CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 23 de julho de 2009

O Confisco Tributário

O cidadão-contribuinte responsável pela totalidade no recolhimento das receitas tributárias é também o destinatário dos serviços prestados pelo “Estado” atribuídos constitucionalmente. Pontos fundamentais que regulam a economia, política e administração pública fogem ao bom senso do administrador público na medida em que este pratica atos de governo como se estivesse administrando seu patrimônio na função administrativa pública.
O Brasil se transformou ao longo dos anos de sua história política, em um gigantesco laboratório de experimentos econômicos, em que o ranço do fiscalismo e autoritarismo continuam saqueando o contribuinte através dos métodos heterodoxos e duvidosos.
Ainda tem gente que acha que “opinião” de agente da fiscalização fazendária, veja bem, refiro-me a “opinião”, é tida como lei incontestável a ser seguida cegamente. Sabidamente o agente fazendário é serventuário da administração vinculada ao Poder Executivo a cumprir suas funções delimitadas Constitucionalmente. As pressões exercidas sobre os contribuintes por alguns serventuários da fazenda pública são vergonhosas. Impõe ameaças de constrição patrimonial em nome do “Estado”. A que ponto chega a ganância do poder público.
Questões envolvendo impostos devem ser discutidas, sim, uma vez que o contribuinte é financiador do Estado, portanto, tem o direito de saber o que paga e se, o que lhe é exigido é legal. Tributos cobrados pelos entes públicos devem estar previstos em lei, cujo fato gerador da obrigação tributária tenha sua norma aprovada pelo Congresso Nacional. Aliás, este sequer pode delegar ao Executivo poder para instituir ou alterar leis tributárias como ocorreu com o Crédito Prêmio IPI Exportação. Configura-se lesão ao princípio da independência dos poderes.
Cobrar impostos ao arrepio da lei ou pesadas multas que em alguns casos chegam a mais de 200% sobre o valor do imposto devido é herança do Estado Confiscatório. Ora, digam o que quiserem. O Contribuinte que não consegue pagar o principal do imposto devido terá condições de pagar multa de 120% ou 240%? A constituição diz que nenhum imposto poderá ser instituído ou cobrado que tenha caráter confiscatório. Multas e impostos cobrados a partir de 40% ou 50% não serão confisco? Julgados nas Cortes Supremas do país tem corrigido esta grave distorção dizendo que grande parte das multas aplicadas em infrações tributárias são excessivas e arbitrárias embora em alguns casos tenham se sustentado pela natureza das infrações tributárias.
Sem dúvida, são vias tortuosas de penalizar os contribuintes, extrapolando na grande maioria das vezes a capacidade contributiva dos que pagam impostos. O Estado tem o dever de promover o bem estar social com o dinheiro recolhido pela sociedade. Ao menos deveria. O país promove a mendigância, a pobreza à custa de quem produz, alimentando o vício e o desperdício das rendas públicas. Incontestável o princípio de que quanto maior a carga tributária do país, menores serão seus investimentos e o estímulo à produção. A progressão na imposição tributária leva a diminuição dos investimentos, bem como quanto maior a presença do Estado como empresário, como quer o atual governo, tanto menor será a competitividade externa do país. A ascendente presença do Estado na Economia acarretará conseqüente aumento da burocracia, o que leva ao aumento da carga tributária diminuindo a prestação de serviços à comunidade. Diante destas premissas chega-se a conclusão de que quanto maior a presença do Estado na Economia, menos democrático será. O Confisco tributário nada mais é senão tirar dos cidadãos os meios de investimentos, concentrando-os nas mãos do Estado sob os falsos pretextos de fins sociais, que nada mais são que políticas clientelistas e predatórias na manutenção dos currais eleitorais. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Vinhos e a Globalização

Entram no Brasil todos os anos, toneladas de “lixo” contrabandeado de duvidoso controle aduaneiro principalmente para consumo humano. Entre os produtos, vinhos e espumantes importados de vários países, de múltiplas marcas e tipos. Este é um comportamento que tem relação direta à sobrevivência das indústrias brasileiras, entre as quais as vitivinícolas gaúchas que conta com envolvimento de 15 mil famílias com a produção de 90% dos vinhos e espumentes. Sobreviver talvez até consigam, mas há uma grande diferença entre sobreviver e crescer.
Enquanto em muitos países europeus, viticultores recebem incentivos governamentais para aprimorar as técnicas de cultivo da uva e do vinho, no Brasil o setor enfrenta uma situação análoga calamitosa, além de submetido a escorchante modelo tributário.
Além das indústrias do vinho e espumantes pagarem pesados impostos, verifica-se a ausência de benefícios ao setor, sejam eles diretos ou indiretos. Para agravar a situação, o país é inundado por mais de 15 milhões de caixas de vinhos contrabandeadas todos os anos, muitas vezes sob o olhar beneplácito da Polícia Federal. Produtos estes muitas vezes servem eventos oficiais em Brasília.
O setor de vinhos e espumantes que vem numa crescente perda de competitividade e não de qualidade, sofre outro revés. Trazidos de diversos países, especialmente do Chile e Argentina, algumas marcas de vinhos, importados legalmente, foram submetidos recentemente a análises técnicas laboratoriais para identificar supostas irregularidades em sua composição química. Há fortes indícios de que estes vinhos possam conter antifermentativos, tipo de conservantes, proibidos pela legislação brasileira ao consumo humano, causando risco à saúde pública.
Em representação encaminhada ao Ministério Público Federal por uma fundação gaúcha, esta requereu a instauração de Ação Civil Pública contra a comercialização destes produtos até sanar as irregularidades constatadas nas análises técnicas. Os vinhos importados Concha Y Toro do Chile e Finca Flichman da Argentina, circulando livremente nas prateleiras dos mercados brasileiros podem estar colocando em risco a saúde pública e ofendendo dispositivos informativos na rotulagem.
Convidado a prestar esclarecimentos sobre as denúncias apontadas pela entidade fundacional, o Ministério da Agricultura se manifestou, a pedido do Ministério Público Federal, em documento firmado por agentes da fiscalização aduaneira de pouca clareza. Da leitura do documento, extrai-se como se os agentes federais fossem procuradores das vinícolas Chilenas e Argentinas e não técnicos ministeriais brasileiros. Como se ainda não bastasse o nebuloso parecer daqueles agentes funcionais, patrocinaram mais omissões que esclarecimentos, pois houve cristalina tendência de posicionamento à comercialização dos produtores estrangeiros no país a prestigiar a clareza das informações técnicas solicitadas pelo “parquet” ministerial. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deixou de analisar, por exemplo, o grau de acidez volátil dos vinhos, a presença de corantes artificiais, metanol, cinzas, sulfatos entre outros componentes químicos naqueles vinhos.
Fica evidente que para os efeitos da globalização, razões outras podem estar em jogo menos o da preservação, valorização e incentivo aos excelentes vinhos e espumantes produzidos no Rio Grande do Sul. A crise institucional que vive o Congresso Nacional pode estar irradiando efeitos em outros setores da administração pública, que alimentam os mais selvagens instintos no comportamento humano. A discriminação à prata da casa, em decorrência das evidências de que o jogo de interesses econômicos ultrapassa a fronteira da ordem legal e da igualdade no tratamento dispensado à indústria nacional, é flagrante constatação. Começa com quem deveria dar exemplo ao país. Entretanto, na mesa farta, festiva da Presidência da República do Brasil são consumidos vinhos contrabandeados ao arrepio da lei, enquanto assalta dos produtores de vinhos nacionais, esdrúxula carga tributária para sustentar o curral político. E-mail: cos.schneider@gmail.com

sexta-feira, 10 de julho de 2009

A República Fratricida II

A proposta desta coluna é abordar assuntos relacionados aos fatos que marcam os acontecimentos no dia a dia. Assim não há como deixar de passar em branco, dois grandes espetáculos desportivos ocorridos no Rio Grande do Sul semana passada, em que dois grandes clubes de futebol gaúcho foram alvo das atenções desportivas em decisões de campeonatos em categorias diferentes.
Os eventos proporcionaram não só espetáculos na arena futebolística. Mas também no palco extra campo. O desrespeito à população gaúcha em relação às agressões verbas infelizes e deslocadas é flagrante e merece veemente repúdio. As atitudes de cronistas, políticos, e representantes do poder judiciário do centro e sudeste do país desovando o ranço do ódio e preconceito centenário contra o Estado do Rio Grande do Sul nada mais fazem senão confirmar a rejeição do filho bastardo brasileiro. No passado não muito distante as surras políticas foram remédio pedagógico amargadas até hoje.
Pois bem... O assunto não ficou só no campo desportivo. Envolveu também o judiciário brasileiro, sobretudo, o fato de Juiz de Canoas que recentemente relaxou a prisão de quadrilha de roubo de caminhões de carga sob o argumento da falta de estrutura do sistema carcerário brasileiro, que salvo melhor juízo, foi grito de alerta contra o sistema.
Como não bastassem os insultos contra os dirigentes desportivos gaúchos, agora o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em que Desembargador daquela corte proferiu discurso no sentido de que " No Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É Direito Alternativo. Eles [magistrados] fazem do jeito que acham. Ah...se não fosse a Revolução Farroupilha... Se fizéssemos oposição a ela teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o Estado estaria hoje ao lado do Uruguai”.
No palco jornalístico, os insultos atingiram não só aos desportistas dos Pampas, mas toda a população a partir do artigo sob o título “ Gauchada esquece a bola e quer levar título na força”. Não vou gastar tempo e espaço para reproduzir besteira escrita por um infeliz blogueiro. A infeliz manchete foi publicada pelo cronista paulista, Chico Land na Coluna “Bola Solta” em seu poluído blog semana passada.
Não é só o Rio Grande que quer se separa do Brasil. Este vem promovendo movimentos sociais para que os gaúchos sejam afastados da comunhão brasileira. De longos anos, desde que o Rio Grande é Estado, ouvimos dizer que é filho bastardo. Os importantes movimentos políticos e os personagens que marcaram a histórica política brasileira, que ocuparam cargos no primeiro escalão do governo honraram as 27 estrelas na bandeira do Brasil. Nos últimos anos, as do Sul se apagaram.
Se o Rio Grande é fardo e indesejado, só resta fazer valer o Tratado de Tordesilhas, a proclamação da República Riograndense em 11 de setembro de 1836 e acabemos com as agressões baratas, discriminatórias contra um povo que imprimiu no passado as marcas das divisas na ponta da lança.
As manifesta de discriminação contra os Riograndense mancham não só clubes de futebol ou instituições judiciais gaúchas, mas a todo povo. Aqui temos uma bandeira com a inscrição “República Riograndense” e diante da prerrogativa de acreditar na “pátria mãe gentil”, que pressupõe igualdades regionais, verificamos que o ranço político brasileiro continua surrupiando dos gaúchos pesados tributos, patrocinando a intolerância, alimentando o ódio do povo que pensava fazer parte da Pátria Amada Brasil. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com.br

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Patrimônio Cultural

Em grande parte do planeta, entidades governamentais, instituições ambientais, organizações sociais das mais diversas tendências e nacionalidades, manifestam reiterada preocupação em relação às mudanças do meio ambiente, sobretudo, em razão das agressões, não só à natureza, mas aos valores culturais básicos construídos pelo homem.
Legislações parlamentares vêm prestigiando a construção de novos hábitos e valores em favor das sociedades regionais menos privilegiadas quebrando paradigmas e enfrentando desafios na edificação de políticas públicas. A tecnologia de comunicação vem contribuindo com os novos paradigmas na diminuição de distâncias e aumentando a participação.
Os humanos, que guardadas suas proporções de desenvolvimento em maior ou menor grau, parece por vezes demonstrar sua irracionalidade. O homem, como gênero, está modificando sistematicamente o ambiente global em toda dimensão. Os mais diversos meios de comunicação nos trazem números que deveriam nos remeter à mudança de hábitos na construção de novos valores culturais e históricos em favor das futuras gerações.
Neste mesmo sentido ambiental, o comportamento humano se reflete no universo político, trazendo dos seus agentes, a herança patrimonial e cultural como reflexo popular. O político antes de sua condição de representante popular é o próprio povo ou a sociedade que o elegeu. A necessária reflexão na escolha dos homens que irão construir leis de comportamento, de relacionamento destinado à sociedade que governarão, está diretamente relacionada aos valores de sua sociedade.
De pronto impõe - se impõe a construção de paradigmas, despindo de vez por todas as mentes viciadas da “lei de Gerson” no combate ao inaceitável espírito da exploração do homem pelo homem, embora sua tendência histórica. Brasileiro, salvo exceções, adora tirar vantagem em tudo, mesmo que isto custa a desgraça dos outros.
Inversamente proporcional, na medida em que aumentam as distâncias entre governantes e governados, distanciam-se as soluções na reparação das mazelas históricas publicadas diariamente nas páginas dos jornais do país. Interessante que o Brasil nunca abandonou sua vocação nobiliárquica. Na medida em que centralizam as políticas sociais, econômicas tira-se das federações a necessária autonomia e veste a roupagem da monarquia. Os “protetores” do patrimônio ambiental continuam poluindo a política social, salvo honrosas exceções. Afirmam construir o integralismo, porém continuam edificando preconceitos de intolerâncias regionais. Político seja de que região for eleito, traz consigo todo um histórico pessoal e familiar. Queira ou não, reflete o seu comportamento pessoal no universo parlamentar na construção de leis e projetos. Diante de tanta corrupção que corre o país, não há como se surpreender da raiz histórico. Dom Pedro I, quando sonegou o Pau Brasil à Portugal sob o pretexto de que seria necessário ao desenvolvimento do País, foi sofista. Sonegou à corte portuguesa atos incompatíveis com a administração de Portugal. Assim os preocupados em despoluir a atmosfera das impurezas ambientais protagonizadas pela ação do homem, deverão ser os protagonistas a despoluir a atmosfera política destituindo - os na permanência indesejada entre aqueles de bom senso, focados em construir um Estado Social e moral justo. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Insegurança Social

Soberanamente o Estado chama para si a responsabilidade de manter a ordem pública e social sob os princípios que emergem da Constituição e das normas por ela definidas.
No papel, parece fantástico, mas na realidade não funciona assim, pois o brasileiro vive no de Estado-Terror e não Estado de Direito.
No campo esportivo, em todas as competições nacionais percebe-se juízes pressionados pelo poder externo, a tomar decisões por ele em campo, ou seja, o apito trila de acordo com o que o mundo capitalista determina. Nos tribunais desportivos do centro do país, jogadores de futebol do Sul têm julgamento diferente dos atletas do eixo Rio-São Paulo
Traçar esta comparação deve-se em razão da contaminação que se verifica na esfera política. Municípios, Estados e União Federal não se prestam a modelo de moralidade que os cidadãos apreciam. É tão verdade que o Estado, como ente público, toma para si a responsabilidade de governar seus cidadãos compelindo-os ao cumprimento de suas obrigações enquanto ele, Estado não respeita sequer a constituição federal o que dirá seus cidadãos.
No artigo anterior comentamos o calote dos precatórios estaduais. Confesso que pela indignação demonstrada pelos leitores desta coluna demonstra claramente o desestímulo dos cidadãos, seguir respeitando a ordem imposta pelo ente público. Os que respeitam a lei e a ordem social são classificados como trouxas. Os sacanas, os vilões são os que merecem a proteção dos agentes políticos sob pena severa ameaça para quem quebrar a regra do jogo.
Ora, o cidadão vive clima de profunda instabilidade e de perigosas conseqüências alimentando os mais primitivos sentimentos que se pode imaginar diante de tanta insegurança pelo não cumprimento do Estado da ordem legal. Os Estados Federados, por exemplo, pouco se importam com as condenações judiciais que resultem na obrigação de fazer.
A ordem judicial condenatória contra o Estado, requerendo pagamento de valor em espécie exige a emissão de precatório o que para o vencedor é agonizante. É neste momento que se sente desprotegido e desrespeitado. Acumulam os cidadãos tais títulos que servem de ornamentação para quadros de parede quando não os leva à sepultura.
A Constituição Federal do Brasil impõe ao Estado o dever pagar os precatórios, mesmo que parcelados. Não pagando na data do vencimento, tem que aceitar os precatórios para liquidação de tributos devidos pelo seu titular. Seria justo se o Estado tivesse o bem senso em aceitar o crédito que ele mesmo deve. Más é o contrário. Além de não aceitar, não paga suas obrigações, aplica o calote aos cidadãos, lhe impõe sansões em caso de descumprimento de obrigação tributária; expropria os bem dos particulares e assim por diante. O Judiciário novamente é o refúgio, a quem ainda se deve atribuir crédito, para que conceda novamente a ordem de cumprimento da coisa julgada, em respeito ao ato jurídico perfeito e da segurança jurídica. Talvez assim os cidadãos possam viver dignamente no Estado Democrático de Direito no exercício pleno da cidadania e, sobretudo, na exigência da ordem legal por parte de quem tem o dever de respeitar a independência dos poderes e as decisões judiciais. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 10 de junho de 2009

O Calote dos Precatórios II

Estamos a beira de um novo e ousado ensaio imoral no que diz respeito ao inadimplemento das condenações judiciais contra os entes públicos que dão origem aos precatórios. O Poder Público, sobretudo o Legislativo e o Executivo, em algum momento da história do país tropeçou e não levantou mais. A Proposta de Emenda Constitucional número 12 de 2006, que vem sofrendo algumas modificações para pior, pretende “novamente solucionar” a questão dos precatórios denominados ‘impagáveis’, e que merece exame a parte.
As causas dos débitos acumulados ao longo dos anos, fez com que o Congresso Nacional voltasse a propor projeto alternativo, separando as regras para o futuro e para o passado. O passado é fato ocorrido, mas que será submetido às mesmas regras para o futuro. A Proposta de Emenda número 12 de 2006 prevê entre outras medidas o pagamento dos precatórios após prévia compensação com débitos do credor, inscritos em dívida ativa conforme o enunciado do artigo 1º da proposta original. Prevê também, o pagamento de precatórios na base de 3% da despesa primária líquida do ano anterior para União e Estados, e de 1,5% para os Municípios conforme disposto no artigo 2º da referida proposta. Deste total de 3%, 70% serão destinados a pagamentos a credores habilitados em leilão, que sem dúvida irão privilegiar aqueles que oferecerem deságios maiores.
Outro destaque da proposta é sobre os 30% destinados aos credores não habilitados em leilão, que serão pagos na ordem crescente de valores dos precatórios. Em outras palavras, quanto maior o valor do deságio, mais cedo receberá o credor seu valor, mesmo depois de anos esperando por tamanho calote. Qualquer cidadão contribuinte, condenado em ação judicial, tem seu patrimônio dilapidado até o cumprimento da sentença em processo de execução. Que exemplo de ordem social o Estado concede a seus cidadãos?
A compensação de valor resultante de condenação judicial, por decisão transitada em julgado, com o valor do crédito tributário, pela simples inscrição na dívida ativa, agride os elementares princípios constitucionais invioláveis como é o caso do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Nas hipóteses de pagamento por leilão de ordem decrescente, desconsidera e desrespeita outra ordem constitucional que é o da ordem cronológica de apresentação de precatórios. Desconsidera os inúmeros credores aguardando em filas quilométricas com atrasos no pagamento das condenações judiciais de muitos anos.
Como se percebe, a Pec 12 de 2006 viola também as vigas mestres dos princípios que regem a Administração Pública, enunciadas no art. 37 da Constituição Federal, a começar pelo maior: da moralidade pública, a violação do princípio da independência dos Poderes, manchando a imagem do Judiciário submetendo os credores por sentenças judiciais transitadas em julgado ao humilhante processo de leilão, na vergonhosa utilização do critério da maior desvalorização dos títulos sentenciais. Por fim, um golpe ao princípio dos direitos e garantias individuais desprezando o princípio do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada, da segurança jurídica, e principalmente à dignidade humana. E assim continua a farra e o desperdício do dinheiro público às custos dos contribuintes. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Iluminação Pública

O cidadão-contribuinte é compelido compulsoriamente todos os anos a desembolsar valor equivalente a taxa de iluminação pública cobrado pelas prefeituras municipais e, repassado, em tese, às concessionárias de energia elétrica.
Inquestionavelmente, aos contribuintes brasileiros, são impostas as mais diversas obrigações tributárias sem que questionem a legalidade e legitimidade na exigibilidade de tais obrigações. Caso típico é a imposição do pagamento da referida taxa de iluminação pública instituída por força de lei. Segundo entendimento das autoridades administrativas, a cobrança teria amparo constitucional.
O que não é surpresa para ninguém, é a certeza da maioria da população do país ser obrigada a trabalhar 4 meses do ano, só para pagar tributos. Outros 4 meses do ano, o indefeso cidadão-contribuinte é compelido a pagar por serviços que são, ou deveriam ser, de responsabilidade dos governos, para os quais cobram altos impostos.
Quem almeja uma boa formação educacional, paga escola particular. Para garantir segurança pública, contrata empresa especializada em vigilância pública, que embora não totalmente seguro, representa proteção do patrimônio e à vida.
Ausente o Estado em grande parte de suas responsabilidades, cobra pelo que não faz e quando faz, de baixa qualidade. Este comportamento retrata bem a omissão e o descaso com o dinheiro público que, via de regra, mais financia a corrupção e o desperdício que os benefícios. Assim é também com o caótico sistema de saúde pública que pela duvidosa gestão governamental remete o cidadão ao desespero quando da necessidade de assistência médica ou hospitalar. Os mais precavidos, contratam planos de saúde que suprem a ausência do estado.
Ora, sobram 4 meses do ano de renda para sustentar o contribuinte e seus dependentes, no atendimento do básico como transporte, alimentação, vestuário, entre outras despesas diárias. Como se isto ainda não bastasse, o contribuinte também paga pelo “uso” das rodovias na forma de pedágio. Não satisfeito o Estado, o contribuinte foi contemplado, ao arrepio de seu consentimento, a pagar por algo que muitas vezes não tem e quando tem, deficitário, como é o caso da iluminação pública.
Segurança Pública é dever do Estado e direito do cidadão. Uma vez que o estado como ente público, cobra altos impostos para atender suas demandas, o cidadão tem o direito de exigir a contra prestação destes serviços. Cobrar ainda pela iluminação pública, sem o consentimento do consumidor, é temerário e ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A imoralidade não está só na cobrança da taxa de iluminação pública. Em muitos casos, esta sequer existe e quando o contribuinte encaminha reclamação aos órgãos municipais para cumprimento do dever de iluminar, ouve dos órgãos competentes, as mais esfarrpadas desculpas entre elas, falta de pessoal, falta de lâmpadas, ou até mesmo a inexistência de postes de iluminação. É lamentável que os cidadãos sejam obrigados a pagarem por algo que nunca foram consultados. Se podem ou não contratar com a administração municipal a tais serviços, cuja receita, em muitos casos, sequer vai para o pagamento efetivo da energia elétrica consumida.
O contribuinte tem na Ação Civil Pública, forma de defesa contra esta farra arrecadatória patrocinado pela administração pública, até que a situação seja melhor avaliada com toda a comunidade,sob pena de pagarmos em breve até pelo ar que respiramos se é que já não o fizemos.
. E-mail: cos.schneider@gmail.com