schneider@gmail.com
No sistema vigente do Direito Tributário, encontramos aberrações que não se harmonizam com o comportamento do Estado Democrático de Direito e tão pouco com a competitividade econômica globalizada. O mercado cada vez mais competitivo necessita adequação legal dos tributos, com as garantias e direitos fundamentais, exigindo do legislador pátrio competência e não mero produto popular.
Entre um de tantos inconvenientes, registramos que o legislador brasileiro, habilitado a representar o povo através do voto, traça o destino da nação que o representa, cada vez mais despreparado e mal intencionado.
Simples afirmar-se de que todo poder emana do povo e em nome dele exercido por meio de representante eleito pelo sufrágio universal, princípio inserido na constituição federal. Ora, será isto suficiente para qualquer um postular o comando da nau política na construção da ordem nacional? Pois bem. As Casas Legislativas do Brasil perdem a cada ano qualidade representativa face a esfarrapada roupagem da qual o legislativo está trajado.
Legislações editadas no parlamento demonstram o quanto o legislador está descompromissado com os interesses do Estado e do Povo. O Poder Executivo, também está longe de representar uma referência na execução dos programas de governo. No caso do Legislativo, este chega ao absurdo de infringir seus próprios regulamentos na tramitação e votação de leis. Exemplo? A votação da Emenda a Constituição nº 62 de dezembro de 2009. Esta se reveste de clássico exemplo de como não se deve legislar. Em primeiro lugar, existe neste “remendo constitucional”, vício de origem. Ao votar a Emenda 62, a matéria deveria ser submetida ao plenário em cada casa legislativa para aprovação em dois turnos e aprovada por 3/5 de votos, com intervalo mínimo de 5 dias entre uma e outra votação. Deveria, mas não foi assim. A votação em dois turnos da Emenda 62 se deu no mesmo dia sem o intervalo de 5 dias previsto no regimento interno de cada casa legislativa.
O objeto da Emenda acima referido, se não bastasse o vício de origem na edição do regulamento constitucional que altera o artigo 100 da Constituição Federal do Brasil, merece guarida à intenção de fundo.
A EC-62 trouxe vícios formais e prejuízos de natureza financeira, legal, econômica e moral. Este último, o vício de natureza moral, é o mais grave, pois ofende garantias e direitos fundamentais. Primeiro porque permite aos Estados e Município parcelar as condenações judiciais em suaves prestações anuais e consecutivas de 10 para 15 anos através de precatórios, o que é uma imoralidade. Os de natureza financeira estão na ilicitude em razão dos reflexos remuneratórios, pois os precatórios a partir do momento de inadimplência passam a ser corrigidos pelo índice da poupança e não mais pela SELIC. Os de natureza econômica, é dispensável qualquer comentário pois são inúmeras as lesões o que não nos permite esgotá-los nesta modesta coluna. A ofensa legal da emenda transcende aos limites aceitáveis da sociedade brasileira. Primeiro, porque, quando o precatório emitido contra o Estado e, devidamente orçamentado, vencido e não pago, a emenda autoriza a compensação dos créditos com tributos devidos ao Estado, desde que credor e devedor se confundam. Entretanto o Estado, se recusa a aceitar o comando constitucional, remetendo seu credor novamente à esfera judicial a fim de que, desta feita, tenha seu direitos e deveres reconhecidos. Nas próximas eleições teremos novos produtos na vitrine eleitoral na continuação de políticas predatórias para o país. O Eleitor decidirá. Blog:.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com E-mail: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 26 de maio de 2010
O Turista Milionário
Matérias publicadas na mídia mundial, sobretudo a brasileira, chamam atenção de todos os cidadãos-contribuintes da “pátria amada Brasil” focando o lado patético de insano comportamento a patrocinar modelos confusos de chefe estado mais servindo de chacota que diplomacia.
Tudo parece sustentado por generosas recompensas publicitárias emprestando releve aos efeitos alucinógenos dos destilados a enfeitar a mesa de negociação palaciana. Tudo vale para saciar a sede na ocupação do poder. Se beber não dirija tão pouco governe.
O que impressiona é o fato de que em quase quatro anos de governo no segundo mandado do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já operacionalizaram mais de 120 viagens ao redor do mundo. Isto representa aproximadamente duas viagens por mês, ou seja, transformou se no turista milionário do país, sem ser importunado em sua obsessão doentia de debochar dos contribuintes pendurados no cabide da tributação.
Naquilo que se poderia imaginar ser um trabalhador dedicado em suas tarefas para as quais foi eleito, o Presidente “trabalhador”, do Partido dos Trabalhadores patrocinou até aqui, mais de 300 viagens pelo Brasil. Desde a posse como Presidente da república, passou mais de 2/3 do seu tempo fora da capital dos brasileiros. Razão por que nunca sabe nada. É mais de 80% do seu tempo de mandato fora da Capital Federal.
No Grupo Yahoo da rede mundial de computadores, haviam sido depositadas perguntas por internautas se alguém sabia a quantidade de dias em que Lula teria ficado fora do Brasil. A matéria foi tirada do ar.
Apesar de todo seu esforço em representar o país no exterior, o Presidente Lula contabilizou resultados que chama atenção para outra realidade incontestável, dada a fonte. No tratamento do mercado das ilusões, os países que mais incensaram Lula foram os Estados Unidos da América, onde Barack Obama o chamou de "meu cara". A Espanha, a imprensa elegeu o presidente brasileiro como o Homem do Ano, assim como a França, onde o periódico mais importante, escolheu Lula como o personagem de 2009. A Inglaterra, através do Financial Times identificou o brasileiro como um dos líderes da década. Por fim com a ajuda à Ahmadinejad, até a turma do Al Jazeera se arriscou em alisar Lula afirmando de este resolveu os problemas das favelas do Brasil.
Haja paciência e coragem para tanta a arrogância e narcisismo de Lula. Não se questiona os momentos necessários à representação diplomática, sobretudo, no incentivo das relações comerciais e econômicas do país com outros parceiros do Brasil. Contudo em regra geral, em termos práticos, o que o Brasil ganhou com as viagens turísticas do Presidente Brasileiro? Os Estados Unidos compraram 45% menos produtos e serviços brasileiros no ano que passou. A Espanha reduziu as suas compras em 34%. A França importou menos 33%. E a Inglaterra cortou em 9% as compras do Brasil. O resultado final é que os países que transformaram Lula em um show business global compraram U$ 15 bilhões a menos em 2009.
Fernando Henrique Cardoso em oito anos de governo esbanjou 54 milhões de reais em gastos com viagens duramente criticados pelo PT. Lula mal encerra seu segundo mandato, consumiu em menos de 8 anos de governo, mais de R$ 600 milhões de reais. Estas são, entre outras, as razões porque Lula nunca sabe de nada e porque nunca se prestou a trabalhar, para poder viver no mundo da lua.
Diante do complexo mundo político, se FHC com todo seu socialismo político exorbitou das rendas públicas, Lula gastou mais de 1.000 % que seu antecessor. Imagine-se o que fará o próximo ou próxima presidente (a). Para financiar o MST, gastar com viagens, verbas publicitárias, bolsa família, vale gás, vale presentes, vale transportes, VALE TUDO. Pobre contribuinte que ainda elege gente desprovida de responsabilidade. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog.: www.carlosotavioschneider@blogspot.com
Tudo parece sustentado por generosas recompensas publicitárias emprestando releve aos efeitos alucinógenos dos destilados a enfeitar a mesa de negociação palaciana. Tudo vale para saciar a sede na ocupação do poder. Se beber não dirija tão pouco governe.
O que impressiona é o fato de que em quase quatro anos de governo no segundo mandado do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já operacionalizaram mais de 120 viagens ao redor do mundo. Isto representa aproximadamente duas viagens por mês, ou seja, transformou se no turista milionário do país, sem ser importunado em sua obsessão doentia de debochar dos contribuintes pendurados no cabide da tributação.
Naquilo que se poderia imaginar ser um trabalhador dedicado em suas tarefas para as quais foi eleito, o Presidente “trabalhador”, do Partido dos Trabalhadores patrocinou até aqui, mais de 300 viagens pelo Brasil. Desde a posse como Presidente da república, passou mais de 2/3 do seu tempo fora da capital dos brasileiros. Razão por que nunca sabe nada. É mais de 80% do seu tempo de mandato fora da Capital Federal.
No Grupo Yahoo da rede mundial de computadores, haviam sido depositadas perguntas por internautas se alguém sabia a quantidade de dias em que Lula teria ficado fora do Brasil. A matéria foi tirada do ar.
Apesar de todo seu esforço em representar o país no exterior, o Presidente Lula contabilizou resultados que chama atenção para outra realidade incontestável, dada a fonte. No tratamento do mercado das ilusões, os países que mais incensaram Lula foram os Estados Unidos da América, onde Barack Obama o chamou de "meu cara". A Espanha, a imprensa elegeu o presidente brasileiro como o Homem do Ano, assim como a França, onde o periódico mais importante, escolheu Lula como o personagem de 2009. A Inglaterra, através do Financial Times identificou o brasileiro como um dos líderes da década. Por fim com a ajuda à Ahmadinejad, até a turma do Al Jazeera se arriscou em alisar Lula afirmando de este resolveu os problemas das favelas do Brasil.
Haja paciência e coragem para tanta a arrogância e narcisismo de Lula. Não se questiona os momentos necessários à representação diplomática, sobretudo, no incentivo das relações comerciais e econômicas do país com outros parceiros do Brasil. Contudo em regra geral, em termos práticos, o que o Brasil ganhou com as viagens turísticas do Presidente Brasileiro? Os Estados Unidos compraram 45% menos produtos e serviços brasileiros no ano que passou. A Espanha reduziu as suas compras em 34%. A França importou menos 33%. E a Inglaterra cortou em 9% as compras do Brasil. O resultado final é que os países que transformaram Lula em um show business global compraram U$ 15 bilhões a menos em 2009.
Fernando Henrique Cardoso em oito anos de governo esbanjou 54 milhões de reais em gastos com viagens duramente criticados pelo PT. Lula mal encerra seu segundo mandato, consumiu em menos de 8 anos de governo, mais de R$ 600 milhões de reais. Estas são, entre outras, as razões porque Lula nunca sabe de nada e porque nunca se prestou a trabalhar, para poder viver no mundo da lua.
Diante do complexo mundo político, se FHC com todo seu socialismo político exorbitou das rendas públicas, Lula gastou mais de 1.000 % que seu antecessor. Imagine-se o que fará o próximo ou próxima presidente (a). Para financiar o MST, gastar com viagens, verbas publicitárias, bolsa família, vale gás, vale presentes, vale transportes, VALE TUDO. Pobre contribuinte que ainda elege gente desprovida de responsabilidade. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog.: www.carlosotavioschneider@blogspot.com
quinta-feira, 20 de maio de 2010
As Armadilhas Tributárias
Em recente seminário realizado pelo Instituto de Estudos Tributários em Porto Alegre, percebemos o que há muito vem preocupando os contribuintes, sobretudo, considerando a voracidade fiscal na adoção de metodologia de arrecadação tributária nacional.
Preocupa e muito, a sutil proposta do setor público, em especial a fazenda pública, a imposição de regras ortodoxas no recolhimento de tributos por intermédio da voracidade fiscal almejando o menor esforço do fisco em arrecadar com a maior eficiência no rigor fiscalista, a qualquer custo.
O setor público, ou seja, o governo tende a arrecadar cada vez mais tributos, gravando os menores e aliviando os maiores contribuintes por meio de legislações que denunciam a ação da Fazenda Pública, transferindo ao contribuinte, além do pagamento de impostos a obrigação de informar em obrigações acessórias, a base de incidência tributária entre outras. O setor produtivo no Brasil gasta em média 2% do seu faturamento/ano somente para custear as ações tendentes a atender os caprichos impostos pela legislação fiscal brasileira, criadas pelo legislador, no que diz respeito às exigências formais do fisco.
Mês a mês, ano a ano aumenta a arrecadação, incha o contingente pessoal, diminui a eficiência dos serviços públicos. Esta é a indesejada realidade suportada por todos os cidadãos da “Pátria Mãe Gentil” independente da condição social ou econômica do contribuinte. O Estado, como ente público, pouco a pouco vai se apropriando do patrimônio privado a fim de saciar o insaciável: a arrecadação tributária.
No Direito do Trabalho, encontramos um princípio muito utilizado em defesa do mais frágil da relação jurídica trabalhista, qual seja, o princípio da primazia da realidade. Já no campo do direito do consumidor, a regra não é diferente, vez que o poder econômico se reveste como elemento mais forte entre as partes envolvidas. De outro, o consumidor como a parte mais frágil da relação contratual. Por esta razão o consumidor sempre é considerado o hiposuficiente, o que lhe garante certas vantagens como o da inversão do ônus da prova.
E no direito tributário? Como fica esta relação? Em qualquer circunstância, o ônus da prova de eventual irregularidade tributária sempre cabe ao contribuinte por exigência da lei. Esta é a relação mais frágil entre fisco e contribuinte. Seria o contribuinte equiparado ao hiposuficiente, como o trabalhador ou consumidor? A fragilidade está no modelo. Certamente é o governo com sua máquina arrecadatória que tripudia a parte mais fraca da relação contribuinte/ fisco. Este, o fisco, dispõe de todos os meios coercitivos na cobrança de tributos por largos 5 anos. Inclusive causando muitos danos a atividade econômica do contribuinte. Entre elas, a não emissão de Certidão Negativa de Débito ou a ela equiparada. O Contribuinte não pode parar um dia sequer com seu faturamento sob pena de fechar suas portas.
O que causa perplexidade e constrangimento está na exigência de certas instrumentalizações impostas pela legislação, sobretudo, do simples nacional endereçada às micros e pequenas empresas brasileiras. Percebam que o legislador brasileiro ofertou ao contribuinte verdadeiro presente de grego. A Lei Complementar 123, por exemplo, a lei do Simples Nacional, nada tem de simples. A complexidade nasce naquilo que deveria ser simples: a guia de recolhimento dos tributos e a escrituração contábil. Pois o Simples se traduz numa exigência de requisitos complicados para o contribuinte. Não permite sequer a transferência de créditos tributários por força do regime tributário. O que era para ser um “Simples Nacional” transformou-se um “Complexo Nacional”. Para o fisco representa comodidade e menor esforço na forma de arrecadar. Para o contribuinte robusta dor de cabeça. O Contribuinte brasileiro certamente protestará nas próximas eleições elegendo o fim do confisco tributário elegendo um parlamento voltado aos problemas sociais privilegiando melhor harmonia entre o fisco e o contribuinte na edição de normas justas aceitáveis no complexo mundo da globalização econômica.
www.carlosotavioschneider.blospot.com E-mail: cos.schneider@gmail.com
Preocupa e muito, a sutil proposta do setor público, em especial a fazenda pública, a imposição de regras ortodoxas no recolhimento de tributos por intermédio da voracidade fiscal almejando o menor esforço do fisco em arrecadar com a maior eficiência no rigor fiscalista, a qualquer custo.
O setor público, ou seja, o governo tende a arrecadar cada vez mais tributos, gravando os menores e aliviando os maiores contribuintes por meio de legislações que denunciam a ação da Fazenda Pública, transferindo ao contribuinte, além do pagamento de impostos a obrigação de informar em obrigações acessórias, a base de incidência tributária entre outras. O setor produtivo no Brasil gasta em média 2% do seu faturamento/ano somente para custear as ações tendentes a atender os caprichos impostos pela legislação fiscal brasileira, criadas pelo legislador, no que diz respeito às exigências formais do fisco.
Mês a mês, ano a ano aumenta a arrecadação, incha o contingente pessoal, diminui a eficiência dos serviços públicos. Esta é a indesejada realidade suportada por todos os cidadãos da “Pátria Mãe Gentil” independente da condição social ou econômica do contribuinte. O Estado, como ente público, pouco a pouco vai se apropriando do patrimônio privado a fim de saciar o insaciável: a arrecadação tributária.
No Direito do Trabalho, encontramos um princípio muito utilizado em defesa do mais frágil da relação jurídica trabalhista, qual seja, o princípio da primazia da realidade. Já no campo do direito do consumidor, a regra não é diferente, vez que o poder econômico se reveste como elemento mais forte entre as partes envolvidas. De outro, o consumidor como a parte mais frágil da relação contratual. Por esta razão o consumidor sempre é considerado o hiposuficiente, o que lhe garante certas vantagens como o da inversão do ônus da prova.
E no direito tributário? Como fica esta relação? Em qualquer circunstância, o ônus da prova de eventual irregularidade tributária sempre cabe ao contribuinte por exigência da lei. Esta é a relação mais frágil entre fisco e contribuinte. Seria o contribuinte equiparado ao hiposuficiente, como o trabalhador ou consumidor? A fragilidade está no modelo. Certamente é o governo com sua máquina arrecadatória que tripudia a parte mais fraca da relação contribuinte/ fisco. Este, o fisco, dispõe de todos os meios coercitivos na cobrança de tributos por largos 5 anos. Inclusive causando muitos danos a atividade econômica do contribuinte. Entre elas, a não emissão de Certidão Negativa de Débito ou a ela equiparada. O Contribuinte não pode parar um dia sequer com seu faturamento sob pena de fechar suas portas.
O que causa perplexidade e constrangimento está na exigência de certas instrumentalizações impostas pela legislação, sobretudo, do simples nacional endereçada às micros e pequenas empresas brasileiras. Percebam que o legislador brasileiro ofertou ao contribuinte verdadeiro presente de grego. A Lei Complementar 123, por exemplo, a lei do Simples Nacional, nada tem de simples. A complexidade nasce naquilo que deveria ser simples: a guia de recolhimento dos tributos e a escrituração contábil. Pois o Simples se traduz numa exigência de requisitos complicados para o contribuinte. Não permite sequer a transferência de créditos tributários por força do regime tributário. O que era para ser um “Simples Nacional” transformou-se um “Complexo Nacional”. Para o fisco representa comodidade e menor esforço na forma de arrecadar. Para o contribuinte robusta dor de cabeça. O Contribuinte brasileiro certamente protestará nas próximas eleições elegendo o fim do confisco tributário elegendo um parlamento voltado aos problemas sociais privilegiando melhor harmonia entre o fisco e o contribuinte na edição de normas justas aceitáveis no complexo mundo da globalização econômica.
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quinta-feira, 13 de maio de 2010
Imunidade Tributária
Assunto que envolve pagamento de tributos sempre têm cunho econômica além de enfatizar o aspecto social necessários à preservação de políticas públicas previstas pela legislação brasileira no estreito limite legalidade. A Constituição Federal do Brasil trata no capítulo I do Sistema Tributário Nacional, sobretudo nos princípios gerais da ordem tributária, construção das vigas mestres a serem observadas pelo contribuinte no momento do pagamento dos tributos e pelo ente tributante, no momento de exigir o tributo.
A Imunidade tributária é previsão inscrita no artigo 150 da Carta Política e determina para que os entes políticos se abstenham de exigir “Impostos sobre patrimônio, renda ou serviços” tanto dos “templos de qualquer culto, dos partidos políticos das fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social” que não tenham como fim, a exploração da atividade econômica concorrente com os demais segmentos do mercado.
Curiosamente a ordem constitucional fala de “impostos”, como espécie de tributo. Seguindo a linha de raciocínio dos doutrinadores brasileiros entre eles o Mestre, Doutor e Livre Docente Prof. Roque Antônio Carrazza, da Mestra Regina Helena Costa, chegamos a conclusão que, embora a Constituição fale em “impostos” que já é uma cadeia respeitável de incidência daquele tributo na aquisição de bens, produtos e serviços, mas também estão imunes as contribuições de melhoria e às taxas como as que são pagas na forma de “custas judiciais” no ajuizamento das ações destas entidades.
Ocorre que a grande maioria das entidades enquadradas no conceito constitucional de “fundações”, “templos de qualquer culto”, “entidades educacionais e assistenciais”, “partidos políticos”, “sindicatos dos trabalhadores”, continuam sendo tributadas sem que estas entidades tomem as medidas necessárias e adequadas para o afastamento da incidência da cadeia tributária suportada por elas.
Estas entidades já possuem uma carga social grande, ao prestarem serviços sociais, preenchendo lacuna deficiente do Estado em prestá-los. As Fundações são típicas entidades em que muitos mantenedores instituidores, desembolsam recursos próprios a fim de custear as atividades das fundações por eles mantidas. Aliás, esta é uma realidade diversa das ONGs que recebem recursos do erário público, muitas vezes de destinação duvidosa. Peca o Ministério Público neste campo, propondo ações judiciais extinguindo fundações mantidas heroicamente com recursos dos mantenedores, afastando uma fiscalização mais eficaz e focada nas Organizações Não governamentais na comparação de seus fins. Mas este é outro assunto e voltemos ao tema “imunidades”.
É fato a constatação, por exemplo, nas contas de energia elétrica, na aquisição de bens, serviços adquiridos pelas entidades beneficiadas pela “imunidade tributária” a aplicação de índices de impostos como o ICMS cobrado pelo Estado, o IPI cobrado pela União e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos municípios. A confusão que ainda paira sobre a incidência do Imposto de Renda sobre determinadas fontes de receitas auferidas pelas entidades beneficiárias tais como estacionamento pago, alguns serviços prestados pelas entidades filantrópicas, etc. É outra questão que merece atenção pontual. O afastamento da cadeia de tributos destas instituições, trata, portanto, da saúde financeira das entidades beneficiadas revestidas da magnitude social, cujas as conseqüências deságuam no planejamento financeiro não só destas entidades imunes, mas de toda atividade econômica que visa crescimento sócio econômica de suas atividades fins.
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A Imunidade tributária é previsão inscrita no artigo 150 da Carta Política e determina para que os entes políticos se abstenham de exigir “Impostos sobre patrimônio, renda ou serviços” tanto dos “templos de qualquer culto, dos partidos políticos das fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social” que não tenham como fim, a exploração da atividade econômica concorrente com os demais segmentos do mercado.
Curiosamente a ordem constitucional fala de “impostos”, como espécie de tributo. Seguindo a linha de raciocínio dos doutrinadores brasileiros entre eles o Mestre, Doutor e Livre Docente Prof. Roque Antônio Carrazza, da Mestra Regina Helena Costa, chegamos a conclusão que, embora a Constituição fale em “impostos” que já é uma cadeia respeitável de incidência daquele tributo na aquisição de bens, produtos e serviços, mas também estão imunes as contribuições de melhoria e às taxas como as que são pagas na forma de “custas judiciais” no ajuizamento das ações destas entidades.
Ocorre que a grande maioria das entidades enquadradas no conceito constitucional de “fundações”, “templos de qualquer culto”, “entidades educacionais e assistenciais”, “partidos políticos”, “sindicatos dos trabalhadores”, continuam sendo tributadas sem que estas entidades tomem as medidas necessárias e adequadas para o afastamento da incidência da cadeia tributária suportada por elas.
Estas entidades já possuem uma carga social grande, ao prestarem serviços sociais, preenchendo lacuna deficiente do Estado em prestá-los. As Fundações são típicas entidades em que muitos mantenedores instituidores, desembolsam recursos próprios a fim de custear as atividades das fundações por eles mantidas. Aliás, esta é uma realidade diversa das ONGs que recebem recursos do erário público, muitas vezes de destinação duvidosa. Peca o Ministério Público neste campo, propondo ações judiciais extinguindo fundações mantidas heroicamente com recursos dos mantenedores, afastando uma fiscalização mais eficaz e focada nas Organizações Não governamentais na comparação de seus fins. Mas este é outro assunto e voltemos ao tema “imunidades”.
É fato a constatação, por exemplo, nas contas de energia elétrica, na aquisição de bens, serviços adquiridos pelas entidades beneficiadas pela “imunidade tributária” a aplicação de índices de impostos como o ICMS cobrado pelo Estado, o IPI cobrado pela União e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos municípios. A confusão que ainda paira sobre a incidência do Imposto de Renda sobre determinadas fontes de receitas auferidas pelas entidades beneficiárias tais como estacionamento pago, alguns serviços prestados pelas entidades filantrópicas, etc. É outra questão que merece atenção pontual. O afastamento da cadeia de tributos destas instituições, trata, portanto, da saúde financeira das entidades beneficiadas revestidas da magnitude social, cujas as conseqüências deságuam no planejamento financeiro não só destas entidades imunes, mas de toda atividade econômica que visa crescimento sócio econômica de suas atividades fins.
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quinta-feira, 6 de maio de 2010
A Fragilidade do Controle Fiscal Empresarial
O sistema tributário brasileiro em tempos de digitalização do sistema de arrecadação tributária, vem causando sérios embaraços em cerca de 29% das empresas instaladas no país.
A constatação da fragilidade fiscal das empresas listadas na Bovespa é do Observatório de Governança Tributária, a partir de um projeto de relevo estruturado pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e o IGTAX – Instituto de Governança Tributária. Os números preocupam. Técnicos dos institutos analisaram 553 empresas listadas na Bovespa, momento que constataram que 161 delas, ou seja, 29% possuem débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União. A pesquisa neste caso demonstra o quanto é frágil o sistema fiscal brasileiro e a enorme quantidade de falhas decorrentes da gestão tributária corporativa, principalmente em se tratando das maiores empresas brasileiras. Podemos dizer que o maior centro de custos é tolerado quando deve merecer o foco das atenções face sua complexidade.
A primeira etapa do estudo se concentra precisamente no levantamento estatístico da regularidade fiscal das empresas listadas na Bovespa, a partir da divulgação dada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de uma extensa lista de devedores que possuem débitos com a Fazenda Pública, apresentando o total de empresas inscritas e a porcentual das que possuem Dívida Ativa da União, com as divisões por Estado, setores e subsetores e atividade econômica.
Ocorre, infelizmente, ausência de preocupação mais detalhada das grandes e médias empresas com a gestão tributária, visto que o índice de 29,11% é extremamente alto, se comparado ao índice máximo aceitável que é de 10%. Mesmo reconhecendo que o Sistema Tributário Brasileiro é um tanto complexo e oneroso, o resultado do estudo demonstra falhas graves na gestão tributária das empresas instaladas no país.
O fato de essas empresas estarem inscritas em dívida ativa, sem garantir o débito, pode gerar prejuízos ao mercado e aos investidores, pois elas podem ficar impedidas de participarem de licitações, venda de imóveis, financiamentos, operações de fusões, cisões e incorporações, ou até mesmo distribuir lucros e dividendos a seus sócios ou acionistas.
Por outro lado, muitas inscrições de débitos levadas a efeito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, merecem melhor análise nos lançamentos a fim de questionar tais inscrições. Uma das formas de liquidação de tributos pode se dar pela via da compensação. Indeferida pela fazenda pública, não significa necessariamente inadimplemento. Pelo contrário, podem estar adimplidos. Cabe ao contribuinte recorrer ao judiciário, para que este decida pela devida reparação que cada caso exige a fim de que se dê a liquidação dos débitos tributários contra a fazenda pública, inscritos ou não em dívida ativa. A finalidade primordial da Fazenda Pública é arrecadar, e muitas vezes o faz ao arrepio da ordem legal e constitucional, como ocorre, por exemplo, com o pagamento de ICMS com precatórios orçamentados, vencidos e não pagos pelos entes políticos, desde que credor e devedor sejam os mesmos.
Os prejuízos verificados pelo IPBT e IGTAX não se limitam somente a Bovespa, irradiam efeitos em outras áreas de administração empresarial. É necessária a atuação de profissionais identificados com a área tributária para que haja uma gestão tributário empresarial, afastando abusos da fazenda pública até que as questões conflituosas sejam definidas pelo Poder Judiciário. Abusos praticados pelos órgãos de arrecadação existem e não são poucos, fato que merece severa crítica. Os tributos são exigência legal às quais o contribuinte só pode se sujeitar no estrito cumprimento do dever legal. Nada mais. E-mail: cos.schneider@gmail.com
A constatação da fragilidade fiscal das empresas listadas na Bovespa é do Observatório de Governança Tributária, a partir de um projeto de relevo estruturado pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e o IGTAX – Instituto de Governança Tributária. Os números preocupam. Técnicos dos institutos analisaram 553 empresas listadas na Bovespa, momento que constataram que 161 delas, ou seja, 29% possuem débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União. A pesquisa neste caso demonstra o quanto é frágil o sistema fiscal brasileiro e a enorme quantidade de falhas decorrentes da gestão tributária corporativa, principalmente em se tratando das maiores empresas brasileiras. Podemos dizer que o maior centro de custos é tolerado quando deve merecer o foco das atenções face sua complexidade.
A primeira etapa do estudo se concentra precisamente no levantamento estatístico da regularidade fiscal das empresas listadas na Bovespa, a partir da divulgação dada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de uma extensa lista de devedores que possuem débitos com a Fazenda Pública, apresentando o total de empresas inscritas e a porcentual das que possuem Dívida Ativa da União, com as divisões por Estado, setores e subsetores e atividade econômica.
Ocorre, infelizmente, ausência de preocupação mais detalhada das grandes e médias empresas com a gestão tributária, visto que o índice de 29,11% é extremamente alto, se comparado ao índice máximo aceitável que é de 10%. Mesmo reconhecendo que o Sistema Tributário Brasileiro é um tanto complexo e oneroso, o resultado do estudo demonstra falhas graves na gestão tributária das empresas instaladas no país.
O fato de essas empresas estarem inscritas em dívida ativa, sem garantir o débito, pode gerar prejuízos ao mercado e aos investidores, pois elas podem ficar impedidas de participarem de licitações, venda de imóveis, financiamentos, operações de fusões, cisões e incorporações, ou até mesmo distribuir lucros e dividendos a seus sócios ou acionistas.
Por outro lado, muitas inscrições de débitos levadas a efeito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, merecem melhor análise nos lançamentos a fim de questionar tais inscrições. Uma das formas de liquidação de tributos pode se dar pela via da compensação. Indeferida pela fazenda pública, não significa necessariamente inadimplemento. Pelo contrário, podem estar adimplidos. Cabe ao contribuinte recorrer ao judiciário, para que este decida pela devida reparação que cada caso exige a fim de que se dê a liquidação dos débitos tributários contra a fazenda pública, inscritos ou não em dívida ativa. A finalidade primordial da Fazenda Pública é arrecadar, e muitas vezes o faz ao arrepio da ordem legal e constitucional, como ocorre, por exemplo, com o pagamento de ICMS com precatórios orçamentados, vencidos e não pagos pelos entes políticos, desde que credor e devedor sejam os mesmos.
Os prejuízos verificados pelo IPBT e IGTAX não se limitam somente a Bovespa, irradiam efeitos em outras áreas de administração empresarial. É necessária a atuação de profissionais identificados com a área tributária para que haja uma gestão tributário empresarial, afastando abusos da fazenda pública até que as questões conflituosas sejam definidas pelo Poder Judiciário. Abusos praticados pelos órgãos de arrecadação existem e não são poucos, fato que merece severa crítica. Os tributos são exigência legal às quais o contribuinte só pode se sujeitar no estrito cumprimento do dever legal. Nada mais. E-mail: cos.schneider@gmail.com
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