Soberanamente o Estado chama para si a responsabilidade de manter a ordem pública e social sob os princípios que emergem da Constituição e das normas por ela definidas.
No papel, parece fantástico, mas na realidade não funciona assim, pois o brasileiro vive no de Estado-Terror e não Estado de Direito.
No campo esportivo, em todas as competições nacionais percebe-se juízes pressionados pelo poder externo, a tomar decisões por ele em campo, ou seja, o apito trila de acordo com o que o mundo capitalista determina. Nos tribunais desportivos do centro do país, jogadores de futebol do Sul têm julgamento diferente dos atletas do eixo Rio-São Paulo
Traçar esta comparação deve-se em razão da contaminação que se verifica na esfera política. Municípios, Estados e União Federal não se prestam a modelo de moralidade que os cidadãos apreciam. É tão verdade que o Estado, como ente público, toma para si a responsabilidade de governar seus cidadãos compelindo-os ao cumprimento de suas obrigações enquanto ele, Estado não respeita sequer a constituição federal o que dirá seus cidadãos.
No artigo anterior comentamos o calote dos precatórios estaduais. Confesso que pela indignação demonstrada pelos leitores desta coluna demonstra claramente o desestímulo dos cidadãos, seguir respeitando a ordem imposta pelo ente público. Os que respeitam a lei e a ordem social são classificados como trouxas. Os sacanas, os vilões são os que merecem a proteção dos agentes políticos sob pena severa ameaça para quem quebrar a regra do jogo.
Ora, o cidadão vive clima de profunda instabilidade e de perigosas conseqüências alimentando os mais primitivos sentimentos que se pode imaginar diante de tanta insegurança pelo não cumprimento do Estado da ordem legal. Os Estados Federados, por exemplo, pouco se importam com as condenações judiciais que resultem na obrigação de fazer.
A ordem judicial condenatória contra o Estado, requerendo pagamento de valor em espécie exige a emissão de precatório o que para o vencedor é agonizante. É neste momento que se sente desprotegido e desrespeitado. Acumulam os cidadãos tais títulos que servem de ornamentação para quadros de parede quando não os leva à sepultura.
A Constituição Federal do Brasil impõe ao Estado o dever pagar os precatórios, mesmo que parcelados. Não pagando na data do vencimento, tem que aceitar os precatórios para liquidação de tributos devidos pelo seu titular. Seria justo se o Estado tivesse o bem senso em aceitar o crédito que ele mesmo deve. Más é o contrário. Além de não aceitar, não paga suas obrigações, aplica o calote aos cidadãos, lhe impõe sansões em caso de descumprimento de obrigação tributária; expropria os bem dos particulares e assim por diante. O Judiciário novamente é o refúgio, a quem ainda se deve atribuir crédito, para que conceda novamente a ordem de cumprimento da coisa julgada, em respeito ao ato jurídico perfeito e da segurança jurídica. Talvez assim os cidadãos possam viver dignamente no Estado Democrático de Direito no exercício pleno da cidadania e, sobretudo, na exigência da ordem legal por parte de quem tem o dever de respeitar a independência dos poderes e as decisões judiciais. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 18 de junho de 2009
quarta-feira, 10 de junho de 2009
O Calote dos Precatórios II
Estamos a beira de um novo e ousado ensaio imoral no que diz respeito ao inadimplemento das condenações judiciais contra os entes públicos que dão origem aos precatórios. O Poder Público, sobretudo o Legislativo e o Executivo, em algum momento da história do país tropeçou e não levantou mais. A Proposta de Emenda Constitucional número 12 de 2006, que vem sofrendo algumas modificações para pior, pretende “novamente solucionar” a questão dos precatórios denominados ‘impagáveis’, e que merece exame a parte.
As causas dos débitos acumulados ao longo dos anos, fez com que o Congresso Nacional voltasse a propor projeto alternativo, separando as regras para o futuro e para o passado. O passado é fato ocorrido, mas que será submetido às mesmas regras para o futuro. A Proposta de Emenda número 12 de 2006 prevê entre outras medidas o pagamento dos precatórios após prévia compensação com débitos do credor, inscritos em dívida ativa conforme o enunciado do artigo 1º da proposta original. Prevê também, o pagamento de precatórios na base de 3% da despesa primária líquida do ano anterior para União e Estados, e de 1,5% para os Municípios conforme disposto no artigo 2º da referida proposta. Deste total de 3%, 70% serão destinados a pagamentos a credores habilitados em leilão, que sem dúvida irão privilegiar aqueles que oferecerem deságios maiores.
Outro destaque da proposta é sobre os 30% destinados aos credores não habilitados em leilão, que serão pagos na ordem crescente de valores dos precatórios. Em outras palavras, quanto maior o valor do deságio, mais cedo receberá o credor seu valor, mesmo depois de anos esperando por tamanho calote. Qualquer cidadão contribuinte, condenado em ação judicial, tem seu patrimônio dilapidado até o cumprimento da sentença em processo de execução. Que exemplo de ordem social o Estado concede a seus cidadãos?
A compensação de valor resultante de condenação judicial, por decisão transitada em julgado, com o valor do crédito tributário, pela simples inscrição na dívida ativa, agride os elementares princípios constitucionais invioláveis como é o caso do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Nas hipóteses de pagamento por leilão de ordem decrescente, desconsidera e desrespeita outra ordem constitucional que é o da ordem cronológica de apresentação de precatórios. Desconsidera os inúmeros credores aguardando em filas quilométricas com atrasos no pagamento das condenações judiciais de muitos anos.
Como se percebe, a Pec 12 de 2006 viola também as vigas mestres dos princípios que regem a Administração Pública, enunciadas no art. 37 da Constituição Federal, a começar pelo maior: da moralidade pública, a violação do princípio da independência dos Poderes, manchando a imagem do Judiciário submetendo os credores por sentenças judiciais transitadas em julgado ao humilhante processo de leilão, na vergonhosa utilização do critério da maior desvalorização dos títulos sentenciais. Por fim, um golpe ao princípio dos direitos e garantias individuais desprezando o princípio do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada, da segurança jurídica, e principalmente à dignidade humana. E assim continua a farra e o desperdício do dinheiro público às custos dos contribuintes. E-mail: cos.schneider@gmail.com
As causas dos débitos acumulados ao longo dos anos, fez com que o Congresso Nacional voltasse a propor projeto alternativo, separando as regras para o futuro e para o passado. O passado é fato ocorrido, mas que será submetido às mesmas regras para o futuro. A Proposta de Emenda número 12 de 2006 prevê entre outras medidas o pagamento dos precatórios após prévia compensação com débitos do credor, inscritos em dívida ativa conforme o enunciado do artigo 1º da proposta original. Prevê também, o pagamento de precatórios na base de 3% da despesa primária líquida do ano anterior para União e Estados, e de 1,5% para os Municípios conforme disposto no artigo 2º da referida proposta. Deste total de 3%, 70% serão destinados a pagamentos a credores habilitados em leilão, que sem dúvida irão privilegiar aqueles que oferecerem deságios maiores.
Outro destaque da proposta é sobre os 30% destinados aos credores não habilitados em leilão, que serão pagos na ordem crescente de valores dos precatórios. Em outras palavras, quanto maior o valor do deságio, mais cedo receberá o credor seu valor, mesmo depois de anos esperando por tamanho calote. Qualquer cidadão contribuinte, condenado em ação judicial, tem seu patrimônio dilapidado até o cumprimento da sentença em processo de execução. Que exemplo de ordem social o Estado concede a seus cidadãos?
A compensação de valor resultante de condenação judicial, por decisão transitada em julgado, com o valor do crédito tributário, pela simples inscrição na dívida ativa, agride os elementares princípios constitucionais invioláveis como é o caso do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Nas hipóteses de pagamento por leilão de ordem decrescente, desconsidera e desrespeita outra ordem constitucional que é o da ordem cronológica de apresentação de precatórios. Desconsidera os inúmeros credores aguardando em filas quilométricas com atrasos no pagamento das condenações judiciais de muitos anos.
Como se percebe, a Pec 12 de 2006 viola também as vigas mestres dos princípios que regem a Administração Pública, enunciadas no art. 37 da Constituição Federal, a começar pelo maior: da moralidade pública, a violação do princípio da independência dos Poderes, manchando a imagem do Judiciário submetendo os credores por sentenças judiciais transitadas em julgado ao humilhante processo de leilão, na vergonhosa utilização do critério da maior desvalorização dos títulos sentenciais. Por fim, um golpe ao princípio dos direitos e garantias individuais desprezando o princípio do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada, da segurança jurídica, e principalmente à dignidade humana. E assim continua a farra e o desperdício do dinheiro público às custos dos contribuintes. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Iluminação Pública
O cidadão-contribuinte é compelido compulsoriamente todos os anos a desembolsar valor equivalente a taxa de iluminação pública cobrado pelas prefeituras municipais e, repassado, em tese, às concessionárias de energia elétrica.
Inquestionavelmente, aos contribuintes brasileiros, são impostas as mais diversas obrigações tributárias sem que questionem a legalidade e legitimidade na exigibilidade de tais obrigações. Caso típico é a imposição do pagamento da referida taxa de iluminação pública instituída por força de lei. Segundo entendimento das autoridades administrativas, a cobrança teria amparo constitucional.
O que não é surpresa para ninguém, é a certeza da maioria da população do país ser obrigada a trabalhar 4 meses do ano, só para pagar tributos. Outros 4 meses do ano, o indefeso cidadão-contribuinte é compelido a pagar por serviços que são, ou deveriam ser, de responsabilidade dos governos, para os quais cobram altos impostos.
Quem almeja uma boa formação educacional, paga escola particular. Para garantir segurança pública, contrata empresa especializada em vigilância pública, que embora não totalmente seguro, representa proteção do patrimônio e à vida.
Ausente o Estado em grande parte de suas responsabilidades, cobra pelo que não faz e quando faz, de baixa qualidade. Este comportamento retrata bem a omissão e o descaso com o dinheiro público que, via de regra, mais financia a corrupção e o desperdício que os benefícios. Assim é também com o caótico sistema de saúde pública que pela duvidosa gestão governamental remete o cidadão ao desespero quando da necessidade de assistência médica ou hospitalar. Os mais precavidos, contratam planos de saúde que suprem a ausência do estado.
Ora, sobram 4 meses do ano de renda para sustentar o contribuinte e seus dependentes, no atendimento do básico como transporte, alimentação, vestuário, entre outras despesas diárias. Como se isto ainda não bastasse, o contribuinte também paga pelo “uso” das rodovias na forma de pedágio. Não satisfeito o Estado, o contribuinte foi contemplado, ao arrepio de seu consentimento, a pagar por algo que muitas vezes não tem e quando tem, deficitário, como é o caso da iluminação pública.
Segurança Pública é dever do Estado e direito do cidadão. Uma vez que o estado como ente público, cobra altos impostos para atender suas demandas, o cidadão tem o direito de exigir a contra prestação destes serviços. Cobrar ainda pela iluminação pública, sem o consentimento do consumidor, é temerário e ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A imoralidade não está só na cobrança da taxa de iluminação pública. Em muitos casos, esta sequer existe e quando o contribuinte encaminha reclamação aos órgãos municipais para cumprimento do dever de iluminar, ouve dos órgãos competentes, as mais esfarrpadas desculpas entre elas, falta de pessoal, falta de lâmpadas, ou até mesmo a inexistência de postes de iluminação. É lamentável que os cidadãos sejam obrigados a pagarem por algo que nunca foram consultados. Se podem ou não contratar com a administração municipal a tais serviços, cuja receita, em muitos casos, sequer vai para o pagamento efetivo da energia elétrica consumida.
O contribuinte tem na Ação Civil Pública, forma de defesa contra esta farra arrecadatória patrocinado pela administração pública, até que a situação seja melhor avaliada com toda a comunidade,sob pena de pagarmos em breve até pelo ar que respiramos se é que já não o fizemos.
. E-mail: cos.schneider@gmail.com
Inquestionavelmente, aos contribuintes brasileiros, são impostas as mais diversas obrigações tributárias sem que questionem a legalidade e legitimidade na exigibilidade de tais obrigações. Caso típico é a imposição do pagamento da referida taxa de iluminação pública instituída por força de lei. Segundo entendimento das autoridades administrativas, a cobrança teria amparo constitucional.
O que não é surpresa para ninguém, é a certeza da maioria da população do país ser obrigada a trabalhar 4 meses do ano, só para pagar tributos. Outros 4 meses do ano, o indefeso cidadão-contribuinte é compelido a pagar por serviços que são, ou deveriam ser, de responsabilidade dos governos, para os quais cobram altos impostos.
Quem almeja uma boa formação educacional, paga escola particular. Para garantir segurança pública, contrata empresa especializada em vigilância pública, que embora não totalmente seguro, representa proteção do patrimônio e à vida.
Ausente o Estado em grande parte de suas responsabilidades, cobra pelo que não faz e quando faz, de baixa qualidade. Este comportamento retrata bem a omissão e o descaso com o dinheiro público que, via de regra, mais financia a corrupção e o desperdício que os benefícios. Assim é também com o caótico sistema de saúde pública que pela duvidosa gestão governamental remete o cidadão ao desespero quando da necessidade de assistência médica ou hospitalar. Os mais precavidos, contratam planos de saúde que suprem a ausência do estado.
Ora, sobram 4 meses do ano de renda para sustentar o contribuinte e seus dependentes, no atendimento do básico como transporte, alimentação, vestuário, entre outras despesas diárias. Como se isto ainda não bastasse, o contribuinte também paga pelo “uso” das rodovias na forma de pedágio. Não satisfeito o Estado, o contribuinte foi contemplado, ao arrepio de seu consentimento, a pagar por algo que muitas vezes não tem e quando tem, deficitário, como é o caso da iluminação pública.
Segurança Pública é dever do Estado e direito do cidadão. Uma vez que o estado como ente público, cobra altos impostos para atender suas demandas, o cidadão tem o direito de exigir a contra prestação destes serviços. Cobrar ainda pela iluminação pública, sem o consentimento do consumidor, é temerário e ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A imoralidade não está só na cobrança da taxa de iluminação pública. Em muitos casos, esta sequer existe e quando o contribuinte encaminha reclamação aos órgãos municipais para cumprimento do dever de iluminar, ouve dos órgãos competentes, as mais esfarrpadas desculpas entre elas, falta de pessoal, falta de lâmpadas, ou até mesmo a inexistência de postes de iluminação. É lamentável que os cidadãos sejam obrigados a pagarem por algo que nunca foram consultados. Se podem ou não contratar com a administração municipal a tais serviços, cuja receita, em muitos casos, sequer vai para o pagamento efetivo da energia elétrica consumida.
O contribuinte tem na Ação Civil Pública, forma de defesa contra esta farra arrecadatória patrocinado pela administração pública, até que a situação seja melhor avaliada com toda a comunidade,sob pena de pagarmos em breve até pelo ar que respiramos se é que já não o fizemos.
. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 28 de maio de 2009
Opinião
Pensamentos não são metais que se fundem já dizia o tribuno do século XIX, Gaspar Silveira Martins, Riograndense de notável atuação política na Província de São Pedro, que, com seu povo participou da construção histórica da política gaúcha.
Retomo, no artigo de hoje, parte do tema publicado nesta coluna no que diz respeito a responsabilidade do voto na constituição dos agentes do poder político pátrio. Julgo oportunas algumas opiniões recebidas em correspondências eletrônicas e vou compartilhá-las dada a importância da matéria. O espaço é pequeno para enumerar os tantos leitores que se manifestam, contudo, dirijo-me ao colega, acadêmico, arquiteto, Vicente Vittola de Porto Alegre autor da questão contraditória e afeta a todos os brasileiros, na especial referência ao artigo publicado sob o título “O Impostômetro Tributário Brasileiro” no dia 22.05.09.
Compartilhar opiniões não significa necessariamente concordar com elas. Neste sentido dirijo-me, além do Vicente, aos muitos leitores que nos escrevem, entre eles, o ex-candidato a Dep. Federal Wilson João Dörr de Estância Velha, políticos do Palácio Piratini, colegas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como componentes do corpo docente da Universidade Luterana do Brasil, com destaque ao insigne Mestre acadêmico, Prof. Marco Antônio Almeida, a quem rendo minhas homenagens. Igual importância de honrosos leitores, o futuro representante do Couro e do Calçado na Câmara Federal, Eugênio Spier da cidade de Picada Café. A sempre pronta apoiadora do núcleo jurídico do Sajulbra de Canoas, Alessandra bem como o Excelentíssimo Senhor Senador da República Brasileira Sérgio Zambiazi, seletos leitores que contribuem com suas manifestações na construção da democracia. Adiciono os leitores Rodrigo Seguer de Nova Petrópolis e os especiais amigos Roberto e Renato Schaeffer de Estância Velha que com suas construtivas participações muito nos honra. Cito os colegas Felipe Franseschette de Canoas, Auri Rodrigues de Porto Alegre bem como os queridos parentes da Família Schneider e Grohmann distribuídos pela região. As nossas homenagens aos leitores que não se manifestam, mas também são a fonte de inspiração dos nossos artigos enriquecedores do debate ideológico.
Sobre o artigo acima citado, Vicente Vittola diz que a expressão do voto não passa da mera manifestação da democracia. Sugere que seja afastada a culpa atribuída ao eleitor na escolha do quadro político brasileiro em razão de que, aquele, nos termos da atual legislação eleitoral, cumpre apenas o rito formal da vontade compulsória da lei. A lei impositivo, não se reveste na livre expressão do pensamento, exceto, no exercício de seu cumprimento. Em sendo assim, Vicente acredita que a seleção dos maus candidatos selecionados pelos partidos políticos a concorrerem a cargos políticos se aproveitam da fragilidade do eleitor, tomando para si a coisa pública, como se sua fosse, salvo algumas honrosas exceções. O fato inegável é que o voto é o poder, sob o império da democracia na construção do Estado Democrático. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog: http://www.carlosotavioschneider.blogspot.com/
Retomo, no artigo de hoje, parte do tema publicado nesta coluna no que diz respeito a responsabilidade do voto na constituição dos agentes do poder político pátrio. Julgo oportunas algumas opiniões recebidas em correspondências eletrônicas e vou compartilhá-las dada a importância da matéria. O espaço é pequeno para enumerar os tantos leitores que se manifestam, contudo, dirijo-me ao colega, acadêmico, arquiteto, Vicente Vittola de Porto Alegre autor da questão contraditória e afeta a todos os brasileiros, na especial referência ao artigo publicado sob o título “O Impostômetro Tributário Brasileiro” no dia 22.05.09.
Compartilhar opiniões não significa necessariamente concordar com elas. Neste sentido dirijo-me, além do Vicente, aos muitos leitores que nos escrevem, entre eles, o ex-candidato a Dep. Federal Wilson João Dörr de Estância Velha, políticos do Palácio Piratini, colegas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como componentes do corpo docente da Universidade Luterana do Brasil, com destaque ao insigne Mestre acadêmico, Prof. Marco Antônio Almeida, a quem rendo minhas homenagens. Igual importância de honrosos leitores, o futuro representante do Couro e do Calçado na Câmara Federal, Eugênio Spier da cidade de Picada Café. A sempre pronta apoiadora do núcleo jurídico do Sajulbra de Canoas, Alessandra bem como o Excelentíssimo Senhor Senador da República Brasileira Sérgio Zambiazi, seletos leitores que contribuem com suas manifestações na construção da democracia. Adiciono os leitores Rodrigo Seguer de Nova Petrópolis e os especiais amigos Roberto e Renato Schaeffer de Estância Velha que com suas construtivas participações muito nos honra. Cito os colegas Felipe Franseschette de Canoas, Auri Rodrigues de Porto Alegre bem como os queridos parentes da Família Schneider e Grohmann distribuídos pela região. As nossas homenagens aos leitores que não se manifestam, mas também são a fonte de inspiração dos nossos artigos enriquecedores do debate ideológico.
Sobre o artigo acima citado, Vicente Vittola diz que a expressão do voto não passa da mera manifestação da democracia. Sugere que seja afastada a culpa atribuída ao eleitor na escolha do quadro político brasileiro em razão de que, aquele, nos termos da atual legislação eleitoral, cumpre apenas o rito formal da vontade compulsória da lei. A lei impositivo, não se reveste na livre expressão do pensamento, exceto, no exercício de seu cumprimento. Em sendo assim, Vicente acredita que a seleção dos maus candidatos selecionados pelos partidos políticos a concorrerem a cargos políticos se aproveitam da fragilidade do eleitor, tomando para si a coisa pública, como se sua fosse, salvo algumas honrosas exceções. O fato inegável é que o voto é o poder, sob o império da democracia na construção do Estado Democrático. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog: http://www.carlosotavioschneider.blogspot.com/
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Impostômetro Brasileiro
O cidadão - contribuinte brasileiro goza determinadas garantias fundamentais dos quais não é informado que poderiam lhe permitir ações administrativas e judiciais na cobrança da correta aplicação dos tributos recolhidos aos cofres públicos.
Em matéria tributária foi objeto de notáveis ações de insurgência no passado, contra os ditos “calaveras” do poder que saquearam a guaiaca do povo gaúcho e que em nada mudou daqueles tempos até hoje. O povo vive sob a pressão da baioneta fiscalista. Só para se ter uma idéia, até o encerramento deste artigo, a União Federal arrecadou a título de tributos o equivalente a R$ 340 bilhões do período de 1º de janeiro até 20 de maio de 2009. Isto corresponde a uma carga fiscal nada menos ao equivalente a 39% do tudo o que é produzido no país. Para uma melhor noção, representa o recolhimento da maior carga fiscal do planeta. Os números mostram a dimensão do problema deste grave e histórico problema que inviabiliza qualquer projeto de investimento no país de médio e longo prazo.
Enquanto a União concentra centenas de bilhões de reais, o Rio Grande do Sul arrecadou durante o mesmo período 7 bilhões de reais, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Equivale dizer que cada brasileiro, independente de estar ocupado ou não, contribuiu com R$ 2.035,00 desde o dia 1º de janeiro até o dia 20 de maio de 2009 a título de tributos. Quando compramos o pão, leite, carne, material higiênico, papel, livros, combustível, lubrificantes, deixamos aproximadamente 40% de tudo o que ganhamos para os governos a título de tributos.
Cidades como Novo Hamburgo (R$ 139 milhões), Ivoti (R$ 12 milhões) Nova Petrópolis (13 milhões) , participam com números significativos na composição destes valores. Entretanto, os tributos recolhidos dos seus cidadãos, representam apenas 4,97% de todo o bolo tributário brasileiro.
Assim a farra tributária continua alimentando a leonina carga fiscal do país que vem castigando os contribuintes desrespeitando as crises econômicas, contrariando a produção de bens, alimentando o ócio de classes menos privilegiadas, enfraquecendo a indústria, a agricultura e a prestação de serviços gerando o conflito na cidade e no campo.
A sociedade brasileira eleita como o filão mundial do mercado de consumo, continua acometida pelas doenças criadas em seu próprio mecanismo representativo. Não há que se falar em desperdício de dinheiro público através dos abusivos atos dos governantes, antes de considerarmos o desperdício do voto em cada eleição. Se o país vive a decadência econômica e social é por conta do voto. Uma vez que conduzido o representante popular ao poder através do sufrágio, este está revestido das prerrogativas de produzir leis que afetam a todos, exigindo do contribuinte o cumprimento único e exclusivo do pagamento de impostos, agravado pelos baixos salários do trabalhador.
O Brasil de território continental é elefante branco deitado em berço esplendido, espelha futuro de grandeza medieval, ou melhor, esbanja grandeza com impostos suecos e presta serviços africanos. Assim, o governo é fruto do voto, no exercício representativo monárquico disfarçado de república. Afinal o político sabe quem são seus governados. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com
Em matéria tributária foi objeto de notáveis ações de insurgência no passado, contra os ditos “calaveras” do poder que saquearam a guaiaca do povo gaúcho e que em nada mudou daqueles tempos até hoje. O povo vive sob a pressão da baioneta fiscalista. Só para se ter uma idéia, até o encerramento deste artigo, a União Federal arrecadou a título de tributos o equivalente a R$ 340 bilhões do período de 1º de janeiro até 20 de maio de 2009. Isto corresponde a uma carga fiscal nada menos ao equivalente a 39% do tudo o que é produzido no país. Para uma melhor noção, representa o recolhimento da maior carga fiscal do planeta. Os números mostram a dimensão do problema deste grave e histórico problema que inviabiliza qualquer projeto de investimento no país de médio e longo prazo.
Enquanto a União concentra centenas de bilhões de reais, o Rio Grande do Sul arrecadou durante o mesmo período 7 bilhões de reais, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Equivale dizer que cada brasileiro, independente de estar ocupado ou não, contribuiu com R$ 2.035,00 desde o dia 1º de janeiro até o dia 20 de maio de 2009 a título de tributos. Quando compramos o pão, leite, carne, material higiênico, papel, livros, combustível, lubrificantes, deixamos aproximadamente 40% de tudo o que ganhamos para os governos a título de tributos.
Cidades como Novo Hamburgo (R$ 139 milhões), Ivoti (R$ 12 milhões) Nova Petrópolis (13 milhões) , participam com números significativos na composição destes valores. Entretanto, os tributos recolhidos dos seus cidadãos, representam apenas 4,97% de todo o bolo tributário brasileiro.
Assim a farra tributária continua alimentando a leonina carga fiscal do país que vem castigando os contribuintes desrespeitando as crises econômicas, contrariando a produção de bens, alimentando o ócio de classes menos privilegiadas, enfraquecendo a indústria, a agricultura e a prestação de serviços gerando o conflito na cidade e no campo.
A sociedade brasileira eleita como o filão mundial do mercado de consumo, continua acometida pelas doenças criadas em seu próprio mecanismo representativo. Não há que se falar em desperdício de dinheiro público através dos abusivos atos dos governantes, antes de considerarmos o desperdício do voto em cada eleição. Se o país vive a decadência econômica e social é por conta do voto. Uma vez que conduzido o representante popular ao poder através do sufrágio, este está revestido das prerrogativas de produzir leis que afetam a todos, exigindo do contribuinte o cumprimento único e exclusivo do pagamento de impostos, agravado pelos baixos salários do trabalhador.
O Brasil de território continental é elefante branco deitado em berço esplendido, espelha futuro de grandeza medieval, ou melhor, esbanja grandeza com impostos suecos e presta serviços africanos. Assim, o governo é fruto do voto, no exercício representativo monárquico disfarçado de república. Afinal o político sabe quem são seus governados. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Tempestades no Piratini
Certa vez ao comentar assunto afeto a administração pública, o então Vereador Eugênio Spier do PTB da cidade de Picada Café usou do dito popular de que “tudo o que começa errado, termina errado”. Pois assim crescem as tempestades que inundam o Palácio Piratini desde que a Governadora Yeda Crusius do PSDB assumiu o governo.
Já na transmissão de cargo em 2007 após as eleições, os presentes na solenidade, puderam constatar a instabilidade e a indisposição da Governadora com seu Vice por conta de uma coligação que em nada representa identidade política. Aliás, é o preço que se paga ao rifar cargos políticos na administração pública em frágeis coligações.
A confusão começa antes mesmo da campanha eleitoral de 2006. O Governo de Yeda é de questionável formação e, de imprevisível conseqüência, tendo em vista que a coligação nasce intempestiva e equivocada. Equivocada pela composição com partidos sem identidade com o PSDB. Pouco ou quase nada tem em comum, partidos como PTC, PT do B, PPS, PL, PRTB, por aí a fora, senão o interesse em cargos públicos. Intempestivo porque a coligação foi levada a termo após o encerramento dos prazos das convenções partidárias.
O Partido Social Cristão – PSC também havia integrado a base da coligação também forjada. Este foi excluído da coligação por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em processo autuado naquele órgão sob o número 577692006 em 2006, requerendo a exclusão do PSC da coligação com o PSDB por ter sido formalizada fora do prazo das coligações e ao arrepio da convenção do PSC.
O período das convenções partidárias para lançar candidatos a cargos eletivos, inicia no dia 10 e termina em 30 de junho em cada ano das eleições. Ora, a coligação de partidos com o PSDB que elegeu a governadora Yeda, foi levada a termo, contra lei, porque foi feita em 04 de julho de 2006, logo fora de prazo. Provado está nos autos do processo que foi formatada depois do dia 30 de junho daquele ano, quando já encerrado o prazo das convenções partidárias. Indiscutivelmente foi cochilo de muitos convencionais e partidos naquela época do registro de candidatura e de coligações, que poderiam requerer a nulidade do registro da convenção e da candidatura, em razão das irregularidades no procedimento do registro da coligação no órgão competente e consequentemente da candiatura da atual Governadora, cuja matéria “eleições” é regulamentada pela Lei 9.504/97 que foi desrespeitada.
Determinada a exclusão do PSC da coligação “Levanta Rio Grande”, conforme Acórdão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e confirmada pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral é por óbvio que a coligação que elegeu a atual governadora, realizada fora de prazo, salvo melhor juízo, tem seu mandato questionado.
Desta feita, percebe-se que a executiva gaúcha está em uma situação complicada. Seu mandato ao principiar errado e parece terminará mal. Inusitado tal comportamento, por se tratar que o Rio Grande do Sul, um Estado que tradicionalmente pauta pela respeitabilidade de seus governadores, perdeu a referência ética. Não que o governo de Yeda não goze de respeitabilidade. Afinal, ela foi conduzida ao Palácio Piratini pelo voto dos gaúchos. Contudo seu mandato se reveste de grandes conflitos e corrupção na política gaúcha. A briga dala com seu Vice, se fez sentir novamente em outro confronto no encaminhamento de sua proposta do aumento de impostos ao Legislativo Estadual. O Vice Governador, astuto, foi às galerias do Legislativo em aberta campanha, contrária à proposta do Executivo, do qual faz parte e, ao final saiu vitorioso. Portanto, fragilizado o Governo Yeda e de seu partido, que compromete totalmente o propósito da reeleição em 2010. As tempestades que rondam o Piratini são de conseqüências imprevisíveis. E-mail: cos.schneider@gmail.com
Já na transmissão de cargo em 2007 após as eleições, os presentes na solenidade, puderam constatar a instabilidade e a indisposição da Governadora com seu Vice por conta de uma coligação que em nada representa identidade política. Aliás, é o preço que se paga ao rifar cargos políticos na administração pública em frágeis coligações.
A confusão começa antes mesmo da campanha eleitoral de 2006. O Governo de Yeda é de questionável formação e, de imprevisível conseqüência, tendo em vista que a coligação nasce intempestiva e equivocada. Equivocada pela composição com partidos sem identidade com o PSDB. Pouco ou quase nada tem em comum, partidos como PTC, PT do B, PPS, PL, PRTB, por aí a fora, senão o interesse em cargos públicos. Intempestivo porque a coligação foi levada a termo após o encerramento dos prazos das convenções partidárias.
O Partido Social Cristão – PSC também havia integrado a base da coligação também forjada. Este foi excluído da coligação por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em processo autuado naquele órgão sob o número 577692006 em 2006, requerendo a exclusão do PSC da coligação com o PSDB por ter sido formalizada fora do prazo das coligações e ao arrepio da convenção do PSC.
O período das convenções partidárias para lançar candidatos a cargos eletivos, inicia no dia 10 e termina em 30 de junho em cada ano das eleições. Ora, a coligação de partidos com o PSDB que elegeu a governadora Yeda, foi levada a termo, contra lei, porque foi feita em 04 de julho de 2006, logo fora de prazo. Provado está nos autos do processo que foi formatada depois do dia 30 de junho daquele ano, quando já encerrado o prazo das convenções partidárias. Indiscutivelmente foi cochilo de muitos convencionais e partidos naquela época do registro de candidatura e de coligações, que poderiam requerer a nulidade do registro da convenção e da candidatura, em razão das irregularidades no procedimento do registro da coligação no órgão competente e consequentemente da candiatura da atual Governadora, cuja matéria “eleições” é regulamentada pela Lei 9.504/97 que foi desrespeitada.
Determinada a exclusão do PSC da coligação “Levanta Rio Grande”, conforme Acórdão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e confirmada pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral é por óbvio que a coligação que elegeu a atual governadora, realizada fora de prazo, salvo melhor juízo, tem seu mandato questionado.
Desta feita, percebe-se que a executiva gaúcha está em uma situação complicada. Seu mandato ao principiar errado e parece terminará mal. Inusitado tal comportamento, por se tratar que o Rio Grande do Sul, um Estado que tradicionalmente pauta pela respeitabilidade de seus governadores, perdeu a referência ética. Não que o governo de Yeda não goze de respeitabilidade. Afinal, ela foi conduzida ao Palácio Piratini pelo voto dos gaúchos. Contudo seu mandato se reveste de grandes conflitos e corrupção na política gaúcha. A briga dala com seu Vice, se fez sentir novamente em outro confronto no encaminhamento de sua proposta do aumento de impostos ao Legislativo Estadual. O Vice Governador, astuto, foi às galerias do Legislativo em aberta campanha, contrária à proposta do Executivo, do qual faz parte e, ao final saiu vitorioso. Portanto, fragilizado o Governo Yeda e de seu partido, que compromete totalmente o propósito da reeleição em 2010. As tempestades que rondam o Piratini são de conseqüências imprevisíveis. E-mail: cos.schneider@gmail.com
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Os Valores da Memória Gaúcha
Quis o destino dos gaúchos que a terra meridional não tivesse outra sorte senão o de integrar o território brasileiro ao arrepio da vontade dos tratados de Tordesilhas, Madri e Santo Ildefonso. Na saudosa dicção do poeta missioneiro Jayme Caetano Braun cuja voz ecoa na estância celestial , ainda recita versos em prosa, em harmonia memorável, dos quais somos órfãos de talento na querência aqui de baixo.
Novos farroupilhas, antigos sentimentos. Lições de Bentos, de Honófres, Souza Netos, revestem hoje outra roupagem os movimentos sociais pela formação de um território de Estados-Nações, ou seja, Estados independentes leis próprias, estrutura que não haja necessidade de mandar à Brasília toda nossa arrecadação. Queiram ou não, há que se admitir que o Rio Grande do Sul nunca quis participar da comunhão integralista brasileira. Pois o Brasil, comandado ultimamente por debilóides e desequilibrados, vem se afastando cada vez mais sentido de “Estado” com políticas fiscalistas, penalistas no comportamento de Estado Totalitário Monárquico disfarçado de república. Aliás, o último presidente gaúcho eleito pelo voto, nascido no solo farrapo, foi levado a eternidade pelos seus inimigos porque olhou para o povo que em nome dele governou.
O Destino dos Gaúchos não é Brasília embora devessem estender modelos de comportamento ao outro Brasil que ainda não deu certo. O natural do Rio Grande do Sul não pode ser confundido com os corruptos de Brasília de hoje. Um comportamento que em nada recomenda como às expectativas da nação Riograndense.
A corrupção, escola moderna de quem faz a maior composição do Poder Legislativo Brasileiro, rompe com a escola dos parlamentares gaúchos de Pedro Simão, Leonel Brizola, Sérgio Zambiazi, entre outros de honroso comportamento que em nada tem de parecido com a política brasileira acima do Rio Mampituba. Sem dúvida é preocupante.
As vozes rurais ecoam em todos os cantos do país, vivendo a anárquica instabilidade por conta de baderneiros e invasores de terras. Nenhum período da história o país esteve mergulhou em tanto no lamaçal da corrupção como hoje. Os guerrilheiros, anarquistas e pistoleiros incendiadores de ontem, são as raposas do galinheiro de hoje transformados em vampiros a sugar as derradeiras gotas do sangue do trabalhador brasileiro. Pesado? Avancemos, pois, é modesta nossa vocação de chamar atenção para o vandalismo político.
Enquanto os carrascos do elogiado e recém eleito governo dos Estados Unidos liquidam nações inteiras afastados do banco dos réus do Tribunal Internacional Penal, no Brasil segue a implacável liquidação do investidor, da classe média, dos professores e a multiplicação da vadiagem e desordem nas escolas.
Governados pelos vândalos eleitos com dinheiro sujo, roubado da população brasileira o povo está cansado de tanta desordem social. As conseqüências imprevisíveis arrasam a lavoura da produção, os parques da economia, e principalmente os valores que dignificam o homem público, reforçando o dito popular de que a ocasião faz ladrão. Ocasião que faz a terra tremer de vergonha e indignação. Vivemos no palco de importantes acontecimentos da história gaúcha em todos os sentidos e há de se restabelecer o princípio de que somos protagonistas na construção do futuro que honrem aos nossos filhos e netos e que nestas ações sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra. Estamos todos cansados de toda esta sujeira que vem do centro do país. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com
Novos farroupilhas, antigos sentimentos. Lições de Bentos, de Honófres, Souza Netos, revestem hoje outra roupagem os movimentos sociais pela formação de um território de Estados-Nações, ou seja, Estados independentes leis próprias, estrutura que não haja necessidade de mandar à Brasília toda nossa arrecadação. Queiram ou não, há que se admitir que o Rio Grande do Sul nunca quis participar da comunhão integralista brasileira. Pois o Brasil, comandado ultimamente por debilóides e desequilibrados, vem se afastando cada vez mais sentido de “Estado” com políticas fiscalistas, penalistas no comportamento de Estado Totalitário Monárquico disfarçado de república. Aliás, o último presidente gaúcho eleito pelo voto, nascido no solo farrapo, foi levado a eternidade pelos seus inimigos porque olhou para o povo que em nome dele governou.
O Destino dos Gaúchos não é Brasília embora devessem estender modelos de comportamento ao outro Brasil que ainda não deu certo. O natural do Rio Grande do Sul não pode ser confundido com os corruptos de Brasília de hoje. Um comportamento que em nada recomenda como às expectativas da nação Riograndense.
A corrupção, escola moderna de quem faz a maior composição do Poder Legislativo Brasileiro, rompe com a escola dos parlamentares gaúchos de Pedro Simão, Leonel Brizola, Sérgio Zambiazi, entre outros de honroso comportamento que em nada tem de parecido com a política brasileira acima do Rio Mampituba. Sem dúvida é preocupante.
As vozes rurais ecoam em todos os cantos do país, vivendo a anárquica instabilidade por conta de baderneiros e invasores de terras. Nenhum período da história o país esteve mergulhou em tanto no lamaçal da corrupção como hoje. Os guerrilheiros, anarquistas e pistoleiros incendiadores de ontem, são as raposas do galinheiro de hoje transformados em vampiros a sugar as derradeiras gotas do sangue do trabalhador brasileiro. Pesado? Avancemos, pois, é modesta nossa vocação de chamar atenção para o vandalismo político.
Enquanto os carrascos do elogiado e recém eleito governo dos Estados Unidos liquidam nações inteiras afastados do banco dos réus do Tribunal Internacional Penal, no Brasil segue a implacável liquidação do investidor, da classe média, dos professores e a multiplicação da vadiagem e desordem nas escolas.
Governados pelos vândalos eleitos com dinheiro sujo, roubado da população brasileira o povo está cansado de tanta desordem social. As conseqüências imprevisíveis arrasam a lavoura da produção, os parques da economia, e principalmente os valores que dignificam o homem público, reforçando o dito popular de que a ocasião faz ladrão. Ocasião que faz a terra tremer de vergonha e indignação. Vivemos no palco de importantes acontecimentos da história gaúcha em todos os sentidos e há de se restabelecer o princípio de que somos protagonistas na construção do futuro que honrem aos nossos filhos e netos e que nestas ações sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra. Estamos todos cansados de toda esta sujeira que vem do centro do país. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com
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