CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

sábado, 25 de maio de 2013

Povo Soberano

Povo Soberano? Quem teria sido o gênio que inventou esta expressão sem igual? Enquanto a fantasia dos ideólogos plantonistas não descobriu a soberania do povo, este era feliz. Trabalhava nos campos, nas diversas oficinas nos seus ofícios, não ouvia as deslavadas mentiras do povo soberano: era um povo poético; escrevia crônicas; descobria e desbravava novas terras, novos mundos, novos mares, novas teses; erguia as pirâmides do Egito sem cálculo de computador; criava a arquitetura grega; atingiu os altos picos da civilização. Essa maravilha das maravilhas que é Europa da Idade-Média, o Velho Mundo, a Velha Escola quando a Cruz e a Espada aliadas e irmanadas sob o símbolo máximo da Ordem Máxima foi obra do Povo. Do Povo Soberano. Que povo soberano? Não existe povo soberano! Se fosse soberano, seria o fim da soberania política e do político medíocre. Do nada, um dia começaram a dizer ao Povo que ele era soberano. E quando o Povo, convencido da sua soberania, na ilusão de que lhe era possível efetivá-la, a reclamou, e o poder constituído e legítimo se viram obrigado a reconhecê-la. O povo talhou por suas próprias mãos, a mais pesada, a mais execranda das tiranias. Nunca o Povo foi tão escravo como no dia em que começou a ser soberano! Quanto mais soberano se julga, tanto mais escravo ele é. Afinal, o que é a Soberania do Povo? Nada mais é que a tirania irresponsável e anônima. É a tirania de alguns ditos grandes partidos políticos. É a tirania das manobras dos clubes e dos grupos e dos cargos. É a tirania do acaso eleitoral. É a tirania do voto conquistado ou pela compra oculto do voto, ou pela vigarice, ou pela ameaça, ou pelo interesse mesquinho de uma elite política dominante inescrupulosa sustentada pelo sistema medieval, embora moderno. É a tirania do “Número” contra a “Razão”. É a tirania do “Número” contra a “Inteligência”. É a tirania do “Número” contra o “Saber”. É a tirania do “Número” contra a Bondade. É a verdadeira tirania da “Força” contra o “Direito”, contra a “Justiça” onde tudo pode e tudo vale. A soberania do Povo é a negação do próprio Povo, porque é a sua absoluta sujeição a mais covarde das tiranias: a do “Número” irresponsável e anônimo. Basta ver hoje nos telejornais, revistas e jornais do país, o resultado da soberania popular. Mentiras, roubos, desvios de condutas, corrupção política, compra do número em favor do voto, etc. Aliás, nada mais anônimo do que o voto eletrônico. Ninguém tem certeza o que tem dentro da máquina! As pesquisas anunciam os resultados das urnas, como foi na "Proconsult"; como foi no "Painel do Senado"; como é no Brasil. Quem governa, no Povo soberano? O voto!. Quem decide sobre a Guerra e sobre a Paz? O voto!. Quem resolve os problemas da Educação, da Higiene, da Defesa Nacional, do Fomento, da Ordem, da Moral? O voto!. Quem julga o Passado do Povo? O voto!. Quem prepara o Futuro do Povo? O voto!. Quem aumenta os impostos? O Voto!. Quem fecha empresas e proíbe os Bacharéis em Direito a trabalhar? O voto! Mas quem é o voto? O voto é a mistificação legal. Quem governa, no Povo soberano, é a mistificação. Aqui, na República das Bananeiras onde o povo é soberaníssimo, existem convenções eleitorais em que votam os eleitores filiados, embora não tendo comparecido. Em Paris, por exemplo, em algumas eleições constatou-se que grande número de eleitores não residiam sequer, nas moradas indicadas, e ninguém sabia deles. Paris também terá sido escola? O resultado foi como se toda a gente os conhecesse na intimidade. E perante o resultado das eleições, se lia na mais ponderada e ortodoxa imprensa democrata, que o Povo soberano não queria o que os vitoriosos estão fazendo! Se a maioria, se o voto, se o número pertence à maioria da fauna demagoga. Que têm os democratas que discutir que observar que contrapor? Nada!. O Voto, o Número, a Maioria, numa palavra, a Democracia decidiu. Logo, aos vencidos cumpre obedecer. Mistificação? Sim, uma burla, um engano, para nós, a quem nada repugna tanto, como ver o nosso pensamento dominado, como ver a nossa cultura vencida, como ver a nossa competência inutilizada por apenas dois, dez, cem, mil votos. Mas para os democratas, para os partidários do sufrágio do voto nos moldes atuais, do "Número", para os democratas — não. Esses devem sujeitar-se, submeter-se às conclusões lógicas dos seus princípios. Ou o voto só é bom, quando é a meu favor? O voto só é livre, quando vota em mim? O Número só é legítimo, quando está comigo? Não há mais movimento social reacionário. Faleceu a identidade do voto consciente, com poucas exceções. Povo soberano! O que fizeram do Povo, quando o proclamaram Soberano? O que era uma força útil foi transformado em degrau para os aventureiros, para todos os traficantes, para todos os comediantes sem escrúpulos e sem vergonha para todos os criminosos. Novamente a camarilha de cima, sufoca o povo soberano de baixo. Alguém teria coragem e ousadia em dizer se podemos mudar esta realidade com o voto? E-mail: cos.schneider@gmail.com

sábado, 18 de maio de 2013

Exame de Ordem - Violação ao Direito de Profissão.

O Exame de Ordem exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia no Brasil talvez seja hoje uma das exigências mais odiadas no meio acadêmico de Direito no Brasil. Tal sentimento tal sentimento é motivado pela ofensa a vários dispositivos constitucionais e formais, o que salvo melhor juízo é alarmante e preocupante. Em primeiro lugar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não esclarece em nenhum momento o que é "Exame de Ordem" e a quem compete sua regulamentação. O provimento que regulamenta o dito "exame" deveria ser regulamentado e publicado pela Presidência da República do Brasil nos termos do artigo 84, IV da Constituição Federal e não pelo Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Neste sentido, impossível a façanha pretendida pela OAB em prendê-lo as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes no país. Gritantes são as ofensas legais diante da saga da OAB na exigência do dito "exame de Ordem" para o exercício da advocacia no país por ofensa as leis e a Constituição. Entretanto,uma das prerrogativas do Estatuto da OAB é o “cumprimento às leis e à Constituição do Brasil” o que a OAB não cumpre. Golpeia de morte inclusive o Pacto de São José da Costa Rica. As GARANTIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS são resguardados em todo texto constitucional a sete chaves e sequer podem ser suprimidos pelo legislador derivado como desenhada na estreita moldura do artigo 60, §4º da Carta Maior. Portanto, afrontar o disposto do artigo 5º, XII da CF que autoriza o livre exercício da atividade econômica no país, o faz como uma das vigas mestres revestidos da dignidade da pessoa humana, de valores inarredáveis por quem quer que seja, muito menos pela Ordem dos Advogados do Brasil. Se analisada a composição do Congresso Nacional Brasileiro, a grande maioria dos parlamentares são advogados. Isto quer dizer que qualquer proposta tendente a suprimir interesses da OAB, poucas serão as chances de prosperar. O corporativismo nefasto é herança maldita do alto clero do coronelismo político do país. Quanto aos aspectos formais na aplicação do Exame e, diante da evidente reserva de mercado, há que se destacar importante constatação no que diz respeito a correção das provas a que os examinados foram submetidos. Ninguém deve ser sacrificado a decorar milhares de leis na cabeça quando existe a possibilidade da pesquisa. Em quase todas as instituições internacionais do ensino existe a possibilidade de pesquisa, inclusive como parte do exercício da prática forense. Assim as instituições de ensino dos países de primeiro mundo incentivam aos examinandos a pesquisa a leitura, a pesquisa em livros, redes sociais, na elaboração de seus exames, sejam acadêmicos ou profissionais. Compelir o examinando a pensar igual a todo mundo é violação a criação e da propriedade intelectual. Por isto só temos marionetes neste país cuja população é conduzida facilmente a um labirinto de ideias impraticáveis. Ora se a Ordem dos Advogados do Brasil, traz em sua segunda fase, um gabarito seu, com dispositivos jurisprudenciais colacionado numa grade pré-determinado é porque ela não está avaliando a capacidade na elaboração técnica de uma peça processual mas sim criando manadas que ela mesma, a OAB, pretende conduzir ao brete da ignorância. Mesmo não sendo sua a competência de avaliar o ensino jurídico no Brasil, houvesse, porém, esta autorização o que deveria ser avaliado é se o candidato na segunda fase sabe elaborar peças processuais de estrutura técnica, como endereçamento ao juízo competente, identificação das partes e seus procuradores, dos fatos, do direito, dos pedidos e em alguns casos do cabimento da demanda, dos prazos no caso dos Mandados de Segurança e dos Recursos. O resto é confete. A elaboração de peça processual é criatividade de cada profissional. Cada um elabora sua demanda pela sua formação. O graduado atua de um modo e o pós-graduado de outro e assim se vai. Posso ter os meus argumentos jurídicos próprios objetos de muita pesquisa, julgados, jurisprudências, súmulas, etc. Logo isto não é avaliar e sim, excluir, porque a prova é um amontoado de contradições. Tolher a criatividade do profissional compelindo a elaborar uma prova nos exatos termos que a OAB é pretender o absurdo. Pior, a OAB vem violando sistematicamente o dispositivo do enriquecimento ilícito. Quem paga a taxa para realizar o concurso das duas fases do Exame, rodando na primeira, não faz a segunda parte e a OAB não devolve o dinheiro pago para a segunda fase e não realizada. Quem lograr êxito na primeira fase do exame e roda na segunda, no próximo exame este será compelido compulsoriamente a realizar outra vez as duas fases. Porque? A prova é a mina de ouro que qualquer entidade fiscalizadora de classe gostaria de ter. É verdadeiro caça níquel e nada mais. Nem Governo Federal, nem Deputados e Senadores, juízes, desembargadores, ministros, com honrosas exceções ousarão corrigir esta distorção. A grande pergunta é: porque “ORDEM?" porque se denomina "ORDEM" dos Advogados do Brasil? Teria alguma ligação com "ORDEM E PROGRESSO"? ou "ORDEM ROSA CRUZ" ou coisa do gênero? Porque não Conselho Federal da Advocacia? Conselho Regional da Advocacia? Porque "ORDEM"? Porque será que ela é uma entidade que ninguém quer chegar perto? Afinal, o que e quem é a Ordem dos Advogados do Brasil? Porque um advogado vale mais que um juiz, desembargador, ministro? Alguém poderia esclarecer este tema nos bancos da academia já que a Constituição assegura que todos são iguais perante a lei sem qualquer tipo de distinção? E-mail: cos.schnedier@gmail.com

sábado, 11 de maio de 2013

A psicose do Poder

Ninguém tem dúvida que o homem é lobo do homem desde que o segundo homem passou a disputar espaço com o primeiro. Conceitue-se aqui “homem” como espécie e não gênero. O Brasil continua sendo estado medieval que ainda vive na idade da pedra razão porque impossível se dimensionar e admitir acusação do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao acusar os donatários dos “olhos azuis” do outro lado do hemisfério pela falência financeira da Europa e Estados Unidos em 2008. O que não ficou claro na dicção do presidente Lula da época é a quem ele se referiu. A psicose do poder deixa o homem despreparado numa encruzilhada perigosa quando nele investido. Não há mais lugar para tais afirmativas levadas a efeito pelo então Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva. O que não impressiona mais, na seara das retóricas discursivas por banalizado em si é o descrédito a que restou ao homem público comum contemporâneo em sua crença de que sabe tudo, pode tudo, governa a todos sob o mesmo manto da ignorância e prepotência. Aos intelectuais dispostos a construir outro modelo de nação, a eles não resta dúvida de que o espaço na arena política é limitada senão impossível de alcançar pela lógica objetiva da organização social, política e econômica. A investidura dos eleitores na seleção de seus comandantes resulta sempre no resmungo posterior revestido das queixas que não são só dele, mas da sociedade toda governada por aqueles. O eleitor chegou ao ponto de sua condenação e autoflagelo. Claro, senão vejamos. A população brasileira em geral, sobretudo, as camadas mais pobres do ponto de vista “renda” engrossam as enormes filas nos hospitais e postos de saúde muitos levados a morte por falta de atendimento médico. Esta mesma camada social, somada a classe médio em número reduzido, na ausência ou demoradas cirurgias são responsáveis por óbitos estúpidos e inexplicáveis. Os assassinatos e assaltos em escala cada vez mai crescente seja no trânsito, no meio rural e urbano, também deixa clara a falta de segurança de todos nós. Os maus resultados econômicos, a má distribuição de renda, a elevada carga tributária são escola imposta pelos maus gestores da coisa pública. Contudo, ainda sim são eleitos. Vocacionalmente o Brasil é um país de dimensões continentais, razão porque as realidades regionais algumas gozam de desprestígio e outras submetidas ao esquecimento político. Dê-se o poder a um homem (espécie) por um dia e verás que ele é. Somos a razão de nosso próprio destino no conjunto heterogênio social brasileiro. Diante de tais circunstâncias resta o seguinte questionamento: quem deve ser responsabilizado por toda insatisfação do cidadão brasileiro com a realidade política? O próprio eleitor cidadão é claro. Se o voto é o poder no exercício da democracia, mal eleito, mal representado. As consequências estampadas no mundo fático revestido do notório sensacionalismo jornalístico destaca o protagonismo dos acusados de toda a ordem (sua excelência, o político) dos males causados a sociedade brasileira, ainda que se espantem (os políticos e a sociedade) diante do banalizado crime contra a ordem econômica, política, entre outras. Em realidade o que preocupa a todos nós como sociedade não é o grito dos corruptos, dos violentos, dos sem caráter. O que realmente preocupa e muito é o silêncio dos justos, daqueles que ainda acreditam que o povo brasileiro um dia seja sacudido por valores, pilares, vigas revestidas da justiça, da honestidade do homem público e consequentemente dos seus eleitores, reflexo de sua base e de seu desempenho. O Brasil, infelizmente, é o país dos outros, mas não o nosso país. O povo brasileiro vive sufocado por tudo. Por impostos, taxas, contribuições, multas penais, multas moratórias, multas de trânsito, multas tributárias, processo por qualquer mentira criada nos bastidores da intolerância, manipuladas pela grande mídia e assim por diante. Quanto mais tecnologia, menos criatividade. Quanto mais hospitais, mais mortes e menos profissionais. Quanto mais salas de aula, menos professores mal remunerados. Quanto mais automóveis, menos infraestrutura. Quanto mais profissionais liberais, mais difícil a prestação de serviços ao povo brasileiro em. Este pode ser o Brasil de qualquer um menos o meu. E-mail: cos.schneider@gmail.com

terça-feira, 7 de maio de 2013

A Insegurança em Voo

Em cada decolagem ou pouso de aeronave em qualquer parte do planeta, a equipe de comissários (as) líderes responsáveis pelo voo tem a incumbência de advertir aos passageiros sobre os procedimentos de segurança durante o voo em caso de emergência, despressurização ou pouso forçado. Para os profissionais da aviação deve ser corriqueiro tal procedimento em cada voo. Porém para quem se utiliza deste meio de transporte e cauteloso, além de prestar atenção e seguir os procedimentos de segurança sugeridos, constata assim mesmo inúmeras ofensas às regras de segurança, sobretudo, em voos domésticos. Ou seja, o jeitinho brasileiro de burlar a segurança. Em primeiro lugar quando dos avisos luminosos e sonoros de afivelar cinto quando necessário, têm regra seguidamente quebrada por afoitos passageiros. Nas advertências da equipe de comissários(as) de bordo pela manutenção do cinto de segurança afivelado até a completa parada da aeronave, o coro é harmônico no desfivelar o cinto. Mal a aeronave toca o solo rompe-se a segurança ponde em risco a integridade físcia do passageiro e a responsabilidade civil das companhias aéreas. Este assunto, creio eu, deverá ser melhor avaliado pelas companhias aéreas antes que ocorram inconvenientes em seu desfavor e em desfavor dos passageiros. Até aí o problema é de cada um. Pode num solavanco de turbulência inesperado, o passageiro se machucar quando sem o cinto de segurança devidamente em uso. Mas o que mais chama atenção é quando da advertência a bordo pela equipe de voo em desligar os equipamentos eletrônicos durante o pouso e decolagem. Não é a toa que as companhias emprestam especial ênfase a este item de segurança. Os ditos acima, causam prejuízo aqueles que não seguem as normas de segurança. Para os mais cautelosos, estes estarão seguros ou menos vulneráveis ao risco de acidente. Manter equipamentos eletrônicos ligados por inadvertidos ou desobedientes, o risco de acidente não será só dele, mas de todos que estiverem a bordo da aeronave. No tocante a aparelhos eletrônicos, o assunto complica e muito. Não foi uma nem duas vezes que presenciamos passageiros mantendo seus equipamentos eletrônicos ligados, em flagrante desrespeito às normas internacionais de segurança de voo. Escondem o celular entre as pernas e o assento da aeronave contrariando a orientação, ocultando o fato da equipe de comando de bordo. Estes passageiros, deveriam ser encaminhadas à Polícia Federal no momento do desembarque da aeronave em razão do risco assumido, submetendo tanto as pessoas quanto a aeronave ao comprometimento. O celular, assim como outros equipamentos eletrônicos, interfere no sistema de comunicação de rádio da aeronave, tanto entre ela e a torre de controle como nas de indicações eletrônicas de rota. A sensibilidade dos equipamentos é muito grande, permitindo neste caso que interceptem qualquer tipo de interferência estranha a leitura dos equipamentos de bordo. Assim, o passageiro flagrado advertidamente descumprindo as normas de segurança, deve ser compelido, compulsoriamente, a se apresentar e prestar depoimento na Polícia Federal no desembarque, por conta do mau e irresponsável ato de colocar em risco a segurança dos demais passageiros, a companhia aerea e si próprio. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Pedágios Gaúchos

Segundo a Constituição Federal do Brasil, impostos, taxas e contribuições de melhoria seriam as espécies do gênero tributos, somados aos empréstimos compulsórios e taxas parafiscais a que todos os brasileiros são submetidos. Se impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e taxas parafiscais são o estratosférico compêndio da carga tributária paga pelos cidadãos contribuintes, onde entrariam os temidos “Pedágios” neste emaranhado todo? Embora haja muitos entendimentos divergentes, vamos colocar um pouco mais de pimenta no pires deste paladar. Diante do que a Constituição estabelece, entendo que o Pedágio é o sexto tributo da cadeia tributária brasileira. Porque? Ora porque é previsão constitucional insculpido no artigo 150 “caput” parágrafo único quando excetua ao direito de ir e vir dos cidadãos com seus bens, exceto em caso de cobrança de pedágios. Assim sendo, os entes políticos estaduais e federais estão amparados pelo permissivo constitucional a implantação de praças de pedágios nas rodovias em suas respectivas competências. Seria este permissivo constitucional indiscriminadamente autorizado pela lei brasileira para que os Estados e União possam cobrar o que bem quiser e quanto quiserem dos usuários? A resposta merece reflexão antes de entrar no seu mérito. O pedágio segue sua senda tributária de há alguns anos implantados por alguns gênios da fazenda pública com o nascedouro do Selo Pedágio, passando pela CIDE e agora o novo modelo de cancelas. Nada animador quando nos deparamos que a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico que havia sido criada a fim abrir, pavimentar, sinalizar e manter as rodovias foi desviada para outras finalidades fins. O mesmo caminho foi reservado a TRU – Taxa Rodoviária Única substituída pelo IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores cuja finalidade não será abordada neste artigo. Os valores dos pedágios cobrados atualmente nas cancelas para manter estrutura, pavimento e sinalização no atual modelo, são considerados para os técnicos do governo, abusivos diante dos caros serviços prestados e pela qualidade do pavimento das rodovias. Como exemplo cite-se o trecho de aproximadamente sessenta (60) KM da rodovia RS 239, entre Estância Velha – Riozinho, o preço do pedágio cobrado nas cancelas nos dois sentidos é de R$ 2,40. Já no trecho de aproximadamente 36 entre Taquara – Gramado pela rodovia RS 235 o preço cobrado nas cancelas é de R$ 7,90 também nos dois sentidos, sendo que esta comparada com aquela, tem somente alguns trechos duplicados enquanto a RS 239 está quase toda duplicada. Com a nova proposta do Governo do Estado em não renovar mais o atual modelo de concessão privado incorporando as praças de pedágios já a partir do mês de maio, o resultado prático é a imediata redução do preço cobrado nas cancelas entre 25% a 30% dependendo em que polo está instalado. Na última reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES realizada em Santa Cruz do Sul, a proposta apresentada pelo Governo do Estado através da EGR – Empresa Gaúcha de Rodovias é a redução imediata do atual preço de pedágio de R$ 7,00 para R$ 5,20 cobrados nos polos de Santa Cruz do Sul e Vera Cruz nos dois sentidos. Enquanto que as praças de pedágios que circundam o polo de Gramado, estes passarão dos atuais R$ 7,90 para R$ 5,60 também nos dois sentidos. A dúvida ainda pendente é porque o preço de R$ 2,40 (Campo Bom) para sustentar um trecho de 60 KM de rodovia ao passo para o trecho 36 Km entre Gramado e Taquara (Três Coroas) o valor é mais que o dobro. Estes critérios ainda pendem de esclarecimentos. Não se pode utilizar um modelo de redução de preços apenas por meros critérios percentuais. Não haverá justiça social e, tão pouco critério técnico sustentável que justifique a cobrança pedágio maior em trecho menor e pedágio menor em trecho maior sabendo de que os critérios técnicos revestidos pelo cálculo das tarifas para cada trecho a ser sustentado. Em Santa Catarina, o pedágio cobrado para automóveis na BR 101 é de R$ 1,70 e motos R$ 0,80. Isto o governo, através da nova EGR precisa explicar melhor, sob pena de cairmos novamente nas divergências suscitadas hoje com o atual modelo privado. E-mail: cos.schneider@gmail.com